Pessoas Jurídicas Associações

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Pessoas Jurídicas ASSOCIAÇÕES Análise Comparativa de Estatutos Inês Carreirinho e Pedro Espírito Santo Direito das Pessoas e da Família

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Direito das Pessoas e da Família. Análise Comparativa de Estatutos. Pessoas Jurídicas Associações. Inês Carreirinho e Pedro Espírito Santo. 1. Elementos Fundamentais dos Estatutos. Código Civil artigo 167.º. 2. Denominação. Artigo 2.º - PowerPoint PPT Presentation

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Pessoas Jurídicas ASSOCIAÇÕESAnálise Comparativa de Estatutos

Inês Carreirinho e Pedro Espírito Santo

Direito das Pessoas e da Família

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1. Elementos Fundamentais dos Estatutos

Estatutos

Denominação

Sede

Duração

Fins/objecto

Forma de funcioname

nto/ organizaçã

o

Estatuto dos

Associados

Extinção

Código Civil artigo 167.º

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2. Denominação

Denominação

Princípio da

verdade

Princípio da

novidade

Artigo 2.ºO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva

de direito privado e declarado de utilidade

pública (…).

Artigo 1.º(Natureza, Sede e

Duração)1. A Associação Nacional

de Municípios Portugueses, entidade

de direito privado, constituída por escritura

pública (…).

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3. Sede

Artigo 4.º1. O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem a sua sede em

Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.

2. Em homenagem ao fundador da colectividade, o principal campo de jogos designar-se-á “Estádio José Alvalade”.

Artigo 1.º(Natureza, Sede e Duração)

3. A ANMP tem a sua sede em Coimbra, na Avenida Marnoco e Sousa, 52, Freguesia de Santo António dos Olivais.

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4. Duração

Código Civil:Artigo 167.º

(Acto de constituição e

estatutos)1. O acto de

constituição da associação

especificará (…) a sua duração, quando a associação não se constitua por tempo

indeterminado.

Duração

Tempo indetermina

doLimitada

Limite temporal

Limite determináv

el

Artigo 1.º(Natureza, Sede e

Duração)2. A ANMP existirá por tempo indeterminado.

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5. Fins/Objecto

Artigo 5.º

O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.

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5. Fins/Objecto

Artigo 2.º(Fins)

A ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do poder local e em especial:a) A representação e defesa dos municípios e das

freguesias perante os órgãos de soberania;(…)

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6. Forma de funcionamento/organização

Órgãos obrigatórios

segundo a lei

Um órgão de ADMINISTRAÇÃ

O

Um órgão de FISCALIZAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

O que entende o legislador por “forma de funcionamento”?

Para a generalidade dos autores: -Órgãos;-Suas relações.

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6. Forma de funcionamento/organização

Artigo 162.º do Código

Civil

Órgãos obrigatórios

Um órgão de ADMINISTRAÇ

ÃO

Um órgão de FISCALIZAÇÃO

Outros órgãos a definir pelos

estatutos

+ Assembleia Geral

172.º e ss.

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6. Forma de funcionamento/organização

Artigo 35.º1 – São órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL:a) a Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu Presidente;b) o Conselho Directivo;c) o Conselho Fiscal e Disciplinar;d) o Conselho Leonino.

Artigo 5.º(Órgãos)

1. São órgãos da ANMP:a) O Congresso Nacional;b) O Conselho Geral;c) O Conselho Directivo;d) O Conselho Fiscal;e) O Conselho Consultivo.

Artigo 37.º

1 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.

Artigo 5.º2. A duração do mandato dos órgãos da ANMP eleitos em Congresso é a mesma da dos órgãos autárquicos.

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6. Forma de funcionamento/organizaçãoa) Assembleia Geral

CompetênciaLegal Estatutár

ia Residual

Artigo 43.º1. Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube.

Artigo 6.º(Natureza e composição)

1. O Congresso Nacional é o órgão máximo de representação da ANMP.

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6. Forma de funcionamento/organizaçãoa) Assembleia Geral

Artigo 172º/2 do

Código Civil

Competências da AG

Destituição dos titulares dos órgãos da associação

Aprovação do balanço

Alteração dos estatutos

Extinção da associação

Autorização para esta [associação]

demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo

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6. Forma de funcionamento/organizaçãob) Órgão de Administração

Artigo 56.º1 – O Conselho Directivo será composto por um número de membros não inferior a cinco nem superior a onze, sendo um o Presidente, que terá voto de qualidade, outro ou outros, em número não superior a cinco, Vice-Presidentes, e os restantes Vogais.

Artigo 13.º(Composição)

O Conselho Directivo é composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e sete Vogais, eleitos pelo Congresso Nacional em lista

plurinominal, de entre os delegados.

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6. Forma de funcionamento/organizaçãoc) Órgão fiscalizador

Artigo 59.º1 – O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice-Presidente.

Artigo 18.º(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por treze elementos, sendo um Presidente, cinco Vice-Presidentes e sete Vogais.

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7. Estatuto dos Associados

Associados

Admissão

Classificação

DireitosDeveres

Exclusão Código CivilArtigo 180.º

(Natureza pessoal da qualidade de

associado)

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7. Estatuto dos Associados7.1.Admissão

Artigo 46º CRP:

Liberdade de

Associação

Pode integrar

associações que já

existamPode

desvincular-se

Pode constituir associações

Código CivilArtigo 167.º

(…)2. Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados , as condições da sua admissão, saída e

exclusão (…).

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7. Estatuto dos Associados7.1.Admissão

Artigo 3.º(Membros)

1. São membros da ANMP todos os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo.

Artigo 14.º

Podem adquirir a qualidade de sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.

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7. Estatuto dos Associados7.2.Classificação

Artigo 15.º

1 . Os sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL repartem-se pelas seguintes categorias:a) Sócios Efectivos;b) Sócios Auxiliares;c) Sócios Atletas.

2. É admitida a criação, pela Assembleia Geral, de outras categorias de sócios, com especificação dos seus direitos e deveres.

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7. Estatuto dos Associados7.3.Direitos

Direitos dos associados

Designações do Professor Menezes Cordeiro

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7. Estatuto dos Associados7.3.Direitos

1. Direitos participativos

SCP – art. 20.º/ a) a g) ANMP – art. 3.º/ a); b)

2.Direitos de desfruto de benefícios associativos

SCP – art. 20.º/ j) e i)ANMP – art. 3.º/ c)

3. Direitos honoríficos e designativos

SCP – art. 20.º/ h) Em articulação com os artigos

23.º a 28.º

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7. Estatuto dos Associados7.4.Deveres

Deveres dos associados

Designações do Professor Menezes Cordeiro

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1. Obrigações contributivasSCP – art.21.º/b)ANMP – art.4.º/a)

2. Obrigações participativas

SCP – art. 21.º/a), c), d), e), g), h), i)

ANMP – art.4.º/b)

3. Deveres acessóriosSCP – art.21.º/f)

7. Estatuto dos Associados7.4.Deveres

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7. Estatuto dos Associados7.4.Deveres

Infracção

• Violação de um dever

Responsabilidade disciplinar• Procediment

o disciplinar:• Princípio

da Legalidade

• Princípio in dubio pro reo

• Princípio non bis in idem

• Princípio da Proporcionalidade

• Princípio da Adequação

• Princípio do ContraditórioSporting Clube de Portugal – artigo

29.º

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SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

7. Estatuto dos Associados7.5.Exclusão

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS

Causas“Abandono”

a)

“Irradiação”b)

Artigo 4.º/1Artigo 29.º

Causas“Expulsão”

n.º2/d)

“Não pagamento de quotas ”

n.º7

“Exoneração”Art. 20.º/1/i)

Efeitos: Artigo 181.º do Código Civil

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8.Extinção

Extinção

Deliberação da AG

Decurso do prazo

Causa prevista

nos estatutos

Falecimento/ desaparecimento de todos os associados

Decisão Judicial

Código CivilArtigo 182.º a

184.º

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8.Extinção

Artigo 69.º

1 – A dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três quartos do número dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral.

Artigo 36.º(Dissolução)

1 . A ANMP pode ser dissolvida por deliberação de quatro quintos dos Delegados ao Congresso Nacional, em reunião especialmente convocada para esse fim.