PDF 001.pdf

8
Professora Suzele Veloso LODF Teoria e Exercícios 1 É PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br LEI ORGÂNICA DO DF I – INTRODUÇÃO O Distrito Federal é um ente político (ou federativo) atípico, anômalo, ESPECIAL, diferente em relação aos demais. Ora possui características de um Estado, ora de Município e em alguns casos possui características que não existem nem em Estados e nem em Municípios. TOME NOTA: por possui características de Estado e de Município, costuma-se dizer que o DF possui natureza HÍBRIDA Uma das grandes características que tornam o Distrito Federal ente atípico, diferente é o fato de que é de competência da União Federal manter e organizar o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal . Logo, a organização das carreiras citadas não fica a cargo do Distrito Federal, bem como a remuneração dos servidores e demais despesas dos órgãos citados. DICA: A autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União. O DF é ente federativo que possui autonomia Política, Administrativa e Financeira (autonomia PAF), consubstanciada em uma tríplice capacidade: AUTOORGANIZAÇÃO, AUTO-GOVERNO E AUTOADMINISTRAÇÃO. TOME NOTA: O DF não detém soberania. Soberania é uma prerrogativa da República Federativa do Brasil. Nos termos do art. 32 da Constituição Federal o Distrito Federal será regido por Lei Orgânica. Lei orgânica é a lei fundamental do Distrito Federal, pois estabelece preceitos jurídicos sobre a sua estrutura política legal, exigindo-se, contudo, obediência aos limites estabelecidos pela Constituição Federal. A LODF foi promulgada em 8 de junho de 1993 pela Câmara Legislativa do DF, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. TESTE SEU CONHECIMENTO: 1. (CESPE – CLDF 2006) À luz da LODF, julgue os itens seguintes: O DF rege-se por Lei Orgânica aprovada pelo Congresso Nacional. 2. (FUNIVERSA – TERRACAP – 2010) Segundo a LODF, o Distrito Federal tem autonomia A) política, financeira e administrativa. B) administrativa, somente. C) Política e financeira. D) Financeira, somente. E) política, somente. 3. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) O art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal refere-se à harmonia entre os Poderes; sendo assim, é correto afirmar que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,

Transcript of PDF 001.pdf

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    1 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    LEI ORGNICA DO DF

    I INTRODUO

    O Distrito Federal um ente poltico (ou federativo) atpico, anmalo, ESPECIAL, diferente em relao aos demais.

    Ora possui caractersticas de um Estado, ora de Municpio e em alguns casos possui caractersticas que no existem

    nem em Estados e nem em Municpios.

    TOME NOTA: por possui caractersticas de Estado e de Municpio, costuma-se dizer que o DF possui natureza

    HBRIDA

    Uma das grandes caractersticas que tornam o Distrito Federal ente atpico, diferente o fato de que de

    competncia da Unio Federal manter e organizar o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico, as Polcias Civil e Militar

    e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Logo, a organizao das carreiras citadas no fica a cargo do Distrito

    Federal, bem como a remunerao dos servidores e demais despesas dos rgos citados.

    DICA: A autonomia do DF parcialmente tutelada pela Unio.

    O DF ente federativo que possui autonomia Poltica, Administrativa e Financeira (autonomia PAF), consubstanciada

    em uma trplice capacidade: AUTOORGANIZAO, AUTO-GOVERNO E AUTOADMINISTRAO.

    TOME NOTA: O DF no detm soberania. Soberania uma prerrogativa da Repblica Federativa do Brasil.

    Nos termos do art. 32 da Constituio Federal o Distrito Federal ser regido por Lei Orgnica. Lei orgnica a lei

    fundamental do Distrito Federal, pois estabelece preceitos jurdicos sobre a sua estrutura poltica legal, exigindo-se,

    contudo, obedincia aos limites estabelecidos pela Constituio Federal.

    A LODF foi promulgada em 8 de junho de 1993 pela Cmara Legislativa do DF, votada em dois turnos com interstcio

    mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros da Cmara Legislativa.

    TESTE SEU CONHECIMENTO:

    1. (CESPE CLDF 2006) luz da LODF, julgue os itens seguintes: O DF rege-se por Lei Orgnica aprovada pelo

    Congresso Nacional.

    2. (FUNIVERSA TERRACAP 2010) Segundo a LODF, o Distrito Federal tem autonomia

    A) poltica, financeira e administrativa.

    B) administrativa, somente.

    C) Poltica e financeira.

    D) Financeira, somente.

    E) poltica, somente.

    3. (FUNIVERSA SES/DF 2009) O art. 53 da Lei Orgnica do Distrito Federal refere-se harmonia entre os Poderes;

    sendo assim, correto afirmar que so Poderes do Distrito Federal, independentes e harmnicos entre si,

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    2 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    (A) o Executivo e o Judicirio

    (B) o Legislativo e o Judicirio

    (C) o Executivo e o Conselho Nacional de Justia

    (D) o Judicirio e a Unio

    (E) o Executivo e o Legislativo

    II - DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL

    II. 1 VALORES FUNDAMENTAIS

    VALORES FUNDAMENTAIS DO DF:

    I _______________________________________________

    II _______________________________________________

    III ______________________________________________

    IV ______________________________________________

    V _______________________________________________

    OBS: Ningum ser discriminado ou prejudicado em razo de nascimento, idade, etnia, raa, cor, sexo, estado civil,

    trabalho rural ou urbano, religio, convices polticas ou filosficas, orientao sexual, deficincia fsica,

    imunolgica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condio, observada

    a Constituio Federal.

    DICA:

    AU tonomina

    CI dadania

    DI gnididade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo poltico.

    Assim, para memorizar os fundamentos basta lembrar de AU, CI, DI, VA, PLU.

    VEJA A PROVA:

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    3 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    1.(CESPE CLDF 2006) A vedao de tratamento discriminatrio em razo de idade, etnia, cor, sexo, estado civil,

    religio, convices polticas, orientao sexual, deficincia fsica, entre outros, no est expressa da LODF porque j

    se encontra explcita na Constituio Federal.

    2.(FUNIVERSA CAJE/DF 2008) A respeito do tema fundamentos da organizao dos Poderes e do Distrito

    Federal, assinale a alternativa incorreta.

    O Distrito Federal integra a unio indissolvel da Repblica Federativa do Brasil e tem como um de seus valores

    fundamentais:

    (A) promover o bem de todos;

    (B) o pluralismo poltico;

    (C) a dignidade da pessoa humana;

    (D) a plena cidadania;

    (E) a preservao de sua autonomia como unidade federativa.

    3. (FUNIVERSA SEJUS/GDF 2010) O Distrito Federal integra a unio indissolvel da Repblica Federativa do Brasil

    e, assim como esta, possui fundamentos. Os valores fundamentais do DF no incluem

    (A) a plena cidadania.

    (B) os valores sociais do trabalho.

    (C) o pluralismo poltico.

    (D) os valores sociais da livre iniciativa.

    (E) a preservao de sua soberania como ente federativo.

    II. 3 OBJETVOS PRIORITROS

    Para facilitar, lembre-se que todos os objetivos iniciam com verbos no infinitivo:

    OBJETIVOS PRIORITTRIOS DO DF:

    I garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio Federal e na Declarao Universal dos

    Direitos Humanos;

    II assegurar ao cidado o exerccio dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da

    legalidade e legitimidade dos atos do Poder Pblico e da eficcia dos servios pblicos;

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    4 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    III preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV promover o bem de todos;

    V proporcionar aos seus habitantes condies de vida compatveis com a dignidade humana, a justia social e o

    bem comum;

    VI dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas reas de educao, sade, trabalho,

    transporte, segurana pblica, moradia, saneamento bsico, lazer e assistncia social;

    VII garantir a prestao de assistncia jurdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de

    recursos;

    VIII preservar sua identidade, adequando as exigncias do desenvolvimento preservao de sua memria,

    tradio e peculiaridades;

    IX valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X assegurar, por parte do Poder Pblico, a proteo individualizada vida e integridade fsica e psicolgica

    das vtimas e das testemunhas de infraes penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela

    Emenda Lei Orgnica n 6, de 1996.)

    XI zelar pelo conjunto urbanstico de Braslia, tombado sob a inscrio n 532 do Livro do Tombo Histrico,

    respeitadas as definies e critrios constantes do Decreto n 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria n

    314, de 8 de outubro de 1992, do ento Instituto Brasileiro do Patrimnio Cultural IBPC, hoje Instituto do

    Patrimnio Histrico e Artstico Nacional IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda Lei Orgnica n 12, de 1996.)

    VEJA A PROVA:

    (CESPE/ESCRITURRIO/2011) A respeito dos fundamentos da organizao dos poderes e do Distrito Federal (DF),

    julgue os itens seguintes.

    a) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo

    poltico constituem valores fundamentais do DF.

    b) A preservao da autonomia do DF como unidade federativa e a garantia da prestao de assistncia jurdica

    integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos figuram entre os objetivos prioritrios do DF

    constantes de sua Lei Orgnica (LODF).

    (IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurdico - Arquitetura) Assinale a alternativa que no indica objetivo prioritrio do

    Distrito Federal, de acordo com a Lei Orgnica.

    a) garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio Federal e na Declarao Universal dos

    Direitos Humanos.

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    5 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    b) proporcionar aos seus habitantes condies de vida compatveis com a dignidade humana, a justia social e o bem

    comum.

    c) a preservao de sua autonomia como unidade federativa.

    d) garantir a prestao de assistncia jurdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos.

    e) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    II. 4 DIREITO DE PETIO E REPRESENTAO

    PETICIONAR=PEDIR

    REPRESENTAR=DENUNCIAR.

    SAIBA: um recurso uma espcie de pedido, de petio. Se algum recorre de alguma coisa, est pedindo que

    algo seja reavaliado!

    assegurado o exerccio do direito de petio ou representao, independentemente de pagamento de taxas ou

    emolumentos, ou de garantia de instncia.

    Direito de Petio

    Universal

    Sem taxa, emolumentos ou garantia de instncia

    APRENDA: garantia de instncia o mesmo que ter que pagar algum valor para poder recorrer. Veja o exemplo: se

    um determinado proprietrio for multado em razo de irregularidades de seu estabelecimento e resolver recorrer

    administrativamente no ir pagar nada, por que tal recurso, nada mais do que uma PETIO, um pedido de

    reapreciao da punio que lhe foi imposta, e sabemos que o direito de petio no DF universal, independe de

    taxas ou emolumentos.

    Se, por ventura, for proferida deciso INDEFERINDO o recurso, o proprietrio do estabelecimento poder apresentar

    novo recurso para ser apreciado pela 2 instncia administrativa, e nesse caso no precisar GARANTIR A

    INSTNCIA, ou seja, pagar para recorrer para uma outra instncia administrativa.

    CUIDADO COM A PROVA: O Direito de petio e representao no um dos objetivos prioritrios do DF. Trata-se

    apenas de um direito que assegurado pela LODF. No deixe que o examinador te induza ao erro como na questo

    abaixo:

    VEJA A PROVA

    (FUNIVERSA/SES ENFERMEIRO/2011) De acordo com a lei orgnica (LODF) objetivo prioritrio do Distrito

    Federal:

    a) dar precedncias ao atendimento das demandas da sociedade na rea da sade.

    b) garantir a prestao de assistncia jurdica a todos os cidados, independentemente de sua condio financeira.

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    6 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    c) preservar a sua autonomia com unidade federativa

    d) zelar pelo pluralismo poltico.

    e) assegurar o exerccio de petio ou representao, independentemente do pagamento de taxa.

    R: letra a. O direito de petio e representao no DF independe do pagamento de taxa. E tal fato est no item e.

    Todavia, como j dito, o direito de petio e representao no um dos objetivos prioritrios do DF. E o comando da

    questo pede para assinalar qual das alternativas se refere a um objetivo prioritrio.

    II.4 SOBERANIA POPULAR

    A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e,

    nos termos da lei, mediante:

    I plebiscito;

    II referendo;

    III iniciativa popular.

    TOME NOTA: as bancas examinadoras costumar cobrar as trs formas de exerccio direto da soberania popular,

    quais sejam, plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Plebiscito e referendo so consultas populares. A diferena entre eles o momento em que feita esta consulta. Se

    a consulta feita previamente edio da lei ou de um ato administrativo a consulta se d por PLEBISCITO. Se a

    consulta popular feita posteriormente edio de uma lei ou ato administrativa, d-se o nome de REFERENDO.

    A iniciativa popular um projeto de lei, feito por qualquer cidado que, caso, rena, no mnimo 1% de assinatura

    dos eleitores do DF, distribudos em trs zonas eleitorais, poder ser apresentado na Cmara Legislativa do DF e caso

    seja aprovado pelos deputados distritais, tal projeto se tornar lei.

    III - DA ORGANIZAO DO DISTRITO FEDERAL:

    PONTOS IMPORTANTES:

    a)Braslia_______________________________________________________________________________________

    _______________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________

    DICA DE PROVA: O DF no possui capital. Somente os Estados possuem suas capitais. Braslia a Regio

    Administrativa n. 1 do DF, onde fica a sede do governo do DF. muito importante no confundir Braslia com o

    prprio DF, que alm de Braslia abarca todas as outras RAs (Taguatinga, Ceilandia, Gama, Samambaia, etc.)

    b) Os smbolos do Distrito Federal so

    _______________________________________________________________________________________.

    OBS: A lei poder estabelecer outros smbolos e dispor sobre seu uso no territrio do Distrito Federal.

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    7 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    c) Considera-se territrio do Distrito Federal o espao fsico-geogrfico que se encontra sob seu domnio e

    jurisdio.

    d) O Distrito Federal, na execuo de seu programa de desenvolvimento econmico-social, buscar a integrao

    com a regio do entorno do Distrito Federal.

    Entorno?________________________________________________________________

    IV - DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

    O Distrito Federal organiza-se em Regies Administrativas, com vistas descentralizao administrativa,

    utilizao racional de recursos para o desenvolvimento socioeconmico e melhoria da qualidade de vida.

    Em razo da impossibilidade de se dividir o DF em municpios, ele foi dividido apenas administrativamente atravs

    das RAs. As Administraes Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    ATENO: A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer mediante lei (ORDINRIA) aprovada pela

    maioria absoluta dos Deputados Distritais. O projeto de lei de criao ou extino de uma RA de exclusividade do

    GOVERNADOR; porm, este projeto de lei deve ser aprovado pela CLDF.

    VEJA A PROVA:

    (IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurdico - Arquitetura) As Administraes Regionais integram a estrutura

    administrativa do Distrito Federal. A criao ou extino dessas Regies ocorrer mediante

    a) resoluo da Cmara Legislativa.

    b) decreto do governador do Distrito Federal.

    c) lei aprovada por maioria simples dos deputados distritais.

    d) resoluo do Conselho de Representantes Comunitrios de cada regio.

    e) lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.

    Escolha do Administrador Regional ser feita com a participao popular, de acordo com a lei. Ainda no foi editada

    a lei que vai dispor sobre a participao popular na escolha do administrador regional, portanto, na prtica, a

    escolha tem sido feita pelo governador do Distrito Federal, com base na Lei distrital n. 2.861/2001,no havendo

    qualquer participao do povo no processo de escolha. Todavia, para fins de prova que se baseie na Lei Orgnica, a

    escolha feita pelo povo, nos termos da lei que dispor sobre o assunto.

    TOME NOTA: a LODF no diz como ser feita a escolha do administrador com a participao popular. No consta na

    LODF se ser por meio de voto ou qualquer outra forma. A Lei apenas destaca que a escolha do administrador

    regional deve ocorrer com a participao popular. A forma como isso ser feito, ser disciplinada em outra lei, que

    ainda no existe. Desta feita, caso caia na prova questes do tipo: a escolha do administrador regional se dar por

    VOTO POPULAR, o item est errado. A lei fala em participao popular e no voto popular

  • Professora Suzele Veloso LODF

    Teoria e Exerccios

    8 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    A remunerao dos Administradores Regionais NO PODER SER SUPERIOR fixada para os Secretrios de Estado

    do Distrito Federal.

    DICA DE PROVA: no poder ser superior, mas possvel que seja idntica.

    As Administraes Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Cada Regio Administrativa do Distrito Federal ter um Conselho de Representantes Comunitrios, com funes

    consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    DICA: A Lei Orgnica no cita, em nenhum momento, o termo cidades-satlites, termo usual com o qual nos

    referimos s regies administrativas. Portanto, caso essa expresso aparea na prova, provvel que o item esteja

    errado.