Petição Chamando o Feito à Ordem - Impugnação Aos Cálculos

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  • 7/26/2019 Petio Chamando o Feito Ordem - Impugnao Aos Clculos

    1/2Assinado eletronicamente por: ADRIANA ROBERTA VIANA CERQUEIRA;

    Cdigo de validao do documento: 521c321e a ser validado no stio do PROJUDI - TJBA.

    Av. da Frana, 164 8 Andar, Ed. Futurus, Comrcio Salvador/Bahia, Cep: 40.010 000

    Telefax: (71)3326-0939, e-mail:[email protected]

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    EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5 VSJE DO CONSUMIDOR - DA COMARCA DE SALVADOR

    BAHIA.

    TELEMAR NORTE LESTE S/A, j qualificada nos autos do processo sob o n

    0129579-61.2015.8.05.0001, movido por ELIANA LIMA SANTOS BRANDAO, por seu advogado signatrio,

    com escritrio no endereo constante no timbre, no qual receber as intimaes de praxe, pede-lhe venia

    para, requerer o chamamento do feito ordem , bem como impugnar os clculos apresentados pela parte

    autora no evento processual n 14 pelas razes, a seguir, expostas:

    Em primeiro lugar, cumpre tecer algumas consideraes no que tange

    solicitao de execuo da empresa R. Ao analisar os documentos digitalizados e indexados aos autos

    em razo da migrao, nota-se a ausncia de documentos indispensveis para apreciao do pleito.

    No tocante ao referido valor indicado pela parte autora, insta salientar que

    totalmente diverso do clculo realizado pela parte R.

    Necessrio se faz observar o termo inicial da incidncia da correo monetria e

    dos juros de mora. Sabe-se que nos casos de responsabilidade contratual, incide a regra prevista no art.405 do Cdigo Civil, o qual dispe que a contagem dos juros deve ser a partir da citao, in verbis:

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citao inicial.

  • 7/26/2019 Petio Chamando o Feito Ordem - Impugnao Aos Clculos

    2/2Assinado eletronicamente por: ADRIANA ROBERTA VIANA CERQUEIRA;

    Cdigo de validao do documento: 521c321e a ser validado no stio do PROJUDI - TJBA.

    Av. da Frana, 164 8 Andar, Ed. Futurus, Comrcio Salvador/Bahia, Cep: 40.010 000

    Telefax: (71)3326-0939, e-mail:[email protected]

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    Esse tambm o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na sua smula

    163, vejamos:

    Smula 163

    SALVO CONTRA A FAZENDA PBLICA, SENDO A OBRIGAO ILQUIDA,

    CONTAM-SE OS JUROS MORATRIOS DESDE A CITAO INICIAL PARA A

    AO.

    Assim sendo, espera com esta demonstrao que no seja acolhido o Clculo

    apresentado pela parte autora, eis que foram realizados indevidamente.

    Nesse sentindo segue em anexo a planilha de clculo realizado por esta R,

    atravs do site do TJ/ES.

    Em face do exposto, requer que o clculo exarado sob o evento de n 14 seja

    desconsiderado, pois indica indevidamente valores a serem pagos, bem como que seja acolhido o

    demonstrativo realizado por este acionada. No entendendo como devido o clculo ora juntado por esta R,

    requer que o processo siga novamente para o setor de clculo, para que seja apurado o valor devido da

    condenao.

    Pede deferimento.

    Salvador, 07 de Maro de 2016

    JSSICA LIRA

    OAB/BA 44.032

    (Documento assinado eletronicamente)