Pesquisa sobre petição recursal apócrifa

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PESQUISA SOBRE PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA (APELAÇÃO) 1. POSICIONAMENTOS DOUTRINÁRIOS COLECIONADOS 1.1. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR 1 Modernamente, não mais se concebe como inexistente o recurso a que falta, por equívoco, a firma do advogado constituído pela parte. Nada obstante, é de reconhecer-se que inúmeras vezes já se decidiu pela inexistência do apelo formalizado em requerimento apócrifo. De regra, porém, afastada a má-fé, tem-se majoritariamente considerado que o ato processual, embora atípico, é válido e produz todos os seus efeitos normais, já que não se pode duvidar da declaração validade de vontade de recorrer quando a petição apresentada ao protocolo judicial, tempestivamente, consta de papel timbrado do patrono da parte e reúne todos os requisitos de admissibilidade. Nesse sentido se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer de recurso extraordinário apócrifo: A FALTA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO RECURSAL NÃO IMPEDE O EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR ISSO QUE DATILOGRAFADA NO PAPEL TIMBRADO DOS ADVOGADOS, QUE 1 Em http://www.tex.pro.br/home/artigos/65-artigos-mai-2008/6019-a- irregularidade-da-peticao-recursal-nao-assinada . 1

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PESQUISA SOBRE PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA (APELAÇÃO)

1. POSICIONAMENTOS DOUTRINÁRIOS COLECIONADOS

1.1. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR1

Modernamente, não mais se concebe como inexistente o

recurso a que falta, por equívoco, a firma do advogado

constituído pela parte. Nada obstante, é de reconhecer-se que

inúmeras vezes já se decidiu pela inexistência do apelo

formalizado em requerimento apócrifo.

De regra, porém, afastada a má-fé, tem-se

majoritariamente considerado que o ato processual, embora

atípico, é válido e produz todos os seus efeitos normais, já

que não se pode duvidar da declaração validade de vontade de

recorrer quando a petição apresentada ao protocolo judicial,

tempestivamente, consta de papel timbrado do patrono da parte

e reúne todos os requisitos de admissibilidade. Nesse sentido

se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer de

recurso extraordinário apócrifo:

A FALTA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO RECURSAL NÃO IMPEDE O EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR ISSO QUE DATILOGRAFADA NO PAPEL TIMBRADO DOS ADVOGADOS, QUE REPRESENTAM OS RECORRENTES DESTE A INICIAL, E, POR ELES, POSTERIORMENTE, RATIFICADA ATRAVÉS DE ATOS INEQUIVOCOS. - Acórdão que julgou os autores carecedores da ação em que visavam a obtenção da estabilidade prevista no art. 177, par 2, da Constituição de 1967, como funcionários públicos, ressalvando-lhes o direito de a pleitearem na justiça do trabalho, na qualidade de empregados sujeitos ao regime da CLT. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

1 Em http://www.tex.pro.br/home/artigos/65-artigos-mai-2008/6019-a-

irregularidade-da-peticao-recursal-nao-assinada.

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(STF - RE: 90166, Relator: Min. SOARES MUNOZ, Data de Julgamento: 10.06.1980, 1ª-T., Data de Publicação: DJ 01.07.1980 PP-04946 EMENT VOL-01177-02 PP-00660)

A questão de direito federal que chegou ao conhecimento

do Superior Tribunal de Justiça, se nos primeiros debates

suscitou dúvidas, agora foi pacificada e superada por

remansosa jurisprudência que se transcreve abaixo, in verbis:

RESP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ASSINATURA. A ASSINATURA DEVE CONSTAR DE QUALQUER REQUERIMENTO, INCLUSIVE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. O PROCESSO, PORÉM, COMO INSTRUMENTO, CONSENTE SUPERAR FALHAS MATERIAIS. EVIDENCIADO O ANIMUS DE RECORRER, NO PRAZO LEGAL, ROBUSTECIDO PELO PREPARO, CUMPRE SUPERAR A OMISSÃO, ALIÁS, NO CASO, A QUALQUER MOMENTO SUPRÍVEL.(STJ - REsp: 26533 MG 1992/0021289-1, Relator: Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Data de Julgamento: 08.09.1992, 6ª-T., Data de Publicação: DJ 28.09.1992 p. 16443)

* * *

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM APELAÇÃO. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. IRREGULARIDADE SANÁVEL.O recurso interposto perante as instâncias ordinárias mediante petição sem a assinatura do advogado não é, a priori, inexistente, sendo cabível a abertura de oportunidade à parte recorrente para sanar tal falha. Precedentes. Recurso conhecido e provido.(STJ - REsp: 293043 RS 2000/0133532-4, Relator: Min. FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 05.03.2001, 5ª-T., Data de Publicação: DJ 26.03.2001 p. 466)

* * *PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO RECURSAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VÍCIO SANÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, o recurso especial interposto em face de decisão interlocutória em processo de conhecimento ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões. Esta Corte, contudo, tem aplicado com temperança o teor do referido dispositivo legal, sobretudo em casos indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela.2. A ausência de assinatura na petição nas instâncias ordinárias, ao contrário da instância especial, é um vício sanável, a teor do que reza o art. 13 do CPC, aplicável analogicamente à irregularidade da representação postulatória, de forma que se deve proceder à abertura de prazo razoável para sanar a irregularidade. Precedentes.3. Recurso especial provido para determinar o retornos dos autos ao Tribunal de origem para que seja

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oportunizada a regularização da assinatura do patrono na petição recursal.(STJ - REsp: 1221854 MG 2010/0198491-9, Relator: Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 03.02.2011, 2ª-T., Data de Publicação: DJe 14.02.2011) (Julgado trazido por mim)

A falta de assinatura dos patronos na petição de

interposição do recurso especial, a despeito de constar em

papel timbrado dos advogados constituídos, e estarem as razões

recursais assinadas por dois patronos regularmente

constituídos, não constitui vício do ato processual que o

torne inválido ou inexistente.

Conforme reiterado pronunciamento jurisprudencial já

colacionado, o caso é de mera irregularidade formal, que não

chega sequer a constituir vício de validade do ato recursal.

Com efeito, petição de ingresso e razões recursais

formam uma unidade e recebem um só protocolo. Não se pode

duvidar da existência do ato inequivocamente praticado pelo

patrono da parte interessada, já que, ao final, está por ele

assinado.

Não se pode, outrossim, cominá-lo de nulidade absoluta

por vício formal, já que não há desrespeito a disposição legal

de ordem pública nem cominação de pena de nulidade a tal

irregularidade.

Por fim, ainda que se pudesse falar de anulabilidade,

argüida oportunamente pela parte interessada, ao caso seria de

aplicar-se o princípio pas de nullité sans grief consagrado no

art. 244 do CPC.

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1.2. FREDIE DIDIER JÚNIOR2

A apelação pode ser interposta por petição única ou por

petição de interposição que contenha, separadamente, as razões

recursais. Neste último caso, é imprescindível que ambas sejam

apresentadas ao mesmo tempo. A petição deve vir subscrita por

advogado habilitado nos autos. Não estando, porém, o advogado

habilitado ou faltando sua assinatura, cumpre aplicar o art.

13 do CPC, suspendendo-se o processo, a fim de que, intimado o

apelante, seja regularizado o vício, sob pena de não ser

conhecido o apelo.

1.3. NELSON NERY JÚNIOR3

A assinatura do advogado na petição de interposição e

nas razões é requisito essencial do recurso de apelação. A

falta de assinatura do advogado acarreta o não conhecimento do

recurso, pois é ato inexistente (art. 37, parágrafo único, do

CPC). Neste sentido: STJ, 1ª-Seç., EDlcEDivREsp 15115-3-SP,

Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, v.u., j. 11.10.1994, DJU

31.10.1994, p. 29460; STJ, 4ª-T., AgRgAg 122402-PR, Rel. Min.

Barros Monteiro, j. 25.2.1997, v.u., DJU 12.05.1997, p. 18826.

Entendendo que basta a assinatura na petição de

interposição: RJTJSP 104/231. Reputa-se inexistente recurso

assinado por advogado eliminado dos quadros da OAB (JSTJ

58/27).

2 DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. V. 3. 10ª ed. Salvador: Juspodivm, 2012. P. 112.3 NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. P. 891.

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2. JULGADOS COLECIONADOS

2.1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DO PRÓPRIO ATO PROCESSUAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 581.429-AgR-ED/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª-T., DJe de 16.03.2011).

* * *

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I - A jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado. II - Esta Corte não admite a conversão do processo em diligência, possibilitando à parte sanar o vício. III - Agravo regimental improvido. (AI 558.463/RS-AgR,Primeira Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 09.11.07). 2. Agravo regimental não conhecido.(STF - RE: 470885 RS, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 14.06.2011, 1ª-T., Data de Publicação: DJe-146 DIVULG 29.07.2011 PUBLIC 01.08.2011 EMENT VOL-02556-03 PP-00569)

* * *

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO REGIMENTAL SEM ASSINATURA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I – O recurso de embargos de declaração é cabível para demonstrar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na prestação jurisdicional embargada (art. 535, do CPC). No presente caso, a embargante não demonstrou que o acórdão embargado teria incorrido em uma dessas hipóteses.II – Ademais, esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da inexistência de recurso não assinado pelo procurador do recorrente (v.g., o AgRAI 353.214, 1ª-T., Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 05.04.02; e o AgRRE 263.570, 2ª-T., Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, DJ 07.06.02).(STF - AI: 395351 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20.04.2004, 2ª-T., Data de Publicação: DJ 14.05.2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-03 PP-00404)

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2.2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. ASSINATURA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.- O recurso interposto sem assinatura do advogado do recorrente é inexistente.- Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa.- A arguição de violação ao art. 515, § 4º, do CPC só foi trazida à apreciação do STJ neste agravo regimental, circunstância que inviabiliza sua análise, por configurar inovação recursal.- Primeiro agravo no recurso especial não provido. Segundo agravo não conhecido.(STJ – AgrREsp 1261913 GO; Relator: Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 04.12.2012, 3ª-T., DP 10.12.2012)

* * *

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PROTOCOLO VIA FAC-SIMILE. JUNTADA DE SEGUNDA E TERCEIRA PETIÇÕES ORIGINAIS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PETIÇÃO ORIGINAL DE RECURSO SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I - Protocolada a petição de embargos declaratórios, viafac-simile, o segundo e terceiro originais do recurso, juntados aos autos, não merecem ser conhecidos, em face da preclusão consumativa.II - Os embargos declaratórios, opostos sem a assinatura do advogado, na petição original do recurso, são considerados inexistentes. Precedentes do STJ.III - Embargos de Declaração não conhecidos.(STJ – EDclAgRgAg 1283699 MG; Relator: Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJ 04.12.2012, 6ª-T., DP 18.12.2012)

* * *

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO SEMASSINATURA DO ADVOGADO RECORRENTE. REGULARIZAÇÃO NÃO PERMITIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE.1. De acordo com jurisprudência desta Corte, a falta de aposição da assinatura do patrono na petição recursal constitui irregularidade formal, ensejando o não conhecimento do recurso, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade.2. Recursos apócrifos dirigidos ao STJ, além de não serem passíveis de regularização, são considerados inexistentes.3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.(STJ – AgRgAREsp 20447 MG; Relator: Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJ 18.10.2012, 3ª-T., DP 25.10.2012)

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2.2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. ATO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE E COBRANÇA DE MULTA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PRINCIPAL PROVIDO. I.É considerado inexistente o recurso interposto através de petição apócrifa. Apelo não conhecido.II. É devido o dano moral quando há imputação da pecha de fraudador ao consumidor, e quando há cobrança do pagamento de multa indevida. Precedentes da Primeira Câmara Cível. III. Apelação adesiva não conhecida. Apelo principal conhecido e provido.(TJMA – Apel 17090/2011; Relator: Des. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES)

* * *

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTESTAÇÃO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. APÓCRIFA. COBRANÇA DE DÍVIDA. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A assinatura, obtida por escaneamento, foi inserida na peça sem qualquer certificação digital e, dessa forma, deve ser conhecida como apócrifa, na medida que não possui certificado digital emitido por autoridade credenciada conforme exigência da Lei nº 11.419/2006;II - Entendo que eventual cobrança indevida que, in casu, ficou no âmbito restrito da Apelante, não tem o condão de gerar condenação em dano moral, haja vista que não houve maiores prejuízos como, por exemplo, uma eventual inscrição nos cadastros de restrição ao crédito.III - Apelo parcialmente provido.(TJMA – Apel 39501/2012; Relator: Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

3. CONCLUSÃO

Conforme observado, doutrinadores de renome expõem que

há possibilidade do magistrado sanar o vício da petição

recursal de apelação apócrifa, valendo-se, portanto, do

princípio da instrumentalidade das formas.

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Contudo, o que se observa, de acordo com os julgados

supra colecionados, é o formalismo excessivo, principalmente

nas instâncias superiores.

Julgado que pode sintetizar a orientação

jurisprudencial sobre a temática é o que segue:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. REABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ART. 13 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.1. A ausência de assinatura em petição recursal é vício sanável nas instâncias ordinárias, mediante concessão de prazo pelo juiz para que se proceda à respectiva regularização, nos termos do art. 13 do CPC.2. No caso concreto, as instâncias ordinárias não designaram prazo para que fosse sanada a falta de assinatura da petição do agravo de instrumento do art. 522 do CPC, dando ensejo ao provimento do recurso especial.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ – AgRgREsp 1260676 RN; Rel. Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJ 13.11.2012, 4ª-T., 20.11.2012).

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