PARECER TÉCNICO CT Nº 04/2017...Fluxo de Veículos por Categoria no período de julho/2016 a...

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PARECER TÉCNICO CT Nº 04/2017 REFERÊNCIA: Processo ARPE nº 7200395-8/2017, de 28 de agosto de 2017. INTERESSADO: Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco - CEASA-PE/OS. ASSUNTO: Proposta de Realinhamento Tarifário - 2017. Recife, 7 de agosto de 2017.

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PARECER TÉCNICO CT Nº 04/2017

REFERÊNCIA: Processo ARPE nº 7200395-8/2017, de 28 de agosto de 2017.

INTERESSADO: Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco - CEASA-PE/OS.

ASSUNTO: Proposta de Realinhamento Tarifário - 2017.

Recife, 7 de agosto de 2017.

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COORDENADORIA DE TARIFAS E ESTUDOS ECONÔMICOS FINANCEIROS - CT

Parecer Técnico ARPE/CT Nº 04/2017

Processo nº 7200395-8/2017

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1. DA SOLICITAÇÃO

A Organização Social Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA-PE/OS) encaminhou à ARPE proposta de realinhamento tarifário, anexada à carta OF.PRE.046, de 27 de julho de 2017, que constituiu o Processo ARPE nº 7200395-8/2017, de 28 de julho de 2017.

Conforme registro na referida carta da CEASA-PE/OS,

[...] os reajustes propostos para as tarifas ora em vigor na CEASA-PE, foram previamente acordados junto aos segmentos envolvidos (ASSUCERE, SINDFRUTAS e CEASA/PE-OS), em reunião realizada em 25/07/2017. (negritos no original)

A CEASA-PE/OS apresentou como justificativa que os reajustes/realinhamentos das tarifas

[...] são essenciais para respaldar financeiramente, que de forma parcial, os investimentos e a manutenção estrutural da CEASA-PE, e por sua vez prestar um melhor serviço aos milhares de usuários de entreposto comercial, bem como, preservar o patrimônio público.

Concluindo que:

Assim sendo, a chancela/autorização dessa Agência de Regulação para tais proposições, será imprescindível para continuidade de execução do Plano de Investimentos da CEASA-PE. (negritos no original)

São registrados os seguintes documentos:

Dossiê contemplando as propostas preliminares de realinhamento tarifário para posterior reunião, contendo uma projeção de receitas considerando o reajuste das tarifas;

Ata da Reunião entre a CEASA-PE/OS e as entidades ASSUCERE e SINDFRUTAS, ratificando entendimentos;

Plano de Atividades (Investimentos) da CEASA-PE/OS 2017;

Fluxo de Veículos por Categoria no período de julho/2016 a junho/2017;

Relatório de Movimentação do Estacionamento da CEASA-PE/OS no período de janeiro/2016 a junho/2017;

Demonstrativo das receitas realizadas por tipo de tarifa no período de julho/2016 a junho/2017; e

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Minuta da Portaria da CEASA-PE/OS a ser expedida para o próximo período tarifário 2017/2018.

2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A competência formal para controle, fiscalização e procedimentos de reajustes tarifários das Organizações Sociais, sob a condução e responsabilidade da ARPE, está contemplada nos seguintes dispositivos legais:

Lei Estadual nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, que sistematiza a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais e da Sociedade Civil de Interesse Público e o fomento às atividades sociais.

Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que altera e consolida as disposições da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001 e da Lei nº 11.742, de 14 de janeiro de 2000, que cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

Decreto Estadual nº 41.856, de 29 de junho de 2015, que renova a titulação da CEASA-PE/OS como Organização Social (OS).

3. DA ANÁLISE REALIZADA

Com base na documentação apresentada pela CEASA-PE/OS, a Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros realizou os seguintes procedimentos:

a) Análise de consistência e verificação dos dados apresentados na proposta da CEASA-PE/OS, considerando o último processo de tarifário autorizado pela ARPE1;

b) Conferência do percentual de variação do Índice Geral de Preços – Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), no período de julho de 2016 a junho de 2017, considerado para aplicação aos valores dos Termos de Permissão Remunerada de Uso (TPRU); e

c) Verificação de alterações de parâmetros que influenciem as tarifas cobradas pela CEASA-PE/OS.

Convém ressaltar que, não foram recebidos por esta Coordenadoria os documentos solicitados no Parecer Técnico ARPE/CT nº 06/2016, os quais

1 Parecer Técnico CT nº 06/2016, de 19 de agosto de 2016, encaminhado à CEASA-PE/OS pelo

Ofício ARPE – DP nº 097/2016, de 23 de agosto de 2016.

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permitiriam a realização de um adequado monitoramento econômico-tarifário da CEASA-PE/OS.

3.1. Das Tarifas dos Termos de Permissão Remunerada de Uso (TPRU)

Conforme disposição contratual, o reajuste das tarifas dos Termos de Permissão Remunerada de Uso (TPRU) tem como base a variação acumulada do IGP-M/FGV.

No entanto, de acordo com a Ata da Reunião entre a CEASA-PE/OS e as entidades ASSUCERE e SINDFRUTAS, acordou-se por não reajustar os valores das tarifas da TPRU, em razão de no período de julho/2016 a junho/2017, a variação de o índice ter sido praticamente zero.

Destaque-se que diante da análise de consistência realizada pela ARPE o resultado da variação acumulada do IGP-M/FGV foi negativo em – 0,78% (setenta e oito centésimos por cento).

Registram-se, as tarifas da TPRU que permanecerão inalteradas para o período de julho/17 a junho/2018. (v. Quadro 1).

Quadro 1 – Perfil Tarifário da TPRU

Categoria Número de

Permissionários Área Total

(m²)

Tarifa Vigente

(R$/m2)

Observação

1 4 1.912,30 0,00 Cessão a ASSUCERE (Grêmio CEASA); SINDFRUTAS; Banco do Brasil; e Posto de Saúde da PCR.

2 1 512,00 2,28 Tarifa Social praticada para o Albergue.

3 57 12.507,42 7,63 Permissionários com bônus de 50%, referente ao contrato de construção.

4 2 1.182,30 8,54

5 14 5.562,00 9,85 Permissionários com bônus de 50%, referente ao contrato de construção.

6 78 3.349,08 9,91

7 6 692,50 10,31 Permissionários com bônus de 50%, referente ao contrato de construção.

8 40 4.878,82 11,27 Permissionários com bônus de 50%, referente ao contrato de construção.

9 299 9.568,02 12,66

10 1 42,85 14,79 Permissionários com bônus de 50%, referente ao contrato de construção.

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Categoria Número de

Permissionários Área Total

(m²)

Tarifa Vigente

(R$/m2)

Observação

11 709 33.997,50 15,26

12 24 4.389,26 19,70 Contratos novos para os segmentos comerciais de cereais, estivas e correlatos.

13 11 519,16 20,62

14 71 3.172,15 22,54 Contratos novos para os segmentos comerciais de produtos atípicos.

15 14 1.092,50 25,32

16 1 0,00 29,58 Contratos novos para os segmentos financeiros, loterias e correlatos.

Total 1332 83.397,86

Tarifa Média Ponderada (R$/m²) 13,32

Não foram observadas alterações, inclusões ou exclusões, na disposição das 16 categorias tarifárias.

A distribuição dos permissionários e suas variações dentro do período de vigência das tarifas (julho/2016 a junho/2017), encontram-se apresentadas no Quadro 2, a seguir.

Quadro 2 – Realocações nas Categorias Tarifárias da TPRU

Categoria Número de Permissionários

Variação junho/16 junho/17

1 4 4 -

2 1 1 -

3 60 57 -3

4 3 2 -1

5 15 14 -1

6 88 78 -10

7 4 6 2

8 35 40 5

9 322 299 -23

10 1 1 -

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Categoria Número de Permissionários

Variação junho/16 junho/17

11 701 709 8

12 21 24 3

13 11 11 -

14 56 71 15

15 13 14 1

16 0 1 1

Total 1335 1332 - 3

Verifica-se, no Quadro 2 acima, que houve uma redução de 3 permissionários no quantitativo total (1335, em 2016; e 1332, em 2017), com variação de permissionários nas categorias dispostas, em especial, redução nas categorias 6 e 9, e aumento na categoria 14 (Contratos Novos para os segmentos comerciais de produtos atípicos, conforme o Quadro I, da proposta da CEASA-PE/OS).

Convém observar, ainda, que as categorias 3, 5, 7, 8 e 10 referem-se a bônus de 50% de contratos de construção previstos no Regulamento, conforme informação da CEASA-PE/OS.

Nesse contexto, ressalta-se que a aplicação da tabela tarifária da TPRU, ajustada à nova distribuição de permissionários, encaminhado pela CEASA/PE-OS, ocasionou uma variação de 5,37% entre a receita mensal estimada em 2016 (R$ 1.092.456,22) e a receita mensal prevista neste Processo (R$ 1.151.120,40).

Dessa forma, verifica-se a importância de acompanhar a relocação de áreas entre as categorias, obtendo conhecimento quanto às características que os permissionários devem agregar para inclusão e exclusão das mesmas, pois, não há informações sobre os critérios que embasaram a distribuição desses valores de TPRU cobrados por categoria.

Por não ter ocorrido aplicação de reajuste sobre a tarifa da TPRU os permissionários não foram sobrecarregados em pagar retroativamente a tarifa reajustada que deveria vigorar a partir de julho/2017, no entanto, a OS continua insistindo na prática de enviar para a ARPE proposta de realinhamento tarifário, após o início do período de vigência da nova tarifa, ainda que neste ciclo tarifário, a decisão tenha sido pela manutenção das tarifas.

Pelo exposto, torna-se aceitável a proposta encaminhada pela CEASA-PE/OS de não aplicar às tarifas da TPRU o reajuste, verificado pelo IGP-M/FGV, para o

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período de julho/2017 a junho/2018, mantendo-se inalterada as tarifas para todas as categorias apresentadas.

3.2. Das Tarifas da CECAF e do PRONAF

Foram propostas as atualizações informadas a seguir para as tarifas dos permissionários credenciados na Central de Comercialização de Agricultura Familiar (CECAF) e dos produtores financiados pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), para cada 3 m²/dia, após o 1º ciclo comercial:

a) para os credenciados na CECAF a tarifa atual de R$ R$13,00 (treze reais), passaria para R$14,00 (catorze reais) correspondendo a um aumento de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento); e

b) para os produtores do PRONAF a tarifa atual de R$ 8,00 (oito reais) seria mantida, sem aumento.

Registra-se que para avaliar a razoabilidade dos reajustes aplicados há necessidade de conhecer o comportamento da variação dos custos associados aos serviços prestados pela CEASA-PE/OS.

Cabe ressaltar, ainda, que essas tarifas devem vigorar a partir de 18 de setembro, conforme Parecer ARPE/CT nº 06/2016, em respeito ao que estabelecem os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, transcritos a seguir.

Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

§ 2º Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data que anterior revisão tiver ocorrido. (sem grifos no original)

3.3. Das Tarifas de Romaneio

As análises da proposta de realinhamento tarifário apresentada pela CEASA-PE/OS para as atividades de Romaneio, controle de entrada de veículos carregados, estão dispostas nos itens a seguir, organizadas por tipo de permissionário, fixos e não fixos.

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Cabe ressaltar que os valores a serem aplicados aos segmentos tarifários já foram acordados com os representantes dos usuários, conforme registrado em Ata de Reunião, realizada em 25/07/2017, anexada ao Processo.

Registra-se, mais uma vez, que a avaliação desses aumentos pela ARPE pressupõe o conhecimento de dados e informações prévias, referentes ao comportamento dos custos associados, o que não vem ocorrendo.

3.3.1. Permissionários Fixos

Para este grupo de permissionários foi solicitado um reajuste do valor atualmente em vigor de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por cada veículo, correspondendo ao percentual de aumento de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento).

3.3.2. Permissionários Não Fixos

Para este tipo de permissionários foram solicitados reajustes dos valores atualmente em vigor, em percentuais que variam entre 14,29% (catorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento) e 10,87% (dez inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), em função do tipo e das características dos veículos utilizados para o transporte da mercadoria, agregados em 12 categorias, conforme apresentado no Quadro 3, a seguir.

Quadro 3 – Reajuste das Tarifas de Romaneio por Tipo de Veículo – 2017

Tipo de Veículo Tarifa (R$)

Atual Reajustada Δ%

Utilitário 76,00 85,00 11,84

F.4000 152,00 170,00 11,84

½ F.4000 76,00 85,00 11,84

3/4 F.4000 105,00 120,00 14,29

Mercedinha 160,00 180,00 12,50

½ Mercedinha 80,00 90,00 12,50

3/4 Mercedinha 110,00 125,00 13,64

Caminhão Toco ou Similar 220,00 245,00 11,36

½ Caminhão Toco ou Similar 152,00 170,00 11,84

Caminhão Truck ou Carreta 230,00 255,00 10,87

½ Caminhão Truck ou Carreta 160,00 180,00 12,50

¼ Caminhão 80,00 90,00 12,50

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Face o exposto, torna-se aceitável o realinhamento proposto pela CEASA-PE/OS, ressaltando que as tarifas devem vigorar a partir de 18 de setembro de 2016, em atendimento ao princípio da anualidade (v. subitem 3.2).

3.4. Das tarifas do Espaço RECIFLOR

A proposta da CEASA-PE/OS informa novas tarifas para o Espaço RECIFLOR, aprovadas na referida Ata de Reunião, com percentuais de reajustes que variam de 7,14% (sete inteiros e catorze por cento) a 15,79% (quinze inteiros e setenta e nove por cento), conforme o Quadro 4, a seguir.

Quadro 4 – Reajuste Tarifas Espaço RECIFLOR - CEASA-PE/OS - 2016/2017

Descrição

Tarifa (R$)

Atual Reajustada Δ%

Feirante Fixo (Com Transporte Próprio)

Caminhão ou similar 34,00 38,00 11,76

F.4000 17,00 19,00 11,76

Utilitário 14,00 15,00 7,14

Passeio 12,00 13,00 8,33

Módulo de 6,60 m² (semanal) 16,00 18,00 12,50

Feirante Fixo (Sem Transporte Próprio)

Módulo de 6,60 m² (semanal) 19,00 22,00 15,79

Feirante Eventual

Caminhão ou similar 56,00 62,00 10,71

F.4000 28,00 32,00 14,29

Utilitário leve 22,00 24,00 9,09

Passeio 14,00 15,00 7,14

Módulo de 6,60 m² (semanal) 28,00 32,00 14,29

De acordo com informações da CEASA-PE/OS é necessário reforçar a infraestrutura para as datas comemorativas do dia das mães e de finados e por este motivo são estabelecidas tarifas diferenciadas para atender ao aumento de demanda nesses eventos, que foram reajustadas em percentuais variando de 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento) a 20,00% (vinte inteiros por cento), conforme Quadro 5, a seguir.

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Quadro 5 – Tarifas Especiais para Espaço RECIFLOR Dia das Mães e Finados

Descrição Tarifa Feirante

Fixo (R$) Δ% Tarifa Feirante Eventual (R$) Δ%

Atual Reajustada Atual Reajustada

Caminhão 46,00 52,00 13,04 70,00 80,00 14,29

F.4000 30,00 35,00 16,67 50,00 60,00 20,00

Utilitário 24,00 28,00 16,67 35,00 42,00 20,00

Passeio 18,00 20,00 11,11 25,00 30,00 20,00

Pelo exposto, entende-se aceitável o realinhamento proposto pela CEASA-PE/OS, ressaltando que deve vigorar a partir de 18 de setembro de 2016, em atendimento ao princípio da anualidade, já citado no item 3.2 deste Parecer.

3.5. Das Tarifas do Estacionamento Rotativo

3.5.1. Do Estacionamento Rotativo

As tarifas para o Estacionamento Rotativo não tiveram seus valores aumentados em 2016. No entanto, com o advento da Lei Estadual nº 15.901/2016, em que foi reconhecida a responsabilidade do estabelecimento comercial, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, a CEASA-PE/OS declara que os seus custos de gestão do estacionamento rotativo tiveram significativa elevação.

Dessa forma, a OS solicitou realinhamento que variou entre 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), conforme o Quadro 6, a seguir.

Quadro 6 – Tarifas para o Estacionamento Rotativo

Tipo de Veículo Tarifa (R$)

Atual Reajustada Δ%

Veículos Utilitários de Carga Isento Isento -

Veículos de Passeio / Utilitários Esportivos:

Até 20 minutos Grátis Grátis -

Até 6 horas de permanência 4,00 5,00 25,00%

Após 6 horas (valor por hora adicional ou fração) 3,00 4,00 33,33%

Tarifa de Mensalista (taxa única) 60,00 65,00 8,33%

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CEP.: 52050-020- Telefone: (81) 31829774 – CNPJ: 03.906.407/0001-70

3.5.2. Do Estacionamento Rotativo - Pernoite

Para as tarifas de Pernoite, a CEASA-PE/OS solicitou realinhamento, que variou entre 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento) e 14,29% (catorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), conforme Quadro 7, a seguir.

Quadro 7 – Tarifas para o Pernoite no Estacionamento Rotativo

Descrição Tarifa (R$)

Δ% Atual Reajustada

Veículos Credenciados de Propriedade do Permissionário Isento Isento -

Veículos Utilitários em Processo de Descarga

1º Pernoite (autorizado) Isento Isento -

A partir do 2º pernoite consecutivo 80,00 90,00 12,50

Veículos Descarregados e/ou Carregados sem Vinculação com a CEASA-PE/OS

Utilitário Leve 45,00 50,00 11,11

Utilitário Médio Porte (F-4000, Mercedinha e similares) 90,00 100,00 11,11

Utilitário Grande Porte (Caminhão ou similar) 135,00 150,00 11,11

Utilitário Grande Porte (Carreta ou similar) 160,00 180,00 11,50

Passeio (Estacionamento Rotativo + Pernoite) 35,00 40,00 14,29

3.5.3. Do Estacionamento Rotativo - Motocicletas

Complementando a análise das tarifas referentes ao estacionamento, a CEASA-PE/OS solicitou que fosse instituída cobrança de tarifa de motocicletas que entrarem no centro de abastecimento, em função da contrapartida de garantias de indenização por motos furtadas no ambiente, conforme Quadro 8.

Quadro 8 – Tarifas para o Estacionamento Rotativo para Motocicletas

Discriminação Valor Proposto

(R$)

Até 30 minutos Grátis

Até 6 horas de permanência 2,00

Após 6 h (valor por hora adicional ou fração) 1,00

Mensalista (Taxa Única) 20,00

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Parecer Técnico ARPE/CT Nº 04/2017

Processo nº 7200395-8/2017

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Registra-se que, a CEASA-PE/OS informa que será disponibilizado estacionamento gratuito como opção oferecida aos usuários que não desejarem utilizar o sistema de estacionamento rotativo.

Dessa forma, e considerando que tal deliberação foi acordada com os próprios permissionários (Ata da Reunião anexada ao Processo), a Coordenadoria de Tarifas autoriza a criação de tarifas exclusivamente para motocicletas.

Entende também, que as solicitações da CEASA-PE/OS para as tarifas de estacionamento atendem ao princípio da anualidade, já citado no item 3.2 deste Parecer e podem ser aprovadas para vigorar da seguinte forma:

Estacionamento Rotativo para veículos: a partir de 03 de setembro de 2017;

Pernoite de Veículos: a partir de 08 de setembro de 2017;

Estacionamento Rotativo para motocicletas: a partir de 03 de setembro de 2017.

3.6. Das Outras Tarifas

Neste subitem estão incluídas as tarifas para Pesagem (Balança Rodoviária), Requerimentos, Mudança de Razão Social, Transferência/Cessão de Direito de Uso, e Mudança de Sócio.

Os percentuais de reajuste variaram entre 7,14% (sete inteiros e catorze centésimos por cento) e 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento), conforme Quadro 9, a seguir.

Quadro 9 – Outras Tarifas – 2016/2017

Descrição Tarifa (R$)

Atual Reajustada Δ%

Pesagem (balança rodoviária)/Veículo 28,00 30,00 7,14

Mudança de razão social 252,00 270,00 7,14

Transferência/Cessão do direito de uso (por m²) 45,00 50,00 11,11

Mudança de sócio (por m²) 45,00 50,00 11,11

Requerimentos 30,00 34,00 13,33

Considerando que essas tarifas têm origem numa realidade incompatível com as características atuais da CEASA-PE/OS, cujo vínculo com a administração pública passou a ser o Contrato de Gestão, entende-se que devem ter seu

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fundamento revisado para representarem os respectivos serviços, ficando, portanto, vinculadas aos custos para executá-los.

Diante disso, sabe-se que há necessidade de se alterar o Capítulo VII do Regulamento de Mercado, que reproduz simplesmente as disposições regimentais da antiga CEASA, de maneira, inclusive, conflitante com as competências exclusivas da ARPE, conforme já registrado nos Pareceres anteriores desta Agência.

Assim, até que se façam os necessários ajustes legais, considera-se aceitável a proposta de realinhamento da CEASA-PE/OS, observando-se que tais tarifas devem vigorar a partir de 14 de setembro de 2017, em atendimento ao princípio da anualidade, citado no item 3.2 deste Parecer.

3.7. Do Impacto dos Reajustes na Receita Prevista Mensal

Em relação à participação de cada uma das tarifas cobradas pela CEASA-PE/OS, com as informações prestadas pela Organização Social, identifica-se que as suas maiores fontes de receita são a TPRU, a qual contribui com 51,51%, e a receita de Romaneio com 30,81%, da receita total mensal estimada (v. Quadro 10).

Quadro 10 – Receita Prevista Mensal – Quadro Consolidado

Tipo Receita Valor Atual

(R$) Valor Estimado

(R$) Variação

(%) Participação no

Valor Estimado (%)

TPRU 1.151.120,40 1.151.120,40 - 51,51

Romaneio de Entrada 610.176,00 688.641,00 4,41 30,81

Estacionamento 190.000,00 258.300,00 35,95 11,56

Ocupação CECAF 66.800,00 69.745,00 12,86 3,12

Outras 47.456,00 52.528,00 10,69 2,35

Reciflor 12.900,00 14.512,00 12,50 0,65

Total 2.078.452,40 2.234.846,40 7,52 100,00

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4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Por todo o exposto, a Coordenadoria de Tarifas reconhece o realinhamento tarifário dos serviços prestados, buscando o equilíbrio econômico-financeiro da CEASA-PE/OS, considerando as seguintes orientações:

a. TPRU – sem reajuste;

b. CECAF/PRONAF, ROMANEIO e Espaço RECIFLOR – aplicação de realinhamento tarifário a partir de 18/09/2016;

c. Estacionamento Rotativo para Veículos e Motocicletas, com vigência a partir de 03/09/2016 e Pernoite no Estacionamento Rotativo, a partir de 08/09/2017; e

d. Outras Tarifas, com vigência a partir de 14/09/2016.

Em complemento, recomenda-se à Diretoria da ARPE comunicar à CEASA-PE/OS, a obrigatoriedade do envio das informações de monitoramento no âmbito da regulação econômico-tarifária, a seguir definidas, na periodicidade indicada, ressaltando que a sua inobservância poderá resultar em penalidade, nos termos da alínea b, Inciso II, artigo 27 da Resolução ARPE nº 005/2010.

a. Balancetes (trimestralmente);

b. Relatório do Fluxo de Veículos por Categoria (trimestralmente);

c. Relatório da Movimentação do Estacionamento Rotativo (trimestralmente);

d. Relatório de Execução do Plano de Atividades (trimestralmente);

e. Relatório de Movimentação Financeira das receitas por tipo de tarifa (trimestralmente).

f. Relatórios de Auditoria (semestralmente); e

g. Listagem dos Permissionários com contrato de construção (contratos novos e em vigor), informando a data de início e término do bônus de 50% sobre o valor da TPRU (semestralmente).

Por fim, resta salientar que a ARPE deverá ser oficialmente notificada pela CEASA-PE/OS, com a antecedência necessária, sobre a ocorrência de quaisquer

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decisões e entendimentos mantidos que venham a impactar, de forma direta ou indireta, a estrutura tarifária e/ou as tarifas homologadas pela Agência ou, ainda, altere a sua previsão de receitas.

É o parecer.

Recife, 7 de agosto de 2017.

Maria Ângela Albuquerque de Freitas Coordenadora de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros

Sheila Messias da Silva Analista de Regulação, matrícula 299-2

Matheus Rangel Cavalcanti Borba Estagiário, matrícula 0-77

Ciente e de acordo. Recife, ___ de agosto de 2017.

Ricardo Fiorenzano de Albuquerque Diretor de Regulação Técnico-Operacional no exercício

cumulativo da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira