PENHORA ON LINE - registrodeimoveisdf.com.br · sistema transformará as informações desta tela...

13
PENHORA ON LINE 1. Solicite, à COSIST do TJDFT, o cadastramento da Vara Judicial, conforme convênio. 2. Acesse a página da central de serviços eletrônicos compartilhados de seu estado (www.registrodeimoveisdf.com.br (DF), www.registrodeimoveisam.com.br (AM), https://e-cartoriorj.com.br (RJ), insira seu CPF e clique sobre “acessar; 3. Selecione a sua circunscrição e vara que já aparecerão para você.

Transcript of PENHORA ON LINE - registrodeimoveisdf.com.br · sistema transformará as informações desta tela...

PENHORA ON LINE 1. Solicite, à COSIST do TJDFT, o cadastramento da Vara Judicial, conforme convênio. 2. Acesse a página da central de serviços eletrônicos compartilhados de seu estado

(www.registrodeimoveisdf.com.br (DF), www.registrodeimoveisam.com.br (AM), https://e-cartoriorj.com.br (RJ), insira seu CPF e clique sobre “acessar;

3. Selecione a sua circunscrição e vara que já aparecerão para você.

4. Informe sua senha e clique sobre “enviar”:

5. Na tela seguinte, o sistema exibirá todos os mandados sob condução da Vara

selecionada (mandados em exigência, mandados com protocolos registrados, mandados com protocolos cancelados). Em todas estas espécies, é possível clicar sobre “visualizar restante”, para ver a lista completa.

6. Clique sobre a lupa para visualizar o próprio mandado, na linha do mandado que desejar. O sistema apresentará o mandado.

e sobre para visualizar o andamento:

7. No menu em preto, pesquise matrículas de imóveis nos cartórios que já tiverem aderido ao sistema em seu estado, com visualização imediata da matrícula (se o cartório tiver disponibilizado webservice) ou com visualização posterior (caso contrário);

8. clique sobre “pesquisar” > “busca por nome ou CPF/CNPJ” e preencha a tela que se

apresenta. A busca pode ser feita por CPF, CNPJ, nome completo ou nome parcial (neste caso, desde que inseridas duas palavras, ainda que a segunda esteja incompleta, por exemplo: João Maria Josefino ou João Mar) e clique sobre “busca parcial por nome”. Na busca parcial por nome, o sistema retornará lista com todos os nomes semelhantes. Faça a busca em todos os cartórios listados, ou em um cartório específico. Indique a justificativa (justiça gratuita ou execução ente público” e informe, obrigatoriamente, o número de processo no padrão CNJ. Após informar o código de validação, clique sobre “efetuar consulta”.

9. O sistema retornará uma listagem, com os resultados obtidos.

10. Se encontrar alguma matrícula, é possível visualizá-la, clicando sobre o ícone de PDF

11. Se já estiver preenchendo o próprio mandado, poderá fazer a busca clicando sobre o

ícone de PDF no próprio mandado, e carregar a imagem para ele. 12. Se desejar pesquisar diretamente por matrícula e cartório, selecione “pesquisar” >

“busca por matrícula” e, na tela seguinte, informe os dados de cartório e matrícula. 13. Na tela de retorno de buscas a matrículas, se desejar, clique em “gerar planilha”, que o

sistema transformará as informações desta tela de retorno em planilha no formato Excel.

14. Para produzir e enviar uma nova ordem de constrição, ESTANDO NA PÁGINA DO RESULTADO DA BUSCA A MATRÍCULAS (RELATÓRIO DO ITEM 9, ACIMA), selecione o imóvel a ser penhorado, clicando sobre o quadrado à esquerda, na linha do imóvel e clique sobre “cadastrar mandado”. O sistema preencherá, automaticamente, o cartório destinatário do mandado e anexará cópia da matrícula (se o registro de imóveis for servido por webservice) e exibirá tela para que os demais dados do mandado sejam preenchidos:

15. Selecione a “ordem judicial” desejada: penhora, arresto, sequestro, bloqueio de matrícula, indisponibilidade específica, outros despachos.

16. Clique sobre “informar imóvel”, se desejar incluir mais de uma matrícula. 17. Informe o número da matrícula (que tem que ser do cartório antes selecionado) e clique

sobre “gerar mandado”. 18. Preencha o formulário que o sistema exibirá. Ele foi construído para evitar, ao máximo,

a ocorrência de exigências.

19. Para identificar se se trata ou não de justiça gratuita, no momento de fazer o mandado de penhora, deve a Vara Judicial informar, textualmente, em “Especificação do mandado > observação/fundamentação ou “descrição detalhada (outros despachos ou Indisponibilidade Geral): JUSTIÇA GRATUITA.

20. Clique sobre “salvar mandado” para salvá-lo e conferí-lo. 21. Solicite ao Juiz que acesse o sistema e-RIDFT com seu próprio CPF e senha e clique, no

menu em preto, sobre “mandados” > “consultar remessa”, selecione a ordem e clique “enviar mandado”, para conferí-lo e enviá-lo ao cartório. Clique sobre “excluir mandado”, para excluí-lo. Se o regimento de serviços extrajudiciais de seu estado permitir, e se o cartório de registro de imóveis houver preferido integrar-se por meio de webservice, o protocolo do mandado poderá ser automático. No Distrito Federal as ordens podem ser protocoladas em quaisquer dias e horários.

22. O sistema retornará o resultado da prenotação, com o número do protocolo e o número do selo:

23. Clique sobre “imprimir comprovante” para obter o relatório com todos os dados da

ordem, oportunidade em que o sistema também permitirá salvar o documento em sua máquina:

24. Se não se tratar de justiça gratuita, clique sobre “imprimir boleto”, para gerar o boleto

para pagamento dos emolumentos extrajudiciais (caso esta opção já esteja disponível para seu estado). Se não, os emolumentos deverão ser pagos pela parte diretamente ao cartório, para que este prossiga com o registro da ordem. Sugere-se à Vara intimar a parte.

25. Clique sobre “retornar à lista” para voltar à lista de mandados já enviados. 26. Confirme se o mandado foi efetivamente enviado: no menu em tarja preta, “mandados”

> “consulta enviados” e o localize na lista:

27. Nesta tela é possível

a) Informar como procedimento concluído, se o mandado já estiver registrado na matrícula (a Vara deve acompanhar, diariamente, os mandados), clicando sobre

b) Cancelar uma ordem já enviada, clicando sobre

c) Visualizar a ordem enviada, clicando sobre

d) Imprimir o mandado, clicando sobre e) Visualizar o último andamento ocorrido com o mandado, clicando sobre “detalhes”

f) Pesquisar mandados enviados, por número do processo:

28. Em “mandados” > “consulta remessa”, visualize as ordens ainda não enviadas a

protocolo, por não ter sido concluído o preenchimento do formulário do mandado:

29. Em “mandados” > “consulta de ordens canceladas”, visualize a lista de ordens enviadas

e canceladas:

30. Em “mandados” > “consulta de mandados concluídos”, visualize a lista de mandados para os quais a Vara assinalou que foram concluídos, conforme item 24-a:

31. O cadastro de varas judiciais e usuários é feito por solicitação da Vara à Corregedoria

local, conforme convênio firmado entre o Tribunal e a ANOREG estadual. A Corregedoria encaminha o pedido à ANOREG para que esta proceda aos cadastramentos necessários.