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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA O ACT 2014-2015 DOS TRABALHADORES DA ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. ______________________________________________________________________________________________________________________ Praça Quinze de Novembro, 38 A – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20010-010 CNPJ32.319.881/0001-02 Telfax: (21) 2224-4762 e-mail: [email protected] Home Page: http://www.sindimina-rj.org.br CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015 e a data-base da categoria em 1º de setembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios no Estado do Rio Janeiro, com abrangência territorial em Rio de Janeiro. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica estabelecido que na ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. o piso salarial mínimo será de R$ 1.500,00, e que empregados não poderão ter salário inferior a esse piso salarial. Parágrafo Único: O piso salarial mínimo de R$ 1.500,00, será considerado como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. A partir de 1º de setembro de 2014, reajustará os salários de todos os seus empregados, mediante aplicação de 100% (cem por cento) da inflação acumulada, apurada pelo INPC do IBGE no período de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015 e a data-base da categoria em 1º de setembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios no Estado do Rio Janeiro, com abrangência territorial em Rio de Janeiro.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica estabelecido que na ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. o piso salarial mínimo será de R$ 1.500,00, e que empregados não poderão ter salário inferior a esse piso salarial. Parágrafo Único: O piso salarial mínimo de R$ 1.500,00, será considerado como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade.

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. A partir de 1º de setembro de 2014, reajustará os salários de todos os seus empregados, mediante aplicação de 100% (cem por cento) da inflação acumulada, apurada pelo INPC do IBGE no período de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014.

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PARÁGRAFO ÚNICO: A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. concederá a todos os seus empregados abrangidos pelo presente acordo um ganho real de 5% (cinco por cento) após o reajuste na quarta cláusula. O percentual de ganho real visa elevar o salário médio real da categoria de modo que este seja o mais proporcionalmente possível às trajetórias de êxito operacional, econômico e financeiro da companhia, e do recente ciclo de crescimento da economia brasileira.

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A.. efetuará o pagamento dos salários de seus empregados da seguinte forma:

a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será efetuado o adiantamento quinzenal, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, observados todos os demais critérios regulamentares para seu processamento; b) Até o último dia útil do mês trabalhado, será efetuado o pagamento complementar do salário do mês.

Parágrafo Único: O empregado poderá optar por receber 100% do seu salário no último dia útil do mês trabalhado.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

13º Salário

CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. repassará a seus empregados, que assim desejarem, sob a forma de adiantamento, na época das férias, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu 13º salário.

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Este repasse deverá ser feito 48 (quarenta e oito) horas antes do início das férias.

Adicional Noturno

CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 40% (quarenta por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o artigo 73 da CLT; b) 20% (vinte por cento) para o pagamento dos 7’30” (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1° do artigo 73 da CLT.

Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS 2015 ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. e o SINDICATO implantarão, até o mês de outubro de 2014, um sistema de participação dos empregados nos resultados da empresa, que vigorará pelo exercício social de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

Auxílio Alimentação

CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. fornecerá 12 (doze) créditos mensais em cartão eletrônico, a título de Vale alimentação, no

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valor de até R$ 700,00 cada.

Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente no mês de dezembro de 2014, o valor do crédito no Cartão Alimentação será de R$ 1.400,00, extensivo aos trabalhadores de acidente de trabalho, licença maternidade, na forma do caput desta cláusula. Parágrafo Segundo: O benefício estabelecido nesta cláusula não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal, regendo-se pelas instruções do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e, regulamentação posterior.

Parágrafo Terceiro: ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. efetuará o desconto de R$ 1,21 (um real e vinte e um centavos) mensais pelo fornecimento do Vale Alimentação, independentemente da data de admissão do empregado.

Auxílio Transporte

CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE Na forma da Lei 7.418/85, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. fornecerá vale transporte aos seus empregados, independentemente do nível salarial, restringindo-se, todavia, a participação do empregado no custo do mesmo em 3% (Três por cento) do seu salário, conforme previsão do artigo 10 do Decreto 95.247/87, sem que essa redução tenha caráter salarial. Parágrafo Primeiro: ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. garantirá o vale transporte para ônibus especiais tarifa "A", a todos empregados após data da assinatura do presente ACT. Parágrafo Segundo: ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. garantirá à disposição de seus empregados que trabalham na Unidade Barra localizada na Avenida das Américas Nº 3443, transporte de pontos de embarque por ela determinado, com a participação de R$ 50,00 por mês, essa cláusula tem validade durante a vigência do ACT.

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O tempo despendido no trajeto, do ponto de embarque ao local de trabalho, não será considerado como à disposição da EMPRESA.

Auxílio Educação

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO EDUCAÇÃO PARA EMPREGADOS A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. reembolsará todo os trabalhadores em 70% com as despesas incorridas com cursos de ensino médio (técnico), ensino superior, que for reconhecido pelo Ministério de Educação, cursos de pós-graduação/MBA e cursos de línguas.

Auxílio Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. fornecerá gratuitamente assistência médica e odontológica a seus empregados e respectivos dependentes, independentemente da data de sua admissão e da renda percebida e observados os fatores moderadores previstos no plano de saúde vigente. Consideram-se dependentes, para efeito da Cláusula o(a) filho(a) e o enteado(a) até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se estudante, o cônjuge e, nos termos da legislação previdenciária vigente, o (a) companheiro, com registro reconhecido mediante declaração de dependência econômica que seja dependente de companheira, reconhecida por declaração de união estável.

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Manutenção do Plano de Saúde – Acidente do Trabalho: Na eventualidade de acidente do trabalho fatal, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., garantirá o benefício da assistência médica aos dependentes do empregado falecido por um período de 1 (um) ano a contar da morte do empregado. Serão observadas as mesmas condições e limites do benefício aplicáveis aos empregados ativos. A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., garantirá o benefício da assistência médica ao titular e seus dependentes, quando o empregado for desligado da empresa, por um período de 6 meses.

Auxílio Morte/Funeral

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. concederá auxílio funeral a todos os seus empregados e respectivos dependentes diretos, isto é, cônjuges e filhos(as) até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se estudante conforme abaixo indicado:

COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE FILHOS Auxílio funeral R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00

Auxílio Creche

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ A Empregada e o Empregado que tiver filho ou filha com até 72º (septuagésimo segundo) mês de idade, fará jus ao reembolso das despesas com creche até o valor limite mensal de 1 salário mínimo do piso salarial do

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RJ (R$ 831,82), mediante a comprovação de pagamento a terceiros ou pessoa jurídica. Parágrafo Primeiro: O valor aqui informado será devido para cada filho (a) que se encontre na idade limite. Parágrafo Segundo: Desfrutará do mesmo benefício descrito acima o empregado que comprovar manter contrato de trabalho com empregada doméstica (babá), devendo comprovar, além da condição do parágrafo primeiro, o contrato de trabalho firmado mediante cópia da CTPS, comprovante de pagamento de salário e recolhimento do INSS em favor da respectiva empregada Babá. Parágrafo Terceiro: O Auxilio Creche não será cumulativo com o Auxilio Babá. Parágrafo Quarto: O reembolso objeto desta cláusula tem natureza indenizatória e não integra o salário contribuição para fins de incidência de INSS,FGTS e IRPF.

Seguro de Vida

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. fornecerá seguro de vida a todos os seus empregados e respectivos dependentes diretos, isto é, cônjuges e filhos(as) até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se estudante , conforme abaixo indicado: COBERTURAS TITULAR Morte Natural 24

salários Morte por Acidente 48

salários

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Outros Auxílios

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO

A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. fornecerá 22 créditos diários em cartão eletrônico, a título de Vale-Refeição, no valor de R$ 40,00 cada, totalizando a quantia de R$ 880,00 mensais.

Parágrafo Primeiro: O benefício estabelecido nesta cláusula não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal, regendo-se pelas instruções do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentação posterior. Parágrafo Segundo: ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. efetuará o desconto de R$ 1,21 (um real e vinte e um centavos) mensais pelo fornecimento do Vale Refeição, independentemente da data de admissão do empregado.

Parágrafo Terceiro: O fornecimento do Vale Refeição previsto nesta cláusula cessará quando a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. construir refeitório e passar a fornecer a alimentação de seus empregados, sendo que nesta hipótese será mantido o mesmo valor do desconto previsto no Parágrafo Segundo, até o término da vigência ou renovação do presente ACT. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VALE CULTURA A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., concederá aos seus funcionários, o vale-cultura, como forma de fornecer aos seus empregados o acesso a atividades de cunho artístico e cultural fornecidas por pessoas jurídicas, bem como a adquirir bens materiais de cunho artístico, cultural ou informativo, nos moldes da Lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXILIO FARMÁCIA A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., se compromete a custear, 50% de todas as despesas com a compra de medicamentos acompanhados de receita médica. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXILIO MATERIAL ESCOLAR A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., no início do ano letivo de 2015, custeará despesas com material escolar/uniforme, limitadas ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por beneficiário.

1- O valor das despesas referidas no item anterior será custeado pela ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., através de cartão eletrônico a ser utilizado em rede credenciada e será disponibilizado aos empregados até janeiro/2015.

O valor cabível a cada empregado será definido multiplicando-se o valor definido no item 1, pelo número de pessoas na condição abaixo:

a) Empregados matriculados no ensino fundamental, médio, superior em curso de graduação e superior sequencial;

b) Dependentes matriculados na educação infantil em pré-escolas e nos ensinos fundamental, médio, superior em curso de graduação e superior sequencial. CLÁUSULA VIGÊSIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. complementará o salário do empregado afastado pelo INSS, por até 24 (vinte e quatro) meses, não cumulativos, tendo por base a sua remuneração integral.

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Parágrafo Primeiro: Tendo por base o disposto nesta cláusula, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. adiantará mensalmente ao empregado afastado o valor do respectivo auxílio acidente do trabalho até o momento do mesmo passar a ser concedido pelo INSS, ou, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do início do afastamento Parágrafo Segundo: Tão logo o empregado afastado passe a receber o auxílio acidente do trabalho pelo INSS, este deverá comunicar tal fato à ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., e devolver a mesma o valor porventura recebido a título de adiantamento deste auxílio. Para tanto, fica autorizado desde já o desconto em folha de pagamento e/ou no termo de rescisão contratual nos termos deste ACT. Parágrafo Terceiro: Cessará o pagamento da vantagem objeto desta cláusula, antes de completado os prazos acima referidos quando:

a) sem motivo justificado, o empregado deixar de cumprir o tratamento previsto;

b) houver comprovada recusa do empregado em participar de programa de readaptação e/ou reabilitação profissional;

c) o empregado exercer, durante o período de afastamento, qualquer atividade remunerada.

Parágrafo Quarto: Poderá ser considerado como falta grave, inclusive para os efeitos do artigo 482 da CLT, a omissão do empregado em comunicar à ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. o início do recebimento do auxílio acidente do trabalho pelo INSS, salvo motivo de força maior, devidamente justificado à ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A..

Aposentadoria

CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., por meio da FUNDAMBRAS Sociedade de Previdência Privada entidade de Previdência Complementar patrocinada pelas Empresas do Grupo Anglo American no

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Brasil, proporcionará aos seus empregados planos de Previdência Complementar, básicos e suplementar, este último de caráter opcional, conforme atos e normas editadas pelos seus órgãos de administração no que se refere à adesão, aos benefícios e às demais regras estabelecidos no Estatuto da FUNDAMBRAS. Parágrafo Primeiro: Por intermédio da FUNDAMBRAS a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. disponibilizará Empréstimo Pessoal a seus empregados, de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto da FUNDAMBRAS. Parágrafo Segundo: Todavia, a concessão dos empréstimos poderá ser extinta a qualquer momento, a exclusivo critério da FUNDAMBRAS, se ocorrer alterações estatutárias ou extinção da relação da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. com a FUNDAMBRAS. Parágrafo Terceiro: Se ocorrer a extinção dos empréstimos, estes deverão ser quitados pelos empregados, utilizando o fundo acumulado no Plano Suplementar existente em nome do devedor. Parágrafo Quarto: A partir de 1º de Janeiro de 2015, os trabalhadores terão a opção de contribuir no seu plano FUNDAMBRAS com até 10% (dez por cento) do seu salário, e coparticipação da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. será no mesmo percentual que o trabalhador optar.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Estabilidade Mãe

CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE / ALEITAMENTO MATERNO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., garantirá à empregada Mãe continuação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias corridos após o término da licença maternidade cedida por lei.

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A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A, garantirá a empregada para amamentar o próprio filho, até que ele complete 8 (oito) meses de idade, de acordo com as condições abaixo: a) Dois intervalos diários de 30 (trinta) minutos; ou b) Uma hora antes do início da jornada de trabalho; ou c) Uma hora de acréscimo no intervalo para refeição; ou d) Uma hora antes do término da jornada de trabalho. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DE GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. garantirá à empregada mãe o emprego ou o salário pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos após o término da licença maternidade, exceto em caso de justa causa ou término de contrato a prazo.

Estabilidade Pai

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. garantirá ao empregado que vier a ser pai, o emprego ou o salário por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do nascimento do filho, exceto em casos de justa causa ou término de contrato a prazo.

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho

Outras normas de pessoal

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A analisará todos os pedidos, para que os empregados participem de provas em cursos regulares

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ou exames de vestibular, quando as mesmas coincidirem com o horário regular da jornada de trabalho, desde que solicitado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Compensação de Jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - BANCO DE HORAS Considerando que as partes acreditam na modernidade das relações entre “Capital” e “Trabalho” e buscam manter o nível médio de empregabilidade dos trabalhadores da categoria, fica desde já estabelecido que a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A irá flexibilizar a jornada de trabalho de seus empregados, devendo implantar para tal, até o inicio do mês de Janeiro/2015, o chamado Acordo de Compensação de Horas cujo regulamento foi aprovado com o SINDICATO na forma do artigo 59 § 2º. da CLT, nesse acordo a vigência será de 6(seis) meses. Parágrafo Primeiro: O objetivo desta cláusula é estabelecer as regras normativas para a constituição do Acordo de Compensação de Horas, com base no artigo 6° da Lei 9.061, de 21 de Janeiro de 1998, para os empregados da Unidade da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., situada na Avenida das Américas 3443 2º andar, Rio de Janeiro-RJ , não se aplicando aos cargos de confiança - Presidência, Vice-Presidentes, Diretores Superintendentes, Gerentes, Supervisores, Coordenadores, Especialistas e Aprendizes. Parágrafo Segundo: Também farão parte do Banco de Horas, os empregados admitidos após a celebração deste ACT, desde que assinem o termo de adesão ao Banco de Horas, no ato da admissão. INFORMAÇÃO DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE JORNADA. A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. informará antecipadamente aos seus empregados quando irá efetuar a extensão ou redução de jornada.

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Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de compensação de dias pontes, que consistem em dias entre um feriado e outro, ou entre um feriado e o dia já compensado, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. envidará esforços no sentido de informar aos seus empregados com pelo menos 30 dias de antecedência. Parágrafo Segundo: Levando em consideração as exigências do mercado, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. poderá informar a diminuição ou o aumento de jornada, até no mesmo dia. No caso de o empregado, eventualmente, nesse dia, por justificável motivo de compromisso não puder estender a jornada, estará abonado de tal compromisso. Parágrafo Terceiro: Não havendo compensação das horas não trabalhadas pelos empregados não escalados em dias de ponte entre um feriado e outro ou qualquer evento que caracterize ponte, a ANGLO não descontará do banco de horas do empregado que vier realizar horas extraordinárias, as horas consideradas como ponte, ou seja, saldo devedor de horas. HORÁRIO MÓVEL - CRITÉRIO INDIVIDUAL Devido à natureza do trabalho, fica permitido o horário móvel, que funcionará da seguinte maneira: a) De segunda a sexta-feira, excepcionalmente, por necessidade justificável, o empregado poderá iniciar o seu expediente de trabalho após o horário habitual, devendo encerrá-lo somente após o cumprimento da carga horária diária contratual de 8 horas, sem que isso implique em horário extraordinário. Exemplo: O empregado que contratualmente entra às 09 horas e sai às 18 horas, caso chegue ao trabalho às 09h30min, deverá somente sair às 18h30min, de modo que o total de horas diária seja de 8 (oito) horas. Ressalva: Estudantes matriculados em período noturno que comprovem esta condição nos Recursos Humanos, poderão iniciar a jornada a partir das 07h30min.

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b) Será permitida a compensação individual das horas de um dia com outro dia, formando a Compensação de Horas. COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES, CARNAVAL, VÉSPERA DE NATAL E ANO NOVO. A compensação na vigência deste ACT será feita de acordo com a necessidade da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., desde que não seja debitada do banco de horas. Parágrafo Primeiro: Caberá aos Gestores de cada uma das áreas da ANGLO designar os empregados que deverão trabalhar nos dias de carnaval; dias entre um feriado e outro, ou entre um feriado e o dia já compensado (dias pontes); véspera de Natal e de Ano Novo, conforme necessidade do trabalho e ao critério da ANGLO. COMPENSAÇÃO DE HORAS - TODOS OS EMPREGADOS A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A combinará com seus empregados, mediante informação prévia, a diminuição e o aumento da jornada de trabalho, dentro dos limites impostos pelas normas legais, formando o Banco de Horas. Exemplo: Em determinado período, por necessidade de trabalho, a jornada poderá ser estendida para toda a ANGLO, ou para alguns de seus setores, por 1 (uma) hora. Essas horas não serão consideradas extraordinárias, elas serão compensadas, com a liberação dos empregados antes do término da jornada em outros dias, ou mesmo a liberação por dias integrais. Parágrafo Primeiro: O controle do Banco de Horas será realizado da seguinte forma: As horas excedentes ou em quantidade menor, serão computados a partir da data da vigência deste ACT, excluindo-se, em definitivo, para este fim, quaisquer horas anteriores. Mensalmente será feito o balanço das horas individuais por empregado, de tal forma que, as horas não compensadas no período de 3 meses, deverão ser pagas pela ANGLO.

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Parágrafo Segundo: Nos dias de segunda-feira a sexta-feira, as horas extras realizadas, serão convertidas em folgas compensatórias equivalendo cada 1 (uma) hora de trabalho excedente, a 1h42min. (uma hora e quarenta e dois minutos), isto é, será aplicado para os casos de folga o mesmo adicional de 70% (setenta por cento) utilizado para pagamento e a anotação será feita em campo próprio do controle de Compensação de Horas, identificado como “Campo A”, para futura compensação. Parágrafo Terceiro: Ocorrendo labor no dia em que não seja de expediente normal do empregado (sábado para o pessoal de horário administrativo), as horas trabalhadas serão convertidas em folgas equivalendo cada 01 (uma) hora de trabalho excedente, a 1h42min. (uma hora e quarenta e dois minutos), conversão essa correspondente ao adicional de 70%(setenta por cento), a serem anotadas em campo próprio do controle de Compensação de Horas, identificado como “Campo C”, para futura compensação. Parágrafo Quarto: Ocorrendo convocação para trabalho nos dias de “repouso semanal” e/ou “feriados”, as horas trabalhadas serão convertidas em compensação de horas ou folgas remuneradas, equivalendo a cada 1 (uma) hora de trabalho excedente, a 2 (duas) horas, conversão essa correspondente ao adicional de 100% (cem por cento), a serem creditadas em campo próprio do controle de Compensação de Horas, identificado como “Campo D”, para futura compensação. Parágrafo Quinto: Mesmo ocorrendo os saldos acima descritos, será considerado total para saldo de Compensação de horas semanais, os valores em horas superiores a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas . Parágrafo Sexto: Se o empregado cumprir jornada diária de 8 (oito) horas totalizando 40 (quarenta) horas semanais, não será considerado no cálculo da Compensação como saldo negativo as 4 (quatro) horas faltantes. Da mesma forma, será considerado como saldo positivo somente o excedente a 44ª (quadragésima quarta) hora semanal. Parágrafo Sétimo: Em caso de o empregado estar com saldo positivo de horas, e faltar ou atrasar sem justificativa ou liberação do gestor, será

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considerado falta e descontado como tal no mês do evento, conforme legislação aplicável. Parágrafo Oitavo: Em caso do empregado estar com saldo devedor de horas, e faltar ou atrasar sem justificativa ou liberação do gestor, será considerado falta e descontado como tal no mês do evento, conforme legislação aplicável; Parágrafo Nono: Em caso de desligamento, sem justa causa, por iniciativa da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., será pago o saldo credor, e descontado o saldo devedor de horas. Parágrafo Décimo: Desligamento, por iniciativa do empregado será pago o saldo credor de horas e descontado o saldo devedor de horas. Parágrafo Décimo primeiro: Caberá à ANGLO o controle da Compensação de Horas, de cada empregado, mediante o devido registro, o qual deverá ser mantido conforme legislação vigente. Parágrafo Décimo segundo: Quando o empregado atingir o limite de 100 (cem) horas extras o excedente será pago no mês subsequente ao período apurado. Exemplo: Durante o mês de janeiro o empregado acumula 110 (cento e dez) horas. As 10 (dez) horas excedentes ao montante de 100 (cem) horas será pago em fevereiro observando-se os percentuais apurados. Parágrafo Décimo terceiro: A apuração das horas será quinzenal, isto é, as horas positivas ou negativas serão consideradas do dia 15 (quinze) de um mês ao dia 14 (Quatorze) do mês subsequente, ficando garantida o fornecimento de saldo de horas trabalhadas, com detalhes de data e horários no contracheque do referido mês. Parágrafo Décimo quarto - DURAÇÃO E INICIO DE VIGÊNCIA DA COMPENSAÇÃO DE HORAS A presente Cláusula de Compensação de Horas, para este ACT, terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2013. A apuração destas horas deverá ocorrer em 30 de agosto de 2015, e o

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desconto ou pagamento do saldo apurado será realizado no dia 30 de setembro de 2015. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS ÚTEIS E FERIADOS A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. poderá compensar os dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores a feriados oficiais, mediante a prorrogação de jornada de trabalho em dias antecedentes ou subsequentes aos dias compensados, a fim de evitar o labor normal dos empregados nestes dias.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA GESTANTE Com base no artigo 392, § 4º, da CLT, à empregada gestante é assegurado o direito de transferência provisória de setor ou função, quando as condições de saúde exigirem, desde que haja prévia comprovação desta necessidade através de laudo médico emitido ou aprovado pelo médico do trabalho da empresa.

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FÉRIAS

O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de folga.

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Para fins de contagem do período de gozo de férias, apenas serão desconsiderados os feriados nacionais, ocorridos de segunda a sexta-feira no período respectivo. A concessão de férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência mínima de 45 dias, cabendo a este assinar o respectivo comunicado. O pagamento referente ao período de férias deverá ser efetuado com antecedência de, pelo menos, 48 horas do início da mesma. O início das férias, individuais integrais ou não, deverá ser, preferencialmente, no primeiro dia útil da semana, ficando vetado o inicio em dia já compensado ou em dias de sábado, domingo ou feriado. Não será permitida a não concessão de férias aos empregados da empresa ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. dentro de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagá-las em dobro, conforme previsto na legislação. Serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias os adicionais de trabalhos extraordinários, noturnos, insalubres e perigosos, quando incidentes, bem como o pagamento de 1/3 estabelecido pela Constituição Federal. A empresa ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. poderá permitir ao empregado que goze suas férias no período coincidente com a época de seu casamento, mediante solicitação do empregado com 90 dias de antecedência, desde que já tenha completado o período aquisitivo na época do casamento. A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., garantirá a seus empregados, 80% do salário nominal no retorno das férias. Para os empregados da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A fica liberada a opção regida pelo artigo 134 § 1º da CLT, que regula o parcelamento de dias de férias gozadas. Assim ao final de cada período aquisitivo (12 meses de trabalho), o empregado tem direito a 30

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dias consecutivos de férias. O empregado pode usufruir esse direito escolhendo entre as seguintes opções: a) férias desfrutadas em uma única vez, durante 30 dias consecutivos; b) férias desfrutadas em uma única vez, durante 20 dias consecutivos, com a conversão dos 10 dias restantes em abono pecuniário (pagamento de 10 dias de trabalho); c) férias desfrutadas em duas parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a 10 dias. Neste caso, as duas concessões deverão ser solicitadas no mesmo momento. Exemplos de opções de Parcelamento:

Gozo Programado Venda de Dias (Abono Pecuniário)

1ª Opção 10 dias 10 dias 10 dias 0 dias Gozo Programado Venda de Dias (Abono

Pecuniário) 2ª Opção 10 dias 0 dias 20 dias 0 dias Gozo Programado Venda de Dias (Abono

Pecuniário) 3ª Opção 15 dias 0 dias 15 dias 0 dias Gozo Programado Venda de Dias (Abono

Pecuniário)

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4ª Opção 18 dias 0 dias 12 dias 0 dias

No caso da opção descrita na alínea “c” o fracionamento do período de gozo, será facultado à ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. concordar com essa opção. O empregado receberá por ocasião do primeiro período de gozo de férias. a) o salário mensal proporcional aos dias o período de gozo, acrescido do terço constitucional correspondente; b) o abono pecuniário (de férias) previsto em lei e pelo qual haja optado. Será observado, por ocasião do gozo do segundo período de férias : c) O salário mensal, isto é, será calculado sobre o salário do mês do cálculo do gozo do segundo período, proporcionalmente aos dias do segundo período de gozo, acrescidos do terço constitucional correspondente.

Férias Coletivas

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FÉRIAS COLETIVAS Em caso de férias coletivas, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A deverá comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e deverão as empresas, enviar cópia do Comunicado ao sindicato de classe . O início das férias coletivas, deverá ser, preferencialmente, no primeiro dia útil da semana, ficando vetado o inicio em dia já compensado ou em dias de sábado, domingo ou feriado.

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Licença Adoção

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICENÇA À MÃE DE FILHO ADOTIVO

Nos termos da Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A concederá uma licença maternidade à sua empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até 8 (oito) anos, nos prazos e condições abaixo: a) criança até 1 (um) ano de idade: 120 (cento e vinte) dias; b) criança a partir de 01 (um) e até 4 (quatro) anos de idade: 60 (sessenta) dias; c) criança a partir de 4 (quatro) e até 8 (oito) anos de idade: 30 (trinta) dias. A licença maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA PATERNIDADE A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A garantirá aos empregados licença paternidade de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia de nascimento do filho. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA CASAMENTO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A concederá licença casamento de 10 (Dez) dias corridos, a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior. Válido também para relação de união estável, desde que comprovada em cartório. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA POR FALECIMENTO O empregado tem direito à licença de 05 (três) dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, irmão, ascendentes e descendentes até o 2º

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(segundo) grau de parentesco (pais, avôs, filhos e netos) ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Equipamentos de Proteção Individual

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. manterá o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os seus empregados, inclusive óculos de segurança com lentes de grau, quando comprovada a sua necessidade por solicitação médica.

Uniforme

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - UNIFORME A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A disponibilizará o fornecimento de uniformes a todos os seus empregados, de 6 em 6 meses.

Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - TREINAMENTO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A realizará programas específicos de treinamento em saúde, higiene e segurança do trabalho, através de palestras, cursos e outros meios adequados, desde que evidenciados como necessários pelos serviços especializados de engenharia de segurança e medicina do trabalho.

Exames Médicos

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - EXAMES MÉDICOS A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A compromete-se a fornecer cópia dos diagnósticos dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais do colaborador sempre que por este solicitado.

Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DO ACORDO A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A e o SINDICATO estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, por convocação de qualquer das partes. Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.

Disposições Gerais

Mecanismos de Solução de Conflitos

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO A ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. admite expressamente, como parte processual o SINDIMINA-RJ, independentemente de juntada de procuração individual de qualquer trabalhador, para propor ação de cumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento coletivo.

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As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de eventuais conflitos, esgotarão todas as possibilidades de resolverem tais pendências diretamente, por meio de negociação.

Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO Pelo não cumprimento de normas contidas neste instrumento, será aplicada multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada empregado atingido, revertendo em favor do empregado atingido e do sindicato, em partes iguais.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - HORA EXTRA

Caso o empregado não optar pelo o banco de horas, o pagamento das horas extras será feito com os seguintes percentuais:

a) 70% (Setenta por cento) para as duas primeiras horas extras trabalhadas;

b) 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas a partir da terceira hora;

c) 120% (cento e vinte por cento) para as horas extras trabalhadas no repouso semanal, sábado, domingo e feriado, dia de folga ou dia que não seja de expediente normal, mesmo no caso de trabalhadores em regime de escala ou turno de revezamento.

Caso seja solicitado o comparecimento do empregado em horário não contíguo com seu horário normal de trabalho, estando ele em sua residência ou em hotel (ou qualquer outra instalação fornecida pela Empresa), fica garantido o pagamento de 03 (três) horas extraordinárias, caso a duração do trabalho seja inferior a esse número, respeitando-se os percentuais definidos nesta cláusula.

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Rio de Janeiro, 22 de julho de 2014.