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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PESSOAL - PRAÇA ICA 39-22 INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE SOLDADOS 2016

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PESSOAL - PRAÇA

ICA 39-22

INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE SOLDADOS

2016

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PESSOAL - PRAÇA

ICA 39-22

INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE SOLDADOS

2016

Pessoal - Praça

INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE SOLDADOS

A ICA 39-22, aprovada pela Portaria nº 801/GC3, de 4 de julho de 2016, é assim modificada:

1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINA

RETIRE ANO COLOQUE ANO 21 2016 21 2016 2 CORREÇÃO PÁGINA ITEM 21 2.8.4.4 (modificação)

3 ARQUIVO

Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da publicação original.

4 APROVAÇÃO

Portaria nº 1199/GC3, de 22 de setembro de 2016.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 1199/GC3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

Aprova a 1ª modificação da ICA 39-22 “Instrução Reguladora do Quadro de Soldados (IRQSD)”.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA , de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67400.003582/2016-10, resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª modificação da ICA 39-22 “Instrução Reguladora do Quadro de Soldados (IRQSD)”, aprovada pela Portaria nº 801/GC3, de 4 de julho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica

(Publicada no BCA nº 164, de 26 de setembro de 2016.)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 801/GC3, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Aprova a reedição da ICA 39-22 “Instrução Reguladora do Quadro de Soldados”.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA , de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67400.001944/2016-38, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-22 “Instrução Reguladora do Quadro de Soldados”, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.408/GC3, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2014, Seção 1, página 8.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica

(DOU1 nº 127, de 5 JUL 2016) (Publicada no BCA nº 112, de 7 de julho de 2016) fl 4996

ICA 39-22/2016

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................... 7 1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 7 1.2 CONCEITUAÇÕES ............................................................................................................. 7 1.3 ATRIBUIÇÕES .................................................................................................................. 11 1.4 ÂMBITO ............................................................................................................................ 11

2 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................... 12 2.1 DESTINAÇÃO ................................................................................................................... 12 2.2 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, INCORPORAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CFSD ...... 12 2.3 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CESD ............................................. 15 2.4 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS ................................................................. 15 2.5 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS .......................................................... 16 2.6 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS ........................................... 16 2.7 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CESD ...................... 17 2.8 COGITAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO À MATRÍCULA, CONCENTRAÇÃO FINAL E MATRÍCULA .......................................................................................................... 17 2.9 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO ............................................................................................................................... 22 2.10 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 24 2.11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ................................................................................... 25 2.12 REALIZAÇÃO DO CESD ............................................................................................... 25 2.13 PROMOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ................................................................................ 26

3 DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 28

REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 29

Anexo A - Cronograma de Eventos .................................................................................. 30

Anexo B - Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QSD ........ 32 Anexo C - Modelo de Declaração de Voluntariado ........................................................ 33 Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Segunda-Classe........................ 34 Anexo E - Relação dos S2 Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula ......... 36 Anexo F - Relação dos S2 Não Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula . 37 Anexo G - Requerimento Externo para Interposição de Recurso ................................. 38 Anexo H - Relação dos S2 Habilitados à Matrícula ........................................................ 39 Anexo I - Relação dos S2 Não Habilitados à Matrícula ................................................. 40 Anexo J - Modelo de Convocação de Reservas ............................................................... 41 Anexo K - Modelo de Ata .................................................................................................. 42 Anexo L - Relação de Reservas Convocados ................................................................... 43 Anexo M - Modelo de Ordem de Matrícula .................................................................... 44 Anexo N - Modelo de Efetivação de Matrícula ............................................................... 45

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas relativas:

a) ao recrutamento, à seleção e à matrícula no Curso de Formação de Soldados (CFSD) de conscritos selecionados para a prestação do Serviço Militar Inicial (SMI);

b) à realização dos Cursos de Formação de Soldados (CFSD) e de Especialização de Soldados (CESD); e

c) à inclusão de Soldados de Segunda-Classe (S2) no Quadro de Soldados (QSD).

1.2 CONCEITUAÇÕES

1.2.1 BOLETIM DE NECESSIDADES (BOL NEC)

É o documento básico para o atendimento das necessidades de incorporação/matrícula dos conscritos das Organizações Militares (OM) e serve como parâmetro para a constituição dos Grupamentos de Distribuição (GD) pelas Regiões Militares (RM).

1.2.2 COMISSÃO DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR (CSC)

1.2.2.1 Comissão constituída por militares designados pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM incorporadora, com a finalidade de proceder à Seleção Complementar dos conscritos distribuídos pela RM, para a prestação do SMI na Aeronáutica, podendo, também, ser integrada por militares de outras OM localizadas na mesma Guarnição ou Localidade, desde que solicitado, por escrito, ao Comandante do Comando Aéreo Regional (COMAR) ao qual a sua OM estiver jurisdicionada.

1.2.2.2 A CSC deve ser composta por militares da ativa, com os seguintes quantitativos mínimos:

a) um Oficial Superior como presidente;

b) um Oficial como secretário;

c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, cem conscritos; e

d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cinquenta conscritos.

1.2.2.3 A CSC de OM situada em localidade onde não exista Oficial Superior, excepcionalmente e mediante autorização do respectivo COMAR, pode ser presidida por Oficial Intermediário ou Subalterno.

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1.2.3 COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (CSFA)

Comissão constituída por militares das Forças Armadas, sob a responsabilidade das RM, com a finalidade de realizar a Seleção Geral dos conscritos alistados nos Municípios Tributários (MT) de interesse de uma Força Singular, visando à prestação do SMI, em conformidade com as prescrições estabelecidas no Plano Geral de Convocação (PGC).

1.2.4 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS (CSSD)

Comissão constituída por militares da ativa designados pelo Comandante do COMAR advindos da OM Formadora e/ou Coordenadora, com a finalidade de proceder à coordenação, fiscalização e supervisão da seleção dos S2 da Aeronáutica para a realização do CESD. Pode, também, ser integrada por militares de outras OM localizadas na mesma Guarnição ou Localidade, desde que autorizado pelo Comandante do COMAR ao qual a OM de origem do militar esteja jurisdicionada.

1.2.5 CONSCRITOS

Brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do SMI.

1.2.6 CONVOCAÇÃO

Ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase.

1.2.7 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD)

Curso destinado a ministrar aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao S2.

1.2.8 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS (CESD)

Curso destinado a ministrar aos S2 os conhecimentos básicos e especializados, necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Soldado de Primeira-Classe (S1).

1.2.9 GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA

É o conjunto de OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) existentes em uma localidade as quais, por determinação do Comandante da Aeronáutica, são consideradas, para determinados fins, como constituindo um todo. Cada OM isolada pode constituir, também, uma Guarnição de Aeronáutica. Quando necessário, pode haver mais de uma Guarnição na mesma localidade.

1.2.10 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

Ato pelo qual a CSSD habilita à matrícula no CESD, o S2 selecionado pela Subcomissão de Seleção de Soldados que atende todos os requisitos exigidos.

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1.2.11 INCORPORAÇÃO

Ato de inclusão do convocado ou voluntário em OM da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.

1.2.12 INSTRUÇÃO REGULADORA DO QSD (IRQSD)

Documento que sintetiza as instruções para o atendimento das necessidades de de pessoal no QSD, definindo procedimentos relativos ao recrutamento, à seleção, à matrícula e à realização do CFSD e do CESD, bem como referentes à inclusão de S2 no QSD.

1.2.13 LOCALIDADE

Corresponde ao local onde se situam um ou mais órgãos isolados (destacamentos e similares), OM ou Guarnições do COMAER, dentro da mesma sede.

1.2.14 NORMAS REGULADORAS DE CURSO (NOREG)

Documento elaborado pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), aprovado por ato do seu Diretor-Geral, que tem por finalidade estabelecer normas gerais referentes ao recrutamento, à seleção, à matrícula, ao aproveitamento e aos demais aspectos relativos aos cursos e estágios atribuídos ao DEPENS.

1.2.15 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ENSINO

Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades do Sistema de Ensino, bem como pela fiscalização específica do desempenho dos demais elos do Sistema.

1.2.16 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA

Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, supervisão técnica e fiscalização específica quanto ao funcionamento harmônico e eficiente dos elos do sistema ao qual pertence.

1.2.17 ORGANIZAÇÃO MILITAR COORDENADORA

OM sediada em localidade onde ocorrerá o Processo Seletivo de S2 para matrícula no CESD e que presta o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Subcomissão de Seleção de Soldados.

1.2.18 ORGANIZAÇÃO MILITAR FORMADORA

Organização Militar do COMAER designada pelo Órgão Central de Ensino como responsável pela realização do CFSD ou do CESD.

1.2.19 ORGANIZAÇÃO MILITAR INCORPORADORA

OM designada pelos Comandantes de COMAR para realizar as incorporações das turmas de conscritos selecionadas para a prestação do SMI na Aeronáutica.

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1.2.20 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

São órgãos responsáveis pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal no âmbito de cada COMAR e das Guarnições da Aeronáutica.

1.2.21 PADRÃO DE DESEMPENHO DE ESPECIALIDADE (PDE)

É o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.

1.2.22 PLANO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (PPAer)

É o documento constitutivo do Sistema de Pessoal da Aeronáutica (SISPAER) que determina as ações a serem empreendidas pela Administração, de forma a atender às necessidades com o máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e a tornar eficaz o gerenciamento do fluxo de carreira na Aeronáutica.

1.2.23 QUADRO DE SOLDADOS (QSD)

O QSD é constituído por S1 e S2.

1.2.24 SEÇÃO MOBILIZADORA (SMOB)

Órgão de execução do Serviço Militar no COMAER que tem por finalidade a coordenação, o controle e a execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal no âmbito das Guarnições da Aeronáutica.

1.2.25 SEDE

Corresponde a todo território do município ou de municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizem, ou não, as instalações de uma OM, onde são desempenhadas as atribuições, missões, tarefas ou atividades cometidas ao militar, podendo abranger uma ou mais Guarnições.

1.2.26 SERVIÇO REGIONAL DE RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO (SERMOB)

Órgão de execução do Serviço Militar no COMAER que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal na área de jurisdição de cada COMAR.

1.2.27 SISTEMA DE ENSINO (SISTENS)

Sistema da Aeronáutica que propicia a qualificação necessária ao seu pessoal, militar e civil, para o exercício dos cargos e o desempenho das funções, na paz e na guerra, previstas na estrutura organizacional do COMAER.

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1.2.28 SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (SISPAER)

Conjunto de elementos da estrutura administrativa do COMAER que, por meio do estabelecimento de procedimentos complementares, visa orientar o cumprimento das atividades relacionadas com o pessoal civil e militar da Aeronáutica.

1.2.29 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS (SCSSD)

Comissão constituída por militares das OM sediadas em cada localidade onde se desenvolverá o processo seletivo, sendo subordinada ao Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade designada pelo COMAR como OM Coordenadora do processo naquela localidade. Tem a função de executar o Processo Seletivo de S2 e atuar como elo de coordenação junto à CSSD.

1.2.30 TABELA DE PESSOAL (TP)

É o documento elaborado pelo COMGEP que estabelece, quantitativamente, as necessidades de pessoal das OM do COMAER, visando ao preenchimento das funções e cargos necessários ao seu funcionamento eficiente e eficaz.

1.2.31 VOLUNTÁRIO

Brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a prestação do Serviço Militar, seja inicial, seja sob outra forma ou fase.

1.3 ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Órgão Central do SISPAER a elaboração, a revisão e a modificação da IRQSD.

1.4 ÂMBITO

Esta Instrução aplica-se a todas as OM do COMAER.

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2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 DESTINAÇÃO

2.1.1 O QSD do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) destina-se ao preenchimento de cargos e ao exercício de funções, de nível auxiliar, nas OM do COMAER, assim como ao cumprimento da obrigação constitucional do SMI para as classes convocadas e para os voluntários.

2.1.2 O QSD é composto pelos Grupamentos Básico, de Serviços e de Serviço Militar conforme previsto no Art. 3º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3690, de 19 de dezembro de 2000.

2.1.3 Os Grupamentos Básicos e de Serviços do QSD são constituídos dos Subgrupamentos e Especialidades constantes do Anexo B, conforme o disposto nos Art. 3º e 5º do RCPGAER.

2.1.4 O Grupamento de Serviço Militar é constituído do Subgrupamento de Segurança e Defesa (SSD) e do Subgrupamento de Logística e Apoio (SLA).

2.1.5 O Grupamento Básico e o Grupamento de Serviços do QSD são compostos pelos S1 que concluem o CESD.

2.1.6 O Grupamento de Serviço Militar do QSD é composto pelos S2.

2.2 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, INCORPORAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CFSD

2.2.1 As condições para o alistamento, a convocação, a seleção e a incorporação para a prestação do SMI são as previstas na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, emitido anualmente pelo Ministério da Defesa, nas legislações expedidas pelo COMGEP e nas Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial, emitidas anualmente pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP).

2.2.2 Os COMAR são os responsáveis pelo gerenciamento dos processos de recrutamento e seleção visando à incorporação de conscritos para a prestação do SMI e realização do CFSD, com vistas à formação de pessoal para ingresso no QSD.

2.2.3 RECRUTAMENTO

2.2.3.1 O processo de recrutamento tem por finalidade mobilizar candidatos à seleção de pessoal, a fim de cumprir a obrigação constitucional do SMI, para as classes convocadas e para os voluntários, com posterior matrícula no CFSD, visando ao preenchimento das vagas estabelecidas para o Grupamento de Serviço Militar do QSD.

2.2.3.2 O recrutamento de pessoal para a prestação do SMI é executado sob a responsabilidade da Divisão de Serviço Militar do MD (DISEMI), de acordo com o disposto na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas, elaborado anualmente pelo MD, mediante processo seletivo, em âmbito regional.

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2.2.4 SELEÇÃO

2.2.4.1 Na Aeronáutica, a convocação para o SMI compõe-se de:

a) Seleção Geral; e

b) Seleção Complementar.

2.2.4.2 A Seleção Geral, realizada pelas CSFA, consiste de exame físico-médico, teste psicológico e entrevista para avaliar aspectos sociais e morais dos conscritos e voluntários ao ingresso no QSD. Todas essas fases têm caráter eliminatório.

2.2.4.3 A Seleção Complementar é destinada aos conscritos e voluntários aptos na Seleção Geral, sendo realizada pelos COMAR ou pelas OM por eles designadas, por intermédio da atuação das CSC, em coordenação com os Órgãos de Execução do Serviço Militar (SERMOB e SMOB), e de acordo com o disposto nas instruções e normas vigentes no COMAER.

2.2.4.4 Devem ser chamados a participarem da Seleção Complementar conscritos e voluntários que possuam preferencialmente, no mínimo, o 9º ano do ensino fundamental concluído.

2.2.4.5 A Seleção Complementar compõe-se das seguintes etapas:

a) Definição de conscritos aptos na Seleção Geral que participarão da Seleção Complementar;

b) Entrega de documentos para a análise curricular;

c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);

e) Avaliação Psicológica (AP);

f) Análise Curricular (AC);

g) Divulgação da lista com os resultados obtidos pelos conscritos; e

h) Incorporação para a prestação do Serviço Militar Inicial e consequente matrícula no CFSD.

2.2.4.6 As CSC, em coordenação com os Órgãos de Execução do Serviço Militar (SERMOB e SMOB), devem supervisionar a realização das etapas descritas no item 2.2.4.5, incluindo-se exames clínicos, laboratoriais, radiológicos, físicos e entrevistas a que forem submetidos os conscritos e voluntários convocados, com o propósito de corrigir eventuais falhas ocorridas na Seleção Geral, no tocante à higidez, estado de saúde, idoneidade moral e aptidão dos conscritos à vida militar. Devem ser dispensados cuidados especiais, a fim de identificar os conscritos e voluntários que, após a Seleção Geral, tenham contraído doenças ou adquirido a condição de arrimo de família, situações que os incapacitam para a prestação do Serviço Militar.

2.2.4.7 O COMGEP homologa os quantitativos de vagas apresentados pela DIRAP para Incorporação de conscritos e voluntários convocados visando à prestação do SMI. Os limites de tais quantitativos são definidos em função dos totais de vagas de SD existentes nas respectivas TP das OM jurisdicionadas a cada COMAR.

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2.2.4.8 Somente pode ser incorporado conscrito e voluntário convocado para a prestação do SMI julgado “APTO A” na Inspeção de Saúde, “APTO no TACF” e que tenha sido selecionado pela CSC, considerando-se os parâmetros de seleção estabelecidos pelo Órgão Central do SISPAER, de modo a atender às reais necessidades das OM, em conformidade com o planejamento constante do Boletim de Necessidade (Bol Nec) e obedecendo-se os quantitativos de vagas existentes, conforme o disposto no item 2.2.4.7.

2.2.5 INCORPORAÇÃO

2.2.5.1 Será incorporado para a prestação do SMI o conscrito que atender às seguintes condições:

a) ter sido selecionado por CSC, em conformidade com o disposto nesta ICA;

b) apresentar à CSC a documentação necessária à incorporação;

c) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

d) não estar respondendo a qualquer processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

e) não possuir registros criminais referentes a decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado; e

f) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança.

2.2.5.2 A matrícula no CFSD, decorrente da incorporação dos conscritos selecionados para a prestação do SMI, é de responsabilidade de cada COMAR.

2.2.5.3 A efetivação da matrícula no CFSD é atribuição da(s) OM designada(s) pelo COMAR para ministrar o referido Curso.

2.2.5.4 Os convocados incorporados para a prestação do SMI e matriculados no CFSD serão declarados S2, não mobilizáveis, incluídos em um dos Subgrupamentos previstos no item 2.1.4, mediante ato do Comandante do COMAR da área de jurisdição da OM que realizará o referido Curso.

2.2.6 REALIZAÇÃO DO CFSD

2.2.6.1 O CFSD é realizado sob a responsabilidade do(s) COMAR ou da(s) OM designada(s) pelo respectivo COMAR.

2.2.6.2 O resultado obtido pelo S2 no CFSD não é eliminatório, tendo em vista o caráter de obrigatoriedade do SMI, respeitando-se os dispositivos da LSM e do RLSM.

2.2.6.3 Os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao S2, previstos no art. 18 do RCPGAER, são transmitidos no CFSD.

2.2.6.4 A organização e o funcionamento do CFSD, incluindo os dispositivos inerentes à execução da Instrução, obedecem às normas reguladoras para o referido Curso (NOREG).

2.2.6.5 A data de início do CFSD é estabelecida pelo COMGEP e a sua duração pelo Órgão Central do SISTENS, de modo a cumprir o disposto no Currículo Mínimo.

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2.2.6.6 Ao término do CFSD, as médias finais dos S2 estabelecem a precedência hierárquica entre os formandos, independentemente da localidade onde realizaram o curso, de acordo com o Plano de Avaliação previsto para o CFSD.

2.2.6.7 Ao concluir o CFSD, o militar passa à situação de S2 mobilizável, mediante ato do Comandante do COMAR ao qual a OM responsável pelo órgão de formação (BINFA / CINFAI) ou BINFAE estejam jurisdicionados.

2.2.6.8 Ao término do CFSD, os S2 devem ser classificados pelo respectivo COMAR no BINFAE ou nas OM responsáveis pelos órgãos de formação (BINFA / CINFAI), onde devem permanecer até a conclusão do SMI.

2.2.6.9 Os S2 originalmente recrutados nas localidades onde se situam Unidades isoladas (Destacamentos e similares) do COMAER devem ser classificados nas citadas Unidades imediatamente após a conclusão do CFSD, realizado nos órgãos de formação mencionados no item 2.2.6.7.

2.2.6.10 Os critérios de movimentações subsequentes dos S2 engajados ou reengajados devem ser estabelecidos pelos COMAR, dentro de sua área territorial de jurisdição.

2.3 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CESD

2.3.1 O Processo Seletivo para matrícula no CESD visa a preencher as vagas existentes para a graduação de S1 nas especialidades dos Subgrupamentos dos Grupamentos Básico e de Serviços do QSD, e é executado, em âmbito regional, sob a responsabilidade dos COMAR e OM jurisdicionadas, com a atuação de Comissões e Subcomissões de Seleção de Soldados.

2.3.2 Destina-se a selecionar os S2 da ativa da Aeronáutica, que atendam às condições estabelecidas nesta Instrução, para compor o Grupamento Básico ou de Serviços do QSD, de acordo com as necessidades do COMAER.

2.3.3 A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e outros órgãos do COMAER relacionados ao recrutamento e à mobilização de pessoal para a prestação do serviço militar devem apoiar o processo seletivo.

2.3.4 É responsabilidade do interessado em participar do processo seletivo a leitura integral e o conhecimento pleno desta Instrução, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao processo seletivo.

2.4 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS

2.4.1 A CSSD é responsável pela coordenação, fiscalização e supervisão das atividades desempenhadas pelas SCSSD no âmbito de cada COMAR.

2.4.2 Cada COMAR deve constituir uma CSSD com militares da ativa pertencentes às OM sediadas na sua área de jurisdição, respeitando os seguintes quantitativos mínimos:

a) um Coronel/Ten Cel como presidente;

b) um Oficial como secretário;

c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, duzentos Soldados; e

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d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cem Soldados.

2.5 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS

2.5.1 A SCSSD é responsável pela coordenação junto à CSSD e execução das atividades concernentes ao processo seletivo em cada localidade, de modo a permitir que a CSSD tenha as informações necessárias para a elaboração das relações dos militares que, atendendo às condições e requisitos fixados nesta ICA e na legislação vigente, podem ser habilitados à matrícula no CESD, respeitando-se o total de vagas fixado para a localidade.

2.5.2 Os COMAR devem designar uma OM para coordenar o processo seletivo no âmbito de cada localidade.

2.5.3 As OM Coordenadoras devem constituir uma SCSSD com militares da ativa pertencentes às OM sediadas na área de jurisdição do COMAR, respeitando os seguintes quantitativos mínimos:

a) um Oficial Superior como presidente;

b) um Oficial como secretário;

c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, cem Soldados; e

d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cinquenta Soldados.

2.5.4 A SCSSD de OM situada em localidade onde não exista Oficial Superior, excepcionalmente e mediante autorização do COMAR, pode ser presidida por Oficial Intermediário ou Subalterno.

2.5.5 As localidades apontadas abaixo, em razão de sua localização, podem, a critério do COMAR ao qual estiverem jurisdicionadas, constituir mais de uma SCSSD:

a) Alcântara e São Luís (MA);

b) Natal e Parnamirim (RN);

c) Recife e Jaboatão dos Guararapes (PE);

d) São Paulo e Guarulhos (SP);

e) Canoas e Porto Alegre (RS);

f) Curitiba e São José dos Pinhais (PR);

g) Brasília e Gama (DF); e

h) Belo Horizonte, Lagoa Santa e Confins (MG).

2.6 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

2.6.1 O custeio das despesas relativas a transporte, alimentação e estadia para a participação nas diversas etapas do processo seletivo é de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser cancelados, repetidos ou postergados.

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2.6.2 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma de Eventos (ou divulgados pelo presidente da Comissão de Seleção), implica em falta e, em consequência, na sua exclusão do processo seletivo.

2.6.3 O militar deve comparecer uniformizado a todos os eventos segundo o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

2.6.4 O candidato que descumprir o item 2.6.3 em algum evento deve prosseguir no processo seletivo, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato deve ser comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

2.7 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CESD

O Processo Seletivo para Matrícula no CESD compõe-se das seguintes etapas:

a) Cogitação;

b) Seleção;

c) Habilitação à Matrícula;

d) Concentração Final; e

e) Matrícula.

2.8 COGITAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO À MATRÍCULA, CONCENTRAÇÃO FINAL E MATRÍCULA

2.8.1 COGITAÇÃO

A cogitação de Soldados de Segunda-Classe para o processo seletivo é realizada de acordo com a precedência hierárquica. A DIRAP em coordenação com o COMGEP, fixa os totais de vagas por localidade, OM e especialidade, e delimita a faixa de cogitação.

2.8.2 SELEÇÃO

2.8.2.1 A seleção dos S2 é realizada pelas SCSSD sob a supervisão da OM Coordenadora do Processo Seletivo em cada localidade. Os parâmetros e requisitos de seleção estabelecidos nesta Instrução são verificados por meio da Ficha de Seleção de Soldado de Segunda-Classe (FSSD2) que permite a atribuição de uma pontuação final a cada S2.

2.8.2.2 No caso de empate na pontuação final, o critério de desempate deve obedecer à seguinte ordem:

a) menor pontuação no quesito “DEMÉRITO”;

b) maior pontuação no quesito “MÉDIA DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL”; e

c) precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.8.2.3 São selecionados para a etapa de habilitação à matrícula no CESD os S2 cogitados que atenderem aos requisitos previstos no item 2.8.3.1 e que forem classificados dentro do número

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de vagas fixado para a especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente de suas pontuações finais, o critério de desempate e o parecer final da SCSSD.

2.8.2.4 O S2 cogitado que atender aos requisitos previstos no item 2.8.3.1 e não for classificado dentro do número de vagas é considerado excedente.

2.8.2.5 O Setor de Pessoal da OM em que serve o S2 cogitado é responsável pelo recebimento e autuação do processo que reúne toda a documentação listada no item 2.8.3.2.

2.8.2.6 De posse dos documentos dos soldados cogitados, o Setor de Pessoal deve providenciar o preenchimento da Ficha de Seleção de Soldado de Segunda-Classe (Anexo D), juntar ao processo e encaminhá-lo à SCSSD para primeira conferência.

2.8.2.7 A SCSSD, por sua vez, é responsável pela conferência preliminar dos processos dos soldados cogitados, pela elaboração da relação nominal com a pontuação final disposta em ordem decrescente e pelo encaminhamento dos processos para a conferência da CSSD.

2.8.2.8 A CSSD faz a segunda conferência da documentação e da relação recebida da SCSSD e elabora as relações dos S2 Selecionados e Não Selecionados para a etapa de habilitação à matrícula, com os respectivos motivos da não seleção.

2.8.2.9 A documentação do militar que não cumprir os requisitos previstos nesta Instrução também deve ser encaminhada à SCSSD e posteriormente à CSSD, que deve proceder a exclusão desse militar do processo seletivo.

2.8.2.10 Os prazos determinados pelo cronograma de eventos devem ser rigorosamente observados.

2.8.3 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

2.8.3.1 São requisitos para o S2 da ativa do CPGAER ser matriculado no CESD:

a) ser incluído em faixa de cogitação para matrícula no CESD, de acordo com a sua precedência hierárquica;

b) não estar previsto, até a data de término do CESD, o desligamento da OM a que estiver vinculado, motivado pela exclusão do serviço ativo decorrente de licenciamento, já considerada a possibilidade de prorrogação prevista no § 1º do Art. 95 do Estatuto dos Militares;

c) não completar quatro anos ou mais de efetivo serviço até a data do término do CESD;

d) possuir, no mínimo, um ano na graduação de S2, no ato da publicação da cogitação de militares para participarem do Processo Seletivo;

e) ser voluntário;

f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o 9º ano do Ensino Fundamental, conforme legislação vigente, de forma que possa apresentar à SCSSD, no prazo estipulado no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo, o certificado de conclusão do referido ano, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido por Órgão de Ensino competente;

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g) estar classificado dentro do número de vagas fixado para a localidade, região metropolitana, guarnição ou sede na qual a OM a que pertence esteja localizada;

h) apresentar a documentação necessária e atender a todas as exigências estabelecidas pelo Órgão Central do SISPAER;

i) estar classificado no mínimo no “Bom Comportamento”;

j) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

k) não estar respondendo a qualquer processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

m) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

n) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

o) ter recomendação favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve;

p) apresentar o parecer “APTO” ou “APTO PARA O FIM A QUE SE DESTINA ” na última Inspeção de Saúde, conforme o disposto nos itens 3.9.6 e 3.9.7 da ICA 160-1;

q) apresentar o resultado APTO (A) no último Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF );

r) ser classificado dentro do número de vagas fixado para localidade; e

s) ter atendido às condições previstas nesta ICA para o processo seletivo visando à matrícula no CESD.

2.8.3.2 Para fins de comprovação dos requisitos previstos no item anterior, os militares cogitados devem apresentar os originais e entregar, no Setor de Pessoal de sua OM, cópia dos seguintes documentos:

a) declaração de voluntariado (Anexo C). O militar cogitado que não manifestar interesse por meio dessa declaração deve ser excluído do processo seletivo pela CSSD;

b) certificado ou diploma de conclusão do 9º Ano do Ensino Fundamental de acordo com o previsto na alínea “f” do item anterior;

c) documento de identidade, devidamente válido e dentro do prazo de validade, conforme o item 2.8.3.7;

d) comprovante de situação eleitoral regularizada (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm), válido na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;

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e) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br), válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;

f) certidão negativa da Justiça Criminal Estadual, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio, válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;

g) certidão negativa da Justiça Criminal Federal, válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;

h) certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br) válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;

i) Boletim Interno que publicou o resultado da última Inspeção de Saúde;

j) Boletim Interno que publicou o resultado do último Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF ); e

k) Boletim Interno que publicou o término do CFSD, com a classificação final.

2.8.3.3 Não devem ser aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

2.8.3.4 Os certificados e diplomas somente são válidos se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

2.8.3.5 O militar cogitado pode apresentar, em substituição ao documento de comprovação de escolaridade previsto na alínea “b” do item 2.8.3.2, certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, Técnico ou Superior acompanhado do histórico escolar.

2.8.3.6 Quanto aos documentos previstos na alínea “b” do item 2.8.3.2 e no item 2.8.3.5, somente devem ser aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que os emitiu, acompanhados do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, sem dependências, com as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

2.8.3.7 Visando a sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato para habilitação à matrícula, será aceita Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, que terá valor somente se for expedida até um ano após a data de conclusão do Ensino Fundamental, devendo ser substituída pelo Diploma ou Certificado em até trinta dias após a matrícula. Essa declaração deverá atender ainda ao previsto no item 2.8.3.2 e conter, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

2.8.3.8 Somente devem ser considerados como documentos de identidade válidos os seguintes: carteiras expedidas pelo COMAER, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

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2.8.3.9 Caso o militar não possa apresentar um ou mais dos documentos previstos no item 2.8.3.2, deve providenciar uma declaração de próprio punho afirmando que atende ao(s) requisito(s) correspondente(s) e que apresentará o(s) documento(s) comprobatório(s) à SCSSD por ocasião da Concentração Final.

2.8.3.10 A declaração de que trata o item anterior, a ser solicitada ao candidato pelo Setor de Pessoal, deve conter o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, de livre e espontânea vontade, sob as penas da lei, que cumpro o(s) requisito(s) previsto(s) na(s) letra(s) “x” do item 2.8.3.1 da ICA 39-22/2016 e que o(s) documento(s) comprobatório(s) será(ão) apresentado(s) à Subcomissão de Seleção de Soldados, por ocasião da Concentração Final. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”.

2.8.3.11 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implica na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

2.8.3.12 As CSSD habilitam à matrícula os S2 Selecionados que satisfazem a todos os requisitos previstos no item 2.8.3.1 e publicam em Boletim Externo as relações dos S1 “habilitados à matrícula” e “não habilitados à matrícula” dispostos em ordem decrescente de acordo com a pontuação final atribuída na FSSD2, por localidade.

2.8.4 CONCENTRAÇÃO FINAL

2.8.4.1 A Concentração Final visa a reunir os S2 que participaram do processo seletivo e foram habilitados pelas CSSD à matrícula no CESD, para fins de definição das especialidades e transmissão das orientações concernentes às demais etapas do processo seletivo.

2.8.4.2 As atividades da Concentração Final são organizadas e coordenadas pelas SCSSD, nas respectivas localidades. A data, o horário e o local de realização da Concentração Final devem ser divulgados pelas SCSSD caso, por motivo de força maior, venham a diferir do cronograma de eventos divulgado.

2.8.4.3 O Órgão Central do SISPAER deve definir as especialidades dos S2 habilitados à matrícula no CESD conforme a necessidade da Administração.

2.8.4.4 Durante a Concentração Final, o candidato selecionado deve escolher a especialidade e a OM onde realizará o Curso, respeitando a precedência hierárquica. (NR) - Portaria nº 1199/GC3, de 22 de setembro 2016.

2.8.4.5 O Presidente da SCSSD deve lavrar Ata para formalizar os eventos ocorridos na concentração final, conforme o modelo do Anexo K.

2.8.4.6 O Presidente da SCSSD deve convocar militares reservas para completar eventuais vagas decorrentes da desistência ou da eliminação de candidatos.

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2.8.4.7 O Presidente da SCSSD deve encaminhar ao COMAR a Ata e a Relação dos Reservas Convocados, sob coordenação da CSSD.

2.8.4.8 Por ocasião da concentração final os militares habilitados à matrícula no CESD devem apresentar os ORIGINAIS dos documentos previstos no item 2.8.3.2.

2.8.4.9 Os reservas convocados devem apresentar os ORIGINAIS dos documentos previstos no item 2.8.3.2 em local e data previstos no cronograma de eventos.

2.8.5 MATRÍCULA

2.8.5.1 Os quantitativos de vagas para matrícula no CESD são fixados pelo Órgão Central do SISPAER, por especialidade e localidade, com base na necessidade de pessoal para ingresso no QSD, respeitando-se os limites definidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

2.8.5.2 A expedição da Ordem de Matrícula é de responsabilidade do Comandante do COMAR da área de jurisdição da OM do cogitado, devendo ser expedida após a homologação da Ata da CSSD e publicada em Boletim Externo.

2.8.5.3 A matrícula no CESD é efetivada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM Formadora em cuja área será realizado o Curso.

2.8.5.4 A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, deve definir data única para efetivação das matrículas dos militares que receberem ordem de matrícula a ser observada por todas as OM responsáveis pela execução do referido Curso.

2.8.5.5 O Presidente da CSSD deve enviar às OM responsáveis pela realização do Curso cópia do Boletim que publicou a Ordem de Matrícula para o CESD.

2.8.5.6 A OM responsável pela realização do CESD deve publicar em seu Boletim Interno a efetivação da matrícula e o início do Curso.

2.8.5.7 Os S2 matriculados no CESD mantêm a graduação, a antiguidade e a remuneração que possuíam anteriormente à matrícula.

2.9 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO

A Ficha de Seleção de Soldado deve ser preenchida para os S2 incluídos em Faixa de Cogitação para participarem do Processo Seletivo para o CESD. Compõe-se dos seguintes campos:

a) CABEÇALHO - identificação do COMAR;

b) IDENTIFICAÇÃO DO S2 - informar os dados de identificação do Soldado, de acordo com o que se segue:

- NOME COMPLETO (nome completo, sem abreviaturas, devendo o nome-de-guerra ser sublinhado);

- CÓDIGO SARAM (número da inscrição no SARAM);

- DATA DE PRAÇA (data de incorporação no formato DD/MM/AAAA);

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- OM (abreviatura da Organização Militar de origem do Soldado); e

- SEÇÃO/SETOR (local de trabalho do Soldado).

c) ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL (ADP) - consiste na avaliação do militar que concorre a uma vaga no processo seletivo para o CESD, pela Chefia Imeditada. A atribuição é dada por 1 - INSATISFATÓRIO (desempenho excepcionalmente fraco); 2 - SATISFATÓRIO (desempenho mediano); 3 - BOM (desempenho acima da média); 4 - MUITO BOM (desempenho bem acima da média); 5 - ÓTIMO (desempenho destacado, porém sem caracterizar excepcionalidade); e 6 - EXCELENTE (reservado àqueles que apresentam um desempenho excepcional), para os seguintes critérios:

- QUALIDADE DO TRABALHO (grau de eficácia e eficiência demonstrado no trabalho realizado);

- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO (quantidade e qualidade do trabalho produzido num dado intervalo de tempo);

- CONHECIMENTO PROFISSIONAL (nível de conhecimento técnico-profissional demonstrado nas atividades);

- RESPONSABILIDADE (grau de comprometimento com o trabalho e as consequências de seus atos e decisões);

- DISCIPLINA (modo como acata leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a vida militar);

- APRESENTAÇÃO PESSOAL (cuidado dispensado à sua postura, uso do uniforme e aparência pessoal);

- INICIATIVA (ação independente e antecipada na busca de soluções e na apresentação de sugestões que conduzem a uma melhoria efetiva do trabalho); e

- RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO (habilidade no trato com pessoas, influenciando construtivamente e demonstrando compreensão, tolerância e ausência de atritos interpessoais; envolve respeito e cumprimento das regras básicas de cortesia e de convivência harmoniosa).

d) RECOMENDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA - Recomendar ou não a matrícula do S2 no CESD, devendo obrigatoriamente fazer considerações pertinentes no caso de NÃO recomendação (neste caso poderá ser usada folha anexa à FSSD, se necessário);

e) MÉDIA FINAL DO CFSD - informar a média final no CFSD;

f) NÍVEL DE ESCOLARIDADE (NE) – selecionar, somente, um nível de escolaridade. O militar deverá ter no mínimo o 9º ano do Ensino Fundamental concluído;

g) PONTUAÇÃO DO NE - informar a pontuação correspondente ao nível de escolaridade selecionado;

h) TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) - informar o valor do grau final do útimo TACF dividido por 10;

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i) DEMÉRITO (DEM) - informar a pontuação NEGATIVA a partir da indicação das punições “repreensão por escrito, dias de detenção, dias de prisão comum (fazendo serviço) e dias de prisão (sem fazer serviço)”, dentro do período em que ocorreram. O peso da punição aumenta em relação ao tempo de serviço;

j) CONFERÊNCIA DA SEÇÃO DE PESSOAL DA OM - revisar os níveis de desempenho profissional e comentários atribuídos ao Soldado, conferir a documentação entregue pelo militar e verificar se o militar atende ao previsto na alínea “p” do item 2.8.3.1;

k) RECOMENDAÇÃO DO CMT/CHF/DIR DA OM - informar se recomenda ou não a matrícula do militar no CESD, devendo obrigatoriamente, fazer considerações pertinentes no caso de NÃO recomendação (neste caso poderá ser usada folha anexa à FSSD, se necessário);

l) PONTUAÇÃO FINAL – a pontuação final será atribuída a partir da fórmula descrita abaixo, podendo o candidato atingir no máximo 7,600:

m) CONFERÊNCIA DA SCSSD – nome completo e assinatura do Presidente

(Oficial), do Secretário (Oficial) e de um Membro (Suboficial/Sargento) da Subcomissão de Seleção de Soldados (SCSSD);

n) CONFERÊNCIA DA CSSD - nome completo e assinatura do Presidente (Oficial), do Secretário (Oficial) e de um Membro (Suboficial/Sargento) da Comissão de Seleção de Soldados (CSSD); e

o) LEGENDA - confere significados às siglas dispostas na FSSD2.

2.10 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Será excluído do processo seletivo, mediante ato do Presidente da SCSSD e CSSD, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) adentrar aos locais de realização dos eventos previstos nesta Instrução portando arma de qualquer espécie;

b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo seletivo;

c) tratar de forma desrespeitosa os membros das SCSSD ou CSSD;

d) informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos;

e) deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro das SCSSD ou CSSD, visando ao cumprimento do previsto nesta Instrução;

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f) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias, períodos e horários determinados para a realização dos eventos previstos para o processo seletivo;

g) deixar de apresentar o documento de identidade original devidamente válido, por ocasião dos eventos previstos para o processo seletivo;

h) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-los em desconformidade com o previsto nesta Instrução; ou

i) deixar de apresentar-se na data e horário determinados, na OM designada para o início do CESD, passando à condição de desistente.

2.11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

2.11.1 O candidato pode interpor recurso contra parecer desfavorável da Comissão de Seleção de Soldados.

2.11.2 Para efetivar o recurso, o candidato deve entregar o seu requerimento ao setor de pessoal da sua OM, observando os prazos previstos no cronograma de eventos e os horários de expediente da OM.

2.11.3 O Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve o militar deve encaminhar os requerimentos ao Comandante do COMAR para apreciação.

2.11.4 As CSSD devem providenciar a publicação dos resultados dos recursos em Boletim Externo.

2.11.5 Quando for constatada incorreção na divulgação dos resultados, esta deve ser anulada e republicada. A anulação dos resultados implica na anulação de todos os atos deles decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

2.11.6 As OM jurisdicionadas aos COMAR devem transcrever em seus Boletins Internos os resultados dos recursos publicados nos Boletins Externos dos COMAR.

2.12 REALIZAÇÃO DO CESD

2.12.1 A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, deve definir período único para a realização do CESD.

2.12.2 O CESD tem duração de cinco semanas e é realizado nas OM designadas pelo Órgão Central do SISTENS. O Curso abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.12.2.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis e objetiva equiparar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação dos conhecimentos técnico-especializados de seus cursos.

2.12.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa a assegurar uma sólida formação moral, desenvolver atitudes e valores próprios da vida militar, propiciar o desenvolvimento de aptidões físicas, estimular o espírito de iniciativa e capacidade de compreensão para enfrentar

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situações novas, incutindo, assim, os padrões e procedimentos militares indispensáveis ao seu desempenho futuro.

2.12.2.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a preparar o futuro S1 para o desempenho profissional. Busca-se, por meio de uma adequada dosagem da teoria e da prática, que o militar consiga atingir um nível de proficiência compatível com o Padrão de Desempenho de Especialidade.

2.12.3 O currículo mínimo do CESD deve ser atualizado pelo Órgão Central do SISTENS, em função do PDE aprovado para o respectivo Quadro.

2.12.4 A organização e a execução do CESD devem obedecer ao disposto nesta Instrução e na Norma Reguladora (NOREG) do Curso.

2.12.5 A OM responsável pela realização do CESD pode, a critério do Órgão Central do SISTENS, utilizar-se de convênios existentes entre o COMAER e outras instituições de ensino, tais como o SENAI e SENAC, para atuar na formação, principalmente no que diz respeito à Fase Técnico-Especializada.

2.13 PROMOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.13.1 PROMOÇÃO

2.13.1.1 O S2 que conclui o CESD, com aproveitamento, é promovido à graduação de S1, na especialidade para a qual realizou o Curso, mediante ato do Comandante do COMAR ao qual pertence, conforme o disposto no Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), passando a fazer jus à remuneração fixada em lei, correspondente à graduação de S1.

2.13.1.2 A precedência hierárquica do concludente do CESD é estabelecida pelo cômputo da média final no referido Curso e de acordo com os procedimentos previstos nesta ICA.

2.13.1.3 A OM responsável pela realização do CESD, deve enviar ao COMAR ao qual estiver jurisdicionada a relação nominal dos S2 que concluíram, com aproveitamento, o referido Curso, com as respectivas médias finais, a fim de que aquele COMAR estabeleça a precedência hierárquica entre os formandos, independentemente do grupamento, do subgrupamento, da especialidade e da localidade onde realizaram o CESD, de acordo com o disposto no RCPGAER e no Plano de Avaliação do CESD.

2.13.1.4 O S2 que não concluir, com aproveitamento, o CESD permanece na graduação de Soldado de Segunda-Classe e retorna à OM de origem, exceto no caso de ter atingido ou ultrapassado o tempo máximo permitido para integrar o Quadro de Soldados (QSD), ocasião em que será licenciado do serviço ativo.

2.13.2 CLASSIFICAÇÃO

2.13.2.1 Durante a realização do CESD, o S2 permanece no efetivo de sua OM, ficando na condição de adido à OM onde estiver realizando o Curso.

2.13.2.2 O COMAR deve classificar os S1 que concluíram o CESD, com aproveitamento, em OM situadas na localidade, região metropolitana, guarnição ou sede que o mesmo pertencia

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antes de realizar o Curso, considerando as vagas existentes na TP e os procedimentos definidos em legislação específica do Órgão Central do SISPAER.

2.13.2.3 As movimentações subsequentes à classificação dos S1 pelos COMAR devem observar o estabelecido na alínea “d” do inciso III e no inciso IV do art. 178 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER). Entretanto, quando essa movimentação gerar despesas, a DIRAP dever ser consultada quanto à disponibilidade de recursos orçamentários específicos.

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3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os ODSA e OM subordinadas devem, conforme as suas necessidades específicas, editar, reeditar e atualizar legislações sobre o assunto, sem contrariar os dispositivos desta ICA.

3.2 O Cronograma de Eventos (Anexo A) deve listar todas as atividades previstas para o Processo Seletivo e seus respectivos prazos. As datas devem ser divulgadas anualmente pela DIRAP, em coordenação com o COMGEP.

3.3 Não cabe ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, pela sua exclusão do processo seletivo ocasionada pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Instrução.

3.4 A manifestação do desejo em participar do processo seletivo com o preenchimento da Declaração de Voluntariado implica na aceitação irrestrita desta Instrução, bem como de outras que vierem a ser publicadas no decorrer do processo seletivo.

3.5 Sendo constatada, no decorrer do processo seletivo, qualquer irregularidade por parte das SCSSD e CSSD ou verificado qualquer fato que comprometa a regularidade do processo, em observância aos princípios administrativo-constitucionais aplicáveis, compete ao Comandante-Geral do Pessoal, ou aos demais órgãos executores, conforme o caso e natureza do gravame, anular os atos eivados de ilegalidade, estabelecendo os ajustes necessários à continuidade do processo seletivo, desde que possível.

3.6 Na hipótese de anulação de atos ou do próprio processo seletivo, nos termos do item anterior, não cabe ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes desse fato.

3.7 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica pelo Comandante-Geral do Pessoal.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 236, p. 24777, 11 dez. 1980. Seção 1.

______. Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 244, 20 dez. 2000. Seção 1, p. 56.

______. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante da Aeronáutica. Portaria no 1.270/GC3, de 3 de novembro de 2005. Aprova a edição do RCA 34-1 “Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica - RISAER”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 212, 4 nov. 2005. Seção 1. p. 88.

______. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Portaria COMGEP nº 1.614/DPM de 4 de dezembro de 2014. Aprova a reedição da ICA 30-4, que dispõe sobre movimentação de pessoal militar. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 232, 8 dez. 2014, p. 10496.

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Anexo A

- Cronogram

a de Eventos

ITEM DESCRIÇÃO DOS EVENTO RESPONSÁVEL PRAZOS (em dias úteis)

1 Publicação da Faixa de Cogitação em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

COMGEP/DIRAP Início

2 Publicação em Boletim Externo da relação dos militares cogitados, por localidade.

COMAR 2 dias após o item 1.

3 Transcrição da publicação do item anterior em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após o item 2.

4 Envio aos COMAR dos quantitativos de vagas para matrícula no CESD, por localidade.

COMGEP 3 dias após o item 1.

5 Publicação da Comissão de Seleção de Soldado (CSSD) e designação das OM Coordenadoras do processo seletivo.

COMAR 3 dias após o item 1.

6 Transcrição da Comissão de Seleção de Soldado (CSSD) em Boletim Interno.

OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 5.

7 Publicação da Subcomissão de Seleção de Soldado em Boletim Interno.

OM COORDENADORA 2 dias após item 6.

8 Entrega da documentação no Setor de Pessoal de sua OM. S2 COGITADOS 15 dias após item 2.

9 Preenchimento das Fichas de Seleção de S2 e autuação do processos que reúnem a documentação dos candidatos.

SETOR DE PESSOAL DAS OM JURISDICIONADAS

5 dias após item 8.

10 Envio do processo à SCSSD para primeira conferência. SETOR DE PESSOAL DAS OM

JURISDICIONADAS 2 dias após item 9.

11 Realização da primeira conferência dos processos e elaboração das relações com a pontuação final dos S2, por localidade.

SCSSD 7 dias após item 10.

12 Envio dos processos e das relações finais à CSSD para conferência. SCSSD 2 dias após item 11.

13 Realização da segunda conferência dos processos e publicação das relações dos S2 selecionados e não selecionados para etapa de habilitação à matrícula no CESD, com os motivos da não seleção.

CSSD 7 dias após item 12.

14 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 13. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 13.

ICA

39-22/2016

31/45

Continuação do A

nexo A - C

ronograma de E

ventos

ITEM DESCRIÇÃO DOS EVENTO RESPONSÁVEL PRAZOS (em dias úteis)

15 Interposição de recursos contra parecer expedido pela Comissão de Seleção de Soldados.

CANDIDATO 5 dias após item 14.

16 Envio dos recursos ao COMAR. OM COORDENADORA 2 dias após item 15.

17 Apreciação e publicação em Boletim Externo dos resultados dos recursos.

COMAR 2 dias após item 16.

18 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 17. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 17.

19 Publicação das relações dos S2 “Habilitados à Matrícula” e “Não Habilitados à Matrícula” em Boletim Externo.

CSSD/COMAR 2 dias após item 17.

20 Transcrição em Boletim Inteno da publicação do item 19. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 19.

21 Concentração Final em local e horário definidos pela SCSSD. SCSSD A definir.

22 Convocação de reservas. SCSSD A definir.

23 Envio aos COMAR da Ata da Concentração Final e das relações de reservas convocados.

SCSSD A definir.

24 Publicação da Ordem de Matrícula. COMAR A definir.

25 Transcrição da Ordem de Matrícula em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 24.

26 Efetivação da Matrícula e início do Curso. OM FORMADORA A definir.

27 Conclusão do Curso. OM FORMADORA A definir.

32/45 ICA 39-22/2016

Anexo B - Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QSD

GRUPAMENTO SUBGRUPAMENTO SIGLA ESPECIALIDADE SIGLA

BÁSICO (GB)

MANUTENÇÃO MNT LOGÍSTICA DE MANUTENÇÃO

BLM

DE SERVIÇOS (GS)

SAÚDE SAU SAÚDE SAU

ADMINISTRAÇÃO ADM ADMINISTRAÇÃO SAD

GUARDA E SEGURANÇA

GUS GUARDA E SEGURANÇA

SGS

DE SERVIRÇO MILITAR INICIAL (GSMI)

SEGURANÇA E DEFESA

SSD NÃO ESPECIALIZADO

NE

LOGÍSTICA E APOIO SLA

ICA 39-22/2016 33/45

Anexo C - Modelo de Declaração de Voluntariado

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA OM DO MILITAR

DECLARAÇÃO

Eu, (Nome Completo do Militar), S2 NE, do efetivo do (a) (Nome da Organização Militar), declaro junto ao ________ Comando Aéreo Regional, que sou voluntário para matrícula no Curso de Especialização de Soldados do ano de AAAA (CESD AAAA), de acordo com a legislação vigente, e de que tenho conhecimento do disposto no parágrafo 4º do Art. 25 do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000 (Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica - RCPGAER), a seguir transcrito:

“Art. 25. Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do SMI ou reengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), observado o seguinte: ...

§ 4º A partir da data de promoção a S1, a praça engaja, obrigatoriamente, por dois anos.”

Local e data.

FULANO DE TAL S2 NE

34/45 ICA 39-22/2016

Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Segunda-Classe

CÓDIGO SARAM:OM:

INS (1) SAT (2) BOM (3) MB (4) OT (5) EXC (6)

0,000

0,000FC (2) MI (3) MC (4) MT (6)

0,0000,000

Período 1º ano 2º ano 3º anoFator

Mult./peso0,25 0,5 0,75

0,1 0,0000,2 0,0000,3 0,0000,4 0,000

0,000

SIM/NÃO

SIM/NÃO

VII - DEMÉRITO (CÔMPUTO DAS PUNIÇÕES)

Deixou de apresentar algum documento previsto no item 2.8.3.2 da ICA 39-22/2016 - IRQSD? Caso afirmativo, cite em "observações" qual (is).

Quantidade de punições por ano (tempo) de formação

Repreensão por escrito

Dias de detenção

____________________ ___________________________________

PONTUAÇÃO DO ADP

Apresentação pessoalIniciativa

DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

VI - GRAU FINAL DO TACF DIVIDIDO POR 10

DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

TotalPUNIÇÕES

Observações: Ex: O militar não apresentou o documento previsto na alínea "b" do item 2.8.3.2, porém compro-

Conhecimento profissionalResponsabilidade

PONTUAÇÃO DO DEMÉRITO

FULANO DE TAL

I - IDENTIFICAÇÃO DO S2

III - RECOMENDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: ( ) F AVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

____________________ __________________________________

___________________________________________________________________________________________

VIII - CONFERÊNCIA DA SEÇÃO DE PESSOAL DA OM:

FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO DE SEGUNDA-CLASSE (S2) - FSSD2

Qualidade do trabalho

Observações:________________________________________________________________________________

ATRIBUTOS

meteu-se a apresentá-lo na concentração final, caso seja classificado dentro das vagas.

COMANDO DA AERONÁUTICASELECIONAR COMAR

COMGEP

NOME COMPLETO (Sublinhar o Nome-de-guerra):

IV - MÉDIA FINAL DO CFSD

PONTUAÇÃO DO NE

II - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL (ADP )

Produtividade no trabalho

Disciplina

Relacionamento no trabalho

DATA DE PRAÇA: DD/MM/AAAA000000-0SEÇÃO/SETOR: SPM

Apresenta parecer "Apto" ou "Apto para o fim a que se destina" na última inspeção de saúde?

V - NÍVEL DE ESCOLARIDADE(NE)

Dias de prisão comum (fazendo serviço)

Dias de prisão (sem fazer serviço)

ICA 39-22/2016 35/45

Continuação do Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Segunda-Classe

X - PONTUAÇÃO FINAL

Observações:

____________________ __________________________________ DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

IX - RECOMENDAÇÃO DO CMT/CHF/DIR DA OM: ( ) FAV ORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

XIII - LEGENDA

DEM = Demérito (somatório das punições para dedução da pontuação final)CFSD = Curso de Formação de Soldados

Data_____ / _____ / _________ _______________________________________

Data_____ / _____ / _________ ________________________________________

10

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

TACF = Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (grau final/10)

SAT = Satisfatório

MT = Ensino Médio Técnico Completo

Presidente

MI = Ensino Médio Incompleto (no mínimo a 1ª série concluída)

FC = Ensino Fundamental Completo

MC = Ensino Médio Completo

INS = Insatisfatório

ADP = Acompanhamento do Desempenho Profissional

Data_____ / _____ / _________ __________________________________________

Secretário Data_____ / _____ / _________ _______________________________________

Data_____ / _____ / _________ _______________________________________

Secretário

XII - CONFERÊNCIA DA CSSD (COMISSÃO DE SELEÇÃO DE S OLDADOS)

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

0,000 (ADP x 3 + TACF x 1 + CFSD x 3 + NE x 3) - (DEM)

EXC = Excelente

Presidente

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO

NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO

OT = Ótimo

MB = Muito Bom

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

XI - CONFERÊNCIA DA SCSSD (SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO D E SOLDADOS)

Membro

Data_____ / _____ / _________ _______________________________________

Membro

36/45 ICA 39-22/2016

Anexo E - Relação dos S2 Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADO PARA O CESD (ANO)

S2 SELECIONADOS PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

A Comissão de Seleção de Soldados (CSSD) considera “SELECIONADOS PARA

PARTICIPAREM DA ETAPA DE HABILITAÇÃO À MATRÍCULA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS

DO ANO DE AAAA, os Soldados de Segunda-Classe (S2), abaixo relacionados, pertencentes às OM

jurisdicionadas ao __________ Comando Aéreo Regional, de acordo com o disposto na ICA nº 39-22/2016

(Instrução Reguladora do Quadro de Soldados – IRQSD):

LOCALIDADE X

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO FINAL

LOCALIDADE Y

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO FINAL

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Secretário

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Presidente

A RELAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A ORDEM DECRESCENTE DAS PONTUAÇÕES FINAIS OBTIDAS PELOS S2

ICA 39-22/2016 37/45

Anexo F - Relação dos S2 Não Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADO PARA O CESD (ANO)

S2 NÃO SELECIONADOS PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

A Comissão de Seleção de Soldados (CSSD) considera “NÃO SELECIONADOS PARA

PARTICIPAREM DA ETAPA DE HABILITAÇÃO À MATRÍCULA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS

DO ANO DE AAAA, os Soldados de Segunda-Classe (S2), abaixo relacionados, pertencentes às OM

jurisdicionadas ao __________ Comando Aéreo Regional, de acordo com o disposto na ICA nº 39-

22/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Soldados – IRQSD):

LOCALIDADE X

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO

FINAL MOTIVOS DA NÃO

SELEÇÃO

LOCALIDADE Y

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO

FINAL MOTIVOS DA NÃO

SELEÇÃO

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Secretário

Data_____ / _____ / ______ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Presidente

A RELAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A ORDEM DECRESCENTE DAS PONTUAÇÕES FINAIS OBTIDAS PELOS S2

38/45 ICA 39-22/2016

Anexo G - Requerimento Externo para Interposição de Recurso

MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA

REQUERIMENTO EXTERNO

Protocolo COMAER nº 00000.000000/2016-00 Local e data.

Do S2 SNE FULANO DE TAL Ao Exmo. Sr. Comandante do (COMAR do Militar) Comando Aéreo Regional

Assunto: Processo Seletivo de Soldados para o CESD

Referência: Citar a portaria que publicou a ICA 39-22 – IRQSD.

Anexo:

1. FULANO DE TAL, Nr. Ord. 000000-0, S2 NE, servindo no (a) (OM), para fins de seleção à etapa de “Habilitação à matrícula” no Curso de Especialização de Soldados (CESD), conforme evento nº 15 do Cronograma de Eventos aprovado pela Portaria nº , publicada no BCA nº , requer a V. Exa. ... (descrever o motivo do requerimento). 2. É a primeira vez que requer.

FULANO DE TAL S2 NE

ICA 39-22/2016 39/45

Anexo H - Relação dos S2 Habilitados à Matrícula

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS PARA O CESD (ANO) S2 HABILITADOS À MATRÍCULA

A Comissão de Seleção de Soldados (CSSD) considera “HABILITADOS À MATRÍCULA” no

Curso de Especialização de Soldados do ano de AAAA, os Soldados de Segunda-Classe, abaixo

relacionados, pertencentes às OM jurisdicionadas ao __________ Comando Aéreo Regional , de acordo

com o disposto na ICA nº 39-22/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Soldados – IRQSD):

LOCALIDADE X

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO FINAL

LOCALIDADE X

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO FINAL

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO Secretário

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO Presidente

A RELAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A ORDEM DECRESCENTE DAS PONTUAÇÕES FINAIS OBTIDAS PELOS S2

40/45 ICA 39-22/2016

Anexo I - Relação dos S2 Não Habilitados à Matrícula

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS PARA O CESD (ANO) S2 NÃO HABILITADOS À MATRÍCULA

A Comissão de Seleção de Soldados (CSSD) considera “NÃO HABILITADOS À MATRÍCULA”

no Curso de Especialização de Soldados do ano de AAAA, os Soldados de Segunda-Classe (S2), abaixo

relacionados, pertencentes às OM jurisdicionadas ao __________ Comando Aéreo Regional, de acordo

com o disposto na ICA nº 39-22/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Soldados – IRQSD):

LOCALIDADE X

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO

FINAL MOTIVOS DA NÃO

HABILITAÇÃO

LOCALIDADE Y

Nº NR ORD NOME COMPLETO OM PONTUAÇÃO

FINAL MOTIVOS DA NÃO

HABILITAÇÃO

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Membro

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Secretário

Data_____ / _____ / _____ __________________________________________

NOME COMPLETO - POSTO QUADRO

Presidente

A RELAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A ORDEM DECRESCENTE DAS PONTUAÇÕES FINAIS OBTIDAS PELOS S2

ICA 39-22/2016 41/45

Anexo J - Modelo de Convocação de Reservas

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA NOME DA OM COORDENADORA

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE SEGUNDA-CLASSE (S2) CONVOCAÇÃO DE RESERVAS

O Presidente da Subcomissão de Seleção de Soldados da localidade de (citar localidade), de acordo com o disposto no Evento nº 22 do Cronograma de Eventos, e considerando que houve ( ) vagas não preenchidas na Concentração Final, realizada em (citar data da concentração final), convoca militares relacionados abaixo, para comparecerem ao (à) (local), no dia (data definida no cronograma de eventos), às 09:00 horas, munidos da documentação exigida para matrícula no CESD.

LOCALIDADE Nº NR ORD NOME COMPLETO OM

Local, (data da concentração).

FULANO DE TAL, Posto e Quadro Presidente da SCSSD

42/45 ICA 39-22/2016

Anexo K - Modelo de Ata

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA NOME DA OM COORDENADORA

ATA

Aos (citar a data de início da Concentração Final), às (citar o horário de realização da Concentração Final), na (o) (identificar o local onde ocorreu a Concentração Final), reuniu-se a Subcomissão de Seleção de Soldados (SCSSD) do Processo Seletivo de Soldados de Segunda-Classe (S2) para matrícula no Curso de Especialização de Soldados do ano de AAAA , para realização da Concentração Final, de acordo com o disposto no item 2.8.4.1 da ICA 39-22/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Soldados) e evento nº 21 do Cronograma de Eventos. Compareceu a esta reunião o Sr. (Nome Completo do Presidente da SCSSD – Posto Quadro) e os senhores e as senhoras: (Inserir os nomes dos participantes da SCSSD por antiguidade). De acordo com o disposto no item 2.8.3.12 da ICA 39-22/2016, os seguintes S2, “Habilitados à Matrícula” no CESD (ano), pelo Boletim Externo nº ____do _________ Comando Aéreo Regional, foram considerados pela SCSSD prontos para receberem a Ordem de Matrícula no referido Curso, por terem satisfeito a todos os requisitos previstos no item 2.8.3.1 da ICA 39-22/2016:

LOCALIDADE: Nº OM DO S2 NR ORD NOME COMPLETO DO S2 ESPECIALIDADE OM FORMADORA

O presidente da SCSSD, de acordo com o item 2.8.4.1 da ICA 39-22/2016 informou aos S2 considerados prontos para receberem a Ordem de Matrícula no CESD (ano), a Organização Militar onde deverão se apresentar em (citar data de início do curso) para início do Curso. De acordo com o disposto no item 2.8.4.6 da IRQSD e evento nº 22 do Cronograma de Eventos, o Presidente da SCSSD informou que serão convocados (tantos) S2, a fim de completar as vagas surgidas em decorrência de desistência ou eliminação dos candidatos, relacionados abaixo:

LOCALIDADE: Nº OM DO S2 NR ORD NOME COMPLETO DO S2 MOTIVO DA EL IMINAÇÃO

Depois de transmitidas todas as orientações pertinentes e esclarecidas as dúvidas dos S2, e, nada mais havendo para tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Nome Completo - Posto Quadro), Secretário da SCSSD, lavro a presente ATA, que, após lida e acordada, vai assinada por todos os membros presentes.

FULANO DE TAL Cel Av Presidente

FULANO DE TAL 3S SAD Membro

FULANO DE TAL 3S SAD Membro

FULANO DE TAL Ten Int Secretário

ICA 39-22/2016 43/45

Anexo L - Relação de Reservas Convocados

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA NOME DA OM COORDENADORA

RELAÇÃO DE RESERVAS CONVOCADOS

Os seguintes S2, convocados para matrícula no CESD (ano), para completar as vagas não preenchidas na Concentração Final, realizada em (citar data da Concentração Final), apresentaram-se no (a) (local), no dia (citar data da convocação dos S2 reservas), munidos da documentação exigida para matrícula no mencionado Curso, de acordo com o disposto no Evento nº 22 do Cronograma de Eventos:

LOCALIDADE Nº OM DO S2 NR ORD NOME COMPLETO OM FORMADORA

FULANO DE TAL Cel Av Presidente

FULANO DE TAL 3S SAD Membro

FULANO DE TAL 3S SAD Membro

FULANO DE TAL Ten Int Secretário

44/45 ICA 39-22/2016

Anexo M - Modelo de Ordem de Matrícula

ITEM Nº XX/XX, DE / / .

VISTO:

NOME COMPLETO POSTO QUADRO Presidente da CSSD

PUBLIQUE-SE NO BOLETIM EXTERNO:

Maj Brig Ar NOME COMPLETO Comandante do __ COMAR

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE SEGUNDA-CLASSE (S2) – ORDEM DE MATRÍCULA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOL DADOS (CFC ANO).

1. O Comandante do ___ Comando Aéreo Regional, conforme previsto no item 2.8.5.2 da ICA 39-22/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Soldados – IRQSD) e no evento nº 24 do Cronograma de Eventos, determina que os Soldados de Segunda-Classe (S2) abaixo relacionados, considerados “Habilitados à Matrícula” no Curso de Especialização de Soldados do ano de AAAA, pela Comissão de Seleção de Soldados (CSSD), sejam matriculados no referido Curso, em (data definida no Cronograma de Eventos):

LOCALIDADE:

Nº OM DO S2 NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE

PARA MATRÍCULA OM

FORMADORA

PUBLICADO NO BOLETIM EXTERNO Nº: ___, DE ___ /___ /_____.

COMANDO DA AERONÁUTICA XX COMANDO AÉREO REGIONAL

ICA 39-22/2016 45/45

Anexo N - Modelo de Efetivação de Matrícula

ITEM Nº XX/XX, DE / / .

VISTO:

NOME COMPLETO POSTO QUADRO Chefe do Órgão Responsável pelo CESD

PUBLIQUE-SE NO BOLETIM INTERNO:

NOME COMPLETO POSTO QUADRO Comandante da OM Formadora

PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE SEGUNDA-CLASSE (S2) – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS DO ANO DE AAAA.

1. Apresentaram-se, em (data de início do curso), neste (a) ___ (Organização Militar Formadora), conforme previsto no evento nº 26 do Cronograma de Eventos para o Processo Seletivo de S2 para matrícula no CESD (ANO), a ser realizado no período (período do curso), os Soldados de Segunda-Classe (S2) abaixo relacionados, conforme Ordem de Matrícula publicada no Boletim Externo nº __, de __ de _________ de ______, do __ COMAR:

LOCALIDADE:

Nº NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE

PUBLICADO NO BOLETIM INTERNO Nº: __, DE __/____ /_____.

COMANDO DA AERONÁUTICA XX COMANDO AÉREO REGIONAL