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PERFIL POLÍTICO PARTIDÁRIO DE REPRESENTAÇÃO FEMININA NO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Mayara SpinaceCostacurta1
Resumo: A necessidade de garantir a representação à mulher surge no mundo e no Brasil como uma nova problemática ciência política. Dessa forma faz se necessário entender como o processo de incorporação ocorreu ao longo da história política brasileira. Para isso esse trabalho visa apresentar uma síntese desse percurso de inclusão feminina na política considerando a criação da política de cotas e seus efeitos sob o cenário político. Para isso foram coletados dados referentes ao intervalo de tempo de 1982 a 2010 que expressam a capacidade de se eleger das deputadas federais. Dessa forma constrói se uma pesquisa que visa sintetizar a incorporação da mulher na política e comprovar se realmente ela tem efetivamente acontecido.
Palavras-Chave : Representação, Cotas, Mulheres, Partidos Políticos.
1. INTRODUÇÃO
A partir de uma revisão bibliográfica dos estudos ligados a representação
política feminina no Brasil, o intuito deste trabalho é pontuar as questões históricas e
as intervenções econômicas, políticas e sociais que o país sofreu ao longo de sua
trajetória de formação. O período compreendido pela pesquisa é referente aos pleitos
de 1982 a 2010.
Além disso, considera-se o fato do sufrágio universal ter marcado a ampliação
da representação partidária, a democratização brasileira, e o aumento da mulher no
cenário político a partir da reabertura política.
De forma que, os pleitos analisados servem como base, para a criação de
parâmetros comparativos sobre os índices de participação feminina no legislativo, para
repensar sobre a introdução e criação das cotas vinculadas as mulheres que
abrangem número de vagas em partidos, além do lançamento de candidaturas e
número mínimo de eleitas. Acompanhando a paulatina incorporação da mulher no
cenário político.
1 Mestrando do Programa de Pós- Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos.
A análise realizada tem como objetivo comparar o processo e os índices de
inclusão da mulher na política. Visa também acompanhar como os partidos se
apresentam em relação aos índices de eleitas, se respeitam a existência das cotas, se
produzem candidatas e são capazes de garantir que se elejam.
Através das pesquisas referentes aos sete pleitos que ocorreram ao longo do
intervalo entre 1982 e 2010, com base nos dados coletados pelo Tribunal Superior
Eleitoral e nas tabelas preparadas, analisando quantitativamente a situação da
incorporação da mulher no cenário nacional, usando a criação das políticas de cotas
como possível marco dessas mudanças.
A capacidade de renovação e de reeleição das figuras femininas que compõem
o legislativo brasileiro, através da elegibilidade para os cargos de deputada federal. A
influência dos partidos na elegibilidade feminina é outro fator a ser comparado pela
pesquisa, afinal o sistema partidário é plural e as pesquisas acusam que os partidos
políticos não têm conseguido cumprir as metas propostas pelas cotas instituídas. E
também a profissionalização da mulher no ambiente político em decorrência do
crescimento de sua participação.
Com o intuito de expressar a força da mulher não só em número populacional
ou eleitoral, esse trabalho busca mostrar o quanto a existência da representante
feminina pode influenciar na política brasileira.
Para construção desse estudo faz se necessário considerar a importância que
as relações sociais e políticas tiveram sobre as transformações históricas, a criação
das instituições e da representação, com base em teóricos clássicos e modernos,
contemplando todo o processo de reabertura democrática pós ditadura militar.
Sendo possível dessa forma revisar todo o processo de incorporação política
da mulher na história do Brasil, do sufrágio até a adoção das cotas. Salientando as
mulheres e os fatos históricos em que estas se mostraram pioneiras frente às demais,
pareando os acontecimentos históricos ao surgimento da necessidade de
reconhecimento da igualdade de gêneros no Brasil.
2. A REPRESENTAÇAO FEMININA
A representação surge no cenário político como solução para o problema da
deliberação, afinal a representação concentraria em um indivíduo a vontade de outros.
O poder legislativo acabou por incorporar as democracias, as representações das
minorias e maiorias de forma que a democracia promova inclusão e justiça. O sufrágio
universal deve ser associado ao voto inclusivo das minorias para que efetivamente se
possa ter uma representatividade ampla (MARTINS, 2007).
O papel do representante é agir em favor dos outros, em seu benefício,
segundo interesse dos que representa atendendo a desejos, reivindicações e a ao
bem – estar dos que o evocaram como se cada um deles pudesse se projetar sob o
representante. Como um ator que desempenha o papel um representante atende a
seus representados (PITKIN, 1969).
A representação política nunca consegue atingir a perfeição, seu efeito
sempre é aproximado. Considerando que a democracia representativa se expressa
pelas esferas de eleitores e eleitos o sistema eleitoral é o que varia de país a país e
constrói diferentes cenários de representação. Eleições livres e legítimas são aspectos
fundamentais para garantir a distribuição de cargos em disputa entre os candidatos da
disputa. A existência de normas regulamentadoras pode combater ou favorecer a
presença de correntes partidárias e restringir a representação (MARTINS, 2007).
No atual contexto democrático a representação pode assumir caráter
proporcional ou majoritário de acordo com a proposição definida pelo Estado. Para
legitimar maior representatividade entre os diversos grupos que compõem o Estado a
segmentação e formação dos partidos está associada em menor ou maior proporção a
ideologia.
O Brasil regulamenta seu sistema eleitoral com base na Constituição Federal,
pelo código eleitoral, pela lei dos partidos políticos, pela lei de inelegibilidade, pela lei
da ficha limpa, e pela lei eleitoral. Uma ordem jurídica ainda legitima o pleito a partir de
normas previamente definidas (MARTINS, 2007).
O sistema de representação brasileiro utilizado é uma composição que
mescla os tipos de representação aos tipos de poder que estão na disputa eleitoral,
onde o sistema majoritário e o proporcional, são aplicados de diferentes formas no
sistema eleitoral. O legislativo é vinculado ao sistema proporcional e o executivo ao
majoritário.
3. A REPRESENTAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA BRASILEIRA
4.
PATEMAN (2011) propõe que ao longo do último século as mulheres
conquistaram melhorias com relação a sua posição social, econômica e política, mas
ainda vivem uma situação passível de questionamentos em relação ao pleno exercício
de seus direito em seus países, apesar do sufrágio ter sido instituído em muitos países
ela questiona se de fato em todos esses países é possível que homens e mulheres
igualitariamente façam uso do poder de voto.
Segundo o último senso de 2010 publicado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) as mulheres são maioria em relação aos homens entre
os cerca de 190 milhões de brasileiros com base nesse dado como então
responderíamos a questão da baixa representação feminina na política brasileira se
comparado aos números de homens eleitos.
TABACK (1983) propõe que apenas como resultante de decisões políticas
seria possível eliminar os pensamentos e atos de desigualdade que correspondem à
inserção da mulher assegurando igualdade entre os sexos em todos os níveis.
AVELAR (2001) complementa a proposição de Taback de que apenas com as
mudanças sociais, culturais e políticas que ocorreram nas sociedades se consegue
chegar ao atual cenário de inserção da mulher na representação política. As rupturas
com o patriarcalismo, o surgimento de novas estruturas de família e as novas formas
de trabalho impactaram diretamente sobre o papel que a mulher tem assumido no
século XXI. Toda a alteração social, cultural e política acabou por culminar em uma
mulher com maior consciência feminista que busca romper com a dominação
masculina.
Entretanto MARTINS (2007) contrapõe-se as autoras ao afirmar que a
representação é estéril, sendo assim não sofreria a influencia das desigualdades
sociais e de gênero, pois sendo a política um espaço onde cidadãos livres e iguais se
enfrentam não haveria peso sobre as diferenças. Ainda considerando sua
argumentação Martins propõe que a representação não está diretamente vinculada ao
gênero afinal o membro ao assumir um cargo político deve atuar para a nação não
apenas limitando-se ao grupo que o elegeu ampliando o interesse e visando o bem
comum.
Contudo a autora ressalta ainda através de MAYHEW (1974) que os
parlamentares tendem a validar interesses particularistas que sejam capazes de lhes
garantir uma reeleição, acabando dessa forma a comprometer o princípio da
democracia representativa.
Para a autora, se o parlamento se transforma em um reflexo da estrutura
social as bases de responsabilização e da prestação de contas entre políticos eleitos e
seus eleitores acaba por ser comprometida. A representação que efetivamente se
deve buscar é a que não deixe de lado a corrente ideológica nem as características de
seus representantes (apud. PHILLIPS, 2001).
Dessa forma mulheres apenas por serem mulheres nem sempre tenderão a
ter os mesmos interesses, pois, podem fazer parte de diferentes grupos e tendem a
representá-los ou não, as demandas dos grupos não podem ser usadas para delimitar
a atuação da representante eleita (apud.ARAÚJO, 1998). Sendo assim não deve
haver um comprometimento obrigatório entre mulheres, bandeiras feministas e
limitações de proposições vinculadas apenas a temas ligados aos direitos humanos
(MARTINS, 2007).
Outra perspectiva sobre a importância da representação feminina é a social.
Ela entende que o acesso as deliberações públicas é necessário por partirem de uma
mesma perspectiva social vinculada a padrões e experiências de vida. Para MARTINS
(2007) com base no trabalho de (MIGUEL, 2000) a necessidade da presença das
mulheres na arena política não é suprimida mesmo que outros indivíduos eleitos se
proponham a defender seus interesses.
Afinal as mulheres compartilham experiências distintas das que propõe a
representá-las de forma que: “existem perspectivas sociais peculiares associadas ao
gênero” que não podem ser ignoradas. Mesmo dentro de uma mesma perspectiva
social as mulheres são separadas dos homens por uma conotação simbólica negativa
(MARTINS, 2007).
3.1 A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA BRASILEIRA DA INCERÇÃO F EMININA NA
POLÍTICA
A maioria dos autores que discutem a representação feminina leva em conta
os fatores econômicos e sociais da formação e da construção do Brasil para basear
suas análises políticas. BRABO (2008), MARTINS (2007), SOW (2010), MORREIRA
(2009), KARAWEJCZYK (2007) e AVELAR (2002) são algumas dessas referências, o
ponto central entre seus trabalhos é o fato de entenderem que o patriarcalismo
brasileiro acabou por contribuir e muito com a tardia inserção das mulheres no cenário
político.
Dessa forma SOW(2010) reafirma que durante o período colônia a sociedade
se restringia politicamente a atuação masculina e mesmo com o movimento de
independência e da primeira república não foi possível perceber alterações
significativas nas condições sociais e políticas a fim de garantir um Estado com mais
cidadania.
O Estado do Rio Grande do Norte foi o primeiro a admitir em 1927 o voto e a
eleição de uma mulher, a professora Celina Guimarães Viana. Sendo eleita Alzira
Soriano de Souza, como a primeira mulher prefeita do país, no município de Lages
(RN), contudo o voto das mulheres que compareceram as urnas foi anulado. O voto
em 1930 torna-se facultativo às mulheres e obrigatório aos homens. Essa
diferenciação expressa todo o preconceito de época, segundo AZEVEDO & RABAT,
2011.
O direito de voto surge efetivamente apenas em 1932 (AZEVEDO; RABAT,
2011) quando o então presidente da república Getúlio Vargas normatiza as eleições
através do Decreto n 21. 076, de 24 de fevereiro de 1932, regulamentando o
alistamento eleitoral e assegurando o sufrágio universal a todos os maiores de 21
anos e alfabetizados independente do gênero (SOUZA, 1983). Esse dispositivo foi
incorporado a Constituição de 1934 .
Em 1933 ocorre a eleição da primeira mulher deputada federal do Brasil e da
América Latina, Carlota pereira de Queirós pelo Estado de São Paulo. Nesse mesmo
pleito Bertha Lutz, pelo Estado do Rio de Janeiro é empossada ocupando um cargo
devido à existência de uma vaga deixada por outro deputado (SOW, 2010). AZEVEDO
e RABAT (2011) atribuem essas transformações políticas a urbanização e a
industrialização. E acrescentam ainda a dificuldade das mulheres e dos movimentos
femininos de abrirem brechas na rígida estrutura patriarcal, superar o predomínio
masculino muitas vezes limitava-se apenas a conquistas pontuais.
Bertha e Carlota uniram forças com o intuito de redigir um Estatuto para
Mulheres onde pretendiam inserir na Constituição de 1934 suas reivindicações
visavando garantir mais benefícios a mulher inclusive juridicamente, entretanto foram
ignoradas. Os primeiros direitos igualitários expressos em constituição entre homens e
mulheres surgiram apenas na Constituição cidadã de 1988 (SOW, 2010).
O fechamento do regime político que aconteceu em 1937 com o fechamento
do congresso e a implementação do Estado Novo diminuiu ainda mais a possibilidade
de mulheres conseguirem ser incorporada a esfera política. A entrada da mulher na
política continha certo teor de subversão da ordem natural de construção do Estado
brasileiro, os movimentos sociais eram reprimidos, pois suas líderes rebelavam se
com relação a seus papéis sociais pré definidos (AZEVEDO; RABAT, 2011). Com a
ditadura Vargas a articulação das reivindicações dos movimentos feministas foram
diluídos (AVELAR, 2001).
Em 1945 as Nações Unidas reconheceram a igualdade entre homens e
mulheres. Entre os anos de 1932 e 1963 apenas quatro mulheres conseguiram se
eleger para a Câmara dos Deputados sendo Carlota Queirós e Ivette Vargas,
deputada federal pelo Estado de São Paulo vinculada ao PTB, as que mais
conseguiram de manter em mandatos, foram sete legislaturas femininas em trinta e
um anos. Entre as legislaturas de 1963 a 1967 e de 1982 a 1986 a presença feminina
na esfera política oscilou (AZEVEDO; RABAT, 2011).
O número de candidatas a Câmara Federal para a legislatura de 1963 a 1967
e para as assembléias estaduais expressou uma nova relação entre as mulheres e a
política institucional. No momento em que ocorre a queda do regime e se instaura a
ditadura militar implementa-se autoritariamente o bipartidarismo e cada uma das duas
deputadas eleitas em 1962 passou a compor a banca de um dos dois partidos, Arena
e MDB. Em 1966 seis mulheres se elegeram para a Câmara dos deputados, sendo
que cinco dessas foram caçadas. Nas eleições de 1970 e 1974 apenas a uma mulher
candidata pela Arena concluiu o mandato e conseguiu ser reeleita para o pleito
seguinte (AZEVEDO; RABAT, 2011).
A centralização política e a herança histórica do país podem ser alguns dos
aspectos levantados por TABACK (1983) para explicar os baixos índices de inclusão
política feminina. Além dos baixos números de representantes a autora estima a
inexistência de mulheres em cargos de alto nível onde efetivamente as decisões são
tomadas dentro do universo político.
Ao considerar as modificações estruturais e econômicas decorrentes a partir
da década de 1950, mesmo em virtude de elevação produtiva e de qualificação
feminina, ainda em meados dos anos de 1980 não é possível considerar que a
representação feminina seja expressiva, os pontos que expressam números maiores
referentes a elegibilidade feminina centram-se entre os anos de 1962 e 1974 podendo
dessa forma atribuir a capacidade de eleição as candidatas que possuíssem vínculos
na política e que estivessem vinculadas a Arena partido da situação,as candidatas
vinculadas ao MDB partido de oposição possuíam maior dificuldade para chegar ao
poder e se manter, afinal o cenário político era suscetível a intervenções militares.
No período de ditadura o governo deixa de ser a coerção indireta e passa a
exercer a coerção direta decretando a abolição da democracia política, a proibição de
partidos políticos, movimentos sociais, a suspensão da constituição, o governo por
meio de decretos e as eleições por nomeação passam a imperar. Além disso, a
conseqüência direta no plano político é a desarticulação da sociedade civil, o
fechamento do Congresso Nacional e dos partidos (TABACK, 1983).
TABACK (1983) propõe ainda que a socialização política da mulher foi
extremamente afetada por políticas ilegais e antidemocráticas. Ela ainda justifica que
os regimes autoritários tendem a considerar as mulheres como meras reprodutoras de
valores tradicionais e conservadores.
As mulheres passaram a assumir consciência da importância de seus papéis
políticos em decorrência da necessidade de compreender a estreita relação existente
entre privado e político, a fim de recuperar familiares presos, mortos ou desaparecidos
muitas tornaram-se ativistas políticas. De forma que rapidamente passaram a se
importar com a política, muitas foram perseguidas e mortas pelos órgãos de combate
instaurados pelos militares. As mulheres no Brasil através de movimentos sociais
estaduais se articularam e conquistaram a anistia política em 1979 (TABACK, 1983).
Na década de 80 amplia-se a participação da mulher nas periferias dos
grandes centros urbanos através de participações pontuais e de curta duração junto
aos órgãos governamentais através de reivindicações ligadas a problemas cotidianos
(QUINTERO, 1998).
Quando a abertura política começa a ser projetada no cenário brasileiro já é
possível compreender que as mulheres não mais poderão ser excluídas do cenário
político. As eleições de 1982 marcam o retorno do pluripartidarismo e elegem oito
mulheres para ocupar cargos na Câmara dos Deputados sendo essas representantes
de quatro partidos: Bete Mendes do PT por São Paulo, Irma Passoni também do PT
por São Paulo, Cristina Tavares do PMDB por Pernambuco, Ivette Vargas do PTB por
São Paulo, Júnia Marise do PMDB por Minas Gerais, Lúcia Viveiros do PDS pelo Pará,
MyrthesBevilacqua do PMDB pelo Espírito Santo e Rita Furtado do PDS por Rondônia.
(AZEVEDO; RABAT, 2011).
O papel de movimentos feministas foi considerado extremamente importante
para que fossem atingidos maiores números de candidatas e representantes eleitas
nas eleições de 1982. A discussão de plataformas políticas e dos programas dos
partidos assim como as reivindicações feministas foram incorporadas as campanhas
eleitorais. A eleição de algumas parlamentares engajadas e comprometidas com a
defesa dos interesses das mulheres e a aprovação de leis que constituem benefícios
para os setores femininos com a pretensão de eliminar a discriminação (TABACK,
1983).
TABACK (1983) trata ainda da necessidade dos partidos políticos de
incorporar as demandas políticas e as necessidades especificas das mulheres
conseguindo incluir as demandas propostas pelos movimentos feministas. A
incorporação da mulher na ação política contribui para a instituição e fortalecimento de
uma nova democracia essencial para que o país não volte a correr o risco de outra
ditadura.
Por todo o país grupos feministas se articularam e enviaram propostas ao
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) onde foi elaborada uma carta
entregue aos constituintes com as principais reivindicações feministas. Esse
movimento ficou conhecido como lobby do batom. A bancada feminina2 se articulou
independentemente de suas filiações partidárias e teve fundamental importância para
o encaminhamento das propostas (BRABO, 2008).
A bancada feminina ou lobby do batom como alguns intitulam a união das
candidatas do legislativo , deputadas e senadoras, foi um movimento de sensibilização
relacionado a relevância e as demandas das mulheres para a construção de uma
sociedade guiada por uma Carta Magna democrática e cidadã. O partido político não é
um fator determinante para a atuação na bancada, pois ela congrega os mais diversos
tipos de partido o único requisito determinante é o fato de ser mulher (AZEVEDO;
RABAT, 2011).
Os avanços realizados fruto da participação política feminina e da Assembléia
Nacional Constituinte podem ter sido menores do que os esperados, entretanto as
parlamentares não admitiram retrocessos, elas se articularam e alteraram suas
agendas e o teor de suas políticas públicas. De forma que a bancada feminina lança-
se quando as mulheres da constituinte passam a ser vistas como um grupo, esse fato
se expressa pelo surgimento de uma nova realidade política. A proposição do texto
constitucional mostrou que mais que peso o lobby feminino conseguiria produzir
efeitos legislativos práticos (AZEVEDO; RABAT, 2011).
2Composta por 29 deputadas federais Abgail Feitosa, PMDB da Bahia;Anna Maria Rattes, PMDB do Rio de Janeiro; Benedita da Silva, PT do Rio de Jaineiro; Beth Azize, PSB do Amazonas; Bete Mendes, PMDB de São Paulo; Cristina Tavares, PMDB de Pernambuco; Dirce Tutu Quadros, PSC de São Paulo; Eunice Michiles, PFL do Amazonas; Irma Passoni, PT de São Paulo; Lídice da Mata, PCdoB da Bahia; Lúcia Braga PFL da Paraíba; Lúcia Vânia, PMDB de Goiás; Márcia Kubitschek, PMDB do Distrito Federal; Maria de Lourdes Abadia, PFL do Distrito Federal; Maria Lúcia, PMDB do Acre; Marluce Pinto, PTB de Roraima; Moema São Thiago, PDT do Ceará; Myriam Portella, PDS do Piauí; Raquel Cândido, PFL de Rondônia; Raquel Capiberibe, PMDB do Amapá; Rita Camata, PMDB do Espírito Santo; Rita Furtado, PFL de Rondônia; Rose de Freitas, PMDB do Espírito Santo; SadieHauache, PFL do Amazonas; Sandra Cavalcanti, PFL do Rio de Janeiro; Wilma Maia, PDS do Rio Grande do Norte.
Apesar dos direitos contemplados na Constituição não houve expressivo
aumento da representação feminina na política o crescimento e inserção de mulheres
no cenário político tem ocorrido lentamente. Em decorrência dessa situação surge na
década de noventa algumas medidas que visam o aumento da participação política.
De acordo com PINTO (1998) seria possível imaginar três diferentes tipos de
participação da mulher na política institucional. Sua primeira proposição é a de que a
mulher simplesmente não tem espaço, a segunda é a de que ela possua algum
espaço, mas que neles ela restrinja sua atuação a temas “femininos”, e a terceira é a
de que a mulher participa da política assim como o homem não tendo uma especifica
posição em decorrência do seu gênero.
QUINTERO (1998) lista algumas variáveis que podem justificar a dificuldade
de inserção feminina na política brasileira e do fortalecimento das instituições
democráticas. O primeiro aspecto está vinculado ao fato do sistema eleitoral ser
proporcional para cargos legislativos, ou seja, os mandatos parlamentares são obtidos
por quociente eleitoral correspondente a cada partido e não por maioria simples de
votos.
A autora entende que esse sistema reforça a fragilidade partidária, pois os
eleitores votam em nomes e não em programas políticos o que contribuiria de certa
forma para que partidos vinculados a um maior comprometimento com as causas de
representantes com menor área de atuação e capital social, não recebessem
reconhecimento e poder necessário para manter ou estender sua política. O sistema
proporcional ainda é responsável por contemplar através de “puxadores de votos”
candidatos que não tiveram expressão enquanto outros com relevante número de
votos seriam deixados de fora.
Além disso, como o voto proporcional exige busca de eleitores em um espaço
geográfico muito grande, a participação das mulheres nem sempre consegue alcançar
espaços maiores do que os de sua atuação local o que restringe as oportunidades e
pode ser uma justificativa para a tendência feminina de centrar sua atuação a
movimentos bairristas ou cargos como os de vereadora.
O custo das campanhas pulverizadas é um impedimento para que as
mulheres obtenham recursos financeiros, pois, o homem possui nesse quesito maior
legitimidade cultural. Outro ponto abordado pela autora e nesse caso o mais relevante
para esse estudo é a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de quotas.
3.2 A POLÍTICA DE COTAS NO BRASIL
As cotas ou ações afirmativas são medidas corretivas criadas para combater
a discriminação por meio da compensação da desigualdade de oportunidade
historicamente acumuladas, sendo dessa forma fruto da necessidade de promover
grupos inferiorizados. Na política a necessidade de formular cotas é consequência da
assimetria entre os espaços a fim de inserir os excluídos e as minorias (MARTINS,
2007).
MARTINS (2007) entende ainda que muitos esperavam que o sufrágio fosse
suficiente para garantir a elegibilidade das mulheres sem que fossem necessárias
criações de cotas e políticas inclusivas entretanto este acabou por resultar no
fortalecimento das desigualdades entre os gêneros. Sendo então que mediante essa
situação o objetivo imediato das cotas passa a ser o de acelerar a inclusão feminina
na política brasileira. Esperar-se-ia, segundo o autor, que posteriormente ocorressem
transformações culturais e sociais que rompessem com o suposto preconceito de que
a mulher seria politicamente incapaz.
QUINTERO (1998) diz que as mulheres crêem na necessidade de ações
paraalcançar a equidade e a paridade entre os gêneros, em esferas sociais e/ou
políticas, pois somente essas seriam capazes de influenciar o comportamento dos
indivíduos. Entende –se por isso que na ordem das relações políticas quem detiver os
meios, ou a força para influenciar os outros detém o poder de manipular resultados. A
única forma de deter ou atuar contra esse processo é partilhando o poder entre
homens e mulheres pois, se concentrado o poder em apenas um gênero ou grupo
político, esse processo poderia assumir uma concepção anti democrático.
A solidez democrática se expressa por essa equidade. Portanto as quotas
para candidatas aos mandatos legislativos são parte de uma medida voltada a
redução da desigualdade de gênero no contexto político brasileiro.
ARAÚJO (2001) acredita que as cotas são uma estratégia transformadora da
condição das mulheres nas esferas de poder, pois, contribuem para alterar
percepções sobre o real lugar que a mulher deve ocupar na política. Além disso, a
adoção da política de cotas é responsável pela elevação dos percentuais de
participação nas esferas de poder político.
MOREIRA (2009), AZEVEDO; RABAT (2011) e AVELAR (2006) consideram
que o marco para a inserção e desenvolvimento das cotas no Brasil se deu por meio
da realidade de que em 1998 as mulheres mesmo representando quase metade da
população não possuíam expressividade no parlamento federal. Esse fator levou a
deputada federal Marta Suplicy, do Partido dos trabalhadores, em 1995, a criar um
projeto de lei de cotas para mulheres nas listas de candidaturas dos partidos visando
aumentar a representação da mulher no ambiente político.
A questão de incluir as minorias entra na pauta do Congresso Nacional em
10 de agosto de 1995, com apoio da bancada feminina, surge então à primeira lei de
cotas para inclusão de mulheres na política brasileira. Apesar de ter sofrido
intervenções do relator a proposta original resultou na Lei nº 9.100, de 29 de
setembro, de 1995 que estabeleceu :
“Lei N.º 9.100, de 29 de setembro de 1995 (Diário Oficial da União de 02/10/95)
Artigo 11 . Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até cento e vinte por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º Os partidos ou coligações poderão acrescer, ao total estabelecido no caput, candidatos em proporção que corresponda ao número de seus Deputados Federais, na forma seguinte:
I - de zero a vinte Deputados, mais vinte por cento dos lugares a preencher;
II - de vinte e um a quarenta Deputados, mais quarenta por cento;
III - de quarenta e um a sessenta Deputados, mais sessenta por cento;
IV - de sessenta e um a oitenta Deputados, mais oitenta por cento;
V - acima de oitenta Deputados, mais cem por cento.
§ 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, tratando-se de coligação, serão
somados os Deputados Federais dos partidos que a integram; se desta soma não resultar mudança de faixa, será garantido à coligação o acréscimo de dez por cento dos lugares a preencher.
§ 3º Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior (MARTINS, 2007).”
A regra se aplicou às eleições de 1996, nas eleições municipais, contudo o
Tribunal Superior Eleitoral considerou que pelo tempo entre a aprovação da lei e o
pleito não haveria tempo suficiente para instituir a obrigatoriedade para que os partidos
efetivamente preenchessem suas vagas, sendo assim as vagas ficaram reservadas as
mulheres, mas podendo ser preenchidas por homens (AZEVEDO; RABAT, 2011).
MOREIRA (2009) ressalta ainda que o processo de incorporação da cota só
foi facilmente aprovado, pois representava uma pequena alteração na estrutura
eleitoral do país, afinal ela não diminui a possibilidade de participação dos candidatos
masculinos. Considerando que a lei ampliou para 150% o número de vagas que
estavam em disputa e não estabeleceu quaisquer punições para os partidos que não
efetivamente cumprissem as regras dos novos contingentes femininos.
Em 1997 surgem novos debates sobre a Lei eleitoral que regulamentaria as
eleições de 1998 e, portanto senadores e deputados voltaram a discutir as cotas
eleitorais que vigorariam. O deputado Edinho Araújo do PMDB, e a deputada Marta
Suplicy do PT, apoiavam as cotas mínimas de 30 % para mulheres no senado e na
câmara além desses deputados a bancada feminina se comprometeu com a busca
pela maior igualdade política entre homens e mulheres (VAZ, 2008).
A Lei de CotasN.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (DOU 01/10/97),que
compõe a nova legislação eleitoral é aprovada em 1997, onde o texto assegurou uma
cota mínima de 30% e máxima de 70% para qualquer um dos sexos.
A nova formulação do texto de cotas segundo ALVES (2010) evita
questionamentos, pois estabelece a mesma regra de representação para homens e
mulheres de forma que ambos os sexos se igualam perante a lei de cotas. O autor
entende que o que o Congresso Nacional acabou formalizando um mínimo e um
máximo de vagas para cada sexo nas listagens partidárias.
Contudo a nova política não da conta de garantir a obrigatoriedade de
preenchimento dos percentuais estabelecidos mesmo que as vagas garantidas não
cheguem a ser ocupadas. A lei não incide ônus algum aos partidos que não
preenchem as cotas (VAZ, 2008). Dessa forma mais uma vez as cotas determinadas
foram raramente preenchidas (AZEVEDO; RABAT, 2011).
Concomitantemente ao processo de formulação das cotas, os partidos
políticos tem desenvolvido estratégias internas de adoção de cotas, sobretudo para
candidatas dispostas a concorrer cargos do legislativo, essa medida inclusiva surge
inicialmente em partidos de “esquerda” em decorrência de processos eleitorais
recentes. A posterior adesão de outros partidos se deu em por uma espécie de
contágio. Pois quando uma política possui apelo e simpatia popular, outros partidos
tenderam a incorporar essas políticas em suas estruturas. Dessa forma ARAÚJO
(2001) entende que a adesão partidária às cotas não é decorrente somente de
princípios ideológicos partidários, suas concessões visam ganhos eleitorais .
QUINTERO (1998) acredita que o sistema de cotas brasileiro efetivamente
redistribui os direitos de participação política as mulheres, mas isso ocorre pela
metade, pois, o valor das cotas é inferior aos 50%, mas de qualquer maneira a
implementação tem aumentado o número de candidatas.
ARAÚJO (2008) teme que as cotas possam gerar uma falsa expectativa com
relação a falsos resultados, com o que a autora chama de “efeito bumerangue” onde
as mulheres apresentariam baixas performances e essas seriam atribuídas ao seu
desinteresse ou a sua falta de capacidade política.
Para MARTINS (2007) tentar justificar a baixa incorporação retoma o que
Downs explica em sua teoria para explicar que não há igualdade política na
democracia e que por isso o voto não possui o mesmo peso entre todos os cidadãos
como prega o discurso liberal. Alguns grupos possuem maior potencial de influenciar
outros prevalecendo de certa forma interesses coletivos. Dessa forma se as bases
políticas não são neutras há clivagens sociais que contaminam o espaço público.
Completa ainda afirmando que mulheres não necessariamente tendem a
votar em outras mulheres por serem do mesmo gênero, pois nem sempre essas se
expressarão a partir dos mesmos interesses afinal elas podem ser produto de
diferentes grupos sociais. ARAÚJO (1998) concorda e completa ao afirmar que pode
existir discordância de interesses e das medidas políticas que devem ser tomadas e
apoiadas.
MARTINS (2007) acredita que mesmo com a adoção das políticas de cota o
fato do Brasil possuir um sistema eleitoral de lista aberta não garante a efetiva
inclusão e incorporação do proposto pela lei afinal nesse sistema a chance de se
eleger está diretamente vinculada à imagem e a campanha do candidato.
Diante dos baixos índices eleitorais alcançados pelas mulheres mesmo após
as primeiras cotas, o Congresso Nacional instituiu que recursos do Fundo Partidário
sejam reservados especialmente para formação de mulheres e que as regras de
elaboração das listas de candidatas sejam alteradas para que efetivamente se elejam
Em 2010 é aprovada a Emenda Constitucional (PEC) nº590/06, que reserva
vagas em comissões no congresso para mulheres e o Projeto de Lei que aprova 5%
do fundo partidário para a formação política, além disso, serão consentidos às
candidatas 10% do tempo integral de propaganda político partidário. A bancada
feminina em 2011 entrega a proposta de emenda constitucional que acrescente ainda
a obrigatoriedade do cumprimento das cotas, onde não houver 30% de mulheres os
partidos terão que diminuir o número de homens na chapa até chegar à
proporcionalidade (AZEVEDO; RABAT, 2011).
Essa política é decorrente de uma critica sobre a ausência de mulheres para
se candidatarem aos cargos a deputada Iara Bernardi, deputada federal de São Paulo
pelo PT, atribui esse fato as mulheres ganharem menos que os homens e por isso
possuírem menos recursos, a família também dificilmente as apóiam. Os partidos
políticos se mostram resistentes e tendem a apenas instrumentalizá-las, pois os
grupos mais fortes e influentes na política brasileira possuem ainda vínculos
oligárquicos e patriarcais (AZEVEDO; RABAT, 2011).
As políticas de cotas adotadas ao entre 1995 e 2010 tem como foco
transformar a condição de baixa representação feminina nas câmaras legislativas e no
senado. A proposta de incorporação de mais mulheres a política brasileira é
decorrente do histórico do país em relação aos índices de participação femininos, de
forma que em uma democracia que busque contemplar maiorias e minorias, se faz
necessário agregar maior poder de representação as mulheres e a seus interesses.
4. ANÁLISE COMPARATIVA DOS PLEITOS DE 1982 A 2010 E M
RELAÇÃO À INCERSÃO FEMININA NA ARENA LEGISLATIVA
Para comparar a eficácia das cotas esta pesquisa fez uso de dados coletados
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de onde foram selecionados todos os
dados referentes às mulheres eleitas para os cargos de deputada federal entre 1982 e
2010.Com o intuito de comprovar a eficiência das cotas o recorte temporal busca
eleições anteriores e posteriores às cotas, são analisados os pleitos de 1982 a 1986,
1986 a 1990, 1990 a 1994, 1994 a 1998, 1998 a 2002, 2002 a 2006 e 2006 a 2010. Os
dados nos sete pleitos estão separados por regiões a fim de traçar comparações
diretas entre os dados dos Estados.
Foram considerados também as seguintes variáveis: a capacidade de
reeleição das candidatas e o máximo de eleições em que conseguiram se manter no
poder, a existência de renovação nos quadros pode se expressar também através
desses dados. A questão da fidelidade partidária e a comparação entre a capacidade
dos partidos em eleger representantes femininas também serão analisadas no
decorrer no capítulo.
O objetivo deste capitulo é estabelecer comparações e observações
relevantes a partir de uma pesquisa quantitativa expressa em gráficos e tabelas que
tem como intuito apresentar um panorama da evolução política da mulher no cenário
político brasileiro, considerando a priori a incorporação das cotas de 1995 e de 1997
como possível divisor de água em termos de criação de oportunidades consentidas a
mulher brasileira.
A questão a ser averiguada é se mesmo com as medidas já adotadas a
política de cotas já garante a maior incorporação das representações femininas e
como os eleitores respondem as candidaturas existentes já que nossas raízes sociais
e econômicas possuem forte impacto na formação da identidade brasileira.
Figura 1- Mapas relativos às eleições e reeleições femininas para cargos no
legislativo brasileiro dentre os seguintes períodos:
1982 -1986 1986 -1990 1990 -1994
1994 -1998 1998 -2002 2002 -2006
2006 – 2010 Legenda:
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, Câmara dos Deputados 1982 e Assembléia
Constituinte de 1986. Tabulação da autora.
A partir da analise da Figura 1 podemos interpretar que paulatinamente as
mulheres que ocupam os cargos legislativos de deputada estadual, deputada federal e
senadora têm conquistado espaço na política brasileira. Essa primeira análise tem
caráter geral para em seguida dar recorte apenas aos cargos de deputada federal.
A análise referente ao pleito de 1982-1986 reflete o desempenho pontual de
mulheres no norte, nordeste e sudeste.
Em 1986-1990 o número de candidatas eleitas mais do que duplicou
chegando a 25 eleitas, um número extremamente baixo se considerarmos a
expressividade territorial do Brasil. A região Sul é a única que ainda não apresenta
candidatas eleitas para nenhuma das três instâncias estudadas. O melhor
desempenho em relação ao número de mulheres eleitas na região Norte é o do Estado
do Amazonas.
Nos pleitos de 1982-1986 e 1986- 1990 é perceptível o baixíssimo número de
mulheres eleitas, os pleitos conquistados são eleições de deputadas federais em
maioria, e que ocorrem principalmente no Norte e no Sudeste do país.
Na eleição de 1990-1994 observamos se comparadas as anteriores um
aumento altamente expressivo que pode também ser caracterizado em decorrência da
segunda abertura democrática que o país sofreu, pois, podemos interpretar os baixos
índices anteriores a proximidade do processo de reabertura política pós ditadura
militar.
No Sudeste as mulheres podem ter conquistado seu espaço ao participar de
movimentos sociais, terem maior contato inicialmente com os partidos de esquerda e
com a militância e sucessivamente pelo Nordeste, talvez esse resultado nessa região
esteja vinculado ainda a “currais eleitorais” e ao fato das mulheres assumirem na
política o espaço de familiares.
No ano de 1994- 1998, momento em que a primeira cota entra em vigor para
as eleições municipais de 1996, temos um declínio no número de eleitas na região
sudeste.
Em 1998-2002 onde o intervalo de tempo contempla as duas Leis de cotas
instauradas pelo Congresso Nacional não observamos um aumento tão significativo
quanto o anterior a criação das cotas de forma geral, temos um configuração idêntica
a do pleito anterior em relação aos Estados que mais elegeram mulheres nesse pleito.
De 2002-2006 onde as cotas já estavam consolidadas e já começava a
questionar se efetivamente elas possuíam a eficácia pretendida temos o seguinte
cenário: um decréscimo geral em quase todas as regiões do país, o norte do país foi à
única região que conseguiu aumentar seu índice anterior a carreira de senadora foi a
que mais sofreu com a diminuição do número de eleitas.
Por fim o último pleito analisado que compreende de 2006-2010 temos neste
um crescimento pequeno do número total de eleitas, onde a região sudeste é a que
apresenta maior diferença em relação aos totais anteriores.
Podemos concluir com base na Figura 1 que o número de mulheres eleitas
mais relevante em todos os pleitos centra-se sobre as quantidades de mulheres eleitas
para cargos estaduais, esse fator pode ser decorrente do que muitos autores atribuem
a dificuldade das mulheres de se fazerem conhecidas em cenário nacional, em
decorrência de projeção e do alto custo das campanhas eleitorais (MIGUEL (2000) e
SACCHET; SPECK (2012)) ou pela necessidade de se manterem próximas a suas
famílias.
De maneira geral podemos entender que o crescimento no número de
mulheres eleitas não está necessariamente ligado a existência das cotas eleitorais fato
que comprova a necessidade de como proposto pela deputada Iara Bernardi, do PT,
como foi citado anteriormente, qualificar e buscar inserir mulheres nos partidos e na
cena política. Os dados comprovam que de fato raramente são alcançadas as cotas
pré determinadas pela justiça eleitoral e a ausência de obrigatoriedade no
cumprimento das cotas pode sim ser um fato determinante para os resultados
eleitorais que estão sendo alcançados.
4.1 A INCORPORAÇÃO DE MULHERES COMO CANDIDATAS ELEI TAS NOS
PARTIDOS POLÍTICOS
A inserção feminina no ambiente político depende não apenas das questões
sociais, econômicas ou apenas da proposição de cotas mais que isso para que a
mulher seja incorporada ao cenário político é preciso que haja interesse dos partidos
políticos em formar, e apoiar candidatas a ocuparem cargos políticos.
Os Gráficos: 1 ,2, 3 e 4 trataram do desempenho das deputadas federais que
ao serem reeleitas podem ou não ter mudado de partido entre as reeleições.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.Tabulação da autora.
Nú
me
ro d
e c
an
did
ata
s
Anos de eleição
Gráfico 1: Relativo as Deputadas Federais Reeleitas (eleitas em 2
pleitos)
Não mudaram de partido
Mudaram de partido
1987 1991 1994 1998 2002 2006 2010
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.Tabulação da autora.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.Tabulação da autora.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.Tabulação da autora.
Nú
me
ro d
e c
an
did
ata
s
Anos de eleição
Gráfico 2: Relativo as Deputadas Federais Reeleitas (eleitas em 3
pleitos)
Não mudaram de partido
Mudaram de partido
1987 1991 1994 1998 2002 2006 2010
Nú
me
ro d
e c
an
did
ata
s
Anos de eleição
Gráfico 3: Relativo as Deputadas Federais Reeleitas (eleitas em 4
pleitos)
Não mudaram de partido
Mudaram de partido
1987 1991 1994 1998 2002 2006 2010
Nú
me
ro d
e ca
nd
ida
tas
Anos de eleição
Gráfico 4: Relativo as Deputadas Federais Reeleitas (eleitas em 5
pleitos)
Não mudaram de partido
Mudaram de partido
1987 1991 1994 1998 2002 2006 2010
O que fica evidente se compararmos os gráficos 1,2,3 e 4 é o fato de que
quanto mais tempo a candidata consegue se manter em um cargo de poder maior a
tendência de que ela venha a trocar sua legenda partidária por uma outra ao longo de
sua carreira política.
Podendo dessa forma estabelecer maior ou menor incorporação ao longo dos
sete pleitos analisados, REIS (2010) apresenta a teoria de que o tipo de ideologia
partidária pode estar relacionado a uma maior ou menor quantidade de mulheres
eleitas.
Para a autora partidos de esquerda tendem a eleger maior número de
mulheres, entretanto a analise que se segue contrapõe-se primeiramente as definições
da autora que conceitua esquerda e direita como ideologias fixas. Contudo ao longo
de quase trinta anos ocorreram mudanças no cenário político que tendem a questionar
a polarização direita/esquerda. REIS (2010) entende que as mulheres que possuem
vínculos político partidários com partidos que cabem em sua concepção como de
esquerda, conseguem se eleger com mais facilidade.
A proposta em jogo nessa pesquisa é entender que os partidos podem admitir
candidatas, que possuam tanto vínculos familiares, que se expressem sob a forma de
capital social, como as que possuem ligações com movimentos sociais. A origem da
candidata não é necessariamente um fator determinante para obrigá-la a seguir uma
ideologia especifica ou uma determinada legenda, os partidos admitem em seu quadro
de candidatos mulheres com diferentes origens sociais. A escolha ou a mudança de
legenda partidária pode acontecer ao longo de sua trajetória política.
As Tabelas revelam de forma geral o número de mulheres eleitas nos pleitos
estudados a fim de considerar as legendas e não o tipo ideológico e a origem das
candidatas em si. Desta forma a discussão ideologia não esta associada ao propósito
deste trabalho, pois o que é relevante é compreender a capacidade de inserção da
mulher na política brasileira nos cenários pré e pós-política de aprovação de cotas.
Como são consideradas eleições e reeleições por até cinco pleitos o
empenho do trabalho centra-se na capacidade de entender se há renovação ou
repetição cíclica dos mesmos nomes e se os partidos apresentam uma constância em
relação à quantidade de eleitas em cada uma das regiões.
Sobre os partidos correspondentes as candidatas se considerarmos um
balanço geral dos pleitos temos a seguinte situação. Entre as eleitas 23,6%
correspondem a candidatas do PMDB, 11% ao PSDB, 29% ao PT, 11% ao PFL e
25,4% a legendas menores que elegeram uma candidata entre os pleitos delimitados
no enquadramento da pesquisa.
Dessa forma não é possível que partidos que tendem a apresentar maior
tendência a “direita”, a “esquerda” ou ao “centro” tenham um melhor desempenho
frente aos outros.
5. Conclusão
O intuito deste trabalho foi desenvolver uma análise bibliográfica sobre os
trabalhos já existentes referentes às performances femininas na política brasileira a fim
de entender desde o processo inicial de inserção garantido pelo sufrágio universal até
a incorporação posterior das cotas na legislação.
Ao perpassar as bibliografias mais do que uma análise e uma construção
histórica surgiram grandes questionamentos sobre a efetiva incorporação feminina na
política, pois, a herança histórica do país ainda hoje exerce forte poder sobre a
estrutura política, econômica e sob os nomes que são incorporados aos partidos e
lideranças partidárias.
Dessa forma o intuito dessa pesquisa apresentar um outro ponto de vista
onde seja considerado que a efetiva incorporação das mulheres na política é parte de
um processo que tem caminhado a passos mínimos por entre o sufrágio ao políticas
de cota.
A efetiva incorporação de mulheres no cenário político brasileiro depende da
formação de candidatas, da criação de capital social, do financiamento de campanha e
mais do que isso da capacitação para que a candidata possa assumir comissões,
liderar bancadas e ser mais atuante dentro do cenário. A característica de ser mulher
não pode mais ser vista como uma barreira como tem ocorrido até então.
A simples adoção de cotas ou leis específicas não garantem que partidos
políticos consigam eleger um maior montante de candidatas o que as políticas tem
conseguido é lançar mais nomes nas disputas eleitorais, entretanto estima-se que as
candidaturas tenham pouca força frente as lideranças masculinas por deterem menor
apoio político, econômico e social.
A dispersão dos votos entre as candidatas e a escolha racional dos eleitores
também podem ser explicações para que haja tão baixos índices de renovações de
eleitas em alguns pleitos e um número tão grande de candidatas que consiga se
manter no poder por dois pleitos ou mais. As mulheres que efetivamente conquistam
cargos e espaço no cenário político constroem uma trajetória política ao longo de seus
mandatos são nomes que conseguem se reeleger e buscar cargos de maior
importância.
De forma geral podemos interpretar que pela questão da incorporação
feminina o Brasil ainda possui um longo caminho a percorrer, pois, apenas a
incorporação pontual sem garantir a efetividade das participações não será capaz de
produzir mudanças sociais, econômicas e políticas suficientes para garantir a
igualdade entre os sexos no ambiente político.
A representação feminina fica assim comprometida, pois, a eleição não
garante ao candidato eleito à capacidade plena de legislar em todas as esferas,
limitando o poder de ação dos atores políticos.
Faz se necessário que a incorporação política da mulher seja intensificada,
através de novas estratégias, que possam contemplar esse segmento com maior
capacidade legislativa, maior número de eleitas, maior empenho e mais cobrança
governamental sobre a atuação dos partidos em relação à seleção de candidatas, a
inserção e instrução no ambiente político e eleitoral.
Mesmo que o resultado das políticas de ações femininas ainda não
contemplem os índices propostos e não seja possível exigir obrigatoriedade das leis, o
processo de incorporação obtém respaldo jurídico para que ao menos se pense a
respeito da problemática da incorporação política feminina.
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