Património

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Património

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Património. Acepções. Património global : Direitos e obrigações susceptíveis de avaliação pecuniária(2) pertencentes a uma pessoa Líquido .... Património bruto = Apenas os direitos ( activo )(1) Passivo = as obrigações. Esfera jurídica. - PowerPoint PPT Presentation

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Património

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Acepções

• Património global: Direitos e obrigações susceptíveis de avaliação pecuniária(2) pertencentes a uma pessoa

• Líquido....

• Património bruto = Apenas os direitos (activo)(1)

• Passivo = as obrigações

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Esfera jurídica

• Noção: direitos e obrigações de que é titular num dado momento– Hemisfério pessoal (insusceptíveis de

avaliação pecuniária)– Hemisfério patrimonial (susceptíveis de

avaliação pecuniária)

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Conceito

• [Paulo Cunha: «complexo de situações patrimoniais activas e passivas, em que existe um regime privativo de responsabilidade por dívidas»]

• [Ghestin: « um conjunto de direitos e vinculações, actuais e futuros, no qual os direitos respondem pelas vinculações»]

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Natureza jurídica

Natureza Jurídica:

Universalidade de direito(1)[cfr. Universalidade de facto]

– Não é um objecto de direitos– Não é uma pessoa jurídica

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Unidade

I-A teoria clássica do património: Ligação entre a pessoa e o património-Património indivisível e intransmissível entre

vivos

- Multiplicação do n.º de Pessoas Colectivas

II- Doutrina da afectação a um fim– Patrimónios que não são pessoas colectivas– Autonomia patrimonial perfeita e autonomia

patrimonial imperfeita

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Espécies

I- Património geral

II- Património separado ou autónomo – Critério da responsabilidade: «só responde e

responde só ele por certas dívidas»[MP,348]• Exemplos:

– A- Herança (v. 2070.º e 2071.º)– B- EIRL

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Herança

ARTIGO 2068º(Responsabilidade da herança)

• A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.

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Herança

ARTIGO 2071º(Responsabilidade do herdeiro)

• 1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens.

• 2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.

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Herança

ARTIGO 2070º(Preferências)

1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos.

2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068º.

3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.

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EIRL DL n.º248/86, de 25 de Agosto

Artigo 1.ºDisposições preliminares

1 - Qualquer pessoa singular que exerça ou pretenda exercer uma actividade comercial pode constituir para o efeito um estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

2 - O interessado afectará ao estabelecimento individual de responsabilidade limitada uma parte do seu património, cujo valor representará o capital inicial do estabelecimento.

Artigo 11.ºResponsabilidade pelas dívidas do estabelecimento individual de

responsabilidades limitada1 - Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto

do estabelecimento individual de responsabilidade limitada respondem apenas os bens a este afectados.

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II- Património colectivo

A- Noção: um único património…vários titulares

[Noção oposta: património individual]

Exemplos:

- comunhão conjugal (art. 1695.º e 1696.º)

- sociedade civil ( 997.º)

B- Responsabilidade por dívidas

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Responsabilidade Patrimonial

Noção:Situação de sujeição dos bens do devedor à acção

executiva dos credores (arts 601.º e 817.º; CPCivil, 821)

Espécies:• Responsabilidade ilimitada = todos os bens do

devedor ( a regra...art.601.º) [o património do devedor é a garantia comum dos credores]

• Responsabilidade limitada = apenas um ou certos bens (a excepção...art. 602.º)

• R. principal e R. subsidiária [fiador: 638º]• R. solidária [512º]