Pedido de Adesão Crédito Especial Cartões MasterCard / Visa · O débito ocorrerá na ocorrrerá...

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Nome O débito ocorrerá na ocorrrerá na data indicada para débito do valor em dívida de cartão, ocorrendo o débito dos dois valores em simultâneo. O(s) Titular(es) do cartão de crédito associado à conta cartão acima identificada declara(m) pretender aderir à faculdade de Crédito Especial, que pretende(m) associar à referida conta cartão. Para o indicado efeito, o(s) Titular(es) autorizam o Banco Comercial Português a aceder aos respetivos dados individuais junto da Central de Risco do Banco de Portugal, bem como a aceder a informações junto de qualquer instituição de crédito ou empresa especializada em risco de crédito. O(s) Titular(es) aceita(m) que ao Banco Comercial Português assiste a faculdade de livremente apreciar e decidir sobre este pedido de adesão, autorizando o Banco a debitar na respetiva conta de depósito à ordem quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. O(s) Titular(es) declara(m) ter recebido as Condições Gerais de Utilização de Cartões MasterCard/Visa e IPCE, a Ficha de Informação Normalizada respeitante ao Crédito Especial ora solicitado e as Condições Particulares de Utilização do Crédito Especial – Cartões MasterCard/VISA. Pedido de Adesão Crédito Especial Cartões MasterCard / Visa IDENTIFICAÇÃO DO 1.º TITULAR Particulares DATA DO DÉBITO DECLARAÇÃO DO TITULAR SUCURSAL CÓDIGO N.º CONTA D. O. N.º CONTA CARTÃO Nome IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR ADICIONAL Selecione o valor mínimo da compra e o prazo de pagamento pretendidos: OPÇÕES DE CRÉDITO ESPECIAL (Disponível para os cartões Millennium bcp GO!, Millennium bcp Classic, Millennium bcp Ordenado, Prestige e Millennium bcp Gold) 500 24 Meses 12 Meses 6 Meses DATA A A A A M M D D Assinatura do 1.º Titular (conforme B.I.) Assinatura do 2.º Titular (conforme B.I.) DATA A A A A M M D D Pelo Banco Comercial Português, S.A., emissor do cartão 707 50 24 24 www.millenniumbcp.pt Caso não selecione uma opção diferente, aplica-se o prazo de pagamento de 6 meses e o valor mínimo de transação de 250,00para os cartões Millennium bcp GO!, Millennium bcp Classic e Millennium bcp M Ordenado e 500,00para os cartões Prestige e Millennium bcp Gold. Mod. 10053199 01-14 MA BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. Sociedade Aberta - Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto - Capital Social 3.500.000.000 Euros – matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número único de matrícula e de identificação fiscal 501 525 882. Tel.: +351 707 50 24 24, atendimento personalizado 24 horas. Sítio: www.millenniumbcp.pt. Instituição de Crédito inscrita no registo especial no Banco de Portugal sob o número 33. Intermediário Financeiro inscrito no registo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o número 105. Mediador de Seguros Ligado número 207074605. Data de Registo: 26/06/2007. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida das Seguradoras Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. e Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. e ainda com a Pensõesgere - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.isp.pt. 250 12 Meses 6 Meses 150 3 Meses 1.000 24 Meses 12 Meses 6 Meses 36 Meses

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Nome

O débito ocorrerá na ocorrrerá na data indicada para débito do valor em dívida de cartão, ocorrendo o débito dos dois valores em simultâneo.

O(s) Titular(es) do cartão de crédito associado à conta cartão acima identificada declara(m) pretender aderir à faculdade de Crédito Especial, que pretende(m) associar à referida conta cartão.

Para o indicado efeito, o(s) Titular(es) autorizam o Banco Comercial Português a aceder aos respetivos dados individuais junto da Central de Risco do Banco de Portugal, bem como a aceder a informações junto de qualquer instituição de crédito ou empresa especializada em risco de crédito.

O(s) Titular(es) aceita(m) que ao Banco Comercial Português assiste a faculdade de livremente apreciar e decidir sobre este pedido de adesão, autorizando o Banco a debitar na respetiva conta de depósito à ordem quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.

O(s) Titular(es) declara(m) ter recebido as Condições Gerais de Utilização de Cartões MasterCard/Visa e IPCE, a Ficha de Informação Normalizada respeitante ao Crédito Especial ora solicitado e as Condições Particulares de Utilização do Crédito Especial – Cartões MasterCard/VISA.

Pedido de Adesão Crédito EspecialCartões MasterCard / Visa

IDENTIFICAÇÃO DO 1.º TITULAR

Particulares

DATA DO DÉBITO

DECLARAÇÃO DO TITULAR

SUCURSAL CÓDIGO N.º CONTA D. O. N.º CONTA CARTÃO

Nome

IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR ADICIONAL

Selecione o valor mínimo da compra e o prazo de pagamento pretendidos:

OPÇÕES DE CRÉDITO ESPECIAL (Disponível para os cartões Millennium bcp GO!, Millennium bcp Classic, Millennium bcp Ordenado, Prestige e Millennium bcp Gold)

€ 500

24 Meses

12 Meses

6 Meses

DATA

A A A A M M D D

Assinatura do 1.º Titular (conforme B.I.) Assinatura do 2.º Titular (conforme B.I.)

DATA

A A A A M M D D

Pelo Banco Comercial Português, S.A., emissor do cartão

707 50 24 24www.millenniumbcp.pt

Caso não selecione uma opção diferente, aplica-se o prazo de pagamento de 6 meses e o valor mínimo de transação de 250,00€ para os cartões Millennium bcp GO!, Millennium bcp Classic e Millennium bcp M Ordenado e 500,00€ para os cartões Prestige e Millennium bcp Gold.

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1. Regime contratual e definições a) As presentes Condições Particulares regulam a

disponibilização ao(s) Titular(es) do cartão de crédito associado à conta cartão identificada no Pedido de Adesão, constante do verso, de um crédito adicional sobre o limite do cartão, designado Crédito Especial.

b) O presente contrato de adesão rege-se supletivamente pelo disposto nas Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa, MasterCard e IPCE, subscritas pelo(s) Titular(es) para atribuição do cartão de crédito atrás referido, nomeadamente no que respeita às condições de acesso do(s) Titular(es) à execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento e às informações obrigatórias prestadas pelo Banco nesse âmbito.

c) Para efeitos do presente Contrato, as expressões "cartão" e “Titular(es)”, têm o significado seguinte:

i) Cartão - cartão de crédito associado à conta cartão identificada no Pedido de Adesão, constante do verso;

ii) Titular(es) - pessoa singular que assume a responsabilidade pelo uso correto e manutenção do cartão e dos respetivos elementos adicionais (códigos Secretos, etc.), bem como pelos valores devidos ao Banco pela utilização e/ou titularidade do mesmo.

2. Adesão a) Com a adesão ao Crédito Especial, o(s) Titular(es) pode(m)

optar, de entre as opções disponíveis no Anexo, por um valor a partir do qual pretende(m) que as transações sejam efetuadas sob aquela modalidade, bem como o prazo em que pretende(m) efetuar o respetivo pagamento.

b) O limite de utilização suscetível de ser autorizado sob a forma de Crédito Especial, será livremente decidido e fixado pelo Banco.

c) O Titular a quem seja autorizado este tipo de crédito utilizá-lo-á quanto aos montantes - tendo em conta os valores mínimos e máximos – e prazos de reembolso que estiverem em vigor e fará pagamentos fracionados quanto às verbas utilizadas.

d) No caso das contas cartão coletivas (quando têm mais de um cartão de crédito e titular associados), a adesão ao crédito especial por parte de um dos cotitulares da conta cartão, disponibiliza esta funcionalidade para os demais cotitulares dessa conta cartão, através do respetivo cartão de crédito, estando a atribuição deste tipo de crédito sujeita ao pagamento da comissão prevista no Anexo às presentes Condições Particulares.

e) Os cotitulares da conta cartão coletiva são, perante o Banco, solidariamente responsáveis com o(s) Titular(es) que haja(m) solicitado a atribuição deste Crédito Especial pelo reembolso das quantias utilizadas ao abrigo deste crédito, nos termos contratados.

f) Em caso de renúncia à utilização do crédito especial, comunicada ao Banco pelo Titular, a mesma apenas será válida para o Titular que a solicitou, mantendo-se esta funcionalidade disponível para os demais titulares da conta cartão.

3. Créditoa) O montante total do crédito, correspondente ao limite de

crédito atribuído pelo Banco para utilização sob a forma de Crédito Especial, constitui parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais.

b) O limite atribuído a título deste Crédito Especial é independente do limite de crédito já atribuído para o cartão de crédito ao qual fica associado.

c) O valor total das utilizações de Crédito Especial não pode ultrapassar aquele limite máximo correspondente que foi atribuído para esta modalidade de crédito.

d) Este limite de crédito destina-se à realização de transações de valor superior ao mínimo definido para este tipo de crédito, reservando-se o Banco o direito de não autorizar qualquer utilização que o Titular pretenda fazer se este, ou qualquer dos cotitulares no caso de se tratar de uma conta cartão coletiva, se tiver constituído em mora ou incumprimento de qualquer obrigação, mesmo que de natureza não pecuniária, emergente da utilização do cartão de crédito, ou emergente de qualquer outra relação que mantenham com o Banco.

e) A faculdade de utilização deste Crédito Especial apenas será concedida aos clientes cujo cartão de crédito a que fica associado esteja em plena funcionalidade e desde que todos os respetivos pagamentos estejam a ser pontualmente cumpridos.

f) Caso não exista limite de Crédito Especial disponível para a realização de uma transação deste tipo, mas exista limite de crédito disponível de cartão, a transação será debitada no cartão e liquidada sob as modalidades previstas nas respetivas Condições Gerais de Utilização.

4. Funcionamentoa) As transações a crédito efetuadas com o cartão de crédito

de valor igual ou superior ao valor mínimo definido para uma transação de Crédito Especial, serão automaticamente

encaminhadas para esta modalidade de Crédito Especial. O Titular pode também transferir para o Crédito Especial parcelas do total de saldo utilizado em transações a crédito, desde que em valor igual ou superior 150€ e desde que o saldo utilizado remanescente na conta cartão, após a transferência de saldo para Crédito Especial, não seja inferior ao mínimo a pagar no pagamento seguinte. O titular pode selecionar o prazo de pagamento dentro das opções disponíveis para o valor transferido.

b) Por cada transação de Crédito Especial efetuada, será emitido o respetivo Plano de Pagamento detalhado no prazo de 3 dias úteis após a realização da transação e que será remetido ao Titular.

c) Após a realização da transação, e até à data de emissão do extrato, o Titular pode efetuar alterações ao prazo de pagamento dessa transação e que consta do respetivo Plano de Pagamentos, desde que respeite os prazos definidos para o respetivo valor e que se encontram no Anexo, sendo que, as mesmas alterações se encontram sujeitas ao pagamento da comissão prevista no Anexo, salvo se as alterações forem realizadas antes da emissão do Plano de Pagamentos, caso em que as mesmas se encontram isentas do pagamento daquela comissão.

d) As transações de Crédito Especial, bem como as quantias devidas pelo titular ao abrigo desta modalidade de crédito constarão também mensalmente do extrato da conta cartão, devendo ser liquidadas no prazo e nas condições fixadas nas presentes Condições Particulares.

e) Até à emissão do extrato da conta cartão que inclua a transação de crédito especial, salvo nos casos em que a mesma seja efetuada no próprio dia de fecho do extrato, o Titular poderá optar por transferi-la para o limite de crédito do cartão, sendo o pagamento efetuado sob as modalidades previstas nas respetivas Condições Gerais de Utilização.

f) O número de transações de Crédito Especial contabilizadas não pode em cada momento ser superior a 20.

g) O Titular pode em qualquer momento após o pagamento das prestações do mês e a data de fecho de extrato, efetuar liquidações antecipadas, parciais ou totais, de uma compra de crédito especial, estando estas liquidações sujeitas ao pagamento de uma comissão constante do Anexo.

h) Caso o Titular pretenda efetuar uma amortização de crédito especial entre a data de fecho de extrato e a data do pagamento do mês, poderá fazê-lo, após efetuar o pagamento pontual do valor total das prestações indicado no extrato, estando sujeita ao pagamento de uma comissão prevista no Anexo.

i) Caso o cartão de crédito a que se encontra associado este crédito deixe de estar em vigência por qualquer motivo, o Banco poderá considerar vencida e imediatamente exigível a totalidade da dívida decorrente deste crédito especial.

5. Pagamento a) O reembolso das quantias utilizadas ao abrigo deste crédito

especial, serão liquidadas de forma fracionada, em determinado número de prestações mensais iguais e

sucessivas de capital e juros, nas condições constantes do Anexo. Os encargos correspondentes às transações de Crédito Especial, serão debitados no cartão e liquidados sob as modalidades previstas nas respetivas Condições Gerais de Utilização.

Condições Particulares de Utilização do Crédito Especial – Cartões Visa e MasterCard

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Condições Particulares de Utilização do Crédito Especial – Cartões Visa e MasterCard

2/2

Declaração do Titular:Declaro(amos) ter tomado conhecimento e aceitar plenamente as Condições Particulares de Utilização do Crédito Especial – Cartões MasterCard/VISA.

Data / /

Assinatura do 1º Titular Assinatura do Titular Adicional

Pelo Banco Comercial Português, S.A., emissor do cartão

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Anexo

Preçário

Tabela de Crédito Especial

Valor Mínimo de Transação Prazo (meses) TAN (*) TAEG (**)(1)

150 € 3 15,8%

6 16,1%

250 €, 500 €, 1.000 € 12 13,000% 16,4%

24 15,4%

1.000 € 36 15,1%

Outros Encargos

Comissão de Adesão ao Crédito Especial Isento

Alteração do Prazo de Pagamento Isento

Liquidação Antecipada (2)

0,5% do montante do capital reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do plano de pagamento for superior a 1 ano.

0,25% do montante do capital reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do plano de pagamento for inferior ou igual a 1 ano.

(*) Os juros sobre o montante utilizado e em dívida serão contados dia a dia, calculados com base num ano civil de 360 dias de calendário.(**) TAEG máxima de 16,4% e TAN de 13,000% para um crédito pessoal de 250 € pago em 12 prestações mensais iguais de

capital acrescidas de juros e encargos.

Crédito Especial: A utilização do crédito está sujeita a Imposto do Selo, cobrado no momento da utilização, às seguintes taxas: • Prazo inferior a um ano - 0,07% por cada mês ou fração (Tabela Geral do Imposto do Selo, artigo 17.2.1); • Prazo igual a um ano ou superior (até cinco anos) - 0,9% (Tabela Geral do Imposto do Selo, artigo 17.2.2).

(1) Incide Imposto do Selo à taxa de 4% (Tabela Geral do Imposto do Selo, artigo 17.3.1).(2) Incide Imposto do Selo à taxa de 4% (Tabela Geral do Imposto do Selo, artigo 17.3.4).

b) Na medida em que ocorrer o reembolso do limite de Crédito Especial que tiver sido utilizado, os Titulares terão a faculdade de o reutilizar nos termos aqui estabelecidos;

c) O Titular poderá optar pelo pagamento das transações efetuadas ao abrigo do crédito especial num dos prazos definidos disponíveis para o respetivo valor de compra constantes do Anexo.

d) O montante mínimo a pagar mensalmente, corresponde ao mínimo a pagar definido para o saldo em dívida dos movimentos do cartão conforme consta das respetivas Condições Gerais de Utilização, acrescido do valor das prestações de Crédito Especial devidas em cada mês.

e) O Titular obriga-se a manter a respetiva conta de depósitos à ordem com saldo suficiente disponível para comportar o débito da totalidade do valor da prestação mensal, integrando esta o montante mínimo a pagar da conta cartão.

f) Caso a referida conta à ordem não tenha, à data do pagamento, saldo suficiente disponível para comportar o débito da percentagem do saldo em dívida dos movimentos de cartão previamente acordada com o Banco, acrescido do valor das prestações de crédito especial devidas em cada mês, aplicar-se-á o definido nas Condições Gerais de Utilização

g) Caso o Titular pretenda efetuar um pagamento pontual, por forma a inibir o débito automático em conta, do valor indicado no extrato, poderá fazê-lo, desde que seja por um valor superior a 5% do montante em dívida do cartão, salvo se o saldo em dívida for inferior a 10€ e, caso em que deverá efetuar o pagamento pela totalidade, acrescido do valor das prestações do Crédito Especial que, de acordo com o que consta do extrato, devam ser pagas nesse mês.