Passo a Passo Planilhas

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Rua XV de Novembro nº 184 Conj. 1506 – Centro – São Paulo / SP – CEP: 01013-000 (11) 3242-0560 - http://www.demolaysp.com.br PASSO-A-PASSO PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Visando facilitar o trabalho dos Conselhos Consultivos o Grande Capítulo do Estado de São Paulo criou as Planilhas de Procedimento Disciplinar, a qual foi dividida em seis partes: - Formulário 01 – Queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício - Formulário 02 – Acompanhamento – Uso Exclusivo do Conselho Consultivo - Formulário 03 – Citação - Formulário 04 – Relatoria – Uso Exclusivo do Relator - Formulário 05 – Julgamento – Uso Exclusivo na Sessão de Julgamento - Formulário 06 – Sentença/Intimação Todos os Formulários possuem campos editáveis, os quais devem ser preenchidos. Passemos a seguir a como proceder ao preenchimento de cada Formulário. Formulário 01 – Queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício: A ser preenchido por quem faz a queixa ou pelo Conselho Consultivo quando tratar-se de Procedimento Disciplinar de Ofício. Entende-se por Procedimento Disciplinar de Ofício quando o Conselho Consultivo por iniciativa própria, ou seja, independente de queixa, ao tomar ciência de qualquer infração disciplinar cometida por um de seus subordinados dá inicio ao Procedimento. Campo 1 – Qualificação do Acusado – preencher com os dados completos de quem cometeu a infração. O item – FALAR COM – presente no referido campo apenas deve ser preenchido caso se trate de telefone de recado. Campo 2 – Relato dos Fatos – descrever os fatos ocorridos da maneira mais completa possível, mencionando os atos cometidos, datas, locais, horários e pessoas envolvidas. Campo 3 – Testemunhas – Marcar caso haja ou não. As testemunhas são de vital importância na elucidação dos fatos. Caso haja testemunhas deve-se colocar nos respectivos campos o nome das mesmas, no máximo três, bem como número da CID e/ou Capítulo. Campo 4 – Provas Documentais - Marcar caso haja ou não. Especificar quais são as provas documentais a serem juntadas (exemplo: gravação em mídia de CD/DVD; boletim de ocorrência; fotos, etc.). Campo 5 – Nome completo do autor da queixa ou do responsável pelo Procedimento Disciplinar de Ofício. Campo 6 – Número da CID do autor da queixa ou do responsável pelo Procedimento Disciplinar de Ofício. Campo 7 – Assinatura do autor da queixa ou do responsável pelo Procedimento Disciplinar de Ofício. Secretaria de Legislação

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PASSO-A-PASSO PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Visando facilitar o trabalho dos Conselhos Consultivos o Grande Capítulo do Estado de São Paulo criou as Planilhas de Procedimento Disciplinar, a qual foi dividida em seis partes: - Formulário 01 – Queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício - Formulário 02 – Acompanhamento – Uso Exclusivo do Conselho Consultivo - Formulário 03 – Citação - Formulário 04 – Relatoria – Uso Exclusivo do Relator - Formulário 05 – Julgamento – Uso Exclusivo na Sessão de Julgamento - Formulário 06 – Sentença/Intimação Todos os Formulários possuem campos editáveis, os quais devem ser preenchidos. Passemos a seguir a como proceder ao preenchimento de cada Formulário. Formulário 01 – Queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício: A ser preenchido por quem faz a queixa ou pelo Conselho Consultivo quando tratar-se de Procedimento Disciplinar de Ofício. Entende-se por Procedimento Disciplinar de Ofício quando o Conselho Consultivo por iniciativa própria, ou seja, independente de queixa, ao tomar ciência de qualquer infração disciplinar cometida por um de seus subordinados dá inicio ao Procedimento. Campo 1 – Qualificação do Acusado – preencher com os dados completos de quem cometeu a infração. O item – FALAR COM – presente no referido campo apenas deve ser preenchido caso se trate de telefone de recado. Campo 2 – Relato dos Fatos – descrever os fatos ocorridos da maneira mais completa possível, mencionando os atos cometidos, datas, locais, horários e pessoas envolvidas. Campo 3 – Testemunhas – Marcar caso haja ou não. As testemunhas são de vital importância na elucidação dos fatos. Caso haja testemunhas deve-se colocar nos respectivos campos o nome das mesmas, no máximo três, bem como número da CID e/ou Capítulo. Campo 4 – Provas Documentais - Marcar caso haja ou não. Especificar quais são as provas documentais a serem juntadas (exemplo: gravação em mídia de CD/DVD; boletim de ocorrência; fotos, etc.). Campo 5 – Nome completo do autor da queixa ou do responsável pelo Procedimento Disciplinar de Ofício. Campo 6 – Número da CID do autor da queixa ou do responsável pelo Procedimento Disciplinar de Ofício. Campo 7 – Assinatura do autor da queixa ou do responsável pelo Procedimento Disciplinar de Ofício.

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Formulário 02 – Acompanhamento – Uso Exclusivo do Conselho Consultivo – O presente formulário tem como finalidade facilitar o acompanhamento do Procedimento pelo Conselho Consultivo.

Campo 1 – Processo Disciplinar nº - Processo Disciplinar nº - referido campo é para organização interna do Conselho Consultivo, deve ser numerado seqüencialmente a partir de 01 (um) e do ano. Ao mudar o ano deve ser reiniciada a numeração a partir de 01 (um) novamente. (Exemplo: Processo Disciplinar nº 01/2010; Processo Disciplinar nº 01/2011)

Campo 2 – Data do recebimento da queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício - Data do recebimento da queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício.

Campo 3 – Data da autuação – data em que a Queixa ou o Procedimento Disciplinar de Ofício se torna processo. Normalmente é a data posterior a do Campo 2.

Campo 4 – identificação do relator sorteado para o processo – O presidente do Conselho Consultivo não pode ser relator e quando se tratar de Procedimento Disciplinar de Ofício o autor do procedimento também está impedido de ser o relator.

Campo 5 – Data da distribuição ao relator – data em que o processo é encaminhado ao relator. Observar que o processo deve ser encaminhado ao relator em até 5 (cinco) dias após ter sido autuado, ou seja, em até cinco dias da data que estiver no Campo 3.

Campo 6 – Análise pelo relator – O relator terá até cinco dias a contar da data em que o processo foi encaminhado para receber ou recusar o processo. O relator deverá rejeitar a Queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício sempre que após analisar as alegações contidas, verificar que os fatos narrados não constituem infração disciplinar; não trouxer indicação de autoria, ou seja, não informar quem cometeu os atos infracionais; indícios ou meios de provas, ou seja, se não estiver acompanhada de documentos ou nome de testemunhas que comprovem a ocorrência dos fatos alegados; ou se a queixa ou Procedimento Disciplinar haver sido recebida passado mais de 90 (noventa) dias a contar do dia em que a infração ocorreu. Caso recebido o processo deverá ser providenciada a citação do acusado, a qual deve ser feita no Formulário 03.

Campo 7 – Análise do relator após a citação do acusado

Item 1 - Instrução - O relator, se entender necessário, designará audiência de instrução a fim de ser ouvido o acusado, oitiva de eventuais testemunhas e eventuais acareações se for necessário. Sempre que for apresentada defesa pelo acusado é recomendável a designação de audiência de instrução. Como o próprio nome diz a audiência de instrução visa instruir o processo, ou seja, facilitar o relator para elaboração de seu juízo de julgamento, através da oitiva do acusado, testemunhas e documentos.

Item 2 – Acareação – A acareação consiste em colocar frente a frente o acusado e a pessoa que o acusou a fim de esclarecer fatos que o relator entenda ser contraditórios.

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Item 3 – Produção de Provas Requeridas – Ocorre sempre que forem requeridas provas, seja na defesa ou oitiva do acusado. Ressalta-se que a pessoa que acusa, ou seja, o acusador, não pode requerer a produção de provas, devendo apresentar todas as provas que entender necessárias no ato da Queixa ou do Procedimento Disciplinar de Ofício, sob pena do processo não ser recebido pelo Relator.

Item 4 – Data da Decisão do Relator - Encerrada a fase de instrução processual deverá o relator emitir sua decisão, a qual deve ser feita no Formulário 04.

Item 5 – Data da Disponibilização aos Julgadores – Data em que o relator disponibilizou o processo e sua decisão aos demais julgadores.

Item 6 – Data da Inclusão na Puta de Julgamento - Data em que o Presidente agendou a audiência de julgamento.

Item 7 – Data da Sessão de Julgamento – Data da Realização da Sessão de Julgamento.

Item 8 – Data da Decisão – Data da decisão final do Conselho Consultivo. Esta data será sempre a mesma da Realização da Sessão de Julgamento.

Item 9 – Data da Intimação do Acusado para Comunicação da Decisão – Data em que o Acusado é intimado da Decisão final do Conselho, ou seja, é a data em que o acusado toma ciência da decisão. O prazo para recurso conta a partir desta data.

OBS: Caso o acusado se negue a receber a intimação deve-se relatar tal fato no verso, assinando e colhendo a assinatura e nome de duas testemunhas que comprovem a recusa. Formulário 03 – Citação Campo 1 – Processo Disciplinar nº - transcrever os dados contidos no Campo 1 do Formulário 02.

Campo 2 – transcrever os dados contidos no Campo 2 do Formulário 02.

Campo 3 – Marcar se trata de Queixa ou Procedimento Disciplinar de Ofício. Entende-se por Queixa o ato de qualquer filiado, através de documento formal, informa à autoridade competente sobre uma conduta infracional cometida por filiado. Entende-se por Procedimento Disciplinar de Ofício quando o Conselho Consultivo por iniciativa própria, ou seja, independente de queixa, ao tomar ciência de qualquer infração disciplinar cometida por um de seus subordinados dá inicio ao Procedimento. Campo 4 – Qualificação do Acusado – transcrever os dados contidos no Campo 1 do Formulário 01. Campo 5 – Relato dos Fatos – transcrever os dados contidos no Campo 2 do Formulário 01. Campo 6 – Identificação de quem será o responsável pelo recebimento da defesa – informar quem

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será o responsável. No item “Horários” informar os horários em que o responsável pelo recebimento estará disponível para o recebimento (Exemplo: DAS 8:00 às 12:00 ou DAS 13:00 às 18:00). Campo 7 – Protocolo de citação – deve ser feito na pessoa de quem está sendo processada, não podendo ser entregue a citação a terceiros. Colocar a data; horário; nome do recebedor, no caso, sempre aquele que está sendo processado e colher a assinatura do mesmo. OBS: Caso quem está sendo processado se negue a receber a citação deve-se relatar tal fato no verso, assinando e colhendo a assinatura e nome de duas testemunhas que comprovem a recusa.

Formulário 04 – Relatoria – Uso Exclusivo do Relator

Campo 1 – Processo Disciplinar nº - transcrever os dados contidos no Campo 1 do Formulário 02.

Campo 2 – Data da Decisão – Data em que o relator emitiu sua decisão.

Campo 3 – Qualificação das Partes – Informar o nome completo e CID do autor da acusação e do

acusado.

Campo 4 – Resumo da Acusação – Resumir a acusação contida no Campo 2 do Formulário 01.

Campo 5 – Resumo da Defesa – Resumir, quando houver, a defesa feita pelo acusado.

Campo 6 – Fatos Processuais Relevantes – Fatos ocorridos no processo que o relator entenda

serem importantes, tais como depoimento do acusado, acareação, produção de provas,

devendo ser relatado o que entender importante quando da realização desses fatos.

Campo 7 – Fundamentos da Decisão – Relatar a decisão.

Campo 8 – Dispositivo Legal - Informar quais artigos do regulamento Geral do Supremo

Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil foram infringidos.

Campo 9 – Nome completo do Relator

Campo 10 – CID do Relator

Campo 11 – Assinatura do Relator

Após o preenchimento deste Formulário o relator deverá encaminhar para os demais

julgadores a cópia do processo e de sua decisão (Formulário 04) e após requerer ao Presidente

a inclusão do processo na pauta de julgamento.

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Formulário 05 – Julgamento – Uso Exclusivo na Sessão de Julgamento Campo 1 - Processo Disciplinar nº - transcrever os dados contidos no Campo 1 do Formulário 02.

Campo 2 - Data do Julgamento – Data da Realização da Sessão de Julgamento. Campo 3 – Voto do Relator – O relator deve expor verbalmente seu voto, manifestando-se pela absolvição ou condenação do acusado. Caso opte pela condenação deve informar o tipo de condenação que entenda ser aplicada. Campo 4 – Voto dos Demais Julgadores Item 1 – Voto do Julgador 1 - O julgador deve expor verbalmente seu voto, manifestando-se pela absolvição ou condenação do acusado. Caso opte pela condenação deve informar o tipo de condenação que entenda ser aplicada. Item 2 – Voto do Julgador 2 - O julgador deve expor verbalmente seu voto, manifestando-se pela absolvição ou condenação do acusado. Caso opte pela condenação deve informar o tipo de condenação que entenda ser aplicada. Item 3 – Voto do Julgador 3 - O julgador deve expor verbalmente seu voto, manifestando-se pela absolvição ou condenação do acusado. Caso opte pela condenação deve informar o tipo de condenação que entenda ser aplicada. Item 4 – Voto do Julgador 4 - O julgador deve expor verbalmente seu voto, manifestando-se pela absolvição ou condenação do acusado. Caso opte pela condenação deve informar o tipo de condenação que entenda ser aplicada. Item 5 – Voto do Julgador 5 - O julgador deve expor verbalmente seu voto, manifestando-se pela absolvição ou condenação do acusado. Caso opte pela condenação deve informar o tipo de condenação que entenda ser aplicada. Campo 5 – Decisão Final – Descrever qual foi a decisão final do Conselho, devendo ser informado quais foram as infrações cometidas, em quais artigos do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil se enquadram as infrações, bem como a penalidade que é imposta e em quais artigos do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil se enquadram. Campo 6 – Dados dos Participantes na Sessão de Julgamento – Preencher com o nome, CID e assinatura de todos que fizeram parte da Sessão de julgamento. Os Conselhos Consultivos devem observar os requisitos para a aplicação de cada sanção, os quais estão especificados nos artigos.

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Formulário 06 – Sentença/Intimação Campo 1 - Processo Disciplinar nº - transcrever os dados contidos no Campo 1 do Formulário 02.

Campo 2 - Data da Sentença – Data da decisão final do Conselho Consultivo. Esta data será sempre a mesma da Realização da Sessão de Julgamento.

Campo 3 – Íntegra da Sentença – Transcrever a Decisão Final constante no Campo 5 do Formulário 05.

Campo 4 – Protocolo de Intimação - Deve ser feito na pessoa de quem está sendo processada, não podendo ser entregue a citação a terceiros. Colocar a data; horário; nome do recebedor, no caso, sempre aquele que está sendo processado e colher a assinatura do mesmo.

A intimação deve ser feita com o protocolo do recebimento pelo acusado devendo ser mencionado na mesma o prazo de quinze dias para a apresentação de recurso a partir do recebimento da intimação, o qual deve ser interposto, no prazo previsto, mediante carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, junto à Secretaria do Grande Capítulo do Estado de São Paulo que remeterá para o TJD/SP. A decisão do Conselho Consultivo, caso condenatória, só terá efeito a partir do trânsito em julgado, ou seja, se o acusado ingressar com recurso, após a sentença do TJD/SP, caso o acusado não ingresse com recurso, a partir de 15 dias após sua intimação, excluindo-se o dia da intimação. Caso o acusado manifeste, por escrito, no ato de sua intimação, no protocolo de recebimento desta, que não deseja interpor recurso, a aplicação é imediata. É importante lembrar aos Conselhos Consultivos o disposto no artigo 228 do Regulamento Geral da Ordem DeMolay para o Brasil, ou seja, os Conselhos Consultivos tem por dever informar, formalmente e por escrito, toda e qualquer sanção disciplinar por ele decidida ao Grande Capítulo do Estado de São Paulo. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM: GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua XV de Novembro, 184 -15º andar – Cj. 1506 CEP: 01.013 -000 - Centro - São Paulo – SP - Brasil Telefone / FAX - (11) 3242 - 0560 www.demolaysp.com.br E-mail: [email protected]

André Bazan Tarabini

Secretário Estadual de Legislação e Justiça