Pensando a sustentabilidade: A economia colaborativa como...

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Pensando a sustentabilidade: A economia colaborativa como inovação no pensamento socioeconômico ROBSON PARENTE RIBEIRO 1 1. Introdução Este trabalho tem como foco o debate sobre a sustentabilidade. Todavia, seu principal objetivo é sair da viseira em que se encontra nosso modelo atual de sustentabilidade (baseado na valoração econômica) e passa a adotar um posicionamento novo, a partir do qual podemos pensar em um modelo econômico diferenciado e que possa se adequar as exigências do planeta, que agoniza pela preservação de seus recursos naturais. Iniciamos nossa pesquisa na constatação de que o câncer da nossa sociedade é o consumo irresponsável e a noção de propriedade privada nos moldes da nossa sciedade capitalista. Entendendo que o conceito de propriedade possui uma conotação negativa apenas quando colocado ao lado da palavra indivíduo (vide casos recentes da corte interamericana onde se assume a existência da propriedade comunal dos povos tradicionais 2 ), é possível observar que não é a noção de propriedade a causadora dos males, mas sim o traço individualista de nosso sistema. Deste modo, busca-se no compartilhamento a solução para nossa crise econômica/sustentável mundial. O grande exemplo concreto a ser tratado aqui será o Uber (juntamente com aplicativos como Airbnb, netflix e iTunes) que representam não apenas uma mudança na gestão de negócios com o uso de novas tecnologias, mas em verdade, uma mudança no nosso modo individualista de observar a propriedade, como nossos Carros (Uber), Casas (Airbnb) e até mesmo entretenimento (Netflix, iTunes). Buscamos refúgio em nomes como Fritjof Capra 3 para embasar a necessidade de um novo pensar sobre a resolução de nossos problemas atuais, bem como na legislação pátria acerca da matéria ambiental, ferramentas internacionais que visam a adequação econômica de recursos ambientais como 1 Advogado, Mestrando em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Pesquisador bolsista pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES. 2 2 No caso Comunidade Mayagna (SUMO) Awas Tingni vs Nicaragua, a corte interamericana de Direitos Humanos, no dia 31 de agosto de 2001, reconheceu de forma brilhante o dispositivo da Propriedade comunal, alargando assim o conceito deste dispositivo tradicionalmente individualista e econômico, atrelando ao conceito de ancestralidade dos povos tradicionais, remontando assim a noção de propriedade para a coletividade. 3 Físico teórico e escritor, que desenvolve trabalhos na promoção da educação ecológica, escreveu o livro Ponto de Mutação, aonde ele compara o pensamento cartesiano ao paradigma emergente no século XX, o qual é reducionista e modelo para o método científico desenvolvido nos últimos séculos, frente ao modelo holístico ou sistêmico, o qual vê o todo como indissociável, portanto o estudo das partes não permite conhecer o funcionamento do organismo como uma complexidade plena. As comparações são feitas em vários campos da cultura ocidental atual, como a medicina, a biologia, a psicologia e a economia.

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Pensando a sustentabilidade: A economia colaborativa como inovação no pensamento

socioeconômico

ROBSON PARENTE RIBEIRO1

1. Introdução

Este trabalho tem como foco o debate sobre a sustentabilidade. Todavia, seu

principal objetivo é sair da viseira em que se encontra nosso modelo atual de sustentabilidade

(baseado na valoração econômica) e passa a adotar um posicionamento novo, a partir do qual

podemos pensar em um modelo econômico diferenciado e que possa se adequar as exigências

do planeta, que agoniza pela preservação de seus recursos naturais.

Iniciamos nossa pesquisa na constatação de que o câncer da nossa sociedade é o

consumo irresponsável e a noção de propriedade privada nos moldes da nossa sciedade

capitalista. Entendendo que o conceito de propriedade possui uma conotação negativa apenas

quando colocado ao lado da palavra indivíduo (vide casos recentes da corte interamericana

onde se assume a existência da propriedade comunal dos povos tradicionais2), é possível

observar que não é a noção de propriedade a causadora dos males, mas sim o traço

individualista de nosso sistema. Deste modo, busca-se no compartilhamento a solução para

nossa crise econômica/sustentável mundial. O grande exemplo concreto a ser tratado aqui será

o Uber (juntamente com aplicativos como Airbnb, netflix e iTunes) que representam não

apenas uma mudança na gestão de negócios com o uso de novas tecnologias, mas em verdade,

uma mudança no nosso modo individualista de observar a propriedade, como nossos Carros

(Uber), Casas (Airbnb) e até mesmo entretenimento (Netflix, iTunes). Buscamos refúgio em

nomes como Fritjof Capra3 para embasar a necessidade de um novo pensar sobre a resolução

de nossos problemas atuais, bem como na legislação pátria acerca da matéria ambiental,

ferramentas internacionais que visam a adequação econômica de recursos ambientais como

1 Advogado, Mestrando em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Pesquisador

bolsista pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES. 2 2 No caso Comunidade Mayagna (SUMO) Awas Tingni vs Nicaragua, a corte interamericana de Direitos

Humanos, no dia 31 de agosto de 2001, reconheceu de forma brilhante o dispositivo da Propriedade comunal, alargando assim o conceito deste dispositivo tradicionalmente individualista e econômico, atrelando ao conceito de ancestralidade dos povos tradicionais, remontando assim a noção de propriedade para a coletividade. 3 Físico teórico e escritor, que desenvolve trabalhos na promoção da educação ecológica, escreveu o livro

Ponto de Mutação, aonde ele compara o pensamento cartesiano ao paradigma emergente no século XX, o qual é reducionista e modelo para o método científico desenvolvido nos últimos séculos, frente ao modelo holístico ou sistêmico, o qual vê o todo como indissociável, portanto o estudo das partes não permite conhecer o funcionamento do organismo como uma complexidade plena. As comparações são feitas em vários campos da cultura ocidental atual, como a medicina, a biologia, a psicologia e a economia.

ferramenta de proteção e mitigação de poluição para fins de sustentabilidade, bem como uma

breve pesquisa na área do direito digital, onde se aprofunda parte do trabalho em questão.

Desta forma, concluímos que a sociedade da informação4, na qual vivemos hoje,

buscou em si mesma, com o auxílio da tecnologia atual, fomentar as ferramentas necessárias

para resolver a questão da sustentabilidade, enunciando a mudança na filosofia mundial,

iniciando um processo que parece não ter mais volta, felizmente rumo à sustentabilidade.

2. Sustentabilidade e uma breve introdução à Valoração Econômica do Recurso

Ambiental - VERA.

Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que

visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das

próximas gerações. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao

desenvolvimento social, econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os

recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro, visando a saúde

e como reflexo da preocupação com as gerações futuras.

A Valorização Econômica do Recurso Ambiental (VERA) é, como o próprio nome

sugere, a monetização dos recursos ambientais. Mais do que valorar um bem específico e

incitar uma regulação de mercado específica (como no caso do carbono), a VERA busca a

adequação da gestão empresarial à realidade socioambiental de hoje, na qual o gestor deve

buscar mensurar o valor econômico de ativos ambientais que devem ser levados em

consideração ao final do balanço orçamentário, viabilizando futuros investimentos sem

prejudicar o setor financeiro, o que em tese procura criar uma abordagem técnica para o

discurso, muitas vezes apenas no campo das paixões, de forma a fomentar dentro da própria

gestão financeira o conceito de sustentabilidade como uma ideia economicamente promissora.

A análise surge, portanto, da necessidade de adequação do bem ambiental à realidade

do sistema financeiro e de custas, em especial no que tange à compensação econômica pela

degradação de bens ambientais, o que por óbvio leva à dificuldade de acesso a tal recurso a

longo prazo (os recursos naturais são limitados). Portanto, isto gera uma “externalização de

custos”, isto é: quando os custos da degradação ecológica não são pagos por aqueles que a

geram, estes custos são externalidades para o sistema econômico, ou seja, custos que afetam

4 Termo criado por Fritz Machlup em 1933, poe meio de seu lviro “The production and distribution of

knowledge in the United States”. Atualmente considera o dinamismo da comunicação atual, em rede, incluindo aí o meio ambiente cibernético, e como este meio transforma nossa sociedade culminando no boom dos aplicativos e da tecnologia atual.

terceiros sem a devida compensação. Atividades econômicas são, desse modo, planejadas sem

levar em conta essas externalidades ambientais e, consequentemente, os padrões de consumo

das pessoas são forjados sem nenhuma internalização dos custos ambientais. O resultado é um

padrão de apropriação do capital natural onde os benefícios são providos para alguns usuários

dos recursos ambientais sem que estes compensem os custos incorridos por usuários

excluídos. Além disso, as gerações futuras serão deixadas com um estoque de capital natural

resultante das decisões das gerações atuais, arcando os custos que estas decisões podem

implicar.

A VERA é avaliada a partir de uma equação simples: VERA = Valor de uso (VU) +

Valor de não-uso (VNU). Todavia, o valor de uso é ainda subdividido em Valor de Uso

Direto (VUD), Valor de Uso Indireto (VUI) e Valor de Opção (VO), o que resulta na seguinte

equação: VERA= (VUD+VUI+VO) + VE. Existem ainda modelos que visam a adequação da

gestão e da atividade econômica à valoração do Recurso Ambiental que se organizam em

função de produção e demanda.

Claramente, a VERA é um método que busca adequar a diminuição dos recursos

ambientais e sua consequente “raridade” à realidade econômica. Trata-se de inserção de uma

nova modalidade de mercado, que seria receptível aos bens ambientais. A teoria é linda, cheia

de detalhes e complexidades extremamente charmosas, mas a prática já ocorreu no passado.

Embora seja muito fácil deixar passar batido, a primeira grande commoditie foi o ouro, e os

minerais possuem hoje o mercado de pedras preciosas para regulamentar seu preço,

facilitando a gestão de valores. Em nada ajudou a sustentabilidade, em nada ajudou a

preservação de minérios, pelo contrário: Estimulou nosso expansionismo para procurar

riquezas e recursos no subsolo, ou até mesmo entre as estrelas. Não há motivos para acreditar

que será diferente após a monetização dos recursos ambientais, o próprio cerne da questão

gira m torno da dificuldade da gestão administrativa e da economia em perceber estes

recursos. Todas as fontes de referência citavam a adequação do bem ambiental à economia, e

deveria ser o contrário: O cerne de aplicar a sustentabilidade é adequar a economia ao planeta.

Devemos sair da zona de conforto e atacar diretamente a causa do problema, modificando

nosso modelo econômico.

Para entender melhor como a inserção e um bem ambiental pode ser prejudicial para

a preservação, ao invés de cooperar com a sustentabilidade, olhamos para o direito

internacional ambiental e observamos a dinâmica dos Créditos de Carbono, os quais se

iniciam com uma sofisticada adaptação do bem difuso para uma mensuração e criação de

títulos de crédito, negociáveis entre estados, criando uma política de amortecimento de

emissão de gases, que visava a redução das emissões. Vamos entender como esta iniciativa

falhou miseravelmente e como é possível observar que toda e qualquer forma de valoração

econômica tende a falhar, unicamente por atacar o sintoma ao invés da doença: Nosso modelo

econômico e a sociedade de consumo.

3. O Protocolo de Quioto: O controle da emissão de gases e o surgimento do Mercado de

Carbono (decreto 5.445 de 12 de maio de 2005)

A eterna disputa entre o desenvolvimento vs a preservação ambiental é antiga. Na

metade do século passado, quando o Clube de Roma se reuniu pela primeira vez em 1966 (6

anos antes da lendária Conferência de Estocolmo), seus objetivos não eram exatamente

ambientalistas ou sustentáveis (a própria noção de sustentabilidade era precária na época). O

que realmente motivava a máquina industrial a discutir a questão ambiental era a

possibilidade de ver extintas suas matérias primas, e isso precisava ser debatido e acordado

para evitar maiores danos futuros. Já naquela época, no nascedouro dos debates ambientais,

surgia a preocupação econômica em paralelo com a preservação ambiental, de forma que

nossas noções de preservação e sustentabilidade sempre guardaram uma relação de

incompatibilidade entre si.

Com a evolução dos debates ambientais, chegamos em 1992 e o evento sediado no

Rio de janeiro que ficou conhecido como ECO-92. Da ECO-92 ficou consagrado o princípio

do poluidor-pagador, o qual consistia no ônus, por parte do poluidor, de arcar com a reparação

de eventuais danos ao meio ambiente, efetivando a compensação econômica do bem

ambiental. Mais recentemente, podemos citar o princípio do preservador-recebedor, o qual

consagra que aquele que preserva e mantem intacto o meio ambiente, deve receber por este

serviço. De igual forma em 1997 o Protocolo de Kyoto criou o que ficou conhecido como

“Mercado de Carbono”, consistindo na criação de um teto de emissões de carbono, o qual

deveria ser respeitado pelos países signatários. O interessante ali era a possibilidade de

permuta do “excedente de ar puro” entre os países signatários (normalmente entre o excedente

dos subdesenvolvidos para os desenvolvidos, que não podem parar sua indústria), o que

possibilitaria, sem entrar em detalhes técnicos os quais não são o objetivo deste texto,

negociar direitos de emissão de gases em troca de um pagamento equivalente, dando razão à

frase “Se vocês querem que sejamos limpos, nos paguem o sabão”, mantra dos países

subdesenvolvidos dos anos 90. Usaremos estes dois exemplos como base para explicar a

razão da abordagem negociada desde a ECO-92 não culminar em resultados promissores no

que diz respeito à conciliar a valoração econômica do bem ambiental com a preservação e

manutenção da qualidade ambiental.

Para cuidar de um dos temas específicos abordados na UNFCCC, foi formalizado em

1997 o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Naçoes Unidas sobre Mudança do

clima. Posterior, o protocolo visava ser o instrumento jurídico apto à regular a emissão de

gases poluentes na atmosfera, em especial os provenientes da queima de combustíveis fósseis.

O Protocolo de Quioto foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro através do decreto

5.445/2005.

O protocolo de Quioto possui políticas de redução de emissões dos principais gases

poluentes, quais sejam: Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O),

Hidrofluorocarboneto (HFCS), Compostos Perfluorados (PFCS) e Hexafluoreto de Enxofre

(SF6). Desta forma, os países que ratificarem o protocolo de quioto devem combater a

emissão destes gases em específico a partir da entrada em vigor deste protocolo. Todas estas

substancias estão listadas no Anexo A do Protocolo de Quioto5.

Para entrar em vigor, este protocolo deveria reunir 55 países, que representassem

55% das emissões globais de gases de efeito estufa, o que só aconteceu depois que a Rússia o

ratificou em Novembro de 2004. Portanto, entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005,

sendo incorporado no ordenamento jurídico brasileiro em 12/05/2005, através do Decreto nº

5.445.

Todavia, todas as negociações para a redução das emissões de gases ainda estavam

viciadas pelo mesmo pensamento que norteou a declaração de Estocolmo em 1972, qual seja:

Mercado. Economia. Desenvolvimento. Este pensamento se reflete também nas políticas que

seriam adotadas pelos países signatários do protocolo de Quioto. Surge o “Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo – MDL”, codificado no art. 12 do decreto 5445/05. Em verdade,

cumpre destacar que O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL teve origem na

proposta brasileira apresentada em maior de 1997 ao Secretariado da Convenção em Bonn, na

Alemanha6.

5 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5445.htm, acesso em 29 de

setembro de 2014. 6 MARCHEZI, Roberta da Silva Monteiro; AMARAL, Sérgio Pinto. O Protocolo de Quioto e o Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo – MDL conceito e uso do MDL no mundo e no Brasil, p.14, disponível em http://www.unisantos.br/mestrado/gestao/egesta/artigos/140.pdf, acesso em 02 de outubro de 2014.

O MDL consiste em estabelecer metas de redução de emissões de gases poluentes

para os países listados do anexo I da UNFCCC7. O Anexo I, é formado por 2 subgrupos

diferentes, quais sejam: Os países membros da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE) e os países considerados “Em Transição Econômica”

(Antigo Bloco Soviético). Estes países estão listados no anexo pois, devido ao seu

crescimento e poder industrial, são responsáveis pela maior parte das emissões de gases

poluentes, e tem o compromisso de reduzir tais niveis de emissão.

Desta forma, os países não listados do anexo I (Países em desenvolvimento) podem,

na forma do disposto no protocolo, se beneficiar de suas politicas de desenvolvimento

sustentável, como forma de incentiva os países em desenvolvimento. Vejamos o que diz o art.

12 do decreto 5.445/05:

ARTIGO 12

1. Fica definido um mecanismo de desenvolvimento limpo.

2. O objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir

às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento

sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às

Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos

quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3.

3. Sob o mecanismo de desenvolvimento limpo:

(a) As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades

de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e

(b) As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções

certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos,

para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos

quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo

3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de

reunião das Partes deste Protocolo.

4. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve sujeitar-se à

autoridade e orientação da Conferência das Partes na qualidade de

reunião das Partes deste Protocolo e à supervisão de um conselho

executivo do mecanismo de desenvolvimento limpo.

5. As reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto

devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas

pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste

Protocolo, com base em:

(a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida;

(b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com

a mitigação da mudança do clima, e

7 Países constantes no anexo I da Convenção: Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária, Canadá,

Comunidade Européia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheco-Eslovaca, Romênia, Suécia, Turquia, Ucrânia.

(c) Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na

ausência da atividade certificada de projeto.(Grifos nossos)

Surgem os chamados créditos de carbono, que podem ser definidos como o

excedente de ar puro produzido pelos países em desenvolvimento, que pode ser

comercializado com os países desenvolvidos e listados no Anexo I do Protocolo de Quioto.

Este procedimento é o que denominamos Mercado Regulado de Carbono.

Neste diapasão, cumpre destacar que o Brasil não faz parte do anexo 1 do protocolo

de Quioto. Portanto, pode negociar seus excedentes de ar puro com os países desenvolvidos,

inseridos no anexo I. Todavia, para que as transações do mercado de carbono sejam validas e

aproveitadas dentro do MDL, devem ser certificadas por entidades operacionais designadas

pelo Protocolo.

O Crédito de Carbono tem como unidade de medida a Redução Certificada da

Emissão - RCE (Certified Emission Reductions - CER). 1 RCE corresponde a 1 Tonelada de

Dióxido de Carbono Equivalente8. O processo de criação de créditos de carbono deve ser feito

por uma instituição elegível, conforme o inciso 5 do art.12 do protocolo, já supracitado.

Conhecida como designated national authority – DNA. No Brasil, a entidade responsável é a

Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - CIMGC, ativa desde 2006.

Deste modo, o Brasil possui um mercado extremamente abrangente para o comércio

de carbono, por meio de projetos regularizados em território nacional. De acordo com o

relatório de 31 de dezembro de 2012 do CIMGC, “o Brasil possuía um total de 373 atividades

de projeto aprovadas pela comissão, sendo 272 já registradas pelo Conselho Executivo do

MDL, quantidade equivalente a 4,9% do total global, ocupando a 3º posição no ranking

mundial em número de atividades de projeto registrada”

Todavia, o Protocolo de Quioto nos apresenta o que temos como Mercado Regulado,

existindo ainda o Mercado Voluntario. O Mercado voluntário diz respeito á iniciativa privada,

proveniente de ONGs ou grandes corporações, que, usando como base as políticas do MDL e

o Protocolo de Quioto, investem em iniciativas que diminuem o impacto ambiental da

8 A unidade dos créditos de carbono nos “Certificados de Emissões Reduzidas” (CER’s) é padronizada em

toneladas de carbono equivalente. Isso vale porque os CER’s não levam em conta só a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), mas também das emissões dos outros gases do efeito estufa: metano (CH4), óxido nitroso (N2O), perfluorcarbonetos (PFCs), hidrofluorcarbonetos (HFCs) e hexafluoreto de enxofre (SF6). É essencial para a mitigação sabermos se é melhor prevenir a emissão de 1Kg de CO2 ou de 1Kg de CH4, por exemplo. Disponível em http://www.ipcc.ch/, acesso em 14 de outubro de 2014.

emissão de gases poluentes, sem estarem vinculadas a metas pré-estabelecidas pelo Protocolo

de Quioto.

São constituídos de forma a seguir os padrões do protocolo, e são convertidos em

instrumentos financeiros negociáveis, chamados Reduções Verificadas de Emissão (RVE). Os

RVE’s podem ser comercializados entre empresas e entidades, de forma que constituem um

valor específico, capaz de ser comercializado, inclusive, em bolsas de valores pelo mundo

todo, tornando-se commodities.

Portanto, em que pese ser uma ideia teoricamente boa, fornecendo a devida

compensação aos países subdesenvolvidos pela preservação e mantendo a produção dos

países desenvolvidos, criando uma balança estável de emissão de gases que visa uma redução

progressiva ao longo dos anos, o programa falha miseravelmente em não prever a intervenção

de um agente bem peculiar que sempre está entre o desenvolvimento e a sustentabilidade: O

Mercado.

Ao notar a criação de uma nova commoditie, os comerciantes, negociadores e

investidores de bolsas de valores no mundo todo passaram a criar um mercado paralelo para a

emissão de créditos de medição de carbono, o que criou o que se convencionou chamar de

mercado voluntário de carbono. Foram criadas empresas privadas de medição de sequestro de

carbono, em paralelo com a criação de bolsas de ações específicos para o trato com esta

commoditie.

A consequência foi a ausência de controle sobre esta nova modalidade de comércio,

resultando na geração de créditos de carbono, no bônus para empresas do setor privado, e na

comunidade local (responsável pela preservação ambiental de fato) sendo largada às traças,

sem o repasse devido da verba prometida. Temos a total desconfiguração de um instituto

ambiental para se tornar apenas um produto a ser negociado na bolsa de valores.

4. O verdadeiro alvo da sustentabilidade: O Atual Modelo Econômico.

Vivemos em uma sociedade que se concentra no consumo, no capital, no lucro.

Nosso modelo econômico atual é o capitalismo, e insistimos em nos comportar como um

relógio quebrado que vê apenas dois lados eternos da mesma moeda: Capital e Social. O

capitalismo é focado na capacidade irrestrita de comércio, e a capacidade de agir em liberdade

para gerar lucro. Muitas pessoas interpretam o capitalismo como uma forma de mercado livre,

sem intervenção estatal, que tem como objetivo o crescimento econômico e social por meio da

livre iniciativa e a meritocracia. Aqui, adotaremos um posicionamento mais incisivo quando

se trata da prática do capitalismo do nosso globo: Seu foco é o CAPITAL. O LUCRO. O

PATRIMÔNIO LIQUIDO. Desta forma, um modelo econômico que segue a livre iniciativa

em prol do lucro, vai se aproveitar de todas as brechas possíveis para agregar capital, sempre

em uma unidade. Seja esta unidade o indivíduo ou uma corporação, a tendência é sempre

alimentar o capital egoísta do indivíduo. O capitalismo talvez não seja a razão de todos os

males da sociedade, e essa pode ser uma visão exageradamente apocalíptica do cenário

econômico, mas certamente ele é culpado por centralizar toda a atividade econômica no

capital do indivíduo. Esta característica é capaz de, unicamente, criar as condições necessárias

para as mais diversas praticas que estimulam a ilegalidade: O estímulo excessivo ao sucesso

individual fecha nossos olhos para questões Socioeconômico-Ambientais. Portanto, para

resolver a balança, de forma a trabalhar a valoração do recurso ambiental em prol da

qualidade ambiental, é preciso mudar nosso modelo econômico. No capitalismo, fatalmente

iremos apenas fomentar o capital individual, e nunca atingiremos nosso objetivo coletivo.

É neste cenário que surge a Economia Colaborativa. A economia colaborativa traz

uma proposta bem simples: Compartilhar os custos e os lucros da atividade econômica. Em

um mundo que congelou no tempo e se encontra preso no conflito entre capitalismo vs

socialismo, a Economia Colaborativa surge como um meio termo para ambos, valorizando a

distribuição do capital, através de todos os pontos da relação mercantil, razão pela qual é

conhecida como peer-to-peer, traduzindo livremente, ponto-a-ponto. Segundo matéria na

revista Forbes: “Consumers are able to get what they need from each other instead of always

going to large organizations.”.

A Economia Colaborativa elimina o primeiro aspecto negativo que nosso modelo

econômico nos empurra: O consumismo. Ao eliminarmos o caráter individualista, e

fomentarmos o caráter de compartilhamento nos indivíduos, estes passam a perceber uma

realidade coletiva, que acaba por combater a massificação da produção e do consumo. Este

exemplo fica mais fácil de se visualizar em uma simples observação de atividade agrícola no

ambiente urbano: As Hortas.

Se cada bairro possuísse seu conjunto de hortas, esta atividade poderia em uma só

frente, gerar renda para a comunidade local, desestimular a massificação do consumo (os

moradores deixariam de procurar as grandes redes de supermercado, o que iria fortalecer a

economia local), e ainda fortaleceria o comércio local. Ao invés de brincar com a balança

comercial para tentar criar lucro na atividade de exportação, o comércio local seria

fortalecido. Mas como isso iria ser aplicado na valoração do bem ambiental, e como isso

melhoraria a qualidade ambiental? O instituto, que evolui informalmente pelo mundo desde o

século passado, já nos oferece uma resposta, em um dos avanços tecnológicos mais polêmicos

da última década: O Uber.

6. O UBER como aplicação massiva da economia colaborativa, e como ele já está

modificando nosso modelo atual.

Apesar de ser considerado o inimigo número 1 dos taxistas nos dias atuais, o Uber é

um aplicativo de carona. Sua principal vantagem, para o bem de nossa análise, não é a melhor

qualidade na oferta ou o preço mais em conta da corrida, mas sim o seu efeito indireto de

redução da frota de veículos no ambiente urbano. O maior inimigo do ar das metrópoles, e

maior causador de poluição atmosférica em nossa era é o veículo automóvel. Em que pese a

preocupação ambiental acerca da matéria, não é difícil vermos residências com 2, 3 ou até 4

veículos, um para cada membro da família. A cultura da “Autonomia e liberdade” está

intimamente ligada ao fato de possuir veículo automóvel próprio. O Uber muda este

paradigma nos dias atuais.

Vivemos uma época de caos urbano no trânsito. Métodos alternativos de locomoção,

como bicicletas são hoje uma realidade, e o Uber coopera de forma caprichosa nesse sistema:

Ao estimular a cultura da carona, com preços e qualidades acessíveis para o consumidor final,

é possível diminuir o número de carros na frota urbana, diminuindo assim o impacto

ambiental nos grandes centros urbanos. O Fenômeno vem mudando a cara do capitalismo

atual ao primar pelo compartilhamento de bens em detrimento da propriedade.

O grande erro que nós, brasileiros, temos cometido ao tentarmos entender empresas

como Uber é aplicarmos réguas do passado para medirmos os novos serviços oferecidos. Os

serviços oferecidos por estas empresas são, definitivamente, a ponta de um enorme iceberg

que é a economia do compartilhamento/sharing economy.

Esta nova economia tem alterado o eixo principal do capitalismo mundial como o

conhecemos há séculos. A base fundamental do capitalismo tem sido possuir e acumular a

maior quantidade possível de bens. No capitalismo tradicional cada venda representa a saída

de um produto e a obtenção de propriedade por parte do comprador.

A estratégia central da economia compartilhada é vender o mesmo produto por

diversas vezes, sem que o comprador obtenha a propriedade do bem usufruído.

Existem três características básicas e peculiares na sharing economy:

compartilhamento, por óbvio; uso avançado da Internet e de redes móveis e;

comprometimento com os clientes através das redes sociais e "rankeamento" dos

serviços. Sem o entendimento desta grande revolução econômica que vem alterando os rumos

dos mercados, tendemos a enxergar as empresas oriundas da Economia Compartilhada com

um olhar único e ultrapassado.

Cabe à academia, por meio da difusão de informações, trazer um óculos para o olhar

embaçado para que possamos enxergar de forma completa a economia compartilhada.

A opção simples e distorcida de jogar um novo serviço tecnológico na ilegalidade

mostrou-se, no passado, ineficaz. A guerra travada pela indústria da música contra o Napster,

programa de compartilhamento de músicas, provou que uma aparente vitória legal foi, na

verdade, uma derrota na prática, pois o compartilhamento de músicas aumentou de forma

alarmante.

O livro digital não matou o livro físico, pelo contrário, as vendas dos últimos

aumentaram. O Facebook não eliminou as amizades no mundo real, de forma oposta,

incrementou-as. Graças aos serviços de streaming de música, um número imenso de pessoas

está pagando para ouvir música, turbinando o mercado fonográfico e deixando de

compartilhar músicas de forma gratuita. Pergunte à Apple a renda mensal do iTunes. O

mesmo paralelo pode ser traçado até mesmo à evolução dos meios de comunicação, como

jornal e rádio, os quais continuam circulando nos dias de hoje.

Claro, não podemos deixar de levar em consideração os imensos ganhos que práticas

de economia colaborativa podem cooperar com o meio ambiente, além o meio social. Em

texto publicado na Havard Bussines Review, Lawrence H. Summers fala sobre os impactos

ambientais positivos do UBER e outras modalidades de sharing economy:

“These firms bring significant economic, environmental, and

entrepreneurial benefits including an increase in employment and a

reduction in carbon dioxide emissions (in the case of car sharing

services). Shervin Pishevar, a venture capitalist and an investor in

Couchsurfing, Getaround, Uber and other startups in this space,

believes these services will have a major impact on the economics of

cities; This is a movement as important as when the web browser came

out.”

Cumpre ressaltar que o UBER é apenas um dos novos aventureiros nessa nova forma

de ver a economia, Netflix, Spotfy e Airbnb, para citar alguns, também já aplicam a idéia do

compartilhamento de bens, e é possível ver ao longo do globo o capitalismo se debater, por

meio de seus entes políticos, para evitar a evolução de nosso modelo econômico, e tentar

manter a unidade sobre a Propriedade.

Mas o que é o Airbnb? Inicialmente, cumpre ressaltar que a sigla BnB significa Bed

and Breakfast, em uma tradução livre (e esdruxula) seria “pernoitar”. O site Airbnb iniciou

como um site no qual as pessoas poderiam alugar seus quartos desocupados de suas casas para

pessoas que passariam apenas uma noite na cidade, geralmente a trabalho ou de passagem

pela cidade. A ideia acabou dando tão certo, que assim como o Uber, passou a se tornar uma

das maiores imobiliárias do planeta, competindo diretamente com o setor de corretagem.

Somando a serviços de streaming como o Netflix, que estimulam o compartilhamento de

conteúdo, é visível como a internet modificou a cara do nosso século, e da nossa economia

atual.

Mas, nem tudo são rosas. O que era para ser uma ideia sustentável e fugindo do

modelo capitalista, começa a ser tragada por ele. O UBER chegou no brasil sendo comparado

com serviços de taxi, e está hoje sendo regulamentado como se um serviço de transporte

PARTICULAR fosse. Uma importante nota que cerca o UBER nesta nova tentativa de

evolução do transporte público, veio recentemente do Prefeito Fernando Haddad na cidade de

São Paulo, que regulamentou o uso do aplicativo na cidade por meio de Decreto, alguns

trechos interessantes são observáveis:

“CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 2º Poderão se habilitar ao credenciamento pessoas jurídicas que

sejam titulares do direito de uso de programa, aplicativo ou base

tecnológica de comunicação em rede destinado à prestação dos serviços

definidos pelo Decreto Municipal nº 56.981 de 10 de maio de 2016.

Art. 3º O credenciamento dar-se-á mediante a apresenta- ção de

requerimento e sua respectiva aprovação junto à Secretaria Municipal de

Transportes (SMT), nos termos do Anexo I desta Resolução.

§1º O requerimento devidamente assinado solicitando credenciamento

deverá ser encaminhado à São Paulo Negócios eletronicamente através

do endereço de e-mail: [email protected] instruído com

a documentação exigida.

§2º Caberá à São Paulo Negócios e ao Laboratório de Mobilidade

Urbana – Mobilab da Secretaria Municipal de Transportes a análise do

cumprimento dos requisitos para o credenciamento.

§3º Cumpridos os requisitos desta resolução, a Secretaria Municipal de

Transportes emitirá, por intermédio do Laboratório de Mobilidade

Urbana – Mobilab, o correspondente Termo Eletrônico de

Credenciamento de Operadora de Tecnologia de Transporte

Credenciada – OTTC. Art.

4º São condições para o credenciamento:

I – formular requerimento com concordância irrevogável e irretratável

do regime previsto nesta Resolução, conforme modelo apresentado no

Anexo I;

II – comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos, quando

couber:

a) ser pessoa jurídica com objeto social compatíveis com as atividades

previstas no Decreto Municipal nº 56.981 de 10 de maio de 2016;

b) possuir constituição perante os órgãos de registro competentes;

c) possuir matriz ou filial no Município de São Paulo;

d) possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ;

e) apresentar Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social;

f) apresentar Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal e

Distrital;

g) apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

h) apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários;

i) apresentar Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal dos

representantes legais da empresa detentora dos direitos sobre a

plataforma tecnológica. §1º As condições exigidas devem ser mantidas ao

longo da prestação do serviço, sob pena de descredenciamento. §2º O

credenciamento terá validade até o dia 31 de dezembro do exercício em

que for deferido”

Um aspecto que merece destaque é o credenciamento por parte do motorista.

Apesar de parecer querer resolver a questão da mobilidade urbana, o projeto insiste em

comparar a movimentação automobilística privada com os atuais serviços de táxi, o que

acaba por não fazer jus à ideia por trás do aplicativo para celulares. Ademais, podem

operar apenas as empresas regulamentadas junto ao estado de São Paulo.

Neste sentido, voltamos a atenção para o iTunes. A Apple, visionária, não se

entregou à batalha que envolvia as gravadoras e os serviços de compartilhamento de

músicas pela internet. Pelo contrário, se atualizou para atender a demanda de seu público

ao criar o iTunes. O mesmo infelizmente não pode ser dito sobre o netflix, que parece

caminhar para bater de frente com a grande indústria do cinema, ao criar séries e filmes de

autoria própria, ao invés de permanecer como serviço de streaming, portanto passaria a

competir com as distribuidoras de mídia cinematográfica, como cinema e canais de TV por

assinatura, diferente do YouTube, que já declarou se tratar apenas de um canal livre para

difusão de vídeo em tecnologia de streaming, não sendo o detentor dos direitos sobre os

conteúdos de seus usuários, de caracterizando como um ambiente virtual e não um meio de

propagação de suas próprias mídias, mas sim dos outros.

7. Conclusão.

Diante do exposto, cumpre ressaltar que a sharing economy/economia colaborativa

não é a resposta universal para o problema da sustentabilidade. Em verdade, existe uma

discussão válida quanto à falta de regulamentação direta no serviço, uma vez que estes

operam à margem da fiscalização estatal (tal como o UBER não presta contas como um

taxista, o Netflix também não como uma emissora de Televisão), e esta é uma discussão que

deve ganhar força nos próximos anos.

O principal objetivo deste trabalho é, em verdade, fomentar o debate acerca de uma

opção que, ao invés de escolher entre anjos e demônios da atualidade, optou por queimar o

livro. Fugindo à regra da dualidade que assola nosso modelo político e econômico, a

economia colaborativa busca uma novidade, um novo modo de pensar a relação entre

economia e sustentabilidade, e fomentar o debate em uma nova direção pode ser a mais

saudável das opções, e certamente mostra que estamos no caminho certo quando pensamos na

academia: Inovação!

Portanto, trilhar o caminho em busca da sustentabilidade passa por uma análise

econômica, que visa adequar a realidade do mercado ao nosso sistema econômico,

preservando a ideia de bem-estar social e preservação ambiental. O equilíbrio aqui parece

estar no caminho certo, e podemos pensar em enxergar uma luz no fim deste túnel do

dualismo entre o capital vs social.

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