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Fls. Proc. 1160/13 S.T.Materia UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CÂMPUS DE FRANCA PASTA TÉCNICA OBRAS TOMADA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013-CF PROCESSO Nº 1160/2013-CF Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – Seção Técnica de Materiais Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 - Jdm Antônio Petráglia - CEP 14409-160 Franca/SP - Brasil C.N.P.J. 48.031.918/0007-10 - Tel 16 3706 8764 - [email protected] 1

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PASTA TCNICA

Reitoria

Reitoria

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

JLIO DE MESQUITA FILHO

CMPUS DE FRANCA

Reitoria

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

JLIO DE MESQUITA FILHO

CMPUS DE FRANCA

PASTA TCNICA

OBRAS

TOMADA DE PREOS

TOMADA DE PREOS N 01/2013-CF

PROCESSO N 1160/2013-CF

OBJETO: EXECUO DE OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA CIVIL, ELTRICA, HIDRULICA E COMPLEMENTARES, PARA A CONSTRUO DO CENTRO ACADMICO.

R E C I B O

Recebi e Conferi a Pasta Tcnica bem como seus anexos, referente a TOMADA DE PREOS n 01/2013-CF - Processo n 1160/2013-CF , referente a execuo de obras e servios de engenharia civil, eltrica, hidrulica e complementares, para a Construo do Centro Acadmico, fornecido pela Seo Tcnica de Materiais.

Nome da Empresa: ________________________________________________________

CNPJ______________________________________________________________________

Nome do Responsvel: _____________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________

Endereo: __________________________________ CEP _________________________

Cidade______________________________________ Estado_______________________

Telefone: ___________________________________ Fax: _________________________

e-mail:____________________________________________________________________

Data:____/____/______

Assinatura:_________________________

RG:_________________________________

FAVOR DEVOLVER, POR QUALQUER MEIO POSSVEL, ASSINADO E DATADO NA SEO TCNICA DE MATERIAIS [email protected]

OBSERVAO IMPORTANTE: A devoluo deste RECIBO, no mximo at 3(trs) dias teis anteriores data de encerramento de recebimento dos envelopes da licitao e a garantia de que a empresa licitante receber todas as informaes, esclarecimentos, publicaes e atualizaes referentes ao presente Edital de Tomada de Preos.

A V I S O D E L I C I T A O

TOMADA DE PREO N 01/2013 - CF

Objeto

Execuo de obras e servios de engenharia civil, eltrica, hidrulica e complementares, para a construo do Centro Acadmico da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA.

LEGISLAO: A Tomada de Preos ser disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TCNICA, pela Lei n 6.544/89, alterada pela Lei n 13.121/08, Lei Federal n 8.666/93 e alteraes, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP n 53/96 e demais disposies legais aplicveis espcie. Para fins de atendimento ao disposto no Pargrafo nico do Artigo 38 da Lei Federal 8666/93 e alteraes, informamos que o Edital que rege a presente licitao foi extrado do stio www.unesp.br/aj, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurdica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp n 339, de 11/07/2008.

SESSO PBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DA DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAO

Entrega dos Envelopes

27 DE SETEMBRO DE 2013 s 10:00 horas

Abertura dos Envelopes

27 DE SETEMBRO DE 2013 s 14:00 horas

Local:

Sala de Licitaes da Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais - Av. Eufrsia Monteiro Petrglia, 900 Jd. Dr. Antnio Petrglia - CEP 14409-160 Franca/SP

LOCAL, DIAS E HORRIOS PARA OBTENO DESTE EDITAL

Dia:

Segunda a sexta-feira (dias teis)

Hora:

Das 9h s 17h

Local

Av. Eufrsia Monteiro Petrglia, 900, Jd. Dr. Antnio Petrglia, CEP 14409-160, Franca/SP Seo Tcnica de Materiais , ou por solicitao pelo e-mail [email protected] ou por meio de retirada pelos endereos eletrnicos: www.unesp.br/editais.

Dia e Local para a visita

A visita poder ser realizada no perodo de 23/08 26/09/2013, devendo ser previamente agendada atravs do telefone 16-3706-8860 e/ou email [email protected]

Dia e local para entrega dos documentos

Para a Empresa que no possui CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo, e na hiptese da licitante estar inscrita no CAUFESP na modalidade SIMPLES apresentar a documentao at o dia 24/09/2013.

Reunio de Esclarecimento

Reunio de Esclarecimentos:- dia 20/09/2013 s 10:00 horas na Sala de Licitaes da Seo Tcnica de Materiais, com a presena do Engenheiro Flvio Mascaro.

Processo n 1160/2013-CF

Modalidade de Licitao: Tomada de Preos

Tipo de Licitao: Menor Preo

Pasta Tcnica

Processo n 1160/2013-CF

Modalidade de Licitao: Tomada de Preos

Tipo de Licitao: Menor Preo

Os documentos que integram a PASTA TCNICA esto dispostos em 21(vinte e um) ANEXOS, a saber:

Anexo I

Edital

Anexo II

Informaes Econmico - Financeiras

Anexo III

Caderno de Especificaes (Memorial Descritivo)

Anexo IV

Planilhas de Servios e Quantitativos (Preos Unitrios e Percentuais)

Anexo V

Cronograma Fsico-Financeiro

Anexo VI

Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra UNESP e do Governo do Estado de So Paulo

Anexo VII

Projetos

Anexo VIII

Minuta de Contrato

Anexo IX

Portaria da UNESP n 53/96

Anexo X

Portaria de Designao da Comisso e Classificao das Propostas

Anexo XI

Recibo de entrega dos documentos, na forma dos subitens 15.2. e 15.2.6.

Anexo XII

Modelo de Declarao de Inexistncia de Fato Superveniente

Anexo XIII

Modelo de Credencial para visita ao local da obra

Anexo XIV

Modelo de Credencial para participao da abertura dos envelopes documentao e proposta e representao da empresa/firma no desenvolvimento da Tomada de Preos

Anexo XV

Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7 da Constituio Federal

Anexo XVI

Planilha Analtica de Servios, Quantitativos, Preos Unitrios e Percentuais e detalhamento do BDI

Anexo XVII

Relao de parcelas de maior relevncia da obra

Anexo XVIII

Declarao de que preenche os requisitos para o enquadramento como Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos na Lei Complementar n 123/06-somente para as licitante que se enquadram como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Anexo XIX

Modelo de Declarao de que preenche os requisitos para sua habilitao

Anexo XX

Carta Compromisso inciso I, artigo 6 do Decreto n 55.126, de 07 de dezembro de 2009

Anexo XXI

Relao de egressos referente ao item 27.4 do Edital inciso II do artigo 8 do Decreto n 55.126, de 07 de dezembro de 2007-somente a licitante adjudicatria.

Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a apresentao de DOCUMENTAO e formulao da PROPOSTA, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composio da PASTA TCNICA, tomando conhecimento, assim, das condies administrativas, tcnicas e contratuais que nortearo a contratao, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento devero ser observados, ainda que no repetidos em outros.

ANEXO I

Processo n 1160/2013-CF

Modalidade de Licitao - Tomada de Preos

Tipo de Licitao: Menor Preo

Edital

01.Prembulo

02.Objeto

03.Regime de Execuo

04.Legislao

05.Comprometimento de Recursos Oramentrios

06.Validade da Proposta

07.Prazo para Execuo da Obra

08.Condies de Pagamento

09.Aquisio da Pasta Tcnica

10.Visita ao Local da Obra

11.Esclarecimentos Relativos Licitao

12.Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Participao na Reunio de Abertura dos Envelopes Proposta e Documentao

13.Condies de Participao

14.Apresentao do envelope PROPOSTA

15.Condies de Habilitao e Apresentao do Envelope Documentao

16.Habilitao e Inabilitao do Licitante

17.Abertura dos Envelopes Proposta e Documentao

18.Critrio de Classificao/Julgamento de Proposta e Verificao da Necessidade de Prestao de Garantia Adicional

19.Classificao e Desclassificao de Proposta

20.Homologao

21.Adjudicao

22.Recursos

23.Garantia para Execuo do Contrato

24.Contratao

25.Recebimento do Objeto da Licitao

26.Penalidades pelas Infraes Contratuais e Inadimplncia das Obrigaes Assumidas

27. Disposies relativas ao programa institudo pelo Decreto n 55.126/2009

28.Disposies Gerais

ANEXO I

EDITAL

1. Prembulo

1.1. Universidade Estadual Paulista Jlio de Mesquita Filho Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, vista da autorizao constante do Processo n 1160/2013-CF, faz saber que se acha aberta a TOMADA DE PREOS n 01/2013-CF.

1.2. TIPO DE LICITAO: menor preo

1.3. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TCNICA: at o dia 26 de Setembro de 2013, na Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito a Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900 Jardim Dr. Antonio Petrglia, CEP: 14.409-160, cidade de Franca, estado de So Paulo, Telefone: (16) 3706-8764.

1.4. DIA E LOCAL PARA VISITA OBRA, NOS TERMOS DO ITEM 10 e SUBITENS 10.1., 10.1.1., 10.1.2., e ITEM 11 E SUBITENS 11.1., 11.1.1., 11.1.2., deste EDITAL: A visita poder ser realizada no perodo de 23/08/2013 a 26/09/2013, em dias teis, devendo ser previamente agendada junto a Diretoria Tcnica de Servio e Atividades Auxiliares da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, atravs do telefone (16) 3706-8860 e/ou email [email protected] - REUNIO DE ESCLARECIMENTOS:- DIA 20/09/2013 S 10:00 HORAS, NA SALA DE LICITAES DA SEO TCNICA DE MATERIAIS, COM A PRESENA DO ENGENHEIRO FLVIO MASCARO..

1.5. DIA, HORA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, NA FORMA DOS SUBITENS 15.2 e 15.2.6., NOS TERMOS DO ANEXO XI: at: at o dia 24 de Setembro de 2013, at s 17:00 horas, correspondente ao terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas, na Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito a Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900, CEP: 14.409-160, cidade de Franca, estado de So Paulo.

1.6. DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES N. 01 - PROPOSTA e N. 02 DOCUMENTAO: at o dia 27 de Setembro de 2013, s 10:00 horas, na da Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito a Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900, CEP: 14.409-160, cidade de Franca, estado de So Paulo.

1.7. DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 - PROPOSTA e N. 2 - DOCUMENTAO: dia 27 de Setembro de 2013 s 14:00 horas, na Sala de Reunies da Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900, CEP: 14.409-160, cidade de Franca, estado de So Paulo.

2. Objeto

2.1. A TOMADA DE PREOS objetiva a execuo de obras e servios de engenharia civil, eltrica, hidrulica e complementares, para a construo do Centro Acadmico da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, envolvendo uma rea de aproximadamente 232m2 (duzentos e trinta e dois mil metros quadrados) com o valor total de R$ 683.104,50 (Seiscentos e Oitenta e Trs Mil, Cento e Quatro Reais e Cinqenta Centavos) , conforme planilha da UNESP com BDI incluso.

3. Regime de Execuo

3.1. O regime de execuo ser indireto, na modalidade de empreitada por preo global, partindo de preos unitrios, com fornecimento de material e mo de obra, conforme caderno de especificaes, planilhas de quantitativos, cronograma fsico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TCNICA.

4. Legislao

4.1. A Tomada de Preos ser disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TCNICA, pela Lei n 6.544/89, alterada pela Lei n 13.121/08, Lei Federal n 8.666/93 e alteraes, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP n 53/96 e demais disposies legais aplicveis espcie. Para fins de atendimento ao disposto no Pargrafo nico do Artigo 38 da Lei Federal 8666/93 e alteraes, informamos que o Edital que rege a presente licitao foi extrado do stio www.unesp.br/aj, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurdica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp n 339, de 11/07/2008.

5. Comprometimento de Recursos Oramentrios

5.1. O valor orado pela Administrao encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, 2, artigo 7 da lei n. 8666/93 e alteraes Compromisso n 119/13 Reitoria Administrao Superior Recursos Prprios Administrao Indireta, os itens oramentrios adequados s despesas sero de acordo com a Planilha de Servios Quantitativos de materiais e mo de obra tendo como base o Elemento:- 4.4.90.51.30 Execuo de Obras e Instalaes.

6. Validade da Proposta

6.1. O prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope n. 1 - PROPOSTA.

7. Prazo para Execuo da Obra

7.1. Os prazos de execuo da obra so os seguintes:

a) para incio: at 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;

b) para concluso: 180 (cento e oitenta dias) corridos, contados do incio da obra;

c) para recebimento provisrio pelo responsvel por seu acompanhamento/fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicao escrita da concluso da obra por parte da CONTRATADA E ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUO DOS SERVIOS EXECUTADOS (AS BUILT);

d) para observao da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisrio;

e) para recebimento definitivo pelo Engenheiro fiscal da obra e Comisso designada pela Direo da Unidade, at 15 (quinze) dias corridos aps o decurso do prazo de observao, nos termos do artigo 73, I, b, da Lei n. 8.666/93, e alteraes, considerando esta data como trmino da obra.

8. Condies de Pagamento

8.1. O pagamento ser efetuado vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medies mensais dos servios executados no perodo abrangido pelo cronograma fsico - financeiro aprovado, obedecida a ordem cronolgica de sua exigibilidade/apresentao de fatura.

8.1.1. As medies sero efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAO, e consistiro no levantamento das quantidades executadas e concludas de cada servio, sobre as quais incidiro os respectivos preos;

8.1.2. Somente sero medidos os servios executados, concludos e aceitos pela FISCALIZAO;

8.1.3. A critrio da CONTRATANTE, diretamente vinculado existncia de recursos financeiros, ser efetuado o pagamento do(s) servio(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a ttulo de antecipao do cronograma fsico;

8.1.4. Processada a medio, a FISCALIZAO emitir o atestado de habilitao autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.

8.2. Por ocasio do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos servios concludos e aceitos, a CONTRATADA dever fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Informaes Previdncia Social GFIP, bem como da reteno do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovao de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condio de iseno. Em relao ao INSS (artigo 31 da Lei n 8.212/91, com redao dada pela Lei 9.711/98), sero observados os procedimentos da Instruo Normativa IN MF/RFB n 971 de 13-11-2009 e alteraes posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal n 8.212/91, alterada pela Lei n 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do ms, ou do ms anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestao de servios na obra.

8.2.1. As comprovaes relativas ao FGTS correspondero aos perodos contidos nas faturas, ou seja, perodos de execuo, e podero ser apresentadas por um dos seguintes meios:

a) meio magntico, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informaes Previdncia Social);

b) cpia autenticada da GFIP pr emitida, fornecida pela Caixa Econmica Federal;

c) cpia autenticada da 2 via do formulrio impresso da GFIP. Dever ser apresentada, ainda, cpia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF Cadastro de Inscrio de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agncia e data de entrega) e autenticao mecnica.

8.2.2. Conforme Lei Municipal de Franca Complementar n 073, de 24/11/2004, a CONTRATANTE dever reter, na qualidade de responsvel tributria, a importncia correspondente a 3% (trs por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:

I Quando da emisso da nota fiscal/fatura a CONTRATADA dever destacar o valor da reteno, a ttulo de RETENO PARA O ISSQN. Considera-se preo do servio a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma deduo.

8.3. Por ocasio da apresentao da nota fiscal/fatura, caso no haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, podero ser apresentadas cpias das guias de recolhimento referentes ao ms imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentao devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

8.4. A no comprovao das exigncias retro referidas assegura CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.

8.5. De acordo com o disposto na Instruo Normativa IN MF/RFB n 971 de 13-11-2009 e alteraes posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal n 8.212/91, alterada pela Lei n 9.711/98.

8.5.1. Quando da apresentao do documento de cobrana, a CONTRATADA dever elaborar e entregar CONTRATANTE cpia da:

I - folha de pagamento especfica para os servios realizados sob o contrato, identificando o nmero do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados disposio desta e informando:

- Nome dos segurados;

- Cargo ou funo;

- Remunerao, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou no incidncia das contribuies previdencirias;

- Descontos legais;

- Quantidade de quotas e valor pago a ttulo de salrio-famlia;

- Totalizao por rubrica e geral;

- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informaes:

- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;

- Data de emisso do documento de cobrana;

- Nmero do documento de cobrana;

- Valor bruto, reteno e valor lquido (recebido) do documento de cobrana.

- Totalizao dos valores e sua consolidao.

III - Os documentos solicitados em I e II anteriores devero ser entregues CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.

8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE no isentar a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicar na aceitao provisria ou definitiva da obra/servios.

8.7. A no aceitao da obra/servios implicar na suspenso imediata do pagamento.

8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido ser acrescido de juros moratrios de 0,5% (meio por cento) ao ms, calculado pro rata tempore em relao ao atraso verificado.

8.9. O pagamento ser efetuado por meio de crdito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA.

8.10. Na hiptese de subcontratao de parte da Obra, nos termos do subitem 27.4., a CONTRATADA dever encaminhar CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestao de servios, cpia da seguinte documentao:

I nota fiscal, fatura ou recibo de prestao de servios da subcontratada, com o destaque da reteno;

II comprovante de arrecadao dos valores retidos da subcontratada;

III GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no campo Inscrio Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrcula CEI da obra e, no campo denominao social Tomador de Servio/obra construo civil, a denominao social da empresa contratada.

9. Aquisio da Pasta Tcnica

9.1. O EDITAL ser fornecido, sem custo, mediante solicitao enviada a Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900, Cep 14.409-160, telefone (16) 3706-8764, no perodo compreendido entre os dias 23/08/2-13 a 26/09/2013, no horrio das 8:00 s 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias teis, podendo tambm ser solicitado atravs do e-mail [email protected]

9.1.1. Caso haja opo na forma da entrega ou envio do Edital/Pasta Tcnica, por outras formas de transporte, as despesas correro por conta do solicitante.

10. Visita ao Local da Obra

10.1. As licitantes devero vistoriar o local de execuo da obra, verificando tambm, entre outras, as condies para instalao do canteiro de obras.

10.1.1 A visita poder ser realizada no perodo de 23/08/2013 a 26/08/2013 em dias teis, devendo ser previamente agendada junto a Diretoria Tcnica de Servio e Atividades Auxiliares da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, atravs do telefone (16) 3706-8764 ou email [email protected].

10.1.2 Ser emitido Atestado de Vistoria pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas ou pela Seo Tcnica de Materiais, que dever ser juntado Documentao, na forma do subitem 15.2.3, letra g, deste Edital.

11. Esclarecimentos Relativos Licitao

11.1. Os esclarecimentos administrativos e tcnicos eventualmente considerados indispensveis pela licitante para formulao da PROPOSTA e apresentao da DOCUMENTAO podero ser formalizados por meio do aplicativo ENVIAR PERGUNTA SOBRE O EDITAL disponvel no sitio https://www.unesp.br/licitacao, onde o Aviso e o Edital ficaro disponveis, ou autoridade subscritora do edital, pelo menos 03 (trs) dias teis antes da DATA DE APRESENTAO DOS ENVELOPES, que ser realizada dia 27 de Setembro de 2013, s 14:00 horas, na sala de reunies da Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, na Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900, na cidade de Franca, estado de So Paulo, Cep 14.409-160, sem prejuzo de outras informaes requeridas.

11.1.1. Os esclarecimentos prestados sero encaminhados via email, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Tcnica, dando-se cincia s demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta Tcnica e afixados no quadro de Editais da Seo Tcnica de Materiais, ficando tambm, disponveis para consulta no stio https://www.unesp.br/licitacao.

12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentao.

12.1. O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10. e subitens, far-se- mediante autorizao por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada.

12.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAO, nos termos do item 1. e subitem 1.7., far-se- mediante autorizao por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de deciso ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, nmero do documento de identificao, o nmero desta TOMADA DE PREOS e do respectivo PROCESSO.

12.3. A exibio das credenciais dever preceder o incio dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos.

12.4. Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critrio do(s) representante(s) legal(is) do proponente, podero ser substitudos por instrumentos de procurao pblica, facultando-se a utilizao dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XIII e XIV.

12.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, dever apresentar documento que comprove sua capacidade para represent-la.

12.6. A no apresentao ou incorreo do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, no impedir a empresa de realiz-la devendo a licitante no prazo mximo de 03 (trs) dias apresentar o documento faltante, sob pena de ser excluda da participao do certame, observado o dia fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10 subitens 10.1. e 10.1.1., desta TOMADA DE PREOS.

13. Condies de Participao e apresentao da Declarao de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitao

13.1. A empresa devidamente cadastrada dever apresentar na Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito na Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900 CEP: 14.409-160, de acordo com a indicao do item 1, subitem 1.6., deste EDITAL, ou seja, at 27/09/2013, s 10:00 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e subitens, e a DOCUMENTAO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens 15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:

ENVELOPE N 1 - PROPOSTA

ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAAO

13.1.1. A empresa no cadastrada que entregar a DOCUMENTAO na forma do item 15, subitens 15.2. e 15.2.6., no prazo estipulado no item 1, subitem 1.5., dever apresentar e na Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, sito na Avenida Eufrsia Monteiro Petrglia, 900 n - CEP: 14.409-160,na cidade de Franca, estado de So Paulo, de acordo com a indicao do item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, ou seja, at 24/09/2013, s 10:00 horas, o envelope PROPOSTA devidamente fechado, conforme item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1., identificado da seguinte forma:

ENVELOPE N 1 - PROPOSTA

13.2. Os envelopes devero apresentar, em sua parte externa, a razo social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:

Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA

TOMADA DE PREOS N. 01/2013-CF

Envelope N. 01 - Proposta

Envelope N. 02 - Documentao

13.3. Apresentar junto ao contedo do envelope PROPOSTA:

13.3.1 DECLARAO DE QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAO;

13.3.2. DECLARAO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06, NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA CERTIDO DE ME OU EPP OU OS RESPECTIVOS REENQUADRAMENTOS, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, NOS TERMOS DA INSTRUO NORMATIVA N 103, DE 30 DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMERCIO DNRC.

13.3.3. NO CASO DE COOPERATIVAS, REGISTRO DA SOCIEDADE COOPERATIVA PERANTE A ENTIDADE ESTADUAL DA ORGANIZAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL N 5764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

13.4. Os envelopes previstos neste instrumento convocatrio sero abertos em sesso pblica pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, observadas as disposies indicadas no item 17 e subitens deste EDITAL.

13.5. No ser permitida a participao de empresas estrangeiras que no funcionem no Pas, de empresas que se encontrem sob falncia, recuperao judicial, concurso de credores, dissoluo e liquidao, de consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio, estando tambm abrangidos pela proibio aqueles que tenham sido punidos com suspenso do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, de acordo com o Decreto n 54.704/09, sem prejuzo das proibies relacionadas no art. 9, da Lei Federal 8.666/93 e alteraes.

13.6. Os documentos integrantes do ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAO podero ser apresentados em original, por cpias simples, cpias autenticadas por cartrio competente ou por servidor da Administrao, ou por meio de publicao em rgo da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que no existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsvel ou representantes legal da proponente.

13.6.1. A aceitao de documentao por cpia simples ficar condicionada apresentao do original, por ocasio da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentao da documentao na forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalizao da CONTRATAO, nos termos do item 24, subitens 24.3., 24.4. e 24.5., para fim de conferncia e autenticao pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas e/ou servidor responsvel.

13.6.1.1. Para fim da previso contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser apresentado no deve integrar os ENVELOPES.

13.6.2. Na hiptese dos documentos exigidos no subitem 15.2.2., letras c, d, e,f, g e h consignarem a existncia de qualquer dbito, a licitante dever apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exeqibilidade(s).

13.6.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados tero, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, mediante consulta ao site do rgo emissor.

13.7. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em lngua estrangeira, devero ser traduzidas para o portugus por tradutor pblico juramentado e autenticados por autoridade brasileira no pas de origem.

13.8. A PROPOSTA - ENVELOPE No 1 - dever ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em lngua portuguesa, salvo quanto as expresses tcnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua anlise, entrelinhas ou clusulas resolutivas, assinada pelo responsvel ou representante legal, com a indicao do cargo, contendo, ainda, as especificaes estabelecidas no item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1.

13.9. Os documentos integrantes da PROPOSTA tambm devero ser, preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que no existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsvel ou representantes legal da proponente.

13.10. A apresentao dos documentos integrantes do ENVELOPE No 1 - PROPOSTA obedecer tambm os comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1 parte, 13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7.

14. Apresentao do Envelope Proposta

14.1. A proposta do licitante dever conter as seguintes especificaes:

a) planilha dos servios, quantidades e preos unitrios de cada item, conforme Planilhas de Quantitativos (Preos Unitrios e Percentuais);

b) preo global de cada item e das diversas etapas dos servios previstos, bem como seus respectivos percentuais;

c) preo global da obra e dos servios, explicitando o B.D.I. computado no preo;

d) prazo para concluso da obra/servios, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra b;

e) cronograma fsico-financeiro de desenvolvimento da obra/servios, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra b, e obedecido os percentuais de servios definidos no cronograma fsico-financeiro fornecido pela UNESP no presente edital, ANEXO V.

14.2. Os preos cotados devero ser expressos em reais, vedada a incluso de encargo financeiro ou previso inflacionria, tendo como data base o ms da apresentao da PROPOSTA.

14.2.1. O preo unitrio dever ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso.

15. Condies de Habilitao e Apresentao do Envelope Documentao

15.1. Para participar da licitao, a empresa dever estar devidamente cadastrada e apresentar, no ENVELOPE DOCUMENTAO, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo CAUFESP, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentao dos envelopes.

15.1.1. O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo CAUFESP, emitido nos termos do subitem 15.1., substitui os documentos relacionados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., obrigada a parte, alm da apresentao dos demais documentos previstos no item 15 e subitens, a declarar, sob as penalidades cabveis, a supervenincia ou no de fato impeditivo habilitao; fica facultada a utilizao do modelo constante do ANEXO XII.

15.2. Na hiptese da empresa no possuir Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo CAUFESP, poder participar da TOMADA DE PREOS, devendo, para tanto, apresentar os documentos indicados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. at o 3 (terceiro) dia anterior data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ficando dispensada da apresentao do envelope DOCUMENTAO. Na hiptese da licitante estar inscrita no CAUFESP na modalidade SIMPLES, tambm dever, no mesmo prazo, apresentar a documentao faltante.

a) Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitao, sua regularidade fiscal e trabalhista s ser exigida no ato da contratao, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratao, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitao as demais exigncias relativas qualificao tcnica e jurdica em condies de igualdade com as demais licitantes.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrio quanto documentao apresentada para sua habilitao relativa a sua regularidade fiscal e trabalhista no ato de sua contratao ter o prazo de dois dias teis contados a partir da data de sua declarao de vencedora da licitao, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.

b.1) O prazo acima poder ser prorrogado por at mais dois dias teis a pedido da licitante ficando a critrio da Administrao a sua concesso.

15.2.1. Documentao relativa HABILITAO JURDICA:

a) cdula de identidade dos diretores ou scios responsveis pela empresa;

b) certido de registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores (expedido pelo Registro de Comrcio ou Junta Comercial);

d) prova de inscrio do contrato social no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas, no caso de sociedades simples; e, quando for o caso, prova de averbao, margem da inscrio da sociedade, da nomeao de administrador por instrumento separado.

e) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e o ato de registro ou autorizao de funcionamento para atuar na rea objeto da licitao.

f) No caso de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da organizao das cooperativas brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal n 5764, de 16 de dezembro de 1971.

15.2.2. Documentao relativa REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

a) prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (C.N.P.J.);

b) prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto da licitao;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certido Negativa de Dbito-ICM/ICMS) ou Certido Negativa de Dbitos Tributrios da Dvida Ativa do Estado de So Paulo (emitida via Internet pela PGE);

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certido de Regularidade de Tributos Mobilirios do domiclio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor;

e) Prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio, por meio de Certido Conjunta, com prazo de validade em vigor;

f. prova de regularidade relativa seguridade social, com apresentao da Certido Negativa de Dbito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;

g. prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (F.G.T.S.), com a apresentao do Certificado de Regularidade de Situao - CRS, fornecido pela Caixa Econmica Federal, com prazo de validade em vigor.

h. Apresentar Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011.

15.2.2.1. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, a Administrao aceitar como vlidas as expedidas at 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores data de apresentao das propostas.

15.2.3. Documentao relativa QUALIFICAO TCNICA:

a) registro ou inscrio no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo CAU, atualizados (em conformidade com o objeto da obra)

b) comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto de licitao, que contemplem no mnimo 50% (cinqenta por cento) das parcelas de maior relevncia da obra, conforme discriminado no Anexo XVII, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, em nome da empresa licitante, onde figure como CONTRATADA, com as seguintes informaes:

- objeto do contrato;

- nome do(s) profissional(is) responsvel(is) pela(s) obra/servios;

- quantificao principal;

- local;

- perodo de execuo.

b.1) Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratao, devero vir acompanhados de documento emitido pelo Contratante original, proprietrio da obra, demonstrando que a subcontratao ocorreu com sua plena autorizao.

c) comprovao de que os profissionais que participaro da obra/servio desta Tomada de Preos, tenham vnculo permanente, ou contratual, com a licitante, na data prevista para entrega das propostas, este vnculo poder ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestao de servios; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possvel a contratao de profissional autnomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execuo dos servios;

d) comprovao de que os profissionais indicados, referidos na letra c deste subitem, so detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade tcnica por execuo de obra/servio de caractersticas semelhantes ao objeto da licitao, devidamente certificado pelo CREA, atravs de CERTIDO DE ACERVO TCNICO - CAT;

e) relao indicando:

- qualificao do(s) membro(s) da equipe tcnica que se responsabilizar pelos servios;

- instalaes administrativas e oficinas que sero utilizadas para execuo dos servios;

- aparelhamento, equipamento e instrumentos disponveis para execuo dos servios;

f) declarao do licitante de que tomou conhecimento de todas as informaes e condies locais para o cumprimento das obrigaes do objeto da licitao. A no apresentao desta declarao ser entendida pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas como concordncia com o teor do EDITAL;

g) atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL.

15.2.4. Documentao relativa QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

a) balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data da apresentao da proposta.

a.1) o balano patrimonial e demonstraes contbeis sero aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:

- publicao em Dirio Oficial; ou

- publicao em Jornal; ou

- cpia ou fotocpia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domiclio da licitante ou em outro rgo equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Dirio.

b) demonstrao da boa situao financeira da proponente, avaliada por meio de apurao dos ndices contbeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes frmulas:

LG -Liquidez Geral

LG=(Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo no Circulante

maior ou igual a 1,0

Liquidez Corrente

LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante

maior ou igual a 1,0

Grau de Endividamento

GE= ((Passivo Circulante + Passivo no Circulante) / Ativo Total)

menor ou igual a 0,5

c) certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certido, ser aceita aquela cuja expedio/emisso no ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da entrega dos envelopes).

d) demonstrao de patrimnio lquido mnimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitao na data da apresentao da PROPOSTA.

15.2.5. OUTRAS COMPROVAES

a) Documentao relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIO FEDERAL: declarao de que a empresa licitante no tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XV.

b) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposio da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3, do Decreto n 55.126 de 07/12/2009, os beneficirios do Programa de Insero de Egressos do Sistema Penitencirio no Mercado de Trabalho Pr-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo XX deste edital.

15.2.6. A documentao apresentada na forma do subitem 15.2., envolvendo a entrega dos documentos indicados nos subitens 15.2.1, 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. at o 3 (terceiro) dia anterior data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ao lado de dispensar a apresentao do envelope DOCUMENTAO, ser examinada pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, que poder se valer, para o cumprimento do mister, da Comisso de Cadastro da Faculdade/Instituto e/ou de especialista(s) na(s) rea(s) .

16. Critrios para Abertura dos Envelopes Proposta

16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.7., deste EDITAL, na presena dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas proceder abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos sero rubricados por, pelo menos, dois membros da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 16, 18, 19.

16.2. O julgamento das propostas poder ser levado a efeito na mesma sesso prevista no subitem 16.1., ou em data a ser definida pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, sendo que a comunicao do resultado da licitao ser objeto de publicao no Dirio Oficial do Estado de So Paulo, inclusive com a indicao e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).

16.2.1 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participao de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes ser assegurada preferncia contratao, observadas as seguintes regras:

16.2.2 O Presidente da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitao, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores at 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preo inferior ao da melhor classificada, durante a sesso de abertura dos envelopes, sob pena de precluso do direito de preferncia. A convocao ser feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condies do item anterior.

16.2.2.1 Durante a sesso de abertura dos envelopes, sob pena de precluso do direito de preferncia, ser concedido o prazo de at 30(trinta) minutos a microempresa ou empresa de pequeno porte que no estiver presente na sesso, onde a mesma ser consultada no sentido de manifestar, por escrito, seu interesse em ofertar preo inferior ao da proposta de menor valor, inclusive informando o valor ofertado, devendo a nova proposta ser apresentada no prazo mximo de 02 (dois) dias teis.

16.3. No havendo a apresentao de novo preo inferior ao preo da proposta mais bem classificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condies do item 17.

16.3.1. No caso da melhor oferta na licitao j ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se, desde logo, fase seguinte do procedimento.

16.4.Das sesses pblicas sero lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais devero ser assinadas pelos Membros da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas e pelos representantes das empresas.

16.5.O instrumento que credencia o responsvel legal ou representante da empresa na licitao, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, dever ser apresentado Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas antes do incio da reunio a que se refere o subitem 16.1.

16.6.Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificao ou no providos aqueles que foram interpostos, a Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas marcar local, hora e dia, atravs do Dirio Oficial do Estado de So Paulo, para a sesso de abertura dos envelopes DOCUMENTAO das empresas classificadas at os 3 (trs) primeiros lugares e devoluo dos mesmos s empresas no classificadas.

16.7.Havendo desistncia expressa de recurso contra o julgamento da classificao, por parte de todos os licitantes, poder a Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, na mesma sesso em que comunicar o resultado da classificao, proceder abertura dos envelopes DOCUMENTAO das 03 (trs) primeiras classificadas, ou marcar outra sesso pblica especialmente para esse fim.

16.8. Em qualquer uma das fases desta licitao, nos termos da Lei Complementar n 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se- o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critrio da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo mximo de 3 (trs) dias, sob pena de inabilitao ou desclassificao do licitante e aplicao da multa prevista no edital.

17. Critrio de Classificao/Julgamento de Proposta e Verificao da Necessidade de Prestao de Garantia Adicional

17.1.Compete Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas: processar, julgar e classificar as propostas.

17.2.No julgamento das propostas levar-se-o em considerao o atendimento s especificaes do edital e/ou a conformidade com os preos correntes no mercado ou fixados por rgo competente, sendo a classificao com base no critrio de menor preo global, observando-se as seguintes regras:

a) abertos os envelopes proposta, verificar-se- se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que no atendam s exigncias formais e materiais ou que ofertarem preos acima do oramento elaborado pela UNESP sero desclassificadas. As propostas classificadas sero separadas, ordenando-as para apurao da mdia aritmtica. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de de aferio do preo ofertado, ao valor total proposto ser acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a ttulo de contribuio previdenciria que, nos termos do artigo 22, inciso IV c.c. artigo 15, inciso I, ambos da Lei Federal 8212/91, que constitui obrigao da Administrao contratante.

b) separar entre as propostas aquelas cujos preos propostos sejam superiores a 50% do valor orado pela Administrao;

c) realizar a mdia aritmtica dos valores das propostas cujos preos sejam superiores a 50% do valor orado;

d) escolher o menor valor resultante da mdia aritmtica ou do valor orado, que servir de base para :

- incidncia de 70% para clculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas;

- incidncia de 80% para clculo da necessidade de prestao de garantia adicional;

- clculo direto da garantia adicional, quando devida.

e) para efeito de apurao da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra d;

f) ostentam preos inexequveis as propostas com valores inferiores quele determinado na letra e. Ostentam preos exequveis as propostas com valores iguais ou superiores quele determinado na letra e;

g) propostas com preos inexequveis sero desclassificadas. As propostas com preos exequveis sero separadas e a classificao decorrente observar o critrio de menor preo;

h) para efeito da necessidade da prestao de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra d, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou no a prestao de garantia adicional;

i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior quele apurado na letra h. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra h impe-se a prestao da garantia adicional;

j) existindo a necessidade de prestao da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra d e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferena corresponde exatamente ao valor a ser prestado a ttulo de garantia adicional, facultada a opo por uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n 8.666/93, com as alteraes subsequentes.

17.3. A Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas da Licitao reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, aps a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentao da PLANILHA DE COMPOSIO DE PREOS UNITRIOS, no prazo de 02 (dois) dias teis, a contar do primeiro dia til do recebimento do pedido.

17.3.1. O exame da PLANILHA levar em conta, a ttulo de parmetro, a ABNT e parmetros de preos referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, TABELA PINI(TCPO), etc....

17.4. No caso de igualdade dos preos globais entre as propostas, far-se- a classificao por sorteio pblico, na mesma sesso, ou em dia e horrio a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuda no artigo 45, 2 da Lei 8.666/93 e alteraes.

17.4.1. O sorteio consistir em colocar-se dentro de uma urna vinte peas absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o nmero maior, sendo que o nmero tirado por uma ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condies no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se- a mesma operao para os licitantes que mantiverem a igualdade, at que se obtenha um vencedor.

18. Classificao e Desclassificao de Proposta

18.1.A classificao destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigncias relativas proposta.

18.2.Ser desclassificada:

a.proposta que no atenda s exigncias da PASTA TCNICA;

b.proposta com preo excessivo, com valor superior ao oramento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexequvel, assim considerado, pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, aquele que no venha a ter demonstrada sua viabilidade, atravs de documentao que comprove que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade so compatveis com a execuo do objeto do contrato, cuja anlise situar-se- nos termos dos subitens 18.3. e 18.3.1.

c. proposta que no se situe como exequvel , na forma do critrio delineado no subitem 18.2, em especial letras e, f e g;

d. proposta que oferea vantagem no prevista no instrumento convocatrio, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes.

e. proposta que apresente emenda, rasura, borro, ressalva, entrelinhas ou clusulas resolutivas, no permitindo sua identificao clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua anlise.

18.3 Ocorrendo a desclassificao de todas as licitantes, a Administrao poder solicitar a apresentao de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem ocorrncia.

18.3.1. Na hiptese de adoo da previso do subitem 18.3., o procedimento indicado dever ser levado a efeito no prazo de at 8 (oito) dias teis, contados do recebimento da notificao por parte da licitante.

19. Critrios para Habilitao e Inabilitao da Licitante

19.1. A habilitao destina-se a verificar se a licitante atendeu s exigncias previstas no item 15 e subitens.

19.2. Ser considerada INABILITADA a licitante que:

19.2.1. No apresentar documentao em conformidade com as exigncias ou deixar de apresent-la;

19.3 Ocorrendo a inabilitao de todas as licitantes, a Administrao poder solicitar a apresentao de nova documentao, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem ocorrncia.

19.3.1.Na hiptese de adoo da previso do subitem 19.3., o procedimento indicado dever ser levado a efeito no prazo de at 8 (oito) dias teis, contados do recebimento da notificao por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentao de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa inabilitao.

19.4. O envelope DOCUMENTAO das licitantes classificadas a partir do 4 (quarto) lugar, ficar disposio das mesmas na Seo Tcnica de Materiais da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previso estabelecida no subitem anterior. No sendo retirado no aludido prazo, ser incinerado.

19.4.1 Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitao, sua regularidade fiscal e trabalhista s ser exigida no ato da contratao, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratao, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitao as exigncias relativas qualificao tcnica em condies de igualdade com as demais licitantes.

19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrio quanto documentao apresentada para sua habilitao relativa sua regularidade fiscal e trabalhista, ter o prazo de dois teis contados a partir da data de sua declarao de vencedora da licitao, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.

19.4.3. O prazo acima poder ser prorrogado por at mais dois dias teis a pedido da licitante ficando a critrio da Administrao a sua concesso.

19.5. Em qualquer uma das fases desta licitao, nos termos da Lei Complementar n 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se- o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critrio da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, os documentos faltantes possam ser apresentados no prazo mximo de 3 (trs) dias, sob pena de inabilitao do licitante e aplicao da multa prevista no edital.

19.6.Havendo desistncia expressa de recurso contra a habilitao, por parte de todos os licitantes, poder a Comisso, na mesma sesso em que comunicar o resultado da habilitao, proceder o encaminhamento da licitao autoridade competente para homologao e adjudicao.

20. Homologao

20.1. Havendo desistncia expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de habilitao ou inabilitao das licitantes, a licitao ser homologada.

20.1.1. No se verificando a hiptese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposio de recurso(s) contra o ato de classificao, habilitao ou inabilitao, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitao ser homologada.

21. Adjudicao

21.1. Aps a publicidade do ato de homologao, o objeto da licitao ser adjudicado licitante classificada em primeiro lugar.

22. Recursos

21.2. Dos atos e decises exarados nesta licitao caber recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n 8.666/93, e alteraes.

23. Garantia para Execuo do Contrato

23.1. A garantia para execuo do contrato ser de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 18.2, em especial letras h, i e j, depositada(s) na Seo Tcnica de Finanas da Faculdade de Cincias Humamas e Sociais UNESP CMPUS DE FRANCA, at a data da assinatura do contrato.

23.1.1. A garantia dever abranger todo o perodo contratual, inclusive eventual prorrogao do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias alm do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/servio.

23.2. A garantia poder ser prestada mediante cauo em dinheiro, ttulo da dvida pblica do Estado de So Paulo, seguro - garantia ou fiana bancria.

23.2.1. Se a garantia for prestada em ttulos da dvida pblica do Estado de So Paulo, a CONTRATADA dever apresentar, no ato do depsito, relao dos mesmos.

23.3. Em caso de acrscimo de obra/servio, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento dever ocorrer at a data da assinatura do competente TERMO.

23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposio de multas e/ou outro motivo de direito, ser notificada a CONTRATADA por meio de correspondncia com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de resciso contratual.

23.4. Poder a CONTRATANTE descontar da garantia toda importncia que, a qualquer ttulo, lhe for devida pela CONTRATADA.

23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA ser liberada ou restituda aps RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/servios e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo ndice do Fundo de Aplicaes do Banco do Brasil.

23.5.1. A liberao ou restituio da garantia no isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescries legais.

24. Contratao

24.1. O objeto da licitao ser contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. No sendo celebrado com esta, poder a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificao, ou revogar a licitao, nos termos do 2, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alteraes.

24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias teis a contar do ato de adjudicao, a empresa adjudicatria dever apresentar, para efeito da celebrao contratual, o que segue:

24.2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XVI, envolvendo a discriminao do valor da mo de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefcios e Despesas Indiretas);

24.2.2 PLANILHA DE COMPOSIO DE PREOS UNITRIOS E TOTAIS

24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 tero como parmetro a Tabela de Composies de Preos para Oramentos da Editora PINI TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIOS E QUANTITATIVOS (PREOS UNITRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO IV, para fim de aprovao da FISCALIZAO da CONTRATANTE.

24.4. A no aprovao do QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicar na correspondente alterao por parte da empresa adjudicatria, observado o prazo de 02 (dois) dias teis contados da comunicao formalizada pelo rgo tcnico da CONTRATANTE.

24.5. A licitante vencedora ser convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da comunicao, aps averiguada sua situao regular junto ao CADIN.

24.5.1. O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. No havendo deciso, o contrato dever ser assinado at o 10 (dcimo) dia til da data da convocao.

24.5.2. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatria cadastrada junto a qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica dever apresentar declarao de que atende as normas relativas sade e segurana no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituio do Estado, sendo que os comprovantes relativos s regularidades com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), oferecidos no envelope DOCUMENTAO, devero estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a prtica dos atos indicados nos subitens 24.1., 24.2., e, se for o caso, no subitem 24.5.1., a apresentao dos documentos referidos, devidamente revalidados, independentemente de confirmao via Internet, na forma indicada no subitem 13.6.3.

24.6. Em se tratando de empresa adjudicatria no cadastrada junto CAUFESP, alm do cumprimento das exigncias estabelecidas no subitem 24.2. e subitens, impe-se tambm, se ultrapassada a validade, a apresentao dos documentos pertinentes regularidade com a Fazenda Federal (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio, por meio de Certido Conjunta) o que, dependendo da possibilidade, igualmente poder ensejar a confirmao via Internet.

24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatria pertencente outra regio, impe-se a apresentao do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU (em conformidade com o objeto da obra), atualizados, com o visto do CREA/SP ou CAU/SP (regio onde a obra ser realizada).

24.8. O descumprimento de quaisquer das exigncias indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2, 24.4.1., 24.4. e 24.7. implicar na no retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sujeitando a licitante s sanes previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL.

24.9. Tambm na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatria dever apresentar o nmero da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9..

25. Recebimento do Objeto da Licitao

25.1. A CONTRATANTE somente receber a obra/servio quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.

25.2. Durante o prazo de observao, que abrange o perodo entre o recebimento provisrio e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, s suas custas, as substituies e reparaes reclamadas em consequncia de vcios de construo porventura existentes, que forem identificados nessa fase.

25.3. Os recebimentos provisrio e definitivo da obra processar-se-o de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras c,d, e, com lavratura dos termos correspondentes.

25.4. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correo, solidez e segurana dos trabalhos subsiste na forma da lei.

25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitir Atestado de Capacidade Tcnica em conformidade com os critrios estabelecidos no Anexo IV da Resoluo CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsvel pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartrio Civil, somente aps a emisso do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

26. Penalidades pelas Infraes Contratuais e Inadimplncia das Obrigaes Assumidas

26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondente, inexecuo do objeto da licitao, erro de execuo, execuo imperfeita, mora na execuo, inadimplemento contratual, e no atendimento s determinaes da UNESP, a CONTRATADA estar sujeita, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal, s sanes previstas na Lei n 8.666/93, alterada pelas Leis ns. 8.883/94, e alteraes, e na Portaria UNESP n 53/96, de 13/3/96.

26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, no mantiver a proposta ou fizer declarao falsa, inclusive a Declarao solicitada no item 15, subitem 15.1.1. ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das demais multas previstas.

27. DAS DISPOSIES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUDO PELO DECRETO N. 55.126/2009.

27.1. Para consecuo dos objetivos contidos no Decreto n. 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizar aos beneficirios do Programa Pr-Egresso, indicados no artigo 2 do Decreto n. 55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execuo dos servios, observados os limites estabelecidos no artigo 4 e nico do referido decreto.

27.2 A quantidade mnima das vagas a que se refere o subitem 27.1, ser disponibilizada considerando-se o nmero de trabalhadores necessrios execuo dos servios, desde que em regime de dedicao exclusiva.

27.3 A relao de proporcionalidade entre o nmero de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o nmero de trabalhadores necessrios execuo dos servios, dever ser mantida durante toda a vigncia do contrato, incluindo eventuais prorrogaes.

27.4. A Contratada dever apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contado do incio efetivo da execuo dos servios, a lista dos empregados que ocuparo as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XXI deste edital.

27.5. Em caso de subcontratao, a subcontratada dever cumprir os parmetros do pr-egresso de modo isonmico quela que a subcontrata, sendo vedada subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da contratada.

27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivduos portadores de necessidades especiais, dever ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n. 55.126/2009.

28. Disposies Gerais

28.1. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificaes (memorial descritivo), planilha de servios e quantitativos (custos unitrios e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TCNICA, bem como de todas as condies gerais e peculiaridades do local onde ser executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventuais discrepncias entre os projetos, memorial e planilha de quantitativos, devendo ser objeto de pedido de esclarecimento na forma do item 11, no podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.

28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e servios distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferncia na obra e servios objeto desta licitao.

28.3. A CONTRATADA dever providenciar, s suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do incio da obra, a confeco e instalao de placas indicativas da obra, conforme modelo constante do ANEXO VI.

28.4. A obra poder ser objeto de subcontratao somente em parte, mediante prvia e expressa autorizao da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferncia, sempre que possvel e justificando a impossibilidade, na subcontratao de microempresas ou empresas de pequeno porte.

28.5. Quanto qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos tcnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que sero realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalizao.

28.6. Toda alterao contratual dever ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.

28.7. facultada Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo.

28.8. Pela elaborao e apresentao da PROPOSTA, o licitante no ter direito a auferir vantagem, remunerao ou indenizao de qualquer espcie.

28.9. A aceitao da proposta vencedora obrigar seu proponente execuo integral do objeto da TOMADA DE PREOS, pelo prazo e condies oferecidas, no cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou servios no cotados.

28.10. O preo contratado para execuo da obra ser reajustado aps o perodo de 01 (um) ano, contado do incio dos servios, adotando-se a forma de reajuste sinttico, com aplicao do ndice Geral de Edificaes fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo, tendo como IO o ms da apresentao da proposta.

28.11. A apresentao da proposta por parte dos licitantes implica na aceitao das condies dispostas neste edital.

28.12. No caber desistncia de proposta durante o processo licitatrio, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas.

28.13. Em qualquer uma das fases desta licitao, nos da Lei Complementar n 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se- o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critrio da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo mximo de 3 (trs) dias, sob pena de inabilitao ou desclassificao do licitante e aplicao da multa prevista no edital.

28.14. Os erros materiais irrelevantes sero objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comisso de Julgamento e Classificao das Propostas.

28.15. vedada a participao de uma nica pessoa como representante de mais de um licitante.

28.16. Esta licitao poder ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juzo exclusivo da CONTRATANTE, por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93, e alteraes.

Franca, 22 de agosto de 2013.

DIVISO TCNICA ADMINISTRATIVA

Maria Aparecida Soares Sicaroni

Diretor Tcnico de Diviso-Substituto

ANEXO II

INFORMAES ECONMICO-FINANCEIRAS

INDICADORES DE AVALIAO ECONMICO-FINANCEIRA

INFORMAES ECONMICO-FINANCEIRAS

Indicadores de Avaliao Econmico-Financeira

Empresa

LG LIQUIIDEZ GERAL

LG=(Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo no Circulante

maior ou igual a 1,0

LC LIQUIDEZ CORRENTE

LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante

maior ou igual a 1,0

GE GRAU DE ENDIVIDAMENTO

GE= ((Passivo Circulante + Passivo no Circulante) / Ativo Total

menor ou igual a 0,5

ANEXO III

CADERNO DE ESPECIFICAES

Memorial Descritivo

OBRA : CONSTRUO DO CENTRO ACADMICO

Unidade: Faculdade de Cincias Humanas e Sociais

UNESP CMPUS DE FRANCA

OBJETIVO

O presente Memorial tem por finalidade fornecer as informaes tcnicas para Obra de Construo do Centro Acadmico na Faculdade de Cincias Humanas e Sociais do Campus de Franca, pertencente UNESP.

Para as Obras e servios especificados, a Empreiteira fornecer todos os materiais, mo-de-obra e mquinas necessrios para a realizao dos trabalhos previstos em detalhes, constantes do presente Memorial, Planilha Oramentria e Projetos, ou sejam: servios preliminares, estaqueamento, fundaes, estrutura, alvenaria, impermeabilizao, cobertura, esquadrias de madeira e metlicas, forros, revestimentos, pisos, vidros, pintura, instalaes eltricas e hidrulicas, servios complementares, infra estrutura e limpeza geral.

Para execuo das Obras projetadas, o presente Memorial no limita a aplicao de boa tcnica e experincia por parte da Empreiteira, indicando apenas as condies mnimas necessrias, as quais devero obrigatoriamente atender s normas e especificaes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), quanto a sua execuo e aos materiais empregados.

NOTA 1: PARA AS MARCAS MENCIONADAS NO MEMORIAL E/OU PROJETO, LEIA-SE TIPO OU SIMILAR.

NOTA 2: A EMPRESA DEVER VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAES QUE PODERO SURGIR DURANTE A EXECUO DA MESMA, NO PODENDO, POSTERIORMENTE, ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO.

01 - SERVIOS PRELIMINARES

1.1 Projeto Arquitetnico completo (Arquitetura, Acessibilidade, Estrutura, Cobertura, Hidrulica, Eltrica e Incndio):

A empresa dever elaborar projeto executivo de arquitetura, acessibilidade, estrutura, cobertura, hidrulica, eltrica e incndio, respeitando-se o projeto bsico de arquitetura. Esta dever recolher as ARTs devidas dos responsveis pelos projetos.

Os projetos devero ser aprovados pela rea tcnica da unesp.

A empresa dever entregar 2 cpias do projeto em papel, que ser arquivado em processo e 1 CD contendo: memorial de clculo, memorial descritivo, planilhas oramentrias com preos e BDI e os projetos nas extenses DWG e PLT.

1.2 Limpeza do Terreno:

Ser realizada a limpeza geral de todo o terreno nos locais a serem ocupados pelas instalaes necessrias execuo da Obra, retirando a grama existente e removendo-a em local indicado pela Unesp.

As arvores existentes, caso haja, devero ser cuidadosamente removidas do local por pessoal habilitado e sua devendo ser replantadas em local indicado pela Unidade.

1.3 Canteiro de Obras:

Dever ser edificado barraco para depsito de materiais e ferramentas, com ambiente para o engenheiro residente e o engenheiro fiscal, em local apropriado a ser definido e aprovado pela UNESP.

O barraco dever seguir de acordo com os detalhes especficos em projeto.

Dever ser mantida na Obra, cpia dos Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Fsico-Financeiro, via da ART devidamente preenchida e recolhida junto ao CREA, telefone provisrio, bem como livro em 3 (trs) vias "Dirio de Obra", com todas as pginas numeradas onde sero anotadas diariamente as diversas ocorrncias e fatos cujo registro seja considerado necessrio e tambm as determinaes da UNESP. Ser instalada placa da obra, conforme modelo do edital.

1.4 Marcao da Obra:

Considerando as dimenses e localizao do terreno entende-se desnecessria a construo de tapumes, podendo eventualmente o terreno ser limitado por cerca de arame.

A locao dever ser executada com instrumentos apropriados ao servio (aparelhos, pontaletes, sarrafos, arames, etc.).

A locao da Obra ser totalmente executada pela Empreiteira, sendo de sua inteira responsabilidade a execuo deste servio. Qualquer ocorrncia de erro na locao da Obra projetada implicar para esta, na obrigao e reposies que se tornarem necessrias a juzo da fiscalizao.

1.5 a 1.9 Movimento de Terra com Corte, Aterro, Acerto de Taludes, Plantio de grama e Bota fora (at 5Km):

O movimento de terra a ser executado, obedecer rigorosamente s cotas e perfis previstos em Projeto.

O aterro dever ser totalmente executado (inclusive saias) antes do incio da construo obedecendo s indicaes do Projeto, cuidando-se ainda para que no haja vegetao de qualquer espcie (cortada ou no) na superfcie que receber o aterro.

Os aterros externos sero exclusivamente com terra limpa que no seja orgnica isenta de pedras, tocos razes e vestgios de fundao, devendo a mesma ser espalhada em camadas sucessivas de altura mxima de 20 cm (vinte centmetros), copiosa e energicamente apiloadas mecanicamente de modo a serem evitadas fendas e desnveis por recalque das camadas alteradas.

Nos servios de corte do terreno, devero ser executados os escoramentos provisrios que se tornarem necessrios para a segurana dos operrios e estabilidade dos solos vizinhos. Dever ser previsto o desvio provisrio das guas pluviais que descerem os taludes at a execuo definitiva das canaletas para no acarretar problemas na execuo da obra.

O simples espalhamento no dever ser feito nas reas destinadas construo ou que facilitem o carregamento por guas pluviais.

Os taludes dos cortes devero ser executados com as seguintes recomendaes:

- declividade mxima: 45 graus (1:1);

- escoramento: quando necessrio;

- superfcies: gramadas em todos os casos e rugosa com ranhuras orientadas transversalmente linha de declive e obtidas pelo equipamento utilizado no caso de corte mecanizado.

Os taludes devero ser de 2:3 (2 na vertical e 3 na horizontal) devendo ser imediatamente gramados, obedecendo especificaes em projeto.

O movimento de terra ser mecanizado, somente podendo ser permitido o servio manual se constatada a impossibilidade tcnica do mecanizado, a juzo da Fiscalizao.

O item remunera o bota fora de excedentes, com transporte at 5 Km de distncia do local.

02- ESTAQUEAMENTO

Generalidades:

Devero ser respeitadas as profundidades mnimas indicadas em Projeto e sero levemente armadas de acordo com as especificaes.

Devero seguir rigorosamente a NB vigente sobre o assunto da Associao Brasileira de Normas Tcnicas. Em hiptese alguma podero ser paralisados os servios de concretagem no meio de uma estaca.

A Empreiteira se incumbir de fornecer provas de carga de acordo com a norma vigente, caso solicitado pela Fiscalizao para verificar a qualidade de concretagem. As despesas decorrentes sero de inteira responsabilidade da Empreiteira.

2.1 Estaca Escavada Armada, Dimetros de 25 cm:

Sero utilizadas estacas armadas, escavadas, moldadas in loco, com dimetro de 25 cm e profundidade indicada em projeto. A execuo dever respeitar as normas vigentes que regem sobre o assunto.

Dever ser observado que a ferragem principal da estaca tenha comprimento suficiente para arranque (em L), que ficar dentro das vigas (baldrames) da estrutura da fundao. Na concretagem ser utilizado concreto usinado Fck = 20 MPa, obedecendo o preconizado no item 4.3.

03 FUNDAES

Generalidades:

Qualquer ocorrncia na Obra que, comprovadamente impossibilite a execuo das fundaes dever ser imediatamente comunicado Fiscalizao. Entre outras, merecem maior destaque:

* Tronco e razes de difcil remoo;

* Vazios de subsolo causados por formigueiros ou poos de edificaes anteriores;

* Canalizaes no indicadas no levantamento;

* Vegetao existente no local e que dever ser preservada.

Somente com aprovao prvia, em face de comprovada impossibilidade executiva, podero ser introduzidas modificaes no Projeto de Fundaes. Para perfeita verificao do comportamento das fundaes, podero ser exigidas pela Fiscalizao, provas de carga. As despesas decorrentes sero de responsabilidade da Empreiteira.

3.1 Escavao Manual:

Dever ser executada a escavao necessria para a realizao da Obra. A terra escavada dever ser amontoada no mnimo a 50 cm (cinquenta centmetros) da borda e quando necessrio sobre pranchas de madeira, de preferncia de um s lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por guas pluviais.

3.2 Apiloamento do Fundo das Cavas:

Aps a escavao dever ser efetuado enrgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados, dos fundos das cavas.

3.3 Lastro de Brita:

Antes do lanamento do concreto no fundo das cavas, os mesmos sero regularizados por um lastro de brita de 5 cm (cinco centmetros) de espessura, devendo abranger toda a rea de vigas baldrames e blocos sem interferir na unio estaca-bloco.

3.4 Forma Comum de Pinho:

As formas a serem utilizadas sero de pinho comum, devendo ter as amarraes e os escoramentos necessrios para no sofrerem deslocamentos ou deformaes quando do lanamento do concreto, fazendo com que, por ocasio da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.

3.5 Armao de Ao CA 50 e CA 60:

A armao a ser utilizada ser de ferro CA - 50 A e CA - 60, obedecendo as mesmas especificaes do item Estrutura.

3.6 Concreto Armado Usinado Fck 25 MPa:

Ser utilizado o concreto Fck = 25 MPa (vinte e cinco) no mnimo, obedecendo as mesmas especificaes do item Estrutura.

3.7 Reaterro Compactado:

Dever ser em camadas de 20 cm (vinte centmetros).

Os reaterros devero utilizar preferncia terra da prpria escavao, umedecida e isenta de pedras de dimenses superiores a 5 cm (cinco centmetros), seguida de compactao manual ou mecnica de modo a atingir densidade e aspecto homogneo, aproximada ao terreno natural adjacente.

3.8 Bota Fora de Terra Excedente:

A terra excedente dever ser removida para bota foras distantes do local da Obra, a ser feito e escolhido pela Empreiteira, no cabendo qualquer responsabilidade da UNESP sobre local escolhido.

A Empreiteira dever cuidar, nos termos da Legislao Municipal, da limpeza das Vias Pblicas, protegendo a carga dos caminhes de transporte com lona.

3.9 Alvenaria de Embasamento:

Sero em tijolos de barro comum macio de primeira qualidade, assentes com argamassa 1:4,5 de cimento e areia com impermeabilizante na ltima fiada, no capeamento horizontal e vertical, molhados na ocasio do seu emprego.

04 ESTRUTURA

Generalidades:

A execuo do concreto estrutural obedecer rigorosamente ao Projeto especificaes e detalhes respectivos bem como as Normas Tcnicas da ABNT que regem o assunto, alm das que se seguem.

A execuo de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da Empreiteira por sua existncia e estabilidade.

As passagens de canalizaes atravs de vigas ou outros elementos estruturais, devero obedecer rigorosamente as determinaes do Projeto, no sendo permitida a mudana das mesmas, quando de todo inevitvel, tais mudanas exigiro aprovao em Projeto.

A firma contratada dever apresentar um certificado de controle tecnolgico de resistncia compresso do concreto caso exigido pela Fiscalizao. As despesas decorrentes sero de inteira responsabilidade da Empreiteira.

4.1 Forma de Madeira Compensada Resinada:

As formas das lajes, vigas, pilares, devero ser de madeira compensada resinada (tipo Wagnerit ou Madeirit) de espessura 12 mm (doze milmetros) e ter as amarraes e os escoramentos necessrios para no sofrerem deslocamentos ou deformaes quando do lanamento do concreto, fazendo com que por ocasio da desforma reproduza a estrutura determinada em Projeto.

Na execuo de elementos de concreto armado, a ligao entre as formas externas e internas ser efetuada por meio de elementos rgidos.

Os pontaletes sero de pinho, eucalipto ou madeira equivalente com seco de dimenses mnimas de 75 x 75 mm ou com seco equivalente, devendo ser devidamente contraventados. No poder haver mais que uma emenda em cada pontalete, devendo ser a mesma fora do tero mdio.

As tbuas e sarrafos de pinho de terceira construo de espessura mnima 25 mm sero brutas ou aparelhadas e sem ns frouxos.

As formas somente podero ser retiradas, observando-se os prazos mnimos (NB -1):

* faces laterais 3 dias;

* faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaados 14 dias;

* faces inferiores, sem pontaletes 21 dias.

A fiscalizao poder autorizar a desforma antes dos prazos acima previstos, quando permitido o uso de aceleradores de pega no concreto.

Na retirada das formas deve-se evitar choques mecnicos.

A execuo das frmas e seus escoramentos dever garantir nivelamento, prumo, esquadro, paralelismo, alinhamento das peas e impedir o aparecimento de ondulaes na superfcie pronta do concreto.

Os pontaletes com mais de 3 m (trs metros) devero ser contraventados para evitar flambagem.

A superfcie da forma em contato com o concreto aparente dever estar limpa e preparada com substncia que impea a aderncia; as formas devero apresentar perfeito ajustamento, evitando salincias, rebarbas e reentrncias e reproduzindo superfcie de concreto com textura e aparncia correspondente a madeira de primeiro uso.

A retirada das formas ser efetuada de modo a no danificar as superfcies do concreto, valendo os prazos mnimos j estabelecidos para concreto armado comum.

A amarrao das formas devero ser efetuada por meio de ferros passantes em tubos plsticos ou atravs de orifcios deixados nos espaadores de concreto. Os orifcios resultantes das amarraes devero ser dispostos obedecendo a um alinhamento, tanto na horizontal como na vertical.

4.2 Armao de Ao C.A. 50/ C.A. 60:

A execuo das armaduras dever obedecer rigorosamente ao Projeto estrutural no que se refere a posio, bitola, dobramento e recobrimento.

Qualquer mudana de tipo ou bitola nas barras de ao com modificao de Projeto s ser concedida aps aprovao da Fiscalizao.

No sero admitidas emendas de barras no previstas no Projeto.

Na colocao das armaduras nas formas, aquelas devero estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lama, crostas, soltas de ferrugem e barro, leos, etc.), capaz de comprometer a boa qualidade dos servios.

As normas vigentes da ABNT devero ser rigorosamente seguidas.

A armadura de ao ter o recobrimento recomendado pelo Projeto, devendo ser apoiada nas formas sobre espaadores. O recobrimento mnimo nunca poder ser inferior a 2,5 cm.

4.3 Concreto Usinado Fck 25 MPa:

Antes do lanamento do concreto, as formas devero ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.

O preparo manual do concreto ser permitido somente na execuo de elementos sem responsabilidade estrutural.

Ser permitido o uso de aditivos somente quando autorizado pela Fiscalizao.

A descarga do caminho betoneira dever se dar diretamente sobre o meio de transporte.

O transporte de concreto at o local do lanamento dever ser cuidadosamente estudado, para evitar a segregao ou perda de material.

O lanamento do concreto dever ser feito sempre dentro dos 30 minutos que se seguirem a confeco da mistura, observando-se ainda:

* no ser admitido o uso de concreto remisturado;

* a concretagem dever obedecer a um plano de lanamento com especiais cuidados na localizao dos trechos de interrupo diria;

* a altura mxima de lanamento ser de 2 m (dois metros).

O concreto dever ser convenientemente vibrado imediatamente aps o lanamento.

Cuidados especiais devero ser tomados durante a cura do concreto, especialmente nos primeiros 7 (sete) dias, tais como:

* vedar todo o excesso ou acmulo de material nas partes concretadas durante 24 horas aps a concluso;

* manter as superfcies midas por meio de sacaria, areia molhada ou lmina de gua.

Na execuo da estrutura devero ser tomadas providncias para permitir o fcil escoamento das guas a fim de evitar sobrecarga e infiltraes.

No ser permitido que as canalizaes hidrulicas sejam embutidas no concreto estrutural, mesmo que as redues de seco sejam consideradas nos dimensionamentos. O concreto a ser utilizado ser usinado Fck de 25 MPa (vinte e cinco) no mnimo.

O acesso s partes concretadas dever ser impedido at pelo menos 24 horas aps a concluso da concretagem.

O transporte dever empregar mtodos e equipamentos que evitem a segregao e as perdas dos materiais componentes e os carrinhos de mo tero preferencialmente rodas pneumticas.

O lanamento dever seguir o tempo mximo de 60 minutos entre o fim do amassamento e o fim do lanamento.

O adensamento ser feito por vibradores de imerso de pulsao superior a 3600 rotaes por minuto.

A cura ser feita com gua potvel abundante sobre as peas, mantendo-as sempre midas pelo prazo mnimo de 10 dias a partir do incio da pega do concreto.

O cimento a ser empregado ser de uma s marca e os agregados de uma nica procedncia, para evitar quaisquer variaes de colorao ou textura.

As interrupes de concretagem devero obedecer a um plano preestabelecido, a fim de que as emendas delas decorrentes no prejudiquem o aspecto arquitetnico.

As eventuais falhas na superfcie do concreto sero reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a mesma colorao e textura; ser permitida, para isso, a adio de cimento branco a argamassa.

O consumo mnimo de cimento ser de 350 kg por m3, granulometria do agregado grado dever ser compatvel com as dimenses das peas a serem concretadas.

4.4 Vergas e Contra-Vergas:

Todos os vos de portas e janelas cujas travessas superiores no faceiem as lajes dos tetos e nem vigas previstas nos Projetos Estruturais tero vergas de concreto convenientemente armadas com comprimento tal que excedam vinte centmetros (20 cm) no mnimo para cada lado do vo quando possvel. Caso o caixilho estiver entre estruturas de concreto (pilares), devero ser deixadas esperas durante a concretagem destes para receber as futuras vergas e/ou contravergas.

05 - ALVENARIA E DIVISRIAS

Generalidades:

As alvenarias tero as espessuras indicadas no Projeto, no sendo permitido o corte das peas para atingir as espessuras requeridas.

As alvenarias apresentaro prumo e alinhamento perfeitos, fiadas niveladas e com a espessura das juntas compatveis com os materiais utilizados. No caso especfico de tijolos cermicos de 8 furos a espessura das juntas no dever ultrapassar 1,5 cm.

As alvenarias que repousam sobre as vigas contnuas devero ser levantadas simultaneamente em vo contguo.

Todas as salincias superiores a 3 cm devero obedecer aos d