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GOVERNO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAUDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RELATÓRIO TÉCNICO DO LEVANTAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DO ESTADO DO TOCANTINS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ______________________________________________________________________________________________ _______ 104 Norte – Av LO 02, n° 13 Cj. 01 Lt 30 – CEP: 77.006-022 Fone: (063) 3218-3264 – Fax: 3218-3263 e-mail: [email protected]

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GOVERNO DO TOCANTINSSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAUDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RELATÓRIO TÉCNICO DO LEVANTAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DO ESTADO DO

TOCANTINS

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

DEZEMBRO/2008_____________________________________________________________________________________________________

104 Norte – Av LO 02, n° 13 Cj. 01 Lt 30 – CEP: 77.006-022Fone: (063) 3218-3264 – Fax: 3218-3263e-mail: [email protected]

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAUDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1- IDENTIFICAÇÃO:

Técnicos: Maria de Fátima Sales Cruz – Inspetora Sanitária Wanira Brito Soares – Técnica da área técnica de saúde do idoso

Local/Municípios: Tocantinópolis, Araguaína, Colinas, Guaraí, Pedro Afonso, Cristalândia, Gurupi, Porto Nacional, Arraias, Dianópolis, Taguatinga, Araguaçú, Alvorada, e Formoso do Araguaia.

Período de Execução: 13 a 17 de outubro/08, 03 a 07 de novembro e de 17 a 21 de novembro/2008.

2 – PROGRAMAÇÃO:

Objetivo: fazer levantamento de funcionamento das instituições de longa permanência para idosos no estado.

Metodologia: aplicar instrumento de avaliação, construído em reunião com outros estados da federação e ANVISA.

Ação: -Coletar, consolidar os dados e alimentar a planilha Excel e enviar à ANVISA; - Orientar para alimentação dos dados (indicadores) à VISA municipal e estabelecimentos;- Fazer relatório técnico da inspeção para encaminhamento à ANVISA, VISA Municipal, SETAS e Ministério Público, para conhecimento da real situação das ILPI’s e tomada de providências;- Fazer relatório final e encaminhar à ANVISA.

Estratégia: - a viagem será realizada no mês de outubro e novembro por região, sendo: região sul/sudeste e região norte.O relatório para ANVISA será feito através de digitação em planilha em Excel para enviar à mesma, e acontecerá no mês de novembro/08.

Equipe Técnica:- 01 técnico da VISA estadual;- 01 técnico da Gerência de Núcleo Saúde do Idoso;- 01 técnico da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Roteiro da viagem: Região Norte – 2ª semana de outubro, 13 à 17/10/08 - municípios;-Tocantinópolis;- Araguaína;- Colinas; - Guaraí;

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- Pedro Afonso;e - Palmas. Região Sul/Sudeste – 1ª semana de novembro, 03 à 07/11/08 –

municípios;- Porto Nacional;- Arraias;- Dianópolis; e- Taguatinga. Região Sul/Sudeste – 3ª semana de novembro,17 à 21/11/08 –

municípios;- Araguaçú;- Formoso do Araguaia;- Alvorada;- Cristalândia- Gurupi.

3 - INTRODUÇÃO:

A Lei Federal nº. 10.741, que institui o Estatuto do Idoso, em vários dispositivos, faz referência ao Direito á Vida, Direito à Saúde, Direito à Habitação entre outros. Diante deste pressuposto, cabe a Vigilância Sanitária, entre outros atributos, fiscalizar as Instituições de Longa Permanência para Idoso avaliando as condições gerais das mesmas bem como as reais condições a que estão submetidos os idosos, no sentido de prevenir e minimizar os riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos institucionalizados nestes estabelecimentos e a garantia da efetividade de seus direitos humanos.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania. As Instituições devem promover, entre outros, uma ambiência acolhedora, incentivando a integração de seus idosos a comunidade e familiares, bem como promover condições de lazer além de oferecer atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra os residentes.

O Estado do Tocantins conta atualmente com 16 Instituições de Longa Permanência para Idosos, distribuídos nos seguintes municípios: Tocantinópolis, Araguaína, Colinas, Guaraí, Pedro Afonso, Porto Nacional, Cristalândia, Gurupí, Formoso do Araguaia, Alvorada, Araguaçú, Dianópolis e Taguatinga. A VISA Estadual em parceria com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Área Técnica de Saúde do Idoso e com as VISAS Municipais realiza o levantamento das ILPI no Estado, como Meta da ANVISA E VISA Estadual, tendo como referência a RDC 283/2005.

A primeira inspeção foi realizada em outubro de 2008 nos municípios de Tocantinópolis, Araguaína, Colinas, Guaraí e Pedro Afonso, tendo como parceiros a Gerencia de Núcleo Saúde do Idoso e VISA Municipal. A segunda e _____________________________________________________________________________________________________

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terceira inspeção foi realizada em novembro/2009, juntamente com a VISA municipal, nos municípios de Dianópolis, Arraias, Taguatinga, Porto Nacional, Gurupi, Formoso do Araguaia, Alvorada, Araguaçu e Cristalândia.

4 – DESCRIÇÃO/SITUAÇÃO ENCONTRADA:

Foram inspecionadas as 16 Instituições de Longa Permanência para Idosos no Estado no período de outubro a novembro de 2008. Segundo a sua natureza jurídica cinco (5) Instituições são filantrópicas, nove (9) Instituições são pública-municipal, uma (1) Instituição é de natureza privada e outra mista (1) (maçonaria e prefeitura);

Quanto às condições organizacionais, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°.283 de 26 de setembro de 2005, das dezesseis instituições vistoriadas, nenhuma delas apresentou documentação completa exigida por lei, ou não tinha nenhuma documentação que apresentasse a fiscalização tais como: o estatuto registrado da entidade, registro de entidade social , regimento interno, plano de trabalho, plano de atenção integral à saúde do idoso, prontuário individual do idoso, contrato formal de prestação de serviço com o idoso, certificado de vistoria pelo corpo de bombeiros, registro de limpeza dos reservatório de água e de seu controle microbiológico. Apenas três ILPI’S tinham alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária municipal.

A maioria das Instituições carecem de Recursos Humanos, o que sobrecarrega as atividades profissionais, com destaque para os profissionais que realizam os serviços de limpeza, cozinha, lavanderia e cuidar dos idosos, onde geralmente são em numero de dois. Não há profissional de nível superior compondo o quadro geral de funcionários das Instituições e nenhuns dos profissionais que nelas atuam receberam capacitação em geriatria e gerontologia.

Os responsáveis legais das ILPI’s, em sua maioria são voluntários, entretanto não ultrapassam 20 horas semanais, pois, não possuem carga horária fixa. Apenas a Casa do Idoso Sagrado Coração de Jesus de Araguaína e o Lar dos Velhinhos e Desamparados de Araguaçú têm um responsável legal que fique na instituição por no mínimo 40 e 44 horas semanais, respectivamente.

As instituições em sua maioria apresentam uma estrutura física inadequada e comprometida. E todas utilizam a aposentadoria ou benefício do idoso para manutenção da própria Instituição, valor este que varia de uma Instituição a outra, ultrapassando ou não o que é permitido por lei utilizar, que é de até 70% de seu benefício ou/aposentadoria. Quanto as condições de saúde dos idosos, dessas instituições, observou-se que, quase em sua totalidade apresentam problemas de saúde e tem a hipertensão arterial como principal patologia, dentre outras complicações citamos: hanseníase, chagas, diabetes, transtorno mental, doença renal crônica e feridas crônicas. O esquema vacinal desses idosos está comprometido em sua grande maioria, pois, há idosos sem nenhuma comprovação vacinal, outros apenas com a vacina Anti-

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influenza, sem gozar do direito preconizado pelo PNI para todas as vacinas para sua idade. É de fundamental relevância destacar um sério problema detectado no momento da inspeção, das 16 Instituições visitadas, constatou-se que em 14 Instituições há presença de pessoas não idosas institucionalizadas e com transtorno mental, vitimas de abandono familiar e que não tendo para onde ir ali se encontram. Em Araguaçú, encontra também institucionalizada dois menores, uma com transtorno mental e outro em tratamento da hanseníase. Parte dessas pessoas supra-citadas foram enviadas pelo poder público. Outro item importante, é a questão da alimentação, em sua maioria não havia cardápio assinado por profissional nutricionista, e quando tinha, não é respeitado, é um fator primordial pois a maioria dos idosos são hipertensos ou diabéticos e todos necessitam de uma alimentação equilibrada. Outro fator importantíssimo é a estrutura física das ILPI, s todas sem exceção estão em desacordo com a RDC 50/2002 e ABNT/NBR9050, porém, algumas oferecem condições de habitabilidade como: Araguaçú, Araguaína, Cristalândia, Arraias, Colinas e Dianópolis (em Dianópolis a estrutura física é antiga, mas é limpa). Quanto as ILPI’s em estado critico estão as que se encontram em: Porto Nacional (a ILPI João XXIII, precisa urgentemente de uma reforma estrutural, inclusive até com risco de desabamento), Tocantinópolis, Pedro Afonso, Gurupi, Alvorada, Formoso do Araguaia e Taguatinga ( a ILPI de Taguatinga, a sua estrutura física, é uma residência alugada, habitável, mas apresenta muitos desníveis em sua estrutura, propiciando desse modo risco de acidente com queda para os idosos).

CONCLUSÃO: Conforme o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 283, de 26 de setembro de 2005, de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor e a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em instituições de longa permanência. Diante o exposto acima, e após levantamento das condições de funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, no estado do Tocantins, fica evidente que nenhuma das instituições inspecionadas cumprem este regulamento técnico, seja, em estrutura física, organizacional e em recursos humanos. As instituições dos municípios de Porto Nacional, Tocantinópolis, Pedro Afonso, Formoso do Araguaia, Alvorada e Gurupi, são bastante precárias precisando urgentemente de reforma/adaptação ou construção da estrutura física, bem como aquisição de equipamentos, mobiliários e utensílios, para conforto dos idosos na instituição.

AnexosAbrigo João XXIII – Porto Nacional

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Sala de Estar Sala de Jantar

Sala de Estar dos Idosos Parede com Infiltração

Idoso sendo alimentado no leito Rachadura na parede do banheiro

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Espaço subdimensionado para fisioterapia

Pedro Afonso - Abrigo dos Idosos de Pedro Afonso

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Banheiro com sujidade e em desacordo com a legislação

Banheiro em desacordo com legislação vigente

Sala de banho sem barras de segurança

Material de limpeza dentro do banheiro

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Quarto individual dos idosos Quarto individual dos idosos

Cama para repouso do idoso Tanque onde se lava as roupas sujas de excremento dos idosos

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Tocantinópolis- Abrigo Padre Egídio

Quarto individual dos idosos Quarto individual dos idosos

Sanitário coletivo Sala de banho coletivo

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Armário coletivo dos idosos Quarto com equipamentos em desuso

Porta do sanitário com oxidação Armário de medicamentos

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Formoso do Araguaia – Abrigo do Idoso

Entrada da Instituição Pia onde se higieniza as louças domésticas e lavagem de roupas

Quarto individual do idoso, onde o mesmo faz seu próprio alimento.

Banheiro em desacordo com Legislação Vigente

Alvorada - Abrigo de Idosos_____________________________________________________________________________________________________

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Entrada da Instituição Quarto Individual do Idoso

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Porto Nacional – Abrigo de Idosos Tia Angelina

Vista panorâmica da Instituição Onde ficam os quartos dos Idosos

Piso do sanitário quebrado Fiação exposta

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Araguaína – Cantinho do Vôvô

Desorganização no armário onde se guarda a medicação dos idosos

Local subdimensionado da guarda de roupa dos idosos e banheiro sem as normas de segurança exigidas por lei.

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Camas e colchões em desacordo para o tipo de atendimento ao idoso.

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