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DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Denis França Organização da Administração Pública Administração Indireta

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Prof. Denis França

Organização da Administração Pública

Administração Indireta

Administração Indireta

Administração indireta

• É o nome dado à parte da administração pública composta por outras entidades que, apesar de criadas pelos entes federativos, possuem personalidade jurídica própria.

• Composta por entidades criadas por meio do processo de descentralização administrativa.

• Segundo o Decreto-lei 200/1967 (art. 4º, II) podem compor a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Administração Indireta

Administração indireta

Caraterísticas dos entes da administração indireta:

• Possuem personalidade jurídica própria, ao contrário dos órgãos.

• Não são subordinados hierárquicos dos seus entes instituidores.

• Dependem de lei específica para serem criados, a teor do art. 37, XIX, da CF/88, segundo o qual as autarquias são criadas por lei e as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas pela lei.

Administração Indireta

Administração indireta

Art. 37 (...)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Administração Indireta

Administração indireta

Caraterísticas dos entes da administração indireta:

• A finalidade dessas entidades não pode se desviar daquela prevista em lei.

• Estão sujeitas ao controle da administração direta, um controle da finalidade definida em lei, chamado de controle finalístico ou vinculação ou tutela ou supervisão.

• Sempre incidirão regras de direito público, mesmo nas entidades que sejam organizadas sob o direito privado (Exemplo: concurso público e licitação).