PCN'S
description
Transcript of PCN'S
DIRETRIZES CURRICULARESNACIONAIS PARA EDUCAÇÃO
BÁSICA
1
Vanessa Caroline Lemos
Relatório
Histórico
O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está formulado na Resolução CNE/CEB nº 2/98, que as delimita como conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.
2
1 São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional
nº 59/2009: • Art. 208. (…)
I – Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.3
Destaca-se, também, que foi incluído, pela Lei nº 11.700/2008, o inciso X no artigo 4º, fixando como dever do Estado efetivar a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
4
Salienta-se que, além das condições para acesso à escola, há de se garantir a permanência nela, e com sucesso. Esta exigência se constitui em um desafio de difícil concretização, mas não impossível.
O artigo 6º, da LDB, alterado pela Lei nº 11.114/2005, prevê que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental.
5
De todo modo, o inciso VII do mesmo artigo já estabelecia que se deve garantir a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às sua necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
6
Referências conceituais
Cuidar e educar significa compreender que o direito à educação parte do princípio da formação
da pessoa em sua essência humana. Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo
do que seja acolhimento de todos – crianças, adolescentes, jovens e adultos – com respeito e,
com atenção adequada, de estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação
idade-escolaridade, indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo.7
Formação básica comum e parte diversificada Entende-se por base nacional comum, na Educação
Básica, os conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas
públicas e que são gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico;
A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.
A língua espanhola, no entanto, por força de lei específica (Lei nº 11.161/2005) passou a ser obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.8
9
Organização da Educação Básica Etapas da Educação Básica A Educação Básica compreende: I – a Educação Infantil, que compreende: a Creche,
englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos.
II – o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III – o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.
10
Modalidades da Educação Básica Educação de Jovens e Adultos Viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na
escola, mediante ações integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular.
Educação Especial Os sistemas de ensino devem matricular todos os
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, cabendo às escolas organizar-se para seu atendimento, garantindo as condições para uma educação de qualidade para todos.
11
Educação Profissional e Tecnológica A Educação Profissional Técnica de nível médio,
nos termos do artigo 36-B da mesma Lei, é desenvolvida nas seguintes formas: I – articulada com o Ensino Médio, sob duas
formas: II – integrada, na mesma instituição, III – concomitante, na mesma ou em distintas
instituições; IV – subsequente, em cursos destinados a quem
já tenha concluído o Ensino Médio.
12
Educação Básica do campo A educação para a população rural está prevista no artigo
28 da LDB, em que ficam definidas, para atendimento à população rural, adaptações
necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, definindo orientações para três aspectos essenciais à organização da ação
pedagógica: I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas
às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
13
Educação escolar indígena São elementos básicos para a organização, a
estrutura e o funcionamento da escola indígena: I – localização em terras habitadas por
comunidades indígenas, ainda que se estendam por
territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos;
II – exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;
III – ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolinguística de cada povo;
14
Educação a Distância Caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Educação Escolar Quilombola É desenvolvida em unidades educacionais inscritas
em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente.
15
O professor e a formação inicial e continuada A formação inicial e continuada do professor tem
de ser assumida como compromisso integrante do projeto social, político e ético, local e nacional, que contribui para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e capaz de promover a emancipação dos indivíduos e grupos sociais.
Considerações FinaisSão diretrizes que podem ser
monitoradas socialmente, no caso, para assegurar a universalização da pré-escola e o aumento de vagas nos outros períodos escolares, e podem contribuir de forma decisiva para o alcance desse objetivo e dever do Estado.
16
Referências Bibliográficas
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais daEducação
Básica/ Ministério da Educação. Secretária Educação
Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral.
Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.542p.