PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

65
PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO

Transcript of PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Page 1: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

PERÍCIA CONTÁBIL

MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO

DO CONTADOR

PROFª SOLANGE PETRENCO

Page 2: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE A ORIGEM

E A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE

Os primeiros profissionais da Contabilidade que chegaram ao Brasil eram Contadores formados em Portugal, por volta do século XVIII.

Em 1549, ocorreu a primeira nomeação, feita por D. João III, para contador geral e guarda-livros

Em 1770, quando Dom José, Rei de Portugal, expede Carta de Lei a todos os domínios lusitanos (incluindo o Brasil), surge a primeira regulamentação da profissão contábil no País

Com a criação da aula (escola) de comércio, por volta de 1810, temos o primeiro professor de contabilidade do Brasil, José Antonio Lisboa.

Page 3: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Em 1870, ocorreu o reconhecimento oficial da Associação dos Guarda-Livros da Corte, pelo Decreto Imperial nº 4.475. Esse decreto representa um marco, pois caracteriza o guarda-livros como a primeira profissão liberal regulamentada no país.

Em 1902, em São Paulo, foi criada a Escola de Comércio Álvares Penteado, conhecida, também, como “Escola Prática de Comércio”, foi reconhecida pelo Decreto n°. 1.339, de janeiro de 1905.

ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE A ORIGEM

E A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE

Page 4: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Em 1908, criava-se o primeiro Curso Superior de Ciências Comerciais, embora a Contabilidade propriamente dita só tivesse seu início com a instituição do Curso Técnico de Contabilidade, criado em 1931, com o advento do Decreto n°. 20.158.

Esse Curso tinha duração de dois anos e formava os profissionais denominados “guarda-livros” e, com mais um ano de curso, formava o “Perito Contador”. O título de “Técnico em Contabilidade” somente foi garantido em 1943, quando os cursos foram elevados à categoria de cursos médios.

ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE A ORIGEM

E A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE

Page 5: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

CONTABILIDADE COMO CIÊNCIA

Page 6: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

REQUISITOS LÓGICOS NECESSÁRIOS A UMA CIÊNCIA

REQUISITOS CUMPRIDOS PELA CONTABILIDADE

Possuir um OBJETO ou matéria específica de estudos.

O PATRIMÔNIO das aziendas ou células sociais é objeto de estudos específico.

Analisar o objeto sob um ASPECTO PECULIAR

A EFICÁCIA ou satisfação das necessidades plenas das células sociais é o aspecto sob o qual a riqueza é observada.

Levantar hipóteses válidas. Hipóteses sobre PONTENCIALIDADES do patrimônio, como as contingências, por exemplo, são freqüentes.

Estudar os fenômenos com rigor ANALÍTICO ANÁLISE DA LIQUIDEZ, ANÁLISE DO RETORNO DE INVESTIMENTOS, etc.

Possuir MÉTODOS básicos de estudo do objeto.

Os métodos FENOMENOLÓGICO e INDUTIVO AXIOMÀTICO são os básicos.

Enunciar VERDADES de valor universal. Exemplo: quanto maior a velocidade do capital circulante, tanto menor a necessidade de capital próprio.

CONTABILIDADE COMO CIÊNCIA

Page 7: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

REQUISITOS LÓGICOS NECESSÁRIOS A UMA CIÊNCIA

REQUISITOS CUMPRIDOS PELA CONTABILIDADE

Permitir PREVISÕES. ORÇAMENTOS financeiros, de custos, de lucros etc. são usuais.

Acolher CORRENTES DOUTRINÁRIAS. CONTISMO, PERSONALISMO, CONTROLISMO, REDITUALISMO, PATRIMONIALISMO, AZIENDALISMO, NEOPATRIALISMO.

Possuir TEORIAS próprias. Teoria das Aziendas, Teoria do Rédito, Teoria do Valor, Teoria do Equilíbrio Patrimonial, Teoria das Funções Sistemáticas etc., são algumas das muitas existentes.

Basear-se em conhecimento de natureza TRADICIONAL conquistados.

MILENAR é a acumulação do conhecimento contábil.

Prestar UTILIDADE. Aplica-se aos MODELOS DE COMPORTAMENTO DA RIQUEZA PARA GESTÃO empresarial e institucional a orientação de investimentos; ao controle orçamentário e fiscal, a produção de meios de julgamento etc.

Fonte: SÁ. Antonio Lopes de. Teoria da Contabilidade. 3 ed. São Paulo: Atlas. 2002. p.39

Page 8: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

PERÍCIA CONTÁBIL

Ramificação da Ciência Contábil

Page 9: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

O termo “perícia” vem do latim peritia, que

significa conhecimento adquirido pela experiência, já

utilizado na Roma Antiga, onde se

valorizava o talento de saber.

Page 10: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

A Perícia Contábil no Brasil

• O Prof. Lopes de Sá, cita que, no tempo de Brasil colônia a perícia contábil já é relevante, e é evidenciada no Relatório de 19 de junho de 1779 do Vice-Rei Marquês do Lavradio(Arquivo Nacional do Rio de Janeiro).

• Na literatura temos a obra intitulada de Perícia em Contabilidade comercial de João Luiz dos Santos, de 1921.

• Código do Processo Civil de 1939- Dec.lei 1.608 de 18/09/39• Código do Processo Civil de 1973

• Criação do CFC – Decreto-Lei: 9.295/46

• Código Civil/2002– Lei: 10.406/02

Page 11: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

ENCARGO DA PROVA CPC art. 333

Ao autor ; quanto ao fato constitutivo do seu direito

Ao réu ; quando á existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor

A prova do fato jurídico ou contábil

Código Civil art. 212

Confissão Documento Testemunha Presunção Perícia

ESBOÇO DA PROVA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CIVIL

Page 12: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Confissão é o ato espontâneo ou não em que se admite uma verdade.

Documentos são papéis emitidos por particulares, “pessoas naturais ou jurídicas”, ou por autoridade pública, destinados à prova.

Testemunha é a pessoa que se pronuncia sobre determinado fato.Presunção é a conclusão de um fato notório, como um parecer cientifico contábil, juntado ao autos, na inicial ou na contestação CPC art 427 utilizado para presumir o ignorado.

Perícia é a rainha das provas, obtida por exame ou vistoria (CPC arts. 420 a 439).

Page 13: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

A perícia é um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, à qual se exige formação superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais.

É utilizada como elemento de prova, ou reveladora da verdade em assuntos fisco-contábeis e tem por finalidade a demonstração de um fato ou ato, a qual deve ser efetuada com o maior rigor e embasada na mais pura e genuína expressão da verdade.

PROVA PERICIAL CONTÁBIL

Page 14: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

O QUE É A PROVA CONTÁBIL

Entendemos que a mais robusta de todas as provas é a perícia contábil, pois o perito contábil entende de ciência e tecnologia, conclusão esta, estribada no art. 145 do CPC: “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito...”.

Dessa maneira, o perito ilumina o Magistrado e as conclusões contábeis científicas são os subsídios para a decisão do Juiz.

Page 15: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

PROVA PERICIAL

 

A prova é regulada pelo art. 332 do CPC, onde todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos são hábeis para confirmar os fatos alegados na inicial ou na contestação.E entre estes meios, avulta a perícia contábil como a mais robusta das provas, a rainha da verdade.

Page 16: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

PERÍCIAPERÍCIA

DISTINÇÃO ENTRE PERÍCIA E AUDITORIA

1- Executada somente por pessoa física, profissional de nível universitário(art. 145 do CPC).

1- Pode executada tanto por pessoa física quanto por jurídica.

2- A perícia serve a uma época, questionamento específico, por exemplo apuração de haveres na dissolução de sociedade.

2 – Tende a necessidade constante, como exemplo auditoria de balanço, repetindo-se anualmente.

3 – A perícia se prende ao caráter científico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvérsias.

3 – Auditoria se prende a continuidade de uma gestão, parecer sobre atos e fatos contábeis.

4 – É específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos especificados pelo condutor judicial.

4 – Pode ser específica ou não, exemplo auditoria de Recursos Humanos, ou em toda sociedade.

AUDITORIAAUDITORIA

Page 17: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

PERÍCIAPERÍCIA

DISTINÇÃO ENTRE PERÍCIA E AUDITORIA

AUDITORIAAUDITORIA

5-Sua análise é irrestrita e abrangente.

6- Objetivo do trabalho: Emissão do Laudo Pericial.

7 – Usuários do serviço: As partes e principalmente a Justiça.

8 – As normas técnicas são:Resolução CFC 858/99 – perícia contábil.

5- Feita por amostragem e observa os Atos e fatos mais significantes pela sua relevância.

6 – Objetivo do trabalho: Emissão de Parecer de auditoria para orientação Preventiva ou corretiva.

7 – Usuários do serviço:Sócios, investidores, administradores.

8 – As normas técnicas são: Resoluções CFC: 820/97; 821/97;915/01; 923/02.

Page 18: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

ASSISTENTE TÉCNICO PERITO

1- Nomeado pelo Juiz.

5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação.

5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz.

4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça.

4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou.

3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, previstas no CPC.

3. Não está sujeito ao impedimento, previsto no CPC.

1. Indicado pelo litigante.

2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado.

6. Profissional de confiança do Juiz. 6. profissional de confiança da parte.

COMPARAÇÃO DO PROFISSIONAIS

Page 19: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- MERCADO

- PÚBLICO ALVO

- MARKETING DOS PROFISSIONAIS

- HONORÁRIOS

- PAPÉIS DE TRABALHO

Page 20: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- MERCADO

No caso do perito, a maior ênfase é nas Justiças Federal e Estadual, varas cíveis, criminais, de falência e concordata, família, precatórias, execuções fiscais, trabalhista. Existe também a Justiça arbitral, além do mercado extrajudicial que tem maior relevância nos casos de incorporação, fusão, cisão e reavaliação de patrimônio.

- PÚBLICO ALVO

Page 21: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

NA ESFERA JUDICIAL:

1. Nas Varas Criminais  

2. Na Justiça do Trabalho 

3. Nas Varas Cíveis Estaduais 

4. Nas Varas de Falências e Concordatas 

5. Nas Varas da Fazenda Pública e Execuções Fiscais: ICMS, ISS.

6. Nas Varas de Família 

7. Na Justiça Federal

8. Na Justiça Arbitral

Page 22: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

NA ESFERA EXTRAJUDICIAL:

1 - FUSÃO

2 - CISÃO

3 - INCORPORAÇÃO

4 - ADMINISTRATIVAS

Page 23: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

ALGUMAS CAUSAS QUE APLICAM PERÍCIAS CONTÁBEIS

Alimentos

Ação de Sustação de Protesto e Anulação de Duplicata Mercantil

Ação de Ilícito Administrativo e Ilícito Criminal (Factoring simulando Sistema Financeiro)

Embargos a Execução de Executivos Fiscais da Receita Federal

Fundo de Comércio Ação de Indenização por Rescisão de Contrato de Representação Comercial

Perícia em Ações de Prestação de Contas

Perícia em Embargos de Execução de Títulos Bancários e Ações De Revisão Cumulada com Repetição De Indébito.

Page 24: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- MARKETING DOS PROFISSIONAIS

O carro-chefe do nosso marketing é a segurança e a idoneidade na apuração dos fatos. E este é o diferencial a ser utilizado quando de uma propaganda, cujo melhor canal é o de boca em boca, via referências pessoais

O que na verdade prevalece é a conduta ilibada, comprometimento com a verdade, conhecimento científico, segurança, zelo e fatores comportamentais tais como: etiqueta profissional, relacionamento ético com os demais colegas, educação continuada, disponibilidade de sempre servir à Justiça ou atender ao cliente.

Page 25: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

NORMAS RELATIVA AO PERITO

“Perito é o Contador regularmente registrado em CRC, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.”Resolução CFC 857/99

Page 26: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

A recusa da nomeação, impedimentos ou suspeição e substituição:– RECUSA:

Deve o profissional fazê-lo por escrito no prazo máximo de cinco dias da sua intimação, conforme prevê o art. 423 do CPC. Se o perito não o fizer no prazo está obrigado a cumprir a tarefa.

Razões de sua recusa, que pode ser: Estado de Saúde; Indisponibilidade de tempo; Falta de recursos humanos ou materiais para assumir o encargo; Se a matéria, objeto da perícia não for de seu total domínio; E ainda na hipótese de que a nomeação deveria ter sido feita para profissional de formação acadêmica diversa, como exemplo, engenheiro, químico, físico, médico.

Page 27: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Impedimentos ou suspeição

Quanto ao impedimento ou suspeição depende de fatores externos e de terceiros. Conforme arts. 134 e 135 do CPC.

As principais causas de impedimento são:

Quando  o  perito  tem  relação  profissional  ou  manteve  nos  últimos cinco anos com qualquer das partes;

 Ser amigo ou inimigo dos litigantes;

Tiver interesse direto ou indireto com o julgamento da causa;

Tiver parentesco próximo com uma das partes; 

Quando o perito for parte no processo;

Page 28: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Quando prestou depoimento como testemunha;

Quanto nele estiver postulado como advogado de uma das partes, do seu cônjuge ou de parentes deste, ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

Quando algumas das partes for credora ou devedora do perito, ou de seu cônjuge.

Impedimentos ou suspeição

Page 29: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Substituição

O perito poderá ser substituído pelo Juiz nos seguintes casos:

 Por pedido do próprio auxiliar da Justiça, conforme itens anteriores;

Por pedido da parte alegando suspeição ou impedimento;

Ou  a  pedido  da  parte  quando  alega  que  o  perito  não  dispõe  de conhecimento técnico/cientifico, CPC art. 424.I;

Sem motivo legitimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe for assinado, CPC art. 424.II;

Nesta situação resta  ao perito, acatar a determinação do Juízo.

Page 30: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Alçada do perito atribuição e limitações:

O perito é um cientista conforme faz menção o CPC art. 145.A faculdade que a lei lhe atribui CPC art. 429:

“Para o desempenho de sua função, pode o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças”.

Page 31: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

O perito atendeu a todas a exigências e normas, portanto pode ser nomeado.

• Juiz em despacho nomeia o perito

• O Perito é intimado pelo cartório

• O Perito faz carga dos autos e começa o trabalho

Page 32: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- QUESITOS

A extensão e profundidade das perguntas, pode ficar limitado ao ponto controvertido fixado em audiência pelo Dr. Juiz, ou ilimitado se o juiz não restringir o objeto da prova.

- ESCLARECIMENTOS EM AUDIÊNCIA

Se a parte não formular quesitos principais não pode apresentar quesitos suplementares.Quando uma das partes ou ambas, solicitam esclarecimentos adicionais ou complementares do Perito, devem formular requerimento ao Exmo. Juiz com o prazo mínimo de cinco dias antes da audiência, Art. 425 do CPC.

Page 33: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- QUESITOS INDEFERIDOS

Os quesitos como regra geral são apreciados e deferidos pelo Magistrado para se evitar indagações impertinentes ou fora da verdade perseguida, o nosso ordenamento jurídico, art. 426 do CPC, revela que: cabe ao Juiz indeferir os quesitos que entenda impertinentes ou fora do ponto controvertido fixado em audiência.

- QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS

Pelo exposto até aqui, está evidente que quesitos de esclarecimentos, não são uma nova perícia, ou nova diligência, apenas o aclaramento de fatos apurados pela perícia, ou a possibilidade de corrigir erros involuntários cometidos pelo perito.

Page 34: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- QUESITOS SUPLEMENTARES ou COMPLEMENTARES

Após a oferta dos quesitos principais, e conseqüentemente à proposta de honorários, pode surgir, normalmente no curso das diligências, novas questões fáticas, que são relevantes para o deslinde da causa e que não foram quesitadas no início.

- QUESITOS IMPERTINENTES

São impertinentes à função contábil os quesitos que buscam a interpretação de texto legais, ou ligados a matéria de mérito. Ou pertencentes a outras profissão, medicina, engenharia etc.

Page 35: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- HONORÁRIOS

Como estimar os honorários de forma justa, nem aquém, nem além da extensão dos trabalhos.

Page 36: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Resolução 857/99 – item 2.5.1

b) as horas estimadas para realização de cada fase do trabalho;

c) a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços;

d) o prazo fixado, quando indicado ou escolhido, e o prazo médio habitual de liquidação, se nomeado pelo juiz;

e) a forma de reajuste e de parcelamento, se houver;

f) os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho; e

g) no caso do perito-contador assistente, o resultado que, para o contratante, advirá com o serviço prestado, se houver.

a) a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar;

Page 37: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

EXEMPLO DE DEMONSTRAÇÃO DOS HONORÁRIOS

 

ATIVIDADE HORAS Valor/Hora Total

1) Estudo e manuseio do material/processo

4 50,00 200,00

2) Diligência e prova pericial 5 50,00 250,00

3) Pesquisas contábeis/análises de documentos

 26

 50,00

 1.300,00

4) Cálculos matemáticos e estatísticos

 4

 50,00

 200,00

5) Elaboração de laudo pericial

11 50,00 550,00

  TOTAL 50   2.500,00

Page 38: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- PAPÉIS DE TRABALHO

O perito deverá manter em ordem os seus papéis de trabalho, o registro de tempo consumido, planejamento, programas de trabalho inclusive equipe técnica utilizada.

Page 39: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- PAPÉIS DE TRABALHO

PERITA: SOLANGE PETRENCO N. da Perícia 

Autos: Vara: Contato: Fone: Andar

Ação: Juiz que nomeou:

PARTES DO PROCESSO

Autor: Réu:

Domicílio: Domicílio:

Advogado: Fone: Advogado: Fone:

Ass. Téc.: Fone: Ass. Téc.: Fone:

 

Page 40: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- PAPÉIS DE TRABALHO CONTINUAÇÃO

Honorários Valor total: R$ 1º levant.: Valor: 2º levant. Valor:

Equipe envolvida: Valor da Causa: R$

Início dos trabalhos: Final do trabalho:

Local da diligência:   CEP: Estado: Fone:

Quem solicitou a perícia   Horas previstas:

Horas consumidas:

Objeto da Perícia:

Page 41: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- PAPÉIS DE TRABALHO CONTINUAÇÃO

Diligência: Data: Horas Consumidas:

Resultado da Diligência:

Documentos Analisados/Examinados:

Documentos Coletados:

Pesquisas a serem realizadas em laboratório:

HISTÓRICO

Data Ocorrência Horas Consumidas

     

     

Page 42: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- O TERMO DE DILIGÊNCIA

O termo de diligência é o documento formal, onde o perito contador e peritos contadores assistentes relacionam os documentos e informações a serem solicitadas a quem as detém. Esta prerrogativa está prevista no CPC art. 429 e Resolução do CFC 858/99.

Page 43: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- O TERMO DE DILIGÊNCIATERMO DE DILIGÊNCIA

 

Ref.: Processo n. 266/95 Cartório: 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba

REQUERENTE: Indústrias J.J. S/A REQUERIDO: José Antônio 

AÇÃO ORDINÁRIA

 

Em 06.01.2000, no exercício da função de Perito Judicial, honrosamente nomeado pelo Ilustre Dr. João....., fls.156, e a fim de proceder às diligências e exames imprescindíveis à solução da prova pericial contábil deferida, bem como oferecer resposta aos quesitos formulados, em conformidade com o art. 429 do Código de Processo Civil, solicito às INDÚSTRIAS J. J. S/A, as informações e documentos abaixo, que deverão estar à disposição do perito em ___.01.2000, às ___:___horas.  

Page 44: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CONTADOR COM A ANUÊNCIA DO ADMINISTRADOR

O FARO AGUÇADO DO PERITO

O faro pericial, é importante quando do desenvolvimento dos trabalhos, ou seja, o perito deve ser matreiro, para perceber quando as informações são verídicas ou apenas estão mascarando a verdade.

Page 45: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

- TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CONTADOR COM A ANUÊNCIA DO ADMINISTRADOR

TERMO DE RESPONSABILIDADE EESCLARECIMENTO DO CONTADOR

 

Ref.: Autos n. XXXX

REQUERENTE: XXXXX REQUERIDO: XXXXX 

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

 Em 06.01.2000, no exercício da função de Perito Judicial, honrosamente nomeado pelo Ilustre Dr. Juiz, fls.156, e a fim de proceder às diligências e exames imprescindíveis à solução da prova pericial contábil deferida, bem como oferecer resposta aos quesitos formulados, em conformidade com o art. 429 do Código de Processo Civil, solicito à Requerente ou Requerida, declaração do contador, ........................ 

CARTÓRIO:

Page 46: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

LAUDO PERICIAL

- Conceito

O laudo é a peça escrita, na qual os peritos contábeis expõem, de forma circunstanciada,  as  observações  e  estudos  que  fizeram  e  registram  as conclusões fundamentadas da perícia.

- TIPOS DE LAUDO

LAUDO COLETIVO

LAUDO DE CONSENSO

LAUDO DISCORDANTE/DIVERGENTE

Page 47: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

ESTRUTURA DO LAUDO

IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL

1. OBJETIVO DO LAUDO

2. MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO

3. TÉCNICAS CIENTÍFICAS CONTÁBEIS APLICADAS

4. DILIGÊNCIAS

5. VISÃO HOLÍSTICA PERICIAL

6. RESPOSTAS AOS QUESITOS OU PONTOS CONTROVERTIDOS FORMULADOS PELO M.M. JUIZ

7. RESPOSTAS AOS QUESITOS DA REQUERENTE

8. RESPOSTAS AOS QUESITOS DO REQUERIDO

9. ENCERRAMENTO

Page 48: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

A

CONTABILIDADE

COMO MEIO DE

PROVA

Page 49: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

– A Prova na escrita contábil/fiscal

O normal é que os livros comerciais e fiscais, provêm contra ou a favor do comerciante art. 378 e 379 do CPC.

Art. 378.  Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

Art. 379.  Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

Art. 380.  A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros Ihe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.

Page 50: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

– A Prova na escrita contábil/fiscal

O Código Civil de 2002, também ressalta a eficácia probatória dos livros mercantis:

Page 51: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

– Documento contábil com valor probante

Fatores relevantes do documento contábil:

1.  O documento não é a prova, mas o alvo;

2.  Prova é o resultado da perícia no documento, "laudo pericial". 

3. O documento para ser elemento válido tem que ser idôneo, "capaz de demonstrar o fato" ;

4. O documento contábil, tem que ser obtido de forma legal, CF 5º LVI.;

5. O objetivo primário do documento contábil é provar a existência do ato, seguido ou não de fato contábil;

Page 52: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

RELATÓRIOS CONTÁBEIS ?

Page 53: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

BALANÇO PATRIMONIAL

ART. 1.188

BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO – ART. 1.189

INVENTÁRIO – ART. 1.187

BALANCETES – ART. 1.186

Page 54: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

A escrituração empresarial, exceto das sociedades anônimas, será realizada nos seguintes livros:

Livro de registro de códigos e abreviaturas, art. 1.183;

  Livro de registro de inventário, art. 1.181 e 1.187;

  Diário - Art. 1.180 do NCC;

Balancetes Diários e Balanços-Art. 1.186 do NCC;

Livro de Atas da Assembléia – Art. 1.075 do NCC

Page 55: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

A escrituração empresarial, exceto das sociedades anônimas, será realizada nos seguintes livros:

Razão-RIR 250 e 260;

Razão em UFIR-Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 42º § 1º;

Registro de Duplicatas-Lei nº 5.474/69;

Livro de Atas da Administração-Art. 1.062 do NCC;

Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal-Art. 1.069 do NCC;

Page 56: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

O PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTO

A guarda de documentos foi sempre um ponto controvertido entre os profissionais de contabilidade.

Encontramos prazos diferentes para cada documento, dependendo de sua finalidade: contábil, trabalhista, previdenciária e outros.

Page 57: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

Documentos Prazo de Guarda Fundamento Legal

Livro Diário (*) 5 anos(**) 10 anos

CTN, arts. 150, § 4º,173 e 195CC/2002, art. 205

Livro de Registro de Inventário (*) 5 anos RICMS, art. 221

Livro Balancetes Diários e Balanços (**) 10 anos CC/2002, art. 205

Livro Razão (*) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195

Livro Razão em UFIR (*) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195

Livro de Registro de Duplicatas (**) 10 anos CC/2002, art. 205

Livro de Registro de ISS (Imposto sobre Serviços)

(* ) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195Reg. ISS, arts. 77, 88 e 90

Livro de Registro de Entradas de Mercadorias

(*) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195RICMS, art. 221

Livro de Registro de Saídas de Mercadorias (*) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195RICMS, art. 221

Livro de Registro de Inventário (*) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195RICMS, art. 221

Livro de Registro de Movimentação de Combustíveis

(**) 10 anos CC/2002, art.  205

Declaração de Imposto de Renda (*) 5 anos IN SRF 16/99, art. 25

DIRF – Declaração de Rendimentos Pessoa Física

(*) 5 anos IN SRF 16/99, art. 25

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

(*) 5 anos CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 195

Page 58: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL

Page 59: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

RESPONSABILIDADE DO PERITO-

MORAL SOCIAL

CIVIL CRIMINAL

ÉTICA FILOSÓFICA

Page 60: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

DICAS PARA OPERADORES DA CONTABILIDADE E ADMINISTRADORES

•Estar sempre atento aos prazos prescricionais para demandas;

•Se a sociedade estiver em litígio, procurar se interar do tipo de ação, verificar se existe perícia deferida. Em havendo perícia ou a possibilidade de perícia, procurar tomar conhecimento dos quesitos, seja junto com o advogado, ou assistente técnico;

•Se ao analisar os quesitos, verificar que os documentos contábeis necessários para a prova, não existem ou não foram localizados, avisar o advogado com antecedência;

•Antes de incinerar qualquer documento contábil, verificar se a sociedade não possui ações em trâmite. Como: previdenciária, trabalhistas, bancária, etc.;

Page 61: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

•Procurar deixar em ordem a documentação para a perícia; cobrar uma posição do assistente técnico com antecedência; Lembre-se o custo de uma perícia depende da organização dos documentos contábeis;

•Ao receber o perito, nunca deixá-lo sozinho com documentos originais; não deixar o perito levar documentos originais, como: livros, notas fiscais, contratos, etc; sempre providenciar fotocópias autenticadas;

•Se o prazo estipulado pelo perito, foi insuficiente, requerer que o advogado peça dilação do prazo em juízo;

•Como contador responsável pela escrita fiscal/contábil, procure documentar, protocolar, guardar, para no futuro não se responsabilizado por culpa no exercício de suas funções, concordância tácita.

DICAS PARA OPERADORES DA CONTABILIDADE E ADMINISTRADORES

Page 62: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

O trabalho do contador muitas

vezes é a diferença entre

ganhar ou perder uma demanda.

Page 63: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

[email protected]

www.zappahoog.com.br

Page 64: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

O CADUCEU, que nada mais é do que um bastão (poder), entrelaçado com duas serpentes (sabedoria), tendo na parte superior duas pequenas asas (diligências) e um elmo alado (pensamentos elevados), é um dos atributos do deus Mercúrio (Hermes), protetor do Comércio, emblema da paz e da prosperidade.

Page 65: PERÍCIA CONTÁBIL MAIS UMA OPÇÃO NO MERCAO DE TRABALHO DO CONTADOR PROFª SOLANGE PETRENCO.

  Como era Como ficou

Bastão: O poder de quem conhece a ciência e a tecnologia contábil. Saber discernir ciência de política contábil.

Considerando o andar da política monetária, fiscal e tributária, está mais para muleta dos contadores, que quase já não se segura em pé, de tanto impostos, guias e obrigações que são exigidas.

Serpente: A sabedoria do profissional; O estudioso da ciência contábil. A escolha entre o certo e o errado, entre o bem e o mal.

Representa os fiscos, se correr o bicho pega e ficar o bicho come. Parece o governo preparado para dar o bote, o contador não pode se mexer; está engessado.

Elmo: Proteção contra, ações desonestas, prática de ilícitos, sonegação. A segurança de raciocínio lógico, honesto.

Está mais para uma gálea que aperta a cabeça do contador, deixando com muita dor de cabeça, a cada Lei, Medida Provisória e etc, etc, que inventam dizendo que é para melhorar e cada dia fica pior.

Asas: A diligência; Agilidade; desvelo; Amor a profissão.

Esta sim representa a agilidade com que as receitas voam para junto dos impostos, dos custos, das despesas, enfim voam para bolsos bem longe.