PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - PORTFÓLIO UNOPAR UBERABA MG

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO SERVIÇO SOCIAL LEONAM MOREIRA DE SOUZA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS UBERABA - MG Maio / 2013

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O espaço social, é de todos.., cabe á todos limitar os sons e ruídos, pois há leis que coíbem o abuso.

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

LEONAM MOREIRA DE SOUZA

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO

E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS

UBERABA - MG

Maio / 2013

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LEONAM MOREIRA DE SOUZA

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO

E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS

Trabalho apresentado ao Curso (Serviço Social) da

UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a

disciplina [Atividade Interdisciplinar].

Profs.Heleanara Regina Sampaio; Rodrigo

Trigueiro; Amanda Boza Gonçalves; Rodrigo

Zambon

Uberaba MG

Maio / 2013

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SUMÁRIO

1- Introdução..............................................................................................................................4

2- Delimitação e Formulação do Problema.................................................................................5

3- Formulação dos Objetivos......................................................................................................6

4- Justificativa..........................................................................................................................6,7

5- Metodologia...........................................................................................................................8

6- Revisão Bibliográfica.............................................................................................................8

7- Cronograma da pesquisa.........................................................................................................9

8- Orçamento...............................................................................................................................9

9- Resultados Esperados.............................................................................................................9

10-Referências Bibliográficas...................................................................................................10

Uberaba MG

Maio / 2013

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1- INTRODUÇÃO

Sociedade em seu significado original quer dizer: "agrupamento de seres que vivem em

estado gregário". Grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas conuns;

comunidade, (aurélio 1975). Dentro desse quadro, no que concerne a formação da sociedade

contemporânea, e que os direitos constituídos são fatos concretos e justificados por um

contrato social, em que os governantes exercem papeis representativos que assegurem a

liberdade e o bem estar social, o sossego alheio é um direto constitucional. Art. 42 da Lei das

Contravencoes Penais.

Embora tenhamos o conhecimento de uma "CARTA MAGNA", que auto se denominou

"Cidadã" cujos direitos e deveres foram conhecidos pela sua publicação 1988, trouxeram

conquistas e reflexos imediatos para toda sociedade brasileira, mas no que refere a liberdade

ainda não trouxe sua definição objetiva; pois a liberdade de uns, está condicionada aos

direitos de outros; o sossego alheio é um direito, que ao ser desrreipeitado, tem causado danos

sócioeconômicos.

Nesse contexto, frizamos as contravenções mais frequentes: os efeitos sonoros produzidos

por motos com seus dispositivos de descargas abertos e os veículos automóveis com sons

turbinados. Os contraventores que atribuem a satisfação de seus egos pela madrugada adentro,

em detrimento de um grande contigente de trabalhadores, não tem pensado nas consequencias

que isso tem causado a grande maioria.

Existe uma Lei geral que foi feita pela maioria este ou daquele povo, mas pela maioria de

todos os homem. Esta Lei é a Justiça, forma então, o limite do direito de cada povo.

(TOCQUEVILLE, Sobre a liberdade e a igualdade pg 172).

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2 - DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

2.1 MITOS E VERDADES SOBRE A LEI DO SILÊNCIO

Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no código civil. O

artigo que mais se aproxima do assunto é o Art. 1.277. Já a Lei de contravenções penais é

mais incisiva ao abordar o tem. O Art. 42, tipifica a contravenção - Perturbar alguém o

trabalho ou o sossego alheio.

Mas um mito é acreditar que o cidadão tem o direito de fazer barulho até as 22hs. Saiba que

durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da

população. Mas quem regulamenta o limite do barulho? A chamada popularmente Lei do

Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas

municipais e nos códigos de conduta de cada município.

Mas o que se vê em todo o país, é um bando de contraventores que ignoram as Leis, para

satisfazerem suas paixões infames, poluíndo o meio ambiente em que vivem, não se

importando com os danos causados por suas contravenções.

Proteger o direito de auto determinação dos homens, isto é proteger a sua liberdade, é o

projeto primordial dos governos sua razão de ser, ( O FEDERALÍSTA pg 252).

2.2 FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. quando uma pessoa fica exposta a ruídos

muito acima de 50 decibéis, durante um período prolongado, sua audição pode sofrer danos,

resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora

prejudica a tranquilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho

constante impede o relaxamento, e à medida que vai amentando crescem também os sintomas

de stress.

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3 - FORMULAÇÃO DOS OBJETIVOS

3.1 GERAL

Fazer valer as Leis é tão importante como a necessidade do cidadão de um repouso

garantido que lhe proporcione um rendimento sócioeconômico e lhe dê normalidade em seu

cotidiano. Que trabalhador não gostaria de ter uma boa noite de sono, tendo um descanso

merecido, que é uma fator contribuínte para uma boa convivência familiar e no trabalho, livre

do stress do dia a dia.

3.2 ESPECÍFICOS

O sono é fundamental para a reparação de todas as funções físicas. Um sono bem dormido

é a chave para uma boa saúde mental e social; é claro, para o êxito no trabalho e no estudo.

Estudo publicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), destaca como efeitos da

poluição sonora a perda da audição, a interferência com a comunicação, a dor, a interferência

no sono, os efeitos clinicos sobre a saúde, os efeitos sobre a execução de tarefas, os

incômodos e os efeitos específicos.

4 - JUSTIFICATIVA

O conhecimento adquirido pelo assistente social durante seu empenho acadêmico, o leva a

detectar inúmeros problemas desenvolvidos na sociedade, que são contraditórios ao bem estar

da comunidade. Analizando o perfíl comportamental de indivíduos na atual conjuntura,

quando se trata de espaço público, ou via pública, o resultado é selvageria.

O espaço público, tem deixado de ser um lugar comum a todos, e se tornardo um campo de

guerra. Além dos inúmeros acidentes decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, também, tem

se notado a frequencia constante de usuários da via pública que transitam com seus veículos

automores derrespeitando os limites da velocidade e do som.

Pesquisas científicas dão conta que os sons produzidos acima do permitido por Lei, e por

períodos polongados, podem acarretar deistúrbios psicológicos e sócioeconômicos às vitimas

dessa contravenção. É direito do indivíduo gozar a tranquilidade, silêncio e repouso

necessãrio, sem pertubações sonoras abusivas de qualquer natureza, (GUIMARÃES pg 514).

A abordagem do problema em pauta é um clamor do cidadão de bem; pois é sabido o saldo

negativo quanto aos desmandos causados por elementos antessociais, que utilizam o espaço

público de forma irregular, sendo um poluidor sócioambiental. Relacionar as consequências

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decorrentes da perturbação do sossego alheio, despertará o poder público a desenvolver

políticas que visem reeducar o cidadão quanto ao espaço ambiental utilizados por todos.

Quem me dera poder viver na "vila do sossego" de Zé Ramalho, ou mesmo numa

"sonífera ilha" dos Titãs, para poder desfrutar da paz e tranquilidade sonora, porque desta

"cidade do barulho", dos Demônios da Garoa, o que eu mais quero, como dizia Tim Maia, é

"sossego".

A palavra "sossego" significa ato ou efeito de sossegar; ausência de agitação;

tranquilidade; calma; quetitude, paz (FERREIRA, 611). É pois, um estado de fato, que

cofigurava a tranquilidade e paz em determinado tempo e local. Não quer dizer que bom

senso, ausência de barulho, mas sim, o ruído além daquele permitido, reiterado, prejudicial à

saúde e a vida do cidadão.

Juridicamente, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à

saúde. Ou de outra maneira, é dereito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade,

silêncio e repouso necessário, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza,

(GUIMARÃES, 514). O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do

direito de vizinhança e também garantia de um meio ambiente equilibrado.

Assim imaginei que os povos que tendo sido antigamente semi-selvagens e só se tendo

civilizados aos poucos, somente fizeram leis à medida que o incômodo dos crimes e dos

conflitos os obrigava a tanto [...] (RENÉ DESCASTES Discurso do Método pg 22).

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5 - METODOLOGIA

O material pesquisado, seguiu-se dentro de uma perspectiva de coletamento de dados e

pesquisa bibliográfica, visando proporcioar um material distinto e objetivo que contribua para

equacionar parte ou total o problema registrado.

A pesquisa foi documentada através de buscas interativas e periódicos de autores

especializados nesses conflitos, que abordam o assunto e detéctam soluções para amenizá-

los.

Utilizando-se do conhecimento teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político, o

resultado obtido é o mais próximo da visão crítica, se referindo ao sujeito histórico mutável,

"o homem".

6 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

TORQUEVILLE ( Sobre a Liberdade e Igualdade pg 172).

O autor friza de forma contundente a "justiça"; retrata que ela é estabelecida em função de

uma coletividade.

GUIMARÃES pg 514. O sossego alheio deve ser uma conquista diária do cidadão e não uma

situação provisória, pois o descanso é só uma pausa entre um trabalho e outro.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. criada com a nomenclatura "CIDADÃ", pregar o direito

como um dever do estado em função da sociedade organizada. Dentre esses direitos, está o de

poder gozar de seu descanso sem ser importudado.

RENÉ DESCASTE (Discurso do Método pg 22). O espaço ambiental é um lugar comum; e

quando há conflitos quanto ao seu uso, nasce a necessidade de se fazer leis que coíbam seus

infratores.

O FEDERALÍSTA pg 252. A liberdade do homem deve ser garantida pelo seu governo, sua

razão de ser.

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7 - CRONOGRAMA DA PESQUISA

8 - ORÇAMENTO

Lapiseira........................................................................................................................R$ 5,00

Folha chamex................................................................................................................R$ 5,00

Tesoura..........................................................................................................................R$ 10,00

Revistas.........................................................................................................................R$ 15,00

Soma total.....................................................................................................................R$ 35,00

9 - RESULTADO ESPERADO

Sensibilizar as autoridades quando ao grande clamor público pela aplicações das Leis; pois

elas existem, mas não são praticadas. Principalmente quando são constatados os danos

sócioeconômicos causados pelos abusos dos infratores, que para satisfazerem seus egos,

prejudicam milhares de trabalhadores cidadãos de bem.

ETAPAS MARÇO ABRIL MAIO ___________________________________________________ ELABORAÇÃO DO PROJETO X ___________________________________________________ REVISÃO DE LITERATURA X ___________________________________________________ APRESENTAÇÃO DO PROJETO X ___________________________________________________ COLETAS DE DADOS X ___________________________________________________ CONCLUSÃO E REDAÇÃO X ___________________________________________________ CORREÇÃO X ___________________________________________________ ENTREGA X

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10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.araucaria.pr.gov.br/noticias/secretarias/seguranca/pertubacao-do-sossego-

prejudica-cidadaos-e-atuacao-das-forcas-de-seg

http://jus.com.br/revista/texto/20459/direito-ao-sossego-e-suas-consequencias-nasesferas-

civil-e-criminal1#ixzz2qrwxtkkk

http://veja.abril.com.br/noticia/saude/sono-fragmentado-prejudica-a-memoria

http://www.alerstatus.com/pt/pertubacaoes-do-sono

http://terra-magazine.terra.com.br/interna-o14428831-ei658500

saude+trabalho+sono+ruim.html

http://www.fmanha.com.br/blogs/painel/?p=10160a

http://justilex.jusbrasil.com.br/noticias/13202/nova-lei-proibe-carros-de-som-em-

areasresidenciais-multa-a-r-20mil.

farias,talden.analisejuridicadapoluicaosonora.jusnavigandi,teresina,ano11,n.1293,15jan.2007

http://www.dicionariodoaurelio.com/

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm