Passo a passo 1 de 3. O SNGPC O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC...
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Passo a passo
1 de 3
O SNGPC
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um conjunto de instrumentos informatizados utilizado para realizar o monitoramento da movimentação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial conforme a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998 e a Portaria SVS/MS nº. 6, de 29 de janeiro de 1999.
As normas que dispõem sobre o SNGPC são a RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 e a Instrução Normativa nº. 11, de 31 de outubro de 2007.
Quem utilizará o SNGPC?
Neste primeiro momento somente as Drogarias e Farmácias particulares, que trabalhem com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial utilizarão o SNGPC.
No futuro o SNGPC será implementado também nas farmácias hospitalares, públicas, distribuidoras e indústrias de insumos e medicamentos controlados.
O SNGPC é um programa de computador fornecido pela ANVISA?
Não. O SNGPC é constituído por um ambiente de recebimento de dados da ANVISA.
Estes dados deverão ser enviados com estrutura e extensão XML.
Estes conterão as movimentações diárias de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial que deverão ser enviadas eletronicamente pela internet para a ANVISA via SNGPC.
Como é o ambiente SNGPC da ANVISA?
O acesso ao ambiente do SNGPC da ANVISA se dará pelo hotsite:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
Neste site você encontrará diversas informações tanto para o estabelecimento quanto para os desenvolvedores de programas de computador e para os profissionais de Vigilância Sanitária.
O acesso pode ser diretamente pelo link:http://sngpc.anvisa.gov.br
Ao clicar aqui você terá acesso
ao SNGPC
Clique para Acessar
Responsável Técnico(Farmacêutico)
insira aqui um e-mail
válido e a suasenha deacesso
Como obter um e-mail válido e uma senha de acesso ao SNGPC?
Através do cadastro de empresas feito no site da ANVISA no link:
https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp
A maioria das empresas já possui este cadastro, mas todo estabelecimento novo deverá se cadastrar.
É através do cadastramento da empresa e do cadastramento do usuário (responsável técnico – R.T) que você fornecendo seu e-mail válido e criando uma senha obterá acesso ao SNGPC.
Atenção
Se a empresa (Farmácia ou Drogaria) já possui cadastro eletrônico na Anvisa, não é para ser realizado novo cadastro, o cadastro atual é válido.
É necessário que o Gestor de Segurança acesse o cadastro e confirme se o mesmo está atualizado.
Gestor de Segurança
O Gestor de Segurança será cadastrado no ato do cadastramento de empresa e deverá cadastrar um e-mail válido e uma senha para a empresa e um e-mail e senha válidos para si próprio. Estes e-mails e senhas devem ser distintos.
O e-mail e senha da empresa será utilizado para acesso ao cadastro da sempre que for necessário.
O e-mail e senha do próprio gestor será utilizado para acesso ao Sistema de Segurança e se o Gestor de Segurança for o Farmacêutico Responsável Técnico, este e-mail e senha serão utilizados para acesso ao SNGPC.
Clique aqui para atualizar/cadastrar
a empresa, o Farmacêutico (R.T), o Responsável Legal e o
Representante Legal (se houver)
Insira os dados e a senha da
empresa jácadastrada eclique Entrar
Insira o CNPJ e oCNAE e
clique emNão tenho a senha
para cadastronovo
Cadastramento
Siga todos os passos do manual de cadastramento de empresas para cadastrar ou atualizar um cadastro já existente:
http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_cadastramento.htm#
Algumas informações somente podem ser atualizadas através de peticionamento eletrônico. Vide quais são no link Perguntas Frequentes:
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm
Dúvidas sobre Cadastramento?
Para um maior esclarecimento de dúvidas quanto ao cadastro foram disponibilizadas 12 perguntas e respostas no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm
As perguntas são as de nº: 41, 42, 44, 45, 46, 47, 57, 58, 59, 60, 61 e 62.
Após o cadastramento
Após a realização das seguintes ações...– cadastramento da empresa (ou atualização de seu cadastro);– cadastramento do Gestor de Segurança;– cadastramento do Responsável Técnico (RT);– cadastramento do Responsável Legal (RL);
...o Gestor de Segurança deverá atribuir os seguintes perfis no Sistema de Segurança:
– Perfil “sngpc-empresa” para o RT– Perfil “sngpc-rl” para o RL
Acesso ao Sistema de Segurança
Clique aqui para acessá-lo
Gestor de Segurançainsira seu e-mail
válido e entre com sua senha criada no
cadastramento da empresa
ATENÇÃO!
Esta ação (atribuir perfis “sngpc-empresa” e “sngpc-rl”) não é necessária se o Responsável Técnico, o Responsável Legal e o Gestor de
Segurança forem a mesma pessoa.
Cadastre aquio e-mail e
a senha paraacesso aoSNGPC.
Digite o CPF do RT eclique em pesquisar.Preencha os dados
em branco.
Atenção!
Somente o Farmacêutico Responsável Técnico poderá acessar o sistema para visualizar informações, dar entrada no inventário e realizar as movimentações (transmitir os arquivos XML) no SNGPC.
A senha de acesso é secreta, pessoal e intransferível!
O Responsável Legal somente acessa o SNGPC para associar/desassociar RT quando houver substituição.
Troca de Responsável Técnico
Para a troca de Responsável Técnico é necessário que o Gestor de Segurança e o Responsável Legal realizem ações no Sistema de Segurança e no ambiente SNGPC respectivamente.
A pergunta nº 38 esclarece em detalhes estas ações: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm
Pronto!
Agora você e sua empresa estão habilitados e podem realizar o primeiro acesso ao SNGPC e dar entrada no inventário de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial.
SNGPC
“Informamos que a ANVISA não possui vínculo com nenhum desenvolvedor de programas de
informática e não indicará nenhum software compatível com o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. Fica a critério de cada estabelecimento a aquisição
de um software capaz de realizar o controle eletrônico dos medicamentos e substâncias sujeitas
a controle especial e gerar o arquivo XML para a transmissão das movimentações, conforme
estabelece a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007.”
Importante!
Após as ações de cadastramento e atribuição de perfil ao Responsável Técnico (RT), este possuirá e-
mail e senha para acesso ao SNGPC.
Portanto, o RT acessará o endereço abaixo para realizar o inventário inicial, ou seja, para fazer o
credenciamento ao SNGPC:
https://sngpc.anvisa.gov.br/
Acesso ao SNGPC
Insira aqui o e-mail
válido e a suasenha deacesso
e clique Entrar
Selecione a Empresaque você representa
Podem aparecer vários CNPJ?
Sim. Alguns Estados permitem que o Farmacêutico seja Responsável Técnico por mais de uma farmácia/drogaria, nesta tela irá aparecer a relação de CNPJ´s com acesso permitido ao perfil logado.
O RT deve clicar no CNPJ da empresa que ele deseja acessar.
Selecione o tipo de usuário e clique em
continuar
Problemas com AFE/AE
Se a sua empresa possuir pendências com Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) aparecerá uma mensagem de alerta. Para continuar é só clicar em “OK”.
Somente empresas com a situação de AFE/AE cancelada estão bloqueadas para acesso ao SNGPC. As demais pendências, no momento, não estão travando o acesso.
É necessário que as empresas busquem imediatamente a solução das pendências para que o acesso futuramente não seja bloqueado.
Foi criada uma página para esclarecimento sobre AFE/AE para Farmácias e Drogarias:
– http://www.anvisa.gov.br/inspecao/farmacias/index.htm
Clique em OK para continuar
Mensagens de AFE/AE e explicações
A AFE e a AE possuem validade de 1 ano e devem ser renovadas anualmente pelas empresas.
Esta renovação deve ser solicitada via peticionamento eletrônico. A pergunta nº 43 contém orientações quanto ao peticionamento
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm
Mensagens de AFE/AE e explicações
A AFE é uma exigência legal, portanto, empresas que não a possuam precisam imediatamente fazer a solicitação via peticionamento eletrônico.
É considerada infração sanitária a não existência de AFE.
Mensagens de AFE/AE e explicações
AFE ou AE cancelada (s) impedem o acesso ao SNGPC. É necessária a regularização desta situação para que o
acesso seja permitido.
Outras Mensagens e explicações
Esta mensagem é apresentada quando houve algum procedimento incorreto ou incompleto para a Substituição de Farmacêutico Responsável Técnico (RT).
As orientações completas para a Substituição de RT encontram-se na pergunta nº 38: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm
Outras Mensagens e explicações
O CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica da Empresa – é informado na Cadastro Eletrônico da Empresa na Anvisa e precisa ser de Farmácia/Drogaria.
A pergunta nº 54 apresenta detalhes sobre CNAE e quais são válidos para acesso ao SNGPC:http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm
Outras Mensagens e explicações
Esta mensagem aparece quando o Farmacêutico RT ou o Responsável Legal não possui perfil associado. Não basta realizar o cadastro destes usuários, é necessário que o perfil seja atribuído.
Além deste passo a passo, as perguntas nº 89 e 95 orientam sobre esta etapa:http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm
Responsável Legal
Se você é o Responsável Legal (RL), aparecerá a tela a seguir, onde existem somente duas possibilidades:– associar/desassociar Responsável Técnico;– verificar os dados da empresa.
Responsável Técnico
Se o você é Responsável Técnico (RT), aparecerá a seguinte tela.
Este é o Menu de início.Primeiro você vai clicar
em Dados Empresa
Dados da Empresa
Neste item você irá conferir se selecionou a empresa correta e se os dados referentes a ela estão corretos.
Se for outra a empresa clique em Sair do Sistema e faça o login novamente.
Qualquer divergência de informações aqui deverão ser corrigidas no Cadastramento de Empresas acessado pelo link:
https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp
Menu de início.
Agora você vai clicarem
Entrada Inventário
Para continuar acesse o
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