Cronograma Integrado 5° período Medicina 2020.1 Revisado ...
Período Letivo Extraordinário 2020.1 Teoria do Direito II ...interpretação constitucional mais...
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Período Letivo Extraordinário 2020.1
Teoria do Direito II
Módulo 2 - Interpretação
Aula 2: Métodos de InterpretaçãoProfa Rachel Herdy
Sumário
Resumo da aula anterior
Possíveis classificações
Classificação analítica (S&S)
Interação entre os métodos
Diretivas de interpretação
Interpretação constitucional
Na aula anterior,
vimos que...
• A interpretação envolve a análise de algum texto (objeto)
• Pode se referir ao significado abstrato ou ao âmbito de aplicação
• O resultado da interpretação é a produção de uma norma jurídica
• Não existe correspondência perfeita entre texto e norma
• Os teóricos da interpretação discordam a respeito da natureza da atividade – se a interpretação é uma atividade
cognitiva (na qual o intérprete produz conhecimento objetivo)
– se é uma atividade volitiva (na qual o intérprete exerce sua vontade)
– ou se ela é ambas as coisas, a depender do contexto
• Distintos compromissos filosóficos estão por detrás dessas posições teóricas
• Classificamos alguns teóricos do direito como cognitivistas, céticos e ecléticos
• Nem todo problema de interpretação resulta da indeterminação da linguagem
Classificações possíveis
• Jerzy Wrobléwski– Estática (autoridade da norma e de seu autor)– Dinâmica (exigências sociais)
• Riccardo Guastini– Declarativa (sentido ordinário ou técnico)– Corretora (altera o significado literal)
• Doutrina norte-americana– Originalistas (significado original)– Não-originalistas (levar em conta as mutações)
Métodos, técnicas, argumentos...
• Martínez Zorilla chama os métodos de “técnicas interpretativas”– Ele apresenta uma lista extensa com os
seguintes “argumentos interpretativos”:• Histórico• Sistemático• Teleológico• Psicológico• Sociológico• Econômico• Etc.
Dimitri Dimoulis
Literal, verbal, textual, gramatical
Sistemático ou lógico
Teleológico-subjetivo ou histórico
Teleológico-objetivo
Vamostrabalhar a
classificaçãode S&S
Imaginemos as seguintes placas em diferentes contextos
Na rua do condomínio: “Trecho reservado para
pedestre” (S&S)
Na entrada do parque: “É proibida a entrada
de veículos” (HLA Hart)
Na estação de trem: “É proibido dormir nos
bancos” (Lon Fuller)
Duas grandes classes:
o que as distingue é a margem que se dá para o emprego de
considerações substantivas
• Institucionais ou formalistas– Método literal (gramatical, textual)
• Criança com bicicleta não entra• Veículo como memorial não entra• Passageiro que dorme será multado
• Substantivos ou não-formalistas– Todos aqueles que fazem considerações
para além do significado literal do texto• Podem ser morais, políticas,
econômicas etc.
Método literal
• O significado é dado pela comunidade que usa a expressão:– Pode ser a comunidade ordinária – Pode ser a comunidade técnica
• jurídica• outra área
• Supõe que as palavras tenham significado próprio independente do contexto particular
• Mas isso não implica negar que haja mais de um significado literal possível
Método teleológico-subjetivo
• O significado é dado pela investigação da intenção ou vontadedo criador (mens legislatoris)– Anteprojetos– Exposições de motivos– Debates parlamentares (trabalhos preparatórios)– Análises jornalísticas e doutrinárias– Direito comparado
Método teleológico-objetivo
• O significado é dado pelo espírito do próprio texto, do seu propósito subjacente (mens legis)– Para que serve o texto?– Que valores ele promove?– O que está por detrás?
Método sistemático ou lógico• Uma disposição não deve ser interpretada isoladamente.
• Para isso, há um conjunto de estratégias argumentativas:
– Pode remeter a outra disposição mais específica na mesma lei ou no mesmo sistema (incluindo a jurisprudência)• O que se faz é, no fundo, interpretação literal
– Pode remeter a outra disposição que indique o objetivo ou propósito a ser buscado • O que se faz é, no fundo, intepretação teleológica
– Então, seria ele um método autônomo? • O seu emprego “nunca dispensará a adoção de algum outro método”
(Shecaira e Struchiner, p. 82-83).
MAS A DISTINÇÃO NÃO ÉCATEGÓRICA, E SIM UMAQUESTÃO DE GRAU...
Textualista(literal)
Teleológico-subjetivo
Teleológico-objetivo
Institucional Substantivo
A deliberação será mais fortemente substantiva, e mais ainda quanto mais sensível em termos políticos e morais for o assunto
A busca pela intenção do criador do texto pode envolver considerações mais substantivas:- exige pesquisa
histórica meticulosa (que documento indica tal intenção?)
- o processo de criação legislativa é complexo
A deliberação será mais fortemente institucional, na medida em que os significados independem de considerações discricionárias
Interação entre os métodos
Os métodos podem sercombinados de diferentesmaneiras
Quando combinados, podem
• entrar em conflito• atuar em conjunto
• corroborando-se (caso Riggs v. Palmer)• complementando-se
No direito, existe uma “lógica do acúmulo”
Diretivas de interpretação
• Regras ou cânones de interpretação– Disposições que orientam a interpretação
• Disposições legislativas• Disposições judiciais
– Precedentes e súmulas• Máximas consagradas na tradição jurídica
– Poder persuasivo
Diretrivas interpretativas presentes na legislação
• LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)– Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados
os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
• Código Civil– Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e
os usos do lugar de sua celebração. – Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente.– Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Interpretação constitucional
• A linguagem vaga e moralmente carregada torna a interpretação constitucional mais aberta, substantiva– Ainda: a rigidez (dificuldade de alteração do texto) pode
ser um incentivo à interpretação mais substantiva
• Para Virgílio Afonso da Silva (“sincretismo metodológico”):– os “princípios da interpretação constitucional” (e.g.,
máxima efetividade, efeito integrador, interpretação conforme, etc.) não se diferenciam dos tradicionais “métodos de interpretação”
Para concluir...
Afinal, o texto normativo cria algum tipo de
constrangimento?
Mas, atenção: isso não ocorre sempre! (S&S)
O texto pode sim engessar o
intérprete quando a
pluralidade de métodos for
inócua
Também ão faz sentido supor
que as palavras não carreguem
algum significado
próprio (independente do intérprete
particular)
E mais: os métodos
institucionais gozam de certa
presunção relativa a seu
favor
Se há mais de um método possível, o significado seria um mero ato de vontade (Kelsen, Guastini)
A discussão sobre interpretação... e a relação entre o direito e a moral
• A discussão sobre a interpretação tem relação com a tese da separação entre o direito e a moral (Hart)
• Se o direito deve ser entendido como um campo normativo cujo critério de identificação não necessariamente incorpora a moral, então deve existir alguma norma que possa ser identificada sem apelo a propósitos ulteriores (morais etc.)
• Este seria o caso da interpretação de um texto normativo cujalinguagem é precisa e cujo caso ao qual se aplica encontra-se sob o centro do seu significado
Mas...• Uma coisa é dizer que “o texto
pode criar um constrangimento no intérprete”.
• Outra coisa é dizer que “o texto deve criar um constrangimento no intérprete”.– Esta segunda questão depende
de uma resposta positiva em relação à primeira
– Ela é mais difícil quando a sua interpretação textual leva a um resultado subótimo (ruim)
– E é sobre ela vamos nos debruçar na próxima aula...