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SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Páginas 1/72 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0002/2015/SQA/DA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PÁTIO PARA O DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS IRREGULARES QUE FORAM RECOLHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS PAULISTAS, E QUE APRESENTAM RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, ASSIM COMO AQUELES QUE APRESENTAM PERÍODOS SUPERIORES A 90 DIAS DE PERMANÊNCIA NOS PÁTIOS DO DER/SP, E, TAMBÉM O APOIO NA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE LEILÕES DOS REFERIDOS VEÍCULOS. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: Menor Preço ABERTURA DA SESSÃO: 25 de fevereiro de 2015 – às 09:00 horas. As empresas interessadas em participar do presente pregão, poderão obter o Edital completo através do site www.der.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br. São Paulo, 09 de fevereiro de 2015 ENGENHEIRO ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER

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- Páginas 1/72 -

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0002/2015/SQA/DA

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃ O PAULO

OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PÁTIO P ARA O DEPÓSITO E

GUARDA DE VEÍCULOS IRREGULARES QUE FORAM RECOLHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO DE

TRÂNSITO NAS RODOVIAS PAULISTAS, E QUE APRESENTAM R ESTRIÇÕES

ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, ASSIM COMO AQUELES QUE APRESENTAM PERÍODOS

SUPERIORES A 90 DIAS DE PERMANÊNCIA NOS PÁTIOS DO D ER/SP, E, TAMBÉM O APOIO

NA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE LEILÕES DOS R EFERIDOS VEÍCULOS.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

CRITÉRIO: Menor Preço

ABERTURA DA SESSÃO: 25 de fevereiro de 2015 – às 09:00 horas.

As empresas interessadas em participar do presente pregão, poderão obter o Edital completo através

do site www.der.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2015

ENGENHEIRO ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER

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PROCESSO N° 000186/39/DA/2015 OC Nº. 162101160552015OC00008 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 0002/2015/SQA/DA CRITÉRIO: “MENOR PREÇO” ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELET RÔNICA: DIA 11/02/2015 ao Dia 25/02/2015 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/02/2015 ÀS 09:00 HOR AS

O ENGENHEIRO ARMANDO COSTA FERREIRA , Superintendente do Departamento de Estradas

de Rodagem – DER, usando da competência estabelecida no artigo 3º do Decreto nº. 47.297/2002,

torna público que encontra-se aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser

realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de

Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de

tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2015/SQA/DA , do tipo

MENOR PREÇO – PROCESSO Nº. 000186/39/DA/2015, objetivando a execução de SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PÁTIO PARA O DEPÓSITO E GUA RDA DE VEÍCULOS

IRREGULARES QUE FORAM RECOLHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS

RODOVIAS PAULISTAS, E QUE APRESENTAM RESTRIÇÕES ADM INISTRATIVAS E/OU

JUDICIAIS, ASSIM COMO AQUELES QUE APRESENTAM PERÍOD OS SUPERIORES A 90 DIAS

DE PERMANÊNCIA NOS PÁTIOS DO DER/SP, E, TAMBÉM O AP OIO NA REALIZAÇÃO DAS

SESSÕES PÚBLICAS DE LEILÕES DOS REFERIDOS VEÍCULOS , sob o regime de empreitada por

preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n°

49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006,

aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297,

de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos

e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do

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certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do

Estado de São Paulo - CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo

deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos

autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I. DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a execução de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

DE PÁTIO PARA O DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS IRREG ULARES QUE FORAM

RECOLHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS RODOVI AS PAULISTAS, E QUE

APRESENTAM RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAI S, ASSIM COMO AQUELES

QUE APRESENTAM PERÍODOS SUPERIORES A 90 DIAS DE PER MANÊNCIA NOS PÁTIOS DO

DER/SP, E, TAMBÉM O APOIO NA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE LEILÕES DOS

REFERIDOS VEÍCULOS, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.

II. DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração

Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu

objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham

credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a

inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da

licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente

à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado

por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos,

para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de

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senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou

www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,

inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante

assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no

certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,

relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus

representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao

sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão

eletrônico.

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações

inerentes ao certame.

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do

benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do

item V deste edital, a condição de microempresa ou, de empresa de pequeno porte que preencha

as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar

do registro da licitante junto ao CAUFESP.

7. DA PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:

7.1. Poderão participar, ainda, deste Pregão Eletrônico as empresas constituídas por Consórcio,

devendo apresentar:

a)Termo de Compromisso Público ou particular, subscrito pelos consorciados, registrado em

Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a Empresa Lider, bem como a

participação de cada uma delas, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada

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consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de

execução do contrato dela eventualmente decorrente;

b)Indicação da Empresa Líder do Consórcio, que deverá responsabilizar-se pela coordenação do

objeto e representação junto à DER/SP, bem como pela apresentação da garantia.

7.2. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo

Consórcio em que se constituírem, desde a fase da licitação até a final execução do Contrato.

7.3. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda

a documentação de habilitação relacionadas na Cláusula IV deste Edital.

7.4. A comprovação da Capacidade Técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos

quantitativos de cada consorciado.

7.5. É obrigatória a demonstração, por empresa consorciada, dos índices contábeis para fins de

qualificação econômico-financeira, admitindo-se a somatório dos valores de cada consorciado, na

proporção de sua respectiva participação no consórc io , na forma estabelecida no Anexo X do

Edital.

7.6. Só poderão participar do certame Consórcios cuja liderança seja, obrigatoriamente, exercida

por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.

7.7. É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato.

7.8. A licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de

forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio.

7.9. A Empresa Líder do Consórcio será a responsável pela obtenção da senha de acesso junto

ao Sistema Bec, ficando responsável pela oferta dos lances, durante o certame, em nome do

Consórcio.

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7.10. Em se tratando de consórcio, o CNPJ informado na proposta de preço será o da Empresa Líder

que estiver representando o Consórcio na sessão pública.

III. DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA,

desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário

previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las,

assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do

edital.

2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário

eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem

4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos

preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por

exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas,

relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes em FEVEREIRO/2015, que será

considerada a data de referência de preços.

5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s)

contendo: Anexo II (devidamente preenchido – sem identificaçã o da licitante, sob pena de

desclassificação).

5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III,

elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da

proposta.

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5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5,

deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta,

prevalecerão estes últimos.

6. O orçamento estimativo, bem como a composição dos preços unitários encontram-se autuados no

procedimento licitatório neste órgão, no Serviço de Compras (SQA), à Avenida do Estado, nº 777 - 3º

andar - Ponte Pequena, na cidade de São Paulo - Capital, ao qual a(s) interessada(s) pode(m)

solicitar vista ao mesmo, mediante requerimento para autorização da autoridade competente.

IV. DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste

Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de

identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de

sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao

domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do

domicílio da licitante;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos

federais e dívida ativa da União.

f) Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas em conformidade com a Lei nº 12.440, de 07 de

julho de 2011, que acrescentou o artigo 642 – A à Consolidação das Leis de Trabalho e, alterou os

artigos 27, inciso IV e 29, inciso V, ambos da Lei nº 8.666/93 e à Resolução Administrativa TST nº

1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho

(http://www.tst.jus.br/certidão);

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando

expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra

transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)

meses da data da apresentação da proposta;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente

publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

d) Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nos letras

“b e c”, deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

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1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1. Prova de aptidão da empresa para execução do objeto da licitação, mediante a apresentação de

atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a

Proponente realizou os serviços descritos abaixo, considerados em 50% (cinquenta por cent o) da

execução pretendida, resultando em:

ITEM 1 ITEM 2 ITEM 3 ITEM 4

Guarda de

Veículos com

quantidade

mínima de

Veículos/Ano.

4.797

veículos

6.210

Veículos

4.784

Veículos

6.915

Veículos

Guarda de

Veículos em áreas

com dimensões

mínimas/ano.

55.000

M2

70.000

M2

55.000

M2

86.500

M2

Apoio na

realização de

Leilões de

Veículos.

Qualitativo

Qualitativo

Qualitativo

Qualitativo

OBSERVAÇÃO: as quantidades – veículos e áreas acima - foram obtidas com base nos “veículos

totais e áreas totais”, constantes no QUADRO 1 do Anexo I – Termo de Referência.

1.1. Os veículos a serem guardados são aqueles recolhido s pelo Poder Público.

a) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:

- Identificação da pessoa jurídica emitente

- Endereço completo da emitente

- Período de execução;

- Descrição dos serviços realizados;

- Quantitativos;

- Caracterização do bom desempenho do licitante.

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b) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos

contratos quanto dispuser o licitante.

c) Para participação em mais de um item, a(s) Licitante(s) deverá(ão) atender as exigências

descritas, cumulativamente aos itens de seu interesse .

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado,

atestando que:

a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao

Decreto nº 42.911, de 06/03/1998, conforme Modelo - Anexo III ;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das

disposições da Lei nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, conforme Modelo - Anexo IV ;

c) cumpre as exigências relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117

parágrafo único da Constituição Estadual, por meio de declaração firmada pelo licitante, conforme

Modelo - Anexo V .

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração

aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data

de apresentação das propostas.

2.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela

análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo X deste Edital.

V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão

eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma

de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

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2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com

observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas

classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de

propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor

apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima

entre eles de R$ 700,00 (setecentos reais) para os itens 1, 2, 3 e 4, aplicável, inclusive, em

relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois)

ou mais lances do mesmo valor.

4.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR MENSAL

DO ITEM.

4.2.1 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.

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4.2.2. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à

continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do

período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.2.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a

duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto

contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos

valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no

subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a

classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes

microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no

artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as

seguintes regras.

6.1. A microempresa e empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no

artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre

aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta

melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da

melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de

preferência.

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6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas

empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor

classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de

classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, que preencham as

condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das

propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5,

seja microempresa e empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no

artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência,

passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas

disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o

subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos

insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,

acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços

unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que

julgar necessário.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da

habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e

extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;

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b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos

estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear

eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis

de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser

anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo

impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao

cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a

apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e

até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3311-1513.

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão

apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere

o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos

hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para

a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9,

ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas

indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na

forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma

constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Serviço de Compras - SQA , sito à Avenida

do Estado, nº 777 - 3º andar, Ponte Pequena, na ci dade de São Paulo - Capital , em até 02 (dois)

dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação

e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, que preencham as

condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida

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comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos

indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem

restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão

consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no

próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-

símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar

sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de

negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for

declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será

suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante

vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a

comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou

sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo

subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não

sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro,

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respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a

oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua

aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,

até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em

que será declarado vencedor.

VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos

subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no

sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando

para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por

mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais

contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e

às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais

começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos, no Serviço de Compras - SQA , sito à Avenida do

Estado, nº 777 - 3º andar, Ponte Pequena, na cidad e de São Paulo - Capital .

2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de

documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no

Serviço de Compras - SQA , sito à Avenida do Estado, nº 777 - 3º andar, Ponte Pequena, na

cidade de São Paulo – Capital , observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do

direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,

propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

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4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento

licitatório.

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

6. A adjudicação será feita POR ITEM.

7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da

data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do

valor total final obtido no certame.

7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser

entregue diretamente no Serviço de Compras - SQA , sito à Avenida do Estado, nº 777 - 3º

andar, Ponte Pequena, na cidade de São Paulo - Cap ital .

7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7,

deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação

serão apurados pelo DER/SP, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o

valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente,

sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,

respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema.

2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi

interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a

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sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às

licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o

término do período estabelecido no edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida

da sessão pública ou do certame.

VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SER VIÇOS

1. O objeto desta licitação deverá ser executado na malha rodoviária do item licitado, em

conformidade com o estabelecido nas Termo de Referência – Anexo I deste Edital, correndo por

conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil

do mês subsequente ao da prestação.

2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva

minuta constitui o Anexo VII deste Edital.

X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº

32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da

data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato

que constitui o Anexo VII deste Edital.

2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da

Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais

do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da

realização de cada pagamento.

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3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada

no Banco do Brasil S/A.

4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos

do artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por

cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da de

seguinte fórmula paramétrica:

R= Po.[ (IPC) -1 ]

IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste;

Po = preço inicial da prestação mensal do contrato no mês de referência dos preços ou preço do

contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de

referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

5.1. A periodicidade anual de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir de

FEVEREIRO/2015 (data de apresentação da proposta).

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato e

Termo de Ciência e de Notificação – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - cujas minutas

integram este Edital como Anexos VII e VIII .

1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da

adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos

federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante

verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo

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a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo

impossibilidade devidamente justificada.

1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será

notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que

trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de

validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da

adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por

ocasião da respectiva celebração.

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação,

comparecer ao Serviço de Compras - SQA , sito à Avenida do Estado, nº 777 - 3º andar,

Ponte Pequena, na cidade de São Paulo – Capital , para assinar o termo de contrato.

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10

e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do

subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item

XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para

participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da

divulgação do aviso.

3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE

e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e

www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.

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3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7

a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.

4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses , contados da data fixada na

Ordem de Serviço – Anexo IX .

5. O prazo mencionado no item 4 acima, poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s)

período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e

condições permitidos pela legislação vigente.

5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça

mediante documento escrito, recebido pela Unidade DER/SP em até 90 (noventa) dias antes do

vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos

respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal

nº 8.666/1993.

5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não

gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos

exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva ,

consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de

cada exercício, para atender as respectivas despesas .

7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item

XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

8. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS PÁTIOS:

8.1. A partir da data da assinatura do contrato, a Contratada terá um prazo de 60 (sessenta) dias

para disponibilizar os pátios previstos.

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8.2. A Contratada deverá apresentar ao DER/SP, para aprovação, as propostas de localizações

de seus pátios, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato

8.3. Caso o DER/SP não aprove a(s) localização(s) do(s) pátio(s), a Contratada terá o prazo de 05

(cinco) dias contados a partir da ciência da não aprovação, para apresentar a(s) nova(s) área(s)

proposta(s).

8.4. O prazo final não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) dias, incluindo a(s) etapa(s) de

aprovações do DER/SP.

8.5. O prazo previsto também poderá ser alterado, caso o atraso decorrente tenha sido provocado

por problemas gerados diretamente pelo DER/SP.

8.6. Somente após aprovação do DER/SP para funcionamento do pátio deverá ser assinada a

Ordem de Serviço que fixa “o início da execução dos serviços” .

8.7. O não cumprimento do prazo previsto implicará na aplicação de penalidades definidas na

licitação.

8.8. As localizações para implantação do pátio exigido no Termo de Referência – Anexo I, deverão

respeitar o limite geográfico definido pela região administrativa da Diretoria Regional

correspondente ao item definido.

8.9. O DER/SP providenciará o remanejamento dos veículos existentes nos seus pátios para os

pátios da Contratada.

9. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

9.1. A Contratada deverá realizar o atendimento pessoal para liberação dos veículos, de 2a. a 6a.

feira, das 09:00 às 17:00h, nos dias úteis e aos sábados das 09:00 às 14:00, exceto nos feriados

estaduais e federais.

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9.2. Manter apólice de seguro atualizada para cobertura total de todo e qualquer sinistro que

venha a ocorrer aos veículos sob a guarda do Estado.

9.3. Responder pecuniariamente, perante o DER/SP ou terceiros, por eventuais danos ou furtos

praticados nos veículos removidos pela fiscalização de trânsito.

9.4. A Contratada é ampla e integralmente responsável por qualquer passivo ambiental criado na

área do pátio de guarda de veículos, devendo arcar com ônus e licenças necessárias para a

atividade, bem como autuações, notificações ou penalizações resultantes de fiscalização

ambiental.

9.5. A Contratada deverá apresentar trimestralmente documentação que ateste regularidade de

funcionamento dos seus pátios e demais documentos que atestem as regularidades exigidas para

a atividade.

9.6. Manter toda a área do pátio exclusivamente para receber veículos referentes à demandas do

DER-SP e os legalmente habilitados pela Autarquia.

9.7. A Contratada deverá manter os padrões visuais de uniformes para todos os funcionários e

mobiliário, de acordo com os padrões do DER/SP.

9.8. A Contratada deverá manter os padrões de serviços (operação básica) em conformidade com

os padrões do DER/SP.

XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São

Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos

previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da

Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas

na Portaria SUP/DER-047-22/06/1992, alterada pela Portaria SUP/DER-081-23/11/1992 - Anexo VI ,

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garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço

eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

3. Além das multas previstas nas Portarias mencionadas no item 2 acima, o não cumprimento das

obrigações contratuais, ou cumpridas em desacordo com o estabelecido nestas normas, sujeitará as

seguintes penalidades, sendo que as mesmas deverão ser precedidas de Advertência por escrito.

3.1. Atrasar a entrega do pátio, em perfeita condição operacional e documental, sem autorização

para funcionamento por todos os órgãos responsáveis e sem motivos justificáveis, serão aplicadas

as multas previstas na Portaria SUP/DER-047-22.06.1992, alterada pela Portaria SUP/DER-081-

23.11.1992, em seu Artigo 5º:

a) atraso até 30 (trinta) dias - multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;

b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por

dia de atraso.

3.2. Não disponibilizar os serviços de atendimento ao público interno e externo.

-Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação

3.3 Não disponibilizar os serviços de atendimento ao público interno e externo.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação

3.4. Prestação de serviço de atendimento ao condutor/proprietário inadequado ou indevido. A

comprovação de bom atendimento cabe a CONTRATADA através da gravação de som e

imagens, bem como envio em tempo hábil ao DER para avaliação;

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 3% (três por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação

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3.5. Não realizar ou realização de vistoria de veículo incompleta:

-Penalidade prevista: Será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor de medição, cobrada em

relação ao mês em que foi originada a reclamação. Além do pagamento completo de qualquer

eventual reclamação posterior de avarias e/ou sumiço de peças dos veículos.

3.6. Não disponibilizar no período contratual mão de obra prevista neste edital;

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação;

3.7. Não inserir os dados e informações dos veículos removidos, liberados e/ou leiloados, em

sistema único e informatizado, fornecido pelo DER-SP ou inserir de forma incompleta;

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação;

3.8. Não disponibilizar equipamentos e materiais em perfeita condição de uso, nas quantidades e

tipos previstos.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação;

3.9. Não manter toda a área do pátio exclusivamente para receber veículos referentes à

demandas do DER-SP e os legalmente habilitados pela Autarquia.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, por mês

de permanência de veículos advindos de origens diferentes da demanda do DER-SP.

3.10.Não manter os padrões visuais de uniformes para todos os funcionários e demais

especificações, de acordo com os padrões definidos pelo DER/SP.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade.

3.11. Não cumprir as rotinas de serviços previstas para os serviços básicos do pátio, conforme os

padrões definidos pelo DER/SP.

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- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade

3.12. Não cumprir as rotinas de serviços previstas para os serviços de apoio ao DER/SP para

realização de leilões públicos de veículos removidos, conforme os padrões definidos pelo DER/SP.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada em

relação ao mês em que for constatada a desconformidade.

3.13. Guardar veículos sem estar devidamente documentados através de ARV elaborado pela PMRv

ou outros agentes de fiscalização autorizados, salvo solicitação do DER/SP,

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade.

3.14. Liberar veículos sem estar devidamente documentados através de ALV elaborado pela PMRv

ou outros agentes de fiscalização autorizados, salvo solicitação do DER/SP,

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade. Além do pagamento completo de

qualquer eventual reclamação posterior de avarias e/ou sumiço de veículos.

3.15. Aceitação de pagamento indevido e não previsto.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 25% (vinte cinco por cento) do valor de medição,

para cada veículo envolvido, cobrada em relação ao mês em que for constatada a

desconformidade.

3.16. Cobranças ilícitas e/ou indevidas feitas pela Contratada e/ou seu(s) funcionário(s).

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 25% (vinte cinco por cento) do valor de medição,

para cada veículo envolvido, cobrada em relação ao mês em que for constatada a

desconformidade.

3.17. Disposições Gerais:

a) Se constatado problema gerado por funcionário(s) da CONTRATADA, o DER/SP solicitará a(s)

sua(s) substituição(ões) imediata(s).

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b) As multas serão independentes entre si. A aplicação de qualquer dessas multas não exclui a

aplicação de outras, bem como das demais penalidades previstas em Lei.

c) A aplicação e pagamento de multa, não exime a responsabilidade da Contratada do

pagamento das eventuais avarias/danos, veículos furtados em seu pátio ou outros prejuízos

acarretados aos usuários.

4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

5. DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Em qualquer dos casos que resulte em rescisão contratual, fica a Contratada obrigada a manter a

guarda dos veículos sob sua responsabilidade, sem recebimento por esses serviços, pelo prazo

de 06 (seis) meses.

XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Após a homologação da adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante

vencedora deverá prestar garantia correspondente a 2 % sobre o valor da contratação, em

conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as

obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §

4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando da expedição do Termo de Encerramento do

Contrato.

3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando

descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades

legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto no artigo 3º da Portaria SUP/DER-

047-22/06/1992, alterada pela Portaria SUP/DER-081-23/11/1992.

4. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da

respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da

Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à

tomadora dos seguros.

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XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam

o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,

observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a

serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de

negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,

serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção

“enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao

eletronico”.

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou

impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em

campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.

5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e

informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para

abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização

da sessão pública.

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6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões

relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7. Integram o presente Edital:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II - Proposta Comercial

Anexo III - Modelo de Declaração (Decreto nº. 42.911/98)

Anexo IV - Modelo de Declaração (Lei Estadual nº. 10.218/99)

Anexo V - Modelo de Declaração (Saúde e Segurança do Trabalho)

Anexo VI - Portaria SUP/DER-047-22/06/1992, alterada pela Portaria SUP/DER-

081-23/11/1992

Anexo VII - Minuta do Contrato

Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação

Anexo IX - Ordem de Serviço

Anexo X - Demonstrativo de Índices Econômico-Financeiros

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2015

ENGENHEIRO ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETIVO:

Estabelecer as especificações técnicas para a contratação de serviços de locação e manutenção de

pátio para o depósito e guarda de veículos irregulares que foram recolhidos pela fiscalização de

trânsito nas rodovias paulistas, e que apresentam restrições administrativas e/ou judiciais, assim

como aqueles que apresentam períodos superiores a 90 dias de permanência nos pátios do DER/SP,

e, também o apoio na realização das sessões públicas de leilões dos referidos veículos.

Atualmente o DER/SP possui em seus pátios de recolhimento de veículos irregulares

aproximadamente 45.000 veículos (setembro/2014).

Dessa quantidade, aproximadamente 26% são veículos com algum tipo de restrição administrativa

e/ou judicial e 60% estão a mais de 90 dias sob a responsabilidade do DER/SP.

Aproximadamente 7.000 veículos já estão preparados para serem leiloados, entretanto ainda

aguardam a conclusão dos procedimentos legais para as publicações de editais e as consequentes

realizações das sessões públicas de vendas.

Essa realidade tem provocado um acumulo de veículos em determinados pátios do DER/SP com a

consequente falta de vagas para as suas devidas guardas e custódia temporária.

Dessa forma, a operação rotineira desses pátios poderá ser futuramente afetada devido a carência

de vagas.

Sendo assim, a presente contratação visa as disponibilizações de áreas para onde serão

transportados todos os veículos que encontram-se sob a custódia temporária do DER/SP,

decorrentes das suas atividades de fiscalização de trânsito.

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A transferência dos veículos entre os pátios será de responsabilidade do DER/SP.

O DER/SP estima que realizará leilões mensais com uma média de 1.300 veículos.

A definição dos itens, regiões de referência para localizações dos pátios, quantidades de veículos

previstos em cada pátio, as dimensões das áreas e as Diretorias Regionais responsáveis estão

apresentadas na tabela a seguir.

QUADRO 1

A origem dos veículos, quando considerado os pátios do DER/SP existentes onde encontram-se

atualmente depositados, pode ser verificada na tabela a seguir.

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Estão compreendidas no escopo dos serviços as tarefas descritas a seguir:

� Serviços de Guarda de veículos removidos pela fiscalização de trânsito do DER/SP;

� Serviços de apoio ao DER/SP para realização de leilões públicos de veículos removidos.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. Serviços de Guarda de veículos removidos pela fi scalização de trânsito do DER/SP

A CONTRATADA deverá disponibilizar, para a prestação dos serviços objeto do escopo, áreas

exclusivas à demanda do DER/SP.

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As localizações dos pátios deverão obedecer as regiões estabelecidas como referência, podendo

haver uma tolerância de até 50 km de deslocamento, porém sempre respeitando o limite geográfico

definido pela região administrativa da Diretoria Regional, estabelecida pelo item.

A CONTRATADA deverá apresentar ao DER/SP, para aprovação, a proposta de localização de seus

pátios, conforme previsto no Edital de Licitação.

A CONTRATADA deverá apresentar, e manter atualizada, toda a documentação necessária para o

funcionamento das atividades específicas, conforme legislação vigente.

O processo de aprovação dos pátios por parte do DER/SP consiste na averiguação do atendimento

dos itens contidos neste Termo de Referência, incluindo seguro, acessibilidade para veículos longos

(Resolução CONTRAN n.° 305/2009) e segurança.

Somente serão admitidos nos pátios, veículos removidos e devidamente documentados através de

Auto de Recolhimento de Veículos - ARV elaborado pela PMRv, agentes de fiscalização do DER/SP

ou outros Órgãos Executivos de Trânsito conveniados com o DER/SP, bem como só deverão ser

liberados através do Auto de Liberação de Veículos – ALV.

1.1. Infra estrutura básica do pátio de guarda de v eículos e recursos humanos

O pátio de guarda de veículos deverá ter no mínimo as seguintes características:

a) O piso deverá receber cobertura (no mínimo de brita e/ou pedrisco);

b) Deverá possuir restrição de acesso

c) Deverá ser murado em todo perímetro visível ao público, com muros de no mínimo 2m de altura,

com exceção de áreas não edificantes em faixa de domínio e divisas com barreiras visuais naturais

(encostas, morros e matas fechadas) locais estes que, poderão ser cercados no mínimo, com

alambrado.

d) Deverá ser iluminado através de sistema de iluminação compatível com as dimensões da área,

obedecendo o intervalo máximo de 50 metros entre postes, com luminância mínima de 80 lux;

e) Deverá possuir áreas organizadas conforme a espécie de veículos removidos (pequenos e

médios, grandes e motos);

f) Deverá possuir uma área coberta com no mínimo 1.000 m² (mil metros quadrados), para guarda de

motocicletas;

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g) Deverá ser implantado sistema de vigilância eletrônica para monitoramento contínuo do pátio e

contratado serviços de segurança patrimonial para controle dos veículos removidos e equipamentos

instalados, de acordo com normas e legislações vigentes para a atividade;

Deverá apresentar edificação com a seguinte infra-estrutura mínima:

h) Sala com mobília adequada para uso do DER/SP – área mínima de 6 m2 (seis metros quadrados)

e banheiros masculino e feminino com área mínima de 4 m2 (quatro metros quadrados);

i) Salão com área mínima de 30 m2 (trinta metros quadrados) com mobília adequada para

atendimento ao público;

j) Banheiros masculino e feminino com áreas mínimas de 3m2 (três metros quadrados) destinados ao

público;

k) Sala com no mínimo 30 m2 (trinta metros quadrados) para a guarda de documentos oficiais

gerados pela remoção e liberação dos veículos;

l) Deverá apresentar placas ou outra forma de comunicação visual de identificação do prédio, do uso

e dos serviços realizados no local, de acordo com padrão apresentado pelo DER/SP.

m) Os acessos do público à edificação ou a qualquer outra área do pátio, deverão ser totalmente

independentes das áreas destinadas aos depósitos dos veículos removidos. Não serão admitidas as

circulações de publico nas áreas específicas dos depósitos;

n) Sala(s) e banheiros para uso dos próprios funcionários da CONTRATADA com área mínima de

50m2 (cinquenta metros quadrados).

o) Na área de atendimento ao público deverá conter quadro com o esclarecimento de que aquele

ambiente é filmado.

p) Será definido pelo DER/SP o lay-out e padrão visual da fachada dos pátios que deverá ser

implantado rigorosamente segundo as diretrizes estabelecidas.

q) Os recursos humanos mínimos necessários são os seguintes, por pátio:

� 01 Supervisor administrador

� 02 Manobristas

� 05 Auxiliares administrativos

� 02 Atendentes de guichê

� 02 Auxiliares de Manutenção e Limpeza

� 06 vigias

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Os funcionários deverão utilizar uniformes, conforme padrão visual estabelecido pelo DER/SP.

1.2. Sistemas de controle das informações dos veícu los removidos

A CONTRATADA deverá alimentar na totalidade um sistema único e informatizado, fornecido pelo

DER/SP, que permita o efetivo controle das informações dos veículos depositados nos seus pátios.

Todos os campos do sistema deverão ser alimentados imediatamente ao atendimento da

transferência ou liberação do veículo, bem como deverá ser guardada cópia digitalizada dos

documentos do condutor/proprietário ou arrematante no momento da liberação do veículo.

Todas as imagens registradas dos veículos (na entrada no pátio, na liberação ao

condutor/proprietário ou arrematante, na liberação para o leilão) deverão ser inseridas no sistema.

Todos os documentos gerados pela fiscalização de trânsito e pelo pátio deverão ser inseridos no

sistema e posteriormente arquivados.

Deverá ser implantando um sistema Identificador Eletrônico Descartável para cada veículo removido

para que auxilie o controle rotineiro de operação do pátio e as equipes de Auditoria e Fiscalização do

DER/SP.

O DER/SP definirá o sistema Identificador que será utilizado no pátio sendo que a responsabilidade

de implantação e manutenção será da CONTRATADA.

1.3.Rotinas de Operação do pátio de depósito de veí culos

No desenvolvimento dos trabalhos rotineiros, a CONTRATADA deverá adotar alguns procedimentos

previamente estabelecidos:

a) Vistorias dos veículos transferidos para o pátio da CONTRATADA

A CONTRATADA deverá realizar uma vistoria completa dos veículos transferidos e que passarão a

ser de sua inteira responsabilidade.

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a.1) Para a vistoria, ela deverá possuir um tablet PC próprio para esse fim, ou impresso

timbrado, que possibilite constar as informações mínimas necessárias sobre as condições físicas dos

veículos no momento da remoção.

Deverão ser verificadas todas as observações descritas pelo agente de fiscalização de trânsito no

respectivo ARV, principalmente quanto ao estado de manutenção do veículo, avarias, pertences

pessoais abandonados e materiais diversos.

a.2) O funcionário da CONTRATADA deverá possuir uma câmera fotográfica digital, devendo

fotografar o veículo no mínimo em seis ângulos de visão que possibilitem uma constatação das

condições atuais do veículo: frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, interna.

Também deverá registrar a imagem de pertences pessoais e/ou outros materiais diversos que

eventualmente tenham sido deixados no veículo.

a.3) Se constatada alguma avaria que mereça uma observação específica, deverá ser

fotografada e registrada, sendo que a empresa CONTRATADA será responsabilizada pelos danos,

ou extravio de pertences pessoais e/ou materiais, caso não seja documentado e registrado.

a.4) Essas informações e fotos deverão ser incluídas no cadastro informatizado especificado

anteriormente.

b) Vistoria do veículo na liberação do veículo do pátio

Os mesmos procedimentos de vistoria realizados na entrada do veículo devem ser realizados quando

da liberação e saída do pátio, visando garantir que não houve danos durante o período de estadia. O

formulário de vistoria de liberação deverá ser assinado pelo proprietário/condutor ou arrematante por

leilão, que deverá ser identificado no ato da retirada.

c) Vistoria do veículo na liberação do veículo para leilão.

Os mesmos procedimentos de vistoria realizados na entrada do veículo devem ser realizados quando

da liberação para leilão, visando cadastrar e manter o histórico do veículo durante todas as fases do

processo.

d) Após o ingresso do veículo no pátio, o mesmo só será liberado após prévia autorização da

fiscalização do DER/SP, quando comprovada a regularização dos motivos que deram origem a

remoção pela fiscalização de trânsito e o pagamento das despesas com o reboque e as diárias

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relativas ao tempo em que esteve no depósito, além da apresentação da documentação do veículo

devidamente regularizada, ou quando efetivado através de leilão.

e) Na situação em que ocorrer a regularização das condições administrativas do veículo e para a sua

retirada, o proprietário ou seu representante legal munido de Procuração por instrumento Público,

deverá dirigir-se ao agente publico responsável pela liberação de veículos, munido dos seguintes

documentos em original ou cópia autenticada.

-Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo;

-Carteira de habilitação (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação,

deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);

-Carteira de identidade.

-No caso de pessoa jurídica, também é necessária autorização, por instrumento público, do

responsável pela Empresa, segundo o Contrato Social, assim como cópia autenticada do mesmo.

Estes documentos serão verificados pelos policiais militares rodoviários responsáveis pela liberação

do veículo, ou agente público previamente designado, sendo então emitido um Auto de Liberação de

Veículo – ALV.

Posteriormente, o condutor/proprietário receberá uma guia para pagamento relativo às diárias e

serviço de reboque.

f) Para todos os efeitos, somente serão liberados os veículos, de imediato, com pagamento das

dívidas efetuado nos bancos.

g) A CONTRATADA deverá registrar e guardar cópia de todos os documentos envolvidos no

processo.

h) As imagens de segurança do pátio, contendo entrada e saída de todos os veículos, deverão ser

gravadas e arquivadas. Devendo ser disponibilizadas ao DER/SP sempre que solicitadas e na forma

da lei.

i) Os veículos que foram objeto de remoção por se encontrarem foras das condições de

trafegabilidade, em decorrência de ausência ou deficiência de quaisquer componentes ou

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equipamentos obrigatórios estipulados no Código de Trânsito Brasileiro, terão a sua liberação

condicionada, ainda, além das quitações acima delineadas, ao seu pronto reparo;

j) Nos casos em que não for possível o reparo no próprio pátio o veículo será liberado, após quitação

das dívidas, mediante autorização do agente público responsável pela liberação. As eventuais

liberações dos veículos nessas condições, será condicionada ao transporte sobre guincho e de

integral responsabilidade do próprio condutor/proprietário.

k) Toda liberação e remoção dos veículos, somente poderão ser realizadas através da autoridade de

trânsito ou de seus agentes e, nos casos de infração penal, com autorização da autoridade policial ou

de seus agentes.

2. Serviços de apoio ao DER/SP para realização de leilões públicos de veículos

removidos.

2.1 Área especifica para exposição dos veículos rel acionados para o leilão programado

Deverá ser delimitada e isolada uma área para acomodação dos veículos relacionados para cada

sessão do leilão. Essa área deverá ser organizada para que os veículos sejam dispostos em vagas

individualizadas, garantindo acesso e a circulação para a visitação dos veículos pelo público que irá

participar do leilão, sem prejuízo da devida guarda dos demais veículos e sem custos adicionais para

o DER/SP.

O acesso do público à essa área deverá ser totalmente independente das áreas destinadas aos

depósitos dos veículos removidos.

Não serão admitidas as circulações de publico nas áreas específicas dos depósitos não envolvidos

na sessão de leilão.

2.2. Área especial para realização da sessão de lei lão

Deverá ser disponibilizada uma área para a realização do leilão, sendo necessário:

• Área totalmente coberta e fechada, isolando ações externas, como por exemplo, luz natural e

ventos;

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• A área deverá ser dimensionada considerando a presença de até 200 pessoas participando de

cada sessão do leilão;

• Palco preparado para a utilização do leiloeiro do DER/SP durante as sessões de leilões, assim

como para a utilização dos auxiliares administrativos executando os serviços de apoio;

• Projetor e telão, para exibição das fotos e dados dos itens que serão leiloados.

• Sistema de som compatível com as dimensões do local, para realização do evento.

• Cadeiras para todos os participantes do leilão;

• Sistema informatizado para o acompanhamento dos valores de arremate dos itens.

• Serviço de segurança qualificada para acompanhamento do leilão;

• Banheiros masculino e feminino;

• Bebedouros;

As quantidades de equipamentos e materiais necessários são as seguintes:

• 200 (duzentas) cadeiras;

• 02 (dois) projetores e 02 (dois) telões;

• 02 (dois) computadores portáteis;

• 01 equipamento de som com 03 microfones;

• 01 Gerador de energia auxiliar de no mínimo 60 kva;

• Conexão com internet.

2.3. Procedimentos para apoio ao DER/SP na preparaç ão das sessões de leilões de venda de

veículos:

A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para a realização dos leilões,

conforme relacionado abaixo:

a.) Preparar e posicionar todos os veículos relacionados pelo DER/SP para a sessão específica de

leilão.

b.) Separar e posicionar os veículos na área específica para visitação do público interessado.

c) Conferir todas as documentações dos veículos relacionados para o leilão;

d) Fotografar chassis, motor e condições gerais dos veículos;

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e) Elaborar todo o material que será exibido nos telões durante a sessão dos leilões;

f) Providenciar a presença de funcionários da CONTRATADA durante o período de visitação do

público interessado;

g) Os recursos humanos mínimos necessários por sessão de leilão são os seguintes:

• 02 Auxiliares administrativos

2.4. Procedimentos para apoio ao DER/SP na entrega dos veículos leiloados

A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para a liberação dos veículos

arrematados nos leilões.

a.) Os mesmos procedimentos de vistoria realizados na entrada do veículo devem ser realizados

quando da liberação e saída do pátio, visando garantir que não houve danos durante o período de

estadia. O formulário de vistoria de liberação deverá ser assinado pelo arrematante.

b) A CONTRATADA deverá providenciar todo o suporte necessário ao DER/SP para os

procedimentos de descaracterização do veículo arrematado.

c) A CONTRATADA deverá providenciar todo o suporte necessário ao DER/SP para os

procedimentos administrativos de entrega do veículo arrematado.

3. Fornecimento de equipamentos para uso geral

Para o perfeito desenvolvimento dos serviços estão previstos o fornecimento dos seguintes

equipamentos, por pátio:

� 02 (duas) empilhadeiras com capacidade de até 2.500 kg;

� 04 (quatro) micro computadores;

� 02 (duas) impressoras multifuncionais coloridas;

� 01 (uma) impressora de etiquetas com material resistente a intempéries;

� 04 (quatro) câmeras com no mínimo 4 mega pixels.

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ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRONICO N.º

PROCESSO N.º

OBJETO:

ITEM 1 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

1.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

LOCAÇÃO

1.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 45.000 m2 – REGIÃO DE JACAREI.

Mensal 01

1.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 65.000 m2 – REGIÃO DE ARARAQUARA.

Mensal 01

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO ITEM 2 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

2.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

LOCAÇÃO

2.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 95.000 m2 – REGIÃO DE CAMPINAS.

Mensal 01

2.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos

Mensal 01

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recolhidos – Área de 45.000 m2 – REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE.

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO

ITEM 3 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

3.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

LOCAÇÃO

3.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 52.000 m2 – REGIÃO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO.

Mensal 01

3.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 58.000 m2 – REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Mensal 01

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO

ITEM 4 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

4.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

LOCAÇÃO

4.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 80.000 m2 – REGIÃO DE ITAPETININGA.

Mensal 01

4.3 Locação, manutenção de pátio Mensal 01

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para depósito de veículos recolhidos – Área de 93.000 m2 – REGIÃO DE ARAÇARIGUAMA.

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO Declaramos conhecer e aceitar todas as condições deste Edital e de seus anexos e comprometemo-nos a cumprir as obrigações pelo preço constante na planilha acima. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.

Vedada a identificação das licitantes sob pena de d esclassificação

ATENÇÃO SENHORES LICITANTES

Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima, será verificado, no arquivo anexo à Proposta, se for solicitado no edital, os campos constantes nas propriedades do documento, onde DEVERÁ SER EXCLUIDO QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO O U OUTRO TIPO DE CARACTERES , sob pena de desclassificação da Proposta. Para tanto solicitamos a todos observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente: -Clicar na aba “Arquivo e Propriedades”, dependendo da versão do software utilizado. -Clicar na aba “Resumo” e apagar as informações constantes nos campos do “Título, Autor e Empresa”, as quais identificam a licitante.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO - DECRETO Nº. 42.911, DE 06/03/1998.

(MODELO)

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),

interessada em participar no processo licitatório nº, do (órgão promotor do certame), declaro, sob as

penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome

da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, de de

----------------------------

representante legal

(com carimbo da empresa)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO – LEI ESTADUAL nº. 10.218, de 12/02/1999 .

(MODELO)

...........................(nome da empresa)................................, inscrita no CNPJ sob n°........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, declara para fins de direito e, em especial para atender ao Edital de Convocação para o certame licitatório em referência, inexistir qualquer impedimento legal para participarmos de licitações e/ou contratações com a administração pública, conforme estabelece a Lei Estadual nº.10.218 de 12/02/1999, “in verbis”: Art. 1º - Vedada à Administração Centralizada e Autárquica do Estado, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas, a contratação de serviços e obras com empresas que, na qualidade de empregadoras, tenham tido diretor, gerente ou empregado condenado por crime ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, cor, de sexo, ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego. § 1º - A vedação de que trata este artigo aplica-se pelo prazo de 2(dois) anos ou da pena privativa de liberdade, a que tiverem sido condenados quaisquer dos agentes indicados no “caput”, se superior a esse prazo, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. § 2.º - O disposto neste artigo estende-se às sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, bem como às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, cujos dirigentes deverão adaptar a vedação de que trata no respectivo regulamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta lei. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, de de

...........................................................

(assinatura do representante legal)

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ANEXO V

NORMAS RELATIVAS A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

(ART. 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

(MODELO)

Eu,...................................(nome completo).................................., representante legal da empresa

........................(nome da pessoa jurídica)................................, interessada em participar no processo

licitatório .......................................do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São

Paulo, declara expressamente que cumpre as normas relativas a saúde e segurança do trabalho,

nos termos da Portaria CVS-2 de 13/02/91 do Centro de Vigilância Sanitária (Lei nº 6.544/89, Artigo

27, inciso V e Artigo 34)

São Paulo, de de.........

______________________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO VI

PORT-SUP/DER-047-22/06/92

Fixa procedimentos para aplicação das disposições contidas na Resolução SIEV-38, de 02/04/92, referentes a aplicação de penalidades nas compras e serviços não vinculados a obras, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: 1. que o prazo de convocação do adjudicatário para assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, quando for o caso, prestar a garantia, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra justo motivo, nos termos do artigo 61 e parágrafo único, da Lei no. 6.544/89; 2. que os prazos de início, de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 52 ,da Lei nº. 6.544/89; 3. que a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nas condições estabelecidas pelo D.E.R., bem como que o atraso injustificado na execução do objeto contratado, ou a sua inexecução, estão sujeitos a aplicação de penalidades, nos termos dos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº. 6.544/89, de conformidade com as disposições da Resolução SIEV-38, de 02/04/92; 4. que eventuais prorrogações de prazo autorizadas a pedido do interessado, na forma estipulada nos itens 1 e 2, exceto as motivadas por caso fortuito, de força maior ou outras superveniências imprevistas; ou ainda no caso de atraso na execução do objeto contratado, o reajustamento contratual só será admissível considerados os prazos inicialmente estabelecidos, RESOLVE: Artigo 1º - sem prejuízo do disposto no artigo 80, parágrafo 1º, da Lei 6.544/89, serão aplicadas, pelas autoridades delegadas pela Portaria SUP/DER-30-06/03/90, dentro dos limites de suas competências, as sanções resultantes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo adjudicatário ou contratado. Artigo 2º - Homologada a adjudicação ou autorizada a contratação, a convocação do adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, se for o caso, para prestar a garantia, deverá ser feita, pelos órgãos de compras, através de publicação no Diário Oficial do Estado, juntando-se ao processo o recorte e respectiva data. Parágrafo único - O prazo para atendimento da convocação será de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação. Artigo 3º - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, implicará a aplicação de multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do respectivo contrato ou do Instrumento equivalente. § 1º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos dos artigos 25, § 3º, e 61, § 2º, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço. § 2º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação ou a contratação, no respectivo processo.

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§ 3º - Da penalidade aplicada, deverão ser notificados os interessados, através de publicação no Diário Oficial do Estado e a Comissão de Registro Cadastral, com a devida comprovação no processo, seguida de seu envio ao órgão contábil para o recolhimento da multa. Artigo 4º - Do contrato ou instrumento equivalente deverão constar os prazos de início, etapas de execução, quando for o caso, e de conclusão do objeto contratado. § 1º - A entrega imediata será considerada como sendo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato ou da fixada para o seu início ou, em se tratando de instrumento equivalente, da sua entrega à contratada. § 2º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento. § 3º - Em se tratando de prorrogação de prazo, esta se inicia no dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que este tiver ocorrido em dia sem expediente no DER. Artigo 5º - Pelo não cumprimento do prazo máximo fixado no contrato ou instrumento equivalente, para a entrega do material ou execução do serviço, serão aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não cumprida: a) atraso até 30 (trinta) dias - multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso; b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso. § 1º - Nas contratações com cláusula de reajustamento, o valor do ajuste a servir de base de cálculo da multa será o valor original reajustado até a data prevista para a sua execução. § 2º - Se o material ou o serviço não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou refazê-lo, no prazo de (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito do órgão recebedor, que deverá anexar ao processo os respectivos documentos. § 3º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para a execução do ajuste, nos termos do artigo 5º, e/ou vencimento do estabelecido no § 2º deste artigo. Artigo 6º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da parte obrigacional não cumprida. Artigo 7º - Pela, inexecução total do ajuste, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente. Artigo 8º - Ocorrendo as inadimplências mencionadas nos artigos 5º a 7º, o fato será comunicado pelo órgão recebedor do material ou do serviço, com o cálculo da multa, e, se for o caso, outras penalidades, ao órgão de compras, que submeterá a sua aplicação à decisão da autoridade competente. Artigo 9º - Da aplicação das multas o contratado será notificado por escrito ou através de publicação no Diário Oficial do Estado, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e", obedecidos os § 1º, 2º e 4º, do mesmo artigo, da Lei 6.544/89. O documento comprobatório da notificação deverá ser juntado ao processo. § único - A imposição da penalidade deverá ser comunicada à Comissão de Registro Cadastral, com a devida comprovação. Artigo 10 - O valor da multa será descontado da garantia oferecida, quando houver, com a sua conseqüente perda, ou dos pagamentos devidos pelo D.E.R., respondendo, em qualquer hipótese, o contratado pela sua diferença, quando os seus créditos forem insuficientes. § 1º - A liberação da garantia fica condicionada ao desconto total do valor da multa dos pagamentos efetuados ou ao seu recolhimento, parcial ou total, pelo inadimplente. § 2º - Não sendo o inadimplente credor do D.E.R., a multa imposta deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua notificação. Artigo 11 - As multas previstas nos artigos 5º, 6º e 7º são autônomas e serão aplicadas cumulativamente, em consonância com a inadimplência verificada.

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Artigo 12 - As multas aplicadas não impedem a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o DER ou da propositura de declaração de inidoneidade, obedecidas as disposições contidas no artigo 81, bem como a rescisão unilateral do ajuste, nos termos dos artigos 77 e 78, todos da Lei 6.544/89. Artigo 13 - As disposições desta Portaria se aplicam também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 14 - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação da UFESP, a partir do vencimento do prazo fixado no parágrafo 2º, do artigo 10, até a data ao seu recolhimento. Artigo 15 – Esta Portaria deverá constar como fundamento legal nos Editais e nos Contratos, entrando em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1992.

ENGº ANTONIO BARQUETE SUPERINTENDENTE

PORT-SUP/DER-081-23/11/92 Modifica o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria SUP/DER-047, de 22/06/92, dando, assim, nova regulamentação sobre o valor base para cálculo das multas. O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições dos Decretos nºs 35.262, de 08/07/92, e 35.527, de 21/08/92, RESOLVE: Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria SUP/DER-047, de 22/06/92 passa a ter a seguinte redação: ”Artigo 5º - Pelo não cumprimento do prazo máximo fixado no contrato ou instrumento equivalente, para a entrega do material ou execução do serviço, serão aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não cumprida: a) atraso até 30 (trinta) dias – multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso; b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias – multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso. § 1º - Nas contratações com cláusula de atualização e/ou reajustamento de preços, o valor do ajuste a servir de base para o cálculo de multa será o valor original (proposta) atualizado e reajustado nos termos e conforme as datas determinadas no instrumento de contratação, considerados os prazos inicialmente estabelecidos. § 2º - Se o material ou o serviço não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou refazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito do órgão recebedor, que deverá anexar ao processo os respectivos documentos. § 3º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para a execução do ajuste, nos termos do artigo 5º, e/ou vencimento do estabelecido no § 2º deste artigo.”. Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1992.

ENGº JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS SUPERINTENDENTE

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N° DATA:

LIVRO N° FLS. N°s.

PREGÃO ELETRÔNICO N°

PROCESSO Nº

EXPEDIENTE Nº

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

DER/SP: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO

PAULO , à ......................., n° ..............., CEP. ............, .................., neste ato

representado pelo seu ......................Senhor..........................., portador da

cédula de identidade RG. N°...................., e inscrito no CPF sob n°

............................., doravante denominado simplesmente DER/SP

.

CONTRATADA: ..................................., inscrita no CNPJ sob n° ........................, com sede à

rua .................................... – na cidade de................... - .................., CEP

..........................., neste ato representada pelo seu ............................., portador

da cédula de identidade RG n° ...........................e inscrito no CPF sob n°

............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

AUTORIZAÇÃO: Do Senhor........................., de ................de ........ de 2015, às fls. .................do

PROCESSO N° ................... - PREGÃO ELETRÔNICO Nº..........................

DISPOSITIVOS

LEGAIS: Este contrato obedece às normas fixadas no edital de PREGÃO ELETRÔNICO

Nº..............., regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,

Decreto nº. 49.722, de 24 de junho de 2005, Decreto nº 48.999 de 29 de

setembro de 2004, pela Resolução CC nº 27 de 25 de maio de 2006, alterada

pela Resolução CC nº 52 de 26 de novembro de 2009, aplicando-se,

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual 6.544 de 22.11.1989, Decreto

Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19

de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,

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inclusive a Portaria SUP/DER-047-22/06/1992, alterada pela Portaria

SUP/DER-081-23/11/1992, e as seguintes cláusulas e condições que

reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a execução de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

DE PÁTIO PARA O DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS IRREG ULARES QUE FORAM

RECOLHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS RODOVI AS PAULISTAS, E QUE

APRESENTAM RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAI S, ASSIM COMO AQUELES

QUE APRESENTAM PERÍODOS SUPERIORES A 90 DIAS DE PER MANÊNCIA NOS PÁTIOS DO

DER/SP, E, TAMBÉM O APOIO NA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE LEILÕES DOS

REFERIDOS VEÍCULOS, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.

2. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade

requeridas.

3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXEC UÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado na malha rodoviária do item licitado, correndo por

conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Termo

de Referência – Anexo I do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de

R$ ________ (____________), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos

os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais

despesas de qualquer natureza.

ITEM 1 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

1.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

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LOCAÇÃO

1.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 45.000 m2 – REGIÃO DE JACAREI.

Mensal 01

1.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 65.000 m2 – REGIÃO DE ARARAQUARA.

Mensal 01

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO ITEM 2 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

2.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

LOCAÇÃO

2.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 95.000 m2 – REGIÃO DE CAMPINAS.

Mensal 01

2.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 45.000 m2 – REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE.

Mensal 01

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO

ITEM 3 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

3.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

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LOCAÇÃO

3.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 52.000 m2 – REGIÃO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO.

Mensal 01

3.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 58.000 m2 – REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Mensal 01

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO

ITEM 4 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

MENSAL

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

MENSAL

EQUIPAMENTOS

4.1 Empilhadeira com capacidade para 2.500 kg.

Veic/Mês 04

LOCAÇÃO

4.2 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 80.000 m2 – REGIÃO DE ITAPETININGA.

Mensal 01

4.3 Locação, manutenção de pátio para depósito de veículos recolhidos – Área de 93.000 m2 – REGIÃO DE ARAÇARIGUAMA.

Mensal 01

TOTAL MENSAL PRAZO CONTRATUAL 12 MESES

VALOR TOTAL DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURS OS

4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ________ (____________) sendo R$ ________

(____________) referente ao exercício de ____ e R$ ________ (____________) referente ao exercício de

____. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº ____________, devendo o restante

onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES 5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir da data fixada na Ordem de

Serviço.

5.2. O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), a

critério do DER/SP, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela

legislação vigente.

5.3. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça

mediante documento escrito, recepcionado pelo DER/SP em até 90 (noventa) dias antes do

vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

5.4. Não obstante o prazo estipulado no item 5.1 desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios

subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva na hipótese de

inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para

atender as respectivas despesas.

5.5. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a

CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

5.6. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à

CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

5.7. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este

contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

6.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os

quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

6.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes

procedimentos:

I - No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA

entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os

respectivos valores apurados.

II - O DER/SP solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a

correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

III - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte

forma:

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a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às

correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados, aplicando-se eventual desconto.

b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à

CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o DER/SP atestará a medição

mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do

relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no

primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.

V - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o DER/SP, e apresentadas na CO –

COT, à Avenida do Estado, nº 777 – 4º andar – Sala 4037 – Ponte Pequena, na cidade de

São Paulo – Capital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENT O

7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a

apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS,

correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.

7.2. Por ocasião da apresentação ao DER/SP da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de

cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio

das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência

Social - GFIP.

7.2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao

período de execução e por tomador de serviço (DER/SP) são:

• o Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

• o Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a

transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante

de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela

Internet;

• o Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;

• o Relação de Tomadores/Obras – RET

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7.2.2. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a

prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei

Complementar nº 116, de 31.07.03.

7.2.2.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal de São Paulo

nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas

pelas Leis municipais nos 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos

Municipais nos 53.151, de 17.05.2012 e 52.703, de 05.10.2011, o DER/SP, na qualidade de

responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente 2% (dois por cento) do valor da nota-

fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva

importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos

serviços.

7.2.2.2. Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota

do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão.

7.2.2.3. Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a

retenção do ISSQN pelo DER/SP, deve ser apresentada a apresentação de comprovação de

recolhimento pela Contratada:

Obs.: O DER/SP, órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, terá o

prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento

efetuado pelo serviço tomado.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a

Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se

preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

7.2.3. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de

cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN,

quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês

imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do

vencimento do prazo legal para o recolhimento.

7.2.4. A não apresentação dessas comprovações assegura ao DER/SP o direito de sustar o

pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

7.3. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711,

de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o DER/SP

reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança

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equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte)

do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil

imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

7.3.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a

Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE

SOCIAL”.

a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento

incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação

própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.

b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada

a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério do DER/SP proceder a retenção/

recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.

7.3.2. O DER/SP emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada Contratada

(por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de

cobrança pela Contratada, o DER/SP se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores

retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.

7.3.3. Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar

ao DER/SP:

a) Cópia da Folha de Pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando

o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados

colocados à disposição desta e informando:

• Nomes dos segurados;

• Cargo ou função;

• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das

contribuições previdenciárias;

• Descontos legais;

• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;

• Totalização por rubrica e geral; e

• Resumo geral consolidado da folha de pagamento.

b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por DER/SP, com as

seguintes informações:

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• Nome e CNPJ do DER/SP;

• Data de emissão do documento de cobrança;

• Número do documento de cobrança;

• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;

• Totalização dos valores e sua consolidação.

c) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues ao DER/SP na mesma

oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

7.4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da

Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do

Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da

realização de cada pagamento.

7.5. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da

Contratada no Banco do Brasil S/A, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será

estabelecida, observadas as seguintes condições:

a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura,

acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção

competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que

trata o inciso IV do item 8.2 da cláusula oitava;

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com

incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que

corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

7.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do

artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)

ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE

8.1. Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido no art. 4º do

Decreto estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003, o valor mensal devido pelo DER/SP será

reajustado anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor

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elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE,

observada a fórmula estabelecida no § 5º, do art. 1°, da Resolução CC – 79, de 12.12.2003.

R= Po.[ (IPC) -1 ]

IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste;

Po = preço inicial da prestação mensal do contrato no mês de referência dos preços ou preço do

contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de

referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

8.2. A periodicidade anual de que trata o item 8.1 desta cláusula será contada a partir de

FEVEREIRO/2015.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1. À CONTRATADA, além das obrigações constantes Especificações Técnicas, daquelas

estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial

as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

II – Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço, preposto(s) com poderes para

atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.

III – Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se

pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da

execução do contrato.

IV – Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em

especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela

Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das

normas e procedimentos internos do DER/SP, das normas de engenharia de segurança, medicina e

meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando

solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de

Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09,

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respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da

Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e

instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número

total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.

V – Apresentar ao DER/SP, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e

encargos, incluindo comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de

trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados

que prestam ou tenham prestado serviço ao DER/SP, por força deste contrato.

VI – Fornecer vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, sem

nenhum ônus para esses e para o DER/SP.

VII – Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade do DER/SP.

VIII – Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal que interfiram

na execução dos serviços e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

IX – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao DER/SP ou a terceiros decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização do DER/SP em seu acompanhamento.

X – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na fase da licitação, indicadas no

preâmbulo deste termo, apresentando ao DER/SP, inclusive, a licença de funcionamento

correspondente a cada exercício.

XI –Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, devidamente

registrados em suas carteiras de trabalho;

XII - Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições

previstas em normas coletivas da categoria profissional;

XIII – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados,

sem repasse de qualquer ônus ao DER/SP, para que não haja interrupção dos serviços prestados.

XIV – Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de

qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.

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XV – Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada

inconveniente, no prazo que for determinado.

XVI - Atender de imediato às solicitações do DER/SP quanto às substituições de empregados não

qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

XVII - Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas

dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do DER/SP;

XVIII – Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e

provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;

XIX – Instruir seus empregados quanto as necessidades de acatar as orientações do DER/SP,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais

como prevenção de incêndio nas áreas do DER/SP;

XX – Dar ciência imediata e por escrito ao DER/SP sobre qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

XXI – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações

sobre seus serviços.

XXII – Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas

condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os

equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede

elétrica;

XXIII– Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

XXIV – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXV – Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos

serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar

atendimento a eventuais necessidades;

XXVI – Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no

exercício de suas funções.

XXVII - Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada

otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos

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serviços e à satisfação do DER/SP, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de

trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo

as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.

XXVIII - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de

funcionamento do DER/SP;

XXIX – Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo DER/SP, quando estiverem em desacordo

com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.

XXX – Responder ao DER/SP pelos danos ou avarias causados por seus empregados e

encarregados ao patrimônio do DER/SP, especialmente em equipamentos, materiais e pela

desconexão de aparelhos eletro-eletrônicos, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas

atividades.

XXXI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e

comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e

municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste

contrato, sem a transferência de qualquer ônus à DER/SP.

9.2. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento pessoal para liberação dos veículos, de 2a. a

6a. feira, das 09:00 às 17:00h, nos dias úteis e aos sábados das 09:00 às 14:00, exceto nos feriados

estaduais e federais.

9.3. Manter apólice de seguro atualizada para cobertura total de todo e qualquer sinistro que

venha a ocorrer aos veículos sob a guarda do Estado.

9.4. Responder pecuniariamente, perante o DER/SP ou terceiros, por eventuais danos ou furtos

praticados nos veículos removidos pela fiscalização de trânsito.

9.5. A CONTRATADA é ampla e integralmente responsável por qualquer passivo ambiental criado

na área do pátio de guarda de veículos, devendo arcar com ônus e licenças necessárias para a

atividade, bem como autuações, notificações ou penalizações resultantes de fiscalização

ambiental.

9.6. A CONTRATADA deverá apresentar trimestralmente documentação que ateste regularidade

de funcionamento dos seus pátios e demais documentos que atestem as regularidades exigidas

para a atividade.

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9.7. Manter toda a área do pátio exclusivamente para receber veículos referentes à demandas do

DER-SP e os legalmente habilitados pela Autarquia.

9.8. A CONTRATADA deverá manter os padrões visuais de uniformes para todos os funcionários

e mobiliário, de acordo com os padrões do DER/SP.

9.9.A CONTRATADA deverá manter os padrões de serviços (operação básica) em conformidade

com os padrões do DER/SP.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO DER/SP

10.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o DER/SP obriga-se a:

I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

II – Expedir Ordem de Serviço, na forma prevista na cláusula segunda, com indicação do local em

que o serviço deverá ser executado, bem como do servidor responsável pelo seu acompanhamento.

III – Exercer a fiscalização dos serviços.

IV – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às

suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da

CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.

V – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente

venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.

VI - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas

aplicando-se os devidos fatores de desconto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTRO LE DA REALIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS

11.1. O DER/SP exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou

por prepostos designados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execu ção do

objeto contratado, podendo para isso:

11.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada

que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

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11.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para

comprovar o registro de função profissional;

11.4. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o

equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos

padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais

sanções disciplinadas em contrato;

11.5. A fiscalização dos serviços pelo DER/SP não exclui, nem reduz a completa responsabilidade

da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO C ONTRATUAL

12.1. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA

prestou garantia sob a modalidade ____________, no valor de R$ ____________, correspondente a

2% (dois por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei

Federal nº 8.666/93.

12.2. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo

que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do

respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia

corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras

modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.3. O DER/SP fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade

responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da

penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o

débito.

12.4. Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a

proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 03 dias,

contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos

subsequentes.

12.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as

obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o

artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃ O OU TRANSFERÊNCIA

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

13.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão

ou transferência, total ou parcial.

13.2.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS

CONTRATADOS

14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do DER/SP, até o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

14.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente

Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES

15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica do Estado de

São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.

15.2. A penalidade de que trata o item anterior desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais

cominações legais e das multas previstas na Portaria SUP/DER-047-22/06/1992, alterada pela

Portaria SUP/DER-081-23/11/1992, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser

registrada no CAUFESP e nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica

(www.sancoes.sp.gov.br).

15.2.1. Além das multas previstas nas Portarias mencionadas no item 15.2 acima, o não

cumprimento das obrigações contratuais, ou cumpridas em desacordo com o estabelecido nestas

normas, sujeitará as seguintes penalidades, sendo que as mesmas deverão ser precedidas de

Advertência por escrito.

15.3. Atrasar a entrega do pátio, em perfeita condição operacional e documental, sem autorização

para funcionamento por todos os órgãos responsáveis e sem motivos justificáveis, serão aplicadas as

multas previstas na Portaria SUP/DER-047-22.06.1992, alterada pela Portaria SUP/DER-081-

23.11.1992, em seu Artigo 5º:

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a) atraso até 30 (trinta) dias - multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;

b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por

dia de atraso.

15.4. Não disponibilizar os serviços de atendimento ao público interno e externo.

-Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação

15.5. Não disponibilizar os serviços de atendimento ao público interno e externo.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação

15.6. Prestação de serviço de atendimento ao condutor/proprietário inadequado ou indevido. A

comprovação de bom atendimento cabe a CONTRATADA através da gravação de som e

imagens, bem como envio em tempo hábil ao DER para avaliação;

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 3% (três por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação

15.7. Não realizar ou realização de vistoria de veículo incompleta:

-Penalidade prevista: Será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor de medição, cobrada em

relação ao mês em que foi originada a reclamação. Além do pagamento completo de qualquer

eventual reclamação posterior de avarias e/ou sumiço de peças dos veículos.

15.8. Não disponibilizar no período contratual mão de obra prevista neste edital;

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação;

15.9. Não inserir os dados e informações dos veículos removidos, liberados e/ou leiloados, em

sistema único e informatizado, fornecido pelo DER-SP ou inserir de forma incompleta;

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação;

15.10. Não disponibilizar equipamentos e materiais em perfeita condição de uso, nas quantidades

e tipos previstos.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que foi originada a reclamação;

15.11. Não manter toda a área do pátio exclusivamente para receber veículos referentes à

demandas do DER-SP e os legalmente habilitados pela Autarquia.

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- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, por mês

de permanência de veículos advindos de origens diferentes da demanda do DER-SP.

15.12. Não manter os padrões visuais de uniformes para todos os funcionários e demais

especificações, de acordo com os padrões definidos pelo DER/SP.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade.

15.13. Não cumprir as rotinas de serviços previstas para os serviços básicos do pátio, conforme os

padrões definidos pelo DER/SP.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade

15.14. Não cumprir as rotinas de serviços previstas para os serviços de apoio ao DER/SP para

realização de leilões públicos de veículos removidos, conforme os padrões definidos pelo DER/SP.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada em

relação ao mês em que for constatada a desconformidade.

15.15. Guardar veículos sem estar devidamente documentados através de ARV elaborado pela

PMRv ou outros agentes de fiscalização autorizados, salvo solicitação do DER/SP,

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade.

15.16. Liberar veículos sem estar devidamente documentados através de ALV elaborado pela

PMRv ou outros agentes de fiscalização autorizados, salvo solicitação do DER/SP,

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor de medição, cobrada

em relação ao mês em que for constatada a desconformidade. Além do pagamento completo de

qualquer eventual reclamação posterior de avarias e/ou sumiço de veículos.

15.17. Aceitação de pagamento indevido e não previsto.

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 25% (vinte cinco por cento) do valor de medição,

para cada veículo envolvido, cobrada em relação ao mês em que for constatada a

desconformidade.

15.18. Cobranças ilícitas e/ou indevidas feitas pela Contratada e/ou seu(s) funcionário(s).

- Penalidade prevista: Será aplicada multa de 25% (vinte cinco por cento) do valor de medição,

para cada veículo envolvido, cobrada em relação ao mês em que for constatada a

desconformidade.

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15.19. Disposições Gerais:

a) Se constatado problema gerado por funcionário(s) da CONTRATADA, o DER/SP solicitará a(s)

sua(s) substituição(ões) imediata(s).

b) As multas serão independentes entre si. A aplicação de qualquer dessas multas não exclui a

aplicação de outras, bem como das demais penalidades previstas em Lei.

c) A aplicação e pagamento de multa, não exime a responsabilidade da Contratada do

pagamento das eventuais avarias/danos, veículos furtados em seu pátio ou outros prejuízos

acarretados aos usuários.

15.20. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENT O DOS DIREITOS DO

DER/SP

16.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos

nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº

8.666/93.

16.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do DER/SP nos casos de rescisão

administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº

6.544/89.

16.3. Em qualquer dos casos que resulte em rescisão contratual, fica a CONTRATADA obrigada a

manter a guarda dos veículos sob sua responsabilidade, sem recebimento por esses serviços,

pelo prazo de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Fica ajustado, ainda, que:

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos :

a) o Edital de Licitação nº ____________ e seu anexos;

b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;

c) a Portaria SUP/DER-047-22/06/1992, alterada pela Portaria SUP/DER-081-23/11/1992.

II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho

de 2002, Decreto nº. 49.722, de 24 de junho de 2005, Decreto nº 48.999 de 29 de setembro de 2004,

pela Resolução CC nº 27 de 25 de maio de 2006, alterada pela Resolução CC nº 52 de 26 de

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novembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual 6.544 de 22.11.1989, Decreto Estadual nº

47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais

normas regulamentares aplicáveis à espécie.

III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em via única

que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos

de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

---------------------------------------- -------------------------------------------

DER/SP .......................... Contratada .... ............................

TESTEMUNHAS

................................................... ...................................................

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ANEXO VIII

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Órgão:

Contrato nº.

Objeto:

DER/SP:

Contratada:

Na qualidade de DER/SP e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do

seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,

até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas

formas legais e regimentais, exercerem o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade

com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, de de de

______________

DER/SP

______________

Contratada

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ANEXO IX

PROCESSO Nº.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

DATA :

CONTRATO Nº

OBJETO:

CONTRATADA:

(Órgão requisitante: .../..)

ORDEM DE SERVIÇO

Aos ( .....) dias do mês de de , na ................................, nº. ........., na cidade

de............., presentes pela CONTRATADA o Sr. ................................e pelo DER o Sr.

...................................., é entregue ao representante da CONTRATADA a ORDEM DE SERVIÇO,

inclusive cópia do contrato, termo de referência e nota de empenho, do objeto do contrato acima,

pelo que, lavrado, lido perante todos e por todos assinado o presente termo, o qual é o documento

bastante para fixar a data de ....../........./......... para o i nício do prazo de execução contratual , a

partir da qual passa a ser também responsabilidade do Gestor (Órgão requisitante: ____) o

acompanhamento e fiscalização do ajuste.

São Paulo, de de

_________________________________

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

_______________________________

DER/SP

_______________ ___________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO X

DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS

1. Os cálculos abaixo devem ser efetuados a partir do balanço patrimonial do último exercício

social.

Índice de Liquidez

Corrente (ILC) =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral

(ILG) =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Endividamento

(IE) =

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

2. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes resultados:

Liquidez Corrente = Índice maior ou igual a 1,00

Liquidez Geral = Índice maior ou igual a 1,00

Endividamento = Índice menor ou igual a 1,00

São Paulo, de de

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Assinatura do Representante legal

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Assinatura do Contador da Empresa