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Permitida a divulgação dos textos deste manual, desde que citadas autoras e fontes

Projeto Editorial:Eliana Piola

Vice-Presidente Nacional do PSDB-Mulher

Assessoria Jurídica:Dra. Luciana Loureiro

Dra. Andrea Costa e Sousa

Supervisão Editorial:Lenita Noman

Coordenadoria de Representante do Legislativo

Colaboração:Juliane Ligeiro

Projeto Gráfico e diagramação:Richard Guedes

Fotolito:Menote Cordeiro

Impressão:PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira

SGAS Avenida L2 Quadra 607 Conjunto B, Módulo 47 Centro Clínico Metrópolis, Cobertura nº 2- Brasília - DF

CEP: 78.200-670Telefone (61) 3424-0500- Fax (61) 3424-0515

Brasília, maio de 2012.

E-mail: [email protected]: /psdb-mulherTwitter: @psdbmulher45

Site: www.psdb.org.br

 

Secretariado Nacional do PSDB‐Mulher (2009/2013) 

 

Presidente Thelma de Oliveira/MT 

1ª Vice‐Presidente: Eliana Piola/MG 

2ª Vice‐Presidente: Solange Bentes Jurema/AL 

3ª Vice‐Presidente: Célia Fernandes/SC  

1ª Secretária: Nancy Thame/SP 

2ª Secretária: Leda Tâmega Ribeiro/DF 

1ª Tesoureira: Ana Alencar/TO 

2ª Tesoureira: Maria Alves dos Santos (Tête Santos)/PA  

Coordenadora de Comunicação Social: Jimmyana Rocha/CE 

Coordenadora de Eventos: Flavia Cruvinel/GO 

Coordenadora de Formação e Cidadania: Eliana Rodrigues/MS 

Coordenadora de Articulação Política: Silvana Maria Fontenelle/CE  

Coordenadora de Relações Internacionais: Catarina Rossi/SP  

Coordenadora de Relações Multipartidárias: Terezinha Nunes/PE 

Coordenadora de Representantes do Legislativo: Lenita Noman 

Coordenadora de Representantes do Executivo: Fátima Guimarães/SP 

Coordenadora Jurídica: Sandra Quesado/DF 

Ouvidora: Diana Motta/RN  

 

 

 

 

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Brasília-DF CEP 70.200-670 Telefone: (61) 3424-0550 - FAX (61) 3424-0515 E-Mail: [email protected]

 

Esta publicação é de inteira responsabilidade do Secretariado Nacional do PSDB-Mulher

 

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Sumário Página

1 - Sou Candidata.....................................................................................042 - Planejamento......................................................................................043 - Por que ser vereadora?.......................................................................044 - Quais são suas qualidades políticas e vulnerabilidade.......................055 - Conheça a legislação que afeta a sua campanha..................................066 - Quem são seus eleitores em potencial.................................................077 - O que farão os cabos eleitorais............................................................078 - Banco de Dados...................................................................................089 - Arrecadação de Recursos...................................................................0810 - Cronograma de Campanha................................................................0911 - Agenda de Campanha........................................................................1012 - Quem são seus adversários? Deve criticá-los?..................................1113 - O que apresentar como discurso de campanha..................................1214 - Você pode contratar e remunerar pessoas para sua campanha..........1315 - Não é permitido oferecer benefício a troco de voto..........................1316 - Como preparar o material de campanha...........................................1417 - Prometer doar o seu salário não ajudará você a vencer a eleição......1518 - Preparo emocional para uma campanha............................................ 1519 - Redes Sociais....................................................................................1620 - Legislação Eleitoral......................................................................... 1620.1- Propaganda .................................................................................... 1620.2 - Arrecadação de recursos para campanha ...................................... 2121 - Modelos de formulários ................................................................... 24 I - Formulário para cadastro em reuniões ............................................. 24 II - Formulário para pintura de muro ..................................................... 25III - Autorização para colocar outdoor ................................................... 26

Apresentação

Candidata Tucana,

É com orgulho que apresento a vocês uma edição atualizada do nosso Manual da Candidata. Esperamos que seja um excelente instrumento de mobilização e de informação para nossas militantes, filiadas e, principalmente, para as candidatas que disputarão as eleições de 2012.

Aqui, vocês terão as principais informações para planejar, organizar e executar a campanha eleitoral, seja para Prefeitura ou Câmara de Vereadores.

Nos últimos quatro anos, a legislação eleitoral mudou, o País mudou, mas infelizmente a situação da mulher na política brasileira ainda é tímida.

As dificuldades em sermos candidatas permanecem quase as mesmas de quatro anos atrás. No entanto, os obstáculos servem para nos dar ânimo para seguirmos em frente na luta por um Brasil em que a Social Democracia seja o baluarte da nossa sociedade.

Sua decisão de ser candidata é, para nós do PSDB-Mulher, motivo de alegria e de orgulho. Conte conosco nessa caminhada cheia de lutas e desafios, mas certamente vitoriosa!

Um forte abraço e boa sorte!

Thelma de Oliveira Presidente Nacional do PSDB-Mulher

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

1 - Sou candidata!

O primeiro passo para uma candidatura é a vontade da própria candidata. Essa é uma decisão de foro íntimo. Se você está em dia com suas obrigações eleitorais, se está filiada ao PSDB e já decidiu candidatar-se, a primeira etapa foi vencida. Vamos à vitória!

2 - PlanEJaMEnto

Uma campanha requer planejamento e disciplina no cumprimento daquilo que foi planejado. A seguir, daremos algumas “dicas” para estruturar seu projeto. Cada candidatura tem características próprias, analise aquilo que melhor se identifica com o seu perfil e coloque em prática.

3 – Por quE SEr vErEadora?

Prepare-se para ouvir esta pergunta por diversas vezes e esteja preparada para respondê-la. Existe somente um motivo para você se candidatar: a vontade de servir a coletividade, de servir ao seu bairro, à comunidade, à sua cidade. Seja firme ao responder. Os eleitores não acreditam em candidatos que levam uma campanha em brincadeira.

Não se deixe colocar na defensiva pelo fato de ser mulher. Enfatize as suas qualificações para ser vereadora e o seu compromisso em servir o público da melhor maneira possível.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

4- quaiS são suas qualidadeS PolíticaS E vulnErabilidadES?

É importante que você faça essa avaliação antes de colocar a campanha na rua. As suas qualidades você deverá enaltecê-las e as vulnerabilidades poderão ser neutralizadas e até transformadas em virtudes, se você trabalhá-las.

Considere como vantagens políticas:

• Ter um nome conhecido; • Ter reputação de trabalho comunitário, de pessoa que “vai à

luta”, de ativismo político; • Ser moradora há muito tempo no bairro e na cidade; • Contar com apoio de grupos (igreja, empresas, sindicatos,

associação de mulheres, etc.); • Ter um alto nível de energia pessoal; • Ter cabos eleitorais com muita experiência; • Fazer parte do PSDB;• O partido ter candidatura própria à prefeitura.

Considere como vulnerabilidade política:

• Decidir concorrer tarde demais para uma campanha eficaz; • Não ter experiência de campanha; • Ter pouco dinheiro e dificuldades para pedir doações financeiras

à campanha; • Ter dificuldades para falar em público.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

dicas

• A candidata “de primeira viagem”, por não ter experiência, não pode ser cobrada de nada, pois nunca teve oportunidade de mostrar sua competência. Se for seu caso, use esse argumento para transformar em vantagem o que é vulnerabilidade;

• Se tiver poucos recursos, sensibilize o eleitor dizendo a verdade, que sua campanha é modesta, mas que sua vontade de trabalhar pela comunidade é enorme;

• Use a campanha milionária do adversário para advertir o eleitor. Estabeleça um paralelo para demonstrar o quanto ele (adversário) receberá de subsídios (salários) o que não pagará os gastos com a campanha. Pergunte: de onde virá o restante para compensar os gastos?

5- conhEça a lEgiSlação quE afEta a Sua caMPanha

Você deve ler (vide, em anexo) algumas informações importantes sobre a legislação eleitoral e, sempre que tiver dúvida, consulte a Assessoria Jurídica que o PSDB lhe oferecerá. Algumas informações são essenciais:

• Qual o limite de gastos de campanha; • Como emitir recibo de doação; • Quais os documentos são aceitos como comprovantes de

aquisição (recibos, nota fiscal); • Onde é permitido afixar cartazes, pintar muros, distribuir

santinhos; • Em quais os locais se permite a realização de reuniões.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

6 - quEM São SEuS ElEitorES EM PotEncial?

Sua família deverá ser o seu primeiro contato com eleitores em potencial. Reúna seus familiares mais próximos (marido, namorado, pai, mãe, filhos, etc.) e coloque a necessidade de você ter não somente o voto, mas o apoio e a dedicação deles na campanha.

Da mesma forma, comunique aos seus amigos mais próximos sobre a sua decisão e lhes peça o mesmo apoio. Discuta a candidatura com eles e ouça suas opiniões.

Dentre seus parentes e amigos mais próximos, selecione aqueles que têm disponibilidade para serem seus auxiliares diretos na campanha. Esses serão seus “cabos eleitorais” voluntários.

7 - o quE farão oS caboS ElEitoraiS?

Eles auxiliarão você na organização da campanha com elaboração de banco de dados, emissão de correspondência, arrecadação de recursos financeiros, elaboração de agenda, organização de reuniões, etc.

Prepare um grupo de ardentes correligionários em diversos locais de sua área. A função deles será oferecer “feedback” sobre a opinião do pessoal do bairro, do sindicato, do clube, etc. que você frequenta.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

8 - banco dE dadoS

Tanto você como seus cabos eleitorais deverão elaborar listas de eleitores em potencial, pessoas com as quais vocês têm alguma intimidade para pedir votos. Nessas listas, deve constar o maior número de informações possíveis, como: nome, endereço, data de aniversário, telefone, e-mail, etc.

dicas

devem constar nestas listas:

• Parentes (próximos ou não, um parente que você esquecer vai entender como descaso);

• Amigas (os) de trabalho; • Amigas (os) do clube que você frequenta; • Colegas de escolas (ensino fundamental, médio, superior, cursos de

especialização);• Ex e atuais professores; • Vizinhos (você tem obrigação de pedir voto a todos os seus vizinhos,

ainda que sua convivência com eles seja pequena);• Seus prestadores de serviços (empregados, médico, advogado,

engenheiro, decorador, manicure, cabeleireira, mecânico, zelador, jornaleiro, etc.).

9 - arrEcadação dE rEcurSoS

Procure fazer sua campanha de forma racional e criativa para evitar gastos exorbitantes. É legal a doação feita por pessoas físicas ou jurídicas de recursos financeiros ou outros que possam ser mensuráveis em valores (cessão de imóvel para comitê, tinta para pintura de muro, material gráfico, etc.).

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

Não podem fazer doações as empresas concessionárias de serviços públicos, (por exemplo: empresas de ônibus), sindicatos. Não gaste excessivamente no início da campanha porque é na reta final que você terá maiores demandas financeiras.

dicas

• Identifique as pessoas e empresas que poderão lhe fazer doações e peça ajuda. Argumente mostrando o motivo de sua candidatura e os benefícios que a sua eleição trará para o seu bairro, para a comunidade e para a sua cidade;

• Você e/ou seus cabos eleitorais poderão organizar jantares, almoços por adesão e os recursos poderão ser destinados à campanha, desde que devidamente declarados.

10 - cronograMa dE caMPanha

Oficialmente, o prazo de uma campanha começa no dia seguinte ao registro da candidatura. Antes desta data você pode e deve trabalhar em total sigilo. Inicie visitando aquelas pessoas que já foram listadas, comunique sua pré-candidatura e peça voto. Faça reuniões em casa de parentes e amigos, comunicando sua candidatura.

Após essa data você terá que cumprir rigorosamente o seu cronograma de campanha. Faça o maior número de visitas possível, pois o “corpo a corpo”, apesar de cansativo, dá excelente resultado. Bata em todas as portas possíveis. Fale com todos, eleitores e não eleitores.

Quando estiver em casa “descansando” utilize telefone e internet para contato. Calcule o número de visitas e o tempo que poderá dedicar a cada uma delas.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

dicas

• Seja breve e objetiva nas suas visitas, evite sentar para lanchar, contar casos, seja gentil e perspicaz e não demore (uma boa dica é levar sempre alguém com você para “te arrastar” mais rápido). Lembre-se: “tempo é voto!”

• Peça voto até no último minuto de campanha. Lembre-se: você pode vencer ou perder uma eleição por apenas 1 (um) voto de diferença.

11 - agEnda dE caMPanha

A maioria das candidatas tem que conciliar a agenda pessoal (trabalho, afazeres domésticos) com a agenda de campanha. Tente conseguir alguém para auxiliar você nessas tarefas, mas se não for possível programe suas atividades normalmente (feira, supermercado, escola de filho) e concilie com os compromissos de campanha.

A alternativa é fazer do “limão uma limonada”, portanto não perca oportunidade de pedir votos no açougue, na feira, supermercado, escola do filho. Calcule racionalmente o prazo para os compromissos. Não agende aquilo que você não conseguirá cumprir. Nunca deixe de comparecer a um compromisso agendado.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

dicas

Em reuniões com maior número de pessoas leve sempre um cabo eleitoral que possa cadastrar as pessoas presentes, leve o formulário pronto (modelo em anexo), oriente o cabo eleitoral para, com bons modos, tirar de perto de você pessoas “pegajosas,” bêbadas.

É sempre bom ter um pouco de balas para distribuir com as crianças presentes, pois além de agradá-las e aos pais garantirá um comportamento melhor delas.

12- quEM São SEuS advErSárioS? dEvE criticá-loS?

A primeira questão é lembrar que seus adversários estão em outros partidos e não no PSDB, porque numa eleição proporcional (para vereadora) quanto mais votos a legenda tiver maior será o número de candidatas eleitas e você encontra-se entre elas.

dicas

• Seja ética na campanha. Não ataque seus adversários especialmente com agressões pessoais. Os eleitores querem propostas e compromissos. Você pode, de forma sutil, comentar a atuação do adversário e se mostrar como alternativa para fazer diferente e melhor;

• Não perca tempo em tentar “tomar voto” de outro candidato, porque o eleitor que assume o seu candidato dificilmente muda de opinião. Além do mais, nas eleições proporcionais sempre é maior o número de eleitores indecisos. Esses sim, deverão ser o seu alvo.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

13- o quE aPrESEntar coMo diScurSo dE caMPanha?

Organize seus pensamentos e não comece uma campanha prometendo “o céu e a terra”. Analise o quadro político atual: quem é o prefeito(a), como tem sido a atuação dos vereadores(as) atuais, o que mais tem sido criticado e cobrado pela comunidade, o que mais tem sido elogiado, etc. Após analisar, entenda o que está em jogo nestas eleições. Você pode ainda escolher uma bandeira principal (defender crianças, mulheres, educação, etc.). Prepare declarações breves e claras de, no máximo, dois minutos cada acerca dos temas que entender serem mais importantes. Dê oportunidade para o eleitor questionar suas propostas.

dicas

• Prepare uma breve apresentação pessoal dizendo quem é você e porque você deseja servir num cargo público, especialmente a razão de sua candidatura ao cargo em questão;

• Treine em frente a um espelho e em voz alta um discurso básico para você sentir-se segura e à vontade com os principais temas de sua campanha e as ideias que deseja transmitir;

• Cuidado para não defender temas que não são de competência legislativa de vereadores (Por exemplo: defender a obrigatoriedade de pagamento de IPTU pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino. Isso é matéria de competência do Congresso).

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

14- você PodE contratar E rEMunErar PESSoaS Para Sua caMPanha

É permitido contratar pessoas (operadores de campanha) e remunerá-los, mas não deixe de fazer um contrato bem feito. Para tanto, peça orientação jurídica para elaborar o documento.

Cuidado ao escolher os operadores de campanha, estabeleça o roteiro de trabalho, verifique se estão entusiasmados com a sua campanha, coloque alguém para fiscalizar se eles não estão desperdiçando material.

15- não é PErMitido ofErEcEr bEnEfício a troco do voto

Fazer doação de bens, serviços, dinheiro em troca de voto é crime, portanto nunca faça isso.

dicas

• Se algum eleitor pedir a você, por exemplo, uma cesta básica a troco do voto, argumente dizendo que eleição não é comércio. Se você comprar o voto dele, além de cometer um crime eleitoral não terá nenhuma obrigação em cumprir os compromissos de campanha assumidos, afinal um negócio se dá por encerrado quando você adquire a mercadoria e efetua o pagamento.

• Se o eleitor disser que tem outro candidato fazendo doação, aconselhe a ele a pegar a doação do adversário e votar em você que o respeita como cidadão.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

16 - coMo PrEParar o MatErial dE caMPanha

Chegou a hora de usar a sua criatividade. O material de campanha poderá ser um diferencial na campanha. Busque ajuda de quem entende de “design” gráfico para elaborar um material de bom gosto, com bom visual, de fácil leitura e sem exageros.

Atualmente, as campanhas estão limitadas basicamente a material gráfico, propaganda sonora, adesivos para veículos e pintura de muros. Você receberá do PSDB os chamados “santinhos” que conterão sua foto, a do candidato(a) à prefeitura e um breve histórico seu, mas você poderá imprimir o próprio material.

O material que você mais gastará são os “santinhos”. Até a metade da campanha, os santinhos deverão dar destaque a sua imagem e histórico. Depois, devem destacar mais o seu número de candidata e o modelo da cédula.

Quando for gravar a sua mensagem para TV e rádio, treine em casa primeiro.

Você poderá usar um “slogan” de campanha, mas cuidado para não ridicularizar a mensagem.

dicas

Ao tirar a foto para fazer o material gráfico evite:

• Roupas claras, estampadas, xadrez e de listras. Use roupas com tecido liso e mais escuro;

• Evite brincos grandes, arranjos e adorno no cabelo;

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

• Procure ser o mais natural possível. Não corte o cabelo no dia de fotografar e/ou gravar;

• Não desperdice material, não dê pacote de “santinho” ao eleitor;• Cuidado com carros de som, além da legislação eleitoral você

deverá estar atenta à legislação que regulamenta a poluição sonora;

• Escolha os muros em lugares estratégicos onde circulam muitas pessoas (próximos aos pontos de ônibus, clubes, escolas, postos de saúde, etc.), mas não esqueça de respeitar a distância estabelecida pela legislação eleitoral.

17- ProMEtEr doar o SEu Salário não aJudará você a vEncEr a ElEição

Cuidado com essa promessa, isto poderá ser entendido como demagogia barata, oportunismo. Isso não comoverá o eleitor. O salário que você receberá não teve o valor estabelecido por você e caso você queira fazer caridade, faça depois, em silêncio.

18 - PrEParo EMocional Para uMa caMPanha

Uma campanha é desgastante. Você deve estar emocionalmente preparada, disposta a abrir mão do lazer, da soneca depois do almoço, e, acima de tudo, preparada para não acreditar em tudo que ouve, nos boatos.

Tipos de boatos comuns em campanha que visam desestabilizar o adversário:

• Zé de Tal recebeu muito dinheiro do partido;• João de Tal vai ter tantos mil votos;• O Governador está apoiando o candidato Fulano de Tal.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

19 - rEdES SociaiS

Fique atenta à legislação e utilize o máximo que puder das redes sociais como Twitter, Facebook, Orkut. Essa nova ferramenta de trabalho, se bem utilizada, tem um alcance extraordinário.

20 - lEgiSlação ElEitoral

Algumas informações básicas: (Resolução/TSE nº 23.370/ 2012, Resolução/TSE nº 23.376, Lei nº 9.504/97 e Código Eleitoral)20.1 PRoPaGaNda (Permitida no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição)

É PERMITIDA (O) É PROIBIDA (O)• A propaganda através de meio im-

presso ou áudio-visual (panfletos, placas, folders, televisão - art. 242, C.E.), sendo sempre feita em língua nacional, e devendo constar obriga-toriamente a legenda partidária

• Empregar meios publicitários destina-dos a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput)

• Veicular propaganda do candidato a prefeito sem o nome do vice-prefeito

• A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral (reunião, comício), em ambiente aberto ou fechado, independente-mente de autorização policial

• A realização de qualquer ato de propa-ganda partidária ou eleitoral (reunião, comício), em ambiente aberto ou fe-chado, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas para garantir o direito de uso, segundo a prioridade do aviso, e fornecer a garan-tia necessária para realização do ato

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

• O uso de alto-falantes ou amplifica-dores de som, em veículos seus ou à sua disposição, das 8 às 22 horas com a observância da legislação co-mum e dos § 1º e § 2º, inclusive dos limites do volume sonoro;

• A instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, nos seguintes lo-cais: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saú-de; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funciona-mento.

• Comercializar material de divul-gação institucional, desde que não contenha nome e número de candi-dato, bem como cargo em disputa

• A confecção, a utilização, a distribui-ção por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, cha-veiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

• Aos partidos políticos e às coli-gações o direito de, independen-temente de licença da autoridade pública e do pagamento de qual-quer contribuição, fazer inscrever, na fachada de suas sedes e depen-dências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes pare-cer, bem como na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m²;

• A utilização de outdoor e de propagan-das com metragem maior que 4m²

• A utilização de aparelhagem de so-norização fixa e trio elétrico duran-te a realização de comícios, no ho-rário compreendido entre as 8h00 e às 24h00.

• A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candi-datos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de ani-mar comício e reunião eleitoral.

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

• A colocação no período de 06h00 às 22h00 de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos

• A veiculação de propaganda de qual-quer natureza (inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, es-tandartes, faixas e assemelhados), nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comer-ciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinali-zação de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

• A propaganda em muros, observada a legislação do município

• A colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios

• Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleito-ral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou ins-crições, desde que não excedam a 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral

• O pagamento de qualquer título ou es-pécie para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

• A veiculação de propaganda eleito-ral pela distribuição de folhetos, vo-lantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsa-bilidade do partido político, da co-ligação ou do candidato, devendo obrigatoriamente conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem

• Toda e qualquer propaganda :I – de guerra, de processos violentos

para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconcei-tos de raça ou de classes;

II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;

III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

V – que implique oferecimento, pro-messa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI – que perturbe o sossego públi-co, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana;

IX – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atin-gir órgãos ou entidades que exer-çam autoridade pública;

X – que desrespeite os símbolos nacio-nais

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

• A propaganda pela internet, em sítio do candidato ou do partido político ou da coligação, com en-dereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, dire-ta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

• A veiculação de qualquer tipo de pro-paganda eleitoral paga na Internet

• A propaganda na internet por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e asseme-lhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

• A veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como de sítios oficiais ou hospedados por ór-gãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

• A propaganda por meio de mensa-gem eletrônica para endereços ca-dastrados gratuitamente pelo candi-dato, partido ou coligação.

• Uso de mensagens eletrônicas sem dis-por de mecanismo que permita seu des-cadastramento pelo destinatário

• Até a antevéspera das eleições (48 horas), a divulgação paga, na im-prensa escrita, e a reprodução na in-ternet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.

• A divulgação paga na imprensa escrita, sem constar do anúncio, de forma visí-vel, o valor pago pela inserção

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

20.2 aRReCadaÇão de ReCuRsos PaRa CaMPaNHa

i - RequisiTos PaRa a aRRe-CadaÇão

1) Requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro;

2) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);3) Comprovação da abertura de conta bancária

específica destinada a registrar a movimentação finan-ceira de campanha;

4) Emissão de recibos eleitoraisii – CoNTa BaN-CÁRia

1) Aberta no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou qualquer outra Instituição Bancária devidamente reconhecida pelo Banco Central;

2) Deve ser aberta pelo candidato e pelo comitê 3) financeiro no prazo de 10 dias a contar da

concessão do CNPJ pela Secretaria da ReceitaFederal

4) Não podem ser cobradas taxas para sua abertura;5) A abertura da conta bancária é facultativa para as

representações partidárias municipais, comitês financeiros e candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário bem como para os candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores

iii – CaNdida-Tos a ViCe-PRe-FeiTo

1) O valor máximo de gastos relativos à candidatura de Vice-Prefeito será incluído no valor de gastos da candidatura do titular e deverá ser informado pelo partido político a que for filiado o candidato a Prefeito.

2) São solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares;

3) Não são obrigados a abrir conta bancária própria, 4) podendo utilizar a mesma conta do candidato a5) Prefeito.

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iV - ReCuRsos d e s T i N a d o s Às CaMPaNHas eleiToRais

1) Recursos próprios dos candidatos;2) Recursos e fundos próprios dos partidos políticos;3) Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de

pessoas físicas ou de pessoas jurídicas;4) Doações, por cartão de débito ou de crédito;5) Doações de outros candidatos, comitês financeiros

ou partidos políticos;6) Repasse de recursos provenientes do Fundo de

Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/95;

7) Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha.

V - liMiTes de doaÇão

1) Pessoa Física: 10% dos rendimentos brutos auferidos, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), apurados conforme o valor de mercadobem como a atividade voluntária, pessoal e diretado eleitor em apoio à candidatura ou partidopolítico de sua preferência;

2) Pessoa Jurídica: 2% do faturamento bruto auferido, no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil; sendo proibida a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendá-rio de 2012;

3) Candidato: ao valor máximo do limite de gastos de campanha estabelecido por lei ou definido pelos partidos políticos, por ocasião do registro de can-didatura dos candidatos

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Vi - FoNTes Ve-dadas (é eX-PRessaMeNTe PRoiBido Re-CeBeR doaÇão das Pessoas e l e N C a d a s NesTe TÓPiCo)

1) Entidade ou governo estrangeiro;2) Órgão da administração pública direta e indireta

ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

3) Concessionário ou permissionário de serviço público;

4)Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;4) Entidade de utilidade pública;5) Entidade de classe ou sindical;6) Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba

recursos do exterior;7) Entidades beneficentes e religiosas;8) Entidades esportivas;9) Organizações não governamentais que

recebam recursos públicos;10) Organizações da sociedade civil de interesse público;11) Sociedades cooperativas de qualquer grau ou

natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos

Vii - do PRaZo PaRa a PResTa-Ção de CoNTas

1) As contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro de 2012.

2) O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro de 2012.

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21 - Modelos de FoRMulÁRios

i - Formulário para cadastro em reuniões

Nome: _________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/______

Endereço: ( ) Rua ( ) Avenida ______________________________

_______________________________________________________

nº _________ Apto: _____________________

Bairro: __________________________ CEP: __________________

Telefone: ____________________Celular: ____________________

E-mail: _________________________________________________

Obs.: ___________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

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Manual da Candidata do PSDB - Mulher

ii - autorização para pintura de muro

autorização

Eu, ____________________________________________________, RG nº ______________________, autorizo nos termos da legislação eleitoral, a Sra. __________________________________________, RG nº __________________, candidata à vereadora pelo PSDB, a pintar o muro do imóvel situado à Rua/Avenida _______________________________________ nº_______, bairro ________________,___________________________________ nesta cidade, do qual eu sou ( ) proprietário ( ) inquilino.

A candidata se compromete a remover toda a propaganda eleitoral dentro do prazo legal e pintar o muro nas condições em que ele ora se encontra.

(Cidade), _____ de ___________ de 2012.

Assinatura:

_____________________________________

Testemunhas:

_____________________________________RG:

_____________________________________RG:

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iii - autorização para colocar outdoor

autorização

Eu, ____________________________________________________, RG nº_______________________, autorizo nos termos da legislação eleitoral, a Sra._________________________________________________________, RG nº____________________, candidata à vereadora pelo PSDB, a colocar outdoor no imóvel situado à Rua/Avenida _______________________________________________________________ nº_______, bairro __________________________________________________, nesta cidade, do qual eu sou ( ) proprietário ( ) inquilino.

A candidata se compromete a remover toda a propaganda eleitoral dentro do prazo legal .

(Cidade), _____ de ___________ de 2012.

Assinatura:

_____________________________________

Testemunhas:

_____________________________________RG:

_____________________________________RG: