Patrimônio Público

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12/05/2009 1 Conceito: Em termos contábeis, o patrimônio das entidades, sejam elas públicas ou privadas, compreende o conjunto de seus bens direitos e obrigações avaliado conjunto de seus bens, direitos e obrigações, avaliado em moeda corrente, destinado à realização de seus fins. Então, contabilmente, podemos dizer que o patrimônio é composto pelo somatório dos bens e direitos (ativo), subtraindose as obrigações (passivo), que pertencem à uma determinada pessoa física ou jurídica. Conceito: O Código Civil em seus artigo 98 e 99, dispõe que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno sendo pessoas jurídicas de direito público interno, sendo todos os outros particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem. Em outras palavras: O que não for particular, é público! Conceito: Os bens públicos, especialmente, são classificados da seguinte forma: a) Bens de Uso Comum do Povo: são todos aqueles postos à disposição do povo e destinados ao uso direto e imediato da coletividade. Exemplos: rios, mares, estradas, ruas, praças, etc. Conceito: b) Bens de Uso Especial: são aqueles destinados à prestação de um serviço público, sempre dependente de interferência de pessoas que administram o serviço de interferência de pessoas que administram o serviço público, e só conservam esse caráter enquanto têm essa destinação. Exemplos: bibliotecas públicas, as escolas públicas, os postos de saúde, etc. Conceito: c) Bens Dominicais: São os bens incorporáveis ao patrimônio da Administração Pública. São estes que, de fato interessam à Contabilidade Pública pois são fato, interessam à Contabilidade Pública, pois são passíveis de registros e escrituração contábil. Exemplos: Os grupos patrimoniais do Disponível, dos Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens de Natureza Industrial, etc.

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• Conceito:

Em termos contábeis, o patrimônio das entidades,sejam elas públicas ou privadas, compreende oconjunto de seus bens direitos e obrigações avaliadoconjunto de seus bens, direitos e obrigações, avaliadoem moeda corrente, destinado à realização de seus fins.

Então, contabilmente, podemos dizer que o patrimônioé composto pelo somatório dos bens e direitos (ativo),subtraindo‐se as obrigações (passivo), que pertencem àuma determinada pessoa física ou jurídica.

• Conceito:

O Código Civil em seus artigo 98 e 99, dispõe que sãopúblicos os bens do domínio nacional pertencentes àspessoas jurídicas de direito público interno sendopessoas jurídicas de direito público interno, sendotodos os outros particulares, seja qual for à pessoa aque pertencerem.

Em outras palavras: O que não for particular, é público!

• Conceito:

Os bens públicos, especialmente, são classificados daseguinte forma:

a) Bens de Uso Comum do Povo: são todos aquelespostos à disposição do povo e destinados ao uso diretoe imediato da coletividade.

Exemplos: rios, mares, estradas, ruas, praças, etc.

• Conceito:

b) Bens de Uso Especial: são aqueles destinados àprestação de um serviço público, sempre dependentede interferência de pessoas que administram o serviçode interferência de pessoas que administram o serviçopúblico, e só conservam esse caráter enquanto têmessa destinação.

Exemplos: bibliotecas públicas, as escolas públicas, ospostos de saúde, etc.

• Conceito:

c) Bens Dominicais: São os bens incorporáveis aopatrimônio da Administração Pública. São estes que, defato interessam à Contabilidade Pública pois sãofato, interessam à Contabilidade Pública, pois sãopassíveis de registros e escrituração contábil.

Exemplos: Os grupos patrimoniais do Disponível, dosBens Móveis, Bens Imóveis, Bens de NaturezaIndustrial, etc.

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• Consolidação do Patrimônio Público:ATIVO

ATIVO FINANCEIROAs contas do Ativo Financeiro abrem os componentesAs contas do Ativo Financeiro abrem os componentesdo patrimônio público e têm sua movimentação dentrodo exercício, na Contabilidade Financeira. No final doexercício, seus saldos constarão também porlançamentos de incorporação nas contas patrimoniais.

• Consolidação do Patrimônio Público:ATIVO

ATIVO FINANCEIRODisponível‐ Disponível

‐ Vinculado em Contas Correntes Bancárias‐ Realizável

• Consolidação do Patrimônio Público:ATIVO

ATIVO PERMANENTESão todos os bens direitos e valores cuja mobilizaçãoSão todos os bens, direitos e valores cuja mobilizaçãoou alienação dependam de autorização legislativa.

• Consolidação do Patrimônio Público:ATIVO

ATIVO PERMANENTEBens Móveis‐ Bens Móveis

‐ Bens Imóveis‐ Bens de Natureza Industrial‐ Créditos‐ Valores

• Consolidação do Patrimônio Público:ATIVO

ATIVO COMPENSADORegistra os bens valores obrigações e situações nãoRegistra os bens, valores, obrigações e situações nãocompreendidos no Ativo e Passivo das entidadespúblicas, mas que podem vir a afetar futuramente seupatrimônio.

• Consolidação do Patrimônio Público:PASSIVO

PASSIVO FINANCEIROAs contas do Passivo Financeiro são as representativasAs contas do Passivo Financeiro são as representativasdas obrigações, também chamadas de compromissosexigíveis.

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• Consolidação do Patrimônio Público:PASSIVO

PASSIVO FINANCEIRORestos a Pagar‐ Restos a Pagar

‐ Restituições a Pagar‐ Serviços da Dívida a Pagar‐ Depósito de Diversas Origens‐ Débitos de Tesouraria

• Consolidação do Patrimônio Público:PASSIVO

PASSIVO PERMANENTENo Passivo Permanente temos os valores sem caráterNo Passivo Permanente, temos os valores sem caráterfinanceiro e que dependem de autorização legislativa.

• Consolidação do Patrimônio Público:PASSIVO

PASSIVO PERMANENTEDívida Fundada Interna‐ Dívida Fundada Interna

‐ Dívida Fundada Externa‐ Débitos Diversos

• Consolidação do Patrimônio Público:PASSIVO

PASSIVO COMPENSADOTecnicamente e a rigor é composto de contrapartidasTecnicamente e a rigor, é composto de contrapartidasdas contas do Ativo Compensado, recebendo a créditoo mesmo valor do débito registrado nesse grupo.

• Variações Patrimoniais:

Variação Patrimonial é a alteração de valor, de qualquerelemento do patrimônio público, por alienação,aquisição dívida contraída dívida liquidadaaquisição, dívida contraída, dívida liquidada,depreciação ou valorização, amortização,superveniência, insubsistência, efeitos da execuçãoorçamentária e resultado do exercício financeiro.

As alterações no patrimônio público são efetuadas porincorporações e desincorporações ou baixas.

• Variações Patrimoniais:

Incorporação: é a agregação de novos elementos aopatrimônio público e podem originar‐se de forma ativaou passiva;ou passiva;

Incorporação Ativa: quando o patrimônio público éaumentado. Exemplo: aquisição de um bem;Incorporação Passiva: quando o patrimônio público édiminuído. Exemplo: obtenção de empréstimos efinanciamentos.

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• Variações Patrimoniais:

Desincorporação ou Baixa: é a exclusão, retirada oudesagregação de elementos do patrimônio público, etambém pode originar‐se de forma ativa ou passiva;p g p

Desincorporação Ativa: é a baixa de elementos quecausem o aumento do patrimônio público. Exemplo:amortização de dívidas;Desincorporação Passiva: é a baixa de elementos quecausem a diminuição do patrimônio público. Exemplo:baixa de um bem sem condições de uso.

• Variações Patrimoniais:

Assim, temos que as variações patrimoniais podem serclassificadas como:

Variações Ativas: são alterações nos valores doselementos do patrimônio público que aumentam asituação patrimonial.Variações Passivas: são as alterações nos valores dopatrimônio público que diminuem a situaçãopatrimonial.