ParentaliDade

20
Manual de ISS, I.P. Departamento/Gabinete Pág. 1/20 GUIA PRÁTICO SUBSÍDIO PARENTAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

description

ParentaliDade

Transcript of ParentaliDade

  • Manual de

    ISS, I.P. Departamento/Gabinete Pg. 1/20

    GUIA PRTICO SUBSDIO PARENTAL

    INSTITUTO DA SEGURANA SOCIAL, I.P

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 2/20

    FICHA TCNICA

    TTULO

    Guia Prtico Subsdio Parental

    (3010 v1.21)

    PROPRIEDADE

    Instituto da Segurana Social, I.P.

    AUTOR

    Instituto da Segurana Social, I.P.

    PAGINAO

    Departamento de Comunicao e Gesto do Cliente

    CONTACTOS

    Linha Segurana Social: 300 502 502, dias teis das 9h00 s 17h00

    Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurana Social Direta.

    DATA DE PUBLICAO

    4 de maio de 2015

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 3/20

    NDICE

    A O que ? ........................................................................................................................................... 4

    O que o subsdio parental inicial? ........................................................................................... 4

    O que o subsdio parental inicial exclusivo da me? .............................................................. 4

    O que o subsdio parental inicial exclusivo do pai? ................................................................ 5

    Licena de dez dias teis obrigatrios .......................................................................... 5

    Licena de dez dias teis facultativos ........................................................................... 5

    O que o subsdio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro? ... 5

    B1 Quem tem direito? .......................................................................................................................... 6

    Quem tem direito ao subsdio parental inicial ............................................................................ 6

    Quem no tem direito ao subsdio parental inicial. .................................................................... 6

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao subsdio parental inicial. ......................... 6

    Qual o prazo de garantia? - ATUALIZADO ................................................................ 7

    B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber? ..................... 8

    No pode acumular com: ........................................................................................................... 8

    Pode acumular com: ................................................................................................................... 8

    C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar? ................................ 9

    Formulrios ................................................................................................................................. 9

    Documentos necessrios ........................................................................................................... 9

    Onde se pede? ......................................................................................................................... 10

    At quando se pode pedir? ...................................................................................................... 10

    D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber? ......................................... 11

    Quanto se recebe? - ATUALIZADO ......................................................................................... 12

    Como se calcula o valor do subsdio parental inicial ................................................... 12

    Durante quanto tempo se recebe? ........................................................................................... 12

    A partir de quando se tem direito a receber? ........................................................................... 13

    D2 Como posso receber? .................................................................................................................. 13

    D3 Quais as minhas obrigaes? ...................................................................................................... 15

    D4 Por que razes termina? .............................................................................................................. 15

    O pagamento do subsdio parental inicial interrompido se ................................................ 15

    O subsdio parental inicial termina definitivamente se ......................................................... 15

    E Outra Informao. E1 Legislao Aplicvel - ATUALIZADO ....................................................... 16

    E2 Glossrio ....................................................................................................................................... 16

    Perguntas Frequentes ........................................................................................................................... 18

    A informao contida neste guia prtico no dispensa a consulta da lei.

  • Manual de

    ISS, I.P. Departamento/Gabinete Pg. 4/20

    A O que ?

    O subsdio parental um valor em dinheiro que pago ao pai ou me que esto de licena (podem

    faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho

    perdidos durante o perodo de licena. O Subsdio Parental tem as seguintes modalidades:

    Subsdio parental inicial;

    Subsdio parental inicial exclusivo da me;

    Subsdio parental inicial exclusivo do pai;

    Subsdio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

    Ateno: As questes sobre o direito s licenas, faltas ou dispensas so do mbito laboral, pelo que, em caso

    de dvida, devem ser esclarecidas pela Autoridade para as Condies do Trabalho (ACT) e no pelos servios

    de Segurana Social.

    O reconhecimento do direito aos subsdios previstos no regime de proteo na parentalidade tem como

    pressuposto o direito e gozo das respetivas licenas, faltas ou dispensas previstas e reguladas no Cdigo do

    Trabalho.

    O que o subsdio parental inicial?

    O subsdio parental inicial um apoio em dinheiro concedido por um perodo de at 120 ou 150 dias

    consecutivos, conforme opo dos pais, no entanto, nas situaes em que a criana nasce sem vida

    (nado-morto), apenas h lugar concesso de 120 dias.

    No caso de os pais optarem por partilhar a licena parental inicial e cada um goze, em exclusivo, isto

    , sem ser ao mesmo tempo, um perodo de 30 dias consecutivos ou dois perodos de 15 dias

    consecutivos aps as seis semanas obrigatrias da me, o perodo de licena de 120 ou 150 dias e

    respetivo subsdio, consoante a opo, acrescido de 30 dias, no havendo lugar ao referido

    acrscimo nas situaes em que a criana nasce sem vida (nado-morto).

    A licena de 120 dias fica assim com a durao de 150 dias e a de 150 dias com a durao de 180

    dias.

    Este acrscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos.

    Nada impede que a partilha possa ser efetuada do seguinte modo: a me goza o perodo inicial

    normal da licena (120 ou 150 dias) e o pai goza imediatamente a seguir os 30 dias de acrscimo.

    Obs: (Ver exemplos de acrscimo de 30 dias nas Perguntas Frequentes)

    No caso de nascimentos mltiplos, o perodo de licena acrescido de 30 dias por cada gmeo alm

    do primeiro (apenas no caso de nados-vivos).

    O que o subsdio parental inicial exclusivo da me?

    O subsdio parental inicial exclusivo da me concedido por um perodo facultativo at 30 dias

    antes do parto e seis semanas obrigatrias (42 dias) aps o parto.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 5/20

    Nota: Tanto os 30 dias facultativos como as seis semanas obrigatrias esto includos no perodo

    de concesso correspondente ao subsdio parental inicial.

    O que o subsdio parental inicial exclusivo do pai?

    um apoio em dinheiro dado ao pai que est de:

    Licena de dez dias teis obrigatrios

    O pai tem direito a dez dias teis obrigatrios de licena aps o nascimento do filho. Os

    primeiros cinco dias so seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os

    outros cinco dias tm que ser gozados nos 30 dias aps o nascimento, podendo ser seguidos

    ou no.

    E

    Licena de dez dias teis facultativos

    O pai, se quiser, tem direito a mais dez dias teis, seguidos ou no, devendo goz-los em

    simultneo com a licena parental inicial da me.

    Obs. 1

    Nas situaes em que a me no trabalhadora e os beneficirios requerem o subsdio

    parental inicial exclusivo do pai correspondente a 10 dias facultativos, a segurana social

    atribui o respetivo subsdio desde que esteja cumprido o prazo de garantia e no pressuposto

    de que a entidade empregadora no se ops ao gozo da licena e que a mesma foi gozada.

    Obs. 2

    No caso de nascimento de gmeos, o pai tem direito, por cada gmeo alm do primeiro, a

    mais dois dias que acrescem aos 10 dias obrigatrios e mais dois dias que acrescem aos 10

    dias facultativos, os quais tm que ser gozados imediatamente aps os referidos perodos.

    Obs.3

    No caso de a criana nascer sem vida (nado-morto), o pai no tem direito ao subsdio referente a dez

    dias teis facultativos nem ao acrscimo de mais dois dias relativamente ao perodo de 10 dias de gozo

    obrigatrio se se tratar de gmeo que nasa sem vida.

    O que o subsdio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

    um subsdio que corresponde ao perodo de tempo de licena parental inicial da me ou do pai que

    no foi gozado por um deles devido a:

    Incapacidade fsica ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;

    Morte.

    Obs. O subsdio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro s pode ser

    concedido nas situaes em que a criana nasce com vida (nado-vivo)

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 6/20

    B1 Quem tem direito?

    Quem tem direito ao subsdio parental inicial

    Quem no tem direito ao subsdio parental inicial

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao subsdio parental inicial

    Qual o prazo de garantia

    Quem tem direito ao subsdio parental inicial

    Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurana Social,

    incluindo os trabalhadores do servio domstico,

    Obs: No caso de haver suspenso ou cessao do contrato, pode haver lugar proteo na

    parentalidade desde que no tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos

    entre a data da suspenso ou cessao do contrato e a data do evento.

    Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresrios em nome individual) a

    descontarem para a Segurana Social.

    Beneficirios do Seguro Social Voluntrio que:

    o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou

    o Sejam bolseiros de investigao.

    Quem estiver a receber Subsdio de Desemprego ou Subsdio Social de Desemprego (que se

    suspendem durante o tempo que estiver a receber subsdio parental).

    Quem estiver a receber Penso de Invalidez Relativa, Penso de Velhice ou Penso de

    Sobrevivncia e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurana Social.

    Trabalhadores na pr-reforma, em situao de reduo de prestao de trabalho.

    Praticantes desportivos profissionais.

    Trabalhadores no domcilio.

    Trabalhadores bancrios.

    Quem no tem direito ao subsdio parental inicial.

    O pai ou a me na situao de pr-reforma que no trabalhem (suspenso total de atividade).

    Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivncia que no trabalhem nem descontem

    para a Segurana Social.

    Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta durao.

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao subsdio parental inicial.

    Ter os pagamentos para a Segurana Social em dia at ao fim do terceiro ms

    imediatamente anterior ao ms em que deixa de trabalhar devido ao nascimento do filho, se

    for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresrios em nome individual) ou

    beneficirio do seguro social voluntrio.

    Nota: A situao contributiva irregular determina a suspenso do pagamento do subsdio a

    partir da data em que o mesmo devido. Porm, o beneficirio readquire o direito ao subsdio

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 7/20

    desde que regularize a situao contributiva nos 3 meses subsequentes ao ms em que

    tenha ocorrido a suspenso.

    Se a situao contributiva no for regularizada no referido prazo, o beneficirio perde o direito

    s prestaes suspensas.

    Caso regularize a situao contributiva fora do prazo, mas dentro do perodo de concesso

    do subsdio, retoma o direito ao subsdio a partir do dia seguinte quele em que ocorra a

    regularizao da situao contributiva.

    Pedir o subsdio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que no

    trabalhou. Caso o subsdio seja pedido fora deste prazo, mas dentro do perodo em que ainda

    h direito a receber subsdio, descontado o perodo de atraso.

    Cumprir o prazo de garantia.

    Ter gozado a respetiva licena parental

    Qual o prazo de garantia? - ATUALIZADO

    Para ter direito ao subsdio parental inicial, no dia em que deixa de trabalhar por nascimento de um

    ou mais filhos tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou no) para a

    Segurana Social ou outro sistema de proteo social, nacionais ou estrangeiros, desde que no se

    sobreponham, que assegure um subsdio nestes casos (ver em E2 lista de pases, cujos regimes

    obrigatrios de Segurana Social permitem que os perodos de descontos efetuados nesses pases

    sejam considerados para efeitos de prazo de garantia).

    Para completar este prazo de 6 meses contado, se for necessrio, o ms em que inicia a licena

    desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo ms.

    Nota: Nas situaes em que os meses de descontos no so seguidos, no pode haver um perodo

    igual ou superior a 6 meses sem descontos. Caso ocorra um perodo igual ou superior a 6 meses

    sem descontos, o beneficirio tem que cumprir novo prazo de garantia que comea a contar-se a

    partir do ms em que h novo registo de remuneraes.

    Exemplo1:

    Um beneficirio comeou a descontar em outubro de 2014.

    No dia 10 de maro, deixou de trabalhar por nascimento de um filho e entraram descontos na

    Segurana Social at 09/03/2015.

    Como na data do parto no tinha 6 meses de descontos, o ms de maro vai ser considerado para

    completar o prazo de garantia apesar de no ter trabalhado o ms todo.

    Exemplo 2:

    Uma beneficiria esteve a trabalhar em Frana at maio de 2014 e comeou a descontar para a

    Segurana Social portuguesa em agosto de 2014.

    No dia 1 de novembro, deixou de trabalhar por nascimento de um filho e entraram descontos na

    Segurana Social at 30/10/2014.

    data do parto, a beneficiria no tinha 6 meses de descontos para prazo de garantia, mas como tinha

    estado a trabalhar em Frana e efetuado descontos para a Segurana Social francesa at maio de

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 8/20

    2014, o perodo de descontos efetuado naquele pas vai ser considerado para efeitos de prazo de

    garantia.

    NOTA: Se no cumpre o prazo de garantia de 6 meses, pode ter direito ao Subsdio Social

    Parental Inicial se satisfizer a condio de recursos.

    B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber?

    No pode acumular com

    Pode acumular com

    No pode acumular com:

    Subsdio de desemprego (Ver nota)

    Rendimentos de trabalho

    Subsdio de doena.

    Prestaes concedidas no mbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social

    de insero e complemento solidrio para idosos.

    Nota 1: Se estiver a receber prestaes de desemprego, estas ficam suspensas enquanto estiver a

    receber subsdio parental inicial, devendo comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias teis,

    o incio e o fim do perodo de concesso do subsdio parental inicial, de modo a ficar dispensado do

    cumprimento dos deveres para com o centro de emprego (por exemplo, apresentao quinzenal).

    Nota 2: Nos agregados em que um dos pais recebe prestaes de desemprego e o outro

    trabalhador tm direito a partilhar o subsdio parental inicial, incluindo o acrscimo de 30 dias.

    Pode acumular com:

    Penso de invalidez relativa (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a

    Segurana Social)

    Penso de velhice (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurana Social)

    Penso de sobrevivncia, (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurana

    Social)

    Penses ou indemnizaes por acidente de trabalho ou doena profissional

    Rendimento social de insero

    Pr-reforma Desde que exeram atividade enquadrada em qualquer dos regimes de

    trabalhadores por conta de outrem, independentes ou seguro social voluntrio desde que,

    neste ltimo caso, o respetivo esquema de proteo social integre a eventualidade.

    Complemento Solidrio para Idosos

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 9/20

    C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar?

    Formulrios

    Documentos necessrios

    Onde se pede?

    At quando se pode pedir?

    Formulrios

    Modelo RP5049 - DGSS Requerimento de Proteo na Parentalidade (Subsdio Parental e

    Parental Alargado).

    Modelo RP 5049 - DGSS (folha anexa) Informaes e Instrues de Preenchimento.

    Modelo RP 5003 - DGSS Requerimento das prestaes compensatrias de subsdio de

    Natal e frias.

    Nota: Os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresrios em nome individual), no

    tm direito s prestaes compensatrias de Natal e frias.

    Obs: Estes Formulrios/Modelos encontram-se disponveis em www.seg-social.pt no menu

    Documentos e Formulrios. Dever selecionar Formulrios e no campo Pesquisar inserir nmero do

    formulrio ou nome do modelo.

    Por exemplo, se pretende aceder ao requerimento de Proteo na Parentalidade, no campo Pesquisa

    dever colocar RP5049-DGSS ou Requerimento de Proteo na Parentalidade.

    Documentos necessrios

    Todas as situaes

    Folha de Continuao Modelo RP5049/1-DGSS, no caso do requerente ser o representante

    legal da pessoa a quem se destina o subsdio;

    Documento da instituio bancria comprovativo do IBAN (Nmero Internacional de Conta

    Bancria), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depsito em conta

    bancria.

    Alm destes documentos, deve apresentar tambm:

    Se pedir o subsdio antes do parto

    Declarao mdica com a data prevista para o parto. (Pode ser uma declarao do mdico

    do Sistema Nacional de Sade ou uma declarao de mdico particular).

    Se pedir o subsdio depois do parto

    Fotocpia de documento de identificao civil da criana ou declarao do mdico do

    estabelecimento ou servio de sade comprovativa da data do parto.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 10/20

    No caso de nado-morto

    Nas situaes em que a criana nasce sem vida, a declarao hospitalar comprovativa do

    parto tem de ter a indicao de ser referente a um nado-morto.

    Subsdio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

    Certificao mdica, comprovativa da incapacidade fsica ou psquica do outro progenitor, ou

    certido de bito, conforme o caso.

    Fotocpia de documento de identificao civil da criana ou declarao do estabelecimento

    ou servio de sade comprovativa da data do parto, no caso de no ter sido requerido

    subsdio parental inicial.

    Obs. O subsdio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro s pode ser

    concedido nas situaes em que a criana nasce com vida (nado-vivo).

    ATENO:

    Os beneficirios devem ter a morada atualizada.

    Para o efeito devem utilizar:

    - Preferencialmente, o Servio Segurana Social Direta, com acesso no topo do site, em www.seg-

    social.pt

    - Ou o formulrio, Modelo MG 02-DGSS, o qual pode ser obtido nos servios de atendimento da Segurana

    Social ou na Internet em www.seg-social.pt. No menu Documentos e Formulrios, dever selecionar

    Formulrios e no campo Pesquisar inserir nmero do formulrio ou nome do modelo.

    Nota: Os beneficirios portadores do Carto de Cidado, a alterao de morada efetuada atravs

    da Internet, acedendo ao Portal do Cidado em www.portaldocidadao.pt, tendo que previamente

    registar-se. Este servio permite que qualquer pessoa maior de idade, efetue simultaneamente e

    Online, a notificao das entidades junto das quais pretende atualizar a sua morada, ou

    presencialmente, junto de um dos balces da Rede de Atendimento (Loja do Cidado e outras

    entidades emissoras do Carto de Cidado

    Onde se pede?

    Segurana Social Direta (pode preencher o formulrio e entregar a documentao

    digitalizada) https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/

    Servios de atendimento da Segurana Social,

    Por correio, para o Centro Distrital da rea da residncia do beneficirio

    At quando se pode pedir?

    No prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em j no trabalhou. Se no pedir dentro deste prazo,

    mas entregar o requerimento durante o perodo legal de concesso do subsdio, o tempo que passou

    alm dos seis meses ser descontado na prestao.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 11/20

    D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber?

    Quanto se recebe?

    Como se calcula o valor do subsdio parental inicial

    Durante quanto tempo se recebe?

    A partir de quando se tem direito a receber?

    O subsdio parental inicial um apoio em dinheiro concedido pelo perodo at 120 ou 150 dias

    consecutivos, conforme opo dos pais, podem partilhar aps o gozo obrigatrio, pela me, das

    seis semanas (42 dias) a seguir ao parto.

    Quando a licena parental partilhada, os perodos de 120 ou 150 dias, consoante a opo, so

    acrescidos de 30 dias consecutivos, no caso de cada um dos pais gozar, em exclusivo, um

    perodo de 30 dias consecutivos ou dois perodos de 15 dias consecutivos, aps as seis semanas

    que a me tem de gozar obrigatoriamente.

    Nota: Nos casos de partilha da licena parental inicial, o pai e a me devem informar os

    respetivos empregadores atravs de declarao conjunta, at 7 dias aps o parto, do incio e

    termo dos perodos a gozar por cada um, devendo o requerimento dos subsdios mencionar os

    perodos a gozar ou gozados tal como foram comunicados aos empregadores.

    Se, aps o requerimento dos subsdios, houver alterao dos perodos das licenas, deve ser

    feito novo requerimento ao centro distrital de Segurana Social com os novos perodos das

    licenas, o que pode determinar valores diferentes dos subsdios j concedidos e referentes ao

    requerimento anterior.

    Nas situaes em que a criana nasce sem vida (nado-morto), apenas h lugar concesso de

    120 dias consecutivos.

    No caso de nascimentos mltiplos, acrescem 30 dias por cada gmeo alm do primeiro (apenas

    no caso de nados-vivos).

    A concesso do subsdio parental inicial est dependente de declarao dos beneficirios dos

    perodos a gozar ou gozados pelos pais, de modo exclusivo ou partilhado.

    Se a licena parental inicial no for partilhada, e sem que a me perca o direito ao gozo

    (obrigatrio) de seis semanas, o subsdio parental inicial pode ser concedido ao pai, caso este o

    requeira, e desde que a me trabalhe e no tenha requerido o referido subsdio.

    Caso no seja apresentada a declarao de partilha, o direito ao subsdio parental inicial

    reconhecido me.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 12/20

    Quanto se recebe? - ATUALIZADO

    Situao Durao da licena Quanto recebe

    % da remunerao de referncia

    Parental Inicial 120 dias 150 dias

    100% 80%

    Parental Inicial Partilhada

    (desde que, aps o gozo das 6 semanas pela me, tanto o pai como a me gozem, cada um e em exclusivo, um perodo de 30 dias seguidos ou dois perodos de 15 dias seguidos)

    150 dias (120 + 30) 180 dias (150 + 30)

    100% 83%

    Gmeos 30 dias por cada gmeo,

    para alm do primeiro

    100% (qualquer que seja o perodo de licena)

    Parental Inicial Exclusivo do Pai 10 dias teis obrigatrios 10 dias teis facultativos

    100%

    Nota: Nas situaes em que a remunerao de referncia muito baixa, a lei estabelece um limite

    mnimo de 11,18 por dia, igual a 80% de 1/30 do IAS). O valor do IAS em 2015 de 419,22.

    Como se calcula o valor do subsdio parental inicial

    O que a remunerao de referncia?

    a mdia de todas as remuneraes declaradas Segurana Social pela entidade

    empregadora nos primeiros seis meses dos ltimos oito meses (a contar do 2 ms anterior

    quele em que comea o impedimento para o trabalho), excluindo os subsdios de frias, de

    Natal e outros de natureza anloga.

    Por exemplo, se entrar de licena em novembro, conta o que foi declarado pela entidade

    empregadora, em mdia, durante os meses de maro a agosto.

    No caso de no ter 6 meses de descontos na Segurana Social e o direito ao subsdio ser

    reconhecido por terem sido considerados perodos de descontos noutros regimes obrigatrios

    de Segurana Social, nacionais ou estrangeiros, feita a mdia das remuneraes

    declaradas Segurana Social no perodo de referncia at ao dia anterior ao do incio da

    licena. ento efetuado o seguinte clculo:

    A remunerao de referncia igual ao total das remuneraes registadas, excluindo os

    subsdios de frias, de Natal e outros de natureza anloga, at ao dia anterior ao evento a

    dividir por 30 vezes o nmero de meses com remuneraes registadas (com descontos), ou

    seja: RR = R / (30 x n)

    Durante quanto tempo se recebe?

    O subsdio parental inicial concedido por um perodo at 120, 150 ou 180 dias consecutivos.

    Nota 1: O perodo de 150 dias pode corresponder opo de 150 dias de licena com o subsdio

    pago a 80% da remunerao de referncia (RR) ou opo de 120+30 dias do acrscimo por partilha

    da licena com o valor do subsdio a 100% da RR.

    O perodo de 180 dias corresponde opo de 150+30 dias do acrscimo por partilha da licena com

    o valor do subsdio a 83% da RR.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 13/20

    Nota 2: Nos casos em que a criana nasce sem vida (nado-morto), o subsdio parental inicial s

    concedido por um perodo at 120, com o valor do subsdio a 100% da Remunerao de Referncia.

    Gmeos

    Se nascerem gmeos, tem direito a mais 30 dias por cada gmeo, alm do primeiro.

    Nas situaes em que um dos gmeos nasce sem vida, no h direito aos 30 dias de acrscimo pelo

    nado-morto.

    Subsdio Parental de um Progenitor em Caso de Impossibilidade do Outro

    concedido, ao pai ou me, em caso de incapacidade fsica ou psquica ou morte do outro, at ao

    limite do perodo que falta gozar da licena parental inicial.

    No caso de morte ou incapacidade fsica ou mental da me o subsdio parental inicial a gozar

    pelo pai tem a durao mnima de 30 dias.

    No caso de morte ou incapacidade fsica ou mental da me no trabalhadora, nos 120 dias a

    seguir ao parto, o pai tem direito a gozar os dias que faltam para os 120 dias ou 150 e acrscimos

    por gmeos se for o caso, consoante a opo do pai, tendo direito a um perodo mnimo de 30

    dias.

    A partir de quando se tem direito a receber?

    A partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho.

    D2 Como posso receber?

    Pode receber atravs de:

    Transferncia bancria.

    Cheque no ordem.

    Nota Importante

    Os cheques emitidos pela Segurana Social para pagamento de prestaes so sempre cheques

    "no ordem". O cheque "no ordem":

    No pode ser endossado (passado ou transmitido) a terceiros (qualquer pessoa diferente

    do prprio beneficirio);

    S pode ser levantado pelo prprio ou depositado numa conta do prprio.

    Para saber mais sobre cheques "no ordem" consulte os Cadernos do Banco de Portugal

    (Caderno n. 3: Cheques - Regras Gerais) em http://www.bportugal.pt

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 14/20

    Para maior comodidade e segurana adira ao pagamento dos subsdios por transferncia

    bancria.

    O dinheiro entra diretamente na sua conta bancria e fica disponvel de imediato.

    A Segurana Social garante um pagamento mais rpido, mais seguro, sem atrasos e extravios.

    Como aderir ao pagamento por transferncia bancria

    Pela Internet, no servio Segurana Social Direta:

    o Aceda ao site da Segurana Social em www.seg-social.pt;

    o Clique em: Segurana Social Direta

    o Digite o NISS (Nmero de Identificao de Segurana Social) e a Palavra-Chave;

    o No menu Dados Identificao clique em Alterar Nmero de Identificao Bancria

    (NIB)

    o Indique o seu NIB

    A alterao do NIB registada de imediato no sistema de informao da Segurana Social Direta.

    Preenchendo o Modelo MG 02-DGSS.

    Este Formulrio/Modelo encontra-se disponvel para impresso em www.seg-social.pt, no menu

    Documentos e Formulrios. Dever selecionar Formulrios e no campo Pesquisa inserir nmero

    do formulrio (Modelo MG 02-DGSS) ou nome do modelo (Pedido de Alterao de Morada ou de

    Outros Elementos).

    1. Junte um dos seguintes documentos:

    Documento da instituio bancria comprovativo do IBAN (Nmero Internacional

    de Conta Bancria), onde conste o nome do beneficirio como titular;

    ou

    Fotocpia da primeira folha da caderneta bancria.

    2. Junte tambm fotocpia de documento de identificao civil vlido do beneficirio (carto

    de cidado, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), ou do

    rogado, se o pedido for assinado por outrem, a rogo do beneficirio

    Nota: No caso de IBAN invlido, esta declarao Modelo MG 2 DGSS fica sem efeito. Para

    o pagamento de Prestaes Sociais a que tem direito, ser utilizado o meio de pagamento

    cheque no ordem, a fim de impedir fraudes no endosso, conforme recomendaes do

    Banco de Portugal. Esta modalidade de emisso de cheques apenas permite o pagamento ao

    beneficirio nele indicado e no pode ser endossado.

    Envie o formulrio e os documentos (IBAN e identificao) pelo correio para o Centro Distrital

    da sua rea de residncia ou entregue-os diretamente num dos Servios de Atendimento da

    Segurana Social.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 15/20

    Poder consultar o mapa da rede de servios de atendimento pblico em www.seg-social.pt, no

    menu A Segurana Social clique http://www.seg-social.pt/atendimentos em servios de

    atendimento.

    Pode tambm obter o formulrio nos Servios de Atendimento da Segurana Social.

    D3 Quais as minhas obrigaes?

    Tem de avisar a Segurana Social no prazo de cinco dias teis se ocorrer algo que leve cessao

    do subsdio.

    D4 Por que razes termina?

    O pagamento do subsdio parental inicial interrompido se

    O subsdio parental inicial termina definitivamente quando

    O pagamento do subsdio parental inicial interrompido se

    O beneficirio que estiver a gozar a licena parental inicial a suspender por ter adoecido, havendo

    lugar suspenso do subsdio pelo perodo em estiver doente (s interrompido se o beneficirio

    que estiver a gozar a licena comunicar o facto Segurana Social e apresentar certificao

    mdica), devendo tambm comunicar, previamente, entidade empregadora.

    O beneficirio que estiver a gozar a licena for internado ou tiver havido internamento hospitalar

    da criana durante a licena parental inicial, havendo lugar suspenso do subsdio parental

    inicial durante o perodo do internamento (s interrompido se a me ou o pai comunicarem

    segurana social e mediante apresentao de certificao do hospital) devendo tambm

    comunicar, previamente, entidade empregadora.

    O subsdio parental inicial termina definitivamente se

    Houver fraude.

    Quem est a receber o subsdio estiver a trabalhar enquanto o recebe.

    A me ou o pai optar por regressar ao trabalho antes do final do perodo de licena a que tinha

    direito.

    Quem estiver a receber o subsdio morrer (o subsdio termina no dia seguinte).

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 16/20

    E Outra Informao. E1 Legislao Aplicvel - ATUALIZADO

    No menu Documentos e Formulrios, selecionar Legislao e no campo pesquisar inserir o

    nmero/ano do diploma

    Lei n. 82-B/2014, de 31 de dezembro (Oramento de Estado para 2015)

    O art. 117. mantm o valor do IAS em 419,22 euros no ano de 2015.

    Decreto-Lei n. 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.s 70/2010 e 133/2012, de

    16 de junho e 27 de junho, respetivamente

    Estabelece o regime jurdico de proteo social na parentalidade.

    Lei n. 53-B/2006, de 29 de dezembro

    Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), regula a sua atualizao bem como a das penses e

    outras prestaes sociais do sistema de segurana social.

    Despacho n. 8847/2001 2 srie, publicado no DR 2. Srie, de 27 de abril

    Exclui os meses em que h lacuna contributiva por formao profissional durante a concesso das

    prestaes de desemprego, para efeitos de prazo de garantia e clculo da remunerao de

    referncia.

    E2 Glossrio

    Pessoas equiparadas a residentes

    So considerados equiparados a residentes:

    Refugiado e aptrida portador de ttulo de proteo temporria vlido.

    Estrangeiro portador de ttulo vlido de autorizao de residncia ou de prorrogao de permanncia.

    Nascituro

    Feto; a criana que vai nascer.

    Nado-morto

    Criana que nasce sem vida.

    Prazo de garantia

    o tempo durante o qual o beneficirio tem de ter trabalhado e descontado para a Segurana Social

    para ter direito a um dado benefcio.

    Neste caso, s tem direito ao subsdio parental inicial quem trabalhou e descontou durante seis

    meses (seguidos ou no, no podendo haver um perodo de interrupo de descontos superior a 6

    meses) para a Segurana Social ou outro sistema de proteo social que lhe assegura um subsdio

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 17/20

    nestes casos.

    Para este prazo, conta, se for necessrio, o ms em que o ocorre o impedimento para o trabalho,

    desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo ms.

    Pases que permitem a totalizao dos descontos para efeito de prazo de garantia (Unio Europeia,

    Espao Econmico Europeu (EEE) e Sua):

    Alemanha ustria Blgica Bulgria

    Chipre Dinamarca Eslovquia Eslovnia

    Espanha Estnia Finlndia Frana

    Grcia Hungria Irlanda Islndia

    Itlia Letnia Liechtenstein Litunia

    Luxemburgo Malta Noruega Pases Baixos (Holanda)

    Polnia Portugal Reino Unido Repblica Checa

    Romnia Sucia Sua

    Pases que tm acordos ou convenes com Portugal que permitem a totalizao dos descontos para

    efeito de prazo de garantia:

    Andorra Brasil Cabo Verde Marrocos

    Austrlia Tunsia

    Remunerao de referncia

    o valor que usado para calcular o valor do subsdio.

    Neste caso, a mdia de todas as remuneraes declaradas Segurana social pela entidade

    empregadora nos primeiros seis meses dos ltimos oito meses (a contar do 2 ms anterior quele

    em que comea o impedimento para o trabalho), excluindo os subsdios de frias, de Natal e outros de

    natureza anloga.

    Por exemplo, se entrar de licena em novembro, conta o que foi declarado pela entidade

    empregadora, em mdia, durante os meses de maro a agosto.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 18/20

    Perguntas Frequentes

    1. Caso os pais queiram, a me pode gozar apenas as 6 semanas de Licena Parental Inicial

    Exclusiva da Me e o pai o restante perodo da licena parental inicial?

    R: Sim. O pai pode gozar toda a licena, exceto o perodo de Licena Exclusiva da Me (6 semanas),

    desde que a me seja trabalhadora. Mas, neste caso, no h partilha de Licena Parental Inicial, no

    havendo lugar ao acrscimo de 30 dias.

    2. Se, na data do parto, a me no trabalhar mas o pai for trabalhador, quais os subsdios a

    que a me e o pai tm direito?

    R: Se data do parto a me no era trabalhadora nem estava abrangida por um regime de

    segurana social com proteo na parentalidade apenas pode ter direito ao subsdio social parental

    inicial se satisfizer a condio de recursos.

    O pai apenas tem direito ao subsdio parental inicial exclusivo do pai de 10 dias obrigatrios mais 10

    dias facultativos.

    3. Como deve ser gozada a Licena Parental Inicial para que haja direito ao aumento de 30

    dias licena parental inicial de 120 ou 150 dias?

    R: O pai e a me tm de gozar, cada um e em exclusivo, isto , sem ser ao mesmo tempo, um

    perodo de 30 dias seguidos ou dois perodos de 15 dias seguidos, depois de a me ter gozado a

    Licena Parental Exclusiva de 6 semanas a seguir ao parto.

    A Segurana Social tambm paga o respetivo subsdio nas situaes em que a me goza o perodo

    inicial normal da licena (120 ou 150 dias) e o pai goza imediatamente a seguir os 30 dias de

    acrscimo.

    Nos casos em que ambos os pais esto desempregados e a receberem prestaes de desemprego

    tambm pode haver lugar ao acrscimo de 30 dias, desde que cada um dos progenitores tenha, em

    exclusivo, um perodo de 30 dias consecutivo, ou dois perodos de 15 dias consecutivos, de subsdio

    parental inicial, aps o perodo de seis semanas aps o parto.

    Estas situaes so tratadas como se fossem trabalhadores.

    4. Se o beneficirio for trabalhador independente e a situao contributiva no estiver

    regularizada e se entretanto a regularizar, continua a no ter direito ao subsdio?

    R: A situao contributiva irregular determina a suspenso do pagamento do subsdio a partir da data

    em que o mesmo devido. Porm, o beneficirio volta ter direito ao subsdio desde a data em que

    este foi suspenso, se regularizar a situao contributiva nos 3 meses seguintes ao ms em que tenha

    ocorrido a suspenso.

    Se a situao contributiva no for regularizada no referido prazo, o beneficirio perde o direito s

    prestaes suspensas.

    5. Se o beneficirio pedir o subsdio parental inicial pelo perodo de 120 dias, pode alterar

    mais tarde para 150 dias?

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 19/20

    R: Caso ainda esteja a decorrer a licena e no tenha havido oposio do empregador a esta

    alterao, deve informar o centro distrital do novo perodo de licena. Caso esteja a receber

    prestaes de desemprego deve tambm informar o Centro de Emprego do novo perodo de durao

    da licena.

    Por exemplo: Uma beneficiria que se encontre a receber subsdio parental inicial pelo perodo de

    120 dias, com terminus a 15 de julho de 2012, se pretender gozar os 150 dias, no pode iniciar

    atividade profissional ou reiniciar as prestaes de desemprego a 16 de julho e depois voltar a gozar

    licena parental inicial.

    Ter de gozar os 30 dias restantes imediatamente, at 14 de agosto.

    6. Pode ser solicitada a alterao do perodo de 120 para 150 dias depois de gozados os 120

    dias e j se ter verificado o retorno atividade laboral (ou reinicio de atribuio de

    prestaes de desemprego)?

    R: No. O subsdio parental inicial atribudo consecutivamente.

    7. Estou grvida. Por minha iniciativa, despedi-me da empresa onde trabalhava, no tendo

    por isso direito ao respetivo subsdio de desemprego. Quando nascer o meu filho tenho

    direito ao subsdio parental inicial?

    R: Se, entre a data da cessao do contrato e o nascimento da criana, no tiver decorrido um

    perodo superior a 6 meses sem descontos, poder haver lugar concesso do subsdio parental

    inicial, desde que esteja cumprido o prazo de garantia.

    Caso, no tenha prazo de garantia para acesso ao subsdio parental inicial, pode ter direito ao

    subsdio social parental inicial se satisfizer a condio de recursos.

    8. Terminei o subsdio de desemprego e encontro-me grvida, mas no voltei a trabalhar

    depois de terminar o subsdio de desemprego. Quando nascer o meu filho terei direito ao

    subsdio parental inicial?

    R: No ter direito ao subsdio parental inicial porque no tem prazo de garantia. Apenas pode ter

    direito ao subsdio social parental se satisfizer a condio de recursos.

    9. Estive de licena parental, tenho direito a receber prestaes compensatrias dos

    subsdios de Natal e de frias pagas pela Segurana Social?

    R: Sim, desde que a entidade empregadora no tenha pago nem esteja obrigada a pagar esses

    subsdios, no todo ou em parte, por ter estado de licena parental.

    10. Os valores que recebo da Segurana Social a ttulo de licena parental devem ser

    declarados para efeitos de IRS?

    R: No. Presentemente, os valores recebidos a ttulo de licena parental no so declarados para

    IRS.

  • Guia Prtico Subsdio Parental

    ISS, I.P. Pg. 20/20

    11. Exemplos de acrscimo de 30 dias ao subsdio parental inicial (150 + 30)

    O perodo de 30 dias de acrscimo sempre o ltimo da licena, quer seja gozado apenas por um

    dos pais ou partilhado por ambos.

    42 dias 33 dias 15 dias 45 dias 15 dias 30 dias = 180

    Me Me Pai Me Pai Me

    42 dias 53 dias 15 dias 40 dias 15 dias 15 dias = 180

    Me Me Pai Me Pai Me

    42 dias 108 dias 30 dias = 180

    Me Me Pai

    42 dias 108 dias 30 dias = 180

    Me Pai Me