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  1 no XXII - Estado do T ocantins terça-feira 16 de novembro de 2010  DIÁRIO OFICIAL N o  3.258 ANO XXII  - PALMAS, TERÇA - FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 - N O  3.258 A TOS DO PODER LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR N o  68, de 16 de novembro de 2010.  Altera a Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005 e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o  Os arts. 2 o e 4 o  da Lei Complementar 43, de 30 de deze mbro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2 o ............................................................................................................ .................................................................................. ................. ................... § 2 o  No ano que antecede a mudança de governo, o Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual poderá ser encaminhado à  Assembleia Legislativa até o dia 10 de dezembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”  Art . 4 o  ...................................... .................... ................................................. Sumário ATOS DO PODER LEGISLATIVO 1 ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 7 CASA CIVIL 9 COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR 11 COMANDO-GER AL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 11 SECRET ARIA DAADMINISTRAÇÃO 11 SECRETARIA DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 12 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12 SECRETAR IA DA CIDADANIA E JUSTIÇA 12 SECRETARIADA EDUCAÇÃO E CULTURA 12 SECRETARIA DO ESPORTE 2 0 SECRETARIA DA FAZENDA 21 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENV. URBANO 2 5 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 25 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 26 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 2 6 SECRETARIA DA SAÚDE 2 7 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 27 SECRET ARIA DO TRABALHO E DESENV . SOCIAL 28 DETRAN 28 IGEPREV-TOCANT INS 3 6 PRODIVINO 36 NATURATINS 37 UNITINS 37 DEFENSORIA PÚBLICA 38 PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 4 2 PUBLICAÇÕES PARTICU LARES 44 “Parágrafo único. No ano que antecede a mudança de governo o Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser encaminhado à  Assembleia Legislativa até o dia 10 de dezembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”  Art. 2 o O Parágrafo único do art. 2 o  da Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar como §1 o .  Art. 3 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 2010; 189 o  da Independência, 122 o  da República, 22 o  do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado  Antonio Lopes Braga Júnior Secretário-Chefe da Casa Civil LEI N o  2.409, de 16 de novembro de 2010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1 o  Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração  PCCR dos servid ores público s efetivos e comiss ionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetendo-se os seus integrantes ao Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, organizado conforme o disposto nesta Lei e sob orientação dos seguintes princípios: I – Instituição de perspectivas básicas de Desenvolvimento Funcional na respectiva carreira, mediante progressão e promoção e conseqüente melhoria da remuneração; II – Equidade de tratamento aos servidores que integram este Plano; III – Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista: a) a instituição de um sistema de retribuição, por intermédio de escalas de vencimento, compostas de classes e padrões; b) os graus diferenciados de escolaridade, peculiaridades do desempenho da função e responsabilidade funcional requeridos, além das demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições. IV – Motivar os servidores ao desempenho de suas atribuições em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda judiciária mediante o reconhecimento dos resultados alcançados; V – Possibilitar o aperfeiçoamento profissional dos servidores mediante processos de qualificação, estimulando-os a assumir os desafios do exercício de suas atribuições; VI – Comprometimento dos servidores com a filosofia e os objetivos da Administração Judiciária; VII – Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores fixando como data base o dia 1º de maio, considerando-se o período compreendido entre janeiro e dezembro do ano pretérito para fins de cálculo do índice a ser aplicado; Assinado de forma digital por CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DN: cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA, c=BR, l=Palmas, st=TO, o=ICP- Brasil, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, CCD, Pessoa Juridica A3 Motivo: Assinar o Diário Oficial do Tocantins Localização: Palmas-TO Dados: 2010.11.16 18:18:08 -03'00'

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Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010

Assinado de forma digital por CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DN: cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA, c=BR, l=Palmas, st=TO, o=ICPBrasil, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, CCD, Pessoa Juridica A3 Motivo: Assinar o Dirio Oficial do Tocantins Localizao: Palmas-TO Dados: 2010.11.16 18:18:08 -03'00'

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A N O X X I I - PA L M A S , T E R A - F E I R A , 1 6 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 0 - N O 3 . 2 5 8

ATOS DO PODER LEGISLATIVOLEI COMPLEMENTAR No 68, de 16 de novembro de 2010. Altera a Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005 e adota outras providncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Fao saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 2o e 4o da Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alteraes: Art. 2o............................................................................................................ ...................................................................................................................... 2o No ano que antecede a mudana de governo, o Projeto de Lei de Reviso do Plano Plurianual poder ser encaminhado Assembleia Legislativa at o dia 10 de dezembro e devolvido para sano at o encerramento da sesso legislativa. Art. 4o ...........................................................................................................

Pargrafo nico. No ano que antecede a mudana de governo o Projeto de Lei Oramentria Anual poder ser encaminhado Assembleia Legislativa at o dia 10 de dezembro e devolvido para sano at o encerramento da sesso legislativa. Art. 2o O Pargrafo nico do art. 2o da Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar como 1o. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica, 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010. Dispe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerao dos Servidores do Poder Judicirio do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

SumrioATOS DO PODER LEGISLATIVO ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO CASA CIVIL COMANDO-GERAL DA POLCIA MILITAR COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SECRETARIA DAADMINISTRAO SECRETARIA DAAGRICULTURA, PECURIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DA CINCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIA SECRETARIA DA EDUCAO E CULTURA SECRETARIA DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE HABITAO E DESENV. URBANO SECRETARIA DA INDSTRIA E COMRCIO SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA DE RECURSOS HDRICOS E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DA SADE SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL DETRAN IGEPREV-TOCANTINS PRODIVINO NATURATINS UNITINS DEFENSORIA PBLICA PUBLICAES DOS MUNICPIOS PUBLICAES PARTICULARES 1 7 9 11 11 11 12 12 12 12 20 21 25 25 26 26 27 27 28 28 36 36 37 37 38 42 44

Fao saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1o Fica institudo o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerao PCCR dos servidores pblicos efetivos e comissionados do Poder Judicirio do Estado do Tocantins, submetendo-se os seus integrantes ao Regime Jurdico do Estatuto dos Servidores Pblicos do Estado do Tocantins, organizado conforme o disposto nesta Lei e sob orientao dos seguintes princpios: I Instituio de perspectivas bsicas de Desenvolvimento Funcional na respectiva carreira, mediante progresso e promoo e conseqente melhoria da remunerao; Plano; II Equidade de tratamento aos servidores que integram este III Organizao e escalonamento dos cargos, tendo em vista: a) a instituio de um sistema de retribuio, por intermdio de escalas de vencimento, compostas de classes e padres; b) os graus diferenciados de escolaridade, peculiaridades do desempenho da funo e responsabilidade funcional requeridos, alm das demais condies e requisitos especficos, exigveis para o desempenho das respectivas atribuies. IV Motivar os servidores ao desempenho de suas atribuies em padres de eficincia e qualidade exigidos pela demanda judiciria mediante o reconhecimento dos resultados alcanados; V Possibilitar o aperfeioamento profissional dos servidores mediante processos de qualificao, estimulando-os a assumir os desafios do exerccio de suas atribuies; VI Comprometimento dos servidores com a filosofia e os objetivos da Administrao Judiciria; VII Reviso Geral e Anual da Remunerao dos Servidores fixando como data base o dia 1 de maio, considerando-se o perodo compreendido entre janeiro e dezembro do ano pretrito para fins de clculo do ndice a ser aplicado;

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Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010 2o As atribuies especficas sero estabelecidas em regulamento a ser baixado por Resoluo TJTO, respeitados os termos ditados pelo Cdigo de Organizao Judiciria do Estado. 3o Aps a implementao do plano, os padres de vencimento, segundo os nveis de escolaridade, no podero ser distintos entre a 1 e 2 instncia. Art. 3 o A jornada de trabalho dos servidores do Judicirio de 08 (oito) horas dirias e 40 horas semanais, facultada a sua fixao em 07 (sete) horas ininterruptas, por meio de Resoluo do TJTO. Pargrafo nico. A jornada de trabalho de que trata este artigo pode ser organizada em regime de escala ou plantes, por Resoluo do TJTO. Seo III Organizao dos Cargos Comissionados e Funes Comissionadas Art. 4o Integram os quadros de pessoal dos rgos do Poder Judicirio Estadual as Funes Comissionadas, escalonadas em FC 1 a FC-4, e os Cargos em Comisso, escalonados de DAJ-1 a DAJ-10, para o exerccio de atribuies de Direo, Chefia e Assessoramento. 1o Pelo menos 50% (cinqenta por cento) dos cargos em comisso sero destinados a servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Poder Judicirio QSE-PJ. 2o No clculo do percentual indicado no 1 deste artigo, sero ressalvados os cargos de assessoria, assistncia e secretariado, componentes da estrutura funcional dos Gabinetes de Desembargadores, Gabinete da Presidncia, Gabinete da Corregedoria-Geral da Justia e Gabinete de Juzes, os quais so de livre indicao dos seus titulares. 3o Para a investidura em cargos em comisso - DAJ e em funo comissionada FC ser exigida, preferencialmente, formao superior, ressalvados os cargos de nvel mdio integrantes dos Gabinetes e aludidos no 2o deste artigo. 4 o Pelo menos 80% (oitenta por cento) das funes comissionadas - FC sero destinadas para serem exercidas por servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Judicirio QSE-PJ, podendo designarse para as funes restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo requisitados de outros rgos integrantes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. Art. 5o As funes comissionadas - FC e os cargos em comisso - DAJ, bem como a composio de sua remunerao, esto dispostos no Anexo V desta Lei. Seo IV Remunerao Art. 6 A remunerao dos cargos de provimento efetivo integrantes do QSE-PJ composta pelo vencimento bsico do cargo, pela Gratificao de Atividade Judiciria - GAJ e demais vantagens pecunirias permanentes e transitrias estabelecidas em lei.o

VIII Avaliao Peridica de Desempenho APD - a avaliao destinada a aferir a atuao do servidor efetivo estvel no exerccio de suas atribuies, identificando-lhe qualidades e deficincias, de modo a viabilizar sistemas de treinamento, melhoria das condies de trabalho e a habilitao mobilidade funcional; IX Desenvolvimento Funcional na Carreira - evoluo do servidor efetivo dentro da carreira, alcanando padro e classe vencimental superior, uma vez cumpridos os requisitos legais. Seo II Organizao dos Cargos Efetivos e Jornada de Trabalho Art. 2 O Quadro de Servidores Efetivos do Poder Judicirio - PJ constitudo pelos cargos constantes no Anexo I e nas carreiras fixadas no Anexo II desta Lei, observado o nvel de escolaridade exigido e as atribuies genricas e especficas de cada cargo, dividindo-se em:o

Art. 7o O Vencimento Bsico do cargo efetivo integrante do QSE-PJ o que consta da Tabela de Vencimento Bsico respectiva, de acordo com o nvel vencimental correspondente classe e padro, conforme disposto no Anexo IV desta Lei. Art. 8o Fica instituda a Gratificao de Atividade Judiciria - GAJ, calculada mediante a aplicao do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento bsico do servidor efetivo. Art. 9o Os servidores efetivos investidos em Cargo em Comisso ou Funo Comissionada constantes do Anexo V desta Lei, respectivamente, bem como os sem vnculo efetivo com o Poder Judicirio, no percebero a Gratificao de Atividade Judiciria GAJ, sendo mantida a base de clculo para fins previdencirios. Pargrafo nico. O servidor efetivo integrante do QSE-PJ somente receber a Gratificao Atividade Judiciria GAJ na hiptese de cesso para rgos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, na condio de optante pela remunerao do cargo efetivo, desde que no seja designado na forma do caput. Art. 10. O servidor efetivo integrante do QSE-PJ e o cedido ao Judicirio, investidos em Funo Comissionada - FC ou Cargo em Comisso - DAJ, podero optar pela remunerao do seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados para o Cargo em Comisso ou Funo Comissionada, conforme Anexo V desta Lei. Art. 11. Fica institudo o Adicional de Qualificao AQ, destinado aos servidores efetivos integrantes do QSE-PJ, em razo dos conhecimentos adicionais adquiridos em aes de treinamento, ttulos, diplomas ou certificados de curso de ps-graduao, em sentido amplo ou estrito, em reas de interesse dos rgos do Poder Judicirio a serem estabelecidos em regulamento baixado por Resoluo do TJTO. 1o O adicional de que trata este artigo no ser concedido quando o curso ou graduao constituir requisito para ingresso no cargo. 2 o Para efeito do disposto neste artigo, sero considerados somente os cursos e as instituies de ensino reconhecidas pelo MEC, ressalvados as aes de treinamento e qualificao estabelecidas no inciso V do artigo 12. 3o Sero admitidos cursos de psgraduao latu sensu somente com durao mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 4o O adicional ser considerado no clculo dos proventos e das penses, somente se o ttulo ou o diploma de graduao forem anteriores data da inativao, excetuado do cmputo o disposto no inciso V do artigo 12 desta Lei. Art. 12. O Adicional de Qualificao AQ incidir sobre o Vencimento Bsico do servidor, da seguinte forma: I 12,5% (doze e meio por cento) para o ttulo de doutor; mestre; II 10% (dez por cento) para o ttulo de

I Carreiras de 2a Instncia: a) Nvel Superior - Analista Judicirio, Analista Tcnico e Oficial de Justia Avaliador de 2 a Instncia: organizao, coordenao; superviso tcnica, assessoramento, estudo pesquisa, elaborao de laudos, pareceres ou informaes e execuo de tarefas de elevado grau de complexidade; b) Nvel Mdio Tcnico Judicirio de 2a Instncia, execuo de tarefas de suporte tcnico judicirio e administrativo; c) Nvel Elementar Auxiliar Judicirio de 2a Instncia, atividades bsicas de apoio operacional. II Carreiras de 1a Instncia: a) Nvel Superior Escrivo Judicial, Oficial de Justia Avaliador de 1a Instncia e Contador/Distribuidor: rea de apoio judicirio, elaborao de laudos e execuo de tarefas judiciais de elevado grau de complexidade; b) Nvel Mdio Tcnico Judicirio de 1 a Instncia: execuo de tarefas de apoio tcnico judicirio e administrativo; c) Nvel Elementar Auxiliar Judicirio 1 a Instncia, atividades bsicas de apoio operacional. 1 o A descrio, nomenclatura, os requisitos de escolaridade e as atribuies genricas dos cargos esto discriminados no Anexo III desta Lei.

Carlos Henrique AmorimGOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Lopes Braga JniorSECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

Adson Jos Honori de MeloSUPERINTENDENTE DO DIRIO OFICIAL

III 7,5% (sete e meio por cento) para Ps-graduado ou certificado de Especializao; IV 5% (cinco por cento) para Graduao em curso superior;

ESTADO DO TOCANTINS

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010V 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de aes de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (trs por cento). 1 o O servidor no perceber cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV deste artigo. 2o O percentual relativo s aes de treinamento previstas no inciso V deste artigo ser aplicado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de concluso da ltima ao que totalizou o mnimo de 120 (cento e vinte) horas. 3 O Adicional de Qualificao AQ ser devido a partir do dia da apresentao do ttulo, diploma ou certificado, respeitado o prazo ditado pelo artigo 29 desta Lei.o

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2 o A Gratificao de Atividade Judiciria - GAJ devida durante o perodo assinalado no 1o deste artigo, assim como garantida a progresso e promoo anual prevista nesta Lei, de acordo com a data de entrada em exerccio do servidor. Seo VII Gesto do PCCR Art. 18. Incumbe ao Poder Judicirio: I fixar diretrizes operacionais e implementar os programas e sistemas de que trata esta Lei, inclusive o detalhamento dos procedimentos da APD; II detalhar o planejamento, a gesto, a alocao, lotao, desenvolvimento funcional e movimentao do pessoal. CAPTULO II DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Seo I Disposies Gerais Art. 19. O Desenvolvimento Funcional ocorre por meio de progresso e promoo na carreira, destinando-se a incentivar a melhoria do desempenho do servidor efetivo estvel mediante qualificao profissional e aprimoramento das tcnicas de exerccio de suas atribuies com perspectivas ao desenvolvimento na carreira. Pargrafo nico. A progresso e a promoo induzem efeitos financeiros para o servidor a partir da implementao do interstcio fixado nesta Lei, desde que cumpridos os demais requisitos. Art. 20. O interstcio necessrio para o desenvolvimento funcional: I interrompido por: a) licenas: 1. por motivo de afastamento para acompanhar cnjuge ou companheiro; 2. para servio militar; 3. para atividade poltica; 4. para tratamento de sade superior a cento e vinte dias; 5. tratar de interesses particulares. b) afastamento para o exerccio de mandato eletivo; c) desvio de funo. II tem termo inicial, para os servidores em estgio probatrio, a partir do trmino do perodo de estgio. Pargrafo nico. O exerccio de cargo de provimento em comisso com atribuies e competncias prprias no interrompe o interstcio para o desenvolvimento funcional nem caracteriza desvio de funo. Seo II Progresso Art. 21. concedida Progresso, disposta em padres de 1 a 15 na Tabela de Vencimento Bsico, ao servidor efetivo estvel que: I tenha cumprido 12 (doze) meses de efetivo exerccio no padro em que se encontre, exceto nos casos previstos no art. 16;

II obtenha conceito igual ou superior a 50% dos pontos possveis em todos os procedimentos de APD; III esteja em efetivo exerccio nas unidades do Poder Judicirio ou cedido a rgo integrante da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios; IV no tenha no perodo avaliado: a) mais de cinco faltas injustificadas; b) em seus assentamentos funcionais, anotao sobre punio por crime contra a administrao pblica ou ilcito administrativo previsto em lei. Seo III Promoo Art. 22. concedida a Promoo, disposta em classes de A a C na Tabela de Vencimento Bsico, ao servidor efetivo estvel que: I cumpriu 12 (doze) meses de efetivo exerccio no ltimo padro da classe imediatamente anterior; II apresentou certificado de curso de aperfeioamento, ao ou programa de capacitao, durante o interstcio de que trata o inciso anterior; III preencha os demais requisitos fixados no artigo 21, incisos II, III e IV desta Lei. CAPTULO III AVALIAO PERIDICA DE DESEMPENHO APD Art. 23. A Avaliao Peridica de Desempenho - APD realiza-se a cada seis meses e se caracteriza pela atribuio dos pontos, na comparao de fatores previamente estabelecidos em regulamento, e tem por finalidade: I permitir a aferio dos resultados alcanados pela atuao do servidor; II avaliar o desempenho no exerccio de suas atribuies, identificando suas qualidades e deficincias, de modo a: a) viabilizar sistemas de treinamento e de melhoria das condies de trabalho; b) habilitar o servidor ao Desenvolvimento Funcional, segundo parmetros de qualidade do exerccio das atribuies, combinados com parmetros comportamentais. III coletar e disponibilizar informaes acerca da qualidade e das deficincias dos instrumentos e insumos colocados disposio do servidor para o desempenho das suas atribuies, viabilizando aes, polticas e estratgias de melhoria da qualidade dos servios; IV acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto adoo das providncias voltadas para a superao das deficincias apresentadas; V apoiar estudos na rea de formao de pessoal, levantamento de necessidades de capacitao e desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeioamento do desempenho funcional; VI integrar os nveis hierrquicos por meio da comunicao entre chefias e avaliados, com a conseqente melhoria do clima de trabalho;

4o O servidor efetivo integrante do QSE-PJ cedido no perceber, durante o perodo de cesso, o adicional de qualificao AQ, salvo na hiptese de cesso para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, na condio de optante pela remunerao do cargo efetivo. Art. 13. Para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justia Avaliador de 1a Instncia, Oficial de Justia Avaliador de 2a Instncia e Motoristas devido o pagamento de Gratificao de Atividade de Risco - GAR, no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o Vencimento Bsico do servidor. Art. 14. A remunerao do cargo integrante da carreira de nvel superior no poder ser superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco dcimos por cento) do subsdio mensal do cargo de Juiz de Direito Substituto. (NR) Seo V Provimento do Cargo Art. 15. O provimento dos cargos efetivos constantes do QSE-PJ, dar-se- na classe e padro iniciais da Tabela de Vencimento Bsico constante do Anexo IV, mediante aprovao prvia em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos. Pargrafo nico. vedada a utilizao de tempo de servio em qualquer outro cargo pblico, efetivo ou comissionado, inclusive o integrante do Judicirio, para fins de posicionamento em padro vencimental diverso daquele estabelecido no caput. Art. 16. Aprovado no Estgio Probatrio, o servidor imediatamente elevado para o padro seguinte da correspondente classe. Seo VI Enquadramento Art. 17. Na data da entrada em vigor desta Lei os servidores efetivos integrantes do QSE-PJ sero posicionados na Tabela de Vencimento Bsico do cargo correspondente, segundo o tempo de servio no cargo efetivo e os critrios definidos nesta Lei, observada a data da entrada em exerccio no cargo efetivo e o lapso temporal do estgio probatrio. 1o Se em razo do enquadramento previsto no caput o salrio correspondente ao tempo de servio for inferior ao percebido pelo servidor na data de entrada em vigor desta Lei, o seu reposicionamento na Tabela de Vencimento Bsico ficar suspenso, mantendose o vencimento vigente e percebido em FOPAG, at que, pelas escalas de implementao deste Plano, este valor seja alcanado ou superado pelo novo vencimento.

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Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010Art. 32. institudo o Auxlio Alimentao no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqenta reais), desprovido de carter salarial, que no se incorpora e no gera obrigao previdenciria, sendo efetivado mediante custeio. (NR) Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos financeiros escalonados de acordo com os anexos IV e V desta Lei. Art. 34. So revogadas as Leis 1.604, de 1o de setembro de 2005, 1.605, de 1o de setembro de 2005, e 2.258, de 17 de novembro de 2009. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa CivilANEXO I LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010. QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS I - CARREIRA DE 1 INSTNCIA CARGO QUANT. AREA DE ATUAO Oficial de Justia Avaliador de 1 203 Direito Instncia Escrivo Judicial 196 Direito Contador/Distribuidor 37 Cincias Contbeis ou Econmicas Tcnico Judicirio de 1 Instncia 403 Apoio Tcnico Judicirio e Administrativo Auxiliar Judicirio de 1 Instncia 6 Apoio Operacional

VII informar ao servidor sobre o resultado de seu desempenho. Pargrafo nico. Sero avaliados todos os servidores efetivos, inclusive os que se encontrem no exerccio de cargo em comisso. CAPTULO IV QUALIFICAO PROFISSIONAL Art. 24. O Poder Judicirio instituir Programa Permanente de Treinamento e desenvolver cursos de aperfeioamento, ao ou programa de capacitao dos servidores. Pargrafo nico. A qualificao dos servidores dos diversos quadros do Poder Judicirio resulta de programas de cursos de treinamento e aperfeioamento, com vistas : I Desenvolvimento Funcional na carreira; II formao inicial e preparao do servidor para o exerccio das atribuies dos cargos, propiciando-lhe conhecimentos, mtodos, tcnicas e habilidades; III preparao do servidor para o exerccio de funes de direo, coordenao e assessoramento. CAPTULO V DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS Art. 25. Cumpre ao Poder Judicirio baixar os atos regulamentares e instrues necessrias ao implemento deste PCCR. Art. 26. Fica criado o concurso de remoo entre os servidores efetivos da primeira instncia, segundo a diviso judiciria estabelecida no Cdigo de Organizao Judiciria do Estado. Pargrafo nico. O concurso de remoo se destina a prover as vagas nas comarcas do interior e da capital, segundo critrios fixados atravs de Resoluo do TJTO. Art. 27. Os cargos de Oficial de Justia Avaliador de 1a Instncia e Escrivo Judicial passam a ser providos exclusivamente por Graduados em Direito, mediante a vacncia dos cargos atuais, ocupados por servidores com nvel mdio de escolaridade e nvel superior de escolaridade distinto, os quais sero colocados em regime de extino, cujo vencimento bsico se encontra fixado no Anexo VII desta Lei. Pargrafo nico. Aplicam-se as disposies do caput deste artigo aos cargos de Contador/Distribuidor, que passam a ser providos exclusivamente por Graduados em Cincias Contbeis ou Econmicas. Art. 28. Ao Oficial de Justia Avaliador de 2 Instncia e Oficial de Justia Avaliador de 1a Instncia, em efetivo exerccio no cargo, devida Indenizao de Transporte - IT, fixada por Resoluo do TJTO a ser expedida sempre no ms de maio de cada ano, mediante a apresentao pelos Sindicatos representantes da categoria de Planilha Detalhada de Composio de Custos com combustvel e manuteno do veculo, a ser apresentada sempre no ms de abril de cada ano e submetida a parecer tcnico da rea de transporte e financeira do TJTO.a

II - CARREIRA DE 2 INSTNCIA CARGO QUANT. REA DE ATUAO Analista Judicirio 69 Direito a Oficial de Justia Avaliador de 2 4 Direito Instncia Administrao Cincias da Computao Assistncia Social Biblioteconomia Cincias Contbeis Cincias Econmicas 51 Analista Tcnico Psicologia Arquitetura Engenharia Medicina Pedagogos Reviso de Textos Tcnico Judicirio de 2 Instncia Auxiliar Judicirio de 2 Instncia 156 64 Apoio Tcnico Judicirio e Administrativo Apoio Operacional

ANEXO II LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010. CARREIRAS DO PODER JUDICIRIO DO ESTADO DO TOCANTINS

Cargos

I-CARREIRA DE 2 INSTNCIA Escolaridade Tabela de Vencimento Bsico

1o A indenizao de que trata este artigo desprovida de carter salarial, no se incorpora para qualquer finalidade, no gera obrigao de natureza previdenciria e se efetiva mediante custeio. 2o Para fins de fixao do primeiro perodo de vigncia da Indenizao de Transporte IT, a Planilha Detalhada de Composio de Custos dever ser apresentada logo aps a aprovao desta Lei, fixando o prazo de 30 dias para aprovao da respectiva Resoluo do TJTO, a partir do segundo perodo de vigncia adotam-se os prazos definidos no caput deste artigo. Art. 29. O Adicional de Qualificao AQ ser implantado somente aps o prazo de concluso e emisso dos certificados de qualificao e de Ps-Graduao do primeiro curso oferecido pela Escola Judiciria do Estado do Tocantins. Art. 30. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituio Federal. Art. 31. As carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judicirio tm f pblica em todo o territrio estadual.

Analista Judicirio Graduao Superior Nvel I Analista Tcnico Oficial de Justia Avaliador de 2 Instncia Tcnico Judicirio de 2 Ensino Mdio Nvel II Instncia Auxiliar Judicirio de 2 Ensino Fundamental Nvel III Instncia II-CARREIRA DE 1 INSTNCIA Cargos Escolaridade Tabela de Vencimento Bsico Escrivo Judicial Graduao Superior Nvel I Oficial de Justia Avaliador de 1 Instncia Contador/Distribuidor Tcnico Judicirio de 1 Ensino Mdio Nvel II Instncia Auxiliar Judicirio de 1 Ensino Fundamental Nvel III Instncia III-CARREIRA TRANSITRIA Cargos Escolaridade Tabela de Vencimento Bsico Escrivo e Escrivo Ensino Mdio Em Nvel II Secretrio extino Oficial de Justia Avaliador

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010ANEXO III LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010. REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIES GENRICAS I - CARREIRA DE 2 INSTNCIA Cargo Analista Judicirio ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO Servio Jurdico Graduao em Direito ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Oficial de Justia Avaliador de 2 instncia ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO: Servio Jurdico Graduao em Direito ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Analista Tcnico ESPECIALIDADE REQUISITOS DE PROVIMENTO (com registro profissional, quando exigido pela legislao especfica) Administrao Graduao em Administrao Arquitetura Graduao em Arquitetura Assistncia Social Graduao em Servio Social Biblioteconomia Graduao em Biblioteconomia Cincias da Computao Graduao em Tecnologia da Informao Cincias Contbeis Graduao em Cincias Contbeis Cincias Econmicas Graduao em Cincias Econmicas Engenharia Graduao em Engenharia Medicina Graduao em Medicina Pedagogia Graduao em Pedagogia Psicologia Graduao em Psicologia Reviso de Textos Graduao em Letras ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades administrativas de nvel superior de apoio e suporte ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Tcnico Judicirio de 2 Instncia ESPECIALIDADE REQUISITOS DE PROVIMENTO (com registro profissional, quanto exigido pela legislao especfica) Servio de Apoio Tcnico Judicirio Nvel Mdio Completo e Administrativo Curso de Programador de Computador Curso Tcnico em Contabilidade Curso Tcnico em Eletrnica Tcnico em Enfermagem Curso Tcnico em Informtica ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades administrativas de nvel mdio de apoio e suporte ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Auxiliar Judicirio de 2 Instncia ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO Servio de Apoio Operacional Nvel Fundamental Completo ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades administrativas de nvel elementar de apoio e suporte ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio.II - CARREIRA DE 1 INSTNCIA Cargo Escrivo Judicial ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO: Servio Jurdico Graduao em Direito ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Oficial de Justia Avaliador de 1 instncia ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO: Servio Jurdico Graduao em Direito ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio.

DIRIO OFICIAL No 3.258

5

Cargo Contador/ Distribuidor REQUISITOS DE PROVIMENTO: Graduao em Cincias Contbeis ou Econmicas ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Tcnico Judicirio de 1 Instncia ESPECIALIDADE REQUISITOS DE PROVIMENTO (com registro profissional, quando exigido pela legislao especfica) Servio de Apoio Tcnico Nvel Mdio Completo Judicirio e Administrativo ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. Cargo Auxiliar Judicirio de 1 Instncia ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO Servio de Apoio Operacional Nvel Fundamental Completo ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades administrativas de nvel elementar de apoio e suporte ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio. ESPECIALIDADE: Servio Jurdico

III - CARREIRA EM REGIME DE EXTINO (Art. 27) ESPECIALIDADE: REQUISITOS DE PROVIMENTO: Oficial de Justia Avaliador Nvel Mdio em extino Escrivo e Escrivo Secretrio Nvel Mdio em extino Contador/Distribuidor Nvel Mdio em extino ATRIBUIES GENRICAS: Desempenho de todas as atividades relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo do Poder Judicirio, respeitada a legislao profissional e os regulamentos do servio.

ANEXO IV LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010.NVEL I - 1 E 2 INSTNCIA CLASSE PADRO C 15 C 14 C 13 C 12 C 11 B 10 B 9 B 8 B 7 B 6 A 5 A 4 A 3 A 2 A 1 JAN/2011 7.379,68 7.028,26 6.693,58 6.374,84 6.071,28 5.782,17 5.506,83 5.244,60 4.994,85 4.757,00 4.530,48 4.314,74 4.109,28 3.913,60 3.727,24 JAN/2012 8.774,47 8.356,64 7.958,71 7.579,72 7.218,78 6.875,03 6.547,65 6.235,85 5.938,91 5.656,10 5.386,77 5.130,25 4.885,95 4.653,29 4.431,71 JAN/2013 10.169,27 9.685,02 9.223,83 8.784,60 8.366,28 7.967,89 7.588,47 7.227,11 6.882,96 6.555,20 6.243,05 5.945,76 5.662,63 5.392,98 5.136,17 JAN/2014 11.564,07 11.013,40 10.488,95 9.989,48 9.513,79 9.060,75 8.629,29 8.218,37 7.827,02 7.454,30 7.099,33 6.761,27 6.439,31 6.132,67 5.840,64

NVEL II - 1 E 2 INSTNCIA ATENDENTE JUDICIRIO - ESCREVENTE - PORTEIRO DOS AUDITRIOS / DEPOSITRIO CLASSE PADRO JAN/2011 JAN/2012 JAN/2013 JAN/2014 C 15 4.281,18 5.156,53 6.031,89 6.907,25 C 14 4.077,31 4.910,98 5.744,66 6.578,33 C 13 3.883,15 4.677,13 5.471,10 6.265,08 C 12 3.698,24 4.454,41 5.210,57 5.966,74 C 11 3.522,13 4.242,29 4.962,45 5.682,61 B 10 3.354,41 4.040,28 4.726,14 5.412,01 B 9 3.194,68 3.847,88 4.501,09 5.154,30 B 8 3.042,55 3.664,65 4.286,75 4.908,85 B 7 2.897,67 3.490,15 4.082,62 4.675,10 B 6 2.759,68 3.323,95 3.888,21 4.452,47 A 5 2.628,27 3.165,66 3.703,06 4.240,45 A 4 2.503,12 3.014,92 3.526,72 4.038,53 A 3 2.383,92 2.871,35 3.358,78 3.846,21 A 2 2.270,40 2.734,62 3.198,84 3.663,06 A 1 2.162,29 2.604,40 3.046,52 3.488,63

6

DIRIO OFICIAL No 3.258ASSISTENTE TCNICO JAN/2011 JAN/2012 3.482,69 4.624,21 3.316,85 4.404,01 3.158,90 4.194,29 3.008,48 3.994,57 2.865,22 3.804,35 2.728,78 3.623,19 2.598,84 3.450,66 2.475,08 3.286,34 2.357,22 3.129,85 2.244,97 2.980,81 2.138,07 2.838,86 2.036,26 2.703,68 1.939,29 2.574,93 1.846,94 2.452,32 1.759,00 2.335,54 MOTORISTA JAN/2012 4.484,95 4.271,38 4.067,98 3.874,27 3.689,78 3.514,08 3.346,74 3.187,37 3.035,59 2.891,04 2.753,37 2.622,26 2.497,39 2.378,47 2.265,21 JAN/2013 5.765,73 5.491,17 5.229,69 4.980,65 4.743,48 4.517,60 4.302,48 4.097,60 3.902,47 3.716,64 3.539,66 3.371,10 3.210,57 3.057,69 2.912,09

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010ANEXO V LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010.

CLASSE PADRO C 15 C 14 C 13 C 12 C 11 B 10 B 9 B 8 B 7 B 6 A 5 A 4 A 3 A 2 A 1

JAN/2014 6.907,25 6.578,33 6.265,08 5.966,74 5.682,61 5.412,01 5.154,30 4.908,85 4.675,10 4.452,47 4.240,45 4.038,53 3.846,21 3.663,06 3.488,63

CARGO Diretor-Geral Assessor Jurdico da Presidncia Assessor Jurdico Administrativo da Presidncia Assessor Jurdico da Corregedoria Geral da Justia Assessor Jurdico de Desembargador Assessor Jurdico Administrativo da Diretoria-Geral Chefe de Gabinete da Presidncia Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justia Diretor Administrativo Diretor Financeiro Diretor de Infra Estrutura e Obras Diretor da Escola Judiciria Diretor de Gesto de Pessoas Diretor Judicirio Diretor do Centro de Comunicao Social Diretor de Tecnologia da Informao Coordenador de Assessoramento Jurdico da Presidncia Controlador Interno Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral Secretrio de Cmara Secretrio do Conselho da Magistratura Secretrio do Tribunal Pleno Assessor da Escola da Magistratura Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Assessor de Cerimonial Assessor de Imprensa Assessor Militar Assessor de Projetos da Diretoria-Geral Chefe da Junta Mdica do Poder Judicirio Coordenador de Gesto Estratgica e Estatstica e Projetos Chefe do Centro de Sade Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justia Secretrio Executivo

SMBOLO NVEL DAJ-10 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-9 DAJ-8 DAJ-8 DAJ-8 DAJ-8 DAJ-8 DAJ-8 DAJ-8 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7 DAJ-7

QTD 1 4 1 2 48 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2

JAN/2011 14.010,48 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 10.688,58 8.962,93 8.962,93 8.962,93 8.962,93 8.962,93 8.962,93 8.962,93 7.381,24 7.381,24 7.381,24 7.381,24 7.381,24 7.381,24 7.381,24 7.381,24 7.381,24

JAN/2012 14.998,85 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 12.651,79 10.964,36 10.964,36 10.964,36 10.964,36 10.964,36 10.964,36 10.964,36 9.029,48 9.029,48 9.029,48 9.029,48 9.029,48 9.029,48 9.029,48 9.029,48 9.029,48

CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A

PADRO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

JAN/2011 3.273,80 3.117,91 2.969,43 2.828,03 2.693,37 2.565,11 2.442,96 2.326,63 2.215,84 2.110,32 2.009,83 1.914,12 1.822,98 1.736,17 1.653,49

JAN/2013 5.696,10 5.424,86 5.166,53 4.920,51 4.686,20 4.463,04 4.250,52 4.048,11 3.855,34 3.671,76 3.496,91 3.330,39 3.171,80 3.020,76 2.876,92

JAN/2014 6.907,25 6.578,33 6.265,08 5.966,74 5.682,61 5.412,01 5.154,30 4.908,85 4.675,10 4.452,47 4.240,45 4.038,53 3.846,21 3.663,06 3.488,63

CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A

PADRO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

COMISSRIO DE VIGILNCIA JAN/2011 JAN/2012 5.121,03 5.716,44 4.877,17 5.444,23 4.644,93 5.184,98 4.423,74 4.938,07 4.213,09 4.702,93 4.012,46 4.478,98 3.821,39 4.265,69 3.639,42 4.062,57 3.466,12 3.869,11 3.301,06 3.684,87 3.143,87 3.509,40 2.994,16 3.342,28 2.851,58 3.183,13 2.715,79 3.031,55 2.586,47 2.887,19

JAN/2013 6.311,84 6.011,28 5.725,03 5.452,41 5.192,77 4.945,49 4.709,99 4.485,71 4.272,10 4.068,67 3.874,92 3.690,40 3.514,67 3.347,31 3.187,91

JAN/2014 6.907,25 6.578,33 6.265,08 5.966,74 5.682,61 5.412,01 5.154,30 4.908,85 4.675,10 4.452,47 4.240,45 4.038,53 3.846,21 3.663,06 3.488,63

NVEL III - 1 E 2 INSTNCIA

Coordenador de Formao e Aperfeioamento Coordenador de Tecnologia da Informao Arquiteto Assessor Tcnico de Desembargador Assessor Tcnico de Estatstica Chefe da Central de Compras Engenheiro Presidente da Comisso de Licitao Secretrio da Junta Mdica Oficial Secretrio de Precatrios Secretrio de Processos Secretrio de Recursos Constitucionais Mdico Perito Mdico Especialista Supervisor Pedaggico Supervisor Administrativo e Tecnolgico Secretrio Acadmico Assessor Juridico de 1 Instncia Assessor Tcnico da Diretoria-Geral Secretrio da Comisso de Licitao Chefe de Diviso Secretria da Escola Judiciria Chefe de Diviso Acadmica Chefe de Diviso Pedaggica Chefe de Diviso Tecnolgica Chefe de Diviso Administrativa e Financeira Assistente de Gabinete da Presidncia Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justia Assistente de Gabinete de Desembargador Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral Assistente de Suporte Tcnico Conciliador dos Juizados Especiais Conciliador da Justia Mvel Assistente de Superviso de Manuteno de Estdio Chefe de Servio Secretrio TJ Assistente de Superviso de Cursos Distncia

DAJ-7 DAJ-7 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-6 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-5 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-4 DAJ-3 DAJ-3 DAJ-3

1 1 2 12 1 1 3 1 1 1 1 1 4 2 1 1 1 130 2 1 29 1 1 1 1 1 2 1 36 2 10 31 6 1 59 23 1

7.381,24 7.381,24 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 6.326,78 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.933,25 3.163,39 3.163,39 3.163,39 3.163,39 3.163,39 3.163,39 3.163,39 3.163,39 2.636,16 2.636,16 2.636,16

9.029,48 9.029,48 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 7.739,55 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.869,78 3.869,78 3.869,78 3.869,78 3.869,78 3.869,78 3.869,78 3.869,78 3.224,81 3.224,81 3.224,81

CLASSE PADRO JAN/2011 C 15 1.771,63 C 14 1.687,26 C 13 1.606,92 C 12 1.530,40 C 11 1.457,52 B 10 1.388,12 B 9 1.322,02 B 8 1.259,06 B 7 1.199,11 B 6 1.142,01 A 5 1.087,63 A 4 1.035,83 A 3 986,51 A 2 939,53 A 1 894,79

JAN/2012 2.188,49 2.084,27 1.985,02 1.890,50 1.800,47 1.714,74 1.633,08 1.555,32 1.481,25 1.410,72 1.343,54 1.279,56 1.218,63 1.160,60 1.105,34

JAN/2013 2.605,35 2.481,28 2.363,13 2.250,60 2.143,43 2.041,36 1.944,15 1.851,57 1.763,40 1.679,43 1.599,46 1.523,29 1.450,75 1.381,67 1.315,88

JAN/2014 3.022,21 2.878,29 2.741,23 2.610,70 2.486,38 2.367,98 2.255,22 2.147,83 2.045,55 1.948,14 1.855,37 1.767,02 1.682,88 1.602,74 1.526,42

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010Assistente de Superviso de Cursos Presenciais Assistente de Superviso Tecnolgica Cinegrafista Editor de Imagem Editor de Corte Mestre de Cerimnias Secretrio do Juzo Tcnico de Enfermagem Motorista da Presidncia Motorista da Corregedoria Geral da Justia Motorista de Desembargador Motorista da Diretoria-Geral DAJ-3 DAJ-3 DAJ-3 DAJ-3 DAJ-3 DAJ-2 DAJ-2 DAJ-1 DAJ-1 DAJ-1 DAJ-1 DAJ-1 1 1 3 2 1 1 46 2 2 1 12 1 2.636,16 2.636,16 2.636,16 2.636,16 2.636,16 2.108,93 2.108,93 1.792,59 1.792,59 1.792,59 1.792,59 1.792,59 3.224,81 3.224,81 3.224,81 3.224,81 3.224,81 2.579,85 2.579,85 2.192,87 2.192,87 2.192,87 2.192,87 2.192,87

DIRIO OFICIAL No 3.258

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ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVOATO No 5.419- RET. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituio do Estado e na conformidade do teor do Ofcio no 5.824/SEDUC, de 19 de outubro de 2010, da Secretaria da Educao e Cultura, resolve R ETI F I CAR o Ato 4.219, de 21 de maio de 2010, publicado na Edio 3.144 do Dirio Oficial do Estado, que anulou a Progresso Horizontal aos Profissionais da Bsica, da Secretaria da Educao e Cultura, na forma que especifica:Onde se l: II - o Ato 550, de 28 de janeiro de 2010, publicado na edio 3.065 do Dirio Oficial do Estado, na parte em que concedeu Progresso Horizontal aos Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, da Secretaria da Educao e Cultura, abaixo especificados, observados os seguintes critrios: Leia-se: II - o Ato 550, de 27 de janeiro de 2010, republicado por incorrees na edio 3.068 do Dirio Oficial do Estado, na parte em que concedeu Progresso Horizontal aos Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, da Secretaria da Educao e Cultura, abaixo especificados, observados os seguintes critrios:

CARGO EM COMISSO OPO PELO CARGO EFETIVO (Art. 10 desta Lei)CARGO EM COMISSO DAJ-10 DAJ-9 DAJ-8 DAJ-7 DAJ-6 DAJ-5 DAJ-4 DAJ-3 DAJ-2 DAJ-1 JAN/2011 9.106,81 6.947,58 5.825,90 4.797,81 4.112,40 2.556,61 2.056,20 1.713,50 1.370,80 1.165,18 JAN/2012 9.749,24 8.223,66 7.126,83 5.869,16 5.030,70 3.250,00 2.515,35 2.096,12 1.676,90 1.425,36

FUNO COMISSIONADA OPO PELO CARGO EFETIVO (Art. 10 desta Lei) FUNO COMISSIONADA FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 JAN/2011 4.112,41 2.398,91 2.056,20 1.713,50 JAN/2012 5.030,70 2.934,58 2.515,35 2.096,12

Palcio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Suzana Salazar de Freitas Morais Secretria de Estado da Educao e Cultura Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil ATO No 5.422 - DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituio do Estado e nos temos do art. 3o do Decreto 4.187, de 5 de novembro de 2010, resolve: D E S I G NAR para colaborar com a Equipe de Transio, indicada pelo Governador eleito, a partir de 22 de novembro de 2010: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Cel JLIO CSAR DA SILVA MAMEDE, matrcula 13617-4; Cel LUIZ CLUDIO GONALVES BENCIO, matrcula 14303-1; Cel MARIELTON FRANCISCO DOS SANTOS, matrcula 15458-0; Ten Cel ALFRENSIO MARTINS FEITOSA, matrcula 3840-7; Ten Cel JEFFERSON FERNANDES GADELHA, matrcula 452815-8; Maj FLIX FRANCISCO DOS SANTOS NETO, matrcula 588598-1; Maj GESSIVALDO TAVARES RIBEIRO, matrcula 392634-6; Cap MARCEL SALES CAMPELO, matrcula 853080-7.

ANEXO VI LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010.ALTERAO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS DA 2 INSTNCIA NOMENCLATURA ANTERIOR NOMENCLATURA NOVA ANALISTA JUDICIRIO ANALISTA JUDICIRIO a OFICIAL DE JUSTIA DE 2 INSTNCIA OFICIAL DE JUSTIA AVALIADOR DE 2 INSTNCIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE SISTEMAS ASSISTENTE SOCIAL ANALISTA TCNICO BIBLIOTECONOMISTA CONTADOR ECONOMISTA PSICLOGO REVISOR ATENDENTE JUDICIRIO TCNICO JUDICIRIO DE 2 INSTNCIA ASSISTENTE TCNICO MOTORISTA AUXILIAR TCNICO AUXILIAR JUDICIRIO DE 2 INSTNCIA AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS

NOMENCLATURA ANTERIOR ESCRIVO

ALTERAO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS DA 1 INSTNCIA NOMENCLATURA NOVA ESCRIVO JUDICIAL

ESCRIVO-SECRETRIO OFICIAL DE JUSTIA AVALIADOR CONTADOR/DISTRIBUIDOR COMISSRIO DE VIGILNCIA PORTEIRO DE AUDITRIO/DEPOSITRIO ESCREVENTE AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS

OFICIAL DE JUSTIA AVALIADOR DE 1 INSTNCIA CONTADOR/DISTRIBUIDOR TCNICO JUDICIRIO DE 1 INSTNCIA

AUXILIAR JUDICIRIO DE 1 INSTNCIA

Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil ATO No 5.423 - DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituio do Estado e nos temos do art. 3o do Decreto 4.187, de 5 de novembro de 2010, resolve: D E S I G NAR para colaborar com a Equipe de Transio, indicada pelo Governador eleito, a partir de 22 de novembro de 2010:

ANEXO VII LEI No 2.409, de 16 de novembro de 2010.CARGOS EM REGIME DE EXTINO - (Artigo 29 )

CLASSE PADRO C 15 C 14 C 13 C 12 C 11 B 10 B 9 B 8 B 7 B 6 A 5 A 4 A 3 A 2 A 1

ATUAL 5.984,88 5.699,88 5.428,46 5.169,96 4.923,77 4.689,31 4.466,01 4.253,34 4.050,80 3.857,91 3.674,20 3.499,23 3.332,60 3.173,91 3.022,77

JAN/2011 7.379,68 7.028,26 6.693,58 6.374,84 6.071,28 5.782,17 5.506,83 5.244,60 4.994,85 4.757,00 4.530,48 4.314,74 4.109,28 3.913,60 3.727,24

JAN/2012 8.774,47 8.356,64 7.958,71 7.579,72 7.218,78 6.875,03 6.547,65 6.235,85 5.938,91 5.656,10 5.386,77 5.130,25 4.885,95 4.653,29 4.431,71

JAN/2013 10.169,27 9.685,02 9.223,83 8.784,60 8.366,28 7.967,89 7.588,47 7.227,11 6.882,96 6.555,20 6.243,05 5.945,76 5.662,63 5.392,98 5.136,17

JAN/2014 11.564,07 11.013,40 10.488,95 9.989,48 9.513,79 9.060,75 8.629,29 8.218,37 7.827,02 7.454,30 7.099,33 6.761,27 6.439,31 6.132,67 5.840,64

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DIRIO OFICIAL No 3.258

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010ATO No 5.427 DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituio do Estado e com fulcro no art. 1o da Lei 2.284, de 10 de fevereiro de 2010, resolve D E S I G NAR a servidora LEUDE DA SILVA MARQUES, matrcula 846827-3, da Secretaria da Educao e Cultura, para exercer a Funo de Confiana Diretor de Unidade Escolar FCE 5, a fim de que atue no Colgio Estadual Gensio Gomes, em Praia Norte. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil

1. Subten CARLOS KLEYBER QUINTANILHA LOPES, matrcula 391123-3; 2. Subten SILVIO LUIZ SOBRINHO, matrcula 18708-9; 3. 1o Sgt ELSON TAVARES DE OLIVEIRA, matrcula 454273-8; 4. 1o Sgt JOS ALVES NETO, matrcula 11908-3; 5. 1o Sgt JOS EROASTRO CARVALHO DA SILVA, matrcula 12475-3; 6. 1o Sgt MIGUEL ANGELO REBELO VAZ, matrcula 389838-5; 7. 1o Sgt RAIMUNDO GONALVES DE OLIVEIRA, matrcula 458066-4; 8. 1o Sgt RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRITO, matrcula 454583-4; 9. 1o Sgt RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, matrcula 17620-6; 10. 1o Sgt SEBASTIO FRANCISCO SOUTO, matrcula 18422-5; 11. 1o Sgt WANDERLEY MARTINS FEITOSA, matrcula 31569-9; 12. Cb JOO NETO ALVES DA LUZ, matrcula 399760-0; 13. Cb JOS CLAUDIO DOS SANTOS SOARES, matrcula 825125-8; 14. Cb JUVENAL SOARES DE SOUSA, matrcula 399361-2; 15. Cb MARCELO RIBEIRO DE ARAJO, matrcula 825065-1; 16. Cb MARCIO DENILTON FACUNDES DIAS, matrcula 825186-0; 17. Cb RAIMUNDO COELHO DA SILVA, matrcula 390682-5; 18. Cb VANDENILDES ANTONIO DE LIMA, matrcula 19097-7; 19. Cb WASGNE MOURA LIMA, matrcula 452661-9; 20. Cb WILLIAM PEREIRA PINTO, matrcula 392073-9; 21. Sd RONEY MORAIS DE AZEVEDO, matrcula 855727-6. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil ATO No 5.424. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituio do Estado, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria CCI 3.005 - EX, de 11 de novembro de 2010, da Casa Civil, publicada na edio 3.257 do Dirio Oficial do Estado. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil ATO No 5.425 DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituio do Estado e com fulcro no art. 1o da Lei 2.284, de 10 de fevereiro de 2010, resolve D E S I G NAR a servidora ELIONE DA COSTA BONFIM PINTO, matrcula 877446-3, da Secretaria da Educao e Cultura, para exercer a Funo de Confiana Diretor Administrativo Adjunto de Unidade Escolar FCE 6, a fim de que atue no Centro de Ensino Mdio Santa Rita de Cssia, em Palmas, a partir de 1o de novembro de 2010. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil

ATO No 5.428 DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituio do Estado e com fulcro no art. 1o da Lei 2.284, de 10 de fevereiro de 2010, resolve D E S I G NAR a servidora GISELLE CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO, matrcula 836859 7, da Secretaria da Educao e Cultura, para exercer a Funo de Confiana Diretor de Unidade Escolar FCE 5, a fim de que atue na Escola Estadual Pedro Chico de Alencar, em Nova Olinda. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil

ATO No 5.429 DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituio do Estado, e com fulcro no art. 1o da Lei 2.284, de 10 de fevereiro de 2010, resolve D E S I G NAR a servidora MARIA LUCIA GUEDES RIBEIRO, matrcula 416118-1, da Secretaria da Educao e Cultura, para exercer a Funo de Confiana FC-7, para responder pelo cargo de Coordenador Regional de Ensino Fundamental e Mdio da Diretoria Regional, em Miracema do Tocantins, a partir de 1o de novembro de 2010. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010ATO No 5.430 DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituio do Estado, e com fulcro no art. 1o da Lei 2.284, de 10 de fevereiro de 2010, resolve D E S I G NAR E X O N E RAR

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IRENILDE SOARES DOS SANTOS do cargo de Assessoramento Direto AD-6, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.021 - EX, de 12 de novembro de 2010. a servidora MAGNOLIA MENDES DA SILVA, matrcula 852197-2, da Secretaria da Educao e Cultura, para exercer a Funo de Confiana FC-7, para responder pelo cargo de Coordenador Regional de Recursos Humanos, a partir de 1o de novembro de 2010. Palcio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do ms de novembro de 2010; 189o da Independncia, 122o da Repblica e 22o do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado Antonio Lopes Braga Jnior Secretrio-Chefe da Casa Civil O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR JOANA BATISTA LOPES DE PAIVA do cargo de Assessoramento Superior - DAS-1, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.022 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR RAIMUNDO NONATO NESTOR do cargo de Secretrio-Geral - DAS-11, da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, a partir de 10 de novembro de 2010.

CASA CIVILSecretrio-Chefe: ANTNIO LOPES BRAGA JNIOR

PORTARIA CCI No 3.017 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR

PORTARIA CCI No 3.023 - EX, de 12 de novembro de 2010. JOAREZ FERREIRA LEMOS do cargo de Assessoramento Superior DAS-1, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR LIZETE MARIA FRAINER SILVEIRA do cargo de Assessoramento Direto AD-6, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.018 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR AYRES CMARA NETO do cargo de Assessoramento Superior - DAS-4, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.024 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR MURILO OLIVEIRA LUSTOSA do cargo de Assistente Operacional IV AD-8, do Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.019 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR GILMAR ALVES FERREIRA do cargo de Assistente Operacional IV - AD-8, do Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.025 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA do cargo de Assessor Tcnico IV - DAS-6, da Secretaria de Recursos Hdricos e Meio Ambiente.

PORTARIA CCI No 3.020 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve

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DIRIO OFICIAL No 3.258

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010E X O N E RAR RODOLFO ALEXANDRE SANTOS do cargo de Encarregado de Servios AD-8, da Secretaria de Recursos Hdricos e Meio Ambiente.

PORTARIA CCI No 3.027 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR CCERO ANTONIO FERREIRA CAMPOS do cargo de Assessoramento Superior - DAS-5, da Secretaria da Administrao, redistribudo para a Procuradoria-Geral do Estado, a partir de 12 de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.033 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR MARCUS VINCIUS MILHOMEM GUIMARES do cargo de Assessoramento Superior - DAS-1, da Secretaria da Administrao, redistribudo para a Secretaria do Planejamento, a partir de 3 de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.028 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR RICARDO FRADE DE OLIVEIRA LIMA do cargo de Assessoramento Superior - DAS-1, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.034 - RED, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 4o do Decreto 4.112, de 25 de junho de 2010, resolve R E D I S T R I B U I R, a pedido, o servidor LUIZ HENRIQUE COELHO DE QUEIROZ, matrcula 844234-7, para a Secretaria da Segurana Pblica, a partir de 16 de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.029 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR RUBIA MARILU ALVES do cargo de Assessoramento Superior - DAS-3, da Secretaria da Administrao, redistribudo para o Gabinete do Governador.

PORTARIA CCI No 3.035 - DSG, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 42, 1o, inciso II, da Constituio do Estado, resolve D E S I G NAR ALESSANDRO DE ALMEIDA CAMPOS, matrcula 816722-2, para, sem prejuzo de suas atribuies, responder pela Superintendncia de Administrao e Recursos Tecnolgicos, no perodo de 16 a 23 de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.030 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR VINICIUS ALVES GOMES do cargo de Assessoramento Direto - AD-8, da Secretaria da Administrao, redistribudo para a Procuradoria-Geral do Estado, a partir de 12 de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.036 - RED, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 4o do Decreto 4.112, de 25 de junho de 2010, resolve R E D I S T R I B U I R, a pedido, a servidora MARIA GORETTI DE LIMA COSTA, matrcula 871750-8, para a Secretaria da Cidadania e Justia, a partir de 16 de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.031 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve E X O N E RAR CARLOS OSRIO RIBEIRO NARDES do cargo de Assessoramento Superior - DAS-12, da Secretaria da Administrao, redistribudo para a Secretaria de Recursos Hdricos e Meio Ambiente.

PORTARIA CCI No 3.037 - RED, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 4o do Decreto 4.112, de 25 de junho de 2010, resolve R E D I S T R I B U I R, a pedido, o servidor IROMILSON RAMOS DE JESUS, matrcula 890679-3, para o Gabinete do Governador, a partir de 1o de novembro de 2010.

PORTARIA CCI No 3.032 - EX, de 12 de novembro de 2010. O SECRETRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuio que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010

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COMANDO-GERAL DA POLCIA MILITARComandante-Geral: BENVINDO SOUSA SOBRINHO

IV- FLVIO LUIS DA SILVAALVES MAT. 879624-6 V- CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA MAT. 880919-4 VI- DAVI LIRA DE CARVALHO MAT. 880918-6 VII MARCOS HUMBERTO R. DOURADO MAT. 880934-8 Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. PORTARIA N 107/2010/DAREH, de 10 de novembro de 2010. Altera dispositivo da Portaria n 032/DAREH, de 23 de abril de 2007, que regulamenta a concesso de licenas, de frias e outros afastamentos temporrios do servio dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuies legais, nos termos dos arts. 4 e 26, da Lei Complementar n 45, de 3 de abril de 2006, RESOLVE: Art. 1 O art. 19, II da Portaria n 32/DAREH, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redao: Art. 19 (...) (...) II - o perodo mnimo e mximo de dispensa de uma s vez de trs e vinte e cinco dias respectivamente, observado o perodo aquisitivo correspondente; Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. EXTRATO DE CONTRATO N 028/2010 CONTRATO N: 028/2010 PROCESSO N: 2010 0909 000040 CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins CONTRATADA: Comarket Agncia de Publicidade e Propaganda Ltda OBJETO: Aquisio de servio de Clipping Eletrnico VALOR TOTAL ESTIMATIVO DA DESPESA: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) DOTAO ORAMENTRIA: 06.122.0195.2001.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3 3 90 39 FONTE DE RECURSO: 0100 MODALIDADE DE LICITAO: Convite n 191/2010 VIGNCIA: O presente Contrato ter sua vigncia a partir da data de sua assinatura por um perodo de 12 meses. DATA DAASSINATURA: 01/11/2010 SIGNATRIOS: Cel QOBM Admivair Silva Borges (pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins) e Valdir Teixeira Lima (pela empresa Comarket Agncia de Publicidade e Propaganda Ltda)

Portaria n 413/10-SAMP/DP Dispensa e Designa Oficiais Superiores e Oficial Intermedirio para Funo e d outras providncias. O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuies legais e com base no art. 9 da Lei Complementar n 44 de 03 de abril de 2006, anexo II da Lei n 2.219 de 18 de novembro de 2009 c/c art. 6 letra a do Decreto n 7.988 de 19 de maio de 1993, e Considerando a necessidade de continuidade do servio administrativo e operacional e a eventual substituio do titular em suas faltas e impedimentos. RESOLVE: Art. 1 - DISPENSAR o MAJ QOPM RG 04.122/1 MRCIO ANTONIO BARBOSA DE MENDONA Mat. 825033-2, da Funo de Chefe de Seo do Estado-Maior PM/2 EM, a partir de 10 de novembro de 2010. Art. 2 - DISPENSAR a CAP QOA RG 01.100/1 MARIAAPARECIDA AIRES DA SILVA NETO Mat. 15075-4, da Funo de Adjunto de Seo do Estado-Maior PM/2 EM, a partir de 10 de novembro de 2010. Art. 3 - DESIGNAR o TEN CEL QOPM RG 01.563/1 ABELARDO BEZERRA NETO Mat. 420450-6, para a Funo Chefe de Seo do Estado-Maior PM/2 EM, a partir de 10 de novembro de 2010. Art. 4 - DESIGNAR o MAJ QOPM RG 04.122/1 MRCIO ANTONIO BARBOSA DE MENDONA Mat. 825033-2, para a Funo de Adjunto de Seo do Estado-Maior PM/2 EM, a partir de 10 de novembro de 2010. Art. 5 - Publique-se em Boletim Geral e remeta-se para Folha de Pagamento e Dirio Oficial do Estado. Quartel do Comando Geral, em Palmas-TO, 10 de novembro de 2010.

COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARComandante-Geral: ADMIVAIR SILVA BORGES

PORTARIA N 0106/2010/DAREH, de 10 de novembro de 2010. Eleva Praas graduao de Cadete III. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, nos termos dos art. 4 da Lei Complementar n 45, de 3 de abril de 2006 , c/c art. 6 da Lei n 1.675 de 3 de abril de 206, art. 2 da Lei n 2.156 de 9 de outubro de 2009 e art. 9 e 10 do Decreto n 2.872 de 25 de outubro de 2006, RESOLVE: Art. 1 ELEVAR graduao de Cadete III, a partir de 19 de julho de 2010 por concluso do 2 ano e consequentemente matricula no 3 ano do Curso de Formao de Oficiais (CFO), na Academia de Bombeiros Militar do Estado de Gois, em Goinia GO, conforme Ata de Concluso de Curso n 23/2010 -GEBM, emitida pela Gerncia de Ensino Bombeiros Militar da ABM do Estado de Gois, e publica em Boletim Geral Eletrnico n 190/2010, os militares abaixo: I- RAFAEL BARRETO MENEZES MAT. 880933-0 II- RAFAEL ALVES CRUVINEL MAT. 880932-1 III MARCIA MARRA DE OLIVEIRA SANTOS MAT. 880917-8

SECRETARIA DA ADMINISTRAOSecretrio: EUGNIO PACCELI DE FREITAS COLHO

PORTARIA N. 020 - DSG, 27 de outubro de 2010. O SECRETRIO DAADMINISTRAO, no uso de suas atribuies constitucionais e legais, consoante o disposto no art. 42, inciso II da Constituio do Estado, com fulcro no art. 67 da Lei n 8666, de 21 de junho de 1993, e observando o disposto no art. 13, inciso IX da Instruo Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins TCE-TO n. 02/2008, de 07 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1. Designar o servidor abaixo relacionado com sua suplente, para na condio de interlocutores, fiscalizarem a execuo do contrato 026/2010, processo 2009/2439/000006, firmado entre a Secretaria da Administrao e o Servio Nacional de Aprendizagem Comercial, o qual tem por objeto a prestao de servios de capacitao e aperfeioamento dos servidores dos rgos do Poder Executivo do Estado do Tocantins:

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DIRIO OFICIAL No 3.258MATRCULA: 883160-2 MATRCULA: 686670-1

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010

TITULAR Mrio Francisco Nania Jnior SUPLENTE Marilna Rodrigues dos Santos

SECRETARIA DAAGRICULTURA, PECURIA EABASTECIMENTOSecretrio: ROBERTO JORGE SAHIUM

SECRETARIA DA EDUCAO E CULTURASecretria: SUZANA SALAZAR DE FREITAS MORAIS

Art. 2. As atribuies de que dispem esta Portaria so estendidas servidora suplente nos casos de ausncia, frias ou impedimento do titular. Cumprindo-lhes: I acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos; III receber e apresentar relatrios; IV anotar em registro prprio: a) os incidentes e irregularidades encontradas; b) as providncias que determinou e os correspondentes resultados obtidos. V acompanhar os prazos de vigncia dos contratos, indicando a necessidade de prorrogaes, rescises, novas contrataes do mesmo objeto, acrscimos e supresses; VI certificar-se de que os servios realizados atendem integralmente s especificaes contidas no instrumento convocatrio, e correspondente contrato e proposta; VII responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessrias em resposta a eventuais diligncias dos rgos de Controle Interno; VIII proceder a verificao de todas as condies pr-estabelecidas pela CONTRATANTE, podendo rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento de produtos em desacordo com as mesmas, fazendo registrar as ocorrncias nos autos da contratao; IX nos casos de prorrogaes, as solicitaes devem ser expedidas em, no mximo, 90 (noventa) dias do trmino do contrato; X diligenciar para que as solicitaes de acrscimos e supresses ocorram com, ao menos, 90 (noventa) dias de antecedncia alterao contratual. Art. 3. O Fiscal de que trata esta Portaria responsvel civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as disposies da Lei Federal 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes, e Lei Estadual 1818, de 23 de agosto de 2007. Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. EUGNIO PACCELI DE FREITAS COLHO Secretrio da Administrao SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA Superintendente de Administrao e Patrimnio

PORTARIA N. 178, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 O SUBSECRETRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuies e consoante o disposto ATO n 3.185 NM, publicado no D.O.E. n. 2.982, de 24 de setembro de 2009, e com fulcro no art. 86, da Lei n 1.818, de 23 de agosto de 2.007, resolve: SUSPENDER em razo de extrema necessidade do servio, as frias do servidor Valdivino Pereira do Socorro, matrcula n 839913-1, relativas ao perodo aquisitivo 2009/2010, previstas para 12/ 11/10 a 11/12/10, assegurando-lhes o direito de fru-las no perodo de 16 de novembro de 2010 a 15 de dezembro de 2010. Publique se. GABINETE DO SUBSECRETRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO, em Palmas, aos 11 dias do ms de novembro de 2010. Humberto Viana Camelo Subsecretrio

PORTARIA-SEDUC N 1.882, de 8 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: R E M O V E R, a pedido SANDRA LIMA REZENDE DAS NEVES, matrcula n 833093-0, Professor da Educao Bsica, com lotao na Assessoria de Planejamento e Avaliao, para a Coordenadoria de Tecnologia na Educao, nesta Capital, com carga horria de 180 horas mensais, a partir de 28 de outubro de 2010. PORTARIA-SEDUC N 1.891, de 10 de novembro de 2010. A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: LO TAR a servidora MARIA DE FTIMA CARMO COELHO, matrcula n 885729-6, Assessoramento Superior - DAS-9, na Diretoria de Gesto Pedaggica, nesta Capital, a partir de 27 de outubro de 2010. PORTARIA-SEDUC N 1.905, de 11 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: D E S I G NAR os servidores adiante relacionados para ministrar aulas, nos perodos, cargas horrias e lotaes especificadas, em substituio aos respectivos titulares que se afastaram por motivos de licenas, Remanejamento de Funo e faltas, nas Unidades Escolares vinculadas Diretoria Regional de Ensino de Araguana. 1. ANTONIO CELSO DA SILVAALVES, matrcula n 8929050, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 1 de agosto a 30 de outubro de 2010, em substituio servidora MARIA DE LOUDES SOUSA, matrcula n 8914559, Professor da Educao Bsica, lotada na Escola Estadual Manoel Alves Grande, no Municpio de Campos Lindos, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 2. JOSE JUNIOR VELEDA FRANCA, matrcula n 8617317, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 4 a 30 de agosto de 2010, em substituio servidora ELOENE SOUSA PIRES, matrcula n 6798608, Professor da Educao Bsica, lotada no CAIC - Jorge Humberto Camargo, no Municpio de Araguana, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 3. MARIA IVANILDA DA SILVA DIAS, matrcula n 8588589, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 24 de agosto a 22 de outubro de 2009, em substituio servidora MARIA DA CONSOLACAO DE SOUSA LIRA, matrcula n 6193960, Professor da Educao Bsica, lotada no Centro de Ensino Mdio Castelo Branco, no Municpio de Araguana, por motivo de Remanejamento de Funo;

SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIASecretrio: CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES

PORTARIA N. 319, DE 10DE NOVEMBRO DE 2010. O SECRETRIO DA CIDADANIA E JUSTIA, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas pelo Ato n 2.882-NM, de 15 de agosto de 2008, e atendendo a convenincia do servio resolve: AUTORIZAR a fruio das frias legais e regulamentares da servidora NEIRE DE JESUS RIBEIRO GONALVES, matricula n. 865922-2, ocupante do cargo de Assessoramento Direto AD-1, entre 1. a 30 de dezembro de 2010, aquisitivo 2009/2010, suspensas pela Portaria n. 267/ 2010, de 15 de setembro de 2010, publicada na edio do Dirio Oficial n. 3.226, de 22 de setembro de 2010.

SECRETARIA DA CINCIA E TECNOLOGIASecretria: MRCIA IZABEL BARBOSA SOARES

PORTARIA SECT/N 262 de 11 de novembro de 2010. A SECRETRIA DA CINCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuies legais e consoante o disposto no Art. 42, 1, inciso IV, da Constituio do Estado, e com fundamento no disposto no art. 86, da Lei n 1818, de 23 de agosto de 2007, RESOLVE Autorizar a fruio de frias legais e regulamentares da servidora ARETUZA DIRLES ALVES CORDEIRO, matrcula n 858969-1, Assistente Operacional III AD 8, no perodo de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2010, suspensas anteriormente pela Portaria n 186, de 17 de agosto de 2010, relativas ao perodo aquisitivo 2008/2009.

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 20104. OTON DANIEL SOUSA DA SILVA, matrcula n 8699755, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 1 de agosto a 30 de outubro de 2010, em substituio servidora MARIA DE LOUDES SOUSA, matrcula n 8914559, Professor da Educao Bsica, lotada na Escola Estadual Manoel Alves Grande, no Municpio de Campos Lindos, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 5. PATRICIA DA SILVA SOUSA, matrcula n 8929271, Professor da Educao Bsica, para ministrar 45 horas aulas mensais, no perodo de 8 de setembro a 6 de dezembro de 2010, em substituio servidora ISMARY MAXIMO DO NASCIMENTO, matrcula n 768995, Professor Normalista, lotada na Escola Paroquial So Miguel conveniada, no Municpio de Xambio, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 6. RAIMUNDA EVANGELISTA LIMA CAMPOS, matrcula n 4828704, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 16 a 30 de setembro de 2010, em substituio servidora NILCEIA IGNACIO CIZOTI CECCO, matrcula n 8411221, Professor da Educao Bsica, lotada no Colgio Estadual Guilherme Dourado, no Municpio de Araguana, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 7. SARA SANTANA DOURADO, matrcula n 8215791, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 16 a 30 de setembro de 2010, em substituio servidora NILCEIA IGNACIO CIZOTI CECCO, matrcula n 8411221, Professor da Educao Bsica, lotada no Colgio Estadual Guilherme Dourado, no Municpio de Araguana, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 8. VALDANIA MARIA DOS SANTOS, matrcula n 8929301, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 4 a 30 de agosto de 2010, em substituio servidora ELOENE SOUSA PIRES, matrcula n 6798608, Professor da Educao Bsica, lotada no CAIC - Jorge Humberto Camargo, no Municpio de Araguana, por motivo de Licena para Tratamento de Sade. PORTARIA-SEDUC N 1.906, de 11 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: D E S I G NAR os servidores adiante relacionados para ministrar aulas, nos perodos, cargas horrias e lotaes especificadas, em substituio aos respectivos titulares que se afastaram por motivos de licenas, Remanejamento de Funo e faltas, nas Unidades Escolares vinculadas Diretoria Regional de Ensino de Araguatins. 1. ABDENAK PEREIRA COELHO, matrcula n 8607095, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 20 de agosto a 3 de outubro de 2010, em substituio ao servidor JOEL COSTA MODESTO, matrcula n 8839972, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotado no Colgio Estadual Irmos Filgueiras, no Municpio de So Bento do Tocantins, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 2. ALEX MONTEL DE SOUSA, matrcula n 8930414, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 14 de setembro a 13 de outubro de 2010, em substituio servidora SANDRELLI PASSOS DOS REIS, matrcula n 8919208, Professor da Educao Bsica, lotada na Escola Estadual Aldinar Gonalves de Carvalho, no Municpio de Araguatins, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 3. EDIMILSON GOMES RIBEIRO, matrcula n 8410097, Professor da Educao Bsica, para ministrar 56 horas aulas mensais, no perodo de 12 de outubro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora ROSALIS BASTOS DE SOUZA RAMOS, matrcula n 8849382, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Osvaldo Franco, no Municpio de Araguatins, por motivo de Licena Gestante; 4. ERINALDO DOS SANTOS, matrcula n 8461074, Professor da Educao Bsica, para ministrar 85 horas aulas mensais, no perodo de 20 de outubro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora ALEXSANDRA CORREIA DE OLIVEIRA, matrcula n 8487031, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Comunitria de Augustinpolis conveniada, no Municpio de Augustinpolis, por motivo de Licena Gestante; 5. FERNANDA DA CRUZ SANTOS, matrcula n 8923302, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 30 de agosto a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS FREITAS, matrcula n 8749060, Agente Especial de Educao AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Irmos Filgueiras, no Municpio de So Bento do Tocantins, por motivo de Licena Gestante; 6. FERNANDA SANTOS DA SILVA CRUZ, matrcula n 8911410, Professor da Educao Bsica, para ministrar 45 horas aulas mensais, no perodo de 30 de agosto a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS FREITAS, matrcula n 8749060, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Irmos Filgueiras, no Municpio de So Bento do Tocantins, por motivo de Licena Gestante; 7. ISMARINA DE SOUSA CONCEIAO, matrcula n 8567751, Professor da Educao Bsica, para ministrar 28 horas aulas mensais, no perodo de 15 de setembro a 13 de novembro de 2010, em substituio servidora NEISILA ALVES DE SOUSA MIRANDA, matrcula n 1290118, Professor da Educao Bsica, lotada no Colgio Estadual Doutor Ulisses Guimares, no Municpio de Esperantina, por motivo de Remanejamento de Funo; 8. ISMARINA DE SOUSA CONCEIAO, matrcula n 8567751, Professor da Educao Bsica, para ministrar 28 horas aulas mensais, no perodo de 13 de setembro a 15 de outubro de 2010, em substituio servidora VANUSA CONCEICAO SOUSA, matrcula n 8468907, Agente Especial de Educao AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Doutor Ulisses Guimares, no Municpio de Esperantina, por motivo de Licena para Tratamento de Sade;

DIRIO OFICIAL No 3.258

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9. JAMES ALVES DE ALMEIDA, matrcula n 8588538, Professor da Educao Bsica, para ministrar 45 horas aulas mensais, no perodo de 15 a 29 de junho de 2010, em substituio ao servidor JOITON ALVES DOS SANTOS, matrcula n 8448744, Professor da Educao Bsica, lotado no Colgio Estadual Bela Vista, no Municpio de So Miguel do Tocantins, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 10. JANEIDE PEREIRA COSTA ROCHA, matrcula n 8355461, Professor Normalista, para ministrar 62 horas aulas mensais, no perodo de 20 de outubro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora ALEXSANDRA CORREIA DE OLIVEIRA, matrcula n 8487031, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Comunitria de Augustinpolis conveniada, no Municpio de Augustinpolis, por motivo de Licena Gestante; 11. JORGE LUIZ DE PAIVA ALVES, matrcula n 8467404, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 2 de agosto a 6 de outubro de 2010, em substituio ao servidor VALDEMIR PEREIRA DA SILVA, matrcula n 8408726, Professor da Educao Bsica, lotado no Colgio Estadual Manoel Vicente Souza, no Municpio de Augustinpolis, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 12. JOSE ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, matrcula n 8429073, Professor da Educao Bsica, para ministrar 23 horas aulas mensais, no perodo de 15 a 29 de junho de 2010, em substituio ao servidor JOITON ALVES DOS SANTOS, matrcula n 8448744, Professor da Educao Bsica, lotado no Colgio Estadual Bela Vista, no Municpio de So Miguel do Tocantins, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 13. JOSE VALDEI COELHO, matrcula n 8246769, Professor da Educao Bsica, para ministrar 79 horas aulas mensais, no perodo de 15 de setembro a 13 de novembro de 2010, em substituio servidora NEISILA ALVES DE SOUSA MIRANDA, matrcula n 1290118, Professor da Educao Bsica, lotada no Colgio Estadual Doutor Ulisses Guimares, no Municpio de Esperantina, por motivo de Remanejamento de Funo; 14. JULES RIMET TRAJANO SILVA, matrcula n 8231133, Professor Normalista, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 1 a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora JANIR ALVES MARTINS SOUZA, matrcula n 8460981, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Manoel Vicente Souza, no Municpio de Augustinpolis, por motivo de Licena Gestante; 15. MAISE CAMPOS HERENIO FIRVEDA, matrcula n 8930503, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 28 de setembro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora FABIANA GOMES MENDES, matrcula n 8874913, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Anades Brito Miranda, no Municpio de So Bento do Tocantins, por motivo de Licena Gestante; 16. MARDEL WILLIAN SOUTO BARCELOS, matrcula n 8409382, Professor da Educao Bsica, para ministrar 67 horas aulas mensais, no perodo de 12 de outubro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora ROSALIS BASTOS DE SOUZA RAMOS, matrcula n 8849382, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Osvaldo Franco, no Municpio de Araguatins, por motivo de Licena Gestante;

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DIRIO OFICIAL No 3.258

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 2010PORTARIA-SEDUC N 1.907, de 11 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: D E S I G NAR os servidores adiante relacionados para ministrar aulas, nos perodos, cargas horrias e lotaes especificadas, em substituio aos respectivos titulares que se afastaram por motivos de licenas, Remanejamento de Funo e faltas, nas Unidades Escolares vinculadas Diretoria Regional de Ensino de Arraias. 1. LUCINA GONCALVES TAVEIRA, matrcula n 905224, Professor Normalista, para ministrar 67 horas aulas mensais, no perodo de 16 a 29 de agosto de 2010, em substituio servidora GISLANDE PEREIRA DE MOURA ALVES DE ARAUJO, matrcula n 8586756, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Professor Apoenan de Abreu Teixeira, no Municpio de Arraias, por motivo de Licena para Tratamento de Sade. PORTARIA-SEDUC N 1.908, de 11 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: D E S I G NAR os servidores adiante relacionados para ministrar aulas, nos perodos, cargas horrias e lotaes especificadas, em substituio aos respectivos titulares que se afastaram por motivos de licenas, Remanejamento de Funo e faltas, nas Unidades Escolares vinculadas Diretoria Regional de Ensino de Colinas do Tocantins. 1. ANTONIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA, matrcula n 7935072, Professor da Educao Bsica, para ministrar 56 horas aulas mensais, no perodo de 2 a 28 de agosto de 2010, em substituio ao servidor GILVAM GONCALVES ALENCAR, matrcula n 705560, Professor da Educao Bsica, lotado no Colgio Estadual Doutor Hlio Sousa Bueno, no Municpio de Nova Olinda, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 2. ANTONIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA, matrcula n 7935072, Professor da Educao Bsica, para ministrar 56 horas aulas mensais, no perodo de 29 de agosto a 30 de outubro de 2010, em substituio ao servidor GILVAM GONCALVES ALENCAR, matrcula n 705560, Professor da Educao Bsica, lotado no Colgio Estadual Doutor Hlio Sousa Bueno, no Municpio de Nova Olinda, por motivo de Remanejamento de Funo; 3. SOLANGE FREIRE DE CASTRO ARAUJO, matrcula n 1450336, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 1 de agosto a 29 de setembro de 2010, em substituio servidora JOANA DARC PALHARES FERREIRA, matrcula n 803812, Professor Normalista, lotada no Colgio Estadual Doutor Hlio Sousa Bueno, no Municpio de Nova Olinda, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 4. SOLANGE FREIRE DE CASTRO ARAUJO, matrcula n 1450336, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 30 de setembro a 28 de novembro de 2010, em substituio servidora JOANA DARC PALHARES FERREIRA, matrcula n 803812, Professor Normalista, lotada no Colgio Estadual Doutor Hlio Sousa Bueno, no Municpio de Nova Olinda, por motivo de Remanejamento de Funo; 5. VALERIA DE SOUZA BERNARDES DA SILVA, matrcula n 8924520, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 21 a 24 de setembro de 2010, em substituio ao servidor SEVERINO VIEIRA DE S FILHO, matrcula n 8543704, Professor da Educao Bsica, lotado no Instituto Educacional Gunnar Vingren - conveniado, no Municpio de Colinas do Tocantins, por motivo de Licena Nojo. PORTARIA-SEDUC N 1.909, de 11 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: D E S I G NAR os servidores adiante relacionados para ministrar aulas, nos perodos, cargas horrias e lotaes especificadas, em substituio aos respectivos titulares que se afastaram por motivos de licenas, Remanejamento de Funo e faltas, nas Unidades Escolares vinculadas Diretoria Regional de Ensino de Dianpolis. 1. EDIVALDO DIAS MENEZES, matrcula n 8834032, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 18 a 25 de maio de 2010, em substituio servidora HELDA VIEIRA DE SOUZA ALMEIDA, matrcula n 8312630, Professor da Educao Bsica, lotada na Escola Estadual Justino de Almeida, no Municpio de Taguatinga, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 2. ELIZANGELA FERREIRA CARDOSO MENEZES, matrcula n 8664374, Professor da Educao Bsica, para ministrar 56 horas aulas mensais, no perodo de 23 de agosto a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora HELIA CRISTINA CARDOSO PEREIRA, matrcula n 8792291, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Joaquim Francisco de Azevedo, no Municpio de Taipas do Tocantins, por motivo de Licena Gestante; 3. LUCIANO ALENCAR MATA PIRES, matrcula n 7677944, Professor da Educao Bsica, para ministrar 67 horas aulas mensais, no perodo de 23 de agosto a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora HELIA CRISTINA CARDOSO PEREIRA, matrcula n 8792291, Agente Especial de Educao AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Joaquim Francisco de Azevedo, no Municpio de Taipas do Tocantins, por motivo de Licena Gestante; 4. MARINALVA MARTINS DE FREITAS, matrcula n 8790931, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 2 de agosto a 8 de outubro de 2010, em substituio servidora LUZIA FILGUEIRA DE BARROS CARVALHO, matrcula n 924601, Professor Normalista, lotada no Centro de Ensino Mdio Antnio Pvoa, no Municpio de Dianpolis, por motivo de Remanejamento de Funo;

17. MARIA DA PAZ PEREIRA DE OLIVEIRA, matrcula n 8166714, Professor Normalista, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 20 de agosto a 3 de outubro de 2010, em substituio ao servidor JOEL COSTA MODESTO, matrcula n 8839972, Agente Especial de Educao AE, nvel 4, lotado no Colgio Estadual Irmos Filgueiras, no Municpio de So Bento do Tocantins, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 18. MARIA ZELIA BARBOSAALVES DE SOUSA, matrcula n 8462950, Professor da Educao Bsica, para ministrar 23 horas aulas mensais, no perodo de 15 de setembro a 13 de novembro de 2010, em substituio servidora NEISILA ALVES DE SOUSA MIRANDA, matrcula n 1290118, Professor da Educao Bsica, lotada no Colgio Estadual Doutor Ulisses Guimares, no Municpio de Esperantina, por motivo de Remanejamento de Funo; 19. MARIA ZELIA BARBOSAALVES DE SOUSA, matrcula n 8462950, Professor da Educao Bsica, para ministrar 28 horas aulas mensais, no perodo de 13 de setembro a 15 de outubro de 2010, em substituio servidora VANUSA CONCEICAO SOUSA, matrcula n 8468907, Agente Especial de Educao AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Doutor Ulisses Guimares, no Municpio de Esperantina, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 20. MIRLANNY SOUSA ARAUJO, matrcula n 8899517, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 24 de setembro a 8 de outubro de 2010, em substituio ao servidor ANTONIO CARLOS DE SOUSA ALMEIDA, matrcula n 8468443, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotado no Colgio Estadual Gensio Gomes, no Municpio de Praia Norte, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 21. NEILDE DOS PASSOS ALMEIDA, matrcula n 5750971, Professor Normalista, para ministrar 45 horas aulas mensais, no perodo de 15 a 29 de junho de 2010, em substituio ao servidor JOITON ALVES DOS SANTOS, matrcula n 8448744, Professor da Educao Bsica, lotado no Colgio Estadual Bela Vista, no Municpio de So Miguel do Tocantins, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 22. SANDRO CUNHA CAMPOS, matrcula n 8919194, Professor da Educao Bsica, para ministrar 56 horas aulas mensais, no perodo de 12 de outubro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora ROSALIS BASTOS DE SOUZA RAMOS, matrcula n 8849382, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Osvaldo Franco, no Municpio de Araguatins, por motivo de Licena Gestante; 23. WARLITON RODRIGUES DE SOUSA, matrcula n 8923370, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 28 de setembro a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora FABIANA GOMES MENDES, matrcula n 8874913, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Anades Brito Miranda, no Municpio de So Bento do Tocantins, por motivo de Licena Gestante.

Ano XXII - Estado do Tocantins, tera-feira, 16 de novembro de 20105. NILVA MARIA DA SILVA TORRES, matrcula n 1308343, Professor Normalista, para ministrar 85 horas aulas mensais, no perodo de 12 a 25 de maio de 2010, em substituio servidora HELDA VIEIRA DE SOUZA ALMEIDA, matrcula n 8312630, Professor da Educao Bsica, lotada na Escola Estadual Justino de Almeida, no Municpio de Taguatinga, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 6. SILVIAARLANE ALVES DE SOUZA MOURA, matrcula n 8606633, Professor da Educao Bsica, para ministrar 6 horas aulas mensais, no perodo de 23 de agosto a 22 de dezembro de 2010, em substituio servidora HELIA CRISTINA CARDOSO PEREIRA, matrcula n 8792291, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada no Colgio Estadual Joaquim Francisco de Azevedo, no Municpio de Taipas do Tocantins, por motivo de Licena Gestante. PORTARIA-SEDUC N 1.910, de 11 de novembro de 2010 A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO E CULTURA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 42, 1, incisos II e IV, da Constituio do Estado, resolve: D E S I G NAR os servidores adiante relacionados para ministrar aulas, nos perodos, cargas horrias e lotaes especificadas, em substituio aos respectivos titulares que se afastaram por motivos de licenas, Remanejamento de Funo e faltas, nas Unidades Escolares vinculadas Diretoria Regional de Ensino de Guara. 1. ANDREIA QUEIROZ DE CASTRO SABOIA, matrcula n 8185581, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 13 a 17 de setembro de 2010, em substituio servidora LEONICE OLIVEIRA ARAUJO, matrcula n 6043305, Professor Normalista, lotada no Colgio Estadual Antonio Alencar Leo, no Municpio de Guara, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 2. CLEANY GUIMARAES TAVARES, matrcula n 8464481, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 13 a 17 de setembro de 2010, em substituio servidora LEONICE OLIVEIRA ARAUJO, matrcula n 6043305, Professor Normalista, lotada no Colgio Estadual Antonio Alencar Leo, no Municpio de Guara, por motivo de Licena para Tratamento de Sade; 3. LEILYANNE ARAUJO DE SOUSA LUZ, matrcula n 8522847, Professor da Educao Bsica, para ministrar 90 horas aulas mensais, no perodo de 9 a 23 de setembro de 2010, em substituio servidora MONICA MOREIRA DE SOUSA, matrcula n 8761884, Agente Especial de Educao - AE, nvel 4, lotada na Escola Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no Municpio de Colmia, por motivo de Li