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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Vanessa Caroline Lemos

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DIRETRIZES CURRICULARESNACIONAIS PARA EDUCAÇÃO

BÁSICA

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Vanessa Caroline Lemos

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Relatório

Histórico

O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está formulado na Resolução CNE/CEB nº 2/98, que as delimita como conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.

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1 São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional

nº 59/2009: • Art. 208. (…)

I – Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.3

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Destaca-se, também, que foi incluído, pela Lei nº 11.700/2008, o inciso X no artigo 4º, fixando como dever do Estado efetivar a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

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Salienta-se que, além das condições para acesso à escola, há de se garantir a permanência nela, e com sucesso. Esta exigência se constitui em um desafio de difícil concretização, mas não impossível.

O artigo 6º, da LDB, alterado pela Lei nº 11.114/2005, prevê que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental.

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De todo modo, o inciso VII do mesmo artigo já estabelecia que se deve garantir a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às sua necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

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Referências conceituais

Cuidar e educar significa compreender que o direito à educação parte do princípio da formação

da pessoa em sua essência humana. Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo

do que seja acolhimento de todos – crianças, adolescentes, jovens e adultos – com respeito e,

com atenção adequada, de estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação

idade-escolaridade, indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo.7

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Formação básica comum e parte diversificada Entende-se por base nacional comum, na Educação

Básica, os conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas

públicas e que são gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico;

A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.

A língua espanhola, no entanto, por força de lei específica (Lei nº 11.161/2005) passou a ser obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.8

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Organização da Educação Básica Etapas da Educação Básica A Educação Básica compreende: I – a Educação Infantil, que compreende: a Creche,

englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos.

II – o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;

III – o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.

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Modalidades da Educação Básica Educação de Jovens e Adultos Viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na

escola, mediante ações integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular.

Educação Especial Os sistemas de ensino devem matricular todos os

estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, cabendo às escolas organizar-se para seu atendimento, garantindo as condições para uma educação de qualidade para todos.

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Educação Profissional e Tecnológica A Educação Profissional Técnica de nível médio,

nos termos do artigo 36-B da mesma Lei, é desenvolvida nas seguintes formas: I – articulada com o Ensino Médio, sob duas

formas: II – integrada, na mesma instituição, III – concomitante, na mesma ou em distintas

instituições; IV – subsequente, em cursos destinados a quem

já tenha concluído o Ensino Médio.

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Educação Básica do campo A educação para a população rural está prevista no artigo

28 da LDB, em que ficam definidas, para atendimento à população rural, adaptações

necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, definindo orientações para três aspectos essenciais à organização da ação

pedagógica: I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas

às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;

II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.

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Educação escolar indígena São elementos básicos para a organização, a

estrutura e o funcionamento da escola indígena: I – localização em terras habitadas por

comunidades indígenas, ainda que se estendam por

territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos;

II – exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;

III – ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolinguística de cada povo;

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Educação a Distância Caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos

processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Educação Escolar Quilombola É desenvolvida em unidades educacionais inscritas

em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente.

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O professor e a formação inicial e continuada A formação inicial e continuada do professor tem

de ser assumida como compromisso integrante do projeto social, político e ético, local e nacional, que contribui para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e capaz de promover a emancipação dos indivíduos e grupos sociais.

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Considerações FinaisSão diretrizes que podem ser

monitoradas socialmente, no caso, para assegurar a universalização da pré-escola e o aumento de vagas nos outros períodos escolares, e podem contribuir de forma decisiva para o alcance desse objetivo e dever do Estado.

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Referências Bibliográficas

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais daEducação

Básica/ Ministério da Educação. Secretária Educação

Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral.

Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.542p.