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por Peter Cross, Rick de Caris, Ettienne Hennop e Angus Urquhart Junho de 2003 As armas de pequeno porte e a segurança na África Austral RELATÓRIO A Lei das Armas: Auditoria à legislação sobre o controlo de armas de fogo na região da SADC SaferAfrica e Saferworld Protocolo SADC artigo 1.2: “arma de fogo” significa: (a) qualquer arma portátil letal que dispara, ou foi concebida para disparar, um tiro, bala ou projéctil através da acção de uma carga propulsora, excluindo armas de fogo antiquadas ou suas réplicas que não estão sujeitas a uma autorização nos diferentes Estados signatários (b) qualquer dispositivo que possa ser facilmente convertido numa arma tal como referido no parágrafo a); (c) qualquer arma de pequeno porte tal como definido neste Artigo; ou (d) qualquer arma ligeira tal como definido neste Artigo As “armas de pequeno porte” incluem metralhadoras ligeiras, sub-metralhadoras, incluindo pistolas-metralhadoras, espingardas automáticas, espingardas de assalto e espingardas semi-automáticas As “armas ligeiras” incluem as seguintes armas portáteis concebidas para serem utilizadas por várias pessoas que são parte de uma equipa: metralhadoras pesadas, canhões automáticos, obus, morteiros de calibre inferior a 100 mm, lança granadas, armas anti-tanque e suas rampas de lançamento, armas sem recuo, lança foguetes de ombro, armas anti-aereas e sua rampas de lançamento e armas de defesa anti- aérea.

Transcript of parágrafo a); A Lei das Armas - saferworld.org.uk Utilização de termos O termo “armas de...

por Peter Cross, Rick de Caris, Ettienne Hennop e Angus Urquhart

Junho de 2003

As armas de pequeno porte e a segurança na África AustralRELATÓRIO

A Lei das Armas:Auditoria à legislação sobre o controlo de armas de fogo na região da SADC

SaferAfrica e SaferworldProtocolo SADC

artigo 1.2:“arma de fogo” significa:(a) qualquer arma portátil letal que dispara, ou foi concebida para disparar, um tiro, bala ou projéctil através da acção de uma cargapropulsora, excluindo armas de fogo antiquadasou suas réplicas que não estão sujeitas a umaautorização nos diferentes Estados signatários(b) qualquer dispositivo que possa ser facilmenteconvertido numa arma tal como referido noparágrafo a);(c) qualquer arma de pequeno porte tal comodefinido neste Artigo; ou(d) qualquer arma ligeira tal como definidoneste Artigo

As “armas de pequeno porte” incluemmetralhadoras ligeiras, sub-metralhadoras,incluindo pistolas-metralhadoras, espingardasautomáticas, espingardas de assalto eespingardas semi-automáticas

As “armas ligeiras” incluem as seguintes armasportáteis concebidas para serem utilizadas porvárias pessoas que são parte de uma equipa:metralhadoras pesadas, canhões automáticos,obus, morteiros de calibre inferior a 100 mm,lança granadas, armas anti-tanque e suasrampas de lançamento, armas sem recuo, lançafoguetes de ombro, armas anti-aereas e suarampas de lançamento e armas de defesa anti-aérea.

A Lei das Armas:Auditoria à legislação sobrearmas de fogo na região da SADC

por Peter Cross, Rick de Caris, Ettienne Hennop

e Angus Urquhart

SAFERAFRICA E SAFERWORLD

JUNHO DE 2003

Utilização de termos

O termo “armas de fogo” foi usado em geral em todo o texto, de forma consistente coma definição de uma arma de fogo tal como estipulado no Procolo sobre Armas de Fogoda SADC:

“Procolo sobre Armas de Fogo da SADC – Artigo 1.2:

“armas de fogo” significa:

(a) qualquer arma portátil letal que dispara, ou foi concebida para disparar, um tiro,bala ou projéctil através da acção de uma carga propulsora, excluindo armas de fogoantiquadas ou suas réplicas que não estão sujeitas a uma autorização nos diferentesEstados signatários;

(b) qualquer dispositivo que possa ser facilmente convertido numa arma tal comoreferido no parágrafo a);

(c) qualquer arma de pequeno porte tal como definido neste Artigo; ou

(d) qualquer arma ligeira tal como definido neste Artigo

As “armas de pequeno porte” incluem metralhadoras ligeiras, sub-metralhadoras,incluindo pistolas-metralhadoras, espingardas automáticas, espingardas de assalto eespingardas semi-automáticas;

As “armas ligeiras” incluem as seguintes armas portáteis concebidas para seremutilizadas por várias pessoas que são parte de uma equipa: metralhadoras pesadas,canhões automáticos, obus, morteiros de calibre inferior a 100 mm, lança granadas,armas anti-tanque e suas rampas de lançamento, armas sem recuo, lança foguetes deombro, armas anti-aereas e sua rampas de lançamento e armas de defesa anti-aérea.”

Contudo, o leitor deve saber que nas secções relativas às Definições e Controlos deposse e Uso por Civis, onde falamos do alcance que está estipulado nas definiçõescontidas nas leis nacionais individuais, nos referimos à definição específica e restrita de“armas de pequeno porte” e “armas ligeiras” tal como se encontra referido noProtocolo sobre Armas de Fogo da SADC (ver acima).

O leitor deve ainda saber que no âmbito das diferentes legislações nacionais, e atémesmo no título de tais leis, os termos usados – “armas de fogo”,“armas de pequenoporte”,“armas ligeiras”,“armas de guerra, e por aí adiante – poderão não estarconsistentes com as definições desses termos tal como o estipulado no Protocolo daSADC sobre Armas de Fogo.

A única excepção a esta regra acontece sempre que seja feita referência a “acordosregionais e internacionais sobre armas de pequeno porte”. Neste caso, foi usado otermo “armas de pequeno porte” em vez de “armas de fogo” devido aos acordosregionais e internacionais, como é o caso do Programa de Acção das NU e aDeclaração de Bamako das NU, ambos referidos em geral como acordos sobre armasde pequeno porte em vez de acordos sobre armas de fogo.

Índice

Prefácio 5

Introdução 6

Objectivos 7

O Estado dos acordos regionais e internacionais 8

Metodologia 8

Observações gerais sobre as semelhanças e diferenças das legislações nacional 10

Harmonização da legislação 12

O caminho a seguir 14

Panorama legislativo – quadro comparativo 15

1 Botswana 16

Resumo do país 16

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 17

2 Lesoto 19

Resumo do país 19

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 20

3 Malawi 23

Resumo do país 23

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 24

4 Maurícias 27

Resumo do país 27

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 29

5 Moçambique 31

Resumo do país 31

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 32

6 Namíbia 35

Resumo do país 35

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 36

4 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

7 Seychelles 38

Resumo do país 38

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 39

8 África do Sul 42

Resumo do país 42

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 43

9 Suazilândia 46

Resumo do país 46

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 47

10 Tanzânia 50

Resumo do país 50

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 51

11 Zâmbia 54

Resumo do país 54

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 55

12 Zimbabwe 58

Resumo do país 58

Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 59

Acordos sobre armas de pequeno porte regionais e internacionais 61

Agradecimentos

A Saferworld agradece ao Governo britânico por ter financiado este projecto.

A SaferAfrica agradece ao Governo britânico, aos Países Baixos, à Irlanda e à Noruegapelo financiamento deste projecto.

Durante a pesquisa e redacção deste relatório vários foram os representantesgovernamentais e da sociedade civil dos países incluídos que deram o seu apoiovalioso. Os nossos agradecimentos especiais a Gabriël Oosthuizen pela sua preciosacontribuição na verificação dos inúmeros quadros durante todo o estudo e pelo seuconselho de perito sobre a perspectiva jurídica internacional.

Finalmente os autores deste estudo agradecem encarecidamente ao Senhor RuiCorreia pela tradução de ingles para portugues e ao senhor Martinho Chachiua pelaassistência editorial da versão portuguesa.

Prefácio

ESTE RELATÓRIO É UMA VERSÃO RESUMIDA de um estudo mais amplo sobre alegislação relativa às armas de fogo na África Austral, levado a cabo pela Saferworld epela SaferAfrica. A pesquisa tem como objectivo avaliar os pontos fortes e fracos dalegislação sobre o controlo de armas de fogo em cada um dos 14 Estados-membros daComunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). Esta versão resumida fazuma análise narrativa de 12 dos 14 Estados-membros. Não foi ainda possível realizarum estudo em Angola e na República Democrática do Congo.

A versão completa do relatório inclui uma análise detalhada da legislação sobre armasde fogo de cada um dos países comparando-as com os compromissos contidos nosquatro principais acordos internacionais e regionais sobre armas de pequeno portedos Estados-membros da SADC:

� “Protocolo contra o fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, suas peças ecomponentes e munições, como suplemento à Convenção das Nações Unidas contra“Crime organizado transnacional” (“Protocolo das NU sobre Armas de fogo”);

� “Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar oComércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Porte em Todos os Seus Aspectos”(“Programa de Acção das NU”);

� “Declaração de Bamako Relativa a uma Posição Africana Comum Sobre a ProliferaçãoIlícita, Circulação e Tráfico de e Armas Ligeiras e de Pequeno Porte” (“Declaração deBamako); e

� “Protocolo da SADC Sobre o Controlo de Armas de Fogo, Munições e OutrosMateriais Relacionados” (“Protocolo da SADC sobre Armas de Fogo”).

A versão completa deste relatório pretende ser um documento de referência paraapoiar legisladores e outros agentes envolvidos na revisão da legislação nacional. Asleis existentes sobre armas de fogo de cada país são abertas e as suas cláusulasanalisadas, tema por tema, paralelamente a análise dos requisitos dos acordosinternacionais e regionais sobre armas de pequeno porte. Esta análise é apresentadaem quadros individuais em relação a cada país, com base nos quais é possível julgar ograu de conformidade com os requisitos dos acordos internacionais e regionais. Estaversão resumida dá uma visão geral analítica da situação em toda a região.

Introdução

OS PROBLEMAS RELACIONADOS COM a proliferação de armas de fogo são vários emuitas vezes graves, e têm um impacto não só sobre a paz e segurança a longo prazo,como também sobre o progresso económico e desenvolvimento sustentável. Porconsequência, é necessária uma resposta multifacetada que resolva tanto o problemada procura e do fornecimento de armas de fogo, incluindo questões de construção dapaz, resolução de conflitos e desenvolvimento sustentável.

Uma legislação eficaz que regule o controlo de armas de fogo deve ser um elementocentral dessa resposta multifacetada. Na aunsencia de uma legislação completa, aeficácia de outras medidas será posta em causa, como por exemplo o reforço docontrolo fronteiriço, sensibilização para os perigos e impacto da utilização indevida dearmas de fogo ou o melhoramento da capacidade das autoridades de lei e ordem. Aomesmo tempo, também é verdade que uma legislação forte por si só apenas terá umimpacto limitado se houver falta de capacidade noutras áreas, como por exemplo naárea policial.

O alcance deste estudo limita-se meramente aos controlos legais que estãoactualmente contemplados na legislação nacional. O estudo não analisa a forma comoa legislação é actualmente aplicada , ou seja, a prática de facto do controlo de armas defogo ou a capacidade de aplicar e fazer cumprir a legislação existente. O leitor devesaber que nem sempre que existam controlos legais efectivos estes significamnecessariamente que esteja a ser aplicado um sistema efectivo de controlo. Pelocontrário, a ausência de controlos legais suficientes não exclui necessariamente aoperatividade de um regime de controlo efectivo no terreno. No entanto, nenhumdestes cenários é desejável. Uma legislação sobre armas de fogo efectiva e controlosefectivos no terreno devem ser o objectivo de todos os Estados.

Uma legislação forte e eficaz é importante por inúmeras razões. A legislação estabeleceos parâmetros para a definição de armas de fogo detidas legalmente e armas de fogoilícitas. A legislação deve fornecer o quadro para os controlos de posse e uso de armasde fogo por parte de civis e do Estado. Estes controlos devem assegurar que as armas defogo sejam utilizadas de forma responsável e guardadas em segurança para impedir asua utilização indevida, e que as armas de fogo legais não entrem no circuito ilícito.A legislação deve prever controlos para assistir a polícia na manutenção de arquivosrigorosos de armas de fogo registadas, para os quais é crucial uma marcação das armasde fogo efectiva para ajudar a polícia a seguir o rasto das armas de fogo ilícitas até à suaorigem. A legislação deve regular a importação, exportação e trânsito de armas paraajudar a impedir que as armas de fogo caiam em mãos erradas. A legislação deveprever controlos sobre o fabrico de armas de fogo, assegurando que os fabricantesajam de forma responsável e produzam armas de fogo correctamente marcadas. Deve

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 7

ainda regular o comércio de armas de fogo, assegurando que os negociantes de armassejam controlados rigorosamente e ajam de forma responsável. E, deve ainda prover apolicia com o poder para inspeccionar, investigar, confiscar, capturar e sempre quenecessário, destruir armas de fogo que estejam a ser abusadas, usadas indevidamenteou estejam no circuito ilegal.

Os Estados membros da SADC reconheceram já a importância de possuíremcontrolos legislativos fortes sobre armas de fogo, e assinaram vários acordos regionaise internacionais que fixam requisitos para a legislação nacional sobre armas de fogo.Estes acordos incluem:

� “Protocolo Contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Peças eComponentes e munições, como suplemento à Convenção das Nações Unidas contra“Crime Organizado Transnacional” (“Protocolo das NU sobre Armas de fogo”);

� “Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar oComércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Porte em Todos os Seus Aspectos”(“Programa de Acção das NU”);

� “Declaração de Bamako relativa a uma Posição Africana Comum sobre a ProliferaçãoIlícita, Circulação e Tráfico de e Armas Ligeiras e de Pequeno Poorte” (“Declaração deBamako); e

� “Protocolo da SADC sobre o Controlo de Armas de Fogo, Munição e Outros MateriaisRelacionados” (“Protocolo da SADC sobre Armas de Fogo”).

O principal desafio agora, é assegurar que os requisitos destes acordos sejamincorporados na legislação nacional. A Saferworld e a SaferAfrica realizaram, por essarazão, uma auditoria às legislações nacionais que regulam o contolo sobre as armas defogo nos Estados membros da SADC. Embora o enfoque tenha sido essencialmentenas legislações específicas sobre armas, em geral denominadas de leis sobre armas emunições ou leis sobre armas de fogo, a intenção foi de realizar uma auditoria a todalegislação que contemple controlos sobre armas de fogo.

O objectivo deste projecto de estudo é produzir um relatório que venha a:

� Identificar onde a legislação nacional está em conformidade ou não se conforma comos padrões expressos contidos nos acordos regionais e internacionais sobre armas depequeno porte, realçando as melhores práticas e identificando áreas importantes dereforço da legislação ao nível nacional e harmonização da legislação ao nível regional.

Ao fazê-lo, este projecto de estudos contribuirá igualmente para:

� Identificar, documentar e revelar os compromissos relacionados com os controloslegislativos que governam as armas de fogo, munições e outros materiais relacionadosno âmbito: do Protocolo da SADC sobre Armas de fogo; do Protocolo das NU sobreArmas de fogo; do Programa de Acção das NU; e da Declaração de Bamako.

� Fornecer uma visão breve das considerações particulares nacionais que digam respeitoà revisão da legislação em cada Estado membro da SADC em analise.

� Fornecer uma visão por país sobre a legislação existente que estabelece o controlo dearmas de fogo, munições e outros materiais relacionados em cada Estado membro daSADC ora em analise.

Objectivos

Os quatro principais acordos sobre armas de pequeno porte dos Estados membros daSADC são, tal como já referido: o Protocolo das NU sobre Armas de Fogo (tambémreferido como “Protocolo de Viena”); o Programa de Acção das NU; a Declaração deBamako; e o Protocolo da SADC sobre Armas de Fogo. Todos eles são significativospara os países da África Austral, apesar do seu estatuto juridico divergir. O Programade Acção das NU e a Declaração de Bamako são compromissos políticos; ao passo queo Protocolo das NU sobre Armas de fogo e o Protocolo da SADC sobre Armas de fogosão legalmente vinculativos logo que forem assinados, ratificados e entrarem em vigor.O Protocolo da SADC sobre Armas de fogo entrará em vigor 30 dias após terem sidodepositados os instrumentos de ratificação por dois terços dos Estados membros,enquanto o Protocolo das NU sobre Armas de fogo entrará em vigor 90 dias após tersido depositado o quadragésimo instrumento de ratificação e logo que a “Convençãodas Nações Unidas contra Crime organizado transnacional” tenha entrado em vigor.

No momento em que redigimos este estudo nem o Protocolo da SADC sobre Armasde fogo nem o Protocolo das NU sobre Armas de fogo tinham entrado em vigor; demomento as suas cláusulas não são legalmente vinculativas em nenhum Estado. Todosos Estados membros da SADC assinaram o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo ecinco (Botswana, Maurícias, Moçambique, Namíbia e Tanzânia) ratificaram oProtocolo. O Protocolo das NU sobre Armas de fogo foi assinado apenas pelasSeychelles e pela África do Sul e deve ainda ser ratificado pelos Estados membros daSADC. Ainda assim, visto a prioridade que é agora atribuída ao problema das armas defogo na África Austral, os Estados membros da SADC deverão esforçar-se ao máximopara implementar plenamente as cláusulas destes Protocolos e, logo que possível, ascláusulas do Programa de Acção das NU e da Declaração de Bamako que sãopoliticamente vinculativas. Em todo este relatório, sempre que nos referirmos à“conformidade”, aos “compromissos”, aos “requisitos” ou termos semelhantes, fazemo-lo em relação à importância da implementação plena das cláusulas destes acordos e ànecessidade de ratificá-los e acelerar a sua entrada em vigor. Ao apontar a“conformidade” ou de maneira diferente, da legislação nacional existente não estamosa indicar um compromisso legal em relação ao Protocolo da SADC sobre Armas defogo e ao Protocolo das NU sobre Armas de fogo, antes destes serem ratificados etenham entrado em vigor. A inteira conformidade com as cláusulas destes acordosregionais e internacionais sobre armas de pequeno porte é, no entanto, importantepara o lançamento das bases de um controlo efectivo das armas de fogo em toda regiãoSADC.

A pesquisa para este estudo foi realizada conjuntamente entre a Saferworld e aSaferAfrica. Cada Estado membro da SADC em estudo neste relatorio foi visitado,foram consultados altos oficiais de controlo de armas de toda uma série dedepartamentos governamentais, assim como peritos da sociedade civil, para no finalobtermos um panorama da situação das armas de fogo nos seus países e a sua opiniãosobre a legislação e sua eficácia. Ficamos igualmente a saber mais sobre a sua visão daconformidade da legislação com os acordos regionais e internacionais. Durante asviagens de pesquisa, a Saferworld e a SaferAfrica obtiveram cópias da legislação emcausa, analisaram e detalharam estas peças legislativas juntamente com oscompromissos decorrentes dos acordos internacionais e regionais.

Categorias analíticas

Foram identificadas as seguintes categorias gerais para, dessa forma, facilitar umaabordagem uniformizada da análise de todas as diferentes peças da legislação:

8 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Metodologia

O Estado dosacordos

regionais einternacionais

sobre armas depequeno porte

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 9

� Definições� Controlos sobre a posse e utilização por civis� Criação de registos, marcação e identificação de origem� Importação, Exportação e Trânsito� Corretagem� Fabrico� Comércio� Captura, destruição e aplicação da lei� Embargos de armas� Armas de fogo propriedade do Estado� Sanções penais

Este relatório apresenta uma análise narrativa da legislação de cada país analisada emrelação às categorias mencionadas acima. A análise inclui:

� Um panorama resumido sobre a situação das armas de fogo em cada país;

� Um panorama sobre legislação existente sobre armas de fogo; e

� Um quadro que inclui uma síntese dos acordos internacionais e regionais com os quaiscada país se comprometeu e outros factos sobre a situação das armas de fogo em cadapaís.

Limitações

A limitação mais significativa a referir neste relatório é o facto de nalguns países ospesquisadores não terem tido acesso a todas as peças da legislação que incluemcontrolos de armas de fogo. Nalguns casos os entrevistados não poderem tão poucoconfirmar quais eram as peças de legislação que incluíam controlos das armas de fogo.É possível que possam existir imprecisões neste relatório como resultado de nãotermos tido acesso a todas peças de legislação. Esta limitação é o resultado da situaçãoconfusa em que muitos países se encontram no respeitante à legislação sobre armas defogo. Ficou ainda provado que mesmo aqueles que têm que trabalhar com estalegislação e aplicá-la enfrentam frequentemente dificuldades na sua obtenção.

Fontes

A informação constante neste relatório foi recolhida através de uma pesquisa noterreno. Durante as visitas de pesquisa a cada país, a equipa de pesquisadoresconsultou uma série de departamentos governamentais, incluindo:

� O Ministério do Interior/Assuntos internos� O Ministério da Justiça� O Ministério da Defesa� O gabinete do Procurador-Geral� A Polícia� O Exército / Forças de Defesa� Alfândegas e Imigração� Direcções Nacionais de Fauna e Reservas

Foram ainda consultados os agentes da sociedade civil local.

Observaçõesgerais sobre assemelhanças ediferenças na

legislaçãonacional

A maioria dos Estados membros da SADC possui uma legislação sobre armas de fogodesactualizada necessitando de uma revisão e análise aprofundadas, facto que foiamplamente reconhecido pelos entrevistados durante a pesquisa. É necessário umprocesso de revisão na maioria dos países não só para actualizar a legislação emconformidade com os requisitos dos acordos internacionais e regionais, como tambémpara assegurar que a legislação nacional responda às necessidades específicas erequisitos de cada país de forma individual.

É ainda de realçar que a gestão das operações quotidianas do sistema de controlo dearmas de fogo evoluiu, em muito países, independentemente da legislação. Assim, emdeterminados domínios os controlos de facto estão em desconformidade com oscontrolos de jure. O exemplo mais marcante desta realidade são as Seychelles, onde alegislação prevê controlos abrangentes e detalhados sobre a posse de armas de fogo porcivis, embora na prática a posse de armas de fogo por civis não seja permitida.

Apesar de existirem diferenças significativas nos controlos legais codificados de cadapaís, foram identificados inúmeros elementos comuns.

A maioria das definições contidas na legislação nacional sobre armas de fogo, quecategoriza as armas e determina os niveis de controlo aplicáveis às diferentes classes dearmas, são abrangentes e vão para além das definições estabelecidas nos Protocolossobre Armas de fogo da SADC e das NU; o que significa que, na maioria dos casos, seinclui uma série mais vasta de armas nas definições, e que são por essa razãocontroladas no quadro das leis, do que as estabelecidas nestes Protocolos. O que écrucial, no entanto, é a ausencia de uma definição separada de armas ligeiras em quasetodos os casos, que permitiria a utilização de cláusulas legais proibindo a sua posse eutilização pelos civis, tal como estipulado pelo Protocolo da SADC sobre Armas defogo.

Muitos países dispõem de alguns controlos sobre a posse e utilização de armas de fogopor civis. As leis nacionais estipulam claramente o processo de licenciamento edefinem, na maioria dos casos, claramente onde, quando e de que forma uma arma defogo pode ser usada. Constatou-se igualmente que os controlos ao armazenamento dearmas na posse de civis eram em geral satisfatórios.

Apenas alguns países proíbem os civis de possuírem e usarem uma arma ligeira ouarmas de guerra, tal como esta previsto no Protocolo da SADC sobre Armas de fogo;entre eles encontram-se o Botswana, as Seychelles e a Zâmbia. A nova legislação daÁfrica do Sul prevê controlos rígidos sobre a posse e uso por civis de armas ligeiras,mas não os proíbe completamente.

Algumas das deficiências comuns identificadas salientam-se a ausência daobrigatoriedade de um teste de competência; restrições sobre a quantidade de armas emunições detidas por uma única pessoa; e controlos sobre a penhora e garantia dearmas de fogo.

A maioria das leis dos Estados membros da SADC contempla a necessidade deexistência de algum registo central de armas de fogo. No entanto, este registo não está,em geral, devidamente definido. Os acordos internacionais e regionais recomendam ,que os registos de armas de fogo sejam conservados pelo menos durante dez anos. Oestabelecimento de bases de dados, que facilitem o armazenamento e acesso fácil àinformação é importante para o cumprimento destes preceitos. Só a nova legislaçãosobre armas de fogo da África do Sul respeita inteiramente estes requisitos com autilização de uma base de dados electrónica.

10 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Definições

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 11

Apesar da maioria dos países exigir que as armas de fogo sejam marcadas de algumaforma, não se específica a norma de marcação. Os acordos internacionais e regionaisestabelecem linhas orientadoras claras para esta marcação padronizada. Ao mesmotempo a legislação na maioria dos países carece de cláusulas relativas ao crime defalsificação, alteração ou eliminação das marcações de uma arma de fogo.

Na maioria dos países é necessária uma licença de importação ou exportação de armasde fogo. Contudo, os controlos são muito variados. Alguns países possuem cláusulasmuito detalhadas sobre a importação e exportação, incluindo controlos sobreimportação temporária e permissões para o turismo. Outros países não permitemqualquer importação temporária, incluindo as Seychelles onde todas as operações deimportação são proibidas, e o Botswana onde a importação temporária de pistolas éproibida, mas a importação temporária de armas de caça é permitida. A harmonizaçãoregional a este respeito será importante para facilitar a troca de informações eassegurar que os controlos num país não sejam debilitados por controlos permissivosnoutros.

Uma das carências mais constatadas são os controlos especificando a necessidade dedocumentação relativa à importação, exportação e trânsito de armas de fogo para outilizador final. Ao mesmo tempo que são necessários em muitos países mais controlosrígidos sobre armas de fogo em trânsito, particularmente no respeitante à licença epoderes de inspecção e detenção de carregamentos.

A África do Sul é o único país na região da SADC que prevê controlos a corretagem emarmas de fogo. A nova “Lei do Comité Nacional de Controlo das ArmasConvencionais” sul-africana, exige que os intermediários estejam registados junto dogoverno e o Comité Nacional de Controlo das Armas Convencionais regula a formacomo os intermediários podem agir.

Os controlos ao fabrico de armas de fogo variam em toda a região. Os controlos naÁfrica do Sul são muito completos, ao passo que, o Lesoto, o Malawi, a Suazilândia, aTanzânia e a Zâmbia prevêm, entre outros, apenas um sistema de controlo muitorudimentar, carecendo de requisitos cruciais de marcação, para as instalações dofabricante e de estabelecimento de registos.

Os controlos legislativos que governam o comércio de armas de fogo sãorazoavelmente firmes em todos os Estados membros da SADC. Um dos elementos deque carecia grande parte das leis era o controlo da penhora e garantia de armas defogo.

Grande parte da legislação prevê controlos rudimentares à captura e confiscação dearmas de fogo, enquanto que os controlos à inspecção, arrumação e destruição são oufracos ou inexistentes. Faltam em todos os casos controlos que proíbam a reactivaçãode armas de fogo desactivadas.

Nenhuma legislação nacional prevê uma cláusula que torne em delito a violação deembargos de armas. Esta representa uma lacuna grave.

A maioria das leis isenta os funcionários estatais de controlos específicos durante oexercício das suas funções. À excepção das Maurícias e da África do Sul, nenhumadestas peças legislativas prevê controlos às armas detidas pelo Estado, por exemplocontrolos especificando a gestão de reservas nas mãos do Estado. Visto a preocupação

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura, destruição eaplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogopropriedade do Estado

de desvios e roubo das reservas do Estado em muitos países, esta é também uma lacunagrave.

As sanções penais previstas nas leis divergem enormemente entre os países da região.A questão das sanções penais necessitará de uma atenção especial em termos deharmonização na região da SADC. Muitos países não actualizaram ou reviram as suassanções penais desde há alguns anos e as multas, em particular, parecem não retratar arealidade económica actual e a situação das armas de fogo.

Apesar do facto da maioria das legislações nos países da SADC datar da mesma altura,os países prevêm controlos legislativos muito diferentes. A jurisprudência, os sistemaslegais, as constituições, os processos burocráticos, a política nacional e a naturezadivergente e extensão do problema das armas de fogo estão entre os factores quedeterminarão o formato legislativo de um país. Enquanto que a legislação precisa deser, até um certo grau, específica ao país, a natureza transnacional do problema dasarmas de fogo obriga os países a trabalharem em conjunto para combaterem oproblema das armas de fogo e a procurar evitar certas inconsistências que possamminar os controlos nos países vizinhos. O estabelecimento de normas e práticascomuns em determinadas áreas chaves é, por conseguinte, uma forma importante paracombater as práticas ilícitas com armas de fogo de uma maneira coordenada econcertada, em toda a região da SADC. Contudo, esta cooperação só pode acontecerde maneira séria se for assente num entendimento comum de determinados conceitos.Por esta razão, o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo sublinha a necessidade dosEstados adoptarem uma legislação que seja “uniforme”, ao mesmo tempo que aDeclaração de Bamako apela à “harmonização” da legislação.

Ao alterar e reforçar a legislação existente, ou ao projectar novos diplomas, um aspectoimportante que se deve ter em consideração é a harmonização assente em padrõesmínimos de controlo. Esta harmonização possui duas componentes centrais e de igualimportância: harmonização interna das leis atinentes ao controlo das armas de fogoem cada país; e a harmonização regional da legislação sobre armas de fogo entre todosos Estados da região SADC. O processo de harmonização interna é essencialmente umprocesso para garantir a coerência das cláusulas relativas às armas de fogo no âmbitode outras leis relevantes e eliminar todas as anomalias ou contradições que possamexistir. O que ilustra a necessidade dos governos realizarem um inventário exaustivo euma revisão nacional de toda a legislação e regulamentos, que contenham disposiçõesrelativas ao controlo das armas de fogo.

Sempre houve alguma confusão em relação ao que a harmonização regional implica.Não significa que os países devem reproduzir a legislação de outros paises. Aharmonização regional tem como objectivo assegurar a inclusão de normas comunsem todas as legislações sobre armas de fogo na região da África Austral. O que significaque actos específicos devem ser reconhecidos como delitos em todos os Estadosmembros da SADC e que estes delitos devem estar sujeitos às mesmas sanções penais.A harmonização significa ainda que devem ser estabelecidas normas comuns paramarcação das armas de fogo, e relativas à compatibilidade dos regulamentos deimportação, exportação e trânsito. As sanções penais e os delitos devem complementaro combate ao comércio ilícito de armas de fogo.

Os vários acordos regionais e internacionais estipulam claramente os requisitoslegislativos para os Estados implementarem em algumas áreas. Por exemplo, todos ospaíses da SADC concordaram em proibir a posse e uso de armas ligeiras por parte decivis. Se os Estados respeitarem os requisitos incluídos nestes acordos possuirão na

12 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Sanções penais

Harmonizaçãoda legislação

essência disposições uniformes que regulamentam as mesmas questões e aharmonização acontecerá automaticamente numa larga medida.

Contudo, noutras áreas os requisitos legislativos dos acordos internacionais eregionais prevêm apenas orientações pouco específicas para a legislação nacional. Porexemplo, apesar do Artigo 5º do Protocolo da SADC sobre Armas de fogo especificar aclasse de medidas legislativas em relação às quais cada país terá que se comprometer,há ainda um espaço considerável no qual podem ocorrer interpretações diferentes. Écrucial, por conseguinte, que antes dos Estados finalizarem qualquer revisão da sualegislação nacional efectuem consultas sobre o conteúdo do Artigo 5º e sobre asdisposições que terão que ser implementadas ao nível nacional. Um bom exemplodeste facto é a disposição relativa à marcação das armas de fogo. Qual deve ser, no final,o conteúdo desta marcação? Esta questão suscitou um debate durante as discussõessobre o Protocolo das NU sobre Armas de fogo que nunca ficou resolvido de maneirasatisfatória. Outro debate diz respeito às decisões judiciais. O Protocolo da SADCsobre Armas de fogo apela a uma “uniformidade legal na esfera das decisões judiciais”,mas não estipula a que nível esta uniformidade deve ser estabelecida. Declarar que aposse de uma arma de fogo ilegal devia implicar uma sentença pesada está sujeito ainterpretações diferentes em países diferentes. Por último, o Protocolo exigeigualmente que os países possuam “disposições que regulamentem a corretagem dasarmas de fogo”, mas não prevê informações sobre o tipo de disposições. É, porconseguinte, necessária uma discussão regional mais alargada para que se chegue a umacordo sobre as normas comuns para as quais o Protocolo apela.

Uniformidade legal e normas mínimas: fabrico, controlo, posse, importação,

exportação e trânsito

O Artigo 5º(f) do Protocolo da SADC sobre Armas de fogo estipula que as disposiçõesque promovem a uniformidade legal e normas mínimas relativos ao fabrico, controlo,posse, importação, exportação e trânsito de armas de fogo, munições e outrosmateriais relacionados, devem ser incluídas na legislação nacional. Devido àobrigatoriedade da uniformidade legal, estas disposições necessitarão de um maiornível de compatibilidade do que outras disposições. O que exigirá que as questõesrelativas às condições segundo as quais as armas de fogo são fabricadas, e as que seaplicam à importação / exportação de armas de fogo, sejam resolvidas.

Decisões judiciais

O Artigo 5º(n) do Protocolo da SADC sobre Armas de fogo estipula que as“disposições que promovem a uniformidade legal na esfera das decisões judiciais”sejam incluídas na legislação nacional. Tal como já foi mencionado anteriormente, adecisão judicial é uma área em que se constataram as maiores discrepâncias. Aimportância de decisões judiciais uniformes é de enviar uma mensagem clara aoscriminosos de que não existe nenhum país para o qual possam fugir em busca derefúgio ou no qual sejam tratados de ânimo leve. A decisão judicial uniformecontribuirá, ainda, para um dos outros objectivos do Protocolo, designadamente o dedebater o problema numa base regional.

Extradição

Para que as disposições do Artigo 5º do Protocolo da SADC sobre Armas de fogopossam ser aplicadas na realidade, terá que ser prevista uma cláusula efectiva sobreextradição de pessoas suspeitas de terem cometido delitos. Esta medida é crucial paragarantir que os criminosos que cometam simplesmente os seus actos ilícitos, ou fujampara países onde estão a salvo de acções judiciais. Relembramos que, regra geral, umtribunal só tem jurisdição sobre delitos cometidos no interior do país em questão.

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 13

Questões específicasnecessitando uma

uniformidade legal

Assim, um criminoso que tenha cometido um delito num outro país apenas poderá serjulgado por tal crime no país onde o crime foi cometido. Na ausência de acordos deextradição adequados os criminosos não podem ser processados efectivamente atravésdas fronteiras. Por consequência, a importância do “Protocolo de Extradição SADC”,que foi acordado em Outubro de 2002 mas que não foi ainda ratificado, não pode sersobrestimado.

Esta pesquisa permitiu identificar as lacunas existentes entre os acordos internacionaise regionais de que os Estados membros da SADC são signatários e a legislação queregula as armas de fogo nos Estados membros. As lacunas que existem entre alegislação nacional e o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo terão que sercolmatadas, pois os termos do Protocolo serão legalmente vinculativos, assim queentrem em vigor. O processo de correcção destas lacunas exigirá que os Estadosmembros efectuem revisões das suas legislações nacionais.

O processo de revisão legislativa deve assentar continuamente em princípios quepromovam a boa governação. O processo deve ser transparente, responsável einclusivo, permitindo a contribuição de todas as partes interessadas, incluindo osmembros da sociedade civil. Para alicerçar este processo será necessário desenvolverum quadro, no seio do qual a revisão da legislação possa ocorrer. Este quadro deve serelaborado sob a forma de uma política nacional que fixe os objectivos e componentesda estratégia do governo sobre as armas de fogo relacionando-os com a legislação eoutros aspectos do controlo de armas de fogo. A elaboração de tal política deveigualmente ser acompanhada de um entendimento dos problemas específicos que ospaíses enfrentam na area especifica de controlo das armas de fogo e dos recursos queestão disponíveis para resolver o problema. Cada país tem necessidades próprias,prioridades e experiências e, por conseguinte, precisará de desenvolver a sua própriaabordagem única, ao mesmo tempo que adere a determinadas normas mínimas decontrolo consensuais.

O processo de harmonização regional necessitará, por outro lado, de muitas consultasentre os Estados membros para garantir que as normas mínimas às quais todosdeviam aderir são compreendidas por todos e são implementadas de maneiraconsistente. Estas consultas deveriam idealmente ter lugar antes de qualquer revisãonacional da legislação, para que a questão da harmonização possa ser tida em contadesde o principio.

A revisão efectiva e a alteração da legislação representam apenas uma das facetas docontrolo legal das armas de fogo. A legislação, qualquer que seja a sua qualidade nopapel, só terá impacto se for implementada efectivamente. Uma das questões a esterespeito tem a ver com a capacidade das autoridades de aplicacacao da lei, a policia e ajustiça. Os que aplicam a lei no dia a dia devem ser conhecedores das cláusulas dequalquer legislação nova ou alterada. É também vital um processo semelhante deconsciencialização junto do público. O público em geral deve conhecer os seus direitose obrigações no âmbito da nova lei.

Em conclusão, cada Estado da região da SADC enfrentrá desafios únicos durante arevisão da sua legislação sobre armas de fogo. Para alguns países a revisão representaráuma tarefa difícil e envolverá o esboçar de uma legislação completamente nova. Paraoutros, poderá exigir apenas a simples modificação das leis existentes. Esta pesquisaefectuada pela Saferworld e pela SaferAfrica pretende ajudar os Estados da SADC nasua revisão legislativa sobre armas de fogo e servir de ponto de referência podendoorientar os Estados nos processos de revisão nacional e harmonização regional.

14 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

O caminho aseguir

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 15

Definições

Controlos sobre a posse e uso por civis

Criação de registos, marcação econhecimento da origem

Importação, exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura, armazenamento e aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidas pelo Estado

Sanções penais

Bo

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Zâm

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Panorama legislativo – quadro comparativo

CATEGORIA

CHAVE: a legislação cumpre os acordos internacionais e regionais

Completamente Em geral Parcialmente Não

1Botswana

O número de armas de fogo registadas no Botswana é relativamente baixo quandocomparado com outros países na região – actualmente estão registadas cerca de 31.000armas de fogo na posse de civis. As armas de fogo ilícitas não colocam por agora umproblema significativo apesar da sua presença e uso em actividades criminosas estar,de acordo com os entrevistados, a aumentar.

O Botswana é um país do interland que conseguiu manter um alto nível de controlosobre a situação das armas de fogo ao nível nacional apesar de estar completamentecercado por países mais severamente afectados. Uma das preocupações principais,visto a sua localização geográfica, é a utilização deste país como ponto de transito dearmas. Enquanto que a maioria das armas de fogo em questão são fabricadaslegalmente numa fábrica, há uma preocupação crescente sobre as armas de fogo feitasem casa ou de carregar pelo cano.

As armas de fogo legais estão documentadas num registo central de armas de fogo, noentanto, há uma necessidade premente de introdução de uma base de dadoselectrónica. Esta nova base ajudará nas investigações criminais, mas também servirápara a re-emissão de licenças de porte necessárias com obrigatoriedade de renovaçãoem cada cinco anos. Os arquivos neste registo parecem ser até hoje fiéis. A ausência deuma base de dados electrónica significa que a verificação de pedidos de renovação nãoé possível.

A maioria dos controlos de armas de fogo está actualmente prevista na ‘Lei sobreArmas e Munições de 1981’. Esta lei foi sujeita a revisões regulares e a polícia e agentesjudiciais têm conhecimento das lacunas existentes. Por consequência, a legislação estáagora a ser alvo de uma revisão para ter em conta as disposições dos recentes acordosinternacionais sobre o controlo de armas de fogo. Apesar da legislação no Botswanadatar do início dos anos de 1980 e necessitar de algumas modificações para respeitartodas as exigências que se encontram no Protocolo da SADC sobre Armas de fogo, aaplicação da legislação e o controlo de armas de fogo no país parecem estar a funcionarbem.

Mais regulamentos foram projectados para regular ainda mais a posse de armas defogo. Os requerimentos para novas licenças de porte de arma de fogo são tratadas combase num sistema de quotas. O Conselho de Quotas permite actualmente um máximode 400 novas licenças de porte de arma de fogo – 200 espingardas e 200 caçadeiras –que deverão ser emitidas todos os anos através de um sistema de sorteio transparente.Depois de ter sido sorteado, o requerente é seguidamente analisado e questionadosobre quaisquer condenações por crimes violentos anteriores, condenações porviolência doméstica ou crimes de caça, ou sobre possíveis violações à Lei sobre Armas e

Quadro legislativo

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 17

Munições. Se tais condenações constarem no cadastro do requerente, este seráautomaticamente desqualificado do sorteio. Em 2001, por exemplo, foram emitidas368 novas licenças de porte de arma de fogo. O sistema de quotas está regulamentadono Artigo 4º da Lei sobre Armas e Munições.

Apesar de grande parte dos requisitos básicos estarem em vigor, a legislação actual nãoversa sobre questões importantes tais como a corretagem, regulamentações quegovernem o fabrico, marcação, perda por negligência, teste de competência, sançõespenais e violação de embargos de armas.

As definições contempladas na Lei sobre Armas e Munições, categorizando as armas econsequentemente determinando os controlos que são aplicados a diferentes classesde armas, são abrangentes e vão para além das definições contidas nos Protocolos daSADC e das NU sobre Armas de fogo; o que significa que se inclui uma série muitomais vasta de armas nas definições, e por esse motivo são também controladas aoabrigo da Lei, do que no caso dos Protocolos referidos anteriormente. Maisimportante ainda é o facto de existir na Lei uma definição separada de “armas deguerra”, cobrindo armas definidas como armas ligeiras no âmbito do Protocolo SADC.A inclusão desta categoria separada de “armas de guerra” permite a promulgação dedisposições que proíbem a sua posse e uso por civis, tal como já estipulado noProtocolo da SADC sobre Armas de fogo.

Existe um mecanismo de licenciamento. Contudo, há omissões fundamentais de váriaordem:

� Não existe uma proibição completa da posse e uso por civis de armas ligeiras sujeitas àobtenção por parte destes últimos de uma licença ministerial.

� Não está previsto um teste de competência.� Não existe uma restrição à quantidade de armas nas mãos de portadores de licenças de

porte de arma.� Existem restrições muito limitadas sobre como, quando e onde a arma de fogo pode

ser usada.� Os controlos sobre a trespasse das armas de fogo são limitados; por exemplo, não estão

previstos controlos sobre o aluguer de longa duração ou empréstimo, penhora egarantia.

Estão previstos controlos básicos de criação e manutenção de registos. Contudo, háomissões fundamentais de vária ordem:

� Não está previsto um regulamento que exija ou regule a marcação.� Não está previsto um sistema normalizado especificando que as marcações devem

incluir o país de fabrico, o número de série e o nome do fabricante.� Não está especificado como, onde e quando a arma de fogo pode ser marcada.� Não se define como delito a falsificação, alteração ou remoção das marcações.� Não se especifica a necessidade de guardar os registos até 10 anos.

É necessária uma licença para importar ou exportar armas de fogo e estão previstasdisposições para os turistas. Não está prevista nenhuma disposição para as armas defogo em trânsito ou qualquer especificação sobre a necessidade da documentação doutilizador final ter que acompanhar as remessas para, através e para fora do Botswana.

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

18 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Não estão previstos quaisquer controlos à corretagem.

É necessária uma licença de fabrico para fabricar armas de fogo, contudo, é aqui quetermina o âmbito dos controlos sobre o fabrico de armas de fogo no Botswana. O queevidenciado pelo facto de apesar de estarem previstas regulamentações para arealização de mais controlos sobre as acções dos fabricantes, nenhuma delas foi aindaprojectada.

O negociante em armas deve renovar a sua licença de três em três anos para podercomercializar armas de fogo. A Lei sobre Armas e Munições estipula requisitosdetalhados relativamente às instalações de armazenamento dos negociantes. Não estãoprevistas disposições que proíbam a penhora e garantia ou aluguer de armas de fogo.

O controlo da captura, confiscação e a perda de direitos por confiscação existe mas nãoprevê controlos que permitam a intercepção de mercadorias ilícitas em trânsito. Estalacuna é crítica para um país que pode servir de transito de armas em direcção a outraszonas ou utilizadores finais de organizações criminosas. Não está prevista qualquerdisposição para a destruição de armas confiscadas ou capturadas sempre que nãoexiste outra forma de eliminação ou o seu uso tenha sido oficialmente sancionado.Não estão previstas disposições relativas à reactivação ou desactivação de armas defogo.

Não estão previstas quaisquer disposições relativas à violação de embargos de armas.

A Lei sobre Armas e Munições não prevê controlos sobre os funcionários do Estado edaqueles que agem em nome do mesmo. Não estão previstas disposições de controlodas armas detidas pelo Estado tais como disposições relativas ao controlo de armas defogo detidas pela polícia ou forças armadas. Estas disposições podem estarcontempladas noutras peças da legislação (e.g. a “Lei sobre a Polícia”), apesar destasnão terem sido apresentadas à equipa de pesquisa.

As sanções penais aplicadas a crimes no âmbito da Lei sobre Armas e Munições sãorelativamente leves, em particular no que se refere a delitos de posse ilegal de armas defogo. A sanção mais dura prevista no âmbito da lei é a multa de P250 (US$52) pelaposse ilegal de uma arma. Qualquer revisão deverá implicar a reanálise destas sançõespenais para poder reflectir a gravidade dos delitos e terá que considerar as sançõespenais existentes noutros Estados da região.

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado RatificadoProtocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas e Munições, Capítulo 24:01

Última alteração / revisões Desconhecido

Regulamentos Sim

Ano de implementação Em vigor desde 31 de Dezembro de 1981

Outra legislação que prevê Lei sobre Explosivos Capítulo 24:02controlos das armas de Lei das Finançasfogo Lei sobre drogas perigosas

Lei sobre roubo de gado

Registo Central de Armas Sim, manual.de Fogo

Número de armas de fogo Aproximadamente 30.984registadas por civis

Revisão Actualmente em curso

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

Informações gerais – Botswana

2Lesoto

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS NO LESOTO é desconhecido já queos arquivos são manuais e não foram controlados recentemente. A Polícia RealMontada do Lesoto reconhece que existe um problema grave de crime relacionadocom as armas de fogo. As armas de fogo no Lesoto são provenientes de uma série defontes. Acredita-se que a maioria das armas de fogo ilegais no Lesoto provêm darevolta militar de 1998/1999. Grande número de armas de fogo é trazido para o interiordo Lesoto a partir da África do Sul; os cidadãos do Lesoto obtêm armas de fogo naÁfrica do Sul, tanto de forma legal como ilegal, e trazem-nas para o Lesoto. As armasde fogo são usadas como pagamento em algumas transacções ilegais de droga e deveículos roubados.

O Lesoto é um país do interland e infelizmente não conseguiu controlar o seuproblema de armas de fogo internamente. Contudo, a Polícia do Lesoto dispõe de umaunidade de operações especiais que foi criada em Maio de 2002 e que é responsávelpelo conhecimento da origem e recuperação de armas de fogo ilegais no país.

Existe uma influencia grande entre o crime e a prevenção do crime na África do Sul eno Lesoto. Todas as acções sul-africanas no âmbito de luta contra o crime e prevençãodo crime têm um impacto directo no Lesoto. O que deixa supor que uma maiordisponibilidade de armas de fogo ilícitas na África do Sul se traduzirá numa tambémmaior disponibilidade de armas de fogo ilícitas no Lesoto. Para além disso, a tendênciadas pessoas adquirirem armas de fogo para auto-defesa na África do Sul alastrou-serapidamente para o Lesoto. Recentemente o Supremo Tribunal do Lesoto emitiu umparecer estipulando que as licenças de porte de arma obtidas na África do Sul porcidadãos do Lesoto sejam válidas no Lesoto. Este parecer está hoje a ser contestado pelaPolícia do Lesoto.

As de armas de fogo legais estão documentadas no registo central de armas de fogo(CFR), contudo, existe uma necessidade premente para a realização de uma revisãodeste sistema e de introdução de uma base de dados electrónica. Por exemplo, estáprevisto na legislação um processo de revisão anual, todavia só há dois membros dopessoal destacados para assegurar a actualização da base de dados. Não é possível quesó dois membros tratem todas as candidaturas de renovação e esta é a razão maisplausível para a escassez de renovações. A inexistência de uma base de dadoselectrónica significa que a verificação das renovações não é possível.

A maioria dos controlos de armas de fogo é hoje efectuada no âmbito da “Lei deSegurança Interna (Armas e Munições) de 1966”. Esta Lei foi já alvo de pequenasalterações em 1999 com a promulgação da Lei de alteração da “Segurança Interna

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

Quadro legislativo

(Armas e Munições) de 1999”. Apesar da Lei sobre Armas e Munições de 1966permanecer em vigor, o diploma de alteração de 1999 procedeu a pequenasmodificações de determinadas cláusulas, a maioria das quais relacionadas com assentenças e com as sanções penais impostas devido a delitos específicos. Apesar destasalterações, o processo de revisão regular necessário e de modernização não foiefectuado. O que resulta numa peça de legislação ineficaz e desactualizada. Além disso,o facto da Lei datar de 1966 impede que tenha em conta os desenvolvimentos regionaise internacionais recentes relativos ao controlo de armas de fogo.

Não existe uma verdadeira restrição à posse de armas de fogo por civis. Os civis nãopodem possuir espingardas, a não ser que se tratem de caçadeiras. As empresas desegurança privadas só podem usar caçadeiras de 7.65mm e 38 revólveres especiais nodesempenho das suas funções. Devido ao aumento do envolvimento de pistolas de9mm em acções criminosas no Lesoto, o exército e a polícia deixaram de receberpistolas de 9mm e os cidadãos são encorajados a não comprarem pistolas de 9mm.Contudo, os negociantes de armas contestam pois dispõem de pistolas de 9mm emstock e não as conseguem vender. Os proprietários de armas de fogo legais alugam ouemprestam as suas armas de fogo a outros, por exemplo a pastores e se uma dessasarmas de fogo é envolvida numa acção criminosa, os proprietários não sãoresponsábilizados nos tribunais.

É manifesto que a operação quotidiana de controlo do sistema de armas de fogo sedesenvolveu de forma independente da legislação e como tal em determinadas áreas oscontrolos de facto estão em desacordo com os controlos de jure. Por exemplo, omecanismo de licenciamento acompanhado pelo Registo Central de Armas de fogoestipula que o certificado das armas de fogo é válido por um ano a partir da data deemissão, contudo, na prática não são efectuadas nenhumas renovações.

A Comissão para a Reforma Legislativa do Lesoto, chefiada pelo Sr. Peter Sakoane,investigou a Lei sobre Armas e Munições e o controlo de armas de fogo no Lesoto. Dainvestigação e pesquisa efectuadas no âmbito deste estudo pelo Sr. Sakoane, ficouprovado que uma nova legislação deve ser elaborada. Este processo de revisão deveantes de mais inspirar-se nos acordos internacionais e regionais nos quais o Lesoto éparte. O que implicaria a criação de uma nova Lei sobre Armas de fogo, e a mais do quea provável alteração de inúmeras outras peças de legislação relevantes.

Embora alguns requisitos básicos já existam, a actual legislação presenta lacunas emem determinados aspectos.

As definições no âmbito da Lei sobre Armas e Munições, que categoriza as armas econsequentemente determina os controlos aplicados as diferentes classes de armas, sãoadequados e cumprem as disposições contempladas no Protocolo sobre Armas de fogoda SADC e das NU; o que significa que a série de armas incluídas nas definições, e porconseguinte controlada pela Lei, inclui as classes de armas detalhadas nestesProtocolos. É crucial, no entanto, uma definição separada das armas ligeiras, quepermitiria a promulgação de disposições legais proibindo a sua posse e uso por civis,tal como prescreve o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo, e que não se encontraincluída na Lei.

Existe um mecanismo de licenciamento. Contudo, há omissões fundamentais de váriaordem:

� Não está prevista a proibição da posse e uso de armas ligeiras por civis.� Não são feitos testes de competência.

20 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 21

� Não existem restrições relativas à quantidade de armas possuídas.� Não estão previstas restrições sobre a quantidade de munições em qualquer altura.� Existem restrições muito limitadas sobre como, quando e onde a arma de fogo pode

ser usada.� Os controlos sobre o abandono de armas de fogo são limitados; por exemplo, não

estão previstos controlos sobre o aluguer de longa duração ou empréstimo, penhora egarantia.

Apesar de existir uma base central de dados de armas de fogo, esta não está prevista nalegislação e a informação armazenada não é facilmente acessível. Não está previstanenhuma disposição que regulamente a marcação das armas de fogo. Assim, apesar deexistir uma base de dados, a natureza dessa base é tal que não ajuda a revelar a origemdas armas de fogo. Especificamente, a legislação tem as seguintes lacunas:

� Não está previsto um sistema padronizado especificando que as marcações devemincluir o país de fabrico, o número de série e o nome do fabricante.

� Não está especificado como, onde e quando a arma de fogo pode ser marcada.� Não se estipula como delito a falsificação, alteração ou remoção das marcas.� Não se especifica a necessidade de guardar os registos até 10 anos.

Não está prevista nenhuma disposição de importação, exportação e trânsito de armasde fogo ou especificação sobre a necessidade da documentação do utilizador final terque acompanhar as remessas para, através e para fora do Lesoto.

Não estão previstos quaisquer controlos à intermediação.

Fabricantes carecem de uma licença de fabrico de armas., contudo, é aqui que terminao âmbito dos controlos sobre o fabrico de armas de fogo no Lesoto.

O negociante em armas deve renovar a sua licença todos os anos para podercomercializar as armas de fogo. A Lei estipula que as armas de fogo devem serarmazenadas num local seguro, mas não fornece quaisquer detalhes. O mesmo seaplica aos registos que o negociante deve guardar pois nao se clarifica o tipo deinformações que deve ser incluída nesses registos. Não está prevista qualquerproibição da penhora e garantia ou aluguer de armas de fogo.

Os controlos da captura, confiscação e perda existem à excepção da intercepção demercadorias ilegais em trânsito. Não está prevista qualquer disposição para adestruição de armas confiscadas ou capturadas sempre que não existe outra forma deeliminação ou o seu uso tenha sido oficialmente sancionado. A destruição de armas defogo é levada a cabo pelo Governo da África do Sul em nome do Governo do Lesoto.Não estão previstas disposições relativas à reactivação de armas de fogo desactivadas.

Não estão previstas quaisquer disposições relativas à violação de embargos de armas.

A Lei sobre Segurança Interna (Armas e Munições) não prevê controlos sobre osfuncionários do Estado e sobre aqueles que agem em seu nome. É provavel quedisposições de controlo de armas propriedade do Estado estejam previstas noutraspeças legislativas (e.g. a “Lei da Polícia”), no entanto, estas não estiveram disponíveispara a equipa de pesquisa, nem os peritos de armas de fogo entrevistados as conhecem.

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

As sanções penais por delitos, ao abrigo da Lei de Segurança Interna (Armas eMunições) podem, caso sejam bem aplicadas, ser consideradas satisfatórias. Asrecentes alterações à Lei aumentaram as sanções penais que podem ser potencialmenteestipuladas pelos tribunais ao imporem uma sentença mínima ou multa. Porconsequência, os juízes têm o poder para aplicarem castigos muito severos sempre queos julgarem necessário. Como exemplo, a sanção que pode actualmente ser aplicada aoabrigo da Lei pela posse ilegal de uma arma de fogo é de uma multa mínima de 500rands (US$65) ou prisão mínima de seis meses, ou ambas as sanções.

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo AssinadoProtocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei de Segurança Interna (Armas e Munições), Lei 4 1999

Última alteração / revisões Junho de 1999

Regulamentos Sim

Ano de implementação 1966

Outra legislação que prevê Nenhumacontrolos das armas de fogo

Registo Central de Armas Sim, manual. Gerido pela Polícia Real Montada do Lesoto. de Fogo Acesso aos dados apenas no Registo Central de Armas de fogo

Número de armas de fogo Desconhecidoregistadas por civis

Revisão 1999

22 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Sanções penais

Informações gerais – Reino do Lesoto

3Malawi

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS NO MALAWI é relativamentepequeno quando comparado com outros países da região. Actualmente estãoregistadas aproximadamente 30.000 armas de fogo na posse de civis, ainda assim,tanto a policia como a sociedade civil adiantam que se esta perante um aumento dainsegurança e de crimes relacionados com uma provavel posse e uso crescente dearmas de fogo ilícitas.

O Malawi é um país do interland que conseguiu manter um nível comparativo decontrolo sobre o problema das armas internamente, apesar de estar completamenterodeado por países afectados de forma mais grave. Uma das principais preocupaçõespara o Malawi, visto a sua situação geográfica, adjacente a uma série de países quevivem ou emergem de um período de agitação e instabilidade, é a sua utilização comoponto de passagem. Existe uma total ausência de controlos de trânsito, o querepresenta uma fraqueza fundamental. Enquanto que a maioria das armas de fogo emquestão são fabricadas legalmente numa fábrica, há uma preocupação crescente sobreas armas de fogo feitas em casa ou de carregar pelo cano.

As armas de fogo legais estão documentadas no registo central de armas de fogo(CFR), contudo, existe uma necessidade premente para a realização de uma revisãodeste sistema e de introdução de uma base de dados electrónica. A legislação prevê umprocesso de revisão anual, contudo, o CFR só dispõe de quatro funcionários. O quesignifica que com sistema actual cada funcionário teria que atender a 30requerimentos de renovação por dia. No seguimento de discussões, chegou-se àconclusão que não só este número diário não é atingido, como tão pouco a carga detrabalho é viável para apenas quatro pessoas. Por consequência, na ausência de umabase de dados electrónica, a verificação das renovações não é possível e o número delicenças de porte renovadas anualmente fica significativamente abaixo do númeroemitido. O número de armas de fogo ilícitas, que se pensa seja a maior categoria dearmas de fogo no Malawi, é desconhecido. Durante o primeiro trimestre de 2002(Janeiro a Março) foram capturadas 105 armas de fogo ilegais. O maior apreendimentofoi de 33 armas de fogo capturadas na área de Mwanza, 19 das quais eram AK47.

A maioria dos controlos sobre armas de fogo está contida na “Lei sobre Armas de fogode 1967”. Foi anexada a esta Lei uma pequena legislação subsidiária, todavia o processonecessário de revisão regular e modernização não foi ainda realizado. Este factoresultou numa peça de legislação ineficaz e desactualizada. Por exemplo, as multasestipuladas nas sanções penais no âmbito da Lei não foram ainda alteradas para ter emconta a inflação económica ou flutuações da moeda nos últimos 35 anos desde que aLei entrou em vigor. Para além disso, a cópia da Lei que nos foi entregue está muito

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

Quadro legislativo

mal redigida com inúmeros erros gramaticais e ortográficos. Alguns são deimportância irrelevante pela sua natureza, contudo outros alteram fortemente aintenção da lei. Um exemplo deste facto é a aparente omissão na palavra “a não serque” no parágrafo 7 das “Regras sobre Armas de fogo” da Secção 23:

‘7 (2) Nenhum edifício ser* aprovado para fins desta regra como armazém se a) forconstruído de pedra, cimento, tijolo …’

É manifesto que a operação quotidiana do sistema de controlo de armas de fogo sedesenvolveu de forma independente da legislação e como tal em determinadas áreas oscontrolos de facto estão em desacordo com os controlos de jure. Por exemplo, omecanismo de licenciamento utilizado pelo Registo Central de Armas de fogo vai paraalém do que está estipulado na legislação. Para dar um exemplo, na prática os detalhesfornecidos pelo requerente a uma licença de arma de fogo são verificados por umChefe (o líder da comunidade) apesar de tal verificação não estar prevista na Lei.

Durante a nossa pesquisa ficou igualmente claro que os controlos sobre armas de fogopodem estar contidos noutras peças de legislação existente, contudo, estas peçaslegislativas adicionais foram muito difíceis de identificar e de localizar e na realidadenem os funcionários do governo responsáveis pelo controlo de armas de fogo estavamfamiliarizados com a legislação, nem tinham acesso fácil à essas peças legislativasadicionais. Este é um problema por si só e realça a necessidade para umaharmonização interna da legislação; ou seja, a racionalização de todas as leis existentesrelacionadas com armas de fogo. Num sentido mais lato, este exercício requer a criaçãode uma série coerente de leis no âmbito das quais estão definidos claramente oscontrolos e estão redigidos de forma fácil de compreender e possuem um sistema deacesso.

Dada a situação do controlo das armas de fogo no Malawi, há uma necessidadepremente de assegurar o estabelecimento de controlos legislativos rigorosos eabrangentes. A realidade, no entanto, prova que a legislação está desactualizada e nãoabrange de maneira adequada a extensão e importância do problema actual das armasde fogo, nem prevê controlos efectivos sobre as problemáticas identificadas nalegislação existente. A legislação não está tão pouco em conformidade com osrequisitos especificados nos acordos regionais e internacionais de que o Malawi éparte. Será, por conseguinte, necessário a elaboração de uma nova Lei sobre Armas defogo, para além da alteração de uma série de outras peças legislativas contingentes,como por exemplo, a “Lei sobre Parques Nacionais e Vida Selvagem Nº. 11 de 1992”, a“Lei sobre Manutenção da Segurança Pública”, a “Lei da Polícia” (Processo de revisãoactualmente em curso), a “Lei sobre drogas perigosas”, a “Lei alfandegária” e a “Lei deSegurança Privada” (actualmente a ser desenvolvida).

Embora os requisitos básicos existam, a actual legislação apresenta lacunas em quasetodos aspectos.

As definições constantes na Lei sobre Armas de fogo, que categoriza as armas econsequentemente determina os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas,são abrangentes e vão para além das definições contempladas nos acordos da SADC eProtocolo das NU sobre Armas de fogo; o que significa que está incluída uma sériemais vasta de armas nas definições, e, por essa razão, também controladas no âmbitoda Lei, do que aquelas que os Protocolos fazem menção. É notorio, no entanto, queuma definição separada para as armas ligeiras, que permitiria a promulgação decláusulas legais proibindo a sua posse e uso por parte de civis, tal como estipulado noProtocolo da SADC sobre Armas de fogo, não esteja previsto na Lei.

24 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 25

Existe um mecanismo de licenciamento basico. Contudo, persistem as seguintesomissões fundamentais:

� Não proibição da posse e uso de armas ligeiras por civis.� Não estão previstos testes de competência.� Não restrição sobre a quantidade de armas na posse de um civil com uma licença.� Não restrição sobre a quantidade de munições.� Estão previstas restrições muito limitadas sobre como, quando e onde uma arma de

fogo pode ser usada.� Os controlos sobre armas de fogo abandonadas são limitados. Por exemplo, não estão

previstos controlos sobre armas alugadas ou emprestadas, penhora e garantia.

Estão previstos controlos básicos de marcação e manutenção dos registos. Contudo, háomissões fundamentais tais como:

� Não existe um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, onúmero de série e o nome do fabricante.

� Não estão previstas disposições especificando como, onde e quando a arma de fogodeve ser marcada.

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre a necessidade de manter os dados até 10anos.

É necessária uma licença para a importação ou exportação de armas de fogo e estãoprevistas disposições para os turistas. Não está prevista nenhuma disposição para asarmas de fogo em trânsito ou qualquer especificação sobre a necessidade decertificados do utilizador final.

Não estão previstos controlos sobre a intermediação.

O negociante deve possuir uma licença de fabrico de armas de fogo, contudo, nãoestão previstos outros controlos em relação aos fabricantes.

O negociante deve renovar a sua licença de comércio de armas de fogo todos os anos.A Lei especifica detalhadamente os requisitos das instalações de armazenamento dosnegociantes. Não estão previstos controlos sobre a penhora e garantia e o emprestimo.

Estão previstas disposições de controlo da captura, confiscação e caducidade àexcepção da intercepção de bens em transito ilegalmente. Não está prevista qualquerdisposição específica sobre a destruição de armas confiscadas ou apreendidas sempreque outra forma de disposição ou uso não estiver prevista e tenha sido oficialmentesancionada. Não estão previstas disposições relativas à reactivação de armas de fogodesactivadas.

Não estão previstas quaisquer disposições relativas à violação dos embargos de armas.

A Lei sobre Armas de fogo não prevê controlos sobre os funcionários do Estado edaqueles que agem em seu nome. Tão pouco estão previstas disposições para controlosde armas do Estado. As disposições podem estar contempladas noutras peças dalegislação (e.g. a “ Lei da Polícia”), contudo, estas não estavam disponíveis parapoderem ser consultadas pela equipa de pesquisa, nem os peritos em armas de fogoentrevistados foram capazes de dar informações mais detalhadas.

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

As sanções penais para delitos no âmbito da Lei sobre Armas de fogo são leves, emparticular no que se refere à posse individual de armas de fogo. A sanção prevista maisalta no âmbito da Lei é de K400 (US$4.42) ou 12 meses de prisão por tráfico ilícito.Qualquer revisão terá que reanalisar estas sanções penais para que possam reflectir agravidade dos delitos e terão que ter em conta as sanções penais já existentes noutrosEstados da região.

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado RatificadoProtocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas de fogo Capítulo 14:08, 1967 Vol. III

Última alteração / revisões –

Regulamentos –

Ano de implementação Promulgada em 29 de Dezembro de 1967

Outra legislação que prevê Lei sobre os Parques Nacionais e a Vida Selvagem Nº. 11 de 1992controlos das armas de fogo Lei sobre a Preservação da manutenção da segurança pública

Lei da Polícia (processo de revisão em curso)Lei sobre drogas perigosasLei das AlfândegasLei sobre a Segurança Privada (a ser desenvolvida actualmente)

Registo Central de Armas Sim, manual e localizada no quartel-general da Polícia.de Fogo

Número de armas de fogo Aproximadamente 30.000registadas por civis

Revisão –

26 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Sanções penais

Informações gerais – Malawi

4Maurícias

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS NAS MAURÍCIAS é relativamentebaixo comparado com outros países na região. Existem apenas 6.279 armas de fogoregistadas nas Maurícias que foram licenciadas a 4.243 pessoas. As Maurícias nãopossuem um serviço militar, mas sim uma força paramilitar. Tanto as armas de fogo dapolícia como dos paramilitares estão registadas na polícia.

Historicamente as Maurícias não sofreram nenhum afluxo de armas de fogo, legais ouilegais. Trata-se de uma ilha que apenas possui dois portos de entrada, que estão bemcontrolados.

A Polícia das Maurícias não tem verificado aumento dos níveis de crimes violentos queenvolvam armas de fogo, nem tão pouco verificou qualquer aumento de actividades decontrabando envolvendo armas de fogo na ilha. A Polícia pensa que as organizaçõescriminosas transnacionais possam no futuro usar a estabilidade na ilha pararealizarem as suas actividades transferindo as armas de fogo de zonas em conflito paraoutras sem que estas armas de fogo entrem nas Maurícias.

O Registo Central de Armas de fogo está sob o controlo do Centro de RegistoCriminal. Crucial para as Maurícias é o facto de possuir uma base de dadoselectrónica. A base de dados que foi criada na Índia, parece estar bem gerida eactualizada e faz parte de uma série de apenas quatro bases de dados electrónicas quefuncionam na região da SADC. O sistema é muito básico, mas a sua simplicidadepermite facilidade do seu uso e manutanção. Todas as transacções que envolvam umaarma de fogo são registadas na base de dados. Estas transacções incluem as aplicaçõesseguintes: impressão digital, emissão de licenças de porte de arma ou autorizações,pedidos de informação, informação pessoal e informação sobre armas de fogo (tantoas armas destruídas como as que se encontram na posse do Estado ou de civis).

A maioria dos controlos de armas de fogo nas Maurícias está hoje regulamentado na“Lei sobre Armas de fogo”, que data de 1940, sendo uma das mais antigas leis sobrearmas de fogos na região da SADC. Esta Lei estipula que deve ser respeitado o processoseguinte na aquisição de uma arma de fogo para uso pessoal:

� Envio do formulário de candidatura para uma arma de fogo para o Superintendenteda Polícia do distrito no qual o candidato reside. O formulário denomina-seCandidatura para a concessão de uma licença de arma de fogo e esta está contempladano Artigo 4º(1) da Lei sobre Armas de fogo.

� É realizada uma verificação do historial do candidato, primeiro, pela polícia do distritoda área onde o candidato reside, e em seguida pelo Centro de Registo Criminal.

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

Quadro legislativo

� O candidato deve em seguida demonstrar, ou ser formado(a), que ele ou ela écompetente no manuseamento do tipo de arma de fogo que ela ou ela se candidatou.Um armeiro da polícia realiza esta formação e teste.

� Todas as fases do processo de candidatura ficam registadas. O Centro de RegistoCriminal deve indicar que recebeu uma candidatura e quais são os resultados dasimpressões digitais. O armeiro deve indicar num relatório se o candidato é capaz demanusear a arma de fogo para a qual pediu uma licença e o “inspector do inquérito”deve completar um relatório aprofundado sobre o carácter e passado do candidato.

� Todos estes relatórios são enviados para o comandante distrital ou divisional e é a esteoficial a quem cabe aprovar a candidatura. A candidatura é seguidamente enviada aoComissário da Polícia.

� O Comissário da Polícia tem pessoalmente a última palavra sobre a aprovação ourecusa do pedido de candidatura para uma licença de porte de arma de fogo.

O Departamento de Investigação Criminal (CID) da Polícia das Maurícias estálocalizado no Comando Central da Polícia em Port Louis. O departamento éresponsável por todas as investigações relativas às armas de fogo, incluindo casos queenvolvam a perda por negligência ou uso de armas de fogo. Os investigadores estãodivididos em quatro grupos (A, B, C e D); cada grupo é responsável por determinadassecções da ilha. Em geral os grupos tratam menos de dez casos relacionados comarmas de fogo por ano. Existem laços profissionais muito estreitos com todas outrassecções de segurança na polícia e nas alfândegas com quem é feita uma troca deinformação e investigações. Sempre que a polícia recolhe armas de fogo redundantesou capturadas, estas são registadas e em seguida destruídas, sendo para isso cortadasaos pedaços e deitadas ao mar.

O CID acredita que a legislação regula e controla de maneira adequada a posse legal dearmas de fogo e serve como meio de persuasão para qualquer posse ilegal ou usoindevido de armas de fogo na ilha. Desde 1940 foram feitas alterações à Lei, e hojeoutras alterações estão a ser implementadas e outras alterações estão em fase deprojecto. Nalguns casos a prática não reflecte a posição legislativa, por exemplo, emrelação ao teste de competência, que existe na prática, mas que não é exigido pelalegislação existente. A Polícia das Maurícias iniciou, ainda assim, um processo derevisão da actual Lei sobre Armas de fogo. A nova legislação sul-africana foi usadacomo modelo de trabalho. O CID deu igualmente a sua contribuição e o processo ésupervisionado pelo Chefe de Pessoal do Comissário Nacional da Polícia.

A polícia propõe as seguintes alterações à Lei sobre Armas de fogo:

� Poderes exclusivos conferidos ao Comissário Nacional para aprovar e rejeitar licençasde porte de arma de fogo, que, de facto, já existem.

� Fixação de um prazo para o período durante o qual se pode comprar uma arma defogo depois da aprovação para adquirir uma arma de fogo ter sido solicitada.

� Aumento das taxas para às licenças de porte de arma de fogo.

Para além destas modificações legislativas, a polícia identificou ainda o fraco nivel deformação especializada dos seus detectives no domínio da identificação emanuseamento de armas de fogo e explosivos.

28 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 29

Apesar da legislação ir ao encontro das necessidades das Maurícias, devem ser aindaresolvidas questões como a marcação, corretagem e armeiros, para, desta forma,colocar a legislação em conformidade com os acordos internacionais e regionais sobrearmas de pequeno porte.

As definições constantes na Lei sobre Armas de fogo, que categoriza as armas econsequentemente determina os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas,são abrangentes e vão para além das definições contempladas nos acordos da SADC eProtocolo das NU sobre Armas de fogo; o que significa que está incluída uma sériemais vasta de armas nas definições, e, por essa razão, também controladas no âmbitoda Lei, do que aquelas que os Protocolos fazem menção. É notorio, no entanto, queuma definição separada para as armas ligeiras, que permitiria a promulgação decláusulas legais proibindo a sua posse e uso por parte de civis, tal como estipulado noProtocolo da SADC sobre Armas de fogo, não esteja previsto na Lei.

Existe um mecanismo de licenciamento. Contudo, as seguintes omissõesfundamentais devem ser assinaladas:

� Não está prevista a proibição da posse e uso de armas ligeiras por civis.� Não há restrições em relação à quantidade de armas detidas.

Existem controlos básicos sobre a marcação e registo. Contudo, há omissõesfundamentais tais com:

� Não existe um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, onúmero de série e o nome do fabricante.

� Não estão previstas disposições especificando como, onde e quando a arma de fogodeve ser marcada.

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre a necessidade de consevar os dados dosregistos até 10 anos.

É necessária uma licença para a importação de armas de fogo. Não está previstanenhuma disposição para as armas de fogo em trânsito ou qualquer especificaçãosobre a necessidade do utilizador final ter que possuir certificados.

Não estão previstos controlos sobre a intermediação.

Os fabricantes de armas devem ser munidos de licença de fabrico e os comerciantesdevem manter registos detalhados de todas as transacções de armas de fogo.

O negociante precisa de uma licença para poder comercializar armas de fogo. A Leiespecifica detalhadamente os requisitos relativos à criação de registos para osnegociantes.

Estão previstas disposições de controlo sobre captura, confiscação e caducidade àexcepção da intercepção de bens em transito ilegalmente. Não estão previstasdisposições sobre a destruição de armas de fogo confiscadas ou capturadas sempre quenão exista outra forma de eliminação ou o seu uso tenha sido oficialmente sancionado,apesar das armas de fogo excedentes e redundantes serem destruídas. Não estãoprevistas disposições relativas à reactivação de armas de fogo desactivadas.

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Não estão previstas quaisquer controlos relativos à violação dos embargos de armas.

A Lei sobre Armas de fogo prevê controlos a funcionários do Estado e àqueles queagem em seu nome. Todas as armas de fogo propriedade do Estado estão registadas nabase de dados.

As sanções penais por delitos no âmbito da Lei sobre Armas de fogo são razoavelmenteseveras, já que as sentenças podem chegar até uma multa de 100,000 rupias(US$17,960) assim como a detenção durante um período que vai desde um mínimo de12 meses até um máximo de 15 anos. Qualquer revisão terá que prever a consulta comoutros Estados membros da SADC para assegurar a aplicação de normas mínimascomuns em toda a região.

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado RatificadoProtocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas de fogo de 1940

Última alteração / revisões Desconhecido

Regulamentos Sim

Ano de implementação 1940

Outra legislação que prevê Lei sobre os Explosivoscontrolos das armas de fogo Lei da Prevenção da Corrupção de 2002

Registo Central de Armas Sim, electrónico. Gerido pelo Centro de Registo Criminal da de Fogo Polícia das Maurícias.

Acesso à informação apenas no Centro de Registo Criminal.

Número de armas de fogo 6.729

Revisão Actualmente em curso

30 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

Informações gerais – Maurícias

5Moçambique

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS EM MOÇAMBIQUE édesconhecido. Não foram emitidas licenças de porte de arma de fogo entre 1974 e 1989,e todas as licenças de porte de arma existentes foram revogadas nessa altura. As armasde fogo licenciadas foram recolhidas e estão actualmente armazenadas – cerca de 9000armas de fogo no total. O licenciamento reiniciou novamente em 1989. Contudo, eapesar destes esforços para controlar o número de armas de fogo no país, Moçambiqueé um país literalmente infestado de armas e munições. O problema actual é umaconsequência directa da Guerra civil que despoletou em 1975 logo após a luta violentade libertação de Moçambique e que fustigou o país nos dezassete anos que seseguiram.

Geograficamente, Moçambique tem 4.000 km de fronteira terrestere e 2.000 km defronteira maritima, extensões muito difíceis de controlar. Existem 54 postosfronteiriços e aproximadamente 1.800 oficiais aduaneiros. Não existe um serviço devigilância marítima ou capacidade para tal vigilância; estão actualmente em cursoprojectos de modernização dos postos fronteiriços e de controlo da imigração, masque não foram ainda plenamente implementados. Os postos fronteiriços estãodivididos por categorias de baixo e alto risco. Os postos de alto risco incluem:

� Ressano Garcia onde o volume de tráfico é muito elevado;� Pafuri na fronteira com o Zimbabué onde o volume de tráfico é demasiado baixo para

aí serem efectuados investimentos; e� Tete que se encontra no cruzamento entre o Malawi, a Zâmbia e Moçambique.

Desde o fim da guerra civil em 1992 o Governo tomou várias medidas para assegurar aestabilidade e o desenvolvimento socioeconómico. Como parte dessa iniciativas, foicriado o Comité Técnico para tratar as questões relacionadas com as armas de fogo eimplementar os acordos internacionais e regionais. Este Comité inclui representantes,quer da sociedade civil, como do Governo. Foram criados grupos de trabalho noâmbito do comité para fazer avançar as medidas nos vários domínios de intervenção.Moçambique iniciou recentemente uma avaliação nacional completa do problema dasarmas de fogo no país, com base no qual será desenvolvido um Plano de AcçãoNacional para combater o problema das armas de fogo.

Para além disso, existem dois programas, um bilateral, outro nacional, de combate àproliferação de armas de fogo em Moçambique. O primeiro, Operações Rachel, é umprograma conjunto Moçambique / África do Sul sobre a recolha e destruição de armas.As Operações Rachel pretendem destruir paóis de armas de fogo escondidos edepósitos de material militar. As operações são efectuadas com base em informaçõessecretas e estão previstos incentivos para a entrega de informações fiáveis sobre armas

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

escondidas. São realizadas por ano duas a três grandes operações com um custo deaproximadamente 1 milhão de rands (US$135,750).

Está ainda em curso uma iniciativa da sociedade civil liderada pelo Conselho Cristãode Moçambique e que é conhecido por Programa de troca de Armas por Enxadas(TAE) que se concentra na recolha das armas, desenvolvimento e consciencializaçãodo público. O projecto TAE está em funcionamento desde 1995 e procura retirar asarmas da sociedade e ao fazê-lo, pretende promover uma cultura de paz. Foramtambém estabelecidos dois programas complementares: Recolha de Armas; e Paz,Justiça e Reconciliação. Desde 1995 até à data, foram recolhidos 256.000 vários tipos dearmas, explosivos e cartuchos de guerra. O TAE opera em 26% do território nacionalcom uma equipa muito pequena e recursos muito escassos.

As armas de fogo legais estão documentadas no registo central de armas de fogo que seencontra no quartel-general da Polícia. Há, no entanto, uma necessidade prementepara introduzir uma base de dados electrónica. Embora Moçambique não possuaindústria de fabrico comercial de armas, subsiste uma outra questão que necessita deser resolvida, isto é, o problema das indústrias de armas de fogo caseira, sobre as quaisdos entrevistados se mostraram preocupados.

O principal regulamento sobre armas de fogo é o Estatuto 1/73, de 6 de Janeiro de 1973,mais conhecido como a “Lei sobre Armas e Munições”. A legislação sobre o controlo dearmas de fogo em Moçambique data do período colonial, com termos da era colonialque ainda são usados. Por exemplo, a referência ao Governador-geral de Moçambique,e de Lourenço Marques como capital.

Os representantes do Governo entrevistados reconhecem que a legislação nacionalsobre o controlo de armas de fogo precisa de uma revisão profunda. Esta revisão éentendida como necessária para conformar a legislação nacional com os acordosinternacionais e regionais, em particular o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo.Também entendida como imprescindível é a actualização da legislação para resolverda melhor forma as questões sobre as armas de fogo com que se defronta Moçambiqueactualmente.

Existe um mecanismo para incorporar os acordos internacionais na legislaçãomoçambicana com base na qual foi ratificado o Protocolo da SADC sobre Armas defogo, ao abrigo da resolução 37/2002 de 23 de Abril. No seguimento da ratificação doconteúdo, o Protocolo transformou-se num instrumento legal em Moçambique.Moçambique tem ainda que estabelecer sanções penais em relação a todos os queviolam os princípios do Protocolo da SADC sobre Armas de fogo e alterar outras peçasda legislação nacional para lhes conferir conformidade com os requisitos doProtocolo.

A legislação actual está parcialmente em conformidade com os acordos internacionaise regionais, embora possua ainda algumas lacunas em áreas cruciais.

As definições consagradas na Lei sobre Armas e Munições são muito detalhadas eseparam as armas de fogo em categorias de armas: de defesa, caça, tiro ao alvo,recreação, decoração, sentimentais e de guerra. Deve ainda ser efectuada uma reflexãosobre se estas categorias continuam relevantes e úteis em termos de classificação detipos de armas de fogo que se encontram hoje em dia em Moçambique e a natureza doproblema das armas de fogo. As armas ligeiras estão incluídas na categoria de materiaisde Guerra o que permite a promulgação de disposições que proíbem a sua posse eutilização por civis, tal como é referido no Protocolo da SADC sobre Armas de fogo.

32 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Quadro legislativo

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 33

Existe um mecanismo detalhado de licenciamento, contudo, este precisa de ser revistoà luz das modificações do Estado moçambicano após a independencia. O limitemínimo de 14 anos de idade para uma arma de caça, caso a candidatura tenha o apoiode um dos pais, não está em conformidade com o limite de idade estipulado no restoda sub-região de 18 ou 21 anos. Existem ainda outras lacunas:

� Não é proibida a posse nem o uso de armas ligeiras por civis.� Não está previsto um teste de competência.� Não estão previstas disposições sobre a retenção de informação ou informação

errónea.� Estão previstas restrições muito limitadas sobre como, quando e onde uma arma de

fogo pode ser usada.� Os controlos sobre armas de fogo abandonadas são limitados, por exemplo, não estão

previstos controlos sobre o aluguer ou emprestimo de arma ou penhora e garantia.

Cada cidadão tem o direito de possuir até três armas de fogo, mas a posse está limitadaa apenas um dos tipos de arma de fogo, por exemplo: uma arma de auto-defesa, umaespingarda de caça e uma arma de tiro ao alvo ou fins recreativos.

Existem controlos básicos sobre a marcação e registo. Contudo, há omissõesfundamentais que incluem:

� Não existe um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, onúmero de série e o nome do fabricante.

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre como guardar os registos até 10 anos.

É necessária uma licença para a importação e exportação de armas de fogo. Estãoprevistas disposições relativas à importação temporária e relativamente aos turistas.Não está prevista nenhuma disposição para as armas de fogo em trânsito ou qualquerespecificação sobre a necessidade do utilizador final ter que possuir um certificado.

Não estão previstos controlos sobre a intermediação.

O fabricante deve possuir uma licença de fabrico para as armas de fogo; os controlosadicionais em relação aos fabricantes são limitados.

Os negociantes só podem comercializar armas de fogo se forem detentores de umalicença de negociante. Não estão previstos controlos sobre a penhora e garantia dasarmas de fogo.

Estão previstas disposições de controlo da captura, confiscação e caducidade àexcepção da intercepção de bens em transito ilegalmente. Não estão previstasdisposições sobre a destruição de armas de fogo confiscadas ou capturadas sempre quenão exista outra forma de eliminação ou o seu uso tenha sido oficialmente sancionado,apesar das armas de fogo excedentes e redundantes serem destruídas. Não estãoprevistas disposições relativas à reactivação de armas de fogo desactivadas.

Não estão previstas quaisquer controlos relativos à violação de embargos de armas.

A Lei sobre Armas de fogo e Munições não prevê controlo sobre os funcionários doEstado e daqueles que agem em nome do Estado. Tão pouco estão previstas

Importação,exportação e trânsito

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

disposições para controlos de armas do Estado. As disposições podem estar contidasnoutras peças da legislação (e.g. a “ Lei da Polícia”), contudo, estas não estavamdisponíveis para poderem ser consultadas pela equipa de pesquisa, nem os peritos emarmas de fogo entrevistados foram capazes de dar informações mais detalhadas.

As sanções penais consagradas na Lei precisam de uma revisão urgente. Os delitosprevistos no âmbito da Lei sobre Armas e Munições são clementes e na cópia da Leique foi entregue aos pesquisadores as multas eram ainda expressas em escudos (aantiga moeda portuguesa colonial) em vez da moeda existente actualmente, osMeticais. Muitas das sanções penais encontram-se consagradas no Código Penal,estando os artigos pertinentes consagrados na Lei sobre Armas e Munições. Toda equalquer revisão terá que reanalisar estas sanções penais para que possa reflectir agravidade dos delitos e terá que ter em consideração as sanções penais existentesnoutros Estados da região. As sanções penais revistas teriam igualmente que serharmonizadas internamente com base noutras sanções penais constantes noutras leis eno Código Penal.

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado Ratificadoassinado e ratificado

Protocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas e Munições, Estatuto No. 1/73, de 6 de Janeiro de 1973

Última alteração / revisões –

Regulamentos Estatuto 1/73 de 6 de Janeiro de 1973 (Lei sobre Armas e Munições).

Ano de implementação Promulgado em 6 de Janeiro de 1973

Outra legislação que prevê Lei 33551 de 21 Fevereiro de 1944. Trata a questão aduaneira e as controlos das armas de fogo importações.

Lei 30-99 de 24 de Maio. Trata a questão das tarifas aduaneiras.Legislação sobre o branqueamento de capitais – 7/2002 de 5

de FevereiroLei sobre o tráfico ilegal de estupefacientes – Lei 3/97 de 23

de MaioCódigo Penal – (trata as situações de crime em geral incluindo a

questão das armas de fogo). Recentemente alteradaEstatuto 10/87 de 19 de Setembro (alteração do Código Penal que

trata especificamente com a questão das armas de fogo).

Registo Central de Armas Sim, manual e localizado no quartel-general da Polícia.de Fogo

Número de armas de fogo Desconhecidoregistadas por civis

Revisão –

34 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Sanções penais

Informações gerais – Moçambique

6Namíbia

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS NA NAMÍBIA é relativamente alto,e existem actualmente cerca de 90.000 armas de fogo registadas na posse de civis. Asindicações da polícia e da sociedade civil apontam para um aumento da insegurança edos crimes relacionados com a posse e utilização de armas de fogo suspeitamenteilícitas, especialmente armas de fogo de tipo militar. A maioria das 90.000 armas defogo registadas e na posse de civis são para caça e para as empresas privadas desegurança.

A disponibilidade de armas de fogo ilegais, munições e explosivos na Namíbia temorigem em mais do que numa fonte, sendo uma delas a guerra que envolveu a Áfricado Sul e a Organização dos Povos do Sudoeste Africano (SWAPO) e a guerra esubsequente paz em Angola. Acredita-se que as forças sul-africanas tenhamabandonado grandes quantidades de equipamento militar, incluindo explosivos,munições e armas de fogo durante a sua retirada da Namíbia. Durante as tréguas emAngola em 1994, as armas de fogo ilegais transferiram-se de Angola através da Namíbiapara a África do Sul e hoje pensa-se que se não forem tomadas medidas agora estasituação se repetirá com o novo acordo de paz assinado recentemente entre a UNITA eo Governo angolano.

O Registo Central de Armas de Fogo (CFR) da Namíbia é gerido pela polícia através doDepartamento do Interior. A base de dados é electrónica, mas é limitada tanto na suacapacidade como na assistência que pode dar à polícia no conhecimento da origem eidentificação das armas de fogo. O CFR funciona apenas durante as horas deexpediente e é o único local onde existem computadores que podem ajudar nasoperações de conhecimento da origem e verificação de informação sobre armas defogo legais ou proprietários de armas de fogo. Não existem dados sobre as armas defogo da polícia ou dos militares o que dificulta as investigações sempre que estas armasde fogo são usadas em actividades criminosas. As esquadras da Polícia na Namíbia nãopossuem uma ligação directa ao computador à base de dados central o que dificultaainda mais qualquer verificação rápida de uma arma de fogo ou dados sobre oproprietário. Todas as licenças de importação e exportação são enviadas para o CFRdepois de terem sido emitidas pela esquadra de polícia local onde a candidatura foientregue. Contudo, não são efectuadas verificações do perfil dos candidatos a licençasde porte de arma de fogo nem existe qualquer limite relativo ao número de armas defogo que um cidadão pode possuir.

O CFR está desactualizado e os registos existentes não foram actualizados para alteraras informações sobre o proprietário de uma arma de fogo que terão mudado. Não foiefectuada nenhuma reprogramação ou expansão do CFR nem tão pouco está previstauma num futuro próximo. Este facto dificultará o controlo futuro, conhecimento da

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

origem e investigações realizadas pela polícia sobre armas de fogo ilegais e legais naNamíbia.

Considerando esta situação, há uma necessidade premente de assegurar aimplementação de controlos severos e completos.

A maioria dos controlos sobre armas de fogo está actualmente consagrada na “Leisobre Armas e Munições de 1998”. O gabinete do Procurador-Geral acredita que a Leicumpre o seu mandato no controlo de armas de fogo na Namíbia. Contudo, nãoabrange adequadamente o problema da extensão e gama de armas de fogocontemporâneas nem os acordos internacionais e regionais existentes e dos quais aNamíbia é signatária. Por um lado as questões cruciais como o controlo dasactividades de corretagem e o teste de competência dos candidatos a licenças de portede armas de fogo não estão hoje tratadas na legislação da Namíbia. Por outro lado, aLei não prevê disposições adequadas para sanções penais, que são severas, por exemplo25 anos de cadeia por posse ilegal de uma arma de fogo de tipo militar.

Apesar de existirem os requisitos básicos, a actual legislação é relativamente deficitáriaem muitos domínios. Constata-se que, embora a legislação seja uma das mais novas daregião, datando apenas de 1998, não tem em conta os desenvolvimentos recentes naarena internacional sobre o controlo de armas de fogo. Deve ser iniciado um processode revisão legislativa para que a legislação existente possa estar em conformidade comos acordos internacionais e regionais.

As definições constantes na Lei sobre Armas de fogo, que categoriza as armas econsequentemente determina os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas,são abrangentes e vão para além das definições contempladas nos protocolos da SADCe das NU sobre Armas de fogo; o que significa que está incluída uma série mais vastade armas nas definições, e, por essa razão, também controladas no âmbito da Lei, doque aquelas que os Protocolos fazem menção. É, crítico , no entanto, a inexistência deuma definição separada para as armas ligeiras, para além das definições demetralhadoras e espingardas de repetição.

Existe um mecanismo de licenciamento. Contudo são várias as omissõesfundamentais:

� Não é proibida a posse nem o uso de armas ligeiras por civis.� Não está previsto um teste de competência.� Não há restrições em relação à quantidade de armas possuídas por um cidadão com

licença� Não está prevista nenhuma restrição sobre a quantidade de munições na posse de

alguém.� Estão previstas restrições muito limitadas sobre como, quando e onde uma arma de

fogo pode ser usada� Os controlos sobre armas de fogo abandonadas são limitados, por exemplo, não estão

previstos controlos sobre o aluguer ou emprestimo de uma arma ou a penhora egarantia, apesar de representarem uma transacção comercial.

Existem controlos sobre a marcação e criação de registos. Contudo, há omissõesfundamentais de várias ordens:

� Não existe um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, onúmero de série e o nome do fabricante.

36 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Quadro legislativo

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 37

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre necessidade de manter os registos até 10anos.

É necessária uma licença para a importação e exportação de armas de fogo. Não estáprevista nenhuma disposição para as armas de fogo em trânsito ou qualquerespecificação sobre a necessidade do utilizador final ter que possuir um certificado.

Não estão previstos controlos sobre a intermediação.

O fabricante precisa de uma licença de fabrico de armas de fogo e a sua emissão estásujeita a determinados termos e condições. Estes termos e condições podem incluirmedidas relacionadas com a criação de registos, insonorização e armazenagem segura.

O negociante deve renovar a sua licença de comércio de armas de fogo todos os anos.A Lei especifica detalhadamente os requisitos das instalações de armazenamento dosnegociantes. Os negociantes devem ter registos nos quais anotam os detalhes relativosao registo das armas de fogo na posse do negociante.

Estão previstas disposições de controlo da captura, confiscação e caducidade àexcepção da intercepção de bens em transito ilegal. Não estão previstas disposiçõessobre a destruição de armas de fogo confiscadas ou capturadas sempre que não existaoutra forma de eliminação ou o seu uso tenha sido oficialmente sancionado. Não estãoprevistas disposições relativas à reactivação de armas de fogo desactivadas.

Não estão previstas quaisquer controlos relativos à violação dos embargos de armas.

A Lei sobre Armas e Munições não prevê controlos de funcionários do Estado e dosque agem em seu nome. Não estão previstas disposições sobre as armas propriedadedo Estado.

As sanções penais para delitos ao abrigo da Lei sobre Armas e Munições são severas,em particular as referentes à posse ilegal de armas de fogo. A sanção mais pesadaprevista na Lei é de 25 anos de prisão por posse ilegal de uma arma de guerra.

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado RatificadoProtocolo das NU sobre Armas de fogo Programa de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas e Munições, 1996 (Lei 7 de 1996)

Última alteração / revisões 1998

Regulamentos Sim

Ano de implementação 26 de Junho de 1996

Outra legislação que prevê Lei sobre os Explosivos, Lei 26 de 1956.controlos das armas de fogo

Registo Central de Armas Sim, electrónico. Gerido manualmente pela Polícia da Namíbia.de Fogo Acesso apenas aos dados no Registo Central de Armas de Fogo.

Número de armas de fogo Aproximadamente 90.00registadas por civis

Revisão Nenhuma

Importação,exportação e trânsito

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Sanções penais

Informações gerais – República da

Namíbia

7Seychelles

AS SEYCHELLES têm uma população de 85.000 habitantes e possui mais de 115 ilhasespalhadas por uma área territorial de 1.4 milhões de quilómetros quadrados. Se porum lado a pouca população favorece o policiamento, a amplitude de tantas ilhasespalhadas por uma área tão vasta transforma o controlo do tráfico ou transporte demercadorias pelas águas territoriais das Seychelles muito difícil. A Polícia dasSeychelles não possui barcos de patrulhamento nem helicópteros e sempre que sãodetectados barcos suspeitos de estarem a fazer contrabando, a Polícia chama osmilitares para intervirem, apesar dos recursos militares serem também limitados.

A posse de armas de fogo por parte de civis não está prevista, sendo a polícia e osmilitares os únicos órgãos com autorização para deterem armas de fogo. Em 1977, oPresidente René promulgou um Decreto Presidencial para retirar as licenças de portede armas de fogo a todos os civis e acabar com a emissão de futuras licenças de porte dearma. Todas as armas de fogo detidas por civis tiveram que ser entregues e ao mesmotempo foi lançado um programa de recolha para reunir e destruir todas as armas defogo licenciadas detidas por civis para serem posteriormente despejadas no mar alto.

Apesar da legislação prever disposições para o licenciamento e registo de armas defogo detidas por civis, na prática o licenciamento e o registo não existem já que a possede armas de fogo detidas por civis não é autorizada. Os civis podem possuir uma armade fogo apenas em circunstâncias excepcionais, como por exemplo, o Procurador-Geral (Chief Justice) possui uma arma de fogo para protecção pessoal e osproprietários de algumas ilhas privadas possuem espingardas de pressão de arlicenciadas para o controlo de espécies não-indígenas. As fisgas e as bestas também nãosão autorizadas no país.

Apenas a Força de Defesa do Povo das Seychelles tem autorização para importar armasde fogo ou munições, através de um negociante em França designado. Contudo, oexército declarou não ter importado qualquer arma nova desde o início dos anos ‘80.

Já ocorreram casos, muito raros, de crimes relacionados com as armas de fogo,envolvendo quer armas de fogo ilícitas como armas de fogo do exercito ou da polícia.Em 1997 deu-se uma vaga de assaltos à mão armada, tendo sido assaltada uma carrinhade transporte de valores em que um guarda foi morto. Estes assaltos foram levados acabo com o uso de o AK47 do governo e envolveu membros das forças de segurança.

Os dignitários em visita que disponham de segurança VIP podem pontualmente serautorizados a trazer as suas próprias armas. Estas armas devem ser declaradas àentrada e devem sair do país logo que o dignitário o faça. Os iates privados em visitadevem entregar todas as suas armas durante o período de estadia nas Seychelles.

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 39

A polícia afirma que nos cinco últimos anos foram capturadas cinco pistolas ilegais eduas AK47 ilegais.

A legislação actual sobre armas de fogo, a “Lei sobre Armas de fogo e Munições”, foipromulgada em 1973 e revista em 1991. Dada a natureza e amplitude da situação dasarmas de fogo nas Seychelles, a legislação actual parece ser suficiente para controlar oproblema. Em termos de compatibilidade com os compromissos internacionais eregionais, a legislação encaixa-se amplamente nos requisitos consagrados nestesacordos. Uma das áreas que necessita de revisão é a ausência de controlos decorretagem. Embora pareça ser possível acusar alguém por comércio ou tráfico dearmas de fogo nas Seychelles, e apesar da lei prever a possibilidade de um controloextra-territorial, a acção de corretagem de armas não está definida na lei e, por essarazão, corretagem em armas nao é acto criminal. Para além disso, a revisão dalegislação existente deveria assegurar que a documentação do utilizador final(actualmente não necessária) se torne numa obrigatoriedade legal para a importação,exportação ou trânsito de carregamentos de armas.

Apesar de não ser possível a posse de armas por civis, é, no entanto, necessário aexistência de uma legislação forte no âmbito das armas de fogo para garantir que alegislação nacional esteja em conformidade com os requisitos regionais einternacionais. Além disso, a moratória relativa à posse por civis não foi aindatransposta para o código legislativo. Fontes admitiram que se for solicitado, é possívelque alguém que se candidate a uma arma de fogo possa vir a ter o direito de possuiruma legalmente. Apesar desta possibilidade não ter ainda acontecido, aconselha-se aanálise desta questão.

A legislação actual abrange a maioria dos aspectos, contudo não é totalmentecompleta e tem algumas lacunas cruciais.

As definições constantes na Lei sobre Armas de fogo, que categoriza as armas econsequentemente determina os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas,são abrangentes e vão para além das definições contempladas nos protocolos da SADCe das NU sobre Armas de fogo; o que significa que está incluída uma série mais vastade armas nas definições, e, por essa razão, também controladas no âmbito da Lei, doque aquelas que os Protocolos fazem menção . Crucial é a definição separada para“armas de guerra”, que abrange as armas definidas como armas ligeiras no ProtocoloSADC, e que está incluída na Lei. A inclusão desta definição separada de categoria de“armas de guerra” permitiria a promulgação de disposições proibindo a sua posse euso por civis, tal como apela o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo.

Existem controlos relativamente abrangentes sobre a posse e uso por civis. A idadelimite para a posse de uma arma de fogo é de 12 anos, sendo um limite mínimo muitobaixo quando comparado com outros Estados na região.

São várias as omissões fundamentais:

� Não está previsto um teste de competência.� Não há restrições em relação à quantidade de armas possuídas por um cidadão com

licença� Estão previstas restrições muito limitadas sobre como, quando e onde uma arma de

fogo põe ser usada

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Quadro legislativo

40 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Existem controlos sobre a marcação e criação de registos. Contudo, há omissõesfundamentais tais como:

� Não existe um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, onúmero de série e o nome do fabricante.

� Não estão prevista disposições sobre como, onde e quando a arma de fogo deve sermarcada.

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre como guardar os registos até dez anos

É necessária uma licença para importação, exportação ou trânsito de armas de fogo.Não está prevista a necessidade de certificados para os utilizadores finais.

A legislação nacional prevê a acusação de alguém por comércio ou tráfico de armas defogo, e a lei prevê controlos extra-territoriais. A própria corretagem não é definidacomo sendo um crime.

Só o Governo tem autorização para pedir o fabrico. Apenas negociantes de armas defogo registados podem agir coimo armeiros.

O negociante deve renovar a sua licença de comércio de armas de fogo todos os anos.

A Lei prevê controlos sobre a captura, confiscação, arrumação e destruição, assimcomo inspecção e aplicação da lei. Não estão previstas disposições relacionadas com areactivação de armas de fogo desactivadas.

Não estão previstas quaisquer controlos relativos à violação de embargos de armas.

A Lei exclui todos aqueles que agem em nome do Estado. A Lei não especifica aexistência de controlos das armas de fogo detidas pelo Estado.

As sanções penais e as decisões judiciais não foram revistas desde 1991. As sançõespenais, em particular as multas, parecem ser insuficientes sempre que comparadascom outros países na região. Visto a pouca gravidade do problema nas Seychelles, apolícia não considera o problema como uma prioridade, mas não descarta anecessidade de muita atenção para garantir que sejam respeitadas todas as normas dosacordos regionais e internacionais.

Criação de registos econhecimento da

origem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 41

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado AssinadoProtocolo das NU sobre Armas de fogo, AssinadoPrograma de Acção das NUDeclaração de Bamako

Legislação de base “Lei sobre Armas de fogo e Munições de 1973”

Última alteração / revisões Revista em 1991

Regulamentos Regulamentos sobre Armas de fogo e Munições de 1973

Ano de implementação 1973

Outra legislação que prevê Regulamentos de taxas de comércio de 1997controlos das armas de fogo Lei das Pescas Secção 8 – Regulamento 18 de 31-3-1987

Registo Central de Armas Não existe um registo de armas de fogo civis já que os civis não de Fogo podem possuir armas de fogo

O Registo Central de Armas de Fogo é gerido pelos militares em relação a todas as armas de fogo detidas pelo Estado

Número de armas de fogo Nenhumaregistadas por civis

Revisão –

Informações gerais – Seychelles

8África do Sul

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS NA ÁFRICA DO SUL é muito altocomparado com outros países na região – actualmente contam-se aproximadamente4,5 milhões de armas de fogo registadas em nome de civis. A maioria destas armas defogo que pertencem a particulares foram compradas para segurança pessoal, já que apopulação se sente insegura. Pensa-se que estas armas de fogo detidas por particularessão uma das principais fontes de armas de fogo que entram no mercado ilícito atravésdo roubo e da perda por negligência. O número de armas de fogo ilícitas édesconhecido, mas uma estimativa oficial aponta para a existência de cerca de 500.000na região. Durante o ano de 2001 foram capturadas cerca de 18.000 armas de fogoilegais, ao mesmo tempo que aproximadamente 23.000 armas de fogo legais foramroubadas ou perdidas.

Tal como estas estatísticas indicam, a África do Sul tem um problema grave de armasde fogo sendo o uso de armas de fogo para em actos de crimes, uma das principaispreocupações de insegurança. Tal como já foi mencionado, uma das principais fontessão as armas de fogo legais. Outras fontes incluem as forças armadas e os paísesvizinhos. A África do Sul não parece ser um ponto de trânsito importante. Enquantoque a maioria das armas de fogo que causam preocupações são profissionalmentefabricadas, há uma preocupação crescente em relação às armas de fogo feitas em casa.

As armas de fogo legais estão documentadas no Registo Central de Armas de Fogo(CFR), que é uma base de dados electrónica. A informação constante neste sistemainclui detalhes sobre o portador da licença incluindo o nome completo, número deidentificação pessoal e morada física, e detalhes da arma de fogo tais como a marca, ocalibre, o modelo e o número de série. O CFR tem 350 funcionários, muitos dos quaisforam nomeados para tratarem a implementação da nova Lei. Actualmente não estáprevista a renovação de licenças de porte de arma, contudo, a nova legislação não exigea renovação da licença, dependendo o período de validade da licença da classificaçãoda arma de fogo. A base de dados actual está ligada à maioria das esquadras da polícia eestá acessível para fins de investigação de crimes. O novo sistema prolongará aindamais as ligações vindo a incluir no futuro os postos fronteiriços e os portos através dosquais são importadas e exportadas as armas de fogo. Todos os fabricantes enegociantes passarão a estar ligados ao sistema.

A maioria dos controlos de armas de fogo está actualmente contemplada na “Lei sobreArmas e Munições de 1969”, que ainda está em vigor aguardando a implementação da“Lei sobre o controlo de Armas de fogo de 2000”. O novo sistema electrónico de basede dados contemplado na Lei sobre o controlo de Armas de fogo não foi aindaimplementado e, por conseguinte, os controlos que estão a ser realizados são os

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

Quadro legislativo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 43

controlos previstos na legislação existente. Toda a nova formação tem, no entanto,como objectivo a implementação da nova legislação e sempre que possível estão a seraplicadas as disposições da nova legislação dentro dos limites da legislação actual.

A Lei sobre Armas e Munições inclui hoje cerca de 20 alterações efectuadas nos últimos30 anos numa tentativa de manter a legislação actualizada. Este processo resultounuma legislação difícil de entender e foi assim decidido que seria necessário o esboçode uma nova legislação. A África do Sul possui assim na sua Lei sobre o controlo dearmas de fogo de 2000, uma legislação que reflecte o conteúdo dos mais recentesacordos internacionais e tendências actuais no âmbito do controlo de armas de fogo.O desafio é agora de acelerar e fazer uma implementação efectiva desta legislação.

No decorrer da nossa pesquisa verificámos que determinados aspectos do controlo dearmas de fogo estão contemplados noutras peças da legislação existente. Contudo,muitas destas peças de legislação adicionais serão substituídas assim que a Lei sobre ocontrolo de Armas de fogo entrar em vigor. Ainda assim, pensamos que existirãooutras leis que tratam certos aspectos do controlo de armas de fogo, tal como a “Lei deinstituição do Comité nacional para o controlo de armas convencionais de 2000”, quetrata da exportação de armas convencionais, mas também inclui a exportação dearmas de fogo em certas circunstâncias.

A nova Lei sobre o controlo de Armas de fogo de 2000 encaixa-se muito bem nosrequisitos dos vários acordos internacionais.

As definições consagradas na Lei sobre Armas e Munições, categorizando as armas econsequentemente determinando os controlos aplicáveis às diferentes classes dearmas, são adequados e estão em conformidade com as disposições consagradas nosProtocolos da SADC e das NU sobre Armas de fogo; o que significa que as definiçõesincluem uma série vasta de armas , e, por conseguinte, também estão controladas noâmbito da Lei, para além dos controlos já estipulados nestes Protocolos. É crucial notara definição separada para “armas ligeiras”, que está incluída na Lei, que permitiria apromulgação de disposições proibindo a sua posse e uso por civis, tal como apela oProtocolo da SADC sobre Armas de fogo.

Existe um procedimento vasto relativo ao licenciamento. Este procedimento inclui:

� Uma restrição à posse e uso de armas ligeiras por parte de civis (apesar de não estarprevista uma proibição total da posse e uso por civis tal como exigido no Protocolo daSADC sobre Armas de fogo).

� Um teste de competência.� Uma restrição básica sobre a quantidade de armas de fogo detidas em determinadas

excepções.� Restrição sobre a quantidade de munições possuídas em qualquer altura (200 por cada

licença).� Existem restrições sobre como, quando e onde uma arma de fogo pode ser usada.� Existem controlos sobre as armas de fogo abandonadas. Por exemplo, uma arma de

fogo só pode ser vendida a um negociante ou através da intervenção de um Oficial daPolícia indicado. Uma arma de fogo não pode ser alugada ou emprestada. Contudo,não está prevista qualquer disposição sobre a proibição da penhora e garantia de umaarma de fogo.

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Existem controlos extensivos sobre a marcação e criação de registos. Estes controlosincluem:

� um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, o número desérie e o nome do fabricante.

� disposições especificando como, onde e quando a arma de fogo deve ser marcada.� especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação de marcações como delito.� especificação sobre como guardar os registos até 10 anos

É necessária uma licença para importação ou exportação de armas de fogo. Estãoprevistas disposições relativas aos turistas. Estão ainda previstas disposições relativasao controlo de armas de fogo em trânsito e especificações sobre a necessidade decertificados para os utilizadores finais.

Todas as pessoas envolvidas na intermediação devem estar registadas nos termos daLei de instituição do Comité nacional para o controlo de armas convencionais de2000. Este Comité regula as transacções que estes intermediários possam efectuar.

O fabricante precisa de uma licença para poder fabricar armas de fogo. Esta licença éemitida de acordo com determinados termos e condições. Os fabricantes devempossuir registos de todas as armas de fogo fabricadas.

É necessária uma licença renovável anualmente para poder comercializar as armas defogo. A Lei contempla uma disposição detalhada sobre o armazenamento de armas defogo em instalações dos negociantes. Não estão previstos controlos sobre a penhora egarantia.

Existem extensos controlos sobre a captura, confiscação e caducidade que tratamtodos os aspectos do controlo de armas de fogo ilícitas. Estão previstas disposiçõessobre a destruição de armas de fogo confiscadas, capturadas, redundantes, obsoletas eexcedentes. Não existem disposições relativas à reactivação de armas de fogodesactivadas, contudo, a posse de uma arma de fogo reactivada constitui a posse ilegalde uma arma de fogo.

Não estão previstas quaisquer disposições relativas à violação dos embargos de armas.

A Lei sobre Armas de fogo inclui controlos de funcionários do Estado e daqueles queagem em nome do Estado. Estas pessoas devem possuir uma licença autorizando aposse de uma arma de fogo. Todas as armas de fogo detidas pelo Estado devem estarregistadas numa base de dados que está ligada ao CFR. Estas armas de fogo só podemser possuídas por funcionários do Estado que tenham recebido formação sobre o usode uma arma de fogo específica.

As sanções penais por delitos ao abrigo da Lei sobre o controlo de armas de fogo sãoseveras, sobretudo quando se trata da posse ilegal de uma arma de fogo em que asanção é um período de prisão que pode ir até aos 25 anos de cadeia. A sanção maisleve prevista é um período de prisão de dois anos.

44 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 45

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado Protocolo das NU sobre Armas de fogo AssinadoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas e Munições, 1969 (Lei nº. 75 de 1969)Lei sobre o controlo de armas de fogo, 2000 (Lei nº. 60 de 2000)

Última alteração / revisões Nova Lei em 2000

Regulamentos Em projecto

Ano de implementação Parcialmente iniciada em 2000

Outra legislação que prevê Lei sobre o controlo nacional de armas de fogo convencionaiscontrolos das armas de fogo Projecto de lei sobre explosivos, Projecto de lei 43 de 2002

Registo Central de Armas Sim, electrónico e gerido pela Polícia da África do Sul.de Fogo Acesso ao nível nacional à base de dados central.

Número de armas de fogo Aproximadamente 4.5 milhõesregistadas por civis

Revisão Nova lei

Informações gerais – República da África

do Sul

9Suazilândia

A INCIDÊNCIA DE CRIMES RELACIONADOS COM ARMAS DE FOGO NA

SUAZILÂNDIA está a aumentar de acordo com algumas fontes. Em Outubro ultimo apolícia lançou a Operação Recuperação de Armas de Fogo que conseguiu até hojeconfiscar 150 tipos diferentes e calibres de armas de fogo. Esta foi uma operaçãoliderada pelos serviços secretos, sem qualquer amnistia prevista. A Polícia confessa-sepreocupada já que apesar da captura de armas de fogo as estatísticas relativas ao crimenão reflectiram este facto.

A Suazilândia é um país sem saida ao mar rodeado quase completamente pela Áfricado Sul, e com uma fronteira muito pequena com Moçambique. A Suazilândia tem 13pontos de entrada, que incluem um grande “porto seco” em Matsapa e um aeroportointernacional. A mercadoria que entra no país é sujeita apenas a verificações manuais ea capacidade é limitada pois não existem unidades especializadas formadas naverificação de mercadorias. Fontes confessaram que as grandes remessas demercadorias não são verificadas. Apesar de dispor deste número relativamente grandede pontos de entrada, acredita-se que a maioria do contrabando de bens ilícitos,incluindo armas de fogo, ocorre atraves da vedação da fronteira em pontos de entradailegais. A Polícia acredita que a principal fonte de armas de fogo que entram naSuazilândia é proveniente de Moçambique, sendo a maioria das quais o remanescentede armas da guerra civil. A arma de fogo mais comum recuperada foi a AK 47. Não seacredita que a Suazilândia seja usada regularmente como ponto de passagem entreMoçambique e a África do Sul pois é muito mais fácil passar clandestinamente asarmas directamente entre a África do Sul e Moçambique pelas suas fronteiras comuns.Para além das armas de fogo que entram actualmente na Suazilândia dos Estadosvizinhos, o país sofre igualmente da herança das armas deixadas pelo regime doapartheid na África do Sul.

A Suazilândia criou recentemente uma base de dados electrónica para o RegistoCentral de Armas de fogo. Contudo, foi difícil encontrar informações relativas à basede dados e não foi possível ver o sistema ou falar com um dos operadores. Existe umsistema manual que é usado para transmitir informações das outras regiões para oquartel-general, devendo as regiões elaborar relatórios mensais sobre as armas de fogoe enviá-los para o quartel-general. A informação e os dados, incluindo númerosrelativos à quantidade de armas de fogo e sobre crimes relacionados com armas defogo, não foram postos a disposição da equipa de pesquisa.

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 47

A maioria dos controlos sobre armas de fogo está contemplada na “Lei sobre Armas eMunições, 1964”. A Lei foi revista em 1990, um processo que envolveu a análise dassanções penais e multas não abrangeu a totalidade da legislação. A Lei tem ainda umsuplemento relativo a “Regulamentos sobre Armas e Munições de 1966”.

O sistema de registo de armas de fogo na posse de civis tal como descrito pela políciapareceu ser bastante completo e envolve verificações históricas e elaboração de umperfil durante a primeira fase de candidatura, processos estes geridos pelo chefe depolícia da região na qual o candidato reside. A candidatura é em seguida submetida àComissão de Armas de fogo para aprovação. O Secretário da Comissão é um oficial daCFR. O registo da arma de fogo faz-se após a emissão de uma licença e a compra deuma arma de fogo.

O Governo da Suazilândia limitou a emissão de licenças de porte de armas de mão poissão as armas de fogo mais utilizadas para fins criminosos. Para poder pedir umalicença de arma de mão, o candidato deve demonstrar que existe uma ameaça tangívelcontra a sua vida.

Os entrevistados são da opinião que a Lei sobre Armas e Munições esta desactualizadae que necessita de uma revisão completa urgente para poder integrar os acordosinternacionais e regionais. Não foram detectados problemas em relação à realização deuma revisão da actual legislação. A revisão deveria ser conduzida pelo Gabinete doPrimeiro-Ministro (o gabinete responsável pela Polícia) que deveria consultar oMinisterio da Justiça. O Ministro responsável pelo projecto de lei teria que ter aaprovação do Governo. Antes de um projecto de lei poder ser debatido no Parlamentodeve estar inscrito nos livros dos estatutos durante 30 dias. Depois do projecto de leiter passado pelo Parlamento, necessita do Assentimento Real e, a este respeito, não háum prazo limite.

Embora alguns requisitos básicos já existam, a actual legislação apresenta lacunasquase em todos aspectos.

As definições constantes na Lei sobre Armas de fogo, que categoriza as armas econsequentemente determina os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas,são abrangentes e vão para além das definições contempladas nos acordos da SADC eProtocolo das NU sobre Armas de fogo; o que significa que está incluída uma sériemais vasta de armas nas definições, e, por essa razão, também controladas no âmbitoda Lei, do que aquelas que os Protocolos fazem menção. Crucial é a definição separadapara “armas de guerra”, que abrange as armas definidas como armas ligeiras noProtocolo da SADC, e que está incluída na Lei. A inclusão desta definição separada decategoria de “armas de guerra” permitiria a promulgação de disposições proibindo asua posse e uso por civis, tal como apela o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo.

A legislação contempla controlos bastante abrangentes sobre a posse de armas de fogopor civis, com detalhes sobre os requisitos para a licença e sobre o processo deaquisição de uma licença. As omissões mais fundamentais são:

� Não está prevista a proibição da posse e uso de armas ligeiras por civis.� Não está previsto um teste de competência.� Não estão previstas restrições sobre o número de armas na posse de civis com uma

licença.� Não estão previstos controlos sobre a penhora e garantia.

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Quadro legislativo

48 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Estão previstos controlos básicos de criação e manutenção de registos. Contudo, háomissões fundamentais tais como:

� Não existe um sistema padronizado de marcação especificando o país de fabrico, onúmero de série e o nome do fabricante.

� Não estão previstas disposições especificando como, onde e quando a arma de fogodeve ser marcada.

� Não existem regulamentos nem um registo centralizado de armas de fogo na posse decivis.

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre a necessidade de perservar os registosaté 10 anos.

É necessária uma licença para importação ou exportação de armas de fogo. Não estáprevista nenhuma disposição relativa aos turistas, armas de fogo em trânsito ouespecificação sobre a necessidade de certificados para os utilizadores finais.

Não existem controlos sobre a intermediação.

O fabrigo de armas e só feita com a autorização do Governo. O “Fabrico” não incluireparações de armas ou munições; o armeiro precisa de ser aprovado e de umcertificado de aprovação.

É necessária uma licença para poder negociar com armas de fogo. A licença estárelacionada com as instalações onde se faz o negócio e inclui controlos sobre asinstalações e o negociante, especificando a quem o negociante pode fornecer umaarma ou munições. Estão ainda previstos controlos sobre o registo que os negociantesdevem preservar. Não estão previstos controlos sobre a penhora e garantia.

Existem controlos sobre a captura, confiscação e caducidade. Não estão previstasdisposições relacionadas com a reactivação de armas de fogo desactivadas.

Não estão previstas quaisquer disposições relativas à violação de embargos de armas.

A Lei sobre Armas e Munições não prevê controlos sobre os funcionários do Estado oudaqueles que agem em nome do mesmo e dos que agem com uma autorização do Reicom armas e munições propriedade do Rei. Não estão previstas disposições decontrolo das armas do Estado.

As sanções penais consagradas nesta Lei foram revistas em 1990. Estas sanções penaisprecisam de uma outra revisão sobretudo em relação às multas, já que a moeda sofreuuma enorme desvalorização nos últimos treze anos.

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 49

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo AssinadoProtocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas e Munições, 1964

Última alteração / revisões Revista em 1990 (as sanções penais foram reavaliadas)

Regulamentos Regulamentos sobre Armas e Munições, 1966

Ano de implementação 1 de Janeiro de 1966

Outra legislação que prevê Lei do Comércio 21/1971controlos das armas de fogo Regulamentos sobre taxas de importação e comércio,

1997 tal como alteradosLei das Prisões, 1964Lei sobre os Regulamentos das Prisões, 1965Lei sobre a ordem pública, 1963Lei sobre as Polícias de Reserva, 1962Lai da Polícia, 1957Lei sobre a Associação de Espingardas, 1940Lei sobre as Manobras Militares, 1903Registo Central de Armas de FogoSim, manual e electrónico

Número de armas de fogo Desconhecidoregistadas por civis

Revisão –

Informações gerais – Suazilândia

10Tanzânia

A TANZÂNIA ESTÁ NO CRUZAMENTO ENTRE a África Austral e Oriental; e entreo Oceano Índico e a Região centro-africana. A localização geográfica da Tanzânia teveum impacto significativo sobre a situação de armas de fogo no pais. Embora aTanzânia nunca tenha passado por um conflito civil interno, transformou-se emterritório anfitrião de vários movimentos de libertação em África e maisrecentemente, o seu território foi usado para o contrabando de armas e como depósitosecreto durante os conflitos que assolaram a região dos Grandes Lagos. A este respeito,a Tanzânia serviu de rota de trânsito para as armas que passaram ilegalmente para osconflitos no Ruanda, no Burundi e para a República Democrática do Congo (RDC).

Ao nível interno, a Tanzânia tem um problema muito grave de armas de fogo. Sãoinúmeros os crimes violentos relacionados com armas de fogo e com um impactogrande na percepção dos cidadãos em relação à segurança, o que conduz os cidadãosrespeitadores da lei a sentirem a necessidade de se munirem de uma arma para seprotegerem.

A Tanzânia iniciou um Plano de Acção Nacional de cinco anos muito ambicioso ecompleto de combate aos problemas das armas de fogo. O plano começou com umaavaliação exaustiva da situação das armas de fogo no país, que examinou a natureza eextensão do problema e elaborou um mapa de recursos necessários para, por um lado,resolver o problema, e por outro, estipular recursos adicionais. A Tanzânia criou umComité de Gestão de Armas e Desarmamento para superintender a implementação doplano. O plano respeita rigorosamente as recomendações especificadas nos acordosregionais e internacionais e o Governo da Tanzânia desenvolveu uma Política Nacionalrelativa às Armas de fogo criando, assim, o enquadramento legal.

Um dos componentes principais do plano é a revisão da legislação, pois esta é vistacomo sendo um elemento crucial de qualquer tentativa para combater o problema dasarmas de fogo no país. Uma revisão minuciosa da legislação relativa às armas de fogoestá actualmente em curso e está ainda prevista a elaboração de uma nova lei que emseguida será brevemente discutida no Parlamento.

A principal peça legislativa relativa às armas de fogo na Tanzânia é a “Lei sobre Armas eMunições de 1991”. Para além desta peça legislativa, existem cerca de 16 outros actoslegislativos que incluem controlos sobre armas de fogo. O que transforma qualquerrevisão de toda a legislação relativa às armas de fogo num estudo como este numamissão extremamente difícil. Os que aplicam a lei e os que a fazem cumprir são daopinião que uma legislação dispersa por 16 actos legislativos diferentes é impossível degerir. O Governo da Tanzânia reconheceu este facto e iniciará um processo de revisão

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

Quadro legislativo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 51

dentro em breve para assim consolidar as várias peças legislativas e colocá-las emconformidade com os acordos internacionais e regionais.

A actual Lei sobre Armas e Munições de 1991 está em conformidade com alguns dosrequisitos consagrados nestes acordos, no entanto, tem algumas omissões importantesem determinados domínios.

Esta revisão trata apenas da legislação nacional base, consagrada na Lei sobre Armas eMunições de 1991. Embora possam existir outros controlos críticos noutras leis, estasúltimas não foram entregues aos pesquisadores.

As definições consagradas na Lei sobre Armas e Munições, categorizando as armas econsequentemente determinando os controlos aplicáveis às diferentes classes dearmas, são adequadas e estão em conformidade com as disposições consagradas noProtocolo SADC e no Protocolo das NU sobre Armas de fogo; o que significa que asérie de armas incluída nas definições, e por conseguinte ao abrigo dos controlosprevistos na Lei, inclui as classes de armas detalhadas nestes Protocolos. A Lei incluiigualmente definições de artigos que não são armas de fogo, incluindo lanças,baionetas, punhais, lanças com ponta de aço, ferros de combate, canivetes de ponta emola, e outras armas mortais. Contudo uma defnicao separada de armas ligeiras quepermitiria a promulgação de disposições legais proibindo a sua posse e uso por civis,tal como apela o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo, não esta incluída na Lei. ALei sobre Armas e Munições não contém qualquer distinção entre uma arma ligeira euma arma de pequeno porte e ambas categorias de armas estão incluídas na mesmadefinição de “armas” e “armamentos”.

A Lei prevê controlos básicos da posse e uso de armas de fogo por parte de civis.Contudo, as omissões fundamentais incluem:

� Não está prevista a proibição da posse e uso de armas ligeiras por parte de civis.� Não está prevista uma restrição sobre a idade mínima para a posse e uso de uma arma

de fogo.� Não está previsto um teste de competência.� Não existe uma restrição à quantidade de armas detidas por portadores de licenças de

porte de arma.� Não está prevista qualquer restrição em relação à quantidade de munições na posse de

alguém.� Só existem restrições muito limitadas sobre como, quando e onde uma arma de fogo

pode ser usada.� Os controlos sobre armas abandonadas são limitados, por exemplo, não existem

controlos sobre o aluguer de longa duração, penhora e garantia.

A Lei tanzaniana sobre Armas e Munições contempla uma cláusula única na região daSADC que prevê a reciprocidade das licenças de porte de arma de fogo com váriosoutros Estados na região – reconhecendo, deste modo, a validade da licença emitidanum desses Estados. O Lesoto tentou recentemente introduzir uma cláusulasemelhante reconhecendo as licenças de porte de arma emitidas na África do Sul, algoque esta sendo fortemente contestado pela polícia.

A Lei refere a criação de registos de armas de fogo, tanto ao abrigo das regras daimportação como no âmbito dos requisitos de licenciamento de civis. Contudo, a Leinão especifica a necessidade da existência de um registo central de armas de fogo.

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Outras omissões fundamentais incluem:

� Não existência de um sistema padronizado de marcação especificando o país defabrico, o número de série e o nome do fabricante.

� Não estão previstas disposições especificando como, onde e quando a arma de fogodeve ser marcada.

� Não estão previstas especificações sobre a falsificação, alteração ou eliminação demarcações como delito.

� Não está prevista qualquer especificação sobre a necessidade de manter os registos até10 anos.

Estão previstas disposições claras sobre a importação e exportação, atraves das quais eobrigatória a emissão de uma licença por um funcionário autorizado. A Lei proíbe aexportação de armas com o objectivo de serem usadas com “finalidades bélicas paraqualquer local especificado na licença”. Estão previstas disposições sobre trânsito dearmas com “Estados contíguos”, contudo a Lei não prevê a captura ou inspecção debens em trânsito. Esta ausência de controlos sobre bens em trânsito foi já identificadacomo sendo uma das principais preocupações da polícia.

Não estão previstas disposições relativas à intermediação.

A Lei proíbe o fabrico ou montagem de armas de fogo para além dos arsenais doGoverno e que estão licenciadas pela Autoridade das Armas. Não está previstaqualquer outra disposição relativa ao fabrico de armas de fogo.

É necessária uma licença para poder comercializar as armas de fogo. A Lei contemplauma disposição detalhada sobre o armazenamento de armas de fogo em entrepostospúblicos. Não estão previstos controlos sobre a penhora e garantia.

A Lei dá à polícia poderes de busca, captura e confiscação. Não estão previstasdisposições sobre a arrumação, destruição ou desactivação.

Não estão previstos controlos relativos à violação do embargo de armas.

Os funcionários do Estado ou pessoas que agem em nome do Estado estão isentas aoabrigo desta Lei. A Lei não prevê disposições relativas às Armas de fogo detidas peloEstado. Estas disposições podem estar contempladas noutras peças legislativas, (e.g. na“Lei da Polícia”), contudo estas últimas não estavam disponíveis para a equipa depesquisa.

As sanções penais no âmbito desta Lei prevêem a prisão por violação da Lei duranteum período que pode ir até aos seis anos, e, ou, uma multa que não excede os trêsmilhões de shillings (US$3,000). Estas sanções penais deveriam ser revistas paraharmonizar com outros Estados na região da SADC.

52 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargos de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 53

Acordos internacionais Protocolo da SADC sobre Armas de fogo Assinado RatificadoProtocolo das NU sobre Armas de fogoPrograma de Acção das NU ParteDeclaração de Bamako Parte

Legislação de base Lei sobre Armas e Munições, 1991

Última alteração / revisões –

Regulamentos –

Ano de implementação 1991

Outra legislação que prevê Lei sobre a preservação da vida selvagem, 1974controlos das armas de fogo Convenção sobre o controlo do comércio de armas e munições,

e o Protocolo, assinado em St. Germain-en-Laye em 10 de Setembro de 1919.

Serviços aduaneiros da África oriental e Lei sobre a transferência da gestão fiscal

Registo Central de Armas Sim – manualde Fogo

Número de armas de fogo Desconhecidoregistadas por civis

Revisão Actualmente em curso.

Informações gerais – Tanzânia

11Zâmbia

AS ARMAS DE FOGO SÃO REGULARMENTE UTILIZADAS PARA COMETER CRIMES.A arma mais utilizada é a AK 47. Têm sido tentados vários programas de recolha dearmas, sendo o mais recente a amnistia em 2000 – 2001 que levou à entrega de 300armas de fogo. Foram ainda recuperadas 600 armas de fogo através de um programade resgate em que foram pagos cerca de $40 por cada arma.

As armas de fogo legalmente detidas são documentadas no registo central de armas defogo, mas é urgente criar uma base de dados electrónica. Não foi possível especificar onúmero de armas de fogo licenciadas detidas por civis.

A Zâmbia é um país do interland que partilha extensas fronteiras com Angola e aRepública Democrática do Congo, dois países vítimas de importantes conflitosarmados. A Zâmbia sofreu algumas das consequências das armas destinadas a estesconflitos, em princípio ligados ao fluxo de refugiados. Ao longo da fronteira angolana,as armas de fogo tornaram-se numa mercadoria e são comercializadas regularmentedevido à extrema pobreza na região. Este comércio desencadeou actividadescriminosas e os sentimentos de insegurança levaram a que as pessoas que vivem naregião sintam a necessidade de possuirem armas de fogo para se protegerem. Outroproblema considerado pela polícia como significativo é o das armas de fogo de fabricodoméstico, particularmente grave no Noroeste do país, onde são utilizadas para a caçafurtiva.

A polícia zambiana está a empreender uma reforma ao abrigo da qual se pretendeaumentar os efectivos de 13 000 para 20 000 elementos no final de 2003. O actual climaeconómico está a permitir à polícia mobilizar finalistas de escolas superiores, e mesmograduados, dada a grande dificuldade de emprego noutros sectores. O resultado é oelevado perfil dos candidatos. Por conseguinte, o ponto fulcral da reforma é melhoraro Centro de Formação. O treino no manuseamento das armas de fogo não faz parteactualmente do currículo, mas há planos para desenvolver uma componente deformação em armas de fogo. Além da formação no manuseamento de armas de fogopara os novos recrutas, foi também considerado importante ministrar essa formaçãoaos oficiais superiores.

A polícia zambiana está actualmente a armazenar e a empilhar grandes quantidades dearmas confiscadas e supérfluas. Considera-se que as armas são da responsabilidade dapolícia e há vontade de as destruir, contudo, não há capacidade nem instalações para ofazer. Outro problema é que estas armas confiscadas e supérfluas são consideradasbens estatais por alguns responsáveis governamentais, que não estão nada dispostos aautorizar a sua destruição.

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 55

A principal legislação em matéria de armas de fogo é a Lei sobre as armas de fogo de1970. Esta lei não foi revista desde a sua promulgação em 1970, e é considerada obsoletae insuficiente dada a amplitude do problema actual. A polícia considerou ser prementeuma revisão da lei, especialmente as sanções penais e o julgamento, bem como anecessidade de controlos a nível da marcação e do conhecimento da origem, assimcomo da corretagem.

Embora se considere a necessidade de uma revisão da legislação, as pessoasentrevistadas pensavam que a legislação relativa à detenção de armas pelos civis erasólida e que as quotas sobre o registo de novas armas de fogo, tal como estãoelaboradas na lei, eram estritamente aplicadas. No ano de 2001, foram concedidas 226licenças de porte de espingardas, 200 para metralhadoras e 110 para pistolas. Cadalicença é adstrita uma quantidade limitada de munições por ano: 200 cartuchos paraespingardas e 150 para metralhadoras, mas não se pode deter simultaneamente mais de100 e 50, respectivamente; 50 cartuchos para as pistolas. Apesar dos controlos rigorososprevistos na legislação e a ideia de que as armas de fogo licenciadas não constituíamum problema significativo, as armas de fogo ilícitas foram consideradas como umapreocupação séria.

Embora contenha alguns dos requisitos básicos, a legislação actual, pelo menos emcerta medida, deixa muito a desejar em quase todos os aspectos.

As definições contidas na Lei sobre as armas de fogo, que categoriza as armas edetermina subsequentemente os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas, sãoadequadas e conforme às disposições dos protocolos da SADC e das Nações Unidassobre armas de fogo; o que significa que a gama de armas incluída nas definições e, porconseguinte, controlada pela Lei, inclui as classes de armas especificadas nestesprotocolos. Uma definição separada para “artigo proibido”, abrangendo armasautomáticas e outras armas que são proibidas pelo ministro, fornece um mecanismocapaz de definir e abranger as armas ligeiras e permitiria a promulgação de disposiçõesque proibissem a sua detenção e utilização por civis, como previsto no ProtocoloSADC sobre armas de fogo. Algumas das definições existentes são, porém,absolutamente vagas, pelo que poderiam ser actualizadas de modo a reflectirem astecnologias actuais e a definirem especificamente uma arma ligeira.

A legislação prevê controlos abrangentes e aprofundados sobre o processo delicenciamento dos civis. Os regulamentos contêm disposições específicas para os testesde competência durante o processo de aquisição da licença.

Não há restrições à quantidade de armas que uma pessoa pode deter, mas há restriçõessignificativas à quantidade de munições.

A legislação contém disposições relativas à marcação das armas de fogo porestampagem. As armas de fogo inadequadamente gravadas são marcadas com umcódigo de duas letras, que indica a província onde foram registadas. No entanto, estesistema de marcação não responde aos critérios regionais nem internacionais. Asausências fundamentais incluem:

� Ausência de um sistema padronizado que especifique o país de fabrico, o número desérie e o nome do fabricante.

� Nada indica como, onde e quando a arma de fogo seria marcada.� Não se define como delito a falsificação, alteração ou remoção das marcações.� Não se especifica a necessidade de guardar os registos durante 10 anos.

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Panorama legislativo

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

56 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Existem controlos à importação, exportação e trânsito e foram tomadas disposiçõesrelativos à importação temporária por turistas. Não é feita qualquer menção ànecessidade de certificados do utilizador final.

Não estão previstos quaisquer controlos à intermediação.

Não podem ser fabricadas armas nem munições sem a aprovação do ministro ou senão forem em nome do Governo. Os armeiros carecem de uma licença para reparar etestar armas de fogo.

Os negociantes de armas de fogo têm de estar registados e as instalações para a suacomercialização têm de ser licenciadas para o efeito. A Lei determina controlosdetalhados das instalações dos negociantes. Não estão previstos controlos sobrepenhoras e garantias.

Há controlos da captura, confiscação e caducidade dos direitos por confiscação. Nãoexistem disposições específicas para a destruição das armas confiscadas ou capturadassempre que não haja outra forma de eliminação ou o seu uso tenha sido oficialmentesancionado. Não estão previstas disposições relativas à reactivação de armas de fogodesactivadas.

Não estão previstas quaisquer disposições relativas à violação de embargos de armas.

A Lei sobre as armas de fogo não prevê o controlo dos funcionários do Estado nem dosseus mandatários. Não estão previstas disposições de controlo das armas detidas peloEstado, podendo no entanto estar incluídas disposições noutras peças legislativas (porexemplo, na “Lei sobre a polícia”). Contudo, estas não foram disponibilizadas à equipade pesquisa, nem os conteúdos eram do conhecimentos dos oficiais entrevistados.

As sanções penais e as multas aplicadas nos termos da Lei sobre as armas de fogo nãoforam revistas desde a sua promulgação em 1970. As sanções penais, sobretudo,precisam de ser revistas, como demonstra o excerto seguinte da Lei sobre as armas defogo:

“Secção 54: Todo aquele que for reconhecido culpado de um delito no âmbito destaLei, e para o qual não esteja prevista outra sanção, será punível com uma multa nãosuperior a quinhentos kwacha [US$0.10] ou com uma pena de prisão não superior aum ano, ou com ambas, isto é multa e prisão”.

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargo de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 57

Acordos internacionais Protocolo SADC sobre armas de fogo AssinadoProtocolo das NU sobre armas de fogoPrograma de Acção das NU (Parte)Declaração de Bamako (Parte)

Legislação de base Lei sobre as armas de fogo de 1970

Última alteração / revisões –

Regulamentos Regulamentos sobre armas de fogo 1970Regulamentos sobre armas de fogo (Controlo dos clubes de tiro)

de 1965

Ano de implementação 1970

Outra legislação que prevê Lei de protecção das espécies selvagens (especifica a utilização)controlos das armas de fogo Lei sobre polícia (especifica a utilização)

Lei sobre explosivosLei da alfândega e da importação-exportação

Registo Central de Armas Sim, mantido manualmentede Fogo

Número de armas de fogo –registadas por civis

Revisão –

Informações gerais – Zâmbia

12Zimbabwe

O NÚMERO DE ARMAS DE FOGO REGISTADAS NO ZIMBABWE é relativamenteelevado quando comparado com o de outros países da região. Calcula-se geralmenteque haja cerca de 400 000 armas de fogo registadas detidas por civis. Em discussõescom representantes da polícia e da “Procuradoria-Geral”, chegou-se ao consenso deque a “Lei sobre as armas de fogo” do Zimbabwe é eficazmente aplicada pela polícia eque são pronunciadas condenações. Ambos grupos indicaram que tem havido umaumento do número de casos de utilização de armas de fogo, sobretudo “armas deguerra”. Pensa-se que estas armas de guerra (tais como as AK47) são provenientes deMoçambique, África do Sul e Zâmbia. No entanto, na actividade criminosa do dia-a-dia, as armas de mão são as armas de fogo mais utilizadas.

Em 2001, foram recuperadas cerca de 40 armas de fogo ilegais no distrito de Harare.A maior parte das armas de fogo recuperadas tinham números de série e o calibre maisfrequente era de 9 mm. Nada indica que os criminosos visavam os detentores de armasde fogo legais para lhas subtraírem, se bem que, ao assaltarem as suas vítimas, levemhabitualmente as armas destes.

O Zimbabwe é um país do interland que tem conseguido manter um bom nível decontrolo sobre o problema das armas de fogo nacionais, apesar de estar quasetotalmente rodeado por países mais gravemente afectados. Uma das suas principaispreocupações, dada a sua situação geográfica, é ser utilizado como ponto de trânsito.Há um bom controlo da importação e exportação de armas de fogo (embora nãopareça haver uma base legislativa para isso), visto a licença relevante ser apenasconcedida se for recebida documentação apropriada (incluindo certificados deutilizador final). Os controlos do trânsito, porém, parecem ser muito mais fracos.

A maior parte dos controlos sobre as armas de fogo reside actualmente na “Lei sobre asarmas de fogo de 1957”. Esta Lei já foi alterada um certo número de vezes, mas asalterações não visavam alinhar a Lei as disposições dos acordos internacionais.Presentemente, estão a ser examinadas várias alterações à Lei sobre as armas de fogoque incluem a proibição de licenciamento de espingardas automáticas.

É manifesto que o funcionamento quotidiano do sistema de controlo das armas defogo não acompanha a Lei. Embora seja tomada a decisão de um novo licenciamento,o sistema não está em posição de auditar as renovações. Inicialmente, as pessoas quenão conseguiram renovar as suas licenças de porte de arma foram seguidas e as suasarmas de fogo confiscadas enquanto esperassem a emissão da nova licença. Contudo,devido à enorme burocracia que o facto colocou à polícia, nada foi feito. Porconseguinte, há uma necessidade urgente de melhorar o sistema e de desenvolver uma

Resumo do país

Panorama da situaçãodas armas de fogo

Panorama legislativo

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 59

base de dados electrónica que favoreça o processo de renovação do licenciamento.Cada pedido de licença deve ser adequadamente motivado. A idade mínima para aconcessão da licença é 18 anos.

No caso do Zimbabwe, é evidente a necessidade de uma nova legislação para tornar alegislação existente conforme aos acordos regionais e internacionais. Isto implicaráalterações significativas.

Embora contenha alguns dos requisitos básicos, a legislação actual, pelo menos emcerta medida, deixa muito a desejar em quase todos os aspectos.

As definições contidas na Lei sobre as armas de fogo, que categoriza as armas edetermina subsequentemente os controlos aplicáveis às diferentes classes de armas, sãovastas e vão além das disposições estabelecidas pelos Protocolos SADC e das NaçõesUnidas sobre as armas de fogo; o que significa a inclusão de uma gama maisabrangente de armas nas definições e, por conseguinte, controladas pela Lei, do que oprevisto nestes protocolos. As definições abrangem qualquer tipo de arma de fogo, sejacomercial seja militar. Todavia, não há uma definição separada de arma ligeira quepermita a promulgação de disposições que proíbam a sua posse e utilização por civis,como previsto no Protocolo SADC.

Existe um mecanismo de licenciamento. Contudo, há omissões fundamentais taiscomo:

� Não existe proibição completa da detenção e utilização de armas ligeiras por civis,embora haja uma proibição limitada de posse de armas de pequeno porte(metralhadoras ligeiras), a menos que os seus detentores obtenham uma licença doministério.

� Não são feitos testes de competência.� Não existe restrição à quantidade de armas detidas por civis titulares de uma licença

(excepto em caso de “armas de grande calibre”, cujo limite são duas armas de fogo).� Existem restrições muito limitadas sobre como, quando e onde pode ser usada a arma

de fogo.

Há controlos básicos de marcação e manutenção dos registos. Contudo, há omissõesfundamentais tais como:

� Ausência de um sistema padronizado que especifique o país de fabrico, o número desérie e o nome do fabricante.

� Nada indica como, onde e quando a arma de fogo seria marcada.� Não se define como delito a falsificação, alteração ou remoção das marcações.� Não se especifica a necessidade de conservar os registos durante 10 anos.

É necessária uma licença de importação e exportação de armas de fogo e existemdisposições para turistas. Não existem disposições para armas de fogo em trânsito nemespecificada a necessidade de certificados por parte do utilizador final, embora estessejam aparentemente requeridos.

Não há quaisquer controlos à intermediação.

Quadrolegislativo

actual econformidade

com os acordosinternacionais e

regionais

Definições

Controlos sobre aposse e utilização por

civis

Criação de registos,marcação e

conhecimento daorigem

Importação,exportação e trânsito

Corretagem

É necessário uma autorização ministerial para o fabrico de armas de fogo. A emissãodesta autorização está sujeita a determinadas condições relativas ao fabrico, marcação,manuseamento, armazenamento e eliminação das armas de fogo. Tecnicamente, háum controlo adequado, mas faltam, por exemplo, os pormenores de marcação (onde,quando e o quê).

É exigida uma licença de negociante anualmente renovável para comercializar armasde fogo. A Lei especifica o que é necessário para se candidatar como negociante, osregistos que este deve elaborar e conservar e o tipo de instalações de armazenamento.Embora não haja controlos sobre garantias, há controlos sobre a penhora de armas defogo.

Há disposições relativas à captura, confiscação e caducidade dos direitos porconfiscação de armas de fogo ilícitas, excepto para a intercepção de mercadorias quetransitam ilicitamente. Há igualmente disposições sobrea inspecção de negociantes efabricantes. Certas disposições dão ao magistrado o direito de ordenar a destruição ououtro tipo de eliminação das armas confiscadas ou capturadas. Não estão previstasdisposições relativas à reactivação de armas de fogo desactivadas.

Não há quaisquer controlos relativos à violação dos embargos de armas.

A Lei sobre as armas de fogo não prevê o controlo dos funcionários do Estado nem dosseus mandatários. Não estão previstas disposições de controlo das armas detidas peloEstado, podendo no entanto estar incluídas disposições noutras peças legislativas (porexemplo, na “Lei sobre a polícia”). Contudo, estas não foram disponibilizadas à equipade pesquisa, nem os seus conteudos eram conhecidos pelos oficiais entrevistados.

As sanções penais por delitos ao abrigo da Lei sobre as armas de fogo são moderadas.Por exemplo, a sentença por posse ilegal de uma arma de fogo é uma pena mínima deprisão de cinco anos e de dez anos no máximo. Contudo, o fabrico ilegal de uma armade fogo só leva a uma pena máxima de cinco anos de prisão ou de uma multa, ou deambas as penas, prisão e multa. Uma eventual revisão seria que estas sanções penaisespelhassem a gravidade dos delitos e tivessem em conta as sanções penais existentesnos outros Estados da região.

Acordos internacionais Protocolo SADC sobre armas de fogo AssinadoProtocolo das NU sobre armas de fogoPrograma de Acção das NU (Parte)Declaração de Bamako (Parte )

Legislação de base Lei sobre as armas de fogo, Capítulo 10:09

Última alteração / revisões 1972

Regulamentos Sim

Ano de implementação 1956

Outra legislação que prevê Lei sobre os explosivoscontrolos das armas de fogo Registo Central de Armas de Fogo

Sim, manualmente. Gerido pela polícia do ZimbabweAcesso aos dados apenas no

Registo Central de Armas –de fogo

Número de armas de fogo 400 000registadas por civis 125 negociantes de armas de fogo registados

Revisão Actualmente em curso

60 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Fabrico

Comércio

Captura,armazenamento e

aplicação da lei

Embargo de armas

Armas de fogo detidaspelo Estado

Sanções penais

Informações gerais – Zimbabwe

Acordos sobre armas de pequenoporte regionais e internacionais

Definições e âmbito da lei:Protocolo SADC

N.° 2 do Artigo 1.°

Entende-se por “munição” ocartucho completo, incluindo oinvólucro do cartucho, espoleta nãoqueimada, propulsor, balas eprojécteis utilizados numa arma defogo, desde que essescomponentes estejam sujeitos aautorização nos diferentes Estadossignatários.

Entende-se por “arma de fogo”:(a) qualquer arma portátil letal quedispare, ou tenha sido concebidapara disparar um tiro, bala ouprojéctil pela acção de uma cargapropulsora, excluindo armas defogo antigas ou as suas réplicas,que não estão sujeitas aautorização nos diferentes Estadossignatários;

(b) qualquer dispositivo que possaser facilmente convertido numaarma, tal como referido na alíneaa);

(c) qualquer arma de pequenoporte, tal como definida nopresente artigo; ou

(d) qualquer arma ligeira, tal comodefinida no presente artigo.

As “armas ligeiras” incluem asseguintes armas portáteis parautilização por várias pessoas quetrabalham em equipa:metralhadoras pesadas, canhõesautomáticos, obuses, morteiroscom calibre inferior a 100 mm,lança-granadas, canhões anti-tanque e suas rampas delançamento, armas sem recuo,lança-foguetes de ombro, armasantiaéreas e rampas delançamento, e armas de defesaantiaérea.

Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 3.°Uso de termos

Para efeitos deste Protocolo:

(a) Entende-se por “arma defogo” qualquer arma portátil decano que dispara, destina-se adisparar ou pode ser facilmenteconvertida para disparar um tiro,bala ou projéctil pela acção de umexplosivo, excluindo as armas defogo antigas ou as suas réplicas. Asarmas de fogo antigas e suasréplicas devem ser definidas deacordo com a legislação nacional.As armas de fogo antigas nuncadevem incluir armas de fogofabricadas depois de 1899;

(b) Entende-se por“sobressalentes ecomponentes” qualquer elementoou elemento de substituiçãodestinado a uma arma de fogo eessencial ao seu funcionamento,incluindo um cano, quadro oureceptor, deslize ou cilindro,parafuso ou bloco da culatra, equalquer dispositivo concebido ouadaptado para diminuir o somcausado pelo disparo de uma armade fogo;

(c) Entende-se por “munição” ocartucho completo ou os seuscomponentes, incluindo osinvólucros do cartucho, espoletas,pó propulsor, balas ou projécteis,utilizados numa arma de fogo,desde que esses componentesestejam sujeitos a autorização nosdiferentes Estados signatários.

Programa de Acção das NU

62 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Controlos sobre a posse e utilização por civisProtocolo SADC

Artigo 5.°

(3) Os Estados signatárioscomprometem-se a incorporar osseguintes elementos na sualegislação nacional como matériaprioritária:

(a) a proibição de posse semrestrições de armas de pequenoporte por civis;

(b) a proibição total de posse eutilização de armas ligeiras porcivis;

(e) medidas que garantam que sãoefectuados controlosadequados sobre o fabrico,posse e uso de armas de fogo,munições e outros materiaisconexos;

(i) disposições que garantam ocontrolo eficaz de armas defogo, incluindo o seuarmazenamento e utilização,teste de competência dosproprietários previsíveis da armade fogo e restrição aos direitosdo proprietário para renunciarao controlo, uso e detenção dearmas de fogo, munições eoutros materiais conexos;

(j) o controlo e auditoria delicenças de porte de arma emnome de uma pessoa e arestrição do número de armasde fogo que podem ser detidaspor qualquer pessoa;

(k) disposições que proíbam apenhora e garantia de armas defogo, munições e outrosmateriais conexos;

(l) disposições que proíbam a falsaapresentação ou a retracção dequalquer informação dada como intuito de obter qualquerlicença ou autorização;

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iii) adoptem, o mais rapidamentepossível e se elas não existirem,as medidas legislativas e outrasnecessárias para determinarcomo crime na sua legislaçãonacional o fabrico, tráfico,posse e utilização ilícitos dearmas ligeiras e de pequenoporte, munições e outrosmateriais conexos;

ix) celebrem acordos bilateraisvinculativos, numa basevoluntária, com países vizinhos,de modo a implantarem umsistema de controlo comumeficaz, incluindo o registo,licenciamento e recolha dearmas ligeiras e de pequenoporte, no interior de zonas defronteira comuns.

B. A nível regional

ii) Incentivem a codificação eharmonização de legislação queregule o fabrico, comércio,corretagem, posse e utilizaçãode armas de pequeno porte ede munições. Seriam de incluirnormas comuns, não apenaslimitadas à marcação, registo econtrolo da importação,exportação e comércio ilícito.

Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

II Artigo 3.°

Adoptar e executar, nos Estadosque ainda não o fizeram, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, posse, armazenamento ecomércio ilícitos de armas ligeiras ede pequeno porte nas suas áreas dejurisdição, a fim de assegurar queos autores de tais actividadespossam ser processados emconformidade com os respectivoscódigos penais nacionais.

Protocolo SADC

Entende-se por “outros materiaisconexos” quaisquer componentes,peças ou sobressalentes de umaarma de fogo essenciais ao seufuncionamento;

as “armas de pequeno porte”incluem metralhadoras ligeiras,sub-metralhadoras ligeiras,incluindo pistolas metralhadoras,espingardas e espingardas deassalto automáticas e espingardassemi-automáticas.

Definições e âmbito da lei: continuaçãoDeclaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 63

Criação de registos, marcação e conhecimento da origemProtocolo SADC

Artigo 5.° – Medidas legislativas

3. Os Estados signatárioscomprometem-se a incorporar osseguintes elementos na sualegislação nacional como matériaprioritária:

(d) a regulação e o registocentralizado de todas as armasde fogo detidas por civis nosseus territórios;

(g) disposições que assegurem amarcação e identificaçãopadronizadas de armas de fogono momento do fabrico,importação ou exportação;

(j) o controlo e auditoria delicenças de porte de arma naposse de uma pessoa e arestrição do número de armasde fogo que possam ser detidaspor qualquer pessoa.

Artigo 8.° – Armas de fogo deti-das pelo Estado

Os Estados signatárioscomprometem-se a:

(d) criar sistemas para verificar avalidade e autenticidade dedocumentos emitidos pelasautoridades de licenciamentoda Região.

Artigo 9.° – Marcação e registodas armas de fogo

1. Os Estados signatárioscomprometem-se a estabelecersistemas aprovados para assegurarque todas as armas de fogo sejammarcadas com um único número,no momento do fabrico ouimportação, no cano, quadro e, seaplicável, no cursor e a conservarregistos adequados dessas marcas.

2. A marcação referida no n.° 1 dopresente artigo deve identificar opaís de fabrico, o número de série eo fabricante da arma de fogo.

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iv) desenvolvam e implementem,onde não existam, programasnacionais para:

– a gestão responsável de armaslícitas;

B. A nível regional

ii) incentivem a codificação eharmonização de legislação queregule o fabrico, comércio,corretagem, posse e utilização dearmas de pequeno porte e demunições. Seriam de incluir normascomuns, não apenas limitadas àmarcação, registo e controlo daimportação, exportação e comércioilícito.

4. FAZEMOS UM APELO FORTE àtoda comunidade internacional e,sobretudo, aos países fornecedoresde armas, que:

v) promulguem leis, regulamentose procedimentos administrativosseveros susceptíveis de garantiremo controlo eficaz sobre atransferência de armas ligeiras e depequeno porte, incluindomecanismos que visem facilitar aidentificação de transferênciasilícitas de armas.

Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 3.°Uso de termos

(f) Entende-se por “conhecimentoda origem” a traçabilidadesistemática das armas de fogo e,onde possível, das suas peças,componentes e munições, desde ofabricante ao comprador com oobjectivo de ajudar as autoridadescompetentes dos Estadossignatários a detectar, investigar eanalisar o fabrico e o tráfico ilícitos.

Artigo 5.°Criminalização

1. Cada Estado signatário adoptarámedidas legislativas e outras quepermitam determinar como crimeos seguintes comportamentos,quando cometidointencionalmente:

(c) falsificação ou obliteração,remoção ou alteração ilícitas da(s)marca(s) nas armas de fogorequeridas pelo artigo 8.º dopresente Protocolo.

Artigo 7.°Registo e arquivo

Cada Estado signatário asseguraráa manutenção, por um período nãoinferior a dez anos, de informaçõesrelacionadas com as armas de fogoe, sempre que apropriado e viável,as suas peças, componentes emunições, que sejam necessáriaspara traçar e identificar as armas defogo e, sempre que apropriado eviável, as suas peças, componentese munições que sejam ilicitamentefabricadas ou traficadas e impedir edetectar essas actividades. Essasinformações devem comportar:

(a) As marcas adequadasrequeridas pelo artigo 8.° dopresente Protocolo;

(b) Em casos que envolvamtransacções internacionais dearmas de fogo, suas peças,componentes e munições, as datasde emissão e de expiração daslicenças ou autorizaçõesapropriadas, o país de exportação,o país de importação, os países detrânsito, se for caso disso, e odestinatário final, bem como adescrição e a quantidade dosartigos.

Artigo 8.°Marcação das armas de fogo

1. Para fins de identificação econhecimento da origem de cadaarma de fogo, os Estadossignatários devem:

(a) Na altura do fabrico de cadaarma de fogo, requerer umamarcação única fornecendo onome do fabricante, o país ou olocal de fabrico e o número desérie, ou manter qualquermarcação alternativa prática únicacom símbolos geométricos simplesem combinação com um códigonumérico e/ou alfanumérico, quepermite uma rápida identificaçãopor todos os Estados do país defabrico;

Programa de Acção das NU

II. Prevenção, combate e erradi-cação do comércio ilícito dearmas ligeiras e de pequenoporte sob todas as suas formas

A nível nacional

II Artigo 7.°

Assegurar que doravante osfabricantes licenciados apliquemuma marcação adequada e fiávelem cada arma de pequeno porte enas armas ligeiras como parteintegrante do processo deprodução. Esta marcação deve serúnica, identificar o país de fabrico efornecer informações quepermitam às autoridades nacionaisdesse país identificar o fabricante eo número de série, de modo que asautoridades competentes possamidentificar e seguir cada arma.

II Artigo 9.°

Assegurar pelo máximo de tempopossível a manutenção de registoscompletos e precisos sobre ofabrico, detenção e transferência dearmas ligeiras e de pequeno porteno interior da sua jurisdição. Estesregistos devem ser organizados epreservados de modo que asautoridades nacionais competentesposam recuperar e conferirprontamente informações precisas.

II Artigo 10.°

Assegurar a responsabilidade paratodas as armas ligeiras e depequeno porte pertencentes eemitidas pelo Estado e medidaseficazes para o conhecimento daorigem dessas armas.

II Artigo 16.°

Garantir que todas as armas ligeirase de pequeno porte confiscadas,capturadas ou recolhidas sejamdestruídas, de acordo com osimperativos legais associados àpreparação de processos criminais,a menos que tenha sidooficialmente autorizada uma outraforma de disposição ou utilização,desde que essas armas sejamdevidamente marcadas eregistadas.

II Artigo 17.°

Assegurar, de acordo com osrespectivos sistemas constitucionaise jurídicos dos Estados, que asforças armadas, a polícia ou outrosorganismos, autorizados a deterarmas ligeiras e de pequeno porte,estabeleçam normas eprocedimentos adequados epormenorizados em matéria degestão e segurança dos respectivosdepósitos. Estas normas eprocedimentos deverão, entreoutras coisas, incidir sobre:localizações adequadas para pilhasde armazenamento; medidas desegurança física; controlo do acessoao armazenamento; gestão destocks e controlo da contabilidade;formação do pessoal; segurança,responsabilidade e controlo dasarmas ligeiras e de pequeno porte

64 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Protocolo SADC Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo

(b) Requerer uma marcaçãoadequada simples em cada arma defogo importada, que permita aidentificação do país de importaçãoe, se possível, o ano de importaçãoe que habilite as autoridadescompetentes do país a seguirem aarma de fogo, e uma marcaçãoúnica, se a arma de fogo ainda nãoa contiver. Os requisitos desta sub-alínea não se impõem àsimportações temporárias de armasde fogo para efeitos legaisverificáveis;

(c) Garantir, na altura datransferência de uma arma de fogodos depósitos estatais para usopermanente por civis, a marcaçãoúnica adequada que permita aidentificação por todos os Estadossignatários do país que efectua atransferência.

2. Os Estados signatáriosencorajarão a indústriatransformadora de armas de fogo adesenvolver medidas tendentes ainviabilizar a remoção ou alteraçãodas marcas.

Artigo 9.°Desactivação das armas de fogo

Um Estado signatário que nãoreconheça uma arma de fogodesactivada como arma de fogosegundo a sua própria legislaçãonacional deve tomar as medidasnecessárias, incluindo adeterminação de delitosespecíficos, se for o caso, paraimpedir a reactivação ilícita dasarmas de fogo desactivadas, queseja coerente com os princípiosgerais de desactivação seguintes:

(c) A verificação por umaautoridade competentecompreenderá um certificado ouregisto que ateste que a arma defogo foi realmente desactivada ouuma marca estampada na arma,claramente visível.

Artigo 10.°

Requisitos gerais para sistemas deexportação, importação elicenciamento ou autorização detrânsito

3. A licença ou autorização deexportação e importação e adocumentação deacompanhamento juntas devemconter informações que, nomínimo, incluam o local e a data deemissão, a data de expiração, o paísde exportação, o país deimportação, o destinatário final,uma descrição e a quantidade dearmas de fogo, suas peças,componentes e munições, sempreque haja trânsito, e os países detrânsito. As informações contidasna licença de importação devem serfornecidas antecipadamente aosEstados de trânsito.

detidas ou transportadas porunidades operacionais ou porpessoal autorizado; eprocedimentos e sanções penais emcaso de roubo ou de perda.

II Artigo 18.°

Quando for adequado e de acordocom os sistemas constitucionais ejurídicos relevantes dos Estados,proceder à revisão regular dosstocks de armas ligeiras e depequeno porte detidas pelas forçasarmadas, polícia e outrosorganismos autorizados, eassegurar que esses stocks ,declaradas pelas autoridadesnacionais como excedentes emrelação às necessidades, sejamclaramente identificadas; que sejamcriados e executados programas deeliminação responsável dessasexistências preferivelmente pordestruição, que estas sejamguardadas com segurança até à suaeliminação.

II Artigo 29.°

Encorajar os Estados a promoverema gestão e a segurança eficazes destocks, particularmente medidasfísicas de segurança, para armasligeiras e de pequeno porte, eimplementar, onde necessário,mecanismos regionais e sub-regionais nesta matéria.

Criação de registos, marcação e conhecimento da origem continuação

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 65

Protocolo SADC Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 12.°Informação

1. Sem prejuízo dos artigos 27.° e28.° da Convenção, os Estadossignatários trocarão entre si, emconformidade com os respectivossistemas legais e administrativosnacionais, informações específicasrelevantes sobre determinadosassuntos, tais como os produtores,negociantes, importadores,exportadores autorizados e, sempreque possível, transportadores dasarmas de fogo, suas peças,componentes e munições.

2. Sem prejuízo dos artigos 27.° e28.° da Convenção, os Estadossignatários trocarão entre si, emconformidade com os respectivossistemas legais e administrativosnacionais, informações específicasrelevantes sobre determinadosassuntos, tais como:

(a) Grupos criminosos organizados,conhecidos por terem participadoou suspeitos de terem participado,no fabrico ilícito ou no tráfico dearmas de fogo, suas peças,componentes e munições;

(b) Meios de dissimulaçãoutilizados no fabrico ilícito ou notráfico de armas de fogo, suaspeças, componentes e munições,bem como meios de os detectar;

(c) Métodos e meios, pontos deexpedição e destino, bem comorotas habitualmente utilizadas porgrupos criminosos organizadosenvolvidos no tráfico ilícito dearmas de fogo, suas peças,componentes e munições;

(d) Experiências, práticas e medidaslegislativas para impedir, combatere erradicar o fabrico ilícito e otráfico de armas de fogo, suaspeças, componentes e munições.

3. Os Estados signatáriosfornecerão ou partilharão com cadaum dos outros signatários, quandonecessário, informações científicase tecnológicas úteis às autoridadesde aplicação da lei, de modo amelhorar as capacidades de cadaum dos outros de impedir, detectare investigar o fabrico ilícito ou otráfico de armas de fogo, suaspeças, componentes e munições eprocessar as pessoas envolvidasnessas actividades ilícitas.

4. Os Estados signatárioscooperarão no conhecimento daorigem das armas de fogo, suaspeças, componentes e muniçõesque possam ter sido ilicitamentefabricadas e traficadas. Talcooperação incluirá o fornecimentode repostas prontas aos pedidos deassistência na identificaçãodaorigem dessas armas de fogo, suaspeças, componentes e munições,na medida do possível.

UN Programme of Action

Criação de registos, marcação e conhecimento da origem continuação

66 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Protocolo SADC

Artigo 1.°

Entende-se por “tráfico ilícito” aimportação, exportação, aquisição,venda, entrega, movimento outransferência de armas de fogo,munições e outros materiaisconexos de, para ou pelo territóriode um Estado signatário sem aautorização dos Estados signatáriosem causa.

Artigo 5.°

(1) Os Estados signatáriospromulgarão a legislação necessáriae tomarão outras medidas paradeterminar como crime na sualegislação nacional, prevenir,combater e erradicar o fabrico ilícitode armas de fogo, munições eoutros materiais conexos, bemcomo o seu tráfico, acumulação,posse e utilização excessivos edestabilizadores.

(2) Os Estados signatáriospromulgarão a legislação necessáriae tomarão outras medidas parasancionar criminal, civil ouadministrativamente, segundo alegislação nacional, a violação doembargo de armas imposto peloConselho de Segurança das NaçõesUnidas.

(3) Os Estados signatárioscomprometem-se a incorporar osseguintes elementos na sualegislação nacional como matériaprioritária:

(c) a coordenação deprocedimentos para aimportação, exportação,trânsito e expedição de armasde fogo;

(f) disposições que promovam auniformidade legal e normasmínimas respeitantes ao fabrico,controlo, detenção, importação,exportação e transferência dearmas de fogo, munições eoutros materiais conexos;

(l) disposições que proíbam a falsaapresentação ou a retracção dequalquer informação dada como intuito de obter qualquerlicença ou autorização.

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iii) adoptem, o mais rapidamentepossível e se elas não existirem, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, tráfico, posse e utilizaçãoilícitos de armas ligeiras e depequeno porte, munições e outrosmateriais conexos;

iv) desenvolvam e executem, ondenão existam, programas nacionaispara:– uma gestão responsável das

armas ilícitas;– a entrega voluntária das armas

ligeiras e de pequeno porteilícitas;

– a identificação e destruição, pelasautoridades nacionaiscompetentes e onde fornecessário, de armasexcedentárias, obsoletas ecapturadas detidas pelo Estado,mediante apoio financeiro etécnico internacional;

– a reintegração dos jovensdesmobilizados e daqueles quedetêm ilicitamente armas ligeirase de pequeno porte.

vi) incentivem a adopção de leis oude regulamentos nacionaisadequados que impeçam a violaçãodos embargos internacionais dearmas, como os decididos peloConselho de Segurança das NaçõesUnidas;

vii) tomem as medidas adequadaspara controlar, de formatransparente, as transferências dearmas por fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários, assimcomo os agentes marítimos e detransportes;

ix) celebrem acordos bilateraisvinculativos, numa base voluntária,com países vizinhos, de modo aimplantarem um sistema decontrolo comum eficaz, incluindo oregisto, licenciamento e recolha de

Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 3.°

Para efeitos do presente Protocolo:

(e) Entende-se por “tráfico ilícito” aimportação, exportação, aquisição,venda, entrega, movimento outransferência de armas de fogo,suas peças, componentes emunições, provenientes ou emtrânsito no território de um Estadosignatário para o de outro Estadosignatário se um destes Estados emcausa não o autorizar, de acordocom os termos do presenteProtocolo, ou se as armas de fogonão estiverem marcadas emconformidade com o artigo 8.° dopresente Protocolo.

Artigo 5.°

(1) Cada Estado signatário adoptarámedidas legislativas e outras quepermitam determinar como crime oseguinte comportamento, quandocometido intencionalmente:

(b) Tráfico ilícito de armas de fogo,suas peças, componentes emunições.

Artigo 10.°

(1) Cada Estado signatárioestabelecerá ou manterá umsistema nacional eficaz delicenciamento ou autorização deexportação e importação, assimcomo de medidas sobre o trânsitointernacional, durante atransferência de armas de fogo,suas peças, componentes emunições.

UN Programme of Action

Importação, exportação e trânsito

Protocolo SADC Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo

5. Sujeito aos conceitos básicos doseu sistema legal ou a quaisqueracordos internacionais, cada Estadosignatário garantirá aconfidencialidade e conformar-se-ácom quaisquer restrições sobre ouso da informação que recebe deoutro Estado signatário, segundoeste artigo, incluindo a informaçãointelectual pertencente àstransacções comerciais, se forpedido que o faça pelo Estadosignatário que fornece ainformação. Se essaconfidencialidade não for possivelmanter, o Estado signatário queforneceu a informação seránotificado antes da sua divulgação.

UN Programme of Action

Criação de registos, marcação e conhecimento da origem continuação

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 67

Protocolo SADC

Artigo 8.°

Os Estados signatárioscomprometem-se a:

(c) harmonizar documentos deimportação, exportação etransferência relevantes e oscertificados de controlo doutilizador final relativos às armasde fogo, munições e outrosmateriais conexos;

(d) estabelecer sistemas paraverificar a validade eautenticidade dos documentosemitidos pelas autoridades delicenciamento da Região.

Declaração de Bamako

armas ligeiras e de pequeno porte,no interior de zonas de fronteiracomuns.

B. A nível regional

ii) Incentivem a codificação eharmonização de legislação queregule o fabrico, comércio,corretagem, posse e utilização dearmas de pequeno porte e demunições. Seriam de incluir normascomuns, não apenas limitadas àmarcação, registo e controlo daimportação, exportação e comércioilícito;

iv) Assegurem que os fabricantes eos negociantes de armas ilícitasligeiras e de pequeno porte, queviolem os regulamentos globais oucontinentais sobre a questão, sejamsancionados. Os intermediáriosconhecidos e os Estados queactuem como negociantes dearmas adquiridas ilicitamente e dearmas destinadas a combatentesnos Estados-membros, devemigualmente ser sancionados pelacomunidade internacional.

4. FAZEMOS UM APELO FORTE àtoda comunidade internacional e,sobretudo, aos países fornecedoresde armas, que:

i) Aceitem que o comércio de armasde pequeno porte se limite aosgovernos e comercianteslicenciados, autorizados eregistados;

iii) Proponham seriamente meiossusceptíveis de desencorajar eeliminar a prática de dumping deexcesso de armas nos paísesafricanos e que violam os embargosde armas;

iv) Promulguem leis eregulamentos adequados paracontrolar as transferências de armaspor fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários, assimcomo os agentes marítimos e detransportes;

v) Promulguem leis, regulamentose procedimentos administrativosseveros que garantam o controloeficaz sobre a transferência dearmas ligeiras e de pequeno porte,incluindo mecanismos que visemfacilitar a identificação detransferências ilícitas de armas.

Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

Corretagem ou intermediaçãoProtocolo SADC

Artigo 5.°Medidas legislativas

3. Os Estados signatárioscomprometem-se a incorporar osseguintes elementos na sualegislação nacional como matériaprioritária:

(l) disposições que proíbam a falsaapresentação ou a retracção dequalquer informação dada como intuito de obter qualquerlicença ou autorização;

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A: A nível nacional

vii) tomem medidas adequadaspara controlar, de formatransparente, as transferências dearmas por fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários, assimcomo os agentes marítimos e detransportes.

Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 5.°Criminalização

2. Cada Estado signatário adoptarámedidas legislativas e outras quepermitam determinar como crime oseguinte comportamento:

(b) organizar, dirigir, ajudar, incitar,facilitar, aconselhar a cometer umcrime estabelecido emconformidade com o n.º 1 dopresente artigo.

Programa de Acção das NU

II. Prevenção, combate e erradi-cação do comércio ilícito dearmas ligeiras e de pequenoporte sob todas as suas formas

A nível nacional

II Artigo 14.° Desenvolverlegislação nacional eprocedimentos administrativosadequados que regulem asactividades das pessoas que seocupam da corretagem em armas

Importação, exportação e trânsito continuação

68 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Corretagem ou intermediação continuaçãoProtocolo SADC

(m)disposições que regulem acorretagem em armas de fogonos territórios dos Estadossignatários.

Declaração de Bamako

B. A nível regional

ii) Encorajem a codificação eharmonização da legislação querege o fabrico, comércio,corretagem, detenção e utilizaçãode armas de pequeno porte emunições. Seriam de incluir normascomuns, não apenas limitadas àmarcação, registo e controlo dasimportações, exportações ecomércio ilícito;

iv) Assegurem que os fabricantes eos negociantes de armas ligeiras ede pequeno porte ilícitas, queviolem os regulamentos globais oucontinentais sobre a questão, sejamsancionados. Os intermediáriosconhecidos e os Estados queactuem como negociantes dearmas adquiridas ilicitamente e dearmas destinadas a combatentesnos Estados-membros, devemigualmente ser sancionados pelacomunidade internacional.

4. FAZEMOS UM APELO FORTE àtoda comunidade internacional e,sobretudo, aos países fornecedoresde armas, que:

iv) Promulguem leis eregulamentos adequados paracontrolar as transferências de armaspor fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários eagentes marítimos e de transportes.

Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 15.°Corretores e corretagem

1. No intuito de prevenir ecombater o fabrico ilícito e o tráficode armas de fogo, suas peças,componentes e munições, osEstados signatários, que ainda nãoo tenham feito, examinarão acriação de um sistema que regule asactividades dos corretores emarmas de fogo. Esse sistemapoderia incluir uma ou váriasmedidas, nomeadamente:

(a) a exigência de registo dosintermediários que operam no seuterritório;

(b) a exigência de licenciamento ouautorização da corretagem; ou

(c) a exigência de divulgação daslicenças ou autorizações deimportação e exportação, ou dosdocumentos que as acompanham,e dos nomes e dos locais dosintermediários envolvidos natransacção.

2. Os Estados signatários queelaboraram um sistema deautorização relativo à corretagemcomo previsto no n.° 1 do presenteartigo são incentivados a incluirinformações sobre osintermediários e a corretagem nassuas trocas de informação, aoabrigo do artigo 12.° do presenteProtocolo, e a guardar registos dosintermediários e da corretagem, deacordo com o artigo 7.° dopresente Protocolo.

Programa de Acção das NU

ligeiras e de pequeno porte. Estalegislação ou estes procedimentosdevem incluir medidas tais como oregisto de corretores, licenciamentoou autorização de transacções decorretagem de, assim comosanções penais adequadas paratodas as actividades de corretagemilícitas realizadas sob a jurisdição econtrolo do Estado.

FabricoProtocolo SADC

Artigo 1.°

Entende-se por “fabrico ilícito” ofabrico ou a montagem de armasde fogo, munições e outrosmateriais conexos, sem licença ouautorização de uma autoridadecompetente do Estado signatárioonde se efectua o fabrico ou amontagem.

Artigo 5.°

(1) Os Estados signatáriospromulgarão a legislação necessáriae tomarão outras medidas paradeterminar como crime na sualegislação nacional, impedir,combater e erradicar o fabrico ilícitode armas de fogo, munições eoutros materiais conexos, bemcomo o seu tráfico, acumulação,posse e utilização excessivos edestabilizadores.

(3) Os Estados signatárioscomprometem-se a incorporar osseguintes elementos na sualegislação nacional como matériaprioritária:

(e) medidas que garantam oexercicio de controlosadequados sobre o fabrico,posse, uso de armas de fogomunições e outros materiaisconexos;

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iii) adoptem, o mais rapidamentepossível e se elas não existirem, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, tráfico, posse e utilizaçãoilícitos de armas ligeiras e depequeno porte, munições e outrosmateriais conexos.

vii) tomem as medidas adequadaspara controlar, de formatransparente, as transferências dearmas por fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários, assimcomo os agentes marítimos e detransportes.

B. A nível regional

ii) Encorajem a codificação eharmonização da legislação querege o fabrico, comércio,corretagem, posse e utilização dearmas de pequeno porte emunições. Seriam de incluir normascomuns, não apenas limitadas àmarcação, registo e controlo dasimportações, exportações ecomércio ilícito;

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

Para efeitos do presente Protocolo:

(d) Entende-se por “fabrico ilícito”o fabrico ou montagem de armasde fogo, suas peças, componentesou munições:

(i) A partir de peças e componentestraficados ilicitamente;

(ii) Sem licença ou autorização deuma autoridade competente doEstado signatário onde se efectua ofabrico ou a montagem; ou

(iii) Sem a marcação das armas defogo no momento do fabrico, deacordo com o artigo 8.° presenteProtocolo.

O licenciamento ou autorizaçãodo fabrico de peças e componentesdeve ser conforme à legislaçãonacional.

Artigo 5.°

(1) Cada Estado signatárioadoptará medidas legislativas eoutras que permitam determinarcomo crime o seguintecomportamento, quando cometidointencionalmente;

(a) O fabrico ilícito de armas defogo, suas peças, componentes emunições.

Programa de Acção das NU

II Artigo 2.°

Elaborar, onde não existam, leis eregulamentos adequados, bemcomo procedimentosadministrativos, para exercer umcontrolo eficaz da produção dearmas ligeiras e de pequeno portenas suas jurisdições, e daexportação, importação, trânsito etransferência dessas armas, porforma a impedir o fabrico ilegal e otráfico ilícito de armas ligeiras e depequeno porte, ou o seu desviopara destinatários não autorizados.

II Artigo 3.°

Adoptar e executar, nos Estadosque ainda não o fizeram, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, posse, armazenamento ecomércio ilícitos de armas ligeiras ede pequeno porte nas suas áreas dejurisdição, a fim de assegurar queos autores de tais actividadespossam ser processados emconformidade com os respectivoscódigos penais nacionais.

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 69

Protocolo SADC

Artigo 5.°Medidas legislativas

1. Os Estados signatáriospromulgarão a legislação necessáriae tomarão outras medidas paradeterminar como crime na sualegislação nacional, impedir,combater e erradicar o fabrico ilícitode armas de fogo, munições eoutros materiais conexos, bemcomo o seu tráfico, acumulação,posse e utilização excessivos edestabilizadores.

3. Os Estados signatárioscomprometem-se a incorporar osseguintes elementos na sualegislação nacional como matériaprioritária:

(f) disposições que promovam auniformidade jurídica e normasmínimas respeitantes ao fabrico,controlo, posse, importação,exportação e transferência dearmas de fogo, munições eoutros materiais conexos;

(i) disposições que garantam ocontrolo eficaz de armas defogo, incluindo o seuarmazenamento e utilização,teste de competência dosproprietários previsíveis de armade fogo e restrição aos direitosdo proprietário para renunciarao controlo, uso e posse dearmas de fogo, munições eoutros materiais conexos;

(k) disposições que proíbam apenhora e garantia de armas defogo, munições e outrosmateriais conexos;

(l) disposições que proíbam aapresentação de informaçãofalsa ou a sua retracção com ointuito de obter qualquerlicença ou autorização.

Declaração de Bamako

Artigo 3.°

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iii) adoptem, o mais rapidamentepossível e se elas não existirem, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, tráfico, posse e utilizaçãoilícitos de armas ligeiras e depequeno porte, munições e outrosmateriais conexos.

vii) tomem as medidas adequadaspara controlar, de formatransparente, as transferências dearmas por fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários, assimcomo os agentes marítimos e detransportes.

B. A nível regional

i) Disponibilizem, onde nãoexistam, mecanismos decoordenação e de harmonizaçãodos esforços para enfrentar oproblema da proliferação,circulação e tráfico ilícitos de armasligeiras e de pequeno porte;

ii) Encorajem a codificação eharmonização da legislação querege o fabrico, comércio,corretagem, posse e utilização dearmas de pequeno porte emunições. Seriam de incluir normascomuns, não apenas limitadas àmarcação, registo e controlo dasimportações, exportações ecomércio ilícito.

4. FAZEMOS UM APELO FORTE àtoda comunidade internacional e,sobretudo, aos países fornecedoresde armas, que:

Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

II. Prevenção, combate e erradi-cação do comércio ilícito dearmas ligeiras e de pequenoporte sob todas as suas formas

A nível nacional

3. Adoptar e executar, nos Estadosque ainda não o fizeram, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, posse, armazenamento ecomércio ilícitos de armas ligeiras ede pequeno porte nas suas áreas dejurisdição, a fim de assegurar queos autores de tais actividadespossam ser processados emconformidade com os respectivoscódigos penais nacionais.

Fabrico continuaçãoProtocolo SADC

(f) disposições que promovam auniformidade jurídica e normasmínimas respeitantes ao fabrico,controlo, posse, importação,exportação e transferência dearmas de fogo, munições eoutros materiais conexos;

(i) disposições que garantam ocontrolo eficaz de armas defogo, incluindo o seuarmazenamento e utilização,teste de competência dosproprietários previsíveis da armade fogo e restrição aos direitosdo proprietário para renunciarao controlo, uso e posse dearmas de fogo, munições eoutros materiais conexos;

(l) disposições que proíbam aapresentação de falsainformação ou sua retracçãocom o intuito de obter qualquerlicença ou autorização.

Declaração de Bamako

iv) Assegurem que os fabricantes eos negociantes de armas ilícitasligeiras e de pequeno porte, queviolem os regulamentos globais oucontinentais sobre a questão, sejamsancionados. Os intermediáriosconhecidos e os Estados queactuem como negociantes dearmas adquiridas ilicitamente e dearmas destinadas a combatentesnos Estados-membros devemigualmente ser sancionados pelacomunidade internacional.

Artigo 4.°

FAZEMOS UM APELO FORTE à todacomunidade internacional e,sobretudo, aos países fornecedoresde armas, que:

iv) Promulguem leis eregulamentos adequados paracontrolar as transferências de armaspor fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários eagentes marítimos e de transportes.

Declaração de Bamako

Artigo 11.°

Para detectar, impedir e eliminar oroubo, a perda ou o desvio, bemcomo o fabrico ilícito e o tráfico dearmas de fogo, suas peças,componentes e munições, cadaEstado signatário tomará asmedidas adequadas para:

(a) Exigir a segurança das armas defogo, suas peças, componentes emunições no momento do fabrico,importação, exportação e trânsitopelo seu território.

Programa de Acção das NU

Comércio

Protocolo SADC

Artigo 5.º

(3) Os Estados signatárioscomprometem-se ainda aincorporar os seguintes elementosna sua legislação nacional comomatéria prioritária:

(h) disposições que permitamadequadamente ao Estadoproceder à captura, confiscação edeclarar a caducidade de um direitode todas as armas de fogo,munições e outros materiaisconexos fabricados outransportados sem ou em infracçãodas licenças, guias de trânsito ouautorizações escritas.

Artigo 11.º

(1) Os Estados signatárioscomprometem-se a adoptarpolíticas coordenadas nacionaispara eliminação das armas de fogoconfiscadas ou sem licença queestejam na posse das autoridadesestatais.

(2) Os Estados signatárioscomprometem-se a desenvolveroperações conjuntas oucombinadas nas fronteiras comunsdos Estados signatários paralocalizar, capturar e destruiresconderijos de armas de fogo,munições e outros materiaisconexos abandonados durante eapós conflitos guerras civis.

Declaração de Bamako

Artigo 3.º

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iv) desenvolvam e executem, ondenão existam, programas nacionaispara:– uma gestão responsável das

armas ilícitas;– a entrega voluntária das armas

ligeiras e de pequeno porteilícitas;

– a identificação e destruição, pelasautoridades nacionaiscompetentes e onde fornecessário, de armasexcedentárias, obsoletas ecapturadas detidas pelo Estado,mediante apoio financeiro etécnico internacional;

– a reintegração dos jovensdesmobilizados e daqueles quedetêm ilicitamente armas ligeirase de pequeno porte.

Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 6.º

(1) Sem prejuízo do exposto noartigo 12.º da Convenção, osEstados signatários adoptarão,tanto quanto possível nos seussistemas jurídicos nacionais, todasas medidas necessárias parapossibilitar a confiscação das armasde fogo, suas peças, componentese munições, que tenham sidoilicitamente fabricadas outraficadas.

(2) Os Estados signatáriosadoptarão, nos seus sistemasjurídicos nacionais, todas asmedidas necessárias para impedirque as armas de fogo, suas peças,componentes e muniçõesilicitamente fabricadas e traficadascaiam nas mãos de pessoas nãoautorizadas, mediante a captura oua destruição de tais armas de fogo,suas peças, componentes emunições, a menos que tenha sidooficialmente autorizada outraeliminação, desde que as armas defogo tenham sido marcadas e osmétodos de eliminação dasreferidas armas de fogo e muniçõestenham sido registados.

Artigo 9.º

Um Estado signatário que nãoreconheça uma arma de fogodesactivada como uma arma defogo, em conformidade com a sualegislação nacional, deverá tomar asmedidas necessárias, inclusive oestabelecimento de delitosespecíficos, quando adequado,para evitar a reactivação ilícita dasarmas de fogo desactivadas, deacordo com os princípios gerais dedesactivação seguintes:

(a) Todas as peças essenciais deuma arma de fogo desactivadadevem ser inutilizadas e deverá serimpossível removê-las, substituí-lasou alterá-las, por forma aimpossibilitar absolutamente areactivação da arma de fogo;

Programa de Acção das NU

II Artigo 16.º

Garantir que todas as armas ligeirase de pequeno porte confiscadas,capturadas ou recolhidas sejamdestruídas, de acordo com osimperativos legais associados àpreparação de processos criminais,a menos que tenha sidooficialmente autorizada uma outraforma de disposição ou utilização,desde que essas armas tenham sidodevidamente marcadas eregistadas.

70 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Comércio continuaçãoProtocolo SADC

Artigo 8.°Armas de fogo detidas peloEstado

Os Estados signatárioscomprometem-se a:

(c) harmonizar documentos deimportação, exportação etransferência relevantes e oscertificados de controlo doutilizador final relativos às armasde fogo, munições e outrosmateriais conexos.

Declaração de Bamako

i) Aceitem que o comércio de armasde pequeno porte seja limitado aosgovernos e comercianteslicenciados autorizados eregistados;

iv) Promulguem leis eregulamentos adequados paracontrolar as transferências de armaspor fabricantes, negociantes,comerciantes, intermediários eagentes marítimos e de transportes;

v) Promulguem leis, regulamentose procedimentos administrativosseveros que garantam o controloeficaz da transferência de armasligeiras e de pequeno porte,incluindo mecanismos que visemfacilitar a identificação detransferências ilícitas de armas.

Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

Captura, armazenamento e aplicação da lei

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 71

Sanções penaisProtocolo SADC

Artigo 5.ºMedidas legislativas

1. Os Estados signatáriospromulgarão a legislação necessáriae tomarão outras medidas paradeterminar como crime na sualegislação nacional, prevenir,combater e erradicar o fabrico ilícitode armas de fogo, munições eoutros materiais conexos, bemcomo o seu tráfico, acumulação,posse e utilização excessivos edestabilizadores.

3. Os Estados signatárioscomprometem-se, além disso, aincorporar os seguintes elementosna sua legislação nacional comomatéria prioritária:

(n) disposições que promovam auniformidade jurídica nodomínio das sanções penais.

Declaração de Bamako

Artigo 3.º

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iii) adoptem, o mais rapidamentepossível e se elas não existirem, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, tráfico, posse e utilizaçãoilícitos de armas ligeiras e depequeno porte, munições e outrosmateriais conexos.

Protocolo das NU sobre armas de fogo

Artigo 5.ºCriminalização

1. Cada Estado signatário adoptarámedidas legislativas e outras quepermitam determinar como crime oseguinte comportamento, quandocometido intencionalmente:

(a) fabrico ilícito de armas de fogo,suas peças, componentes emunições;

(b) tráfico ilícito de armas de fogo,suas peças, componentes emunições;

(c) falsificação ou obliteração,remoção ou alteração ilícitas da(s)marca(s) nas armas de fogo,requeridas pelo artigo 8.º dopresente Protocolo.

2. Cada Estado signatário adoptaráigualmente medidas legislativas eoutras para determinar como crimeo seguinte comportamento:

(a) sem prejuízo dos princípiosessenciais do seu sistema jurídico,tentar cometer ou participar comocúmplice num crime estabelecidode acordo com o n.º 1 do presenteartigo; e

(b) organizar, dirigir, ajudar, incitar,facilitar, aconselhar a cometer umcrime estabelecido emconformidade com o n.º 1 dopresente artigo.

Programa de Acção das NU

II. Prevenção, combate e erradi-cação do comércio ilícito dearmas ligeiras e de pequenoporte sob todas as suas formas

A nível nacional

3. Adoptar e executar, nos Estadosque ainda não o fizeram, asmedidas legislativas e outrasnecessárias para determinar comocrime na sua legislação nacional ofabrico, posse, armazenamento ecomércio ilícitos de armas ligeiras ede pequeno porte nas suas áreas dejurisdição, a fim de assegurar queos autores de tais actividadespossam ser pprocessados emconformidade com os respectivoscódigos penais nacionais.

Embargos de armasProtocolo SADC

Artigo 5.º

(2) Os Estados signatáriospromulgarão a legislação necessáriae tomarão outras medidas parasancionar criminal, civil ouadministrativamente, segundo alegislação nacional, a violação doembargo de armas imposto peloConselho de Segurança das NaçõesUnidas.

Declaração de Bamako

Artigo 3.º

RECOMENDAMOS que os Estados-membros:

A. A nível nacional

iv) desenvolvam e executem, ondenão existam, programas nacionaispara:– uma gestão responsável das

armas ilícitas;– a entrega voluntária das armas

ligeiras e de pequeno porteilícitas;

Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

II Artigo 15.º

Tomar medidas apropriadas,inclusive todos os meios jurídicos ouadministrativos, para lutar contratoda a actividade que viole umembargo de armas do Conselho deSegurança das Nações Unidas, deacordo com a Carta das NaçõesUnidas.

II Artigo 26.º

Encorajar o reforço e oestabelecimento, onde for

Captura, armazenamento e aplicação da lei continuaçãoProtocolo SADC Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo

(b) Devem ser concluídos arranjospara controlo das medidas dedesactivação, sempre que sejanecessário, por uma autoridadecompetente, a fim de assegurar queas alterações feitas à arma de fogoa tornem definitivamenteinutilizável;

(c) A verificação por umaautoridade competentecompreenderá um certificado ouregisto que ateste que a arma defogo foi realmente desactivada ouuma marca estampada na arma,claramente visível.

Programa de Acção das NU

Protocolo SADC

72 A LEI DAS ARMAS: AUDITORIA À LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS DE FOGO NA REGIÃO DA SADC

Embargos de armas continuaçãoDeclaração de Bamako

– a identificação e destruição, pelasautoridades nacionaiscompetentes e onde fornecessário, das armasexcedentárias, obsoletas ecapturadas detidas pelo Estado,mediante o apoio financeiro etécnico internacional;

– a reintegração dos jovensdesmobilizados e daqueles quedetêm ilicitamente armas ligeirase de pequeno porte.

Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

apropriado e de acordo com osEstados envolvidos, de moratóriasou de iniciativas similares, emregiões ou sub-regiões afectadaspela transferência e fabrico dearmas ligeiras e de pequeno porte,e/ou de programas de acçãoregionais para impedir, combater eerradicar o comércio ilícito de armasligeiras e de pequeno porte sobtodas as suas formas, bem comorespeitar essas moratórias einiciativas similares e/ou programasde acção, e cooperar com osEstados em questão na suaexecução, inclusive através deassistência técnica e de outrasmedidas.

Armas de fogo detidas pelo EstadoProtocolo SADC

Artigo 8.ºArmas de fogo detidas peloEstado

Os Estados signatárioscomprometem-se a:

(a) estabelecer e ter em diainventários nacionais completos dearmas de fogo, munições e outrosmateriais conexos detidos pelasforças de segurança e outrosorganismos estatais;

(b) reforçar a sua capacidade degerir e manter em segurança osdepósitos de armas de fogo detidaspelo Estado;

(c) harmonizar os documentosrelativos à importação, exportaçãoe transferência de armas de fogo,munições e outros materiaisconexos, bem como as respectivaslicenças dos utilizadores finais; e

(d) criar sistemas para verificar avalidade e autenticidade dosdocumentos emitidos pelasautoridades de licenciamento naRegião.

Artigo 10.ºEliminação das armas de fogodetidas pelo Estado

1. Os Estados signatárioscomprometem-se a identificar eadoptar programas eficazes derecolha, armazenamento seguro,destruição e eliminação responsáveldas armas de fogo em excesso,redundantes ou obsoletas, atravésde, entre outras coisas:

(a) acordos de paz,

(b) desmobilização ou reintegraçãode ex-combatentes; e

(c) reequipamento oureestruturação das forças armadasou de outros organismos estataisarmados.

2. Os Estados signatários, emconformidade com o n.º 1 dopresente artigo, propõem-se a:

Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

II. Prevenção, combate e erradi-cação do comércio ilícito dearmas ligeiras e de pequenoporte em todos seus aspectos

10. Garantir a responsabilidade portodas as armas ligeiras e depequeno porte detidas oufabricadas pelo Estado e assegurarmedidas eficazes paraconhecimento da origem dessasarmas.

17. Assegurar, de acordo com osrespectivos sistemas constitucionaise jurídicos dos Estados, que asforças armadas, a polícia ou outrosorganismos, autorizados a deterarmas ligeiras e de pequeno porte,estabeleçam normas eprocedimentos adequados epormenorizados em matéria degestão e segurança dos respectivosdepósitos. Estas normas eprocedimentos deverão, entreoutras coisas, incidir sobre:localizações adequadas para pilhasde armazenamento; medidas desegurança física; controlo do acessoao armazenamento; gestão destocks e controlo da contabilidade;formação do pessoal; segurança,responsabilidade e controlo dasarmas ligeiras e de pequeno portedetidas ou transportadas porunidades operacionais ou porpessoal autorizado; eprocedimentos e sanções penais emcaso de roubo ou de perda.

18. Quando for adequado e deacordo com os sistemasconstitucionais e jurídicosrelevantes dos Estados, proceder àrevisão regular dos stocks de armasligeiras e de pequeno porte detidaspelas forças armadas, polícia eoutros organismos autorizados, eassegurar que esses stocks,declaradas pelas autoridadesnacionais como excedentes emrelação às necessidades, sejamclaramente identificadas; que sejamcriados e executados programas deeliminação responsável dessasstocks preferivelmente pordestruição, que estas sejamguardadas com segurança até à suaeliminação.

PROGRAMA DA SAFERWORLD SOBRE ARMAS & SEGURANÇA 73

Armas de fogo detidas pelo Estado continuaçãoProtocolo SADC

(a) encorajar a total preparação eimplementação da recolha,armazenamento seguro, destruiçãoou eliminação responsável dasarmas de fogo como parte daexecução de acordos de paz;

(b) definir e aplicar orientações eprocedimentos susceptíveis degarantir que as armas de fogo,munições e outros materiaisconexos em excesso, redundantesou obsoletos, devido aoreequipamento ou reorganizaçãodas forçaas armadas ou de outrosorganismos estatais armados, sejamarmazenados com segurança,destruídos ou eliminados demaneira a evitar que entrem nomercado ilícito de armas de fogo oucheguem a regiões em conflito ou aqualquer outro destino que nãoseja totalmente compatível com oscritérios de restrição acordados; e

(c) destruir as armas de fogo,munições e outros materiaisconexos em excesso, redundantesou obsoletos detidos pelo Estado.

Declaração de Bamako Protocolo das NU sobre armas de fogo Programa de Acção das NU

19. Destruir o excesso de armasligeiras e de pequeno porte, tendoem conta, entre outras coisas, orelatório do Secretário-Geral dasNações Unidas sobre os métodos dedestruição de armas de pequenoporte, armas ligeiras, munições eexplosivos (S/2000/1092) de 15 deNovembro de 2000.

Este relatório faz parte do Programa sobre Armas e Segurançada Saferworld e de um projecto da Unidade de Armas daSaferAfrica. Em Novembro de 2002 durante um seminário emBruxelas foi apresentado um projecto deste relatório intitulado:“Implementação avançada do Protocolo sobre Armas de Fogo daSADC; Aprofundamento das relações SADC-UE”.

A SaferAfrica é uma organização sem fins lucrativos que assistegovernos e sociedade civil na implementação de políticas de paze de segurança. A sede da organização situa-se em Pretória,África do Sul.

A Saferworld é um think tank independente especializado emassuntos exteriores, com sede em Londres, Reino Unido,trabalhando para identificar, desenvolver e publicitarabordagens mais eficazes de combate e prevenção de conflitosarmados.

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