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D ECLARAÇÃO DE P ETER M ANDELSON , C OMISSÁRIO E UROPEU RESPONSÁVEL PELO C OMÉRCIO O Século XXI coloca novos desafios e oferece oportunidades que afectam o quotidiano de todos, tanto na Europa como na África Ocidental ou em qualquer outro lugar do mundo. Devemos enfrentar juntos esses desafios. Temos de agir desde já se queremos que o mundo seja um lugar em que as expectativas de cada um não sejam comprometidas pela pobreza e pelo desemprego e onde as novas gerações tenham um futuro melhor. O Acordo de Parceria Económica em fase de negociação com a África Ocidental tem um objectivo ambicioso, designadamente, transformar a África Ocidental num pólo de atracção económica que atraia os investimentos e mobilize a iniciativa privada, bem como num centro de actividade económica que garanta um crescimento mais sustentado e seja o motor de um desenvolvimento económico, social e ambiental mais sustentável. O Acordo terá como base o importante acervo em matéria de integração regional. Os países da zona UEMOA têm uma longa experiência de integração, instituições fortes, uma moeda comum, uma união aduaneira que está operacional desde o ano de 2000, um mecanismo de tomada de decisões adaptado à definição das políticas regionais e uma política comercial comum. Trata-se, provavelmente, de um dos processos mais avançados das zonas de integração africanas. A CEDEAO tem igualmente uma longa história. Desempenha um papel de relevo na prevenção e na resolução de conflitos. Por esse motivo, regozijo-me com as iniciativas tomadas na altura pelo Presidente Obasanjo da Nigéria, em concertação com o Presidente Kufuor do Ghana, com vista a acelerar a integração económica da África Ocidental através de uma aproximação entre a UEMOA e os países que não fazem parte desta organização. Este passo é essencial; considero que as barreiras linguísticas não devem transformar-se em barreiras económicas. A região tem ambições fortes, o que é demonstrado pelos resultados positivos já obtidos desde o lançamento das negociações em Outubro de 2003. A presente brochura descreve o que já foi feito e o que falta fazer. A próxima reunião ministerial terá lugar em Bruxelas a 27 de Outubro. Uma vez que as questões a tratar não são simples, será preciso um debate para alcançar os nossos objectivos em matéria de desenvolvimento. Esta brochura tem por objectivo demonstrar que nos comprometemos a colocar o comércio ao serviço do desenvolvimento. Espero que ela contribua de forma útil para o debate. Peter Mandelson Comissário Europeu responsável pelo Comércio Outubro de 2005 1

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DECLARAÇÃO DE PETER MANDELSON, COMISSÁRIO EUROPEU RESPONSÁVEL PELO COMÉRCIO O Século XXI coloca novos desafios e oferece oportunidades que afectam o quotidiano de todos, tanto na Europa como na África Ocidental ou em qualquer outro lugar do mundo. Devemos enfrentar juntos esses desafios. Temos de agir desde já se queremos que o mundo seja um lugar em que as expectativas de cada um não sejam comprometidas pela pobreza e pelo desemprego e onde as novas gerações tenham um futuro melhor.

O Acordo de Parceria Económica em fase de negociação com a África Ocidental tem um objectivo ambicioso, designadamente, transformar a África Ocidental num pólo de atracção económica que atraia os investimentos e mobilize a iniciativa privada, bem como num centro de actividade económica que garanta um crescimento mais sustentado e seja o motor de um desenvolvimento económico, social e ambiental mais sustentável. O Acordo terá como base o importante acervo em matéria de integração regional.

Os países da zona UEMOA têm uma longa experiência de integração, instituições fortes, uma moeda comum, uma união aduaneira que está operacional desde o ano de 2000, um mecanismo de tomada de decisões adaptado à definição das políticas regionais e uma política comercial comum. Trata-se, provavelmente, de um dos processos mais avançados das zonas de integração africanas.

A CEDEAO tem igualmente uma longa história. Desempenha um papel de relevo na prevenção e na resolução de conflitos. Por esse motivo, regozijo-me com as iniciativas tomadas na altura pelo Presidente Obasanjo da Nigéria, em concertação com o Presidente Kufuor do Ghana, com vista a acelerar a integração económica da África Ocidental através de uma aproximação entre a UEMOA e os países que não fazem parte desta organização. Este passo é essencial; considero que as barreiras linguísticas não devem transformar-se em barreiras económicas. A região tem ambições fortes, o que é demonstrado pelos resultados positivos já obtidos desde o lançamento das negociações em Outubro de 2003.

A presente brochura descreve o que já foi feito e o que falta fazer. A próxima reunião ministerial terá lugar em Bruxelas a 27 de Outubro. Uma vez que as questões a tratar não são simples, será preciso um debate para alcançar os nossos objectivos em matéria de desenvolvimento. Esta brochura tem por objectivo demonstrar que nos comprometemos a colocar o comércio ao serviço do desenvolvimento. E pero que ela contribua de forma útil para o debate.

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Peter Mandelson ropeu responsável pelo Comércio

Outubro de 2005

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O Comissário Europeu responsável pelo Comércio, Peter Mandelson, visita uma fábrica de descaroçamento de algodão em Bamako, no Mali, em Maio de 2005.

“Os Acordos de Parceria Económica fazem parte de uma estratégia global. Constituem a chave para revitalizar a relação de desenvolvimento entre a UE e os países ACP. Permitam-me que cite o Banco Mundial em vez das declarações da UE: «Se os APE oferecerem um melhor acesso ao mercado da UE, diminuírem as barreiras comerciais, tanto intra-regionais como externas, dos agrupamentos regionais dos APE e reduzirem os obstáculos institucionais ao comércio, os benefícios em termos de desenvolvimento serão grandes». É precisamente isso que pretendemos.

O que nós fazemos no quadro das nossas relações comerciais corresponde à minha visão mais ampla da política, ou seja, abrir possibilidades que combinem a mudança económica com a justiça

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social. É preciso que cada um encontre o seu caminho para uma economia global, diminuindo as suas desigualdades e, ao mesmo tempo, explorando os seus pontos fortes. Os APE devem, desde o início, pôr em prática uma política comercial progressiva. Foi por esse motivo que nos juntámos nesta aventura comum, e partir convosco nesta viagem é um dos maiores privilégios que me proporciona o meu trabalho de Comissário Europeu do Comércio.”

Excerto do discurso do Comissário pronunciado na Assembleia Parlamentar Paritária, Bamako, 19 de Maio de 2005.

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CEDEAO + MAURITÂNIA

Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental

15 membros

16 países : 15 países da CEDEAO + Mauritânia 8 dos quais são membros da UEMOA

Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo

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ÍNDICE

1. A Europa e a África Ocidental num mundo em mudança ................................................... 6

2. Novas oportunidades ................................................................................................................. 7

3. O teor do Acordo de Parceria Económica entre a UE e a África Ocidental ................... 10

4. A parceria alargada à cooperação para o desenvolvimento............................................. 17

5. O estado das negociações ..................................................................................................... 18

6. Implicar todos os intervenientes em causa .......................................................................... 20

7. Perguntas frequentes .............................................................................................................. 23

8. Para mais informações............................................................................................................ 25

9. Glossário e Lista de Acrónimos ............................................................................................. 29

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1. A EUROPA E A ÁFRICA OCIDENTAL NUM MUNDO EM MUDANÇA

Uma nova etapa de uma parceria de longa data

As Convenções de Lomé entre os países ACP e a UE definiram o quadro da relação comercial privilegiada entre a Europa e a África Ocidental durante o período de 1975 a 2000. O ano de 2000 marcou o início de uma nova etapa. No âmbito do Acordo de Cotonu entre a União Europeia (UE) e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), foi decidido proceder a uma revisão de grande envergadura do regime comercial actual que não permitiu alcançar os objectivos que tinham sido fixados (desenvolvimento económico, diversificação da produção, aumento do comércio, etc.) e negocEconómica» (APE) entre a UE e ogeográficos dos países ACP. Está a sOcidental um acordo desse tipo, que desenvolvimento no centro das relações cem 1 de Janeiro de 2008.

A União África, assinaracooperaç(Convençconvençseguiu-sâmbito mJunho deAcordo Chefes dUE e dinternaciUE e os político, desenvo

Rumo a um Acordo de Parceria Económ

O APE entre a Europa e a África Ocidentaque têm, cada uma, a sua própria longa hA originalidade deste acordo comercial Noduas regiões em torno do objectivodesenvolvimento da África Ocidental, regiãpaíses mais pobres do mundo.

O APE constitui uma resposta conjunta aodo desenvolvimento. Graças a este insdesenvolvimento, a UE dotar-se-á de meio

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O Acordo de Cotonu Europeia (UE) e os Estados de Caraíbas e Pacífico (ACP)

m o primeiro acordo de ão em Lomé, no Togo, em 1975 ão de Lomé). Às quatro

ões de Lomé sucessivas e um acordo de parceria de ais vasto, que foi assinado em 2000 em Cotonu, no Benin. O

de Cotonu foi assinado pelos e Estado de todos os países da o grupo ACP. Esse tratado onal define as relações entre a países ACP no plano do diálogo

da cooperação para o lvimento e no âmbito comercial.

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l diz respeito a duas regiões istória de integração regional. rte-Sul consistirá em unir as central de promover o o onde se situam alguns dos

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África Ocidental a melhorar a sua competitividade, diversificar as suas exportações e construir o seu mercado regional com base em regras uniformes, transparentes e estáveis, necessárias ao reforço da governação económica. O objectivo consiste em construir uma verdadeira parceria para o desenvolvimento, especialmente adaptada à situação específica da África Ocidental, que ultrapasse em muito as vantagens adquiridas e os limites do dispositivo comercial actual, que se limita essencialmente às questões de acesso ao mercado europeu dos produtos originários da África Ocidental.

É nesse espírito e com essa ambição que a União Europeia e os 16 Estados da África Ocidental, representados pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), estão actualmente a negociar o APE. A presente brochura tem por objectivo fornecer informações sobre as negociações em curso aos cidadãos da África Ocidental, aos seus representantes eleitos, aos meios empresariais, às organizações sindicais e às organizações não governamentais, contribuindo desta forma para um vasto diálogo.

2. NOVAS OPORTUNIDADES Rumo a um desenvolvimento sustentável

O desenvolvimento sustentável da África Ocidental pressupõe um crescimento económico gerador de oportunidades e de empregos para que a região possa ocupar o lugar que lhe é devido na economia mundial. As economias da África Ocidental, em virtude da sua pobreza e dimensão reduzida, só poderão desenvolver-se se cooperarem entre si com o objectivo de criarem um espaço económico aberto e competitivo. Esta é a abordagem subjacente ao Acordo de Parceria Económica com a UE.

É essencial que as relações comerciais entre a África Ocidental e a UE evoluam, a fim de se adaptarem a uma economia mundial cujas alterações desde 1975 implicam novos desafios, como é o caso, por exemplo, da expansão da concorrência das economias asiáticas em determinados sectores tradicionais da África Ocidental, nomeadamente o dos produtos de base, mas também novas oportunidades para o desenvolvimento, por exemplo, nos sectores de serviços.

Nos últimos anos, a renovação do continente africano foi marcada por grandes iniciativas. Com a criação da União Africana e a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD), em 2001, a África dotou-se

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O comércio bilateral entre a Europa e a África Ocidental principal parceiro comercial da região da África Ocidental, com cercaas trocas comerciais. O comércio bilateral total entre a UE e a regiãoem de 25 mil milhões de euros nos últimos anos. As exportações dara a UE atingiram 10,5 mil milhões de euros em 2004, sendo as categorias de produtos exportados os minerais (dos quais

veis: 43%, ferro: 3%, alumínio: 2% ou 1%), os produtos agrícolas9%, frutos frescos: 3%), os produtos da pesca (5%), os produtos damadeira: 2%, borracha: 2%). Em 2004, as exportações da UE para a

resentaram 12,1 mil milhões de euros, essencialmente em produtospamento (material eléctrico, energia, material de transporte,ntos, produtos lácteos, etc.). Entre as diversas regiões ACP com as

ão em curso negociações, a região da África Ocidental constitui ocomercial mais importante, representando mais de 40% do comércio ACP

ento económico do continente.

idades económicas regionais, tais como a CEDEAO, as pedras angulares de todo este projecto, que demonstra a ão dos Chefes de Estado africanos em construir o

ento da África com base na criação de mercados regionais.

ção Mundial do Comércio (OMC) tornou-se uma organização al incontornável e as negociações que decorrem no quadro de Desenvolvimento de Doha têm como principal objectivo o

ento de países como os países da África Ocidental. Todos da África Ocidental são membros desta organização, com a Libéria e de Cabo Verde, que está em negociações de

A Europa é - e continuará a ser - um parceiro comercial e de investimento importante para a África Ocidental, existindo um grande potencial de expansão das trocas comerciais tanto de mercadorias como de serviços. Porém, para poder tirar

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erciais da CEDEAO + Mauritânia 2003

Resto do mundo

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partido dessas oportunidades e para as multiplicar, é necessário melhorar a competitividade e diversificar a produção e as trocas comerciais na África Ocidental. Este é um dos motivos das negociações dos APE, que têm por objectivo reforçar a produtividade e a qualidade para criar sinergias entre os países e poder realizar negócios na região, melhorar o bem-estar dos cidadãos e reforçar as relações de parceria económica com a Europa e o resto do mundo. Reforçar a integração regional

A primeira etapa é a criação do mercado regional único. É somente através da cooperação à escala regional que as economias de pequenas dimensões, com a grande excepção da Nigéria na África Ocidental, podem criar condições favoráveis ao comércio, ao investimento e ao crescimento. Hoje em dia, o comércio intra-regional na África Ocidental representa cerca de 12%, um quinto do seu correspondente na Europa. Existe um enorme potencial de desenvolvimento, no sentido de desenvolver as sinergias entre países vizinhos e tirar proveito das complementaridades. Fundada em 1975, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) dotou-se progressivamentúltimos anos a construçãounião aduaneira prevista Económica e Monetária 1994, agrupa numa união têm também uma moeda c

"O principal objectivo do APE é promover o reforçodo processo de integração regional e odesenvolvimento económico sustentável na regiãoda África Ocidental. A Nigéria está activamenteenvolvida no processo de negociação e contribuiugrandemente para a adopção do roteiro queaborda algumas das principais preocupaçõesrelacionadas com o reforço do processo deintegração da África Ocidental, a melhoria dacompetitividade, o desenvolvimento e amodernização das capacidades, bem como apreparação e a realização das negociações no seuconjunto". "Como um dos principais fundadores da CEDEAO,a Nigéria continua empenhada na plena realizaçãodas iniciativas de integração regional daorganização, sobretudo no sector da cooperaçãoeconómica e comercial". Excerto da apresentação da Nigéria na revisão daspolíticas comerciais da Nigéria , OMC, Genebra, Maiode 2005

e de instituições comuns e acelerou nos de um mercado comum regional, do qual a para 2007 será o elemento central. A União da África Ocidental (UEMOA), fundada em aduaneira os seus oito países membros, que omum.

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A União Europeia apoia, incluindo financeiramente, estas iniciativas de integração regional na África Ocidental, assim como as duas

organizações. O Acordo de Parceria Económica com a UE será construído com base numa economia da África Ocidental em vias de integração e contribuirá simultaneamente para reforçar esse processo. As sinergias entre a dinâmica intraregional e as relações com a Europa constituirão um factor de atracção para os investidores, regionais e estrangeiros.

A Comunidade tem por objectivo promover a cooperação e a integração na perspectiva de uma União Económica da África Ocidental com vista a melhorar o nível de vida dos respectivos povos, manter e aumentar a estabilidade económica, reforçar as relações entre os respectivos Estados membros e contribuir para o progresso e o desenvolvimento do continente africano. Tratado da CEDEAO

3. O TEOR DO ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A UE E A ÁFRICA OCIDENTAL

Para além do comércio

É um facto que o APE melhorará ainda mais o acesso já bastante amplo da África Ocidental aos mercados europeus. Mas o essencial, tal como previsto pelo Acordo de Cotonu é que os APE constituirão uma resposta aos desafios da mundialização e do desenvolvimento. Devem visar a criação de um espaço económico onde os bens, os serviços e os capitais sejam trocados livremente e ao mesmo regras claras, transparentes e estásegurança aos negócios e aos inves

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O APE entre a UE e a África Ocúnico, que englobará os compromisregiões relativamente a um vascomércio: os direitos aduaneiros so

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APE: mais do que um mero acordo de comércio convencional

Os APE… já não devem ser oncebidos à semelhança dos acordos e comércio convencionais em que mbas as Partes procuram obter antagens recíprocas… Os APE têm por bjectivo promover a integração e o esenvolvimento económico regional.” eter Mandelson, Comissário Europeu do omércio, excerto de um discurso na ondon School of Economics, Fevereiro de 005

tempo estabelecer um conjunto de veis, que ofereçam uma suficiente timentos.

idental será um acordo negociado sos recíprocos futuros entre as duas to leque de aspectos ligados ao bre as importações de mercadorias,

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as normas a satisfazer para aceder aos mercados, as trocas de serviços, os direitos de propriedade intelectual, as políticas de concorrência e de investimento.

O APE apoiará o ambicioso processo de integração regional já em curso na África Ocidental, maximizando os respectivos benefícios. O APE será suficientemente flexível para ter em conta as questões socioeconómicas próprias da região. Graças à sua compatibilidade com as regras da OMC, o APE garantirá a estabilidade das relações e das preferências comerciais, que não poderão ser contestadas por países terceiros. Com efeito, convém lembrar que o sistema actual de preferências da UE de que a África Ocidental beneficia assenta numa derrogação às regras da OMC cuja validade termina no final de 2007.

Um melhor acesso ao mercado: o comércio das mercadorias

O APE permitirá manter e melhorar o acesso dos produtos da África Ocidental aos mercados europeus; trata-se de um compromisso claro assumido no Acordo de Cotonu. Em particular, voltarão a ser debatidas as regras de origem (o bilhete de identidade dos produtos) necessárias para que o acesso ao mercado preferencial seja efectivamente reservado às produções da África Ocidental, bem como o reforço das capacidades em matéria de normas técnicas aplicáveis aos produtos e de exigências sanitárias relativas aos bens alimentares.

É necessário ir mais longe do que a tradicional tónica colocada nos direitos aduaneiros e nos contingentes que limitam o comércio. E, isto porque já actualmente mais de 98% das exportações da África Ocidental entram no mercado da UE sem pagar direitos aduaneiros, sem que, no entanto, tal tenha permitido à região manter as suas partes de mercado ou diversificar as suas exportações. É claro que o APE permitirá igualmente melhorar o acesso dos produtos agro-alimentares em relação aos quais se continuam a verificar restrições (com um forte potencial de desenvolvimento para a África Ocidental, nomeadamente, legumes como o feijão verde e frutas como os citrinos …). Contudo, os principais benefícios do APE para a África Ocidental virão de outros sectores.

Em primeiro lugar, o apoio à região para criar o seu próprio mercado no qual os bens circularão livremente. A região definiu objectivos ambiciosos para abrir os seus mercados, como se pode verificar no relatório para as negociações do APE: livre circulação das mercadorias e criação da pauta externa comum da UEMOA para a totalidade da

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região da África Ocidental. O APE, devido à sua componente de apoio ao desenvolvimento, apoia este processo.

Em seguida, haverá uma abertura progressiva e parcial dos mercados da África Ocidental aos produtos europeus, que é necessária sobretudo devido a questões de desenvolvimento das economias, do bem-estar dos consumidores através de um aumento do poder de compra, do reforço da competitividade das empresas e também por motivos jurídicos.

No plano económico, esta abertura aos produtos europeus melhorará a eficácia económica e reduzirá os custos de produção e os preços de consumo. Com o intuito de atenuar e compensar

o impacto em determinados sectores mais vulneráveis da África Ocidental, as alterações necessárias serão progressivas e acompanhadas de medidas destinadas a assegurar que a região beneficia de todas as vantagens resultantes da liberalização. Será dada prioridade às reformas benéficas para a integração regional, a concorrência e a diversificação económica, garantindo ao mesmo tempo uma transição que permita ter em conta os sectores socioeconómicos mais sensíveis. O APE organizará assim a referida abertura ao longo de um extenso período de transição e com a possibilidade de a África Ocidental excluir determinados produtos e recorrer a cláusulas de salvaguarda.

Qual será o resultado final das negociações?

Um regime comercial único a nível regional, com procedimentos aduaneiros comuns e modernos, que garantam uma protecção suficiente em mercados alargados, permitindo-lhes crescer através do desenvolvimento do comércio. Para que tal seja possível, o importante é a vontade política das regiões APE em cooperar e respeitar os tratados. E nós estamos dispostos a ajudar. Excerto do discurso pronunciado por Peter Mandelson, Comissário Europeu responsável pelo Comércio, na Assembleia Paritária de 19 de Abril em Bamako

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No plano jurídico, as regras da OMC permitem oferecer preferências não recíprocas aos países em desenvolvimento no quadro da cláusula de habilitação ou estabelecer acordos preferenciais recíprocos abrangidos pelo artigo XXIV do GATT. No primeiro caso, é necessário garantir o mesmo nível de preferência sem discriminação a todos os países em desenvolvimento, com a única diferenciação positiva possível para os países menos desenvolvidos (PMA), o que foi feito pela Comunidade Europeia com a iniciativa “Tudo Excepto Armas” (TEA), que concede o acesso total sem direitos aduaneiros nem limites

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quantitativos ao seu mercado. Na região da África Ocidental, apenas a Costa do Marfim, o Gana e a Nigéria não têm estatuto de PMA. Infelizmente, os outros países da África Ocidental que têm o estatuto de PMA não puderam aproveitar suficientemente a iniciativa TEA, sendo essa a razão da existência do APE: proporcionar mais do que o simples acesso aos mercados para resolver os verdadeiros problemas. Tendo em vista garantir o objectivo de criação de um mercado regional na África Ocidental unida, garantir preferências que vão para além das concedidas à totalidade dos países em desenvolvimento, o Acordo de Parceria Económica deve basear-se na reciprocidade, em conformidade com o artigo XXIV do GATT. Sem essa reciprocidade, que será estabelecida para um longo período, com objectivos de desenvolvimento da região da África Ocidental, as actuais preferências concedidas pela UE seriam contestadas pelos outros países em desenvolvimento (não ACP) que não beneficiam das mesmas. As vantagens oferecidas pela facilitação das trocas comerciais às empresas são

amplamente reconhecidas. Encoraja a transparência, diminui as formalidades administrativas e põe termo à proliferação de medidas incompatíveis nos mercados de exportação. Em resumo, permite poupar dinheiro e ganhar tempo. Não é pois de admirar que as empresas, tanto as dos países em vias de desenvolvimento como as dos países desenvolvidos, seja unânimes em reclamar essa reforma. A questão da facilitação das trocas comerciais está também actualmente no centro das preocupações do Governo do Senegal e de todos os Estados que são membros da União Económica e Monetária da África Ocidental. O Senegal empenha-se desde há vários anos em acções concretas de facilitação das trocas comerciais mediante a simplificação e a racionalização dos procedimentos aduaneiros e portuários. Isto significa que as formalidades do Comércio Externo foram em grande parte suprimidas. A União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), graças ao impulso da Conferência dos Chefes de Estado levou a cabo um vasto diagnóstico dos entraves à livre circulação de bens e de pessoas nos meandros da União. Para o efeito, os Ministros responsáveis pela polícia e pelas alfândegas dos países membros já recomendaram medidas práticas no intuito de eliminar todos os obstáculos não conformes com as regras do comércio intracomunitário. Neste contexto, o Senegal e o Mali decidiram, na mais recente reunião da comissão mista inter-Estados, envolver largamente o respectivo sector privado na aplicação de todas as medidas de facilitação do comércio recomendadas pela UEMOA, das quais as mais importantes são as seguintes: construção de um posto de controlo justaposto; criação de comités nacionais de facilitação; instalação a nível regional de observatórios de práticas anormais nos eixos rodoviários interestatais; aplicação da Convenção de Trânsito Rodoviário Inter-Estados (TRIE). Artigo de imprensa do Comissário Europeu responsável pelo Comércio, Peter Mandelson, e do Ministro do Comércio do Senegal, Mamadou Diop , na véspera da sua participação na reunião dos Ministros do Comércio da União Africana a 8 e 9 de Junho no Cairo.

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Ainda no âmbito da circulação de mercadorias, é necessário garantir a simplificação, a transparência e a modernização dos procedimentos aduaneiros e de outros procedimentos comerciais. O que está em causa é a facilitação das trocas comerciais, que constitui igualmente um importante aspecto da negociação APE e das negociações multilaterais de Doha.

Rumo a uma nova economia: as trocas de serviços

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O comércio de serviços ocupa um lugar cada vez mais importante no comércio dos países em

desenvolvimento, representando o sector dos serviços uma parte substancial da respectiva produção interna. Não é este exactamente o caso da África Ocidental, com algumas excepções, como é o caso do Senegal.

O comércio dos serviços trará enormes vantagens para a África Ocidental devido à estrutura e aos custos dos serviços nos mercados fragmentados. A África Ocidental deve também tirar proveito do crescimento significativo dos sectores dos serviços que se registou em diversos países em

desenvolvimento desde os anos 80. A liberalização dos serviços pode oferecer vantagens significativas em termos de desenvolvimento, designadamente, através da redução dos custos dos transportes, das viagens, dos serviços públicos e dos seguros e da melhoria da eficácia dos serviços financeiros e comerciais. Estas considerações foram

O lugar do sector dos serviços na África Ocidental

Os sectores dos serviços variam em termos de estrutura e de contribuição para as economias da África Ocidental. Em 2004, a parte dos serviços no PIB era semelhante à de outros países de baixos rendimentos, nomeadamente 40%, em média, da totalidade da região, variando essas percentagens entre os 20% e 50%. A título de comparação, a média entre os países de rendimento médio e a dos países desenvolvidos elevava-se, respectivamente, a 55% e 70%. O sector dos serviços emprega 30% da mão-de-obra da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental. A maioria dos países da CEDEAO apresenta um défice estrutural em serviços. Este défice é da ordem de 1% a 20% do PIB segundo o país, com uma média de cerca de 7%. Explica-se em grande parte pelos custos ligados aos transportes, nomeadamente os custos do transporte físico e os encargos financeiros, como os prémios de seguro elevados, e agravou-se devido à combinação de diversos factores como a ausência de concorrência, bem como diversos obstáculos de carácter formal e informal.

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reconhecidas nos Tratados da CEDEAO e da UEMOA, bem como nos acordos bilaterais de investimento que lhes estão associados e nas regulamentações nacionais.

O APE poderá suscitar uma melhor organização e a criação de um mercado da África Ocidental de serviços nacionais e regionais dinâmicos, que desenvolverão o comércio intra-regional e lançarão as bases de um comércio mais aprofundado entre as duas regiões e reduzirão os custos do comércio. Todos os modos de fornecimento oferecem vantagens potenciais. Os subsectores-chave são os serviços de infra-estruturas, tais como, os serviços financeiros, as telecomunicações, a construção e os transportes. Estes subsectores, bem como diversos tipos de serviços às empresas, estão estreitamente ligados ao desenvolvimento do comércio e da economia. Outros sectores que poderão entrar em linha de conta são a distribuição (comércio a retalho e por grosso), o turismo e os serviços ambientais.

Um contexto empresarial estável: as regras do jogo

Todos sabem que a existência de regras claras, estáveis e transparentes é essencial para o comércio e o investimento. Essas vantagens são ainda maiores se essas regras puderem ser cada vez mais simplificadas e harmonizadas numa zona económica constituída por vários países. De que regras se trata? Em primeiro lugar, ao nível do próprio comércio, existem controlos e procedimentos aduaneiros que podem constituir um obstáculo ou, pelo contrário, facilitar as trocas comerciais. É por este motivo que a «facilitação das trocas comerciais» faz parte das questões prioritárias a tratar no âmbito do APE.

Exemplos: A África Ocidental manifestou um interesse especial na protecção das indicações geográficas, o que poderá constituir um instrumento para ajudar os seus

Reconhecemos a importância do comércio de serviços e a sua contribuição para o desenvolvimento e o crescimento económico dos nossos países, em termos de criação de emprego e de entrada de divisas. Comprometemo-nos a trabalhar no sentido de garantir uma maior eficácia deste sector no sentido de aumentar a sua contribuição para a melhoria da competitividade do aparelho produtivo da União. Excerto da declaração dos Ministros do comércio dos Estados da UEMOA, Ouagadougou, 3 de Junho de 2005.

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produtores a beneficiarem do seu trabalho e a protegerem a biodiversidade local e os conhecimentos tradicionais.

Estudos recentes demonstraram que os países em desenvolvimento são especialmente vulneráveis a práticas anti-concorrenciais, tais como os cartéis internacionais, os cartéis de exportação ou os abusos de posição dominante das multinacionais estrangeiras, que têm um efeito prejudicial nos seus próprios mercados ou impedem o acesso dos seus produtores e exportadores a outros mercados. Segundo determinadas estimativas, nos anos 90, 6,7% das importações para os países em desenvolvimento e 1,2% do respectivo PIB teriam sido objecto de acordos colusórios, dos quais decorre um custo directo para o orçamento dos Estados e para os consumidores.

Para além dos controlos nas fronteiras, outras regras permitem, nomeadamente, evitar que as vantagens do comércio sejam sentidas apenas por um pequeno número ou que o investimento seja travado por falta de protecção dos investidores. O Acordo de Cotonu define também os domínios ligados ao comércio nos quais uma melhor cooperação, nomeadamente no âmbito dos APE, pode ter efeitos favoráveis nas trocas comerciais e no desenvolvimento: política de concorrência, protecção dos direitos de propriedade intelectual, normas ambientais, normas do trabalho. Por outro lado, o quadro dos investimentos e as regras aplicáveis à adjudicação dos contratos públicos também são evocados noutras partes do Acordo.

Vantagens para os consumidores

A construção de mercados regionais e a melhoria das regras comerciais comportam igualmente vantagens para as famílias. Uma maior escolha de produtos locais e importados de melhor qualidade ou disponíveis a menor preço no comércio e uma expansão da actividade económica local, graças a menores custos de importação e de exportação e a novas oportunidades de investimento.

Também as empresas tirarão benefícios das oportunidades surgidas a nível do comércio e do investimento, o que permitirá criar empregos nos sectores competitivos. O êxito a prazo do APE dependerá essencialmente da capacidade do acordo para favorecer a actividade económica do sector privado.

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4. A PARCERIA ALARGADA À COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Comércio, competitividade e desenvolvimento

Tal como já foi referido, o APE não constitui apenas um acordo comercial; trata-se de uma verdadeira parceria para o desenvolvimento. Por esse motivo, as negociações estão estreitamente ligadas à cooperação financeira e técnica que deverá acompanhar e reforçar o APE.

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o instrumento financeiro da cooperação da UE com os Estados ACP. Na África Ocidental, os fundos sob a forma de donativos apoiam um programa regional e programas nacionais em cada um dos países; o montante total ultrapassa os 3 500 milhões de euros para o período 2003-2007.

Mais especificamente, o programa regional abrange um fundo de 118 milhões de euros de apoio à integração económica regional e ao comércio que será essencialmente gerido pelo CEDEAO e pela UEMOA e que abrangerá apoios institucionais, compensações de perdas de receitas aduaneiras devido à criação da zona de comércio livre regional, e apoios para a melhoria da competitividade. Este fundo prolonga e alarga à totalidade da região uma cooperação já antiga da UE com a UEMOA.

No âmbito de alguns dos programas nacionais, também são financiados apoios ligados ao comércio, destinados sobretudo a reforçar e a diversificar as capacidades de oferta e a melhorar a competitividade do sector privado nos países beneficiários, sempre que os governos tenham considerado esse sector de cooperação como prioritário.

Por outro lado, os países da África Ocidental beneficiam de vários programas acessíveis a todos os países ACP, destinados a apoiar o investimento, a ajudar os exportadores a respeitarem os regulamentos sanitários e fitossanitários europeus e a reforçar as capacidades de negociação em matéria comercial. Neste último sector, três programas num valor total que ultrapassa os 85 milhões de euros permitiram realizar estudos de impacto, organizar reuniões e seminários e recorrer a conselheiros regionais e nacionais em matéria de política comercial.

Para além da cooperação sob a forma de donativos, o Banco Europeu de Investimento (BEI) fornece aos países ACP empréstimos destinados

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a apoiar o investimento, nomeadamente sob a forma de linhas de crédito para as pequenas e médias empresas ou através das tomadas de participação. Aliás, a prazo, o financiamento do desenvolvimento deverá efectuar-se mais através de investimentos do que de ajuda, uma evolução que é de facto um dos objectivos do APE.

Ligação entre as negociações do APE e o financiamento do desenvolvimento

No âmbito das negociações do APE entre a África Ocidental e a UE, foi criada uma «Task force de preparação regional (RPTF)» conjunta a fim de estabelecer e assegurar o acompanhamento das ligações entre as negociações e os programas de ajuda. O papel desta task force consiste em traduzir as necessidades identificadas nas negociações em ideias operacionais de apoio bem como em identificar fontes de financiamento adequadas. O financiamento pode ser proveniente da União Europeia, dos seus Estados-Membros através dos canais bilaterais ou ainda das instituições internacionais.

5. O ESTADO DAS NEGOCIAÇÕES Evolução das negociações

As negociações APE começaram em Bruxelas em Setembro de 2002 entre a UE e os 77 Estados ACP. Esta fase global continuou até à adopção, em Outubro de 2003, a nível ministerial, de um relatório conjunto, que permitiu o início da fase regional. Com efeito, foi a partir de 6 de Outubro de 2003 que as negociações entre a África Ocidental e a UE foram oficialmente lançadas em Cotonu. Foi decidido que o secretariado da CEDEAO conduziria as negociações em nome dos 15 Estados-Membros (Benim, Burquina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo) e da Mauritânia, e que a Comissão da UEMOA seria associada a essas negociações. Do lado europeu, a Comissão Europeia conduz as negociações em nome da UE.

Alguns meses mais tarde, foi aprovado pelas duas partes um roteiro indicando a estrutura de negociação bem como os temas prioritários. Tal como previsto no calendário do roteiro, uma primeira fase permitiu analisar o conjunto das questões, sobretudo do ponto de vista do processo de integração regional na África Ocidental, que é a base sobre a qual se construirá o APE.

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Foram constituídos cinco grupos técnicos com o objectivo de discutir ao nível dos peritos os principais temas que vão figurar no Acordo bem como analisar o impacto previsível do mesmo na competitividade dos sectores de produção. Uma reunião ministerial em Bruxelas no final de Outubro de 2005 extrairá as conclusões desta primeira fase das negociações regionais.

6. As duas partes reafirmam os compromissos assumidos no Acordo de Cotonu e recordam que o objectivo principal do Acordo de Parceria Económica (APE) consiste em promover o reforço da integração regional e o desenvolvimento económico sustentável na região da África Ocidental. Para o efeito, os APE e as estratégias de desenvolvimento dos países e da região da África Ocidental são complementares e reforçam-se mutuamente. Excerto do roteiro

A próxima etapa, a partir do final de 2005, consistirá em definir em conjunto a estrutura do próprio Acordo entre as duas regiões e a abordagem geral da liberalização das trocas de mercadorias e de serviços. No seguimento de uma nova reunião ministerial em 2006, a fase final será nomeadamente consagrada às negociações de acesso ao mercado. As negociações deverão estar concluídas antes do final de 2007, de forma a que o Acordo possa entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

Os temas de negociação

As discussões com vista à adopção do roteiro das negociações permitiram às duas partes chegar a acordo sobre temas prioritários a analisar no âmbito das negociações do APE: direitos e contingentes, alfândegas e facilitação das trocas, normas técnicas e sanitárias, trocas de serviços, direitos de propriedade intelectual, políticas de concorrência e de investimento.

As negociações APE situam-se num contexto complexo; influenciam e são influenciadas por diversos factores políticos e económicos. Embora nem todos tenham de ser necessariamente abordados no âmbito das negociações, é necessário tê-los em conta. Podem ser citados, a título de exemplo, aqueles dos quais pode depender a aplicação do Acordo:

• os progressos e as perspectivas dos processos de integração regional em todos os âmbitos;

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• o avanço das reformas estruturais em domínios prioritários tais como a gestão das finanças públicas, a regulamentação e a facilitação dos investimentos e da criação de empresas, o funcionamento dos sistemas judiciários, a educação e a formação profissional;

• os custos de ajustamento potenciais, tais como a perda de receitas fiscais devido à redução dos direitos aduaneiros, e as oportunidades de minimizar esses custos através da manutenção da protecção de determinados produtos sensíveis, a distribuição das alterações por um período longo, a execução de reformas aduaneiras e fiscais;

• a identificação dos sectores mais vulneráveis e dos sectores com maior potencial de competitividade, e a criação de políticas apropriadas para acompanhar as transições necessárias;

• a conformidade das políticas comerciais com as regras da OMC, aproveitando ao mesmo tempo a flexibilidade existente no que diz respeito aos acordos comerciais regionais, e os progressos das negociações multilaterais no âmbito da agenda de Doha para o desenvolvimento sobre questões primordiais tais como os apoios agrícolas, o acesso aos mercados e a facilitação das trocas comerciais.

6. IMPLICAR TODOS OS INTERVENIENTES EM CAUSA As consultas até à data

As negociações do APE, devido à importância dos domínios abrangidos e ao seu objectivo de desenvolvimento, dizem respeito à totalidade dos cidadãos dos países da África Ocidental e não apenas aos negociadores e aos governos e organizações que os representam

Desta forma, diversos instrumentos foram ou poderiam ser criados com o objectivo de implicar diversos intervenientes não-estatais:

• um estudo de impacto do APE no desenvolvimento sustentável, realizado com fundos europeus, constituiu a ocasião de consultas de diversos grupos interessados;

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• seminários nacionais e regionais, com a participação dos representantes oficiais e não-governamentais, permitiram explicar e debater as negociações e o impacto futuro do APE;

• deveria ser criada uma rede regional de intervenientes não-estatais, incluindo agrupamentos representativos do sector privado, sindicatos, agricultores, consumidores, organizações não-governamentais, universitárias e parlamentares;

• uma rede de consulta dos organismos de desenvolvimento e de outros organismos de cooperação para o desenvolvimento permitiria garantir que as consequências do APE são tidas em conta nos projectos e programas de apoio à região.

O que está em jogo nas negociações futuras

O objectivo final do APE é o desenvolvimento sustentável, ou seja, a construção de um futuro melhor para as gerações futuras, o que implica importantes alterações para todos os cidadãos da África Ocidental. Eis alguns dos resultados esperados:

• o APE tem por objectivo a criação de riquezas e de emprego na África Ocidental mediante a expansão do comércio. Para o efeito, o APE contribuirá para a construção de mercados regionais bem como para um ambiente empresarial favorável;

• o APE baseia-se na integração regional e na abertura progressiva dos mercados no intuito de melhorar a competitividade e reduzir os preços. Contudo, para ter em conta a vulnerabilidade de determinados sectores do impacto social das alterações, o APE deverá prever um tratamento especial e diferenciado com uma abordagem flexível quanto à lista de bens e de serviços a liberalizar e ao calendário;

• o APE implica manter o acesso aos mercados europeus para as exportações da África Ocidental, e um acesso mais vasto, quando tal é possível, com regras simplificadas;

• o APE faz parte do Acordo de Cotonu entre a União Europeia e os Estados ACP, que incluem disposições separadas para a cooperação financeira, programadas conjuntamente com a CE pelos governos nacionais ou as organizações regionais. Esses fundos continuarão a fornecer um apoio financeiro às negociações, ao processo de integração regional e à adaptação das economias.

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O seguimento das negociações

As negociações entre a UE e a África Ocidental avançam na perspectiva de um Acordo de Parceria Económica operacional a partir de 2008. Constituem uma tentativa ambiciosa e inovadora de utilizar a política comercial tendo em vista o desenvolvimento. O APE dará um forte impulso ao desenvolvimento da África Ocidental, mas a amplitude da tarefa é considerável e não existe nenhum modelo pronto a utilizar.

Tal significa que todas as partes interessadas podem participar neste processo, que está aberto a todos aqueles que partilham o objectivo geral de contribuir para o desenvolvimento, não apenas as instâncias oficiais mas também todos os intervenientes não-estatais. Não existe um instrumento único de consulta, mas diversas vias de acesso que podem incluir, por exemplo, o lobby dos governos, dos negociadores e dos parlamentares, bem como todas as ocasiões de discussão no âmbito de organizações não-governamentais, associações profissionais ou sindicatos. Para que o APE concretize as suas ambições, é preciso que haja um vasto diálogo. Esperamos que a presente brochura contribua para esse objectivo.

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7. PERGUNTAS FREQUENTES

Porque não se deixam as coisas tal como estão?

Esta opção nem sequer se coloca. O ambiente económico e institucional alterou-se e não podemos ignorar essas alterações. O comércio e o investimento na África Ocidental devem aumentar para permitir um maior crescimento, a criação de empregos e o desenvolvimento sustentável. Os acordos existentes com a UE dão acesso aos mercados europeus mas não contribuem suficientemente para a competitividade das economias da África Ocidental. Além disso, dependem de uma derrogação às regras da OMC que caduca em 2007, de forma que é necessário um acordo em conformidade antes dessa data. Quanto a uma nova derrogação, ela implicaria o acordo de todos os outros países membros da OMC, o que seria difícil de obter e, de qualquer forma, muito mais oneroso.

Será que o novo acordo tem de ser um APE?

Em princípio não. Porém, após uma reflexão aprofundada, a UE e os Estados ACP, incluindo os da África Ocidental, concluíram que seria a melhor opção para associar a política comercial ao objectivo de desenvolvimento. Por que motivo deveríamos, pois, procurar uma solução menos ambiciosa?

Diz-se que os APE são apenas uma forma de a UE forçar o acesso aos mercados da África Ocidental. Será que isso corresponde à realidade?

Não é verdade. A prioridade da UE é ajudar a África Ocidental a conseguir a sua integração regional, permitindo um crescimento mais acentuado, e a tornar a região atractiva para os investidores locais e estrangeiros. É nesta base e mantendo o acesso da África Ocidental aos mercados europeus, que se abrirão os mercados africanos segundo modalidades e prazos adaptados às necessidades e às dificuldades de desenvolvimento da região. Vender mais produtos europeus na África Ocidental não é uma prioridade para os negociadores europeus. Nestas negociações, o objectivo fundamental das duas partes é o mesmo: o desenvolvimento.

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Diz-se que as receitas públicas vão diminuir devido à diminuição dos direitos aduaneiros. Será que este facto terá um impacto económico e social?

Na África Ocidental, os direitos aduaneiros constituem em média cerca de 15% das receitas públicas, das quais cerca de metade sobre as importações da União Europeia. Mesmo que houvesse uma eliminação brusca dos direitos sobre essas importações, o impacto seria limitado, embora significativo para os orçamentos dos Estados, sobretudo no caso dos países mais pequenos. No entanto, o APE não prevê essa redução de um dia para o outro, mas sim uma redução progressiva e parcial dos direitos, o que permitirá o tempo necessário para proceder às reformas fiscais, que consistem em substituir as receitas externas por receitas internas e melhorar a receita fiscal. Ao mesmo tempo, o APE suscitará mais actividade económica, designadamente mais importações, e portanto mais receitas.

As normas sanitárias bastante estritas da UE aplicadas às importações de produtos alimentares constituem uma barreira de facto para os produtores da África Ocidental. O que é que o APE pode fazer neste âmbito?

As normas sanitárias da UE são de facto bastante exigentes, uma vez que correspondem às exigências dos consumidores europeus e a exigências de segurança. No quadro do APE, não se trata de modificar essas normas ou de as adaptar às circunstâncias da África Ocidental. Pelo contrário, o APE incluirá medidas e apoios técnicos e financeiros para ajudar os exportadores da região a alcançar o nível requerido pelas normas em vigor, nomeadamente através da melhoria das capacidades regionais para definir e controlar a aplicação das normas sanitárias e outras.

Que fazer se houver mais perguntas? Como participar no debate?

Ver a secção final para mais informações e contactos.

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8. PARA MAIS INFORMAÇÕES

Ligações úteis sobre o processo das negociações dos APE • Relações comerciais com os países ACP:

http://europa.eu.int/comm/trade/issues/bilateral/index_fr.htm

• Estatísticas do comércio dos países ACP: http://europa.eu.int/comm/trade/issues/bilateral/regions/acp/stats.htm

• Acordo de Cotonu: http://europa.eu.int/comm/development/body/cotonou/index_fr.htm

• Política comercial da UE: http://europa.eu.int/comm/trade/index_fr.htm

Ligações aos sítios Internet dos Comissários responsáveis pelo Desenvolvimento e pelo Comércio Nos seguintes endereços Internet poderá encontrar discursos e

artigos sobre os APE:

• http://europa.eu.int/comm/commission_barroso/mandelson/index_fr.htm

• http://europa.eu.int/comm/commission_barroso/michel/index_fr.htm

Sugestões de leituras complementares sobre os APE • http://europa.eu.int/comm/development/body/publications/docs/epa

_fr.pdf

• http://www.sia-acp.org/acp/download/pwc_sia_acp20july2005-section-3.pdf

Mais informações sobre a África Ocidental Os seguintes endereços Internet permitem o acesso a informações sobre o comércio e a integração regional na África Ocidental:

http://www.ecowas.int | http://www.UEMOA.int/ | http://www.africa-union.org/

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Informações aos exportadores para a União Europeia O seguinte sítio Web da Comissão Europeia presta informações úteis aos exportadores dos países em desenvolvimento que pretendem vender os seus produtos no mercado da UE :

• http://export-help.cec.eu.int

Contactos Se não tiver acesso à Internet, pode obter informações sobre o Acordo de Cotonu e sobre a cooperação para o desenvolvimento da UE com a África Ocidental junto das delegações da Comissão Europeia em 16 países:

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Delegação da Comissão Europeia no Benim Av. Clozel, Bâtiment Administratif, Cotonou 01 B.P. 910, Cotonou Tel: (229) 31 30 99 Fax: (229) 31 53 28 E-mail : [email protected] Site web: www.delben.cec.eu.int

Delegação da Comissão Europeia no Burquina Faso avenue Kwame N'Krumah, en face de la Sonatur B.P. 352, Ouagadougou Tel: (226) 50 30 73 85 Fax: (226) 50 30 89 66 E-mail : [email protected]

Delegação regional de Cabo VerdeAchada de Santo António, Praia C.P. 122, Praia Tel: (238) 262 13 93 Fax: (238) 262 13 91 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia na Costa do Marfim 18 rue du Dr. Crozet, Abidjan 01 B.P. 1821, Abidjan 01 Tel: (225-20) 31 83 50 Fax: (225-20) 21 40 89 E-mail : [email protected]

Delegação regional da Gâmbia10, 10th Street South, Fajara P.O. Box 512, Banjul Tel: (220) 449.51.46 Fax: (220) 449.78.48 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia no Gana The Round House, 24 Cantonments Road, Accra Tel: (233-21) 77.42.01 Fax: (233-21) 77.41.54 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia na República da Guiné Immeuble Le Golfe, Dixinn, Conakry B.P. 730 Tel: (224) 13 40 48 70 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia na Guiné-Bissau Bairro da Penha, Bissau C.P. 359, 1113 Bissau Cedex Tel: (245) 25 14 69 Fax: (245) 25 10 44 E-mail : [email protected]

Delegação regional da Libéria U.N. Drive, Mamba Point, Monrovia C.P. 359, 1113 Bissau Cedex Fax: 00882 16542 51171

Delegação da Comissão Europeia no Mali Immeuble UATT, Quartier du Fleuve, Bamako B.P. 115, Bamako

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E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia na Mauritânia Rue 42-163 Tevragh Zeina - Nouakchott B.P. 213, Nouakchott Tel: (222) 525 27 24 Fax: (222) 525 35 24 E-mail : [email protected]

Tel: (223) 222 11 03 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia no Níger Rue du Commerce - Immeuble BIA 3ème étage – Niamey B.P. 10388, Niamey Tel: (227) 73 45 08 Fax: (227) 73 23 22 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia na Nigéria 21st Crescent, off Constitution Avenue, Central Business District, Abuja P.M.B. 280, Garki, Abuja Tel: (234-9) 52 44 000 Fax: (234-9) 52 44 021 E-mail : [email protected]

Delegação regional do Senegal 12, Avenue Albert Sarraut, DakarB.P. 3345, Dakar Tel: (221) 889 10 71 Fax: (221) 823.68 85 E-mail : [email protected] web : www.delsen.cec.eu.int

Delegação da Comissão Europeia na Serra Leoa Wesley House, 4 George Street, Freetown P.O. Box 1399, Freetown Tel: (232-22) 22.73.19 Fax: (232-22) 22.52.12 E-mail : [email protected]

Delegação da Comissão Europeia no Togo 37, Avenue Nicolas Grunitzky, Lomé B.P. 1657, Lomé Tel: (228) 221.36.62 Fax: (228) 221.13.00 E-mail : [email protected] web : www.deltgo.cec.eu.int

Endereço postal da Comissão Europeia em Bruxelas: Comissão Europeia B-1049 Bruxelas BÉLGICA

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9. GLOSSÁRIO E LISTA DE ACRÓNIMOS

Acordo de Cotonu

Acordo de Parceria entre a UE e os Estados ACP, assinado em 2000, em Cotonu, no Benim.

ACP

Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico – o grupo dos 77 países ACP que são Partes num Acordo de Parceria com a União Europeia, o Acordo de Cotonu

ALEAN Acordo de comércio livre entre os EUA, oCanadá e o México

ANASE Associação das Nações do Sudeste Asiático

APE Acordo de Parceria Económica

BEI Banco Europeu de Investimento

CEDEAO Comunidade Económica dos Estados da ÁfricaOcidental

Comércio de bens

Comércio de bens físicos, tais como produtos agrícolas ou maquinaria

Comércio de serviços

Comércio de serviços como seguros, formação ou técnicas de comercialização

Convenção de Lomé

Predecessor do Acordo de Cotonu assinado em Lomé, no Togo

Direito aduaneiro

Direito ou imposto sobre as importações

CEDEAO (ECOWAS)

Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Economic Community of West African States)

FED Fundo Europeu de Desenvolvimento, mecanismo da UE para o financiamento do desenvolvimento em favor dos países ACP a título do Acordo de Cotonu.

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GATT General Agreement on Tariffs and Trade; Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio

MERCOSUL Mercado Comum do Sul ; Mercado Comum do Cone Sul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai)

NEPAD Nova Parceria para o Desenvolvimento de África

PIB Produto Interno Bruto

PMD Países Menos Desenvolvidos

OMC Organização Mundial do Comércio

Contingente Limitação da quantidade dos bens que podem ser importados

TEA Tudo excepto armas; iniciativa da Comunidade europeia que concede aos PMD acesso total ao seu mercado, sem direitos aduaneiros nem limites quantitativos

RPTF Regional Preparatory Task Force (task force de preparação regional), grupo de trabalho responsável por garantir a ligação entre as negociações sobre o APE e o financiamento do desenvolvimento

SIA Sustainability Impact Assessment (avaliação do impacto sobre o desenvolvimento sustentável), estudo das repercussões prováveis dos APE

SPS Normas sanitárias e fitossanitárias, medidas com vista a proteger a saúde e a vida dos sereshumanos, dos animais e dos vegetais

UE União Europeia

UEMOA União Económica e Monetária da África Ocidental

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