PCMSO FEREZIN.doc
-
Upload
joao-saraiva -
Category
Documents
-
view
275 -
download
1
Transcript of PCMSO FEREZIN.doc
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Ferezin – Guindastes, Montagens e Transportes Ltda - EPP
C.N.P.J.: 02.348.094/0001-10
Código/ C.N.A.E.: 82.99-7
Atividade principal: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.
Grau de risco: 04
Nome de Fantasia: Ferezin.
Endereço / Escritório Marginal Manoel Pavan, 1298
Bairro: Jardim das Palmeiras.
Município: Sertãozinho – SP.
Telefone: (16) 3947 – 5131
Definição do empreendimento: Construção da Usina Cosan Centroeste – Jataí – GO
Nº. de Colaborador Previsto: 80
Data do Levantamento: 08/008
Responsável pela inspeção: Tony Robson.
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
4
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
1. INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho, por meio da SSST, visando dinamizar as medidas preventivas na área de Saúde
Ocupacional, emitiu a Portaria nº. 24 (D.O.U. 30/12/94), dando nova denominação de redação à Norma
Regulamentadora 7 (NR-7), que trata entre outros dos exames médicos ocupacionais dentro da prática da
Medicina do Trabalho. Esta Portaria obriga a elaboração e implementação do Programa de Controle
Médico de saúde Ocupacional P.C.M.S.O., em todas as empresas ou instituições que admitam
colaboradores como empregados.
2. OBJETIVOS
Este programa visa atender o disposto na NR-7 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho de 08/06/78.
O P.C.M.S.O. é parte integrante do conjunto das iniciativas desta empresa, no campo da promoção e
prevenção da saúde de seus colaboradores, e estando articulado com o disposto na Norma
Regulamentadora especifica e demais Normas Regulamentadoras.
O P.C.M.S.O, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnósticos precoces dos agravos à saúde
relacionada ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínico, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos colaboradores.
Deve estar articulado com o P.P.R.A., e juntos tem como meta evitar a exposição do colaborador ao risco,
ou pelo menos monitorá-lo segundo os critérios estabelecidos na NR-7, tendo como ideal a detecção
precoce e eliminação dos riscos por meio de modificações dos métodos de trabalho, ou de medidas de
proteção coletiva ou individual, com o objetivo de prevenir as patologias ocupacionais, promovendo e
protegendo a saúde dos colaboradores.
O PCMSO poderá ser alterado a qualquer momento em seu todo ou em parte, sempre que for detectada
mudança nos riscos ocupacionais e/ou nos seus critérios de avaliação.
Á empresa compete garantir a elaboração efetiva e implementação deste PCMSO, bem como zelar
pela sua eficácia, sem custeio, sem ônus para seus funcionários.
Este PCMSO pode e deve agregar promoções de saúde aos colaboradores da Empresa, como ações
preventivas para doenças não ocupacionais, como hipertensão arterial, tabagismo, diabetes, doenças da
coluna, prevenção de câncer (mama, útero, próstata, etc.), DST-AIDS, alcoolismo e campanhas de
vacinação (contra hepatite, antigripal).
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
5
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
3. DIRETRIZES
Este PCMSO é elaborado e implantado com base no PPRA (NR-9) e considerado ainda as Normas
Regulamentadoras. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico, considerando as questões
incidentes sobre saúde do indivíduo e a coletividade dos colaboradores, no que diz respeito ao trabalho.
4. RESPONSABILIDADES
Compete a .: Ferezin Guindastes, montagens e transportes Ltda:
Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Custear todos os procedimentos relacionados ao P.C.M.S.O. e, quando solicitado pela inspeção do
trabalho, comprovar a execução das despesas;
Comunicar por escrito, ao colaborador sobre o dia marcado e qual tipo de exame ocupacional a ser
realizado.
Compete ao Médico Coordenador do P.C.M.S.O.:
Planejar e acompanhar o P.C.M.S.O.,
Indicar profissionais devidamente capacitados, equipados, e qualificados para realização dos
exames complementares previstos neste programa;
Estar familiarizado com os princípios de patologia Ocupacional e suas causas de bem como com o
ambiente, condições de trabalho e riscos de exposição;
Encarregar os exames clínicos e complementares específicos exigidos a outros profissionais
médicos devidamente capacitados;
Manter devidamente atualizado e arquivado os prontuários médicos de cada colaborador avaliado.
No caso de substituição do Médico Coordenador do PCMSO, todos os arquivos médicos deverão
ser transferidos para o seu sucessor.
ADMINISTRAÇÃO PESSOAL:
Encaminhar para procedimento de PCMSO, conforme definido na Orientação de Saúde
Ocupacional, todo colaborador:
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
6
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
a ser admitido; a ser demitido; retorno ao trabalho após 30 dias de afastamento, independente do
motivo; que irá mudar de função; para exame periódico anual, ou seja, dar apoio operacional ao
PCMSO.
Armazenar 1ª via do atestado de saúde ocupacional (ASO) no prontuário funcional do colaborador.
Não permitir o trabalho de colaboradores sem exame médico admissional e ou exame ocupacional
e complementar especifico, conforme prescreve a NR -7.
Compete ao Médico Examinador:
Execução de exame clínico;
Preenchimento de ficha clínica;
Preenchimento de ASO;
Solicitar os exames complementares previstos no PCMSO;
Solicitar comprovante de vacinação recente ou dentro da validade para tétano, febre amarela e para
outra imunização que seja exigida por evidências epidemiológicas da região.
5. DESENVOLVIMENTO DO P.C.M.S.O.
O P.C.M.S.O. Deve incluir avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, e
exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR-7, e seus anexos (I, II,
III).
Outros exames complementares usados em patologia clínica, para avaliação de órgãos e sistemas
orgânicos, também podem ser realizados a critério do Médico Coordenador do P.C.M.S.O., ou mediante
notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou ainda por determinação decorrente de negociação
coletiva do trabalho.
P.C.M.S.O. deverá realizar obrigatoriamente os exames médicos:
a) ADMISSIONAL;
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
7
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
b) PERIÓDICO;
c) DE RETORNO AO TRABALHO;
d) DE MUNANÇA DE FUNÇÃO;
e) DEMISSIONAL.
5.1 EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
5.1.1 EXAME ADMISSIONAL
Deve ser realizado antes que o colaborador assuma as suas atividades profissionais na empresa. Os
objetivos do exame admissional são:
Procurar detectar alterações de saúde que predisponham a acidentes de trabalho e doenças
profissionais;
Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da atividade laboral
proposta;
Solicitar comprovação de imunização de vacinas que sejam exigidas por necessidade
epidemiológica da região.
5.1.2 EXAME MÉDICO PERIÓDICO
Deve ser realizado neste Programa anualmente, para todos os colaboradores expostos ou não a riscos.
O exame periódico deve constar de uma avaliação clínica, anamnese ocupacional e exame físico. A
realização de exames complementares será definida pelos riscos existentes na função/atividade. Os
objetivos do exame periódico são:
Avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do colaborador;
Diagnosticar precocemente as alterações de saúde relacionadas ou não com trabalho;
Dar continuidade ao trabalho educacional de Promoção a Saúde.
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
8
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
5.1.3 EXAME DE RETORNO AO TRABALHO
Deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo colaborador que
tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 dias, motivado por doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto. O exame de retorno ao trabalho deve constar de uma avaliação
clínica, anamnese ocupacional e exame físico. Os objetivos do exame de retorno ao trabalho são:
Avaliar se o colaborador, após recuperação de sua saúde, mantém a capacidade de desenvolver a
mesma atividade laboral anterior ao afastamento, com segurança e eficiência, isto é, procurar
detectar alterações de saúde (seqüelas e/ou limitações físicas e/ou mentais) que predisponham a
acidentes de trabalho e doenças profissionais.
No caso de inaptidão à função anteriormente exercida, caracterizar as limitações físicas e/ou
mentais que o colaborador é portador, visando orientar o responsável pela empresa e/ou recurso
humano na reabilitação profissional deste colaborador.
5.1.4 EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
Deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, sempre que ocorrer qualquer alteração de
atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do colaborador a risco diferente
daquele a que estava exposto antes da mudança. Os objetivos do exame de mudança de função são:
Avaliar se o colaborador é capaz de desenvolver a nova tarefa da qual vai ser responsável com
segurança e eficiência, isto é, procurar detectar alterações de saúde que predisponham a acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais.
Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da nova atividade laboral.
5.1.5 EXAME DEMISSIONAL
Deverá ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação ou do desligamento definitivo do
colaborador, desde que o ultimo exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias
conforme determinado para as empresas classificadas nos graus de risco 3 ou 4 ou salvo determinação em
contrário.
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
9
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
O exame demissional deve constar de uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, e exame
físico.
A realização de exames complementares será definida pelos riscos presentes na atividade/função que era
desenvolvida pelo colaborador (previstos pela NR -7), e pela data dos exames complementares realizados
no último periódico. Os objetivos do exame demissional são:
Avaliar as repercussões da atividade laboral na Saúde do colaborador,
Avaliar se o colaborador está apto a desenvolver a sua função laboral,
Detectar alterações de saúde que, embora não relacionadas com o trabalho e não motivadoras de
inaptidão necessitem de orientação.
5.2 DEFENIÇÃO DE EXAMES POR FUNÇÃO
5.2.1 Exames Pré- Admissional
Exames clínicos: Para todas as funções
Exames Complementares: vide no demonstrativo de exame por função
5.2.2 Exame Periódico e Demissional
Exames clínicos: Para todas as funções
Exames Complementares: vide no demonstrativo de exame por função
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A NR-7 estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais na execução do P.C.M.S.O.. Tais parâmetros
poderão ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Assim, a negociação coletiva (com o
sindicato dos Empregados – categoria preponderante ou diferenciado, quando específico), poderá ser
estabelecida a necessidade de outros tipos de exames médicos, e até mesmo haver a diminuição dos prazos
para a realização de exames médicos periódicos (não poderiam ser dilatados, porque a NR-7 estabelece
padrões mínimos).
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
10
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
6. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – A.S.O.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o atestado de Saúde OCUPACIONAL – A.S.O. em
duas vias. A primeira via do A.S.O. ficará arquivada no local de trabalho do empregado à disposição da
fiscalização (via) branca. A segunda via do A.S.O. obrigatoriamente, será entregue ao empregado,
mediante assinatura na primeira via. O A.S.O. conterá mínimo; o nome completo do colaborador; o
número de sua identidade; sua função; indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido,
incluindo os exames complementares e a data que foram realizados; definição de apto ou inapto para a
função especifica que o colaborador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu; nome do médico
encarregado do exame e o endereço ou forma de contato, data, assinatura e carimbo contendo inscrição no
Conselho Regional de Medicina.
7. PRONTUÁRIO MÉDICO
Deverá criar um prontuário médico individual, para cada colaborador, nele devendo proceder todos os
registros de exames médicos, avaliações clínica, conclusões, medidas aplicáveis, etc., que deverão ser
mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do funcionário.
8. RELATÓRIO ANUAL DO P.C.M.O.
A empresa, de conformidade com o grau de risco, discriminado o número de colaboradores fica obrigada
de elaborar o relatório anual. Devem constar como objeto do relatório anual, todas as ações planejadas e
executadas durante o ano. O relatório anual deverá ser discriminado por setores, seções ou departamentos
da empresa, de conformidade com o grau de risco, discriminando o número e a natureza dos exames
médicos, suas avaliações clínicas e exames complementares necessários, estatísticas de resultados
considerados anormais, assim como planejamento para o próximo ano, tomando por base o modelo
proposto no Quadro III, da NR-7.
9. AFASTAMENTO DO COLABORADOR – NEXO CAUSAL
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que
incluem os definidos nesta NR -7; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
11
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
de órgão ou sistema biológico, através dos exames constates dos quadros I (apenas aqueles com
interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da NR -7, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico
coordenador ou encarregado:
solicitar a empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – C.A.T;
indicar o afastamento do colaborador da exposição ao risco, ou do trabalho;
orientar o empregador quanto a necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de
trabalho.
10. DOS PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário a prestação de primeiros socorros,
considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local
adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Em casos graves encaminhar para atendimento de urgência e Emergência mais próximo da cidade
(Centro Municipal de Saúde de jataí)
11. CAMPANHAS PREVENTIVAS DA SAÚDE OCUPACIONAL
Durante o período do PCMSO, serão realizadas as seguintes Campanhas Prevencionistas para a saúde do
COLABORADOR: Campanha de Combate ao Fumo, Campanha de Prevenção a AIDS, Campanha de
Prevenção ao Alcoolismo. Essas campanhas serão executadas através de Palestras, Reuniões, Folhetos,
etc...
12. IMUNIZAÇÃO
Todos os colaboradores admitidos e aqueles que já fazem parte do quadro da empresa terão que estar com
sua carteira de vacinação em dia, dando ênfase ao esquema tétano, febre amarela. Outras vacinas serão
realizadas conforme orientação do Serviço de Vigilância Epidemiológica do Município.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
12
Medicina e Segurança do Trabalho
Dr. Rui Carlos FerreiraCRM-GO 2288
O PCMSO tem por finalidade a promoção e a preservação da saúde do colaborador, com isto
possibilita eficácia dos processos administrativos, redução de custos. Sendo a base fundamental para a
melhoria da empresa e sua força de trabalho.
O P.C.M.S.O. – Deve ser articulados com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA –
conforme descrito na Portaria n° 25/94 e NR 9 da Port. 3214 do MTb.
ANEXOS
RUA RIO VERDE, 1123 VILA SANTA MARIA CEP.: 75.800-093 Jataí – Goiás FONE(FAX): (0**64) 631-4408
13