Pequeno Manual DPVAT
-
Upload
adrianohenrique34 -
Category
Documents
-
view
230 -
download
0
Transcript of Pequeno Manual DPVAT
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
1/27
MANUAL DE ORIENTAES
AO CIDADO
DPVAT
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veculos Automotores
de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou
no.
CENTROS INTEGRADOS / CAOP do ConsumidorQuadra 202 Norte, Av. LO-04 esq. c/ Av. Teotnio Segurado.
PALMAS/TO - CEP: 77006-218
2007
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
2/27
2
O seguro DPVAT foi institudo h mais de 30
anos, pela Lei n 6.194/74 e, alterada pela Lei 8.441/92, mas ainda
existe uma grande parte da populao que no sabe o que ele
representa, da a necessidade de divulgao deste material,
especialmente direcionado aos proprietrios de veculos, s vtimas
de acidente de trnsito e beneficirios que venham ter direito
indenizao.
O que o seguro DPVAT?
o seguro que garante a indenizao pr danos
pessoais, aos proprietrios dos veculos, motoristas, caronas,
atropelados, causados pr veculos auto motores de via terrestre,
ou pr sua carga, tais como: Reembolso de despesas mdicas,
hospitalares e suplementares, comprovadas, seqelas (parcial e/ou
total) comprovadas aps a alta definitiva do tratamento, ou
beneficirios legais de vtimas fatais podem requerer o seguro.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
3/27
3
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
4/27
4
CONVNIO FENASEG
Em 08 de junho de 1999 foi firmado Termo de
Compromisso e Ajustamento de Conduta entre o Ministrio
Pblico do Estado do Tocantins, o Procon/TO, Federao Nacional
das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizao
(FENASEG), DETRAN/TO, Polcia Civil, Polcia Militar e Corpo
de Bombeiros do Estado do Tocantins, e a Secretaria do Interior e
Justia, atravs do qual o Ministrio Pblico do Estado do
Tocantins ficou responsvel pelo atendimento s vtimas de
acidente de trnsito e tambm aos beneficirios, atendimento este,
pioneiro em nosso pas.
O objetivo comum das instituies que aderiram ao referido
termo de compromisso e ajustamento de conduta prevenir a
ocorrncia de fraudes, bem como proporcionar um atendimento
eficaz aos usurios do servio, evitando, assim, a necessidade de
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
5/27
5
qualquer intermedirio ou procurador na requisio do
seguro, bastando, dirigirem-se ao MPE, na Capital, e no interior,
perante a Promotoria do Consumidor, junto a um servidor, para dar
entrada na documentao que, formar um procedimento e ser
encaminhado Seguradora.
OBS: Em razo da parceria com o IML, a 2 via do Laudo
Corpo de Delito Leses Corporais e Cadavrico, a qual dever
fazer parte da documentao, fornecida, gratuitamente, para
o interessado, bastando para tanto, um ofcio do MPE.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
6/27
6
DVIDAS MAIS FREQUENTES FLS.
O Que o seguro DPVAT?De onde vm os recursos?
Quando foi criado o DPVAT?Que tipo de acidente pode ser indenizado?Quanto a indenizao e/ou reembolso e qual rgodetermina esses valores?As indenizaes so cumulveis?Quem recebe a indenizao e ou reembolso?Observaes importantes.Como requerer a indenizao?Como o MPE atua no sistema?Quais so os documentos necessrios?
necessrio comprovar que o proprietrio do veculopagou o seguro obrigatrio?Qual o prazo para requerer o seguro?Qual o prazo para o recebimento da indenizao oureembolso?Qual o prazo da prescrio?Outras dvidas.Importante no esquecer.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
7/27
7
Como o MPE atua no sistema DPVAT?
Conforme institudo no convnio, o
MPE/CENTROS INTEGRADOS: Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Consumidor (CAOPDC),
sensibilizado pelo grande nmero de fraudes existentes e,
divulgadas a nvel nacional, constando o Tocantins, poca, em 1
lugar no ranking fraudulento, mobilizou-se, realizando o sobredito
convnio e, assim, vem prestando populao os seus servios de
intermediao de forma gratuta, evitando fraude, minimizando o
logro, a tramia de ardilosos aproveitadores da fragilidade
emocional dos familiares, principalmente, das pessoas mais
carentes e desinformadas, sendo os procedimentos (processos)
autuados em nosso Departamento CAOPDC/DPVAT e,
acompanhados at sua finalizao, ou seja, o recebimento das
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
8/27
8
indenizaes ou reembolsos diretamente da SEGURADORA,
efetuados atravs de depsitos em contas correntes bancrias do
prprio requerente e/ou Ordem de pagamento junto ao Banco do
Brasil S/A, nominal ao requerente legal do seguro.
OBS: Neste mister, o MPE no exclui a possibilidade de o
interessado contratar servios de terceiros para solicitar a
indenizao devida, constituindo, apenas, mais uma opo ou
alternativa para o beneficirio, se assim preferir.
De onde vm os recursos?
Do seguro obrigatrio (DPVAT), que todos os proprietrios de
veculo so obrigados a pagar anualmente, sob pena de no obter o
licenciamento do veculo no DETRAN.
Quando foi criado o DPVAT?
Foi criado em 1974, pela lei n 6.194/74 e, sofreu alteraes pela
Lei 8.441/92.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
9/27
9
Que tipo de acidente pode ser indenizado?
Os acidentes provocados por veculos automotores (automveis,
caminhes, motocicletas a partir de 50CC, tratores, nibus,
micronibus e outros) de via terrestre, ou por sua carga.
Quanto a indenizao e/ ou reembolso e qual o rgo queestabelece esses valores?
Os valores das indenizaes ou reembolsos so fixados anualmentepor Resoluo do Conselho Nacional de Seguros Privados, rgo
do Ministrio da Fazenda.
Veja a TABELA em vigor conforme Resoluo CNSP den 138, de 28.11.2005.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
10/27
10
As
indeniz
aesso
cumul
veis?
Sim e
No,
vejamos:
a) Sim, o reembolso de despesas mdicas pode ser
cumulado com a indenizao por morte ou invalidez permanente.
Assim, no pode a seguradora descontar da indenizao por morte
ou invalidez permanente o reembolso das despesas com assistncia
mdica e suplementar.
b) No, as indenizaes por morte e invalidez permanente
no so cumulativas, podendo haver complementao da
indenizao, se for o caso.
Quem recebe a indenizao e ou reembolso?
Se o acidente causar morte: R$ 13.500,00 porvtima
Se o acidente causar invalidez permanente e/ou
parcial: At R$ 13.500,00 por vtima, conformepercentual da seqela comprovada.
Se o acidente resultar somente em despesasmdicas e hospitalares, o reembolso ser de atR$ 2.700,00porvtima.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
11/27
11
a) A vtima ou o terceiro que tenha custeado as despesas mdico-
hospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com
assistncia medica, hospitalar e suplementar.
b) A vtima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez
permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficirios do seguro conforme
legislao, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o
conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e
terceiro lugar os pais ou os avs, na falta deste os irmos, tios ou
sobrinhos da vtima.
OBSERVAES IMPORTANTES:
a) Se de um acidente resultarem vrias vtimas, todas seroindenizadas individualmente. Ou seja, cada vtima tem o direito dereceber o valor de sua indenizao ou reembolso;
b) O seguro ser pago independentemente da apurao de culpa;
c) O seguro ser pago ainda que o veculo no esteja em dia com oDPVAT ou que no seja identificado, exceto se a vtima for o
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
12/27
12
proprietrio do veculo e este estiver com o pagamento do prmiodo seguro obrigatrio (DPVAT) atrasado, isto inadimplente;
d) O terceiro que tenha custeado as despesas mdicas, hospitalarese suplementares da vtima, receber o reembolso das despesas
comprovadas, sendo necessrio apresentao do termo de cessode direitos.
e) A vtima, que no tenha custeado as despesas mdicas ehospitalares ou suplementares, tambm poder receber oreembolso das despesas comprovadas se apresentar cesso dedireitos ou termo de anuncia do terceiro que efetuou o pagamentodas despesas;
f) As despesas mdico-hospitalares ou suplementares seroreembolsadas nas hipteses em que a assistncia mdica seja
prestada por pessoa fsica ou jurdica, sem convnio com o Sistemanico de Sade (SUS);
g) Despesas mdicas so todos e quaisquer tratamentos mdico-hospitalares e suplementares, devidamente comprovados.
h) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia,fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama oucolcho hospitalar, etc.i) Despesas dentrias tambm so cobertas,desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veculo
automotor de via terrestre ou por sua carga;
j) As vtimas menores de dezesseis anos devero pleitear aindenizao por meio de representante legal. As vtimas que
possuam entre dezesseis e dezoito anos podero receberdiretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvar judicial.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
13/27
13
* Qual a Documentao necessria?
Documentos de Qualificao do Sinistro
A qualificao do sinistro requer a apresentao dos seguintesdocumentos:
REGISTRO DA OCORRNCIA POLICIALAVISO DE SINISTRO DPVATAUTORIZAO DE PAGAMENTO/CRDITO DEINDENIZAODOCUMENTAO ESPECFICA POR TIPO DE COBERTURADUT DO VECULO QUANDO DEVIDO
Registro da Ocorrncia PolicialRegistro da ocorrncia no rgo policial competente, em originalou em fotocpia, em frente e verso autenticada.
Aviso de SinistroO formulrio dever conter a identificao do reclamante e/ou dos
beneficirios do sinistro, bem como a respectiva qualificao eendereo para correspondncia.
ATENOQuem escolhe como receber a indenizao ou o reembolso a vtima ou o beneficirio; veja: Crdito em contacorrente do Banco do Brasil, Crdito em conta corrente deoutro banco (DOC) ou Pagamento contra recibo (ordem depagamento) em qualquer agncia do Banco do Brasil.Nota: No pode ser conta poupana, nem em nome de
terceiro; na falta de uma conta corrente, a vtima e/ou
beneficirio dever optar pela ordem de pagamento.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
14/27
14
Tambm dever identificar os documentos apresentados, estartotalmente preenchido, datado e assinado pelo reclamante, ou
procurador devidamente habilitado.
Autorizao de Pagamento/Crdito de Indenizao
O formulrio dever conter somente os dados do beneficirio,mesmo quando o procurador efetuar o preenchimento. No haverser admitida, em nenhuma hiptese, a substituio dos dadosdo beneficirio por dados do procurador, mesmo que esteassine o formulrio.O procurador s poder assinar o formulrio mediante aapresentao de uma procurao que lhe conceda poderesespecficos para esse fim.Alm do preenchimento dos campos, a assinatura do formulriotambm deve ser conferida atravs de um documento deidentidade. O funcionrio responsvel deve colocar umvisto/rubrica no formulrio, aps a conferncia.A digitao dos dados do formulrio tambm requerconferncia cuidadosa. Quando dados incorretos ouincompletos so digitados, o pagamento da indenizao sofreatraso, gerando insatisfao do beneficirio.
DUT do Veculo Quando Devido
DUT do veculo, em fotocpia, em frente e verso autenticada.A apresentao do DUT, quando devida, importante para fins de
ressarcimento da indenizao.
Entretanto, o DUT s documento obrigatrio para:a) Categorias 01, 02, 09 e 10:*0 Acidentes ocorridos aps 04/1986 (Data da Criao doConvnio DPVAT), nos seguintes casos:
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
15/27
15
1. Sinistros de Morte, quando o beneficirio for oproprietrio, a fim de verificar se o DUT est quitado;
2. Sinistros de Invalidez Permanente e DAMS, quando avtima for o proprietrio, a fim de verificar se o DUT estquitado.
b) Categorias 03 e 04: Acidentes ocorridos aps 31/12/04 (antes de 01/01/05,
estas categorias no faziam parte do Convnio DPVAT),nos seguintes casos:
1. Sinistros de Morte, quando o beneficirio for oproprietrio, a fim de verificar se o DUT est quitado;
2. Sinistros de Invalidez Permanente e DAMS, quando avtima for o proprietrio, a fim de verificar se o DUT estquitado.
Documentao EspecficaIndenizao Por Morte
Os documentos abaixo devem ser apresentados em original oufotocpia, frente e verso autenticada:
Certido de bito da Vtima Auto de Necropsia ou Laudo Cadavrico fornecido pelo
Instituto Mdico Legal (se a morte no se deu deimediato ou se a causa morte no estiver descrita comclareza)
Documentao EspecficaIndenizao Por Invalidez Permanente
Os documentos abaixo devem ser apresentados em original oufotocpia, frente e verso, autenticada:
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
16/27
16
Laudo do Instituto Mdico Legal da circunscrio doacidente, qualificando a extenso das leses fsicas ou
psquicas da vtima e atestando o estado de invalidezpermanente.
A no apresentao do laudo do IML somente seraceita nos casos em que comprovadamente no hajaIML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hiptese,o reclamante dever apresentar documento daSecretaria de Segurana Pblica, informando ainexistncia do IML na localidade do evento.
No caso de alienao mental, dever ser nomeado umcurador e apresentado Termo de Curatela,acompanhado de autorizao judicial para que ocurador receba a indenizao.
Documentao EspecficaReembolso de DAMS
Os documentos abaixo devem ser apresentados em original oufotocpia, frente e verso.
Relatrio do mdico assistente, informando quais as lesessofridas pela vtima e o tratamento realizado emdecorrncia do acidente (original ou fotocpia).
Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais)contendo discriminao dos honorrios mdicos e despesasmdicas, acompanhados das respectivas requisies oureceiturios mdicos (originais).
Termo de Cesso de Direitos, quando o beneficirio for oestabelecimento que prestou a assistncia mdica hospitalar
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
17/27
17
ou terceiro que custeou essas despesas (original e comfirmas reconhecidas).
Relatrio de dentista, informando se o tratamento dentriofoi realizado em decorrncia de leses sofridas no acidente,
bem como se os dentes eram naturais antes do acidente(original ou fotocpia).
Termo de Cesso de Direitos, quando as despesasestiverem em nome da vtima e sendo requeridas porterceiros ou quando as despesas estiverem em nome deterceiros e forem requeridas pelos mesmos (original e comfirmas reconhecidas).
Estatuto ou Contrato Social, qualificando o funcionrio dohospital a receber o reembolso em nome doestabelecimento (fotocpia).
Quando o beneficirio for a entidade hospitalar, juntoao Termo de Cesso de Direitos, dever ser apresentadauma nota fiscal discriminativa.
Quando o beneficirio for a prpria vtima, poder serdispensada a nota fiscal, caso a entidade hospitalar sejaisenta de emiti-la, devendo ser apresentado um recibocom relatrio mdico discriminativo.
Documentos de Qualificao da Vtima
Todos os documentos de qualificao da vtima devem serapresentados em fotocpia, frente e verso.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
18/27
18
Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (ex:Certido de Nascimento ou Certido de Casamento ouCarteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitao)
CPF (para distinguir homnimos e detectar eventualduplicidade de reclamao)
Comprovante de Residncia ou declarao assinada pelavtima/beneficirio, fornecendo dados de endereamento(CEP inclusive), para envio de carta informando sobre o
pagamento da indenizao.
Documentos de Qualificao do Beneficirios
Todos os documentos de qualificao do beneficirio (seja elecnjuge, companheiro(a), descendente, ascendente oucolateral) devem ser apresentados em fotocpia, frente e verso.
BENEFICIRIO CNJUGE Certido de Casamento com data de emisso atual,
garantindo no haver separao judicial ou divrciodesqualificando o cnjuge como beneficirios
CPF Comprovante de Residncia ou declarao assinada pelo
beneficirio, fornecendo dados de endereamento (CEP
inclusive), para envio de carta informando sobre opagamento da indenizao.
BENEFICIRIO COMPANHEIRO(A)Documentos que comprovam a relao do beneficirio com avtima
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
19/27
19
Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declarao dedependentes junto Receita Federal ou Carteira deTrabalho (prova de dependncia);
Importante: Na impossibilidade de apresentar um dessesdocumentos, o Alvar Judicial.
CPF Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (ex:
Certido de Nascimento ou Certido de Casamento ouCarteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitao)
Comprovante de Residncia ou declarao assinada pelobeneficirio, fornecendo dados de endereamento (CEPinclusive), para envio de carta informando sobre o
pagamento da indenizao.
BENEFICIRIO MENOR DE IDADE, SECOMPANHEIRO(A)
MENOR DE 16 ANOS: a indenizao ser paga ao seurepresentante legal (pai/me) ou tutor (neste caso, medianteapresentao de Alvar Judicial).
MAIOR QUE 16 ANOS E MENOR QUE 18 ANOS: aindenizao ser paga ao menor, desde que assistido porseu representante legal (pai/me) ou tutor (neste casomediante a apresentao de Alvar Judicial).
OS MENORES EMANCIPADOS EQUIPARAM-SEAOS MAIORES DE 18 ANOS.
BENEFICIRIO DESCENDENTE Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (ex:
Certido de Nascimento ou Certido de Casamento ouCarteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitao)
Declarao de nicos Herdeiros, firmada pelo(s) prprio(s)beneficirio(s) (com duas testemunhas), informando o
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
20/27
20
estado civil da vtima, se deixou ou no filhos oucompanheira(o)
CPF Comprovante de Residncia ou declarao assinada pelo
beneficirio, fornecendo dados de endereamento (CEP
inclusive), para envio de carta informando sobre opagamento da indenizao.
BENEFICIRIO MENOR DE IDADE, SE DESCENDENTE MENOR DE 16 ANOS: a indenizao ser paga ao seu
representante legal (pai/me) ou tutor (neste caso, medianteapresentao de Alvar Judicial).
MAIOR QUE 16 ANOS E MENOR QUE 18 ANOS: aindenizao ser paga ao menor, desde que assistido porseu representante legal (pai/me) ou tutor (neste casomediante a apresentao de Alvar Judicial).
OS MENORES EMANCIPADOS EQUIPARAM-SEAOS MAIORES DE 18 ANOS.
BENEFICIRIO ASCENDENTE Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (ex:
Certido de Nascimento ou Certido de Casamento ouCarteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitao).
CPF Certido de Nascimento da vtima Declarao de nicos Herdeiros, firmada pelo(s)
beneficirio(s) (com duas testemunhas), informando oestado civil da vtima, se deixou ou no filhos oucompanheira(o)
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
21/27
21
Comprovante de Residncia ou declarao assinada pelobeneficirio, fornecendo dados de endereamento (CEPinclusive), para envio de carta informando sobre o
pagamento da indenizao.
BENEFICIRIO COLATERAL Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (ex:
Certido de Nascimento ou Certido de Casamento ouCarteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitao).
CPF Certido de Nascimento da vtima Certido de bito dos pais da vtima Certido de bito do cnjuge ou filhos da vtima, se for o
caso. Certido de Casamento da vtima com data da emisso
atual, indicando o estado civil de separao judicial oudivrcio, se for o caso
Declarao de nicos Herdeiros, firmada pelo(s) prprio(s)beneficirio(s) (com duas testemunhas), informando oestado civil da vtima, se deixou ou no filhos oucompanheira(o)
Comprovante de Residncia ou declarao assinada pelobeneficirio, fornecendo dados de endereamento (CEPinclusive), para envio de carta informando sobre o
pagamento da indenizao.
BENEFICIRIO MENOR DE IDADE, SE COLATERAL MENOR DE 16 ANOS: a indenizao ser paga ao seu
representante legal (pai/me) ou tutor (neste caso, medianteapresentao de Alvar Judicial).
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
22/27
22
MAIOR QUE 16 ANOS E MENOR QUE 18 ANOS: aindenizao ser paga ao menor, desde que assistido porseu representante legal (pai/me) ou tutor (neste caso,mediante a apresentao de Alvar Judicial).
OS MENORES EMANCIPADOS EQUIPARAM-SEAOS MAIORES DE 18 ANOS.
Qual o prazo de prescrio?
Atualmente o prazo de trs anos por efeito do art. 206, 3, IX,
do novo Cdigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que
entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, revogando assim o
Cdigo Civil de 1916, que conseqentemente revogou a prescrio
de vinte anos, conforme previa o art. 177, caput do CODEX/1916.
NOTA: Nas Disposies Finais e Transitrias do Novo Cdigo
Civil, no art. 2028, ficou definida a norma de transio.
Art. 2028 do CC - Sero os da lei anterior os prazos, quandoreduzidos por este Cdigo, e se, na data de sua entrada em vigor, j
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
23/27
23
houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na leirevogada.
ELUCIDANDO o art. 2028 do CC:
No dia 11.01.2003, data do inicio da vigncia do novo Cdigo
Civil, o prazo para requerer o recebimento da indenizao do
Seguro Obrigatrio DPVAT passou para trs anos, contados da
data em que ocorreu o acidente.
Entretanto, h acidentes, em que o prazo para receber a
indenizao, pode exceder aos trs anos, devendo ser analisado,
neste caso, a data do acidente e a data inicial da vigncia do novo
Cdigo Civil, e aplicar o art. 2028 do CC.
Na dvida quanto data, consulte o MPE no setor CAOP-DC/DPVAT,pelo telefone n 3218.35.16.
TABELA PARA VERIFICAO DA PRESCRIO:
Data do acidente Prescreveu ou Prescrever1983 2003
1984 2004
1985 2005
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
24/27
24
1986 2006
1987 2007
1988 2008
1989 20091990 2010
1991 2011
1992 2012
1993
Acidentes ocorridosantes de 11.01.1993.
2013
1993
Acidentes ocorridos apartir de 11.01.1993,inclusive.
2006
1994 2006
1995 2006
1996 2006
1997 2006
1998 2006
1999 2006
2000 2006
2001 2006
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
25/27
25
2002 2006
2003 3 anos depois da data doacidente
OUTRAS DVIDAS
Se o proprietrio tem outros seguros com cobertura aterceiros, qual deles ser usado em caso de acidente?
Nesse caso, as indenizaes sero pagas primeiramente pelo
seguro obrigatrio e, se necessrio, complementadas pelas
coberturas contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o
DPVAT um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de
complemento, sua indenizao ser abatida do valor a ser pago por
outros seguros. No havendo necessidade, somente o DPVAT
responder pelas indenizaes e os demais seguros no precisaro
ser utilizados.
O que acontece se o proprietrio no pagar o DPVAT?
O veculo no ser considerado devidamente licenciado e terproblemas com a fiscalizao. Alm disso, em caso de acidente, o
proprietrio no ter direito cobertura do DPVAT, e ainda estar
sujeito ao ressarcimento Seguradora pelas indenizaes ou
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
26/27
26
reembolsos que a mesma pagar a outras vtimas envolvidas no
acidente, ficando o veculo desde de logo, como garantia da
obrigao, ainda que vinculado a contrato de alienao fiduciria,
reserva de domnio, leasing ou qualquer outro conforme Lei8.441/92 art. 7 1.
O pagamento do prmio do DPVAT pode ser parcelado?
No, o seu pagamento deve ser feito de uma nica vez juntamente
com a cota nica ou primeira parcela do IPVA.
IMPORTANTE NO ESQUECER:
PARA INFORMAES COMPLEMENTARES OUESCLARECIMENTOS, PROCUREM O CENTRO DEAPOIO OPERACIONAL DE DEFESA DOCONSUMIDOR CAOP-DC/DPVAT, NO MINISTRIOPBLICO EM PALMAS OU O PROMOTOR DEJUSTIA DA SUA CIDADE.
Em casos de fraude ou descumprimento das obrigaesrelativas ao seguro DPVAT, procure o Ministrio Pblico da
sua cidade e faa a sua reclamao.
-
7/31/2019 Pequeno Manual DPVAT
27/27
27
MINISTRIO PBLICO ESTADUALTOCANTINS
CAOP-DC/DPVAT
(63) 3218-3516
FENASEG/Central DPVAT:0800.221204