Parte II VIOLÊNCIA na FAMÍLIA. Classificações da Violência Violência extrafamiliar Violência...
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Parte II
VIOLÊNCIA na FAMÍLIA
Classificações da Violência
Violência extrafamiliar
Violência Intrafamiliar: ocorre entre os membros da família
Violência Doméstica: ocorre no ambiente da família
Violência na família
Reconhecer a violência no contexto familiar implica em desnaturalizar um certo e hegemônico conceito de família em que os conflitos (que podem gerar violência) são entendidos como uma ameaça a solidez e estrutura supostamente existente.
Definição de Família
Grupo de pessoas com vínculos afetivos, de consaguinidade ou de convivência (MS, 2002)
Família é com quem eu posso contar (UNICEF, 2005)
Violência Intrafamiliar
Intrafamiliar - É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento do outro membro da família. -Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir a função parental, ainda que sem laços de consangüinidade.
Violência Doméstica
Doméstica - É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento do outro. -Pode ser cometida por outros membros além dos membros da família que convivem no espaço doméstico.
O Ministério da Saúde reconhece que a Violência Intrafamiliar
Atinge parcela importante da população e repercute de forma significativa sobre a saúde das pessoas a ela submetidas;
Configura-se um problema de saúde pública e um desafio para os gestores do SUS;
É um problema social de grande dimensão que afeta toda a sociedade, atingindo, de forma continuada, especialmente mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais.
Violência Contra Crianças e Adolescentes
Qual tipo de violência contra crianças que você mais conhece?
Qual o tipo que mais te sensibiliza?
No Brasil os maus-tratos foram tratados na Constituição Federal (art. 227) (Brasil, 1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil, 1990), que tornaram obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados (art. 13), prevendo penas para os médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de saúde e educação que deixassem de comunicar os casos de seu conhecimento (art. 245).
Violência Física É o uso da força física, ou de
algum tipo de arma, de forma intencional, não acidental, em atos violentos, praticados por adultos* contra a criança ou adolescente, deixando ou não marcas no corpo da vítima.
Violência Psicológica
É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Violência Sexual
A violência sexual é toda forma de uso,
ato ou jogo sexual com a criança ou
adolescente de parte de um agressor,
familiar ou próximo, que esteja em
estágio de desenvolvimento psíquico e
sexual mais adiantado.
É a negação de cuidados, falta de atenção , de
interesse e de esquecimento por parte dos
adultos em relação as crianças.
Envolve atos de omissão, falta de supervisão e
proteção adequadas.
A falta de recursos não pode caracterozar, por
si só, negligência da familia.
Negligência
Caso Criança Hosp. Infantil de Vitória
Formas de Violência Física
Tapas; Empurrões; Socos; Mordidas; Chutes; Queimaduras; Obrigar a tomar medicamentos
desnecessários ou inadequados ou a usar outros tipos de drogas;
Amarrar; Abandonar em lugares desconhecidos; Omissão de cuidados, etc.
Rejeição; Discriminação; Depreciação; Cobranças excessivas; Humilhações; Manipulação afetiva; Isolamento de amigos e familiares; Privação arbitrária da liberdade
(inclusive de brincar); Omissão de carinho; Negar atenção e supervisão, etc.
Formas de Violência Psicológica
Números do ES Fonte: Relatório de pesquisa do
Instituto Jones dos Santos Neves
com base em ocorrências
registradas na Delegacia de
Proteção à Criança e ao Adolescente
no período de 2004 a 2007.
Consequencias
Motivos dos acolhimentos do ano Motivos dos acolhimentos do ano de 2008de 2008
PorcentagePorcentagensns
NegligênciaNegligência 39,4 %39,4 %
AbandonoAbandono 18,2 %18,2 %
Recambiamento*Recambiamento* 15,1 %15,1 %
Situação de ruaSituação de rua 15,1 %15,1 %
Violência domésticaViolência doméstica 15,1 %15,1 %
Dependência química dos paisDependência química dos pais 12,1 %12,1 %
Ameaça de morteAmeaça de morte 6,0 %6,0 %
Abuso sexualAbuso sexual 3,0 %3,0 %
Transferência para outra instituição Transferência para outra instituição acolhedoraacolhedora
3,0 %3,0 %
O que fazer em caso de
suspeita ou confirmação de
violência?
Comunicar aos órgãos de competentes
- Conselho Tutelar;
- Delegacia;
- Promotoria;
- Juiz / Juíza.
No âmbito da Saúde - Trabalhar com mais eficácia com
as famílias agressoras; - Prestar atendimento à vítima; - Notificar a violência; - Sensibilização e capacitação; - Formação de Redes de
atendimento.
Considerações a respeito do trabalho com famílias
Romper o silêncio; Desnaturalizar a família; Reconhecer a família em sua dimensão
cultural e social; Não projetar a visão de família que
temos pela nossa própria vivência; Acreditar que a família é um meio, mas
não o único, de acolhimento e vivências afetivas.
Conforme Sawaia (2003)
Eleger o valor afeto na ação social com
famílias, considerando que todos, inclusive
os pobres, têm necessidades elevadas e
sutilezas psicológicas.
Isto significa olhar a família que sofre e não a
família de risco ou a família incapaz.
Objetivo das ações
Tornar as pessoas mais resilientes,
capazes de apresentar repertório de
coping mais eficazes diante das
dificuldades e adversidades da vida.
Resiliência
Resiliência é freqüentemente referida
por processos que explicam a
"superação" de crises e adversidades
em indivíduos, grupos e organizações (Yunes & Szymanski, 2001, Yunes, 2001, Tavares,
2001).