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    2012 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor.

    OAB 2 Fase

    Direito ConstitucionalComo Descobrir Qual a Pea a Ser Perfeita?Cristiano Lopes

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    Direito Constitucional

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    COMO DESCOBRIR QUAL A PEA A SER FEITA?Prof. Cristiano Lopes

    Meus queridos constitucionalistas, prepararei um presente-surpresa para vocs,que ser extremamente til para a reta final de seus estudos rumo aprovao noExame de Ordem!Trata-se de um guia sobre o cabimento de cada pea, que ir lhe ajudar aacertar qual petio redigir no dia 21/10/2012.Aps ler o guia que segue, teste-o com as vrias peas que enviamos a vocs... Atcnica sempre a mesma: ao ler o caso, realize uma srie de perguntas. A partirdas respostas que voc der, chegar pea cabvel.Uma tima prova para vocs!Forte abrao e bons estudos,Cristiano Lopes

    HABEAS CORPUS

    1. Pode atacar tanto ato administrativo quanto judicial;2. Que viole direito de locomoo (ir e vir)3. Detalhe muito importante: no admite dilao probatria assim como o MS.Por isso, os fatos relativos causa no devem ser daqueles que necessitam dedilao probatria mais ampla do que a que se pode fazer por meio da anlise

    de documentos.4. Uma pegadinha para vocs pode ser fazer parecer que o caso de habeascorpus quando o mesmo de agravo de instrumento (uma priso civil ilegal, porexemplo), justamente pelo fato de que a matria daquelas que, pelanecessidade de dilao probatria, o HC no comporta.5. Detalhe sobre priso civil ilegal: ver se o caso no se encarta na hiptese desmula vinculante.Logo, cabvel o Habeas Corpus.

    HABEAS DATA

    1. Voc ir atacar um ato administrativo? Sim.2. Esse ato violou seu direito personalssimo de:a) conhecer informaes relativas a sua prpria pessoa constantes de registro oubanco de dados de entidades governamentais ou de carter pblico;b) retificar dados constantes desses registros ou banco de dados;c) anotar, nos assentamentos do interessado, contestao ou explicao de dadoverdadeiro mas justificvel.Logo, cabvel o Habeas Data.

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    MANDADO DE SEGURANA

    1. Se o MS for contra ato judicial, necessariamente voc ter uma deciso queno transitou em julgado e que:a) irrecorrvel;b) ou, pelo menos, que atacvel por um recurso no dotado de efeitosuspensivo.2. A finalidade do MS contra ato judicial ser ou (i) fazer as vezes do recurso ou (ii)conferir ao recurso efeito suspensivo que ele no possui.3. Se o MS for contra ato legislativo, voc ter um ato praticado no curso doprocesso legislativo e que viola o devido processo legislativo de criao de umdiploma legal.4. Se o MS for contra ato administrativo, voc ter que observar o seguinte:a) esse ato pode ser praticado por ente pblico ou privado. Se for privado,cuidado para ver se o ato tem feio pblica ou se de mera gesto (esse ltimo

    no pode ser atacado por MS);b) pode ser comissivo ou omissivo; ele pode j existir ou ainda no existir (MSrepressivo ou preventivo);b) preciso ter tido cincia do ato h, no mximo, 120 dias, na data daimpetrao; esse prazo no se exaure quando temos ataque a ato omissivo oucontinuado;c) preciso que o elemento ftico do direito subjetivo do impetrante sejacomprovvel, exclusivamente, por meio de prova documental;d) preciso que o ato (presente ou futuro) gere ameaa ou leso concreta aoimpetrante. Preenchida alguma das situaes acima.

    Logo, cabvel ser o Mandado de Segurana.

    MANDADO DE SEGURANA COLETIVO

    1. Voc ir atacar uma deciso judicial? No.2. O problema envolve direito de pessoas determinadas ou o direito decoletividades? De coletividades.3. Qual o direito coletivo em discusso? Pode ser coletivo ou individualhomogneo.4. O direito coletivo que deve ser protegido est sendo violado ou ameaado por

    um ato de feies pblicas (praticado tanto por ente pblico quanto por enteprivado delegatrio de funo pblica)? Sim.5. possvel comprovar os fatos de onde surge o direito coletivo lesado somentepor meio de prova documental? Sim6. A pessoa que teve seu direito lesado ou ameaado teve cincia h pelo menos120 dias do ato? Sim. Ou, pelo menos, se trata daquelas situaes em que acincia da leso se renova periodicamente, pelo fato de a leso acontecerrepetidas vezes no tempo e espao? Sim.7. Quem deve ajuizar a ao uma das pessoas jurdicas descritas no art. 21 daLei 12.016/09? Sim.

    Logo, cabvel o Mandado de Segurana Coletivo.

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    MANDADO DE INJUNO

    1. Combater a falta da norma regulamentadora (finalidade secundria).2. Norma constitucional de eficcia limitada.Logo, cabvel o Mandado de Injuno.

    AO POPULAR

    1. Voc dever atacar uma deciso judicial? No.2. O problema envolve direito de pessoas determinadas ou o direito decoletividades? Decoletividades.3. O direito coletivo em discusso difuso? Sim4. o direito que a coletividade tem de decretar a nulidade ou anular um atolesivo ao patrimnio pblico, indenizando o poder pblico caso seja necessrio?Sim

    5. Quem deve propor a ao uma pessoa fsica, em dia com suas obrigaeseleitorais (cidado)? SimLogo, cabvel a Ao Popular.

    AO CIVIL PBLICA

    1. Voc dever atacar uma deciso judicial? No.2. O problema envolve direito de pessoas determinadas ou o direito decoletividades? De coletividades.3. Qual o direito coletivo em discusso? Pode ser difuso, coletivo ou individual

    homogneo, desde que no esteja enquadrado em uma das hipteses do art. 1,pargrafo nico da Lei 7.347/85.4. Quem deve propor a ao? Uma das pessoas jurdicas descritas no art. 5 da Lei7.347/85 e no art. 82 do Cdigo de Defesa do Consumidor.5. verdade que h muitos casos em que possvel caber, simultaneamente,ao civil pblica e mandado de segurana coletivo? Sim. O que fazer, ento? Sevoc tiver certeza de que so cabveis os dois, use o mandado de seguranacoletivo, a menos que a questo lhe d seguros indcios de que o examinadorpretende que voc use a ACP.Logo, cabvel a Ao Civil Pblica.

    RECLAMAO CONSTITUCIONAL

    * Reclamao contra deciso judicial1. Voc ir atacar uma deciso judicial? Sim2. Ela se enquadra em algum dos modelos abaixo:a) uma deciso que viola o teor de uma smula vinculante do STF;b) uma deciso que viola pronunciamento do STF proferido nos autos de ADI,ADCou ADPF;c) uma deciso que viola outra proferida nos mesmos autos, pelo STFou STJ(ex:

    o processo, na fase cognitiva, caminhou at o RESP. Agora, na fase de execuo,o juiz de primeiro grau est a desrespeitar aquilo que o STJdecidiu);

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    d) uma deciso que usurpa a competncia do STJou do STFpara realizar certojulgamento.3. Se o caso se enquadrar em qualquer um desses, a pessoa que sofrer qualquerprejuzo decorrente das atitudes narradas pode ajuizar Reclamao.ATENO!!!A Reclamao no cabe contra deciso transitada em julgado. Logo,quando voc utiliza a reclamao contra uma deciso judicial ou (i) ela do tipoque no faz coisa julgada (ex: uma interlocutria de antecipao de tutela) ou (ii)ela tem aptido para fazer coisa julgada mas j foi atacada por recurso e, poresse motivo, no transitou em julgado.Logo, cabvel a Reclamao.

    RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL

    1. Voc ir atacar uma deciso judicial? Sim.2. Trata-se de uma deciso proferida por um tribunal ao exercitar sua

    competncia originria (ou seja, o tribunal de justia, o tribunal regional federal ouo STJ est agindo como juiz de 1 grau)? Sim.3. Sendo assim, tente encontrar uma das seguintes decises:a) acrdo proferido pelo TJou pelo TRF, que julgou de forma definitiva HCou MS,denegando o writ (ou seja extinguindo-se sem resoluo de mrito ou porimprocedncia;b) acrdo proferido por um tribunal superior (ex: STJ) no exerccio decompetncia originria, ao julgar HC, MS, HD ou MI, denegando o pleitoformulado

    4. Existe alguma outra deciso, que no seja a definida no item 2 acima, que

    pode ser atacada por ROC? Sim.5. Trata-se da deciso proferida pela Justia Federal de 1 grau (juzes federais),nas causas em que forem partes, de um lado, Estado Estrangeiro ou OrganismoInternacional e, do outro lado, Municpio ou pessoa domiciliada no Brasil.* Se uma das hipteses do n 3 ou se a hiptese do n 5 se preencher, cabvel oRecurso Ordinrio Constitucional.

    RECURSO EXTRAORDINRIO

    1. Voc ir atacar uma deciso judicial? Sim

    2. Trata-se de alguma das decises abaixo?a) acrdo de apelao que manteve a sentena, a anulou ou a reformou porunanimidade;b) acrdo de agravo de instrumento, desde que no ataque interlocutria cujoobjeto uma tutela de urgncia;c) acrdo de embargos infringentes;d) acrdo proferido no julgamento de Recurso Inominado, pelos JuizadosEspeciais, desde que no tenha concludo pela incompetncia do JECe) acrdo de Ao Rescisria;f) acrdo de HCou MSconcedidos pelo TJou pelo TRF.

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    2. necessrio alegar no recurso a violao a algum dispositivo da CF ou qualqueroutra desconformidade entre a deciso e o ordenamento constitucionalbrasileiro? Sim.3. O objeto do recurso ser o ataque exclusivo a uma questo de direito? Sim.4. A questo de direito que se pretende discutir no recurso foi apreciada peladeciso recorrida?Logo, cabvel o Recurso Extraordinrio.

    COMO DESCOBRIR QUALE A PECA A SER FEITA?

    PROF. CRISTIANO LOPESE-mail: [email protected]

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