PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de...

21
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 15/09/2010 Página: 1/21 PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885/2010 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 17537/2009/002/2009 RevLO DEFERIMENTO Empreendimento: Aterro Sanitário do Perobas CNPJ: 18.715.508/0001-31 Município: Contagem/MG Unidade de Conservação: 9,01 km da APEE Várzea das Flores, 7,01 km PQM Ursulina Andrade de Melo Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub-Bacia: Rio das Velhas Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição Classe E-03-07-7 Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos. 5 Medidas mitigadoras: SIM NÃO Medidas compensatórias: SIM NÃO Condicionantes: SIM NÃO Automonitoramento: SIM NÃO Responsável técnico pelo empreendimento: João Batista de Lima Filho Registro de classe CREA: 62494/D Responsável técnico pelos estudos apresentados: Cornélio Zampier Teixeira Registro de classe CREA 23351/D Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM Situação Licenciamento Ambiental de Operação Nº 17537/2009/001/2009 Licença concedida Relatório de vistoria/auto de fiscalização:13364/2010 Data: 04/02/2010 Equipe MASP Assinatura Aline Selva Maia Campos 1008990-2 Cristina Campos de Faria 1197306-2 Iara Righi Amaral Furtado 1226881-9 Raphael Medina 1227986-5 Isabel Cristina R. R. C. de Menezes Diretora Técnica - MASP 1043798-6 De acordo Leonardo Maldonado Coelho Chefe do Núcleo Jurídico - MASP 1200563-3

Transcript of PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de...

Page 1: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 1/21

PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885/2010

Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 17537/2009/002/2009 RevLO DEFERIMENTO Empreendimento: Aterro Sanitário do Perobas CNPJ: 18.715.508/0001-31 Município: Contagem/MG

Unidade de Conservação: 9,01 km da APEE Várzea das Flores, 7,01 km PQM Ursulina Andrade de Melo Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub-Bacia: Rio das Velhas

Atividades objeto do licenciamento:

Código DN 74/04 Descrição Classe

E-03-07-7 Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos. 5 Medidas mitigadoras: SIM NÃO Medidas compensatórias: SIM NÃO Condicionantes: SIM NÃO Automonitoramento: SIM NÃO Responsável técnico pelo empreendimento: João Batista de Lima Filho

Registro de classe CREA: 62494/D

Responsável técnico pelos estudos apresentados: Cornélio Zampier Teixeira

Registro de classe CREA 23351/D

Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM Situação Licenciamento Ambiental de Operação Nº 17537/2009/001/2009 Licença concedida Relatório de vistoria/auto de fiscalização:13364/2010 Data: 04/02/2010

Equipe MASP Assinatura Aline Selva Maia Campos 1008990-2

Cristina Campos de Faria 1197306-2

Iara Righi Amaral Furtado 1226881-9

Raphael Medina 1227986-5

Isabel Cristina R. R. C. de Menezes Diretora Técnica - MASP 1043798-6

De acordo Leonardo Maldonado Coelho

Chefe do Núcleo Jurídico - MASP 1200563-3

Page 2: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 2/21

1. INTRODUÇÃO

O presente parecer visa subsidiar a Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas, do Conselho Estadual de Política Ambiental – URC Rio Paraopeba/COPAM, no processo de julgamento do pedido de concessão da Revalidação da Licença de Operação – REVLO, referente ao empreendimento Aterro Sanitário Perobas, pertencente ao município de Contagem/MG.

A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 Tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, e foi enquadrada na Classe 5, em virtude do seu porte (grande) e seu potencial poluidor/degradador (médio) .

O empreendimento em questão localiza-se no bairro Perobas, às margens da Avenida Helena Vasconcelos Costa, próximo à sua intersecção com a Avenida Água Branca. O terreno está localizado em área urbana do município, sendo que a parcela de 12,56 ha, coberta por vegetação árborea nativa de médio porte, foi declarada Área de Preservação Permanente – APP pelo Decreto Municipal nº9252 de 13/02/1995. Cabe observar que, de acordo com o projeto executivo, essa área declarada como APP deverá ser integralmente preservada, não sendo atingida pelas estruturas do aterro sanitário.

2. HISTORICO

A primeira LO - Licença de Operação do Aterro Sanitário Perobas foi emitida em 24/09/1997 referente ao PA/COPAM: 337/1991/020/1997, com validade até o ano de 2001. No entanto o prazo da LO anterior expirou sem que a Prefeitura tivesse obtido nova licença.

A segunda licença de operação certificado 057/2005 foi obtida em 24/02/2006, com validade até 24/02/2010, com referência ao PA/COPAM: 337/1991/022/2001, que posteriormente foi renumerado para PA/COPAM: 17537/2009/001/2009. Para ampliação da capacidade operacional do aterro sanitário e ainda, para regularização do licenciamento ambiental do empreendimento a prefeitura apresentou o PCA e o projeto executivo elaborados pelo Engenheiro Arq Cássio Humberto Versiani Veloso – CREA MG 7988/D, conforme ART nº 30049527.

25/11/2009 Formalizado processo de revalidação da licença de operação (REVLO)

04/02/2010 Realizada vistoria no local do empreendimento

19/02/2010 Solicitadas Informações complementares ao empreendimento

30/06/2010 Recebida resposta parcial a solicitação de Informações Complementares

10/09/2010 Recebida parte final das informações complementares

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O aterro sanitário implantado é do tipo superfície, executado progressivamente por meio de plataformas superpostas com altura de 5m, interceptadas por bermas com largura de 3 m. Para obtenção da licença de operação 057/2006 foi apresentado projeto de ampliação que modificava a cota máxima prevista no projeto original de 920m para a cota 950m com a implantação de mais 6 plataformas totalizando um desnível de 80m entre a base da primeira plataforma e o topo da plataforma final. As plataformas do aterro deverão ser adequadamente configuradas como superfícies inclinadas em 1:2,5 (V:H) em direção ao pé do talude.

Page 3: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 3/21

O isolamento do aterro é constituído por cerca de mourões de concreto e oito fios de arame, além de cortina verde e cerca de tela em uma parte do perímetro da área, na divisa com bairro Perobas. Em alguns trechos a cerca viva está contigua a trechos de vegetação nativa. Próximo a estrada de contorno do aterro, há presença de algumas espécies frutíferas, como bananeiras, que devem ser retiradas do local.

A unidade implantada contempla as seguintes estruturas:

• Sistema de drenagem superficial do maciço de resíduos, constituído por canaletas em terra implantadas ao longo das bermas, interligadas ao sistema de lançamento principal;

• Impermeabilização da base com uma camada de 1 metro de espessura de argila compactada com coeficiente de permeabilidade inferior a 1,0x10-6cm/s, na área de ampliação sobre o terreno natural foi proposta base impermeabilizante com argila compacta em camadas com espessura nominal; de 20cm, perfazendo a espessura total de 1m;

• Sistemas de drenagem vertical dos gases interligado aos drenos horizontais de percolado, construído com tambores perfurados de diâmetro de 60cm, preenchidos com brita;

• Instalações de apoio operacional constituídas de guarita para controle de balança, prédio administrativo, refeitório, banheiros e vestiários;

• Sistema de vigilância com 4 guaritas;

• Poços de monitoramento de águas subterrâneas sendo 2 a montante e 2 a jusante do aterro sanitário;

• A drenagem do percolado foi projetada com a implantação de redes tipo espinha de peixe, constituídas por drenos primários secundários na base de todas as plataformas do maciço.

O material utilizado no recobrimento diário e na cobertura final das plataformas do maciço de resíduos será retirado em jazidas situadas dentro da área do empreendimento.

Considerando o disposto na NBR 13896 e na nota técnica DIMOG/DISAN, 03/2005, estabelece-se como condicionante a esse parecer que seja implantado mais um poço de monitoramento de águas subterrâneas, a jusante do aterro sanitário totalizando assim três poços de monitoramento de jusante.

No projeto original estava prevista a instalação de 4 piezômetros vector para medição do nível de manta liquida do aterro, entretanto até a presente data não foram implantados os equipamentos. Na resposta a solicitação de informações complementares a esse processo o empreendedor informa que até maio de 2011 estarão implantados dois piezômetros vector no maciço do aterro.

Sendo assim estabelece-se como condicionante a esse parecer que seja comprovada a instalação dos referidos piezômetros; que seja apresentada uma avaliação da eficiência dos piezômetros instalados no maciço do aterro para aferição do nível de manta líquida e da pressão de gases e que seja apresentado cronograma da implantação dos próximos piezômetros.

Page 4: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 4/21

Figura 2 - Vista geral da área do aterro – Fonte Google Earth

De acordo com as informações do RADA não há nenhum sistema de tratamento do efluente no aterro sanitário. Todo chorume é direcionado para a rede da COPASA para tratamento na ETE Onça, procedimento definido através de contrato de cooperação técnica em que também o aterro sanitário se dispõe a receber o lodo gerado na ETE.

O terreno do aterro sanitário é atravessado por uma linha de transmissão da CEMIG. Durante o processo para obtenção da licença de operação foi apresentado oficio OM/MS – 2076/2003 da CEMIG, manifestando-se favorável à mudança de traçado da referida linha de transmissão desde que a prefeitura arque com os custos envolvidos para a realização da obra e disponibilize nova faixa de segurança no local para atendimento do novo traçado. Dessa forma estabelece-se como condicionante a esse parecer que seja apresentado projeto indicando previsão para o novo traçado da linha de transmissão, com aprovação da CEMIG e cronograma de execução.

A operação do aterro sanitário de Contagem é feita, atualmente, nos seguintes moldes:

1) Todos os carregamentos que chegam ao aterro sanitário passam inicialmente pela balança de pesagem, instalada na entrada do aterro. Em seguida, o veículo é autorizado a entrar na área do aterro, dirigindo-se diretamente à frente operacional, onde é orientado para descarregar num determinado ponto. Após a descarga, o veículo é pesado novamente e é emitido um tíquete, o que possibilita calcular, por diferença de pesagens, a carga de resíduos aterrada;

2) É feita uma inspeção visual pelo encarregado a fim de verificar a conformidade do material descarregado, ao final da qual poderá ser autorizada a operação de compactação;

Page 5: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 5/21

3) O trator de esteiras, operando em rampa similar à de projeto, espalha os resíduos em camadas de aproximadamente 60cm, podendo variar de 50cm a 80cm, e faz sua compactação por meio de passadas sucessivas – entre 6 e 8 passadas;

4) Ao final de cada dia é feito o recobrimento da frente operacional, utilizando-se uma média de aproximadamente 15cm de solo levemente compactado.

No sistema de coleta do município, há 22 veículos compactadores em uso, totalizando 180 viagens diárias.

De acordo com informações complementares, no ano de 2010 a geração de resíduos sólidos urbanos apresenta a seguinte configuração:

Resíduos domiciliares/ comerciais: 361.361,08 kg/dia

Resíduos de limpeza pública: 134.650,77 kg/dia

Resíduos de serviços de saúde 1914,53 kg/dia

Resíduos sólidos classe II A 76.026,16 kg/dia

Massa total de resíduos a aterrar 573,95 ton/dia

Nesse mesmo documento apresenta-se estimativa de que o aterro atingiria uma demanda com pico de 794,48 ton/dia de resíduos a aterrar no ano de 2021.

É importante ressaltar que no PCA apresentado para a concessão da licença de operação foi estimada uma demanda máxima de 693,03 ton/dia de resíduos a aterrar. Ressalta-se que a superação dessa capacidade deverá ser objeto de licenciamento especifico de ampliação do empreendimento.

Assim, considerando que, de acordo com a DN nº 74/2004 e suas alterações, as ampliações e/ou modificações de empreendimentos já licenciados serão enquadradas de acordo com as características de porte e potencial poluidor de tais modificações e/ou ampliações, podendo ser objeto de autorização ou licenciamento, ressaltando-se que qualquer modificação e/ou ampliação que venha a ser prevista no empreendimento deve ser alvo de regularização ambiental.

Atualmente não é feita compostagem no aterro, sendo que o pátio de 0,75 ha, encontra-se vazio e sem operação. De acordo com as informações complementares apresentadas pelo empreendedor em 30/06/2010 a cota máxima do aterro era 920 m e estima-se que a vida útil do aterro é ainda de 12 anos, até maio de 2022.

Também em resposta as informações complementares foi apresentada ART do Engenheiro responsável pela operação do aterro, João Batista da Silva Filho, e documentação informando que a seqüência de implantação das plataformas do aterro foi alterada, mas que a conformação final prevista no projeto e implantação dos dispositivos de controle será mantida.

Futuras supressões de vegetação, para continuidade da operação do empreendimento, após a vigência da licença a que se refere esse parecer deverão ser objeto de autorização do órgão ambiental responsável.

A coleta dos resíduos de serviço de saúde é feita separadamente e foi apresentado o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do município. Seu controle na entrada do aterro sanitário também é feito por pesagem em balança, seguindo-se de registro apropriado e autorização para entrada na área de aterramento. Os RSS são assimilados aos resíduos Classe II-A e são aterrados juntamente com resíduos domiciliares, classificados como Classe II-A, em acordo com a Resolução CONAMA n° 358/2005.

As vias de acesso da entrada do empreendimento encontram-se asfaltadas, tendo o restante das vias pavimentação primária e boas condições de tráfego.

O abastecimento de água da unidade é realizado pela COPASA e a energia elétrica é fornecida pela CEMIG, por meio de rede pública de distribuição. A comunicação é feita por telefonia fixa e celular.

Page 6: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 6/21

Para a realização dessas atividades o Aterro Sanitário conta com uma equipe composta por: 01 Engenheiro Civil; 01 Diretor; 01 Gerente; 01 Auxiliar Administrativo; 01 Servente/Copeira; 02 Operadores de Balança; 01 Encarregado da Frente de Operação; 03 Auxiliares de Serviços Gerais; 01 Jardineiro; 02 Agentes de Limpeza (capina e roçada); 08 Vigilantes Armados (em turnos de 12 x 36h), incluindo controle da portaria, mantendo dois (02) postos de vigilância funcionando 24 horas por dia, sendo um (01) posto fixo e um (01) posto móvel com uso de motocicleta; equipe de topografia, composta por 01 Topógrafo e 02 Auxiliares de Topografia; e equipe de roçada mecanizada e capina manual.

Atualmente o Aterro Sanitário dispõe das seguintes máquinas e equipamentos para o manejo dos resíduos (compactação e cobertura), execução de drenos de gás e de chorume, manutenção das vias internas, abertura de frentes de expansão e execução de drenagem pluvial: 02 tratores de esteira, 01 escavadeira hidráulica, 01 motoniveladora, 01 retroescavadeira, 02 caminhões basculantes, 01 caminhão pipa, 01 veículo Gol 1.0.

Em vistoria foi verificada a presença de macro vetores, principalmente aves, como pombos (Columba livia) e urubus (Coragyps atratus). A Supram CM solicita como condicionante, ações para redução da presença de aves, bem como redução de fatores de atração de aves.

Ressaltamos que, são crimes contra a fauna, de acordo com a Lei nº 9.605/1998: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

4. FLORA

O empreendimento está localizado no Bioma Mata atlântica conforme carta do IBGE. A flora está antropizada devido a ocupação do entorno do aterro. Com predominância de espécies embaúba (Cecropia pachystachya), pau pombo (Tapira guianensis), ipê tabaco (Tabebuia chrysotricha), pindaíba (Xylopia sericea), quaresmeira (Tibouchina granulosa), macaúba (Acrocomia aculeata), jacarandá mineiro (Machaerium villosum), fruta-de-lobo (Solanum lycocarpam), angico branco (Pseudopiptadenia contorta), louro (Cordia trichotoma), canjerana (Cabralea canjerana), ingá (Inga vera), açoita cavalo (Luehea divaricata), canudo-de-pito (Mabea fistulifera), maminha-de-porca (Zanthoxylum rhoifolium), pau pombo (Tapira obtusa) em estado inicial e médio de regeneração, juntamente com estas espécies notou-se a presença de grama seda (Cynodon dactylon), provisório (Hyparrhenia rufa), sapé (Imperata brasiliensis), meloso (Melinis minutiflora), grama batatais (Paspalum notatum), mata-pasto (Cassia leptocarpa), crotalaria (Crotalaria sp), vassoura (Masvastrum sp.), cipó-de-santo-antônio (Manettia cordifolia), jurubeba (Solanum asperolanatum), joá (Solanum sp), assa-peixe (Vernonia ferruginea), cipó-de-são-joão (Pyrostegia venusta). Foi observada também uma área de campo, onde existe predominância de capim meloso (Melinis minutiflora) e braquiária (Brachiaria decumbens), denotando que a área – antes da implantação do aterro sanitário – era provavelmente um pasto sujo.

5. ATENDIMENTO ÀS CONDICIONANTES

1) “Apresentar planta de localização das jazidas de empréstimo exauridas e a serem utilizadas, acompanhadas de projeto de recuperação contemplando, no mínimo, reconformação topográfica, drenagem pluvial e recomposição paisagística”.

Condicionante atendida.

2) “Rever a concepção das canaletas de drenagem pluvial das bermas do maciço do aterro”.

Condicionante atendida.

Page 7: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 7/21

A concepção foi alterada para a utilização de canaletas pré-moldadas de concreto (DN300), obedecendo-se os critérios de declividades e direções de escoamento fixadas no projeto original.

Argumentando-se que a vantagem destas peças é que, por não serem rejuntadas e terem uma sobreposição entre elas, permitem ligeiras acomodações do maciço serem danos estruturais severos que causem mau funcionamento do sistema de drenagem.

3) “Apresentar cronograma de implantação dos queimadores de gases.”

Condicionante atendida. 4) “Definir a seção geométrica e os materiais a serem utilizados na execução dos drenos de percolado.”

Condicionante atendida. 5) “Rever o projeto paisagístico, substituindo as espécies propostas, eucalipto e flamboyant, por outras nativas da região e incrementando o número de espécies para compor a cortina arbórea.”

Condicionante não atendida

6) “Apresentar projeto de recuperação dos taludes do maciço, contemplando memorial descritivo com a seleção de espécies, quantitativo de mudas e cronograma de implantação.”

Condicionante parcialmente atendida

Parte dos taludes ainda se encontra sem os dispositivos de drenagem pluvial e revegetação, sendo verificado que alguns taludes apresentam início de ravinamento, assim, será condicionante deste parecer de Revalidação de LO a revegetação dos taludes finalizados e a instalação das canaletas de drenagem.

7) “Realizar nova bateria de análises físico-químicas e bacteriológicas das águas superficiais e subterrâneas da área, contemplando todos os parâmetros propostos no Plano de Monitoramento, com objetivo de verificar se os valores apresentados nas análises anteriores retratam, de fato, a situação de qualidade das águas na região investigada ou se são resultado de erros de análise/irregularidade do equipamento de medição.”

Condicionante atendida

8) “Apresentar uma avaliação da eficiência dos piezômetros instalados no maciço do aterro para aferição do nível de manta líquida e da pressão de gases.”

Condicionante não atendida

No relatório de cumprimento de condicionantes apresentado à época o empreendedor propôs a instalação de piezômetros vector e seu monitoramento até novembro de 2006, o que não foi executado, sendo assim não foi possível a avaliação condicionada.

9) “Rever o Plano de Monitoramento com a inclusão do controle bacteriológico das águas subterrâneas e superficiais e do monitoramento da qualidade do ar.”

Condicionante parcialmente atendida.

Page 8: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 8/21

As análises para controle bacteriológico das águas subterrâneas já estão incluídas nos resultados a partir de 2007. Quanto ao monitoramento da qualidade do ar, as informações são as da estação instalada na Praça Tancredo Neves, localizada na mesma região do Aterro Sanitário. Considera-se necessário o monitoramento da qualidade do ar na área do próprio aterro tendo em vista a proximidade dos bairros no entorno, sendo assim foi condicionada a esse parecer a implantação de programa de monitoramento da qualidade do ar de acordo com escopo apresentado no RADA. 10) “Apresentar o projeto executivo de remediação do lixão do Cinco, contemplando minimização dos impactos ambientais no local.”

Condicionante atendida.

O projeto executivo de remediação do Lixão do Cinco foi apresentado a DISAN – Divisão de Saneamento, sob responsabilidade do Engenheiro civil e Geotécnico Cornélio Zampier Teixeira, entretanto não foi implantado.

O cronograma executivo prevê 4 meses para implantação, dessa forma estabelece-se como condicionante a esse parecer que seja implantado o Projeto Executivo de Fechamento e Recuperação do antigo lixão de Contagem, sem prejuízo das licenças, autorizações e outorgas cabíveis para regularização da obra.

11) Implantar cinturão verde e projeto paisagístico conforme previsto.

Condicionante parcialmente atendida

12) “Manter equipe de topografia no aterro para acompanhamento contínuo da atividade de aterramento.”

Condicionante atendida.

6. PROGRAMAS E PLANOS DE MONITORAMENTO

De acordo com o parecer técnico DISAN 386274/2005, do processo de LO, estão previstos no empreendimento os planos de monitoramento das águas subterrâneas, águas superficiais, líquidos percolados e o monitoramento geotécnico, foi também solicitado monitoramento de qualidade do ar e a partir desse parecer solicita-se também o monitoramento de ruídos.

Ressalta-se que o monitoramento de águas subterrâneas, águas superficiais e líquidos percolados deve atender à nota técnica DIMOG/DISAN 03/2005, cujos parâmetros são descritos no Anexo II desse parecer, assim como os parâmetros dos demais monitoramentos.

É informado no RADA que o empreendimento realizou monitoramentos nos anos de 2008 e 2009 feitos pelo Laboratório Hidrocep Serviços de Qualidade Ltda. Na análise das águas subterrâneas foram detectados, em algumas medições, níveis de Cádmio, Chumbo, Zinco fora dos padrões da legislação estadual. No RADA, argumenta-se que não há conhecimento adequado de valores de background, nem da hidrogeologia da área, que o fato pode ser causado por contaminação do poço ou ser característico da geologia da área. Como atenuante relata-se que não há uso de poços subterrâneos, principalmente rasos, na área do entorno do empreendimento. Considerando o disposto, estabelece-se como condicionante a esse parecer que deve-se efetuar o cadastro de áreas suspeitas de contaminação de acordo com a DN COPAM 116 de 27 de junho de 2008.

Monitoramento Geotécnico

De acordo com especificações detalhadas na análise de estabilidade do projeto executivo do aterro sanitário de Contagem o controle geométrico e a estabilidade devem ser feitos por meio de placas de

Page 9: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 9/21

superfície, instaladas em bermas de plataformas já concluídas e que são destinadas à medição periódica de coordenadas cartesianas X, Y, Z do centro destas placas.

De acordo com o informado no RADA, até a presente data não há situações anômalas registradas nos últimos 4 anos relativas ao surgimento de problemas geotécnicos de estabilidade ou recalques excessivos.

É necessário enfatizar a necessidade do monitoramento geotécnico sistemático, inclusive os visuais, com o objetivo de detectar eventuais falhas ou deficiências e possibilitar a implementação de intervenções corretivas para garantia da estabilidade do maciço de resíduos, já que o aterro se encontra numa altura onde a estabilidade passa a ser uma questão séria de gerenciamento.

Segundo recomendações técnicas do RADA fazem-se necessárias a instalação de novas placas de monitoramento de recalques e deslocamentos horizontais em todos os taludes, com proibição simultânea de tráfego, e leituras mensais das suas movimentações.

Dessa forma estabelece-se como condicionante desse parecer a instalação das placas, e a efetuação de leituras mensais de suas movimentações, também deverá ser enviado relatório consolidado dessas leituras semestralmente ao sisema.

Também deverão ser instalados piezômetros para aferição do nível de manta liquida e das pressões de gases e o resultado de seu monitoramento deverá ser incluído nos relatórios semestrais.

Monitoramento de emissões atmosféricas (qualidade do ar)

O Aterro Sanitário de Contagem não possui controle de emissões atmosféricas, em sua área de influencia direta. Sendo assim para avaliação do sistema de tratamento de biogases, considerando ainda a relevância da proximidade com núcleos populacionais deverá ser implantado o programa de avaliação das emissões atmosféricas, de acordo com o proposto no RADA.

O detalhamento do programa é apresentado no Anexo II desse parecer. As medições deverão ser realizadas por empresa cadastrada no SISEMA e os relatórios acompanhados de laudo assinado por responsável técnico habilitado.

Monitoramento de Ruídos

O Aterro Sanitário de Contagem não possui controle de pressão sonora. Embora o nível de ruídos na região seja normalmente elevado em razão da grande proximidade com a Via Expressa e a saúde dos trabalhadores seja monitorada em relação ao parâmetro de perda auditiva, ainda não considera-se o disposto na NBR 10151 (Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade). Dessa forma estabelece-se como condicionante a esse parecer que seja apresentado programa de monitoramento de ruídos na área do aterro sanitário, que atenda ao disposto na NBR 10151.

Plano Técnico de Recomposição da Flora

Foi solicitada como informação complementar a apresentação de projeto de adensamento da cortina arbórea, com cronograma de execução e ART quitada. Foi apresentado um projeto incompleto e divergente das condicionantes do parecer de LO; sem cronograma de execução, nem ART. Assim, será objeto de condicionante deste parecer a apresentação de tal projeto, bem como sua execução.

7. PASSIVOS AMBIENTAIS

A apresentação de projeto para recuperação do antigo depósito de lixo localizado no CINCO, no fundo de vale da bacia do córrego Bitácula, foi objeto de condicionante da Licença de Operação. A Prefeitura Municipal de Contagem contratou um projeto executivo para recuperação ambiental do lixão, contemplando medidas de reconformação da superfície, drenagem de gases, de percolados e de águas pluviais, documento este que foi protocolado junto a FEAM, em 13/09/2007.

Page 10: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 10/21

A implantação do projeto de recuperação não foi efetuada, sendo essa atividade objeto de condicionante desse parecer.

No momento da vistoria o local encontrava-se parcialmente cercado, no entanto estava sendo utilizado como depósito de inertes pela prefeitura, sendo assim, foi solicitada a remoção dos materiais para a viabilização da implantação do projeto de recuperação da área.

8. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Toda água utilizada no aterro sanitário de Contagem, de acordo com informações prestadas pelo empreendedor, é oriunda da rede pública de abastecimento (COPASA). Não é feito lançamento de efluentes em curso d’água, sendo esses encaminhados para ETE Onça por acordo firmado entre as partes.

Quanto à bacia hidrográfica a que pertence o empreendimento, a jusante da área encontra-se o córrego São João, afluente do córrego Sarandi, por sua vez integrante da bacia da Pampulha fazendo parte da sub-bacia do ribeirão do Onça e da bacia do rio das Velhas.

9. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

A área a ser suprimida para a segunda fase do aterro de perobas é de 2.83 hectares, de floresta estacional semidecidual e uma pequena área de pastagem, gerando um rendimento lenhoso de 58,661 m³ de lenha, a qual será utilizada na própria propriedade para contenção de taludes e demais utilizações.

10. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP

Foi informado junto ao FCE que o empreendimento está localizado próximo a área de preservação permanente, equivocadamente. A área a que se referem é uma faixa de terreno do aterro que, através do Decreto Municipal nº 9252 de 13/02/1995, foi denominada Área de Preservação Permanente, visando sua preservação, garantindo que não serão realizadas intervenções nessa faixa.

11. RESERVA LEGAL

O empreendimento está localizado na área urbana do município de Contagem, não sendo necessária averbação de reserva legal.

12. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A atividade gera gases de efeito estufa (metano) proveniente da decomposição dos resíduos aterrados, e gera efluentes líquidos. Contudo, trata-se de um empreendimento de utilidade pública, destinado à disposição adequada dos resíduos urbanos gerados no município, localizado em área urbana; e que para os impactos previstos foram apresentadas medidas de mitigação.

Considerando que a atividade, em etapa de revalidação de licença de operação, constitui um ganho ambiental ao dispor adequadamente os resíduos da população urbana do município de Contagem, a SUPRAM CM recomenda que não deverá incidir compensação ambiental para este empreendimento.

Page 11: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 11/21

13. COMPENSAÇÃO POR INTERVENÇÃO EM MATA ATLÂNTICA

No empreendimento será necessária a supressão de floresta secundária de Mata Atlântica em estágios inicial e médio de regeneração.

Deste modo, sugere-se a aplicação do estabelecido no Art. 17, da Lei n° 11.428/2006, que determina que o corte ou a supressão de vegetação secundária nos estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma de destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas.

14. CONTROLE PROCESSUAL

Trata-se de requerimento de Revalidação de Licenças de Operação, cuja atividade é a extração Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos, desenvolvida no empreendimento denominado Aterro Perobas, localizado no Município de Contagem – MG. O processo encontra-se devidamente formalizado, estando a documentação juntada em concordância com DN 074/04 e Resolução CONAMA Nº 237/97. Os custos da análise foram devidamente quitados, bem como foi realizada a publicação do pedido de licença em jornal de grande circulação. A análise técnica informa tratar-se de um empreendimento classe 05, concluindo pela concessão da licença, com prazo de validade de 04 (quatro) anos, com as condicionantes relacionadas no Anexo I. Tendo em vista que durante a validade da LO vincenda o empreendimento não incorreu em penalidade prevista na legislação ambiental, transitada em julgado até a data do requerimento de revalidação, conforme demonstrado na certidão negativa às fls. 233, o mesmo fará jus ao acréscimo de 02 (dois) anos ao respectivo prazo, conforme determina a Deliberação Normativa COPAM nº 17/96 (art. 1°, § 1º). Dessa forma, a concessão da licença em análise deverá ter prazo de validade de 06 (seis) anos, em virtude do acréscimo mencionado. A licença ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar(em) do(s) certificado(s) de licenciamento ambiental a ser (em) emitido(s). Em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração, modificação, ampliação realizada sem comunicar ao órgão licenciador, torna o empreendimento passível de autuação.

15. CONCLUSÃO

O empreendimento, devido à sua natureza e ao objetivo a que se propõe, é de relevante importância ambiental, ao buscar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos originados no município de Contagem.

Face ao exposto, recomenda-se à URC Rio das Velhas/COPAM que seja deferido o pedido de concessão da renovação da Licença de Operação para Tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos para o Aterro Sanitário do Perobas, da Prefeitura Municipal de Contagem, desde que sejam implementados todos os planos de monitoramento e medidas mitigadoras e de controle ambiental propostas pelo

Page 12: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 12/21

empreendedor e solicitadas nesse parecer, e que sejam cumpridas as condicionantes apresentadas no Anexo I do presente Parecer.

Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes

Page 13: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 13/21

ANEXO I PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº 346/2010

Processo COPAM Nº: 17537/2009/002/2009 Classe/Porte: 5/Grande Empreendedor: Prefeitura Municipal de Contagem CNPJ: 18715508/0001/31 Empreendimento: Aterro Sanitário do Perobas Atividade: Tratamento e/ou disposição final de sólidos urbanos Localização: Av Helena Vasconcelos Costa nº201 Bairro Perobas, Contagem/MG Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Validade: 06 anos ITEM DESCRIÇÃO PRAZO

01

Considerando o disposto na NBR 13896 e na nota técnica DIMOG/DISAN, 03/2005, implantar mais um poço de monitoramento de águas subterrâneas, a jusante do aterro sanitário totalizando assim três poços de monitoramento de jusante.

90 dias

02

Implantar os 4 piezômetros vector propostos e encaminhar relatório fotográfico comprovando a implantação dos mesmos. Encaminhar também previsão de implantação e localização dos próximos piezômetros para as próximas etapas do aterro.

240 dias

03 Apresentar avaliação da eficiência dos piezômetros instalados no maciço do aterro para aferição do nível de manta líquida e da pressão 1 ano

04 Apresentar projeto indicando o novo traçado da linha de transmissão que atravessa a área do aterro, com aprovação da CEMIG. 240 dias

05 Finalizar a execução da alteração do traçado da linha de transmissão. Antes da

renovação da LO.

06 Comprovar implantação do projeto executivo de Fechamento e Recuperação do antigo lixão de Contagem, sem prejuízo das licenças, autorizações e outorgas cabíveis para regularização da obra.

1 ano

07 Promover a revegetação dos taludes finalizados e a instalação das canaletas de drenagem.

90 dias

08 Apresentação de projeto de adensamento da cortina arbórea, com cronograma de execução e ART quitada, bem como projeto executivo e cronograma de implantação restrito a 180 dias.

30 dias

09 Apresentar relatório técnico fotográfico referente ao plantio adensamento da cortina arbórea, previsto na condicionante nº 08.

240 dias

10 Apresentar relatório de ações de controle de vetores, com foco em aves, principalmente pombos (Columba livia) e urubus (Coragyps atratus) no aterro.

Anual

11 Apresentar programa de monitoramento de ruídos na área do aterro sanitário, que atenda ao disposto na NBR 10151.

90 dias

12

Efetuar para o empreendimento o cadastro de áreas suspeitas de contaminação de acordo com a DN COPAM 116 de 27 de junho de 2008, considerando que os níveis de Cádmio Chumbo e Zinco indicado nos monitoramentos estão fora dos padrões da legislação estadual.

90 dias

Page 14: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 14/21

13 Implantar novas placas de monitoramento de recalque, como indicado no RADA, com leituras mensais, e comprovar sua implantação através de relatório descritivo.

90 dias

14 Cumprir os programas de monitoramento propostos e solicitados nesse parecer, e enviar semestralmente ao sisema os relatórios de automonitoramento

Durante toda vida útil do

empreendimento

15

Apresentar inscrição do empreendimento no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme Lei Estadual nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003.

90 dias

16

Apresentar a Câmara de Proteção à Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – IEF proposta de Compensação prevista na Lei da Mata Atlântica - Lei Estadual n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto 6.660, de 21 de novembro de 2008. Comprovar à SUPRAM CM o protocolo da proposta junto ao IEF.

Até 30 dias da publicação da

decisão da URC.

Page 15: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 15/21

ANEXO II PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº 346/2010

Processo COPAM Nº: 17537/2009/002/2009 Classe/Porte: 5/Grande Empreendedor: Prefeitura Municipal de Contagem CNPJ: 18715508/0001/31 Empreendimento: Aterro Sanitário do Perobas Atividade: Tratamento e/ou disposição final de sólidos urbanos Localização: Av Helena Vasconcelos Costa nº201 Bairro Perobas, Contagem/MG Referência: Programa de Automonitoramento Validade: 6 anos

Considerações Gerais Sobre Monitoramento de Efluentes, águas subterrâneas e águas superficiais.

Caso os resultados do monitoramento conduzido pelo empreendedor indiquem que os sistemas de tratamento são operados, continuamente, de maneira satisfatória, o programa de monitoramento pode ter a freqüência revista.

Quando qualquer parâmetro monitorado apresentar resultado em desconformidade com a legislação ambiental, o empreendedor deverá encaminhar ao SISEMA um laudo técnico indicando a causa da não-conformidade e as ações adotadas para a solução do problema. Em caso de suspeita ou verificação de comprometimento ambiental resultante da operação inadequada de sistemas de tratamento de esgoto, poderão ser solicitados ao empreendedor o aumento da freqüência e a inclusão de outros parâmetros de monitoramento.

Enviar SEMESTRALMENTE ao SISEMA relatórios com os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pela coleta das amostras, análise laboratorial e interpretação dos resultados, e atender também as demais disposições contidas na DN COPAM nº 89/2005.

1) Monitoramento de efluentes

O monitoramento de efluentes dos aterros deverá ser conduzido de acordo com os parâmetros e freqüências indicados na Tabela 1

Tabela 1: Programa de monitoramento de efluentes para aterros sanitários Classe 5.

PARÂMETRO CLASSE 5 PARÂMETRO CLASSE 5

Cádmio total – mg/L Trimestral Níquel total – mg/L Trimestral

Chumbo total – mg/L Trimestral Nitrogênio amoniacal total – mg/L Trimestral

Cobre dissolvido - mg/L Trimestral Nitratos – mg/L Trimestral

Condutividade elétrica -µS/cm Bimestral pH Bimestral

Cromo total – mg/L Trimestral Sólidos sedimentáveis * - ml/L Bimestral

DBO * - mg/L Bimestral Substâncias tensoativas – mg/L Trimestral

DQO * - mg/L Bimestral Cloretos – mg/L Trimestral

E. coli - NMP Bimestral Teste de toxicidade aguda Anual

Fósforo total – mg/L Trimestral Zinco total – mg/L Trimestral

* parâmetro também monitorado no afluente. ** Para a declaração de carga (CONAMA 357) deverá ser medida a vazão média anual do efluente do sistema de tratamento.

Page 16: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 16/21

2) Água subterrânea

O monitoramento das águas subterrâneas deverá ser realizado por, pelo menos, um poço localizado a montante e três a jusante do empreendimento, considerando o fluxo das águas subterrâneas e conforme a norma ABNT NBR 15495 – Construção de poços de monitoramento e amostragem. Esta norma também deverá ser utilizada como procedimento para construção dos poços e coleta das amostras de água subterrânea. Sendo assim deverá ser implantado mais um poço de monitoramento localizado a jusante do aterro.

Os parâmetros e freqüência de monitoramento das águas subterrâneas são apresentados na Tabela 2.

Tabela 2: Programa de monitoramento de águas subterrâneas para aterros sanitários Classe 5.

PARÂMETRO CLASSE 5 PARÂMETRO CLASSE 5

Cádmio total – mg/L Anual E. coli - NMP Anual

Chumbo total – mg/L Anual Nitratos – mg/L Anual

Cobre dissolvido – mg/L Anual Nitrogênio amoniacal total – mg/L Anual

Condutividade elétrica - µS/cm Anual Nível de água Anual

Cloretos - mg/L Anual pH Anual

Cromo total - mg/L Anual Zinco total – mg/L Anual

Para efeito de avaliação, pelo SISEMA, dos resultados desse monitoramento, serão utilizados os valores estabelecidos em: • Relatório de Estabelecimento de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São

Paulo / Dorothy C. P. Casarini [et al.]. São Paulo: Cetesb, 2001. • Portaria N.º 518 do Ministério da Saúde, de 25 de março de 2004, que estabelece os procedimentos e

responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

3) Águas superficiais (Corpo hídrico receptor)

Para verificação das condições sanitárias e ambientais dos corpos de água que estão na área de influência de aterros sanitários, o corpo hídrico receptor (córrego, ribeirão, rio ou lago) deverá ser monitorado a montante e a jusante do empreendimento de acordo com o programa apresentado na Tabela3.

Tabela 3: Programa de monitoramento de corpos hídricos para aterros sanitários Classe 5.

PARÂMETRO CLASSE 5 PARÂMETRO CLASSE 5

Cádmio total – mg/L Semestral Nitratos – mg/L Semestral

Chumbo total – mg/L Semestral Nitrogênio amoniacal total – mg/L Semestral

Cobre dissolvido – mg/L Semestral Óleos e graxas Semestral

Condutividade elétrica - µS/cm Bimestral Oxigênio dissolvido – mg/L Bimestral

Cromo total – mg/L Semestral pH Bimestral

DBO – mg/L Bimestral Substâncias tensoativas – mg/L Semestral

DQO – mg/L Bimestral Zinco total – mg/L Semestral

E. coli - NMP Bimestral Clorofila a - µg/L trimestral

Fósforo total – mg/L Semestral Densidade de Cianobactérias – cel/mL ou mm3/L trimestral

Níquel total – mg/L Semestral

Page 17: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 17/21

4) Emissões Atmosféricas (qualidade do ar) Para avaliação do sistema de tratamento de biogases, considerando ainda a relevância da proximidade com núcleos populacionais deverá ser implantado o programa de avaliação das emissões atmosféricas, cujo escopo é apresentado a seguir.

Realizar medições dos seguintes parâmetros:

1) Partículas em suspensão; 2) Concentração de O2; 3) Concentração de CH4; 5) Concentração de SO2.

As leituras deverão ser trimestrais em pelo menos dois pontos no Bairro Perobas e em pelo menos três pontos na área do aterro sanitário, sendo um no portão de entrada do aterro, um na área administrativa e outro na área do aterro.

As leituras deverão ser feitas sistematicamente nos mesmos horários (8:00 – 13:00 – 18:00), estabelecendo-se que a zona de respiração dos trabalhadores se situe a 1,60 m de altura em relação ao solo. Os pontos de medição deverão ser os mesmos ao longo de todo o monitoramento e deverão ser indicadas as respectivas localizações com coordenadas

Os relatórios deverão ser enviados semestralmente ao SISEMA e vir acompanhados de os de laudo técnico assinado, com respectiva ART.

5) Monitoramento Geotécnico Para controle geométrico de estabilidade deve ser realizado o monitoramento por meio de placas de superfície instaladas nas bermas de plataformas já concluídas destinadas à medição periódica de coordenadas cartesianas X, Y, Z do centro dessas placas.

As medições deverão ser mensais, com envio de relatório semestral consolidado dessas medições, listando todos os pontos analisados.

Para aferição do nível de manta liquida e das pressões de gases deverão ser instalados piezômetros, e o resultado do monitoramento a partir de sua implantação deverá ser incluído no relatório semestral enviado ao SISEMA.

6) Monitoramento de Ruídos Deverá ser apresentado nos relatórios semestrais de automonitoramento, resultado de programa de monitoramento de ruídos que atenda ao disposto na NBR 10.151, e vir acompanhados de laudo técnico assinado, com respectiva ART.

Page 18: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 18/21

ANEXO III

PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº 346/2010

Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental Número do Processo Data da

Formalização Unidade do SISEMA Responsável processo

1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental 17537/2009/002/2009 08/03/2010 SUPRAM CM

1.2 Integrado a processo de APEF 02074/2010 08/03/2010 SUPRAM CM

1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF - - -

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL 2.1 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM 2.2 CPF/CNPJ: 18.715.508/0001-31 2.3 Endereço: PRAÇA TANCREDO NEVES 200 Complemento: - 2.4 Bairro: CAMILO ALVES 2.5 Município: CONTAGEM 2.6 UF: MG 2.7 CEP: 32.017-900 2.8 Telefone(s): (31)3352-5000 2.9 e-mail: WWW.CONTAGEM.COM.BR

3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 3.1 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM 3.2 CPF/CNPJ: 18.715.508/0001-31 3.3 Endereço: PRAÇA TANCREDO NEVES 200 3.4 Bairro: CAMILO ALVES 3.5 Município: CONTAGEM 3.6 UF: MG 3.7 CEP: 32.017-900 3.8 Telefone(s): (31)3352-5000 3.9 e-mail: WWW.CONTAGEM.COM.BR

4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 4.1 Denominação: ATERRO SANITARIO DO PEROBAS 4.2 Área total (ha): 60,00 HA 4.3 Município/Distrito: COTAGEM 4.4 INCRA (CCIR): n/a 4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: 55.567 Livro: 2 Folha:4 Comarca: CONTAGEM 4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas: 94.160 Livro: 306-N Folha: 101 Comarca: CONTAGEM

X(6): 598300 Datum: Sad 69 4.7 Coordenada Plana (UTM)

Y(7): 7797700 Fuso: 23k 5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL

5.1 Bacia hidrográfica: Rio das Velhas 5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: 5.3 Bioma/ Transição entre biomas onde está inserido o imóvel Área (ha)

5.8.1 Caatinga 5.8.2 Cerrado 5.8.3 Mata Atlântica 5.8.4 Ecótono (especificar): Cerrado e mata atlantica 60

5.8.5 Total 5.4 Uso do solo do imóvel Área (ha)

5.9.1.1 Sem exploração econômica 5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa

5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo 5.9.2.1 Agricultura 5.9.2.2 Pecuária 5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto 5.9.2.4 Silvicultura Pinus 5.9.2.5 Silvicultura Outros 5.9.2.6 Mineração 5.9.2.7 Assentamento 5.9.2.8 Infra-estrutura (Aterro Sanitario) 2,83

5.4.2 Área com uso alternativo

5.9.2.9 Outros 5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e capacidade de suporte do solo.

5.4.4 Total 2,83

5.5 Regularização da Reserva Legal – RL 5.5.1 Área de Reserva Legal (ha): n/a 5.5.2 Data da averbação da Reserva Legal: n/a

5.5.3 Total : 5.5.4. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: n/a Livro: n/a Folha: n/a Comarca: n/a 5.5.5. Bacia Hidrográfica: n/a 5.5.6 Sub-bacia ou Microbacia: n/a 5.5.7 Bioma: n/a 5.5.8 Fisionomia: n/a

Page 19: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 19/21

6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO Quantidade

6.1 Tipo de Intervenção Requerida

Passível de Aprovação

unid

6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca 2,83 2,83 ha

6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca ha

6.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa ha

6.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa ha

6.1.5 Destoca em área de vegetação nativa ha

6.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso. ha

6.1.7 Corte árvores isoladas em meio rural

6.1.8 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12) un

6.1.9 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12) un

6.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa kg

6.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP ha

6.1.12 Limpeza de área, sem aproveitamento econômico do material lenhoso ha

Demarcação e Averbação ou Registro ha Relocação ha Recomposição ha Compensação ha

6.1.12 Regularização de Reserva Legal

Desoneração ha

7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO

7.1 Bioma/Transição entre biomas Área (ha) 7.1.1 Caatinga 7.1.2 Cerrado 7.1.3 Mata Atlântica 2,83 7.1.4 Ecótono (especificar) 7.1.5 Outros (especificar) 7.1.6 Total

8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA 8.1 Uso proposto Especificação Área (ha) 8.1.1 Agricultura 8.1.2 Pecuária 8.1.3 Silvicultura Eucalipto 8.1.4 Silvicultura Pinus 8.1.5 Silvicultura Outros 8.1.6 Mineração 8.1.7 Assentamento 8.1.8 Infra-estrutura (Aterro Sanitário) 2,83 8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa 8.1.10 Outro

9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO 9.1 Produto/Subproduto Especificação Qtde Unidade 9.1.1 Lenha Utilização na Propriedade 58,661 m³ 9.1.2 Carvão 9.1.3 Torete 9.1.4 Madeira em tora 9.1.5 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes 9.1.6 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes 9.1.7 Outros

10. PARECER TÉCNICO, MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS FLORESTAIS.

Consta no Parecer Único Nº. 346/2010 de 14 de setembro de 2010.

11. RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO.

Raphael Medina Gomes de Andrade

MASP: 1.227.986-5

Page 20: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 20/21

ANEXO IV

PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº 346/2010

Processo COPAM Nº: 17537/2009/002/2009 Classe/Porte: 5/Grande Empreendedor: Prefeitura Municipal de Contagem CNPJ: 18715508/0001/31 Empreendimento: Aterro Sanitário do Perobas Atividade: Tratamento e/ou disposição final de sólidos urbanos Localização: Av Helena Vasconcelos Costa nº201 Bairro Perobas, Contagem/MG Referência: Relatório fotográfico Validade: 4 anos

Foto 1: Paisagismo da entrada e balança Foto 2: Taludes frontais, próximo Av Helena

Vasconcelos

Foto 3: Vista geral a partir da estrada de contorno nos fundos do aterro.

Foto 4: Frente de operação.

Page 21: PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 346/2010 Protocolo: 596885 ... · pertencente ao município de Contagem/MG. A atividade do empreendimento é enquadrada conforme Deliberação Normativa

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SUPRAM-CM Av. Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700

DATA: 15/09/2010 Página: 21/21

Foto 5: Taludes gramados, chaminés para queima de gás e dispositivo de drenagem pluvial nos taludes frontais

Foto 6: Talude frontal com focos iniciais de erosão, sem revestimento vegetal

Foto 7: Dispositivos de drenagem pluvial, abaixo do pátio de compostagem desativado, a direita faixa de vegetação decretada como APP

Foto 8: Plataforma próxima a frente de operação, ao fundo linha de transmissão da CEMIG e ocupação urbana do entorno