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    PORTARIA N080EME, 20 DE JULHO DE 2000

    Aprova as Diretrizes Gerais para Cursos e estgios em Naes Amigas

    O CHEFE DO ESTADOMAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe confere a Port Min n226, de 27 de abril de1998 Regulamento do EstadoMaior do Exrcito (R173), resolve:

    Art. 1Aprovar as Diretrizes Gerais para Cursos e Estgios em Naes Amigas, que com esta baixa.

    Art. 2Determinar que os Departamentos, as Secreta rias, o Comando de Operaes Terrestres, os Comandos Militares derea, o Centro de Inteligncia do Exrcito e o Centro de Comunicao Social do Exrcito interessados em cursos e emestgios em Naes Amigas adotem, em seus setores de competncia, as providncias decorrentes.

    Art. 3Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4Revogar a Portaria N124Res/EME, de22dedezembrode 1993.

    DIRETRIZES GERAIS PARA CURSOS E ESTGIOS EM NAES AMIGAS

    1. FINALIDADE

    Estabelecer a orientao geral para o planejamento e a execuo de cursos e estgios para Oficiais e Graduados emNaes Amigas.

    2. OBJETIVOS

    a. Definir os critrios para as solicitaes dos cursos e estgios, as aes de planejamento e de execuo, os prazos, osresponsveis e as medidas de coordenao e de controle.

    b. Atender s necessidades do Exrcito Brasileiro (EB), no que se refere qualificao e especializao de oficiais,subtenentes e sargentos, para a ocupao dos cargos e o desempenho das funes previstas.

    c. Estreitar as relaes e os laos de amizade e de camaradagem, entre militares do EB e das Naes Amigas, por meio darealizao de cursos e estgios em Organizaes Militares (OM) ou instituies civis daqueles pases.

    3. REFERNCIA

    Diretriz Estratgica para as Atividades do Exrcito Brasileiro na rea Internacional (SIPLEX 5).

    4. PREMISSAS BSICAS

    a. O Plano de Cursos e Estgios em Naes Amigas (PCENA) compese, exclusivamente, de cursos e estgios destinadosa oficiais e sargentos de carreira do EB, atendendo, principalmente, aos compromissos e s atividades abaixo:

    1) Convnios, intercmbios de ensino, atas de ratificao e outros acordos internacionais;

    2) Altos Estudos Militares (AEM);

    3) Aperfeioamento (Aperf);

    4) Aviao do Exrcito (AvEx);

    5) Guerra Eletrnica (GElt);

    6) Doutorado e Mestrado na rea de Cincia e Tecnologia; e

    7) Especializao e Extenso (Esp/Ext).

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    b. Os cursos e estgios que fizerem parte de clusulas contratuais, acordos, convnios ou intercmbios sero prioritriospara a incluso no planejamento, devendo ser encaminhado, anexado ao Formulrio de Solicitao de Curso e Estgio emNao Amiga FSCENA (Anexo B), a cpia do documento que oficializou o ato.

    c. So rgos responsveis pela apreciao e parecer sobre as solicitaes de cursos e estgios em Naes Amigas, nasreas abaixo:

    rea do curso/estgio Apreciao e parecer

    Inteligncia 2 Subchefia do EME

    Catalogao, Logstica e Mobilizao 4 Subchefia do EME

    Foras de Paz 5 Subchefia do EME

    Engenharia/Construo

    Topografia/Cartografia

    DEC

    Material Blico DMB

    Sade e Administrao Hospitalar

    Transportes

    DGS

    Cincia e Tecnologia SCT

    Informtica, Telemtica, Comunicaes e Guerra Eletrnica STI

    Guerra na Selva CMA

    Blindados, Foras Especiais, Praquedismo e Montanhismo CML

    Aviao do Exrcito CMSE

    Outras reas EME

    d. Qualquer OM poder dar incio ao processo de seleo de cursos e estgios em Naes Amigas, atravs dos respectivoscanais de comando, quando sentida a necessidade da busca de novos conhecimentos.

    e. So rgos provedores de recursos financeiros, destinados a cursos e estgios em Naes Amigas:

    1) o Gabinete do Comandante do Exrcito (Gab Cmt Ex), para as despesas com pessoal, compreendendo remunerao noexterior, dirias, ajudas de custo e indenizao de passagens e bagagem;

    2) os rgos de Direo Setorial (ODS), Comandos Militares de rea (C Mil A), Comando de Operaes Terrestres(COTer), Subchefias do EstadoMaior do Exrcito (SCh EME), Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE) e Centro deComunicao Social do Exrcito (CComSEx), para as despesas com ensino, compreendendo: custo do curso ou estgio,taxa de matrcula, mensalidades, material didtico e tcnicopedaggico. Cabelhes tambm, as providncias para viabilizar ocusteio e o pagamento dessas despesas, no pas e no exterior; e

    3) o DepartamentoGeral do Pessoal (DGP), para as despesas com pessoal, quando o curso ou estgio requerer qualquerprrequisito no Brasil, antes de sua realizao no exterior.

    f. As despesas citadas nos nmeros 2) e 3) da letra "e" acima devero ser quantificadas pelos ODS/C Mil A/COTer/SChEME/CIE/CComSEx em A2 e informadas ao EME e ao DGP, respectivamente, para incluso no oramento visando constardo Plano Diretor do Exrcito e viabilizar o curso ou estgio no ano A.

    g. Cursos ou estgios eventuais e inopinados, de interesse do EB, podero ser encaminhados ao EME em qualquer poca,observandose a antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias para a data de incio da atividade, devidamente justificados noFSCENA. Cabe ao EME o estudo, o parecer e a solicitao de aprovao do Cmt Ex.

    i. A falta de previso oramentria inviabilizar a atividade.

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    j. Os militares de carreira do EB, designados para cursos e estgios em NA, devero ter retorno assegurado para OM quepermita aplicar os conhecimentos adquiridos, conforme estabelecido em Diretriz Anual do EME, ainda que no sejamatendidas as necessidades e prioridades da OM solicitante.

    5. ATRIBUIES GERAIS

    a. EME

    1) Estabelecer diretrizes para a realizao dos cursos de AEM, Aperf, AvEx, GElt, Esp/Ext e Doutorado e Mestrado na reade Cincia e Tecnologia, bem como prever os cursos e estgios de intercmbios de ensino com Naes Amigas, deacordos e de convnios, visando atender aos interesses do EB, aprimorando a capacitao de pessoal nas diversas reas.

    2) Compatibilizar as despesas com pessoal, para os cursos e estgios em Naes Amigas, com o teto oramentrio fixadopelo Gab Cmt Ex.

    3) Analisar, consolidar e encaminhar ao Gab Cmt Ex, para aprovao, os cursos/estgios solicitados por meio dos FSCENApelos ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE e CComSEx.

    4) Elaborar e manter atualizado um banco de dados com os cursos e estgios de interesse do EB.

    5) Divulgar os cursos e estgios aos ODS/C Mil A/COTer/SCh EME/CIE/CComSEx contemplados e ao DGP, aps aaprovao do Plano de Cursos e Estgios em Naes Amigas (PCENA) pelo Cmt Ex.

    6) Solicitar aos Adidos Militares no Brasil e no exterior a confirmao das vagas nos cursos e estgios aprovados, bemcomo dados complementares necessrios plena realizao das atividades.

    7) Encaminhar ao Gab Cmt Ex e ao DGP as informaes relativas s alteraes sobre os cursos e estgios, inclusivedurante a fase de realizao das atividades.

    8) Programar, por intermdio da 5 SCh, a realizao de palestras, no mbito do EME e em outras OM, ministradas pormilitares que cumpriram misso no exterior, versando sobre os aspectos de interesse imediato para a Fora.

    b. ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE e CComSEx

    1) Manter o EME informado quanto realizao de intercmbios de ensino, atas de ratificao, acordos e convnios comNaes Amigas, encaminhando cpia dos documentos que oficializaram os referidos atos, juntamente com os FSCENA.

    2) Prever em seus respectivos cronogramas de desembolso, quando for o caso, recursos para as despesas com ensino doscursos e estgios em Naes Amigas de seu interesse.

    3) Encaminhar para apreciao e parecer dos rgos responsveis, conforme o quadro da letra c. do item 4. PREMISSASBSICAS desta Portaria, os FSCENA dos cursos e estgios das reas especficas nele indicadas.

    4) Apreciar, emitir parecer e encaminhar aos rgos interessados os FSCENA dos cursos e estgios de suas reasespecficas.

    5) Fazer constar dos contratos de aquisio de material no exterior, a cargo da empresa contratada, as despesas relativas apessoal e ensino (se for o caso), e as relativas aos estgios de treinamento, operao, manuteno, recebimento dematerial e outros. A incluso desses estgios no PCENA requer a prvia aprovao do Cmt Ex.

    6) Indicar ao DGP os nomes dos militares que iro compor o universo de seleo, quando o curso ou estgio for de duraoinferior a 90 (noventa) dias e no for adotado, pelo Gab Cmt Ex, o critrio de seleo aberto a todos os militares do EB.

    7) Orientar, em suas reas, os militares designados para misses no exterior, quanto aos aspectos relevantes da atividadee o contedo do relatrio a ser elaborado ao trmino da misso.

    c. DGP

    1) Elaborar o universo de seleo para o preenchimento das vagas nos cursos e estgios do PCENA, encaminhandoosdiretamente ao Gab Cmt Ex, com base nos prrequisitos e condicionantes informados pelo EME.

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    2) Analisar o perfil dos militares indicados pelos ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE e CComSEx para realizarem cursos eestgios em Naes Amigas com durao inferior a 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no nmero 6) da letra b. doitem 5. ATRIBUIES GERAIS.

    3)Aps a aprovao da Portaria de designao, pelo Cmt Ex, divulgar ao(s) interessado(s) e encaminharlhe(s) todas asinformaes recebidas do EME/Gab Cmt Ex, relativas ao curso ou estgio que ir(o) freqentar no exterior.

    4) Ligarse com o Gab Cmt Ex e/ou EME, quando necessrio, para soluo dos assuntos relativos ao universo de seleo.

    5) Classificar o militar, quando de seu regresso do exterior, conforme a Diretriz Anual do EME, em OM que permita aplicarao mximo os conhecimentos adquiridos, bem como difundir Fora os ensinamentos auferidos.

    d. Militares Designados para Cursos/Estgios

    1) Remeter a documentao particular ao Gab Cmt Ex e/ou DGP, assim que solicitada.

    2) Manterse em contato com o Gab Cmt Ex e DGP, para inteirarse dos procedimentos preliminares, das medidasadministrativas e de ordem pessoal que estaro a seu cargo, bem como das peculiaridades e detalhes da misso.

    3) Observar os prazos estabelecidos e tomar as providncias determinadas, em tempo hbil, at o incio da misso.

    4) Elaborar o relatrio, aps o trmino da misso, conforme as Diretrizes Estratgicas para as Atividades do ExrcitoBrasileiro na rea Internacional, encaminhandoo diretamente ao EME.

    e. Adidos Militares em Naes Amigas

    1) Remeter catlogos e prospectos de cursos e estgios com as atividades julgadas relevantes, para o EB, at o ms deoutubro de cada ano.

    2) Buscar novos intercmbios de ensino de acordo com os interesses do EB.

    3) Proporcionar o apoio aos militares designados para cursos e estgios.

    4) Autenticar os diplomas e certificados de concluso de cursos e estgios.

    5) Providenciar a traduo de toda a documentao relativa a curso e estgio a ser encaminhada ao EME.

    6) Elaborar trabalhos escritos, quando necessrios ou por solicitao, sobre os cursos e estgios nas Naes Amigas.

    6. PROPOSTAS DE CURSOS E ESTGIOS

    a. Os ODS, C Mil A, COTer e SCh EME devero analisar e consolidar as propostas dos cursos e estgios de seusinteresses, includos os de suas OM subordinadas.

    b. Aps a apreciao e parecer, os ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE e CComSEx devero encaminhar, ao EME, no

    mximo 04 (quatro) FSCENA por ano. Este nmero poder ser excedido no caso de curso(s) e estgio(s) sem nus para oEB.

    c. Os FSCENA devero ser numerados em ordem crescente de prioridade, de "1" a "4", com o parecer do rgoresponsvel.

    d. Nas solicitaes de cursos e estgios em Naes Amigas devero ser consideradas, nica e exclusivamente, asatividades de interesse relevante para o EB.

    e. A remessa dos FSCENA ao EME darse aps a emisso do parecer favorvel pelo rgo responsvel pela atividade.

    f. Para cada curso e estgio dever ser preenchido um FSCENA, conforme o modelo do Anexo "B" Formulrio de Curso eEstgio em Nao Amiga.

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    g. No poder ser atribuida a mesma prioridade a duas atividades diferentes.

    7. PRESCRIES DIVERSAS

    a. Os cursos e estgios com durao igual ou superior a 90 (noventa) dias tero, obrigatoriamente, o universo de seleoaberto a todos os militares qualificados e em condies de concorrer, no restringindose queles que estejam servindo naOM solicitante do curso ou estgio.

    b. Os contatos oficiais com as Foras Armadas das Naes Amigas, para a formalizao dos cursos e estgios de interesseda Fora, somente podero ser conduzidos pelo EME ou pelo Gab Cmt Ex.

    c. As Normas Reguladoras das Atividades de Ensino para Militares de Naes Amigas no Exrcito Brasileiro servem deparmetro para o procedimento do militar brasileiro no exterior, respeitadas as peculiaridades de cada pas.

    d. O militar ficar adido ao DGP para efeito de alteraes, frias, dispensas e conceituao quando a durao da misso noexterior implicar em desligamento da sua OM de origem.

    e. As misses no exterior do tipo visitas programadas ou inopinadas e eventuais, simpsios e conferncias no so

    atividades do PCENA, devendo ser estudadas e includas no Plano de Visitas e Outras Atividades em Naes Amigas(PVANA).

    f. O militar brasileiro no far jus a qualquer remunerao proveniente de Naes Amigas durante curso ou estgio noexterior. As providncias relativas Retribuio de Direitos do Militar em Servio da Unio no Exterior so conduzidas peloGab Cmt Ex e reguladas em legislao especfica (Lei N5809, de 10 Out 72).

    g. O Centro de Estudos de Pessoal (CEP) realizar estgios de idiomas, conforme a disponibilidade, para os militaresdesignados para cursos ou estgios no exterior.

    h. Atividade(s) decorrente(s) de bolsa(s) de estudo ou similares, patrocinada(s) por Nao Amiga ou instituio civilbrasileira, parcial ou totalmente, poder(o) alterar a remunerao do militar no exterior, o que somente ser autorizadocom a aprovao do Comandante do Exrcito e quando estiver em consonncia com a legislao vigente.

    i. Cursos de longa durao, de interesse da Secretaria de Cincia e Tecnologia, sero acompanhados e tero odesempenho acadmico avaliado por intermdio de relatrios normatizados por aquela Secretaria, que remeter cpia parao EME semestralmente.

    j. vedado o pedido de prorrogao de prazo de permanncia no exterior, tanto pela OM solicitante como pelo militar emmisso. Os casos de fora maior sero regulados pelo Gab Cmt Ex.

    l. O Adido Brasileiro, o Oficial de Ligao (OLig), o Instrutor com funo de OLig, preferencialmente o mais antigo, ou naausncia destes, a Embaixada Brasileira na Nao Amiga realizar os contatos entre o Gab Cmt Ex, EME ou DGP e osmilitares designados para cursos ou estgios nas Naes Amigas.

    m. Os expedientes, diplomas e certificados encaminhados ao EME, devero ser traduzidos e autenticados pela Aditncia doBrasil ou pela Embaixada Brasileira no exterior.

    n. Referncias elogiosas, conceitos, bem como qualquer outro documento que se refira ao desempenho do militar devero

    ser encaminhados ao DGP.

    o. As alteraes das atividades do PCENA, aps sua aprovao, ficaro condicionadas apreciao pelo EME e aprovao do Cmt Ex, observandose o prescrito nas IG 1055, Instrues Gerais para o Trato dos Assuntos Relativos sMisses no Exterior.

    p. As datas previstas, para os procedimentos regulados por estas diretrizes, referemse s de entrada dos respectivosdocumentos nos rgos que devam receblos e no expedio dos documentos pelos encarregados de produzlos.

    q. Para efeito destas diretrizes, o Ano "A" ser o ano de realizao do curso ou estgio.

    r. Estas diretrizes sero aplicadas, parcialmente (fase de execuo), no PCENA/2001 e integralmente (programao,planejamento e execuo), a partir do PCENA/2002.

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    s. As prioridades para o atendimento das atividades solicitadas pelos ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE e CComSExsero obedecidas, considerando a anlise do EME no que se refere aos interesses da FT e a disponibilidade de recursosfinanceiros.

    t. Para a obteno das informaes relativas a cursos e estgios de interesse dos ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE eCComSEx, necessrias ao preenchimento do FSCENA, podero ser realizados contatos com os Adidos Brasileiros, pormeio de documentos remetidos ao EME. Esta consulta visa a coleta de dados, no representando compromisso com asNaes Amigas.

    ANEXOS:

    A CALENDRIO GERAL DE EVENTOS DO PCENA.

    B FORMULRIO DE CURSO E ESTGIO EM NAO AMIGA.

    C SEQzNCIA DE PLANEJAMENTO DOS CURSOS E ESTGIOS EM NAES AMIGAS.

    ANEXO "A" CALENDRIO GERAL DE EVENTOS DO PCENA

    ANO DATA EVENTOS RESPONSVEL

    A 2 At Out Remeter ao EME (1 SCh) prospectos e catlogos de cursos e estgios de interesse doEB, especificando as condies de execuo e requisitos. Adidos Militares

    At Jan Divulgar os cursos e estgios de interesse do EB, informados pelos Adidos Militares,aos ODS, C Mil A, COTer, SCh EME, CIE e CComSEx. EME (1 SCh)

    Elaborar o(s) FSCENA, consolidando os interesses em cursos e estgios em Naes

    Amigas, inclundo os de suas OM subordinadas, atendendo ao nmero mximoestabelecido.At Mar

    Providenciar a incluso na oramentao, para o ano A, das despesas relativas aos"custos de ensino".

    ODS, C Mil A, COTer,SCh/EME, CIE e CComSEx

    A 1 Solicitar a apreciao e o parecer dos rgos responsveis pelos cursos e estgiosprevistos (parecer deve constar do FSCENA).ODS, C Mil A, COTer,

    SCh/EME, CIE e CComSExAt Abr

    Solicitar, ao Gab Cmt Ex, o teto oramentrio para as despesas com pessoal. EME (1 SCh)

    At Mai Consolidar os interesses do EB em cursos e estgios em Naes Amigas e remeter oPCENA ao Cmt Ex. EME (1 SCh)

    At Jun Aprovao do PCENA. Gab Cmt Ex

    Solicitar as vagas s Foras Armadas das Naes Amigas e divulgar o PCENA. EME (1 SCh)Aps aprova -o PCENA

    Elaborar o universo de seleo e remeter ao Gab Cmt Ex. DGP

    At Nov Emitir Portaria fixando as OM para as quais devero retornar os militares concludentesdos cursos e estgios em Naes Amigas. EME (1 SCh)

    Contatar o Gab Cmt Ex e o DGP para as providncias administrativas necessrias. Militares Designados

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    ANEXO "B" FORMULRIO DE SOLICITAO DE CURSO E ESTGIO EM NAOAMIGA

    MINISTRIO DA DEFESA

    EXRCITO BRASILEIRO

    ESTADOMAIOR DO EXRCITO

    FORMULRIO DE SOLICITAO DE CURSO E ESTGIO EM NAO AMIGA (FSCENA)

    1. OM Solicitante: ______________________________________________________________

    2. Curso/Estgio solicitado: ______________________________________________________

    3. Denominao do Curso/Estgio atribudo pela Nao Amiga:________________________

    ______________________________________________________________________________

    4. Prioridade atribuda pelo orgo enquadrante (COTer/C Mil A/ODS/SCh EME/CIE/CComSEx):____

    5. Local onde ser realizado:

    a. Estabelecimento de Ensino: Militar Civil

    b. Nome do EE:_________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________

    c. Cidade: ____________________________________

    d. Pas:_______________________________________

    6. Idioma em que o Curso/Estgio ser ministrado no exterior:________________________

    7. Durao (dias):_________ Incio: _____________________ Trmino:_________________

    8. Despesas:

    a. Com pessoal (a cargo do Gab Cmt Ex)

    Sim

    Especificar (se for o caso):

    No

    b. Com ensino (a cargo do solicitante da atividade)

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    Sim

    Especificar (se for o caso):

    No

    c. Previstas de acordo, contrato e convnio (a cargo da empresa contratada)

    Com pessoal Especificar se for o caso

    Com ensino

    Outras

    9. Proposta

    Nde VagasSolicitadas

    Posto /Graduao Habilitaes exigidas (conforme os cdigos da Port 20EME, de 31 Mar93)

    10. Relevncia da misso para a Fora.

    Justificar:_____________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________

    11. Indicar trs OM para a classificao do(s) militar(es) ao trmino do curso

    a. ____________________________________________________________________

    b. ____________________________________________________________________

    c. ____________________________________________________________________

    12. Parecer do orgo responsvel (COTer/ C Mil A/ODS/SCh EME):____________________

    _______________________________________________________________________________

    _______________________________________________________________________________

    ___________________________________________________

    Visto do COTER/ CMilA/ODS/SCh EME/CIE/CComSEx

    Observaes:

    1) Preencher todos os campos pertinentes solicitao.

    2) Despesas no exterior:

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    Pessoal a cargo do Gabinete do Comandante do Exrcito.

    Ensino a cargo do rgo Solicitante ou gerenciado pelo solicitante junto empresa, convnio, bolsas, etc.

    3) Remeter os FSCENA com o parecer do rgo responsvel (COTER/CMilA/ODS/SCh EME) e pelos canais decomando.

    ANEXO "C" SEQzNCIA DE PLANEJAMENTO DOS CURSOS E ESTGIOS EM NAES AMIGAS