parte inicial - Pessoa Física - Santander · Rua Mermoz nº 150 – Natal – RN Emissão de 1.200...

610
Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da 2ª Emissão da A data deste Prospecto preliminar é 21 de maio de 2004 Classificação de Risco da Emissão – Standard & Poor’s: BrBBB+ Classificação de Risco da Emissora – Standard & Poor s: BrBBB+ Código ISIN: [COMPLETAR] Emissão aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 5 de maio de 2004 Registro na CVM: Data: R$ 120.000.000,00 Instituição Intermediária Líder CNPJ 08.324.196/0001-81 Rua Mermoz nº 150 – Natal – RN Emissão de 1.200 (mil e duzentas) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, nominativas-escriturais, com valor nominal unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 5 de maio de 2004, conforme ata publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no jornal “ValorEconômico”, em [DATA]. “O registro da presente distribuição não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários, garantia da veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Debêntures a serem distribuídas” “O potencial investidor deve ler todo o conteúdo deste prospecto para fazer a avaliação do seu investimento nas Debêntures da Emissora, inclusive o capítulo ‘Fatores de Risco’, nas páginas 53 a 66”. . “A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários registrado no 5º Ofício de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 497585, atendendo aos padrões mínimos de informação contidos no mesmo, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade do emissor/ofertante, das instituições participantes e dos títulos e valores mobiliários objeto da oferta”. “As informações contidas no prospecto preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual ainda não se manifestou a seu respeito”. Conforme deliberado pela Assembléia Geral Extraordinária da Emissora de 5 de maio de 2004, a realização da presente Emissão está condicionada à sua aprovação, inclusive da garantia real, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. “O presente prospecto preliminar está sujeito à complementação e correção”. “O prospecto definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição”. Instituições Intermediárias

Transcript of parte inicial - Pessoa Física - Santander · Rua Mermoz nº 150 – Natal – RN Emissão de 1.200...

Prospecto Preliminar de Distribuio Pblica de DebnturesNo Conversveis em Aes da 2 Emisso da

A data deste Prospecto preliminar 21 de maio de 2004

Classificao de Risco da Emisso Standard & Poors: BrBBB+Classificao de Risco da Emissora Standard & Poor s: BrBBB+

Cdigo ISIN: [COMPLETAR]

Emisso aprovada pela Assemblia Geral Extraordinria da Companhia, realizada em 5 de maio de 2004Registro na CVM:

Data:

R$ 120.000.000,00

Instituio Intermediria Lder

CNPJ 08.324.196/0001-81Rua Mermoz n 150 Natal RN

Emisso de 1.200 (mil e duzentas) debntures simples, no conversveis em aes, da espcie com garantia real, nominativas-escriturais, com

valor nominal unitrio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deliberada pela Assemblia Geral Extraordinria da Companhia, realizada em 5 de

maio de 2004, conforme ata publicada no Dirio Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no jornal Valor Econmico, em [DATA].

O registro da presente distribuio no implica, por parte da Comisso de Valores Mobilirios, garantia da veracidade das informaes

prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Debntures a serem distribudas

O potencial investidor deve ler todo o contedo deste prospecto para fazer a avaliao do seu investimento nas Debntures da

Emissora, inclusive o captulo Fatores de Risco, nas pginas 53 a 66.

.

A presente oferta pblica foi elaborada de acordo com as disposies do Cdigo de Auto-Regulao da ANBID para as

Ofertas Pblicas de Ttulos e Valores Mobilirios registrado no 5 Ofcio de Ttulos e Documentos do Estado do Rio de

Janeiro sob o n 497585, atendendo aos padres mnimos de informao contidos no mesmo, no cabendo ANBID

qualquer responsabilidade pelas referidas informaes, pela qualidade do emissor/ofertante, das instituies

participantes e dos ttulos e valores mobilirios objeto da oferta.

As informaes contidas no prospecto preliminar esto sob anlise da Comisso de Valores Mobilirios, a qual ainda no se

manifestou a seu respeito.

Conforme deliberado pela Assemblia Geral Extraordinria da Emissora de 5 de maio de 2004, a realizao da presente Emisso est

condicionada sua aprovao, inclusive da garantia real, pela Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL.

O presente prospecto preliminar est sujeito complementao e correo.

O prospecto definitivo ser entregue aos investidores durante o perodo de distribuio.

Instituies Intermedirias

ndiceGlossrio 3

Resumo Contendo as Caractersticas da Operao 11

Identificao de Administradores, Consultores e Auditores 16

Informaes Relativas Oferta 18

Composio do Capital Social 18

Caractersticas e Prazos 18

Contrato de Distribuio das Debntures 39

Destinao dos Recursos 42

Fatores de Risco 44

Fatores Relativos ao Ambiente Macroeconmico 44

Fatores Relativos ao Setor Eltrico 45

Fatores Relativos Cosern 48

Fatores Relativos s Debntures e Emisso 50

Situao Financeira 54Informaes Financeiras e Operacionais Selecionadas 54

Discusso e Anlise da Administrao sobre as Demonstraes Financeiras 56

O Setor de Energia Eltrica no Brasil 72

Informaes Relativas Cosern 86

Histrico 86

Atividades da Cosern 94

Estrutura Organizacional 142

Propriedades, Plantas e Equipamentos 143

Composio do Capital Social 146

Administrao 150

Pessoal 157

Contingncias Judiciais e Administrativas 161

Outras provises e Contingncias Relevantes 162

Informaes e Esclarecimentos 162

Informaes sobre a Classificao de Risco 164

Tratamento Tributrio Aplicvel s Debntures 165

Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 165

Contribuies para os Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico

PIS/PASEP e Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS 166

Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira ou Transmisso de Valores e de Crditos e Direitos

de Natureza Financeira CPMF 166

Sistema Nacional de Debntures 168

BOVESPA FIX 172

ANEXOS 175

I Ata da Assemblia Geral Extraordinria que Deliberou a Emisso 177

II Estatuto Social da Cosern 181

III Escritura de Emisso de Debntures 193

IV Relatrio de Classificao de Risco 257

V Demonstraes Financeiras Padronizadas DFP da Companhia Referentes aos Exerccios Sociais

Encerrados em 31 de Dezembro de 2001, 2002 e 2003 263

VI Informaes Trimestrais ITR da Companhia Referentes aos Trimestres Findos em 31 de Maro

de 2004 e 31 de Maro de 2003 521

VII Resoluo Homologatria n 109, de 20 de Abril de 2004, da Agnia Nacional de Energia Eltrica ANEEL 597

(Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)

GLOSSRIO

Esta seo apresenta o significado das siglas e termos tcnicos utilizados nos captulos subseqentes deste

prospecto.

ABRADEE Associao Brasileira das Distribuidoras de Energia Eltrica

Agentes Financeiros - Unibanco Unio de Bancos Brasileiros S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco

Ita BBA S.A., Banco Sudameris Brasil S.A., Banco ABC Brasil S.A. e Banco BVA S.A., para o Contrato

BNDES/FINEM. No que se refere ao Contrato de Cobrana, soma-se aos bancos referidos acima o Banco do

Brasil S.A.

Agente Fiducirio Planner Corretora de Valores S.A.

ANBID Associao Nacional dos Bancos de Investimento

ANDIMA Associao Nacional das Instituies do Mercado Aberto

ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica

Bancos capacitores equipamentos estticos geradores de potncia reativa

Banco Santander Banco Santander Brasil S.A.

BANDERN Banco do Estado do Rio Grande do Norte

Banespa Banco do Estado de So Paulo S.A.

BB-BI BB Banco de Investimento S.A.

BIHF - Banco Ita Holding Financeira

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social

BOVESPA Bolsa de Valores de So Paulo

BOVESPA FIX mercado de ttulos privados de renda fixa criado pela BOVESPA

Bradesco Banco Bradesco S.A.

Capacidade Instalada Soma das potncias nominais de instalaes de gerao de

energia ou de transformao, conforme o caso, em condies de entrar em funcionamento

3

CBLC Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia

CCC Conta de Consumo de Combustveis

CCEE - Cmara de Comercializao de Energia Eltrica

CDI Certificado de Depsito Interbancrio

CELPOS Fundao CELPE de Seguridade Social

CETIP Cmara de Custdia e Liquidao

CGCE Cmara de Gesto da Crise de Energia Eltrica

CHESF Companhia Hidroeltrica do So Francisco

COELBA Companhia de Eletricidade da Bahia

COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social

Co-gerao Processo de produo simultnea de energia eltrica e de energia trmica a partir de um mesmo

combustvel

COI - Centro de Operaes e Informao

Companhia ou Cosern Companhia Energtica do Rio Grande do Norte - Cosern

Consumidores Livres consumidores com carga igual ou superior a 3 MW, atendidos em tenso igual ou

superior a 69kV, ou consumidor com carga igual ou superior a 3MW em qualquer tenso que tenham sido

ligados a partir de 7 de maio de 1995, que podem optar por comprar energia eltrica de qualquer concessionrio,

permissionrio ou autorizado de energia eltrica do mesmo sistema interligado

Conta Cauo Conta para que devero ser transferidos, at o dia til seguinte ao respectivo pagamento, os

recursos oriundos do pagamento dos Crditos e que objeto da Garantia Real.

Contrato BNDES/FINEM - Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crdito BNDES/FINEM n

61.928

Contrato de Cobrana - Contrato de Cobrana, Depsito com Intervenincia e Outras Avenas

Contrato de Penhor - Instrumento de Constituio de Penhor, Vinculao de Direitos Creditrios e Outras

Avenas

4

Contratos Iniciais Contratos de compra e venda de energia celebrados entre concessionrias de distribuio e

de gerao, com montantes, preos e prazos previamente definidos em resolues da ANEEL, nos termos da Lei

n 9.648, de 27 de maio de 1998

Coteminas Companhia de Tecidos Norte de Minas

CPFL Companhia Paulista de Fora e Luz

CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentao ou Transmisso de Valores e de Crditos e Direitos de

Natureza Financeira

Crditos - Todos os direitos creditrios de titularidade da Emissora, existentes na data do Contrato de Penhor ou

que vierem a se constituir futuramente, bem como seus respectivos ttulos, quando existentes, oriundos de

contratos de fornecimento de energia eltrica

CVA Conta de Compensao de Variao de Valores da Parcela A

CVM Comisso de Valores Mobilirios

DEC ndice de durao equivalente de interrupo no fornecimento de energia eltrica por consumidor

DFP Demonstraes Financeiras Padronizadas

DI - Depsitos Interfinanceiros

DIC ndice de durao de interrupo individual no fornecimento de energia eltrica por unidade consumidora

DMIC durao mxima de interrupo contnua da distribuio de energia eltrica para uma unidade

consumidora

DNAEE Departamento Nacional de guas e Energia Eltrica

EBITDA Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation & Amortization, que corresponde ao lucro antes dos

juros, impostos, depreciao e amortizao.

Emissora Companhia Energtica do Rio Grande do Norte Cosern

EPE - Empresa de Pesquisa Energtica

Escritura - Escritura Particular da 2 Emisso Pblica de Debntures No Conversveis em Aes, em Srie

nica, da Espcie com Garantia Real, da Companhia Energtica do Rio Grande do Norte

ESS Encargos de Servios de Sistema

5

FACHESF - Fundao CHESF de Assistncia e Seguridade Social FACHESF

FAELCE FAELCE Fundao COELCE de Seguridade Social

FASERN - Fundao Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Cosern

Fator X Varivel (atualmente com valor igual a 1,78% no caso da Cosern), que integra a frmula do reajuste

anual e atua como redutor ou aumentador do IGP-M/FGV, ou ndice que venha a substitu-lo, aplicvel no

reajuste

FEC ndice de freqncia equivalente de interrupes no fornecimento de energia eltrica por consumidor

FECOERN Federao das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte

FGV Fundao Getlio Vargas

FIC ndice de freqncia de interrupo individual no fornecimento de energia eltrica por unidade

consumidora

FIERN - Federao das Indstrias do Rio Grande do Norte

FINEM - Programa de Financiamento a Empreendimentos do BNDES

FUNCASAL FUNCASAL Fundao CASAL de Seguridade Social

Fundao BANORTE BANORTE Fundao Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social

Guaraniana Guaraniana S.A.

GWh Gigawatt-hora

IAN Informaes Anuais

IBERDROLA Iberdrola S.A.

IBERENER Iberdrola Energia S.A.

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

IBIDEM Ibidem S.A.

6

ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias, Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

Servios de Comunicao

IGPM/FGV ndice Geral de Preos Mercado, calculado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas

INPI Instituto Nacional de Propriedade Intelectual

INSS Instituto Nacional do Seguro Social

Instituio Intermediria Lder Banco Santander Brasil S.A.

Instituies Intermedirias significam, em conjunto, Banco Santander Brasil S.A., Banco Ita BBA S.A.,

Banco Bradesco S.A. e BB Banco de Investimento S.A.

Instituio Lder Banco Santander Brasil S.A.

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

ITR Informaes Trimestrais

Ita BBA Banco Ita BBA S.A.

kV kilovolts

MAE Mercado Atacadista de Energia

MME Ministrio de Minas e Energia

MVA Megavolt ampere

MW Megawatt

MWh Megawatt hora

ONS Operador Nacional do Sistema Eltrico

Parcela A Item da frmula de reajuste das tarifas de fornecimento, composta por custos no gerenciveis das

distribuidoras, tais como a cota da RGR, a CCC, os encargos da compensao financeira pela utilizao de

recursos hdricos, a TFSEE, os encargos de conexo e uso do sistema de transmisso e a compra de energia

eltrica para revenda

Parcela B Item da frmula de reajuste das tarifas de fornecimento, composta pelos custos que no aqueles

componentes da Parcela A (excludo o ICMS), chamados de custos gerenciveis

7

PASEP Contribuio para o Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico

PIS Programa de Integrao Social

Poder Concedente Unio Federal ou ente da federao titular do servio pblico concedido

PPT Programa Prioritrio de Termeletricidade

PREVI Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil

PROCEL Programas de Combate ao Desperdcio de Energia Eltrica

Produtor Independente Pessoa jurdica ou empresas reunidas em consrcio que recebam concesso ou

autorizao do Poder Concedente para produzir energia eltrica destinada ao comrcio de toda ou parte da

energia produzida, por sua conta e risco

PROINFA Programa de Incentivo s Fontes Alternativas de Energia Eltrica

Projeto Termoa - Projeto do Grupo Guaraniana e da Petrobrs para a instalao de uma usina termeltrica no

Estado de Rio Grande do Norte

Rede Bsica Todo sistema de transmisso com tenso igual ou superior a 230Kv, exceto as instalaes de uso

exclusivo de consumidor livre ou gerador, salvo algumas excees indicadas nas Resolues ns 66, de 16 de

abril de 1999, n 166, de 31 de maio de 2000 e n 433, de 10 de novembro de 2000, todas da ANEEL

Rede primria Rede eltrica, construda em postes na via pblica, na voltagem de 13.800 Volts ou 23.000

Volts. Essas redes fornecem energia para indstrias e casas comerciais de mdio e grande porte bem como para

transformadores que iro alimentar as redes secundrias

Rede secundria Rede eltrica construdas em postes na via pblica, em nvel inferior rede primria,

alimentada atravs de transformadores e que fornecem energia na voltagem de 127 V, 220V ou 380V a

residncias, comrcios e/ou indstria de pequeno e mdio porte

REFIS - Programa de Recuperao Fiscal

Rels Aparelhos que cumprem funo de proteo eltrica do sistema

Rels digitais Rels que tambm indicam a localizao da falha em quilmetros, contribuindo para a

identificao de problemas pelas equipes de manuteno de linhas

RGR Reserva Global de Reverso, fundo de reserva para prover os recursos necessrios para as compensaes

pelas propriedades e instalaes utilizadas durante a concesso, caso a mesma seja extinta ou no seja renovada

8

ROL - receita operacional lquida da Emissora do ms anterior data do bloqueio da Conta Cauo

Roteadores equipamentos responsveis por disponibilizar em ambiente de rede os dados analgicos dos

modens de comunicao, no Centro de Operao e Informao - COI, para facilitar a comunicao entre o

Sistema Aberto de Gerenciamento da Energia - SAGE, subestaes e a rede automatizada da distribuio

RTE - Recomposio Tarifria Extraordinria

SAGE - Sistema Aberto de Gerenciamento da Energia, rede responsvel pelo sistema de superviso e controle

das subestaes e da rede de distribuio de 13,8 KV

Santander Banco Santander Brasil S.A.

SDT Sistema de Distribuio de Ttulos

SND Sistema Nacional de Debntures

Taxa SELIC Taxa do Sistema Especial de Liquidao e Custdia divulgada pelo Comit de Poltica

Monetria (COPOM)

Termoa Termoa S.A.

TFSEE Taxa de Fiscalizao dos Servios de Energia Eltrica

TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo

TR Taxa Referencial

TUSD Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio

UPTICK UPTICK Participaes S.A.

URA - Unidade de Resposta Audvel, que consiste em auto-atendimento realizado por telefone pelo cliente para

soluo de problemas no sistema eltrico ou comercial

Valor Normativo ndice utilizado para determinar o limite de repasse dos preos de compra de energia

eltrica para as tarifas de fornecimento, conforme a Resoluo n 248, de 6 de maio de 2002

VDAF Parcela do produto da execuo dos Bens Empenhados devida ao Agente Fiducirio

VBD - Valor depositado na Conta Cauo que dever ser bloqueado diariamente pelo Banco do Brasil S.A. nos

termos do Contrato de Penhor

9

VDBNDES Saldo devedor da Emissora sob o Contrato BNDES/FINEM no ms anterior data de solicitao

do bloqueio

VDG Proporo da dvida objeto do Contrato BNDES/FINEM em relao ao saldo devedor das Debntures,

na data de solicitao do bloqueio

VDUAF - Parcela do VBD disponvel para utilizao pelo Agente Fiducirio

VPE Valor obtido com a execuo judicial dos Bens Empenhados

VN Valor Normativo

1T03 1 trimestre de 2003

1T04 1 trimestre de 2004

10

RESUMO CONTENDO AS CARACTERSTICAS DA OPERAO

Descrio da operao

Emisso para distribuio pblica, em srie nica, de 1.200 debntures nominativas-escriturais, no

conversveis em aes, da espcie com garantia real (Debntures), da segunda emisso da Companhia

Energtica do Rio Grande do Norte COSERN (Cosern, Emissora ou Companhia) com valor nominal

unitrio de R$100.000,00, com data de emisso em 1 de junho de 2004 (Data de Emisso), perfazendo o valor

total da emisso de R$120.000.000,00, com prazo de 4 anos, contados da Data de Emisso, conforme deliberado

pela Assemblia Geral Extraordinria realizada em 5 de maio de 2004 (Emisso).

As Debntures so garantidas por penhor de direitos creditrios de titularidade da Emissora, existentes

ou que vierem a ser constitudos futuramente, bem como seus respectivos ttulos, quando existentes, (i) oriundos

de contratos de fornecimento de energia eltrica para os consumidores da Emissora; e (ii) detidos contra

instituies financeiras e agentes arrecadadores do pagamento das contas de fornecimento de energia eltrica

pelos consumidores da Emissora, nos termos do Instrumento de Constituio de Penhor, Vinculao de Direitos

Creditrios e Outras Avenas, celebrado entre a Emissora, o Agente Fiducirio, Unibanco Unio de Bancos

Brasileiros S.A., Banco Sudameris Brasil S.A., Banco Ita BBA S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco

BVA S.A., Banco ABC Brasil S.A. e Banco do Brasil S.A. em [DATA] (veja o Anexo III deste prospecto).

O preo de subscrio das Debntures ser o seu valor nominal unitrio, acrescido da respectiva

remunerao, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emisso at a data da efetiva subscrio.

As debntures da presente Emisso (Debntures) devero ser registradas (i) para distribuio no

mercado primrio no Sistema de Distribuio de Ttulos SDT, administrado pela Associao Nacional das

Instituies do Mercado Financeiro ANDIMA e operacionalizado pela CETIP Cmara de Custdia e

Liquidao; e (ii) para negociao no mercado secundrio (a) no Sistema Nacional de Debntures SND,

administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP, e/ou (ii) no Bovespa Fix, mercado de negociao

da Bolsa de Valores de So Paulo - BOVESPA, que tem por agente de custdia e de liquidao a Companhia

Brasileira de Liquidao e Custdia - CBLC.

A Emissora

A Companhia de Servios Eltricos do Rio Grande do Norte COSERN, antiga denominao da

Cosern, foi criada pela Lei n 2.721, de 14 de dezembro de 1961, como uma sociedade de economia mista

controlada pelo Estado do Rio Grande do Norte. A Companhia tinha na poca por objeto a produo, o

aproveitamento e o comrcio, sob qualquer modalidade, de energia eltrica conforme disposto no Decreto

Federal n 1.302, de 3 de agosto de 1962.

Em 22 de dezembro de 1987, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n 5.694,

ampliando o objeto social da Cosern. Com a alterao, a empresa passou a adotar a denominao de Companhia

Energtica do Rio Grande do Norte COSERN.

11

Em 17 de outubro de 2001, foi alterado novamente o objeto social da Emissora para estudar, projetar,

construir e explorar os sistemas de produo, transmisso, transformao, distribuio e comercializao de

energia eltrica e outras fontes alternativas de energia, renovveis ou no, e servios correlatos que lhe venham a

ser concedidos ou autorizados por qualquer ttulo de direito, e atividades associadas ao servio de energia

eltrica e outras fontes alternativas de energia, renovveis ou no, podendo administrar sistemas de produo,

transmisso, distribuio ou comercializao de energia pertencentes ao Estado, Unio ou a Municpios,

prestar servios tcnicos de sua especialidade, realizar operaes de exportao e importao, organizar

subsidirias, incorporar ou participar de outras empresas e praticar os demais atos necessrios consecuo de

seu objetivo.

Privatizada em 12 de dezembro de 1997, em leilo realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, a

Cosern foi adquirida pelo consrcio formado pela Companhia de Eletricidade da Bahia COELBA, Guaraniana

S.A. e UPTICK Participaes S.A. pelo valor de R$676,4 milhes.

Para cumprimento dos compromissos assumidos quando da privatizao, a Cosern realizou intervenes

nos sistemas de transmisso e distribuio e na estrutura organizacional da empresa. Alm disso, foram

adotados novos procedimentos operacionais que proporcionaram ganhos na qualidade do fornecimento de

energia e no atendimento aos clientes.

Como resultado da nova poltica implementada, a Cosern vem acumulando bons resultados, nos ltimos

anos, em pesquisas realizadas por diversos rgos, entre eles a Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL,

a Associao Brasileira de Distribuidores de Energia Eltrica - ABRADEE e a Federao das Indstrias do Rio

Grande do Norte - FIERN.

Instituies Intermedirias

Banco Santander Brasil S.A.

O Banco Santander Brasil S.A. (Instituio Intermediria Lder ou Banco Santander ou

Santander) uma empresa do Santander Central Hispano, presente em 42 pases, lder na Espanha, 2 maior

banco em capitalizao de mercado da regio do Euro e a maior instituio financeira internacional da Amrica

Latina. Conta com um quadro de cerca de 103 mil empregados, dos quais 65% se encontram fora de Espanha.

H 18 anos no Brasil, o Banco Santander tem um histrico sem precedentes de aquisies e continua crescendo.

As mais recentes aconteceram nos meses de janeiro e novembro de 2000, com as aquisies do Conglomerado

Financeiro Meridional (composto pelo Banco Meridional e pelo banco de investimentos Bozano, Simonsen) e do controle

acionrio do Banco do Estado de So Paulo (Banespa). Essas aquisies evidenciam a estratgia de consolidao do

Santander no Brasil, principalmente nas regies Sul e Sudeste, onde estabeleceu sua base de crescimento no pas.

O Banco Santander possui vasta experincia na emisso de debntures, contando com uma equipe

altamente qualificada para as operaes no mercado de capitais brasileiro. Segundo ranking de originao de

renda fixa da ANBID, no ano de 2003, o Santander intermediou operaes no montante de R$495,9 milhes,

firmando posio de destaque em relao s demais instituies do mercado financeiro.

12

Entre estas operaes, destacam-se (i) a emisso de debntures da CPFL Energia S.A., no montante de

R$ 1,8 bilho; (ii) a emisso de debntures da Telesp Celular Participaes S.A., no total de R$ 700 milhes; e

(iii) a operao de debntures da Cia. Siderrgica Paulista - COSIPA, no montante de R$ 240 milhes.

Banco Ita BBA S.A.

O Banco Ita BBA S.A. ("Ita BBA") o maior banco de atacado do Brasil, com ativos de R$29,7

bilhes e patrimnio lquido de R$3,26 bilhes (dezembro de 2003). controlado pelo Grupo Ita, que possui

95,75% do total de aes e 50% das aes ordinrias, sendo o restante controlado por executivos do Ita BBA.

O Ita BBA se caracteriza pelo foco no atendimento aos clientes corporativos, com nfase em crdito e

operaes estruturadas, atuando, assim, como banco corporativo e banco de investimento.

O Banco BBA Creditanstalt S.A. ("BBA") foi constitudo em junho de 1988 como uma joint venture

entre Creditanstalt-Bankverein Vienna, ustria, e dois acionistas brasileiros (Ferno Bracher e Antnio Beltran

Martinez) inicialmente sob o nome BBA Creditanstalt Banco de Investimento S.A. O banco mudou seu nome

para Banco BBA Creditanstalt S.A. em fevereiro de 1989, quando recebeu a autorizao do Banco Central para

atuar como banco mltiplo, provendo uma gama completa de servios de banco comercial e de investimentos.

Em maro de 1997, o Bank ustria adquiriu 70% das aes votantes do Creditanstalt-Bankverein. Em setembro

de 2000,o banco alemo Bayerische Hypo-und Vereinsbank (HVB) integrou o Bank ustria s suas operaes,

tornando-se o controlador de 48% das aes detidas pelo Bank ustria no BBA.

Em novembro de 2002,o Banco Ita S.A. anunciou a associao ao BBA, pela qual foi alterada a

denominao do BBA para Banco Ita BBA S.A., assim como uma reorganizao societria do Banco Ita, que

resultou na criao de uma companhia holding denominada Banco Ita Holding Financeira ("BIHF"),

controladora do Banco Ita BBA S.A. e do Banco Ita S.A.

A nova estrutura corporativa preserva a autonomia operacional de cada entidade, varejo e atacado, o

que importante para manter a agilidade e o enfoque oportunista de negcios requeridos numa franquia de

banco de investimento. O Ita BBA opera com um comit de crdito independente e tem sua prpria operao de

tesouraria, embora as polticas e limites de risk management, assim como as funes de auditoria e controles

sejam definidas e monitoradas em nvel corporativo pela BIHF. O comit superior de crdito dividido entre

gerentes seniores dos dois bancos. A criao da BIHF para abrigar subsidirias diferentes teve a inteno de

prover maior autonomia s operaes de varejo e de atacado - respectivamente Banco Ita S.A. e Ita BBA -

assim como maximizar a utilizao de recursos, particularmente o capital e o funding a serem alocados a cada

unidade de negcios.

Em 2003, a rea de mercado de capitais do Ita BBA assessorou clientes na captao de recursos junto

ao mercado de capitais local que totalizaram aproximadamente R$3,2 bilhes em operaes de Debntures e

Notas Promissrias liquidadas em 2003. Esse montante correspondeu cerca de 43% de todas as emisses de

Notas Promissrias e Debntures registradas no ano. Entre as principais emisses incluem-se as emisses de

debntures da Telemar Participaes S.A., no volume de R$250 milhes, que abriu o mercado de emisses do

ano, e da Fertibrs S.A., no valor de R$65 milhes, alm da emisso de notas promissrias da Companhia

13

Energtica de Minas Gerais CEMIG, no montante de R$300 milhes, todas lideradas pelo Ita BBA. Destaca-

se ainda a emisso de debntures da CPFL Energia S.A., no valor de R$1,8 bilho, na qual o Ita BBA atuou

como uma das instituies intermedirias. No ranking ANBID de originao de operaes no mercado

domstico, o Banco Ita BBA e o Banco Ita S.A., se considerados conjuntamente, ficaram em 2 lugar, com

uma participao de mercado de 15,1%.

Banco Bradesco S.A.

Fundado em 1943 o Banco Bradesco S.A. (Bradesco) atualmente o maior banco mltiplo privado

do pas, com 11.192 pontos de atendimento, sendo 3.058 agncias, 2.155 Postos de Atendimento Bancrio, 4.085

agncias do Banco Postal, 123 filiais Finasa/Zogbi e 1.771 pontos externos da rede de atendimento automtico.

Encerrou o 1 trimestre de 2004 com R$ 13,6 bilhes de patrimnio lquido e R$ 160,9 bilhes em ativos totais.

Atua no mercado de capitais brasileiro desde 1966, destacando-se como uma das mais importantes

instituies intermedirias na coordenao, estruturao e distribuio de operaes de underwriting, fuses e

aquisies, project finance e demais operaes estruturadas.

No 1 trimestre de 2004, o Bradesco coordenou importantes operaes de debntures e notas

promissrias, ocupando a 1 colocao no ranking ANBID de originao e de distribuio, com volume total de

R$ 365,0 milhes e participao de mercado de 16,27%.

A presena do Bradesco tambm se fez notar em operaes de project finance, nas quais atua como

assessor financeiro de empresas que possuem investimentos em gerao de energia eltrica e em projetos

correlatos, bem como na estruturao dos respectivos financiamentos.

No ms de maro de 2004, foi divulgado o ranking ANBID de fuses e aquisies de 2003, no qual o

Banco Bradesco S.A., pelo 2 ano consecutivo, conquistou a liderana nesse segmento, em nmero de operaes,

tendo concludo 8 operaes. At o encerramento do 1 trimestre de 2004, j havia concludo 3 operaes no

segmento de fuses e aquisies, no montante, aproximado, de R$ 737,0 milhes.

No segmento de operaes estruturadas, o Bradesco desenvolve estruturas para segregao de riscos de

crdito, via utilizao de SPEs (Sociedades de Propsito Especfico), aquisio de crditos, Fundos de

Investimento em Direitos Creditrios (FIDCs) e Certificados de Recebveis Imobilirios (CRIs), bem como

operaes taylor made visando a menor utilizao de capital de giro, aumento da liquidez, otimizao de custo

financeiro e tributrio, adequao a limites tcnicos legais/covenants financeiros, desmobilizao e

financiamentos off-balance-sheet das empresas clientes.

14

BB Banco de Investimento S.A.

Em novembro de 1988, o Banco do Brasil S.A. criou o BB - Banco de Investimento S.A., subsidiria

integral que detm participaes permanentes em empresas que representam uma extenso da atividade

econmica do Conglomerado e possui, tambm, participaes societrias de carter temporrio no capital de

empresas que adotam boas prticas de Governana Corporativa. O resultado do BB-BI origina-se de suas

atividades de Intermediao Financeira, Prestao de Servios e Participaes Societrias.

Em 2003, o BB-BI foi lder na originao e distribuio de operaes de renda fixa emisses de

debntures e notas promissrias no mercado de capitais domstico. O BB-BI participou de 10 das 32 operaes

efetivadas no ano neste segmento, tendo sido a instituio no Pas mais presente nas emisses do perodo, com

19,5% do mercado. O volume de negcios realizados pelo Banco atingiu R$ 1,4 bilho.

O Banco do Brasil S.A., controlador do BB Banco de Investimento S.A., hoje o maior banco do

Brasil. Nos ltimos anos, tornou-se uma empresa gil, moderna e competitiva. Seu quadro de pessoal conta com

80.640 funcionrios e 14 mil estagirios e adolescentes trabalhadores, para atender com eficincia a maior base

de clientes e a maior rede prpria de atendimento do Sistema Financeiro Nacional. So mais de 12 mil pontos de

atendimento em todo o Brasil e em mais de 30 cidades do exterior, onde se espalham agncias, unidades de

negcios e escritrios, alm de quatro subsidirias, estando presente em 21 pases.

Em seus 195 anos de histria, o Banco do Brasil tem se diferenciado pela capacidade de atender

segmentos do mercado financeiro, com produtos, servios e solues em negcios, sem descuidar do papel

social de fomentador de programas, projetos e iniciativas que reafirmam os mais autnticos valores da

sociedade brasileira.

O Banco do Brasil est organizado, atualmente, na forma de banco mltiplo. Quatorze empresas

formam hoje o conglomerado Banco do Brasil.

Pblico Alvo

O pblico alvo da colocao das Debntures ser a comunidade de investidores institucionais

brasileiros, principalmente instituies administradoras de fundos de investimento, fundos de penso e

tesourarias de instituies financeiras.

15

IDENTIFICAO DE ADMINISTRADORES, CONSULTORES E AUDITORES

Administrador indicado para prestar esclarecimentos sobre a Emisso

Emmanuel Sampaio Lpo

Companhia Energtica do Rio Grande do Norte - Cosern

Diretor de Relaes com Investidores

Rua Mermoz, 150

Natal - RN

Tel.: (84) 215 6104

Fax.: (84) 215 6242

E-mail: [email protected]

site: www.cosern.com.br

Consultores bancrios

Instituio Lder

Banco Santander Brasil S.A.

Rua Amador Bueno, 474 Bloco C - 3 andar

Tel.: (11) 5538-6282

Fax.: (11) 5538-8252

Instituies Intermedirias

Banco Ita BBA S.A.

Av. Brigadeiro Faria Lima, n3400 - 5 andar

So Paulo - SP

Tel.: (11) 3708-8162

Fax.: (11) 3708-8107

Banco Bradesco S.A.

Av. Ipiranga, 282 15 andar

So Paulo - SP

Tel.: (11) 3235-9377

Fax.: (11) 3256-1036

BB Banco de Investimento S.A.

Rua Llio Gama n105 - 28 andar

Rio de Janeiro RJ

Tel.: (21) 3808-3773

Fax.: (21) 3808-3239

16

Consultores Legais

Levy & Salomo Advogados

Av. Brigadeiro Faria Lima, 2601, 12 andar

So Paulo - SP

Telefone: (11) 3365-5127

Fax: (11) 3365-5048

Auditores responsveis pelas demonstraes financeiras da Companhia referentes aos 3 ltimos exerccios

2002 e 2003

Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes

Rua Padre Carapuceiro, 733 11andar

Recife PE

Tel.: (81) 3464-8100

Fax.: (81) 3464-8100

2001

Ernst & Young Auditores Independentes S/C

Av. Tancredo Neves, 1.189, Ed. Guimares Trade, 17 andar

Salvador BA

Tel.: (71) 273-3500

Fax.: (71) 341-0340

Declarao

A Emissora e a Instituio Intermediria Lder da Emisso declaram que o presente prospecto contm as

informaes relevantes necessrias ao conhecimento pelos investidores da Emisso, das Debntures, da

Emissora, suas atividades, situao econmico-financeira, os riscos inerentes sua atividade e quaisquer

outras informaes relevantes, bem como que o prospecto foi elaborado de acordo com as normas pertinentes.

17

INFORMAES RELATIVAS OFERTA

Composio do Capital Social

A composio do capital social por classe de aes e principais acionistas, em 31 de dezembro de 2003,

era a seguinte:

Em milhares de aes

Aes ordinrias Aes preferenciais

Acionistas nica % A % B % Total %

Coelba 80.946 62,4 15.665 76 16.674 94,1 113.285 67,4

Guaraniana 39.678 30,6 2.749 13,3 42.427 25,2

Uptick Participaes 7.577 5,8 1.157 5,6 1.074 5,9 9.808 5,8

Iberdrola Energia 1.269 1,0 886 4,3 2.155 1,3

Outros 276 0,2 150 0,8 426 0,3

Total 129.746 100,0 20.607 100,0 17.748 100,0 168.101 100,0

Fonte: Cosern

Caractersticas e Prazos

Abaixo segue a descrio das principais caractersticas e prazos da Emisso.

Quantidade Total de Debntures

Sero emitidas 1.200 Debntures.

Valor Nominal Unitrio

O valor nominal unitrio das Debntures, na Data de Emisso, conforme definida abaixo, ser de

R$100.000,00.

Valor Total da Emisso

O valor total da Emisso ser de R$120.000.000,00, na Data de Emisso, conforme definida abaixo.

Nmero de Emisso

Esta a 2 emisso de debntures da Emissora.

Nmero de Sries

A Emisso ser feita em srie nica.

18

Forma, Conversibilidade e Espcie

As Debntures sero simples, no conversveis em aes da Emissora, emitidas na forma nominativa-

escritural e da espcie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei n 6.404/76. Tendo em vista que o

capital social da Emissora, em 31 de dezembro de 2003, era de R$140,4 milhes, a presente Emisso observa o

limite de emisso para efeito do disposto no artigo 60 da Lei n 6.404/76.

Garantia Real

Para assegurar o cumprimento de suas obrigaes pecunirias, principais e acessrias, assumidas na escritura,

a Emissora empenhou, em primeiro (1) grau, em favor dos debenturistas, representados pelo Agente Fiducirio, nos

termos do Instrumento de Constituio de Penhor, Vinculao de Direitos Creditrios e Outras Avenas (Contrato

de Penhor), os seguintes bens e direitos (Bens Empenhados) (veja o Anexo III deste prospecto):

i) todos os direitos creditrios de titularidade da Emissora, existentes na data do Contrato de Penhor ou que vierem

a se constituir futuramente, bem como seus respectivos ttulos, quando existentes, oriundos de contratos de

fornecimento de energia eltrica (Crditos) para todos os consumidores da Cosern (Consumidores);

ii) todos os valores ou bens recebidos pela Emissora como forma de pagamento dos Crditos;

iii) todos os direitos de crdito da Emissora contra instituies financeiras em razo de depsitos, presentes

e futuros, do produto dos Crditos em contas correntes abertas ou que venham a ser abertas pela

Emissora perante tais instituies;

iv) todos os direitos de crdito da Emissora contra todos os agentes arrecadadores dos pagamentos dos

Crditos, em razo do recebimento por tais agentes arrecadadores do pagamento dos Crditos nos

termos dos respectivos contratos de arrecadao; e

v) direito de crdito contra o Banco do Brasil, em razo de quaisquer depsitos existentes ou que venham a

ser realizados na conta corrente de titularidade da Cosern n 206.414-6, agncia n 0022-1 Natal (RN)

(Conta Cauo), a qualquer tempo durante a vigncia do Contrato de Penhor.

Tendo em vista que nos termos do item 10.1 (xix) do Contrato de Financiamento Mediante Abertura

de Crdito BNDES/FINEM n 61.928 (Contrato BNDES/FINEM e do item 2.7 do Contrato de Cobrana,

Depsito com Intervenincia e Outras Avenas (Contrato de Cobrana), celebrados entre a Emissora, o

Unibanco Unio de Bancos Brasileiros S.A. (na qualidade de sucessor do Banco Credibanco S.A.), Banco Alfa

de Investimento S.A., Banco Ita BBA S.A. (atual denominao do Banco BBA Creditanstalt S.A.), Banco

Sudameris Brasil S.A., Banco ABC Brasil S.A. e Banco BVA S.A. (Agentes Financeiros) e o Banco do Brasil

S.A. (no caso do Contrato de Cobrana), vedado Emissora constituir garantias sobre sua receita junto a

credores de longo prazo sem a prvia e expressa autorizao dos Agentes Financeiros e sem que mesma garantia

seja prestada aos Agentes Financeiros, estes tambm so parte do Contrato de Penhor e tambm so

beneficirios do penhor constitudo atravs do referido instrumento. Em 31 de maro de 2004, o saldo devedor

da Emissora sob o Contrato BNDES/FINEM era de R$52,905 milhes.

19

Nos termos do Contrato de Penhor, a excusso, judicial ou extrajudicial, dos Bens Empenhados, estar

limitada, mensalmente, durante toda a vigncia do Contrato de Penhor, a 36,5% da receita operacional lquida da

Emissora auferida no ms anterior ao da data da excusso.

Conta Cauo

Os recursos oriundos do pagamento dos Crditos devero ser transferidos ou depositados pelo Banco do

Brasil S.A. exclusivamente na Conta Cauo at o dia til seguinte disponibilizao dos recursos Cosern. No

mesmo dia, ressalvado na hiptese de vencimento antecipado das Debntures ou do Contrato BNDES/FINEM, a

Cosern transferir os recursos creditados na Conta Cauo (s) conta(s) movimento da Emissora. A Conta

Cauo no poder ser movimentada atravs da emisso de cheques, sendo ainda vedado seu fechamento sem

autorizao prvia do Agente Fiducirio e dos Agentes Financeiros.

A Emissora dever fazer com que a totalidade dos recursos decorrentes de pagamentos dos Crditos

sejam transferidos e/ou depositados na Conta Cauo, sendo vedado Emissora indicar outras contas correntes

para o depsito do produto do recebimento dos Crditos ou, de qualquer outra maneira, alterar o direcionamento

dos pagamentos em desacordo com o Contrato de Penhor.

Pelo Contrato de Penhor, a Emissora se obriga a depositar ou fazer com que sejam depositados na

Conta Cauo a totalidade dos recursos arrecadados com o pagamento de todas as contas de fornecimento de

energia devidas pelos Consumidores.

Excusso Extrajudicial do Penhor

No caso de declarao de vencimento antecipado das Debntures e/ou do Contrato BNDES/FINEM, o

Agente Fiducirio e o Unibanco, na qualidade de lder dos Agentes Financeiros, podero, conjuntamente,

proceder excusso extrajudicial dos Bens Empenhados, devendo aplicar os valores depositados na Conta

Cauo na amortizao total do valor principal das Debntures e no pagamento de quaisquer juros e encargos

devidos aos Debenturistas, bem como no pagamento da dvida objeto do Contrato BNDES/FINEM.

Na hiptese do item anterior, o Agente Fiducirio e/ou o Unibanco devero imediatamente notificar por

escrito o Banco do Brasil para que este no proceda a qualquer dbito ou transferncia de recursos da Conta

Cauo at que se satisfaa o pagamento de todas as obrigaes da Emissora sob a escritura e/ou Contrato

BNDES/FINEM.

20

O bloqueio dos recursos da Conta Cauo ser dirio e estar limitado, diariamente, ao valor calculado

da seguinte forma:

VBD = 0,365 X ROL 21 onde,

VBD corresponde ao valor depositado na Conta Cauo que dever ser bloqueado diariamente pelo Banco do

Brasil; e

ROL corresponde receita operacional lquida da Emissora do ms anterior data do bloqueio da Conta

Cauo.

Os valores depositados na Conta Cauo que excederem o VBD podero ser livremente movimentados

pela Cosern, desde que o VBD j tenha sido previamente transferido pelo Banco do Brasil nos termos abaixo.

Na hiptese de os valores disponveis na Conta Cauo, em determinado dia, serem inferiores ao VBD

para tal data, o Banco do Brasil est autorizado a bloquear no(s) dia(s) seguinte(s) valores correspondentes ao

VBD do dia, acrescido do montante de recursos necessrios para completar o VBD da data em que os recursos

depositados na Conta Cauo foram insuficientes, at o limite do valor das obrigaes da Emissora sob a

escritura de Debntures e/ou Contrato BNDES/FINEM.

Enquanto permanecer em vigor o Contrato BNDES/FINEM, os debenturistas, representados pelo

Agente Fiducirio, tero direito utilizao de parcela do VBD, calculada da seguinte forma:

VDUAF = VBD (VBD X VDG)

onde,

VDUAF corresponde parcela do VBD disponvel para utilizao pelo Agente Fiducirio; e

VDG corresponde proporo da dvida objeto do Contrato BNDES/FINEM em relao ao saldo devedor das

Debntures, na data de solicitao do bloqueio, calculada da seguinte forma:

VDG = VDBNDES VDDEB + VDBNDES

onde,

VDBNDES corresponde ao saldo devedor da Emissora sob o Contrato BNDES/FINEM no ms anterior data

de solicitao do bloqueio, conforme planilha a ser enviada pelo Unibanco ao Banco do Brasil; e

VDDEB corresponde ao saldo devedor da Emissora sob a emisso das Debntures, no ms anterior data de

solicitao do bloqueio, conforme planilha a ser enviada pelo Agente Fiducirio ao Banco do Brasil.

21

Na hiptese de declarao de vencimento antecipado das Debntures e da renncia dos Agentes

Financeiros declarao automtica de vencimento antecipado das obrigaes da Cosern sob o Contrato

BNDES/FINEM, conforme previsto na clusula dcima primeira do Contrato BNDES/FINEM, o Agente

Fiducirio ter direito a utilizar toda a parcela do VBD, exceto se, no futuro, seja declarado o vencimento

antecipado do Contrato BNDES/FINEM.

At a liquidao integral das Debntures, os Agentes Financeiros, representados pelo Unibanco, tero

direito utilizao de parcela da Conta Cauo correspondente subtrao do VBD pelo VDUAF

(VDUUBB).

Na hiptese de em determinada data os valores disponveis na Conta Cauo serem inferiores ao VBD,

o VDUAF e o VDUUBB na referida data devero ser calculados proporcionalmente ao valor disponvel na

Conta Cauo naquela data.

Para fins de controle do VDDEB e do VDBNDES, o Agente Fiducirio e o Unibanco devero

encaminhar ao Banco do Brasil, com cpia para a outra parte, no 1 dia til de cada ms, a partir da data de

assinatura do Contrato de Penhor, planilha com o saldo devedor atualizado, respectivamente, das Debntures e

do Contrato BNDES/FINEM, discriminando as parcelas correspondentes a principal e juros de cada dvida.

Na hiptese de bloqueio da Conta Cauo, o Banco do Brasil dever transferir diariamente o VDUAF

para a conta corrente mantida no banco mandatrio das Debntures, para que este aplique os recursos assim

depositados na quitao dos valores devidos sob a Escritura das Debntures, conforme instrues do Agente

Fiducirio.

Na hiptese do item anterior, o Banco do Brasil tambm dever transferir diariamente o VDUUBB para

a conta corrente utilizada exclusivamente para o pagamento das obrigaes da Cosern com os Agentes

Financeiros sob o Contrato BNDES/FINEM.

Excusso Judicial

Nenhum dos credores da Emissora (no caso dos debenturistas, representados pelo Agente Fiducirio)

poder excutir judicial ou extrajudicialmente os Bens Empenhados sem a prvia e expressa anuncia dos demais

credores. O penhor apenas poder ser excutido judicialmente em conjunto com todos os demais credores, exceto

na hiptese de algum dos Credores no desejar proceder referida execuo ou renunciar declarao

automtica de vencimento antecipado nos termos do Contrato BNDES/FINEM.

Na hiptese de declarao de vencimento antecipado das Debntures e/ou do Contrato BNDES/FINEM,

os credores podero optar por excutir judicialmente o presente penhor.

22

Na hiptese do item anterior, a parte que optar pela excusso judicial do penhor dever notificar por

escrito os demais Credores da sua pretenso, que tero o prazo de 2 dias teis do recebimento da notificao para

manifestar eventual renncia excusso judicial do penhor, presumindo-se, no silncio da outra parte, a inteno

desta em proceder referida execuo.

A excusso judicial do penhor estar limitada, mensalmente, 36,5% da receita operacional lquida da

Emissora no ms anterior. Do produto da execuo dos Bens Empenhados, o Agente Fiducirio, representando

os debenturistas, ter direito seguinte parcela:

VDAF = VPE - (VPE X VDG) onde,

VDAF corresponde parcela do produto da execuo dos Bens Empenhados devida ao Agente Fiducirio; e

VPE corresponde ao valor obtido com a execuo judicial dos Bens Empenhados.

Os Agentes Financeiros tero direito parcela do produto da execuo judicial dos Bens Empenhados

correspondente diferena entre VPE e VDAF.

Na hiptese de renncia de qualquer dos credores excusso judicial do penhor, os demais credores

apenas tero direito a excutir judicialmente os Bens Empenhados na proporo das respectivas dvidas

garantidas.

Data de Emisso

Para todos os efeitos legais, a data de emisso das Debntures ser 1 de junho de 2004.

Prazo e Data de Vencimento

O prazo das Debntures ser de 4 (quatro) anos, contados da Data de Emisso, vencendo-se, portanto,

em 1 de junho de 2008 (Data de Vencimento), ocasio em que a Emissora se obriga a proceder ao pagamento

das Debntures que ainda estejam em circulao pelo seu valor nominal acrescido da respectiva remunerao,

calculada conforme os termos da escritura da Emisso.

Preo de Subscrio e Forma de Integralizao

O preo de subscrio das Debntures ser o seu valor nominal unitrio, acrescido da respectiva

remunerao, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emisso at a data da efetiva subscrio.

As Debntures sero integralizadas vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrio.

23

Atualizao do Valor Nominal

No haver atualizao do valor nominal das Debntures.

Remunerao

As Debntures rendero juros correspondentes variao acumulada de 100% das taxas mdias dirias

dos Depsitos Interfinanceiros DI de um dia, over Extra-Grupo (Taxas DI), expressas na forma percentual ao

ano, base 252 dias teis, calculadas e divulgadas pela CETIP no Informativo Dirio, disponvel em sua pgina na

internet (http://www.cetip.com.br) e no jornal Gazeta Mercantil, edio nacional, ou na falta deste, em outro

jornal de grande circulao, capitalizada de um spread ou sobretaxa de 2,5% ao ano, base 252 dias teis,

incidentes sobre o valor nominal da Debnture, pro rata temporis, a partir da Data de Emisso, e pagos ao final

de cada Perodo de Capitalizao, conforme definido abaixo (Juros Remuneratrios).

Os Juros Remuneratrios sero pagos trimestralmente, a partir da Data de Emisso at a Data de

Vencimento das Debntures, observados os termos da Escritura.

Define-se:

i) Perodo de Vigncia de Juros: espao de tempo que se inicia na Data de Emisso e se encerra na Data

de Vencimento ou, se for o caso, na Data de Repactuao, conforme abaixo definida;

ii) Perodo de Capitalizao: intervalo de tempo que se inicia na Data de Emisso, no caso do primeiro

Perodo de Capitalizao, ou na data prevista para o pagamento dos Juros Remuneratrios

imediatamente anterior, no caso dos demais Perodos de Capitalizao, e termina na data prevista do

pagamento de Juros Remuneratrios correspondentes ao perodo. Cada Perodo de Capitalizao

sucede o anterior sem soluo de continuidade. Os Juros Remuneratrios correspondentes aos Perodos

de Capitalizao sero devidos trimestralmente, sendo o primeiro vencimento em 1 de setembro de

2004 e o ltimo em 1 de junho de 2008;

iii) Subperodo de Capitalizao - prazos definidos de acordo com as Taxas DI apuradas, sendo que:

a) o primeiro Subperodo de Capitalizao inicia-se na Data de Emisso e termina no prazo

definido pela Taxa DI apurada naquela data;

b) os Subperodos de Capitalizao seguintes so definidos apurando-se a Taxa DI no vencimento

do subperodo anterior, entendendo-se como o novo subperodo em vigor o prazo desta taxa,

sendo que o ltimo Subperodo de Capitalizao ter seu vencimento na mesma data de

vencimento do Perodo de Capitalizao; e

c) as taxas dos subperodos so acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critrio pro rata

temporis por dias teis para a Taxa DI e para o spread, se necessrio, at a data do efetivo

pagamento dos Juros Remuneratrios, de forma a cobrir todo o Perodo de Capitalizao.

24

Os Juros Remuneratrios devero ser calculados de acordo com a seguinte frmula:

( )1FatorJuros VNeJ = , onde:

J corresponde ao valor unitrio dos juros flutuantes, acrescido de spread, acumulado no perodo, calculado

com 6 casas decimais, sem arredondamento.

VNe corresponde ao valor nominal de emisso da Debnture no incio do Perodo de Capitalizao,

informado/calculado com 6 casas decimais, sem arredondamento.

Fator Juros corresponde ao fator de juros compostos pelo parmetro de flutuao acrescido de spread,

calculado com 9 casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

( )dFatorSpreaFatorDIFatorJuros = , onde:

Fator DI corresponde ao produtrio das Taxas DI com uso de percentual aplicado, da data de incio de

capitalizao, inclusive, at a data de clculo exclusive, calculado com 8 casas decimais, com arredondamento,

apurado da seguinte forma:

=

+=nDI

1kk 100

pTDI1DIFator , onde

nDI corresponde ao nmero total de Taxas DI consideradas na atualizao do ativo, sendo n um nmero

inteiro.

p corresponde ao percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 casas decimais, igual a 100,00.

kTDI corresponde Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 casas decimais, com arredondamento, da

seguinte forma:

11100

DITDI

252

1

kk

+= , onde:

kDI corresponde Taxa DI divulgada pela CETIP, vlida por 1 dia til (overnight), utilizada com 2 casas

decimais.

25

Fator Spread corresponde sobretaxa de juros fixo acrescida ao rendimento de uma Debnture referenciada

em taxas flutuantes, quando no fizer uso de percentual aplicado, calculado com 9 casas decimais, com

arredondamento.

+= 1100

spread SpreadFator

DT

DP

252

n

, onde

spread corresponde ao spread ou sobretaxa, na forma percentual ao ano, informado com 4 casas decimais;

n corresponde ao o nmero de dias teis entre a data do prximo evento e a data do evento anterior, sendo "n"

um nmero inteiro;

DT corresponde ao o nmero de dias teis entre o ltimo e o prximo evento, sendo "DT" um nmero inteiro;

DP corresponde ao nmero de dias teis entre o ltimo evento e a data atual, sendo "DP" um nmero inteiro;

A Taxa DI dever ser utilizada considerando idntico nmero de casas decimais divulgado pelo rgo

responsvel pelo seu clculo.

No caso de indisponibilidade temporria da Taxa DI quando do pagamento de qualquer obrigao

pecuniria prevista na Escritura, ser utilizada, em sua substituio, a mesma taxa diria produzida pela ltima

Taxa DI conhecida acrescida do Fator Multiplicador e spread, at a data do clculo, no sendo devidas quaisquer

compensaes financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos debenturistas, quando da divulgao

posterior da Taxa DI relativa data de encerramento do ltimo Subperodo de Capitalizao.

Na ausncia de apurao e/ou divulgao da Taxa DI por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos,

ou, ainda, no caso de sua extino ou por imposio legal, o Agente Fiducirio dever convocar, no prazo

mximo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi verificada a ausncia de apurao e/ou divulgao,

extino ou de impossibilidade legal de aplicao da Taxa DI, assemblia geral de debenturistas para definir, de

comum acordo com a Emissora, o parmetro a ser aplicado. At a deliberao desse parmetro ser utilizada,

para o clculo do valor de quaisquer obrigaes previstas na escritura, a mesma taxa diria produzida pela ltima

Taxa DI conhecida na data de encerramento do ltimo Subperodo de Capitalizao, acrescida do spread, at a

data da deliberao da assemblia geral de debenturistas. Caso no haja, entre a Emissora e os debenturistas

representando, no mnimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do total das Debntures em circulao (ainda que em

decorrncia da falta de quorum para deliberar sobre a matria), acordo sobre o novo parmetro de remunerao,

a Emissora dever resgatar a totalidade das Debntures em circulao, no prazo de at dez (10) dias contados da

data de realizao da referida assemblia geral de debenturistas, pelo saldo do valor nominal acrescido dos Juros

Remuneratrios devidos, calculados pro rata temporis, desde a data do ltimo pagamento de Juros

Remuneratrios at o dia do efetivo resgate das Debntures. A Taxa DI que dever ser utilizada para o resgate

das Debntures ser a ltima divulgada antes de sua extino ou impedimento legal de utilizao.

26

Amortizao Programada

O valor nominal das Debntures ser amortizado em 11 (onze) parcelas trimestrais e consecutivas,

vincendas no primeiro dia de cada trimestre, a partir do 18 (dcimo oitavo) ms contado da Data de Emisso,

inclusive, sendo o primeiro pagamento devido em 1 de dezembro de 2005. A amortizao do valor nominal das

Debntures dever observar o seguinte:

Ano a partir da

data de

emisso

N de parcelas

de amortizao

% do principal

a ser amortizado

Valor a ser amortizado

(R$ mil)

2 3 17% R$20.400,00

3 4 33% R$39.600,00

4 4 50% R$60.000,00

As datas de pagamento das parcelas referentes amortizao das Debntures encontram-se

discriminadas na tabela abaixo:

N da parcela de

amortizao

Data de pagamento % do principal a ser amortizado

1 1.12.05 5,66%

2 1.3.06 5,67%

3 1.6.06 5,67%

4 1.9.06 8,25%

5 1.12.06 8,25%

6 1.3.07 8,25%

7 1.6.07 8,25%

8 1.9.07 12,5%

9 1.12.07 12,5%

10 1.3.08 12,5%

11 1.6.08 12,5%

Encargos Moratrios

Ocorrendo impontualidade no pagamento de quaisquer obrigaes pecunirias relativas s Debntures,

os dbitos vencidos e no pagos sero acrescidos de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ms, calculado pro

rata temporis, desde a data de inadimplemento at a data do efetivo pagamento, bem como de multa no

compensatria de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificao ou

interpelao judicial ou extrajudicial.

27

Prorrogao dos Prazos

Considerar-se-o automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigao por

quaisquer das partes, at o primeiro dia til subseqente, se a data de vencimento da respectiva obrigao

coincidir com dia em que no houver expediente comercial ou bancrio na Cidade de So Paulo, no Estado de

So Paulo ou e na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem qualquer acrscimo aos valores a serem

pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados atravs da CETIP, hiptese em que somente

haver prorrogao quando a data de pagamento coincidir com sbado, domingo ou feriado nacional.

Poder Liberatrio

Na hiptese de no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido com relao presente Emisso,

os debenturistas podero utilizar as respectivas Debntures para pagamento de contas de fornecimento de energia

eltrica, acrescidas dos encargos de mora quando aplicveis, faturadas pela Emissora (Contas de

Fornecimento) contra os mesmos, se for o caso, mediante dao em pagamento (Poder Liberatrio).

Para exercer o Poder Liberatrio, o debenturista dever encaminhar ao Banco Mandatrio: (i)

documento de identificao, (ii) Contas de Fornecimento e (iii) solicitao da efetivao da dao em

pagamento, indicando quantas Debntures sero objeto da mesma.

O Banco Mandatrio, por sua vez, ter o prazo de 3 dias, contados da solicitao do debenturista, para

(i) identific-lo junto ao Banco Depositrio, (ii) verificar e apurar o valor das Debntures a serem oferecidas

como dao em pagamento, (iii) verificar a existncia de qualquer atraso no pagamento das Debntures; (iv)

apurar o valor das Contas de Fornecimento e (iv) cancelar as Debntures objeto do exerccio do Poder

Liberatrio.

O Banco Mandatrio dever encaminhar a documentao referida no item anterior Emissora, com

cpia para o agente fiducirio. A Emissora ter o prazo de 3 dias teis, a contar da data de recebimento da

documentao, para conferir recibo de quitao do pagamento das Contas de Fornecimento ao debenturista, com

cpia para o agente fiducirio.

O valor das Debntures para as finalidades aqui previstas ser o seu valor nominal unitrio, acrescido

dos Juros Remuneratrios devidos at a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos moratrios previstos

acima.

No Comparecimento dos Debenturistas

O no comparecimento do debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigaes

pecunirias da Emissora nas datas previstas na escritura da Emisso, no prospecto desta Emisso ou em

comunicado publicado pela Emissora, se for o caso, no lhe dar direito ao recebimento de remunerao e/ou

encargos moratrios no perodo relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos

adquiridos at a data do respectivo vencimento.

28

Repactuao

Para fins do presente item, fica desde j definido o dia 1 de junho de 2006 como a Data de

Repactuao.

Caso a Emissora no obtenha, em at 30 (trinta) dias antes da Data de Repactuao, crdito de valor

igual ou superior a R$60.000.000,00 (sessenta milhes de reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento

Econmico e Social BNDES, atravs do Programa de Apoio Capitalizao de Empresas de Distribuidoras de

Energia Eltrica (Crdito BNDES), a Emissora dever encaminhar carta assinada por seus representantes

legais ao Agente Fiducirio informando o referido fato, bem como observar o disposto abaixo.

Na hiptese de a Emissora ter obtido o Crdito BNDES, fica desde j determinado que no haver

repactuao, permanecendo vigentes os termos e condies das Debntures, conforme estabelecido na escritura.

A Emissora dever comunicar imediatamente o Agente Fiducirio, encaminhando cpia autenticada do

respectivo contrato e de extrato bancrio da conta corrente em que forem depositados os respectivos recursos,

bem como dever publicar Aviso aos Debenturistas informando a obteno do crdito, no dia til

imediatamente posterior a sua obteno. Neste caso, no ser aplicvel o disposto nos pargrafos abaixo.

At 15 (quinze) dias antes da Data de Repactuao, a Emissora dever deliberar, por meio de

Assemblia Geral Extraordinria ou Reunio do Conselho de Administrao, caso sejam delegados poderes a

este, sobre as novas condies das Debntures, as quais devero ser imediata e amplamente divulgadas na forma

do item 4.9 da Escritura.

Caso os debenturistas no concordem com as novas condies das Debntures ou caso tais condies

no sejam divulgadas pela Emissora em consonncia com o disposto na escritura, devero, em at 5 (cinco) dias

anteriores Data de Repactuao, manifestar, atravs da Instituio Depositria, no SND e/ou BovespaFix, ou na

sede da Emissora, no caso de Debntures que no estejam depositadas no SND ou Bovespafix, sua opo de

exercer o direito de venda de suas Debntures para a Emissora.

A Emissora se obriga a adquirir, na Data de Repactuao, a totalidade das Debntures cujos titulares

no aceitem as novas condies das mesmas. As Debntures sero adquiridas pelo seu valor nominal, acrescido

dos Juros Remuneratrios devidos at a Data de Repactuao.

As Debntures adquiridas pela Emissora da forma prevista no item anterior podero ser (i) canceladas;

(ii) mantidas em tesouraria; ou (ii) recolocadas no mercado.

29

Recompra Obrigatria

Na hiptese da liberao do Crdito BNDES, os debenturistas tero prazo de at 15 (quinze) dias

contados da data da publicao de Aviso aos Debenturistas previsto acima, sem prejuzo do envio da

comunicao ao Agente Fiducirio conforme acima referido, para solicitar a recompra de suas Debntures pela

Emissora, mediante envio de comunicao Instituio Depositria, com cpia para a CETIP e/ou CBLC, o

Agente Fiducirio e a Emissora.

As Debntures cujos titulares tenham solicitado a recompra na forma do item anterior sero

obrigatoriamente recompradas em valor correspondente a no mnimo 60% (sessenta por cento) do valor total do

Crdito BNDES, valor este que dever ser distribudo proporcionalmente entre os debenturistas que tenham

solicitado a recompra.

Adicionalmente, somente ser recomprado na forma deste item no mximo 50% (cinquenta por cento)

das Debntures detidas por cada debenturista que tenha solicitado a recompra.

Recompra Facultativa

No obstante o disposto no item anterior, ser estendido Emissora, em caso de liberao do Crdito

BNDES, o direito de recomprar as Debntures, ainda que no solicitado pelos debenturistas, em valor limitado a

no mnimo 60% (sessenta por cento) do Crdito BNDES, valor este que dever ser distribudo

proporcionalmente entre os debenturistas. Adicionalmente, no poder ser recomprada quantidade de

Debntures superior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de Debntures detida por cada debenturista.

Na hiptese prevista no pargrafo acima, no ser devido pela Emissora qualquer prmio pela recompra

das Debntures.

A Emissora ter o prazo de at 16 (dezesseis) dias da data da publicao de que trata o item

Repactuao acima para publicar Aviso aos Debenturistas comunicando o exerccio do direito de recompra e

a forma de pagamento, que dever ocorrer, no mximo, em at 14 (quatorze) dias da data da publicao do

referido Aviso aos Debenturistas.

Para fins do disposto neste item, o valor das Debntures a serem recompradas dever ser calculado com

base no respectivo valor nominal, acrescido dos Juros Remuneratrios devidos at a data do efetivo pagamento

da recompra.

As Debntures recompradas pela Emissora da forma prevista nos pargrafos anteriores podero ser (i)

canceladas; (ii) mantidas em tesouraria; ou (ii) recolocadas no mercado.

30

Resgate Antecipado Facultativo

A partir do 12 (dcimo segundo) ms a contar da Data de Emisso, inclusive, e a cada trimestre

encerrado subseqente, a Emissora poder resgatar antecipadamente as Debntures em circulao, mediante

deliberao da Assemblia Geral Extraordinria da Emissora e publicao de Aviso aos Debenturistas

informando a data e o procedimento de resgate.

O resgate antecipado poder ser total ou parcial, pelo valor nominal unitrio da Debnture, na Data de

Emisso, acrescido dos Juros Remuneratrios devidos at a data do pagamento das Debntures resgatadas, e de

prmio equivalente a 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o saldo a ser resgatado.

Na hiptese de deliberao de resgate antecipado parcial, adotar-se- o critrio de rateio proporcional

quantidade de Debntures detidas por cada debenturista a ser realizado na presena do Agente Fiducirio.

As Debntures resgatadas nos termos aqui previstos devero ser canceladas pela Emissora.

Vencimento Antecipado

O Agente Fiducirio, independentemente de aviso, interpelao ou notificao extrajudicial, dever

declarar antecipadamente vencidas todas as obrigaes constantes da escritura e exigir imediatamente da

Emissora o pagamento integral do valor nominal das Debntures em circulao, acrescido dos Juros

Remuneratrios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos, calculados pro rata temporis, at a data do

pagamento das Debntures declaradas vencidas, em qualquer das seguintes hipteses:

i) liquidao ou decretao de falncia da Emissora e/ou de seus controladores, diretos ou indiretos;

ii) no pagamento do principal, da remunerao ou de quaisquer outros valores devidos aos debenturistas

nas datas previstas nesta Escritura;

iii) protesto legtimo de ttulos contra a Emissora cujo valor agregado no pago ultrapasse R$10.000.000,00

(dez milhes de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou m-f de terceiros, desde que

validamente comprovado pela Emissora, se for cancelado ou ainda se forem prestadas garantias em

juzo, em qualquer hiptese, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos de sua ocorrncia;

iv) vencimento antecipado de qualquer obrigao da Emissora de valor igual ou superior a R$

10.000.000,00 (dez milhes de reais) ou o equivalente em outras moedas;

v) inadimplemento de qualquer obrigao da Emissora de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez

milhes de reais) ou o equivalente em outras moedas, desde que no sanado no prazo de 30 (trinta) dias;

vi) falta de cumprimento pela Emissora de toda e qualquer obrigao prevista na Escritura, desde que no

sanado em 15 (quinze) dias da sua ocorrncia;

31

vii) perda pela Emissora, a qualquer tempo, da concesso para prestao do servio pblico de distribuio

de energia eltrica;

viii) descumprimento pela Emissora de quaisquer obrigaes sob o Instrumento de Constituio de Penhor,

Vinculao de Direitos Creditrios e Outras Avenas no sanado em 5 (cinco) dias teis da sua

ocorrncia; e

ix) no instalao da assemblia geral de debenturistas na forma prevista no item 5.4.2 da Escritura para

deliberao da declarao de vencimento antecipado das Debntures.

Na ocorrncia das hipteses previstas acima, o Agente Fiducirio, no prazo mximo de 5 (cinco) dias

teis, contados da data em que este tomar conhecimento de sua ocorrncia, declarar as Debntures vencidas

antecipadamente, mediante envio de carta protocolada na sede da Emissora, com cpia para CETIP, CBLC e

Instituio Depositria.

O Agente Fiducirio dever convocar imediatamente assemblia geral de debenturistas, a se realizar no

prazo de 15 (quinze) dias da data de convocao, para deliberar a declarao de vencimento antecipado de todas

as obrigaes constantes da escritura e exigir da Emissora o pagamento integral do valor nominal das Debntures

em circulao, acrescido dos Juros Remuneratrios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos,

calculados pro rata temporis, at a data do pagamento das Debntures declaradas vencidas, em qualquer das

seguintes hipteses:

i) caso Iberdrola S.A., Banco do Brasil S.A. e/ou PREVI - Caixa de Previdncia dos Funcionrios do

Banco do Brasil deixem de controlar, direta ou indiretamente, a Emissora;

ii) pedido de falncia e/ou concordata preventiva formulado pela Emissora e/ou pelos seus controladores;

iii) descumprimento dos covenants financeiros descritos na clusula 6 abaixo;

iv) em caso de ciso, fuso ou incorporao da Emissora;

v) no comunicao ao Agente Fiducirio ou no publicao de Aviso aos Debenturistas informando a

liberao do Crdito BNDES dentro dos prazos previstos na Escritura;

vi) no deliberao ou divulgao das condies de repactuao das Debntures nas datas e condies

previstas na Escritura;

vii) mudana adversa no estado econmico-financeiro da Emissora ou nas perspectivas de negcio da

Emissora que prejudique a capacidade de pagamento das obrigaes assumidas na Escritura;

viii) alterao do objeto social da Emissora;

32

ix) ocorrncia de pagamento de dividendos, ressalvado o disposto no artigo 202 da Lei n 6.404/76, ou, por

qualquer forma, distribuio de todo ou parte de seu resultado, mesmo para pagamento de debntures

com participao nos lucros, se estiver em mora em relao ao pagamento de quaisquer valores devidos

aos debenturistas, relativos s Debntures objeto desta Emisso, cessando tal proibio to logo seja

purgada a mora;

x) praticar quaisquer atos em desacordo com seu Estatuto Social e a Escritura, bem como aqueles que

possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigaes

assumidas na Escritura;

xi) resciso, anulao ou declarao de nulidade, no todo ou em parte, do Instrumento de Constituio de

Penhor, Vinculao de Direitos Creditrios e Outras Avenas, ou deciso judicial ou administrativa

que de qualquer forma possa afetar a execuo das garantias previstas no referido instrumento; e

XII) DEMAIS HIPTESES PREVISTAS EM LEI.

Na ocorrncia de qualquer das hipteses previstas acima, as Debntures sero declaradas

antecipadamente vencidas, exceto se diversamente deliberado por 85% (oitenta e cinco por cento) dos

debenturistas cujas Debntures estejam em circulao, conforme definido na clusula 9 da escritura. Uma vez

declaradas vencidas as Debntures, o Agente Fiducirio dever enviar carta protocolada na sede da Emissora,

com cpia para CETIP, CBLC e Instituio Depositria, comunicando o fato.

Declarado o vencimento antecipado das Debntures, a Emissora dever efetuar o pagamento integral do

valor nominal das Debntures em circulao, acrescido dos Juros Remuneratrios e de quaisquer outros valores

eventualmente devidos, calculados pro rata temporis, at a data do pagamento das Debntures declaradas

vencidas em at 30 (trinta) dias corridos, contados do protocolo das cartas mencionadas acima.

Caso a Emissora no proceda ao pagamento das Debntures na forma estipulada acima, alm dos Juros

Remuneratrios devidos, sero acrescidos ao valor nominal das Debntures os encargos moratrios, incidentes

desde a data de vencimento antecipado das Debntures at a data de seu efetivo pagamento.

Compromissos de Proteo (Covenants)

Sem prejuzo das demais obrigaes constantes da escritura, a Emissora dever cumprir os seguintes

compromissos financeiros:

i) manter, at a final liquidao de todas as obrigaes contidas na escritura, a seguinte razo entre

Dvida Lquida e EBITDA:

Dvida Lquida / EBITDA

Ano Mltiplo

2004 3,5x

2005 em diante 3,0x

33

ii) manter, at a final liquidao de todas as obrigaes contidas na escritura, a razo entre EBITDA e

Resultado Financeiro maior ou igual a 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos), considerado em termos

absolutos (em mdulo) na hiptese de o Resultado Financeiro ser negativo. Na hiptese de o

Resultado Financeiro ser positivo, o referido compromisso financeiro considerar-se- atendido.

Para fins do disposto no pargrafo acima, entende-se como:

i) Dvida Lquida, o endividamento oneroso total menos as disponibilidades em caixa e aplicaes

financeiras;

ii) EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization), lucro antes de juros,

tributos, amortizao e depreciao ao longo dos ltimos 12 meses, ao qual dever ser adicionado, para

efeito da apurao dos compromissos financeiros, a parcela da amortizao da recomposio tarifria

do racionamento; e

iii) Resultado Financeiro, a diferena entre Receitas Financeiras e Despesas Financeiras ao longos dos

ltimos 12 meses, das quais devero ser excludos, para efeito da apurao dos compromissos

financeiros acima, os juros sobre capital prprio.

Todas as menes Emissora nessa clusula referem-se s suas demonstraes financeiras

consolidadas. Se alguma empresa passar a ser controlada pela Emissora, essa tambm ser parte do conceito de

consolidao e obrigao aqui disposto.

A Emissora dever encaminhar ao Agente Fiducirio, na data de divulgao de suas demonstraes

financeiras trimestrais, demonstrativos comprobatrios do cumprimento dos compromissos financeiros previstos

nesta clusula referentes ao perodo dos 12 meses anteriores data do demonstrativo.

Local de Pagamento

Os pagamentos a que fazem jus as Debntures sero efetuados: (i) utilizando-se os procedimentos

adotados pelo SND, para as Debntures registradas para negociao neste sistema; (ii) em conformidade com os

procedimentos adotados pela CBLC, para as Debntures registradas junto ao BovespaFix; ou (iii), na hiptese de

os debenturistas no estarem vinculados ao SND ou ao BovespaFix, (a) na sede da Emissora; ou, conforme o

caso, (b) na sede do Banco Mandatrio, situada na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Prdio Amarelo, 2 andar,

Osasco (Departamento de Aes e Custdia).

Assemblia de Debenturistas

Os titulares de Debntures podero, a qualquer tempo, reunir-se em assemblia a fim de deliberar sobre

matria de interesse da comunho dos debenturistas.

34

A assemblia geral de debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Fiducirio; (ii) pela Emissora;

(iii) por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mnimo, das Debntures em circulao; ou (iv)

pela CVM.

A assemblia geral de debenturistas se instalar, em primeira convocao, com a presena de

debenturistas que representem a metade, no mnimo, das Debntures em circulao e, em segunda convocao,

com qualquer nmero de debenturistas.

Sero excludas do quorum de instalao e deliberao as Debntures que se encontrarem em tesouraria

da Emissora, ou de titularidade de suas coligadas ou controladas, bem como de respectivos diretores,

conselheiros e acionistas controladores. Fica definido que o total de Debntures assim calculado como sendo as

Debntures em circulao.

Ser facultada a presena dos representantes legais da Emissora nas assemblias dos debenturistas.

O Agente Fiducirio dever comparecer assemblia e prestar aos debenturistas as informaes que lhe

forem solicitadas.

A presidncia da assemblia caber ao debenturista eleito pelos titulares das Debntures ou quele que

for designado pela CVM.

Nas deliberaes da assemblia, a cada Debnture caber um voto. As deliberaes sero tomadas pela

maioria dos presentes, exceto quando de outra forma prevista nesta Escritura e nas seguintes hipteses:

i) alterao de prazos, cronograma de amortizao, da remunerao das Debntures, quoruns ou da

garantia prevista na Escritura, cuja deliberao depender da aprovao de 100% (cem por cento) das

Debntures em circulao; e

ii) modificao das demais condies das Debntures, cuja deliberao depender da aprovao de, no

mnimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Debntures em circulao.

Instituio Intermediria Lder

A Instituio Intermediria Lder desta Emisso o Banco Santander Brasil S.A.

Demais Instituies Intermedirias

A presente Emisso ser tambm intermediada pelo Banco Bradesco S.A., Banco Ita BBA S.A. e BB

Banco de Investimento S.A.

Banco Escriturador das Debntures

O Banco Escriturador das Debntures desta Emisso o Banco Bradesco S.A..

35

Banco Mandatrio

O Banco Mandatrio desta Emisso o Banco Bradesco S.A..

Agente Fiducirio

O agente fiducirio a Planner Corretora de Valores S.A., sociedade com sede na Avenida Paulista,

2.439, 11 andar, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo.

Autorizao

A presente Emisso de Debntures celebrada com base em deliberao da Assemblia Geral

Extraordinria realizada em 5 de maio de 2004, nos termos do artigo 59 da Lei 6.404/76, com redao conferida

pela Lei n 10.303/01, devidamente convocada conforme edital publicado no Dirio Oficial do Estado do Rio

Grande do Norte e no jornal Valor Econmico, em 5 de maio de 2004, por proposta do Conselho de

Administrao da Emissora, em reunio realizada em 1 de maro de 2004.

Condio para Realizao da Emisso

Conforme deliberado pela Assemblia Geral Extraordinria da Emissora de 5 de maio de 2004, a

realizao da presente Emisso est condicionada sua aprovao, inclusive da garantia real acima descrita, pela

Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL.

Cronograma das etapas da oferta

A colocao das Debntures somente ter incio aps: (a) a obteno do registro da Emisso na CVM;

(b) a publicao do Anncio de Incio de Distribuio, que dever ocorrer em at 90 (noventa) dias contados da

data de concesso do referido registro pela CVM; e (c) a disponibilidade do prospecto definitivo para os

investidores.

Os investidores tero o prazo de at 5 dias teis aps a publicao do Anncio de Incio de Distribuio

para subscreverem as Debntures, aps o qual as Instituies Intermedirias devero exercer a garantia firme

sobre o respectivo lote de Debntures.

As Debntures subscritas pelas Instituies Intermedirias objeto de garantia firme podero ser

colocadas no mercado secundrio de acordo com as condies previstas no item Contrato de Distribuio

abaixo.

Todos os anncios, atos e decises decorrentes desta Emisso que, de qualquer forma, envolvam os

interesses dos debenturistas, sero publicados no Dirio Oficial do Rio Grande do Norte e no jornal Valor

Econmico, conforme estabelecido no artigo 289 da Lei n 6.404/76, observados os prazos legais.

36

A presente Emisso poder ter seus termos modificados, conforme previsto no item Alterao das

Circunstncias, Revogao e Modificao da Emisso abaixo. Tendo sido deferida a modificao, a CVM

poder, por sua prpria iniciativa ou a requerimento da Emissora, prorrogar o prazo da oferta por at 90 dias.

A presente Emisso poder ser suspensa ou cancelada pela CVM, a qualquer tempo, caso a mesma

esteja se processando em condies diversas das constantes na legislao aplicvel ou no registro concedido pela

CVM ou caso seja considerada ilegal ou fraudulenta, ainda que obtido o respectivo registro. A Emisso poder,

ainda, ser cancelada em caso de resciso do contrato de distribuio celebrado com as instituies

intermedirias.

A Emissora dever dar conhecimento da suspenso ou do cancelamento aos investidores que j tenham

aceitado a oferta mediante publicao de aviso na forma prevista acima, facultando-lhes, na hiptese de

suspenso, a possibilidade de revogar sua aceitao at o quinto dia til posterior referida publicao. A

revogao dever se dar mediante carta protocolada na sede da Emissora.

Tero direito restituio integral dos valores dados em contrapartida s Debntures subscritas,

acrescidos da respectiva remunerao das Debntures desde a data de subscrio at a data da efetiva restituio,

(i) todos os investidores que j tenham aceitado a oferta, na hiptese de seu cancelamento; e (ii) os investidores

que tenham revogado a sua aceitao, na hiptese de suspenso. Para a restituio referida acima, sero

utilizados os procedimentos adotados pelo SND e/ou CBLC; ou, na hiptese de as Debntures no estarem

custodiadas junto ao SND e/ou CBLC, a restituio ser feita na sede da Emissora; ou, conforme o caso, atravs

de instituio financeira contratada para este fim.

No haver entrega de certificados de debntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debntures

ser comprovada pelo extrato da respectiva conta de depsito das Debntures, aberta em nome de cada

debenturista, emitido pela Instituio Depositria. Adicionalmente, sero expedidos (i) pelo SND, o Relatrio

de Posio de Ativos, acompanhado de extrato, em nome do debenturista, emitido pela instituio financeira

responsvel pela custdia das Debntures, quando depositadas no SND; e/ou (ii) pela CBLC, o extrato de

custdia em nome do debenturista, quando as Debntures forem depositadas na CBLC.

Destinatrios da Oferta

A presente Emisso visar principalmente a investidores institucionais, tais como entidades abertas e

fechadas de previdncia privada, seguradoras e fundos de investimento, sendo garantido o tratamento justo e

eqitativo a todos os destinatrios e aceitantes da oferta.

Declarao de inadequao do investimento

A presente emisso no se destina a investidores que no estejam capacitados a compreender e assumir

os seus riscos.

37

Distribuio e Negociao

As Debntures da presente Emisso sero registradas (a) para distribuio no mercado primrio no

Sistema de Distribuio de Ttulos SDT, administrado pela Associao Nacional das Instituies do Mercado

Financeiro ANDIMA e operacionalizado pela CETIP Cmara de Custdia e Liquidao; e (b) para

negociao no mercado secundrio no (i) Sistema Nacional de Debntures SND, administrado pela ANDIMA

e operacionalizado pela CETIP, e/ou (ii) no Bovespa Fix, mercado de negociao da Bolsa de Valores do Estado

de So Paulo - BOVESPA, que tem por agente de custdia e de liquidao a Companhia Brasileira de

Liquidao e Custdia - CBLC.

Distribuio Parcial

Tendo em vista que a totalidade das Debntures ser colocada pelas Instituies Intermedirias sob

regime de garantia firme de subscrio, no haver distribuio parcial das debntures.

Alterao das circunstncias, revogao e modificao da Emisso

A Emissora, a critrio das Instituies Intermedirias, poder solicitar modificao ou revogao da

oferta perante a CVM na hiptese de alterao substancial, posterior e imprevisvel nas circunstncias de fato

existentes quando da apresentao do pedido de registro da Emisso perante a CVM, ou que o fundamentem,

acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes prpria oferta.

sempre permitida a modificao da oferta para melhor-la em favor dos debenturistas ou para

renncia condio da Emisso estabelecida pela Emissora.

A revogao torna ineficazes a oferta e os atos de aceitao anteriores ou posteriores, devendo ser

restitudos integralmente aos aceitantes os valores, bens ou direitos dados em contrapartida s Debntures

ofertadas, na forma e condies previstas no prospecto.

Os investidores que j tiverem aderido oferta devero ser comunicados diretamente a respeito da

modificao efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias teis do recebimento da comunicao,

atravs de correspondncia protocolada na sede da Emissora, o interesse em manter a aceitao da oferta,

presumida a inteno de manuteno da mesma na hiptese de silncio.

Na hiptese de o debenturista manifestar a inteno de revogar sua aceitao presente Emisso, ter

direito restituio integral dos valores dados em contrapartida aceitao da oferta, na forma e condies que

devero estar previstas no prospecto da Emisso.

Na hiptese do pargrafo acima, dever ser elaborado aditivo escritura para consolidar as novas

caractersticas e condies das Debntures, sendo que a modificao dos termos da Emisso dever ser

divulgada ampla e imediatamente e as instituies intermedirias devero se acautelar e se certificar, no

momento do recebimento das aceitaes da oferta, de que o manifestante est ciente de que a oferta original foi

alterada e de que tem conhecimento das novas condies da Emisso.

38

Contrato de Distribuio das Debntures

Principais Condies

Conforme o Instrumento Particular de Colocao de 1.200 Debntures No Conversveis em Aes,

com Garantia Real, sob Regime de Garantia Firme de Subscrio, em Srie nica, da 2 Emisso Pblica da

COSERN Companhia Energtica do Rio Grande do Norte (Contrato de Distribuio), as instituies

intermedirias foram contratadas para efetuar a colocao pblica da totalidade das Debntures ofertadas.

Sero colocadas 1.200 (mil e duzentas) Debntures sob o regime de garantia firme de subscrio no

solidria entre as Instituies Intermedirias, totalizando R$120.000.000,00 (cento e vinte milhes de reais), na

Data de Emisso. Os lotes de Debntures a serem colocadas sob regime de garantia firme sob responsabilidade

das Instituies Intermedirias esto dispostos no quadro abaixo:

Coordenador Lote de Debntures Valor, na Data de Emisso

Santander 410 R$41.000.000,00

Ita BBA 410 R$41.000.000,00

Bradesco 250 R$25.000.000,00

BB-BI 130 R$13.000.000,00

Total 1.200 R$120.000.000,00

Na hiptese de, nos termos do artigo 14, 2, da Instruo n 400/03, da CVM, a quantidade de valores

mobilirios a serem distribudos, a critrio da Emissora, ser aumentada at um montante que no exceda 240

(duzentas e quarenta) Debntures (Debntures Adicionais), as Instituies Intermedirias no estaro

obrigadas a subscrev-las.

Sem prejuzo do disposto acima, a Emissora e as Instituies Intermedirias podero celebrar

aditamento ao Contrato de Distribuio, mediante prvia autorizao da CVM, prevendo novas condies de

distribuio para as Debntures Adicionais.

A colocao pblica das Debntures pelas Instituies Intermedirias, inclusive o exerccio das

garantias firmes prestadas conforme o quadro acima, condicionado satisfao, entre outros, dos seguintes

requisitos, anteriormente data de incio da distribuio pblica:

i) aprovao por parte da rea jurdica e negocial das Instituies Intermedirias e/ou de seus assessores

externos de toda documentao pertinente ao processo da Emisso;

ii) formalizao e inscrio na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN da escritura,

em termos mutuamente aceitveis Emissora e s Instituies Intermedirias;

39

iii) formalizao e/ou registro de toda a documentao necessria emisso das Debntures, alm da

escritura, em forma e substncia satisfatria s Instituies Intermedirias, ao Agente Fiducirio, aos

consultores jurdicos e CVM;

iv) no ocorrncia de eventos de natureza poltica, conjuntural, econmica ou financeira (inclusive

terrorismo e/ou guerra), no Brasil, ou em qualquer outro pas que tenha influncia adversa no mercado