Passeio Padrão de 3 m - Chapecó

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MEIO-FIO MEIO-FIO RAMPA LATERAL INCLINAÇÃO = 8,33% SOBE SOBE PISO TÁTIL ALERTA PISO TÁTIL ALERTA CALÇADA CALÇADA 40 a 60 50 MEIO-FIO INCLINADO FAIXA DE MOBILIDADE PISO TÁTIL DIRECIONAL ALINHAMENTO PREDIAL 100 80 40 X FAIXA DE DISPOSIÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO/POSTEAMENTO E AJARDIMENTO PISO PAVER VERMELHO DIRECIONAL e = 6 cm - 10 x 20 cm ou 40 x 40 cm PISO PAVER CINZA - e = 6 cm - 10 x 20 cm ou 40 x 40 cm PISO PAVER CINZA - e = 6 cm - 10 x 20 cm ou 40 x 40 c m 300 REBAIXO DE MEIO-FIO MIN. 50 MEIO-FIO INCLINADO 120 X 40 80 100 300 meio-fio via Alinhamento Predial I. máx: 3% CÁLCULO RAMPA PASSEIO Considerando que a altura do passeio em relação a rua seja de 10cm (dez centímetros), segue cálculo da rampa do passeio: C = 0,10 x 100 8,33 C = 0,10 x 100 8,33 C = 1,20 METROS Os passeios deverão ser composto de pavimento intertravado com blocos de concreto vibro prensado, nas dimensões de 200x100x60mm, com faixa podotátil com largura de 40,00cm (quarenta centímetros), com resistência à compressão mínima de 35MPa, produzidos de acordo com as especificações das Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. As rampas para travessia deverão ser construídos na direção do fluxo de pedestres, paralelamente ao alinhamento da faixa de travessia de pedestres. Quando houver mudança de direção, deverá ser sinalizado com piso tátil alerta conforme NBR 9050. DIMENSIONAMENTO DE RAMPAS O comprimento das rampas devem ser calculadas segundo a seguinte equação: C = H x 100 I C: Comprimento da projeção horizontal. H: Altura do meio-fio. I: Inclinação Não será permitido qualquer tipo de inclinação que comprometa deslocamento dos pedestres, em especial o das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A inclinação transversal da superfície admitida é de até 3% e inclinação longitudinal máxima de 5%, acima disso são consideradas rampas. As rampas serão necessárias nos pontos de travessia de pedestres, onde deverá ser executado o rebaixamento das calçadas, não podendo exceder a inclinação de 8,33%. O ponto mais baixo da rampa deve ficar com uma saliência de 1,5cm junto ao meio-fio em relação à sarjeta ou piso do estacionamento, para orientação das pessoas com deficiência visual. ANEXO X - PADRÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS - PADRÃO III PADRÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS PADRÃO III Anexo: X Conforme Art. 316, os empreendedores executores de parcelamento do solo, proprietários ou detentores diretos de imóveis que tenham frente para as ruas, avenidas e servidões das vias públicas pavimentadas do território urbano deste Município, ficam obrigados a efetuar a construção, reforma ou substituição dos respectivos passeios públicos em frente aos imóveis, de acordo com os padrões descritos nos Artigos 317 e 318 deste plano. D :\ Co mp arti lh amen to \M ob il id ad e Urba na \0 2_ ID EN TIDA DE V ISUA L\ PL AN O DE M OB IL ID AD E UR BA NA \M AR CA RECORTADA.jpg Secretaria: Departamento: ESCALA: 1/75 PASSEIO 3,00m ESCALA: 1/75 VISTA PASSEIO 3,00 metros NOTAS / ESPECIFICAÇÕES

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Considerando que a altura do passeio

em relação a rua seja de 10cm

(dezcentím

etros), segue cálculo da rampa

do passeio:

C = 0,10 x 100

8,33C

= 0,10 x 1008,33

C = 1,20 M

ETROS

Os passeios deverão ser com

posto depavim

ento intertravado com blocos de

concreto vibro prensado, nasdim

ensões de 200x100x60mm

, comfaixa podotátil com

largura de40,00cm

(quarenta centímetros), com

resistência à compressão m

ínima de

35MPa, produzidos de acordo com

asespecificações das N

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da AB

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As ram

pas para travessia deverão serconstruídos na direção do fluxo depedestres, paralelam

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e NBR 9050.

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calculadas segundo a seguinte equação:

C = H

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: Altura do m

eio-fio.I: Inclinação

Não será perm

itido qualquer tipo deinclinação que com

prometa

deslocamento dos pedestres, em

especial o das pessoas com deficiência

ou mobilidade reduzida. A

inclinaçãotransversal da superfície adm

itida é deaté 3%

e inclinação longitudinalm

áxima de 5%

, acima disso são

consideradas rampas.

As ram

pas serão necessárias nospontos de travessia de pedestres, ondedeverá ser executado o rebaixam

entodas calçadas, não podendo exceder ainclinação de 8,33%

.

O ponto m

ais baixo da rampa deve

ficar com um

a saliência de 1,5cm junto

ao meio-fio em

relação à sarjeta oupiso do estacionam

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do território urbano deste Município, ficam

obrigados a efetuar a construção, reforma ou

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óveis, de acordo com os padrões

descritos nos Artigos 317 e 318 deste plano.

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