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Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 1, n.2, jul/dez de 2010 149 PERÍCIA CONTÁBIL TRABALHISTA EXPERTNESS ACCOUNTING LABOR Bruno Vinicius Sozo Fugolin - [email protected] Érica Cristina Corrêa - [email protected] Vânia Cristina Martins Conversani - [email protected] Prof. M.Sc. Irso Tofoli - [email protected] Prof. M.Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva - [email protected] RESUMO A pesquisa teve por finalidade demonstrar a importância da Perícia Contábil nos processos judiciais trabalhistas na tentativa de solução para o litígio. A perícia tem a finalidade de buscar a verdade dos fatos, a fim de esclarecer e mostrar os fatos fundamentados para convicção do juiz. O trabalho apresenta ainda o resultado de uma pesquisa realizada no Escritório Verdeli, juntamente com o Perito Marcos José Verdelli, sobre o desenvolvimento de uma perícia contábil, bem como sua importância nas soluções dos litígios. Um processo trabalhista é basicamente composto pelas etapas inicial, contestação, instrução, julgamento e liquidação de sentença. Finalizando, o trabalho evidencia a influência que os resultados da perícia exercem sob a tomada de decisões do juiz em sua sentença final. No cumprimento da obrigação de sua profissão, o perito contador contribui com o Poder Judiciário e está presente nos processos trabalhistas que sob as regras legais foi solicitado ou quando a situação exigir sua presença. Palavras-chave: Perícia trabalhista. Perito contábil. Laudos periciais ABSTRACT This work has aim to demonstrate the importance of expertise in judicial proceedings Accounting labor in attempting to resolve the dispute. The expertise is intended to seek the truth of the facts, in order to clarify and show the facts justified for conviction of the judge. The work presents the outcome of a research conducted at the Office Verdeli, together with the expert Marcos José Moretin Verdelli, on the development of a expertness accounting, as well as its importance in solutions of disputes. Labor process is basically composed of the initial stages, contestation, instruction, trial and liquidation of a judgment. Finally, the work evidence the influence that the results of expertness exercise under the decisions taken by the judge in its final judgment. Compliance with the obligation of their profession, the expert meter contributes with the judiciary and is present in labor processes under the legal rules was requested or when the situation require their presence. Key Words: Expertness labor. Accounting expert. Expert reports

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PERÍCIA CONTÁBIL TRABALHISTA EXPERTNESS ACCOUNTING LABOR

Bruno Vinicius Sozo Fugolin - [email protected] Érica Cristina Corrêa - [email protected]

Vânia Cristina Martins Conversani - [email protected] Prof. M.Sc. Irso Tofoli - [email protected]

Prof. M.Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva - [email protected]

RESUMO

A pesquisa teve por finalidade demonstrar a importância da Perícia Contábil nos processos judiciais trabalhistas na tentativa de solução para o litígio. A perícia tem a finalidade de buscar a verdade dos fatos, a fim de esclarecer e mostrar os fatos fundamentados para convicção do juiz. O trabalho apresenta ainda o resultado de uma pesquisa realizada no Escritório Verdeli, juntamente com o Perito Marcos José Verdelli, sobre o desenvolvimento de uma perícia contábil, bem como sua importância nas soluções dos litígios. Um processo trabalhista é basicamente composto pelas etapas inicial, contestação, instrução, julgamento e liquidação de sentença. Finalizando, o trabalho evidencia a influência que os resultados da perícia exercem sob a tomada de decisões do juiz em sua sentença final. No cumprimento da obrigação de sua profissão, o perito contador contribui com o Poder Judiciário e está presente nos processos trabalhistas que sob as regras legais foi solicitado ou quando a situação exigir sua presença. Palavras-chave: Perícia trabalhista. Perito contábil. Laudos periciais

ABSTRACT

This work has aim to demonstrate the importance of expertise in judicial proceedings Accounting labor in attempting to resolve the dispute. The expertise is intended to seek the truth of the facts, in order to clarify and show the facts justified for conviction of the judge. The work presents the outcome of a research conducted at the Office Verdeli, together with the expert Marcos José Moretin Verdelli, on the development of a expertness accounting, as well as its importance in solutions of disputes. Labor process is basically composed of the initial stages, contestation, instruction, trial and liquidation of a judgment. Finally, the work evidence the influence that the results of expertness exercise under the decisions taken by the judge in its final judgment. Compliance with the obligation of their profession, the expert meter contributes with the judiciary and is present in labor processes under the legal rules was requested or when the situation require their presence. Key Words: Expertness labor. Accounting expert. Expert reports

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INTRODUÇÃO

No decorrer dos anos, a perícia se tornou fator decisório para as sentenças

finais de um processo, tornando assim os fatos mais claros para os juízes. Seus

relatos são elaborados através de laudos nos quais devem conter respostas pré-

estabelecidas pelos advogados ou pelos magistrados.

A Perícia Contábil ao longo dos anos tem contribuído de forma significativa

para com a Justiça, sendo o instrumento capaz de esclarecer as dúvidas dos juízes.

O que se pode perceber, de imediato é que os profissionais que atuam nesta área,

os peritos, tendem a ser profissionais habilitados, capacitados e de conhecimentos

aprofundados.

Para a execução adequada do trabalho pericial é extremamente necessário

estar sempre atualizado, com o conhecimento das Normas Brasileiras de

Contabilidade e nas legislações pertinentes a cada norma jurídica, elaborando

pareceres com a finalidade de servir de prova consistente para o poder judiciário. O

objetivo da perícia é a produção de prova.

A pesquisa teve o intuito de demonstrar como as perícias trabalhistas são

executadas, qual sua importância diante da sociedade e suas dificuldades,

analisando seus procedimentos práticos.

Através da pesquisa exploratória, levantou-se o seguinte questionamento:

A perícia contábil trabalhista influencia nas decisões judiciais tornando-as

mais ajustadas à legitimidade, proporcionando justiça e coerência?

Em resposta ao questionamento estabeleceu-se que: através da perícia

contábil trabalhista, o juiz terá exposições técnicas, devidamente demonstradas que

lhe servirão como elementos de base para proferir uma sentença baseada nos

preceitos de justiça.

Para que fosse possível avaliar a teoria aplicada no trabalho, foram estudados

casos verídicos, fornecidos pelo Perito Marcos José Moretin Verdelli, que contribuiu

com sua vasta experiência sobre os procedimentos necessários para a realização

das perícias contábeis trabalhistas.

1 O ESCRITÓRIO E O PERITO

Este trabalho foi realizado no Escritório Contábil Verdeli Ltda – ME, localizado

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na Rua 13 de Maio, 511 em Lins-SP. O Escritório atua no segmento de prestação de

serviços contábeis oferecendo apoio nas atividades de planejamento, análise e

controle de custos para dar suporte às decisões administrativas, como também às

atividades de constituição e legalização de empresas, escriturações fiscos-

contábeis, planejamento tributário, controle orçamentário e outros.

O perito que auxiliou na desenvoltura do trabalho foi o Senhor Marcos José

Moretin Verdelli, graduado pela Faculdade Ciências Administrativas e Contábeis,

hoje, UNISALESIANO, nos cursos de Ciências Contábeis, no ano de 1995 e no

curso de Administração, no ano de 1989. Também é graduado em direito pela

Universidade de Marília, no ano de 1999.

Suas áreas de atuação são Advocacia: Trabalhista – Previdenciária Civil –

Administrativa – Fiscal e Especialista em: Laudos Periciais Judiciais, extrajudiciais e

Arbitrais e na Administração de Recursos Humanos.

Sua rotina diária é realizada junto ao escritório Verdelli, o qual está voltado

para o campo contábil.

2 PERICIA CONTÁBIL

Alberto (2007, p.3) descreve: “A Perícia é um instrumento especial de

constatação, prova ou demonstração, cientifica ou técnica, da veracidade de

situações, coisas ou fatos”.

Partindo deste pensamento pode-se observar que a perícia contábil tem por

finalidade comprovar a veracidade dos fatos e para isto utiliza as provas levantadas

e um conhecimento multidisciplinar para a total realização da perícia.

A perícia contábil pode ser realizada em diversas áreas ligadas a

contabilidade, podendo ser esta pericial judicial ou extrajudicial.

A pericia será denominada contábil quando tratar do objeto da contabilidade,

ou seja, do Patrimônio de uma entidade ou pessoa física.

Segundo Alberto (2007, p.31):

A pericia será de natureza contábil sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos, do patrimônio de quaisquer entidades, sejam elas físicas ou jurídicas, formalizadas ou não, estatais ou privadas, de política ou de governo.

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2.1 Objetivos

Outro objetivo da perícia contábil é descobrir a verdade sobre o objeto

examinado, ou seja, relatar através de um laudo a verdade para o processo ou para

seu contratante com intuito de ser decisória. Outra forma de expressar o objetivo da

perícia é a constatação da matéria.

Para Alberto (2007, p.35): “A perícia contábil tem por objetivo geral a

constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto,

transferindo-o, através de sua materialização – laudo”.

Além de objetivos gerais a perícia tem objetivos específicos, tais como: a

informação fidedigna, a certificação, o exame e a análise do objeto, o esclarecimento

e a eliminação das dúvidas, o fundamento cientifico da decisão, a formulação de

uma opinião, trazer à luz o erro, a má-fé, a fraude que porventura esteja oculta.

2.2 Espécies de perícia

A perícia tem espécies distintas e definíveis segundo sua área de atuação. O

ambiente em que será realizada a perícia é que determinará suas características.

Esses ambientes de atuação podem ser o ambiente judicial, extrajudicial e

arbitral, sendo assim as espécies de perícia são: a perícia judicial, a perícia

extrajudicial e a perícia arbitral.

2.2.1 Perícia Judicial

É a perícia realizada nos processos do Poder Judiciário, esta perícia pode ser

necessária, requerida ou determinada de acordo com a necessidade de cada litígio.

Neste caso a perícia tem como finalidade auxiliar o juiz em sua decisão final,

para isto o perito utiliza seus amplos conhecimentos, sejam eles técnicos ou

científicos. Para demonstrar estes conhecimentos a perícia reúne as provas e os

conhecimentos e os transmite ao juiz em forma de parecer.

2.2.2 Perícia Extrajudicial

É a perícia realizada por pessoas físicas ou jurídicas de uma forma particular.

A maneira de se realizar a perícia é a mesma, porém neste caso ela satisfará as

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necessidades de quem a contratou, essa necessidade pode ser discriminativa,

demonstrativa ou comprobatória buscando em ambos os casos esclarecer e atender

os interesses da pessoa que o contratou.

2.2.3 Perícia Arbitral

É a perícia realizada no juízo arbitral, ou seja, ela existe pela vontade das

partes. Ela não se encaixa nem na perícia judicial e nem na extrajudicial, pois ela

atua como se ambas fosse.

Esta espécie de perícia tem a característica de ser ao mesmo tempo probante

e decisória. Na perícia arbitral, a própria perícia funciona como o arbitro das

contradições a ela exposta.

3 PROCESSO E OPERAÇÃO DA PERÍCIA

3.1 Nomeação do Perito

A escolha do perito é essencial na desenvoltura do trabalho pericial, pois é

importante o perito ser entendido da matéria a ser periciada, sendo assim quanto

mais complexa a causa, mais experiente deve ser o perito nomeado.

De acordo com a Legislação vigente todo perito deve ser Bacharel em

Ciências Contábeis e ser devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade.

No caso das perícias judiciais geralmente são nomeados três peritos: um pelo

juiz e um para cada lado das partes do processo, ou seja, um do reclamante e outro

da reclamada. O perito é nomeado pelo juiz e os nomeados pelas partes serão

denominados peritos assistentes e esses deveram ser nomeados num prazo de

cinco dias a contar da data da notificação da nomeação do perito, neste mesmo

prazo as partes deverão apresentar seus quesitos.

3.2 Honorários

Nas perícias judiciais os honorários periciais são de responsabilidade da parte

que requereu o exame, ou do autor quando a perícia for requerida por ambas as

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partes ou determinada pelo juiz. Os honorários periciais são despesas do processo e

devem ser pagas a cada ato, ou até por meio de depósito antecipado, o qual pode

ser liberado total ou parcialmente quando o laudo for entregue, para acontecer o

depósito o perito deverá solicitar ao juiz, cabendo ao magistrado autorizar ou não.

Ao fazer a estimativa destes honorários, é comum o perito fazer uma

estimativa provisória, pois os honorários poderão variar de acordo com o

desenvolvimento do trabalho pericial, o tempo poderá aumentar e os honorários

também. Os honorários devem ser encaminhados ao juiz, cabendo ao magistrado

sua aceitação, mesmo após a realização da perícia e a apresentação do laudo, o

perito deve requerer autorização ao juiz para retirar seus honorários.

3.3 Planejamento e execução

Ao obter conhecimento do trabalho a ser executado, o perito deve elaborar

um plano de trabalho, no qual estará previsto as tarefas a serem executadas. Este

plano de trabalho é essencial para o bom desenvolvimento e resultado do trabalho

pericial. Para Sá (2005, p.31): “Plano de trabalho em perícia contábil é a previsão,

racionalmente organizada, para a execução das tarefas, no sentido de garantir a

qualidade dos serviços, pela redução dos riscos sobre a opinião ou resposta”.

Ao longo do trabalho certamente aparecerão dúvidas e contradições, é dever

do perito estar preparado e embasado para superar estes obstáculos, ele deve ter

pleno conhecimento da matéria periciada e estar seguro quanto às decisões a serem

tomadas.

Para a realização da pericia judicial não basta apenas ter conhecimentos

técnicos, é necessário que o perito estude cautelosamente os autos do processo

para atender as expectativas esperadas, este conhecimento é necessário na

elaboração do plano de trabalho do perito.

De acordo com Sá (2005, p.36): “Para planejar o trabalho pericial é

necessário conhecer a facilidade ou dificuldade que se pode ter para chegar até os

dados que são objetos de exames, assim como a qualidade para a leitura e

manuseio dos elementos”.

3.4 Laudos Periciais

Ao realizar a perícia o perito deverá fazer a manifestação de sua opinião ou

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julgamento obtido através da verificação dos fatos a ele apresentados, esta

manifestação é expressa através de um laudo.

O Laudo é um documento feito por escrito, ele é uma espécie de relatório no

qual o perito expõe as observações, os fundamentos e a conclusão a que chegou

mediante análise da matéria periciada.

De acordo com Sá (200, p.45): “Laudo pericial contábil é uma peça

tecnológica que contém opiniões do perito contador, como pronunciamentos, sobre

questões que lhe são formuladas e que requerem seu pronunciamento.”

Um bom laudo deve ter características como: objetividade, concisão,

argumentação, exatidão e clareza para ser classificado com um laudo de boa

qualidade.

Todas as vezes que uma das partes interessadas entender que pode haver

dupla interpretação ou insuficiência das respostas contidas no laudo, pode-se pedir

esclarecimento ao perito.

Os laudos devem ser entregues nos prazos pré-estabelecidos, e sua entrega

deverá ser comprovada através de recibo ou meio de prova do cumprimento dos

prazos estabelecidos.

4 RESPONSABILIDADES DO PERITO

Segundo Sá (2005, p.89) define: “grande é a responsabilidade do perito

contábil, e os erros por dolo ou má-fé em seu trabalho podem resultar em sérias

sanções de naturezas civil, criminal e ética, com graves conseqüências materiais e

de naturezas moral e ética profissional”.

É responsabilidade do perito, apresentar um parecer técnico sobre todo o

material examinado, o perito tem total responsabilidade sobre esta opinião, além de

ter que manter sigilo sobre as informações a ele expostas, pois o perito poderá ser

penalizado quando apresentar uma opinião inverídica sobre os fatos examinados.

Ao realizar uma pericia o perito-contador está sujeito a se deparar com erros

e fraudes, sendo de sua inteira responsabilidade evidenciá-las em seu parecer final.

Ao ser nomeado por um magistrado ou contratado por uma pessoa ou

empresa, o perito é responsável em opinar sobre o que os contratantes ou os

magistrados desconhecem. Por este motivo a elaboração do laudo deve ser feita

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com muito zelo e baseadas nos conceitos técnicos legais e normas referentes a

pericia e a contabilidade.

Inúmeras são as responsabilidades do perito, porém a ética, a competência, a

transparência e o zelo são indispensáveis para a realização de um trabalho de

qualidade e que transpasse total segurança aqueles que se basearam no laudo do

perito para tomar suas decisões.

5 ESTUDO DE CASO

Foi realizado um estudo de caso sobre uma demanda verídica, desenvolvida

juntamente com o perito, em um processo ainda em andamento relatado a seguir:

Um professor foi contratado por uma escola para exercer sua profissão dando

aulas de determinada matéria. A escola é uma fundação sui generis, consiste em

pessoa jurídica de direito privado, porém, sem proprietário, sendo assim as decisões

são tomadas democraticamente e para isto existe um Conselho Deliberativo (órgão

máximo da instituição).

Esse professor chegou a ocupar o cargo de Vice-Diretor da instituição por

quatro anos e o cargo de Reitor por dois anos, recebendo neste período um salário

condizente com o cargo ocupado.

No ano de 2002, o professor alegou ter sofrido dispensa arbitrária e contrária

às normas vigentes na instituição e sentindo-se prejudicado e resolveu procurar a

justiça em busca de seus direitos.

Além de exigir uma reintegração imediata na instituição, devido ao fato da

dispensa arbitrária, o professor ainda pleiteava fazer jus a horas extras, diferenças e

equiparações salariais, adicional noturno, indenização por danos morais e materiais

Para fundamentar suas alegações, o professor apresentou cópias de holerites

próprios, cópias de holerites de outros professores para evidenciar as diferenças

salariais, e portarias onde ficam evidenciados que seus salários e sua carga horária

tinham alterações frequentes, porém o desempenho de sua função era a mesma.

A entidade, que agora se torna a reclamada, ao saber da ação judicial movida

contra si, logo tratou de formular a defesa alegando que em nada teria direito o

reclamante.

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A reclamada embasou sua defesa nos estatutos da entidade e em

documentos anexados que comprovavam que o reclamante não faz jus a alguns

benefícios por ele pleiteado.

Após várias audiências e com base nos documentos e informações

apresentados por ambas as partes, o juiz julgou improcedente os benefícios

pleiteados pelo reclamante e apenas o benefício adicional noturno foi julgado

procedente.

Para apurar o valor exato que caberia ao reclamante, o juiz nomeou um perito

para realizar todos os cálculos necessários. O perito nestas circunstâncias é o

auxiliar do juiz na elaboração de seu julgamento, para isto utilizará todo seu

conhecimento sobre a matéria periciada.

Segundo Alberto (2007, p.72)

Perito judicial é o auxiliar da justiça, pessoa civil, nomeado pelo juiz ou pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico.

É dever do perito contador em sua função, ser imparcial e verdadeiro, caso

contrário, cabe-lhe punições, conforme art. 342 do Código de Processo Civil: “Fazer

afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,

tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou

em juízo arbitral”.

A função do perito é elaborar os cálculos, baseados nos autos do processo e

fundamentados na mais pura expressão da verdade. Os cálculos devem ser

apresentados ao juiz em forma de laudo, onde o perito expressará tudo o que por

ele foi constatado.

Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.T.13 13.5.1:

O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.

Os cálculos apresentados no quadro abaixo fizeram parte integrante do laudo

elaborado pelo perito nomeado para o processo acima descrito, ele foi desenvolvido

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de acordo com a interpretação do perito embasado nos autos do processo e

apresentado ao juiz e as partes.

ITENS DE CÁLCULO Indenização p/ danos materiais 98.355,38

Horas Adicionais Noturnas 1.648,91 Multa Diária 98.355,38

Multa Normativa - Garantia Semestral 32.056,25 Sub Total 230.415,92

IRRF A RECOLHER - RECLAMANTE 24,29 INSS A RECOLHER - RECLAMANTE 114,19 INSS A RECOLHER - RECLAMADA 453,45

RESUMO VERBAS DEFERIDAS EM R. SENTENÇA

TOTAL DAS VERBAS 230.415,92 INSS A RECOLHER -114,29 IRRF A RECOLHER -24,29

Sub Total 230.277,34 JUROS - (19/11/03 a 01/09/08) 1.748 dias

58,26% 134.240,31 Sub Total 364.517,65

VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 364.517,65

INSS A RECOLHER - Reclamada 453,45 INSS A RECOLHER - Reclamante 114,19 IRRF A RECOLHER - Reclamante 24,29

TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 01.09.2008 365.109,58 Fonte: Elaborado pelo perito Quadro 1: Cálculos do processo I

Após a apresentação do laudo elaborado pelo perito contador nomeado

anteriormente pelo juiz, ambas as partes entenderam haver erros e recorreram aos

cálculos apresentados, pois o laudo não estava condizendo com a sentença dada

pelo juiz anteriormente.

Segundo Sá (2005, p. 61), “faz-se necessário esclarecimento de um laudo

todas as vezes que uma das partes interessadas entender que as respostas

permitem dupla interpretação ou forem vagas ou sem objetividade”.

Diante destas questões e depois de ser analisado pelo juiz, foi constatado um

erro de interpretação da sentença por parte do perito, por este motivo parte dos

cálculos apresentados foram impugnados, restando apenas os cálculos referentes

às horas de adicionais noturnos, juntamente com a correção deste valor.

Após a constatação dos erros, foi solicitado ao perito a revisão dos cálculos

apresentados por ele anteriormente adequando-os em conformidade com a

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sentença, que segue no quadro a seguir:

ITENS DE CÁLCULO Horas Adicionais Noturnas 1.648,91

Sub Total 1.648,91

IRRF A RECOLHER - RECLAMANTE 24,29 INSS A RECOLHER - RECLAMANTE 114,19 INSS A RECOLHER - RECLAMADA 453,45

TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 01.09.2008 2.102,36 Fonte: Elaborado pelo perito

Quadro 2: Cálculos do processo II

O valor apresentado no quadro acima foi homologado pelo juiz, aceito pela

reclamada e considerado injusto pelo reclamante, que novamente recorreu a

decisão do juiz, por este motivo e por se tratar de um processo complicado, as

partes envolvidas buscam exaurir todos os recursos cabíveis, esse processo

encontra-se em andamento.

5.1 Considerações Finais

Neste caso é importante evidenciar a influência que o perito exerce no auxilio

a tomada de decisões do juiz.

O perito é responsável pela qualidade de seus serviços e tem o dever de zelar

pelo seu trabalho, o que não foi observado neste caso.

Ao elaborar o laudo o perito extraiu as informações dos autos do processo,

porém por descuido acabou cometendo erros gravíssimos e elaborando seus

cálculos em desacordo com a sentença do juiz. Neste caso um erro, um descuido ou

uma omissão poderia ter ocasionado prejuízos e ter induzido o juiz a uma decisão

errônea de um processo. Por este motivo parte do laudo acabou sendo impugnado

pelo juiz.

Em consequência deste erro o caso encontra-se até nos dias de hoje em

aberto, pois o reclamante utiliza o laudo errado como base para seus argumentos,

com isso nenhum acordo é firmado entre as partes e nenhuma sentença fica sem

embargo.

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CONCLUSÃO

Este trabalho proporcionou um estudo sobre o desenvolvimento de uma

perícia contábil trabalhista, estudo este realizado com o perito Marcos Verdelli e com

o Escritório Verdelli, no qual se constatou a dificuldade e a carência de encontrar

profissionais atuantes na área pericial.

Com o desenvolvimento do trabalho verificou-se a importância e a

necessidade da perícia nos processos judiciais, perícias essas que influenciam e

auxiliam os juízes em suas sentenças.

Pode-se dizer que devido a esta importância e influência, quase que direta

nas decisões dos processos grande se torna a responsabilidade do perito no

desenvolvimento do seu trabalho, por isso é necessário ter cautela e dedicação, ser

ético, além de obter um desenvolvimento intelectual elevado, até porque o resultado

de uma perícia pode determinar uma situação.

Diante disto conclui-se que os profissionais atuantes na área pericial devem

estar em constante aperfeiçoamento de seus conhecimentos técnicos e científicos

para estar sempre capacitados para realizar os trabalhos a eles designados.

REFERÊNCIAS

ALBERTO, V.L.P. Perícia contábil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996. ALBERTO, V.L.P. Perícia contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. CHIARADIA, M. A. Artigo 431-A do código de processo civil – comentários sobre as obrigações do perito judicial. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, Ano 5, N. 128, p.12-19, abr. 2007ª. ______. Perícia trabalhista – a incidência do imposto de renda na fonte nos cálculos de liquidação de sentença sob o regime de competência. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, Ano 5, N. 128, p.12-19, abr. 2007b. Código de Processo Civil. 42. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade. NBC-T-13 da Perícia Contábil. NBC-P-2 Normas Profissionais de Perito Contábil, 1999. FALCÃO, A.C. et al. Perícia contábil judicial trabalhista. 2005. Monografia (Graduação Ciências Contábeis) – Centro Universitário Católico Auxilium, Araçatuba.

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FIGUEIREDO, Sandoval Nunes. A perícia Contábil e a Competência Profissional. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília, ANO XXXII –n.º 142 – Julho/Agosto, 2003. FORTES, José Carlos. Manual do Contabilista. Belém: Celigráfica, 2001. FRANCO, Hilário. A Contabilidade na Era da Globalização: temas discutidos no XV Congresso Mundial de Contadores, Paris, de 26 a 29-10-97. São Paulo: Atlas, 1999. MAGALHÃES, A.D.F. et al. Perícia contábil. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. OLIVEIRA, F. F. A perícia contábil e a importância para o poder judiciário. Disponível em: www.classecontabil.com.br/trabalhos/periciacontabil.doc. Acessado: 07 fev. 2010 ORNELAS, M. M. G. Perícia contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. PERÍCIA contábil pode comprovar justa causa de demissão da empresa. Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis. 28 mar. 2008. Disponível em: http://www.revistacontabil.fiscolegis.com.br/. Acesso em: 28 fev. 2010. SÁ, A. L. DE Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997. SÁ, A. L. DE Perícia Contábil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2005. YAMAGUCHI, A. Caminhos da perícia judicial. Revista Brasileira de Contabilidade, São Paulo, jan./fev. 2001. Disponível em: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=291. Acessado em: 28 fev. 2010.

AGRADECIMENTOS

Obrigado por esta etapa vencida, pelo meu passado e pelo futuro. Pai, peço a

vós a luz necessária, para que ame a todos os trabalhos de minha estrada, por mais

árduos que me pareçam, não me esquecendo da dedicação aos meus deveres e

obediência aos vossos desígnios, pois somente assim poderei ter a dignidade, de

ser chamado de vosso filho.

Autores:

Bruno Vinicius Sozo Fugolin – Graduando em Ciências Contábeis

[email protected] – (14) 8111-6367

Page 14: Perícia Contábil Trabalhista - · PDF filecontabilidade, podendo ser esta pericial judicial ou extrajudicial. ... examinado, ou seja, relatar através de um laudo a verdade para

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Érica Cristina Corrêa – Graduando em Ciências Contábeis

[email protected] – (14) 9676-9205

Vânia Cristina Martins Conversani – Graduando em Ciências Contábeis

[email protected] – (14) 9614-8942

Orientador:

Prof Orientador: Irso Tófoli

Titulação: Mestre em Administração de Empresas pela CNEN/FACECA – MG

[email protected]