Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha...

18
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA Ref .: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos, conforme resumo a seguir: INSC. NOME CARGO Nº DA PROVA PROVA Nº DA QUESTÃO 1036 ABRAÃO HENRIQUE DE MELO LOURENCO ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 15 33 ESPECÍFICA 35 1038 ADALGISA MAGALHÃES GARCIA COORDENADOR – CRAS 08 MATEMÁTICA 13, 15 1474 ARLEN MARCOS FERREIRA PREGOEIRO 12 CONH. GERAIS 21, 24, 25, 28 1051 ARTHUR HENRIQUE PINHEIRO ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 13, 15 12 CONH. GERAIS 30 1614 BRUNA FERREIRA DE ABREU ALMOXARIFE 06 MATEMÁTICA 16 10 CONH. GERAIS 24, 30 16 INFORMÁTICA 31 1004 BRUNO GOMES BARBOSA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 22, 28 28 ESPECÍFICA 39 2587 CARLOS AUGUSTO LIMA VAZ DA SILVA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 30 2048 CASSIA DOS SANTOS QUERINO SECRETARIO ESCOLAR 04 PORTUGUÊS 06 08 MATEMÁTICA 15, 20 2049 CLÁUDIO MARCELO GONCALVES ADVOGADO 12 CONH. GERAIS 25 28 ESPECÍFICA 35, 39 1927 CLESLAINE SUELEM COSTA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 30 28 ESPECÍFICA 35, 39, 40 1938 CRISTIANY SEPPE FARIA PSICOLOGO – CRAS 08 MATEMÁTICA 13, 15, 20 1482 DANIELA DE OLIVEIRA DELFINO VERNEQUE NUTRICIONISTA 08 MATEMÁTICA 15, 20 12 CONH. GERAIS 25 2086 DANIEL VITOR CERQUEIRA ADVOGADO 12 CONH. GERAIS 25 28 ESPECÍFICA 35, 39 2313 EDILENE DE OLIVEIRA MARTINS ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 13, 20 1021 EDMO RAFAEL DE AQUINO SALLES GERENTE MUNICIPAL DE CONVENIOS E CONTRATOS - GMC 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25 2454 ELAINE JOSÉ DA SILVA SECRETARIO ESCOLAR 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 25 2129 ELENICE MORAES GONCALVES SANTOS GERENTE MUNICIPAL DE CONVENIOS E CONTRATOS - GMC 12 CONH. GERAIS 30 38 ESPECÍFICA 39, 40 2042 EULA CAMILA OLIVEIRA ABREU PSICOLOGO 08 MATEMÁTICA 15, 20 12 CONH. GERAIS 25 2538 FABRICIA PEREIRA DE MACEDO ANDRADE AUXILIAR DE ARQUIVO 12 CONH. GERAIS 25 1173 FERNANDA GARCIA ALMEIDA ENFERMEIRO 04 PORTUGUÊS 07 32 ESPECÍFICA 39 1009 FILIPE PEREIRA MENDES ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25 33 ESPECÍFICA 31, 39 1325 FLAMARION COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 28 ESPECÍFICA 39 1255 FLAVIO DA SILVA MARTINS ANALISTA ADMINISTRATIVO 04 PORTUGUÊS 07 08 MATEMÁTICA 13, 15

Transcript of Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha...

Page 1: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DOS RECURSOS

Foram protocolados/enviados recursos, conforme resumo a seguir:

INSC. NOME CARGO Nº DA PROVA PROVA Nº DA QUESTÃO

1036 ABRAÃO HENRIQUE DE MELO LOURENCO ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 15 33 ESPECÍFICA 35

1038 ADALGISA MAGALHÃES GARCIA COORDENADOR – CRAS 08 MATEMÁTICA 13, 15 1474 ARLEN MARCOS FERREIRA PREGOEIRO 12 CONH. GERAIS 21, 24, 25, 28

1051 ARTHUR HENRIQUE PINHEIRO ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 13, 15 12 CONH. GERAIS 30

1614 BRUNA FERREIRA DE ABREU ALMOXARIFE 06 MATEMÁTICA 16 10 CONH. GERAIS 24, 30 16 INFORMÁTICA 31

1004 BRUNO GOMES BARBOSA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 22, 28 28 ESPECÍFICA 39

2587 CARLOS AUGUSTO LIMA VAZ DA SILVA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 30

2048 CASSIA DOS SANTOS QUERINO SECRETARIO ESCOLAR 04 PORTUGUÊS 06 08 MATEMÁTICA 15, 20

2049 CLÁUDIO MARCELO GONCALVES ADVOGADO 12 CONH. GERAIS 25 28 ESPECÍFICA 35, 39

1927 CLESLAINE SUELEM COSTA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 30 28 ESPECÍFICA 35, 39, 40

1938 CRISTIANY SEPPE FARIA PSICOLOGO – CRAS 08 MATEMÁTICA 13, 15, 20

1482 DANIELA DE OLIVEIRA DELFINO VERNEQUE NUTRICIONISTA 08 MATEMÁTICA 15, 20 12 CONH. GERAIS 25

2086 DANIEL VITOR CERQUEIRA ADVOGADO 12 CONH. GERAIS 25 28 ESPECÍFICA 35, 39

2313 EDILENE DE OLIVEIRA MARTINS ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 13, 20

1021 EDMO RAFAEL DE AQUINO SALLES GERENTE MUNICIPAL DE

CONVENIOS E CONTRATOS - GMC 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25

2454 ELAINE JOSÉ DA SILVA SECRETARIO ESCOLAR 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 25

2129 ELENICE MORAES GONCALVES SANTOS GERENTE MUNICIPAL DE

CONVENIOS E CONTRATOS - GMC 12 CONH. GERAIS 30 38 ESPECÍFICA 39, 40

2042 EULA CAMILA OLIVEIRA ABREU PSICOLOGO 08 MATEMÁTICA 15, 20 12 CONH. GERAIS 25

2538 FABRICIA PEREIRA DE MACEDO ANDRADE AUXILIAR DE ARQUIVO 12 CONH. GERAIS 25

1173 FERNANDA GARCIA ALMEIDA ENFERMEIRO 04 PORTUGUÊS 07 32 ESPECÍFICA 39

1009 FILIPE PEREIRA MENDES ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25 33 ESPECÍFICA 31, 39

1325 FLAMARION COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 28 ESPECÍFICA 39

1255 FLAVIO DA SILVA MARTINS ANALISTA ADMINISTRATIVO 04 PORTUGUÊS 07 08 MATEMÁTICA 13, 15

Page 2: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

INSC. NOME CARGO Nº DA PROVA PROVA Nº DA QUESTÃO

1609 GABRIEL DA SILVA GOMES GERENTE MUNICIPAL DE

CONVENIOS E CONTRATOS – GMC

04 PORTUGUÊS 04 08 MATEMÁTICA 15 38 ESPECÍFICA 40

2457 GABRIELA ENNES SILVA INHAN PREGOEIRO 08 MATEMÁTICA 13

1069 GERALDO JUNIOR MENDES VIEIRA SECRETARIO ESCOLAR 04 PORTUGUÊS 06 08 MATEMÁTICA 15, 20

1574 GESSICA DA SILVA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 13 CONH. GERAIS 15

1071 GILMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 25 28 ESPECÍFICA 35, 39

1820 GISELY LEMOS PERDIGÃO ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13, 20

1209 ISMAEL GARCIA DE ALMEIDA ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25 17 INFORMÁTICA 40

1603 ISRAEL FELIPE FAVATO DE ASSIS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO

08 MATEMÁTICA 13, 15 12 CONH. GERAIS 25, 30 27 ESPECÍFICA 33

2467 JANAINA MENDES LOUZADA MELO ANALISTA ADMINISTRATIVO 12 CONH. GERAIS 30 2390 JARDEL AFONSO DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 15

2567 JAZIEL SENA DE CARVALHO ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 13,19 12 CONH. GERAIS 30

1684 JESSICA FARIA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 13, 15 33 ESPECÍFICA 35,39

1362 JOAQUIM VICENTE DE PAULA JUNIOR ADVOGADO 28 ESPECÍFICA 35, 39

1148 JÔNATAS DOS SANTOS GONCALVES AUXILIAR ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 15, 20 12 CONH. GERAIS 25

1463 JOSÉ GARCIA DE MORAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 08 MATEMÁTICA 13, 15 1484 JULIANA PERES MILAGRES SOUZA CONTADOR 30 ESPECÍFICA 38, 40

1544 KENEDYS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 29 28 ESPECÍFICA 35, 38, 39

2318 LEISIANE FRANCISCA DOS SANTOS ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 15

1314 LUIZ PHILIPPE ALBUQUERQUE DE LIMA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25 28 ESPECÍFICA 36, 39

2242 MÁRCIO LOURENÇO DA COSTA ENGENHEIRO CIVIL

04 PORTUGUÊS 07 08 MATEMÁTICA 15, 20 12 CONH. GERAIS 25 33 ESPECÍFICA 39

1034 MARCUS VINICIUS GOMES DE LIMA ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 13, 15 1200 MARIA EMILIA VIEIRA DAVID FISCAL DE TRIBUTOS 08 MATEMÁTICA 12 1821 MARIA JOSÉ UBALDINO DA SILVEIRA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 34 ESPECÍFICA 40

2584 MARIANA LOPES VELOSO CAMPOS ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 20 12 CONH. GERAIS 25 33 ESPECÍFICA 39

1871 MONICA DE CARVALHO ANGELO FERNANDES PSICOLOGO – NASF 18 G.L.S. PÚBLICA 22 47 ESPECÍFICA 31, 33, 34, 39

1722 NATHALIA MARTINS GERENTE MUNICIPAL DE

CONVENIOS E CONTRATOS – GMC 08 MATEMÁTICA 15

2013 NATALIA GLAUCIA ALVES AUXILIAR DE ARQUIVO 08 MATEMÁTICA 15, 20

1073 NÚBIA MONTEIRO DE SOUZA ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 15, 20 33 ESPECÍFICA 35, 39

1817 POLIANE LOURES NASCIMENTO SANTANA PSICOLOGO – CRAS 08 MATEMÁTICA 13, 15

1165 RAFAELA BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO 04 PORTUGUÊS 06 08 MATEMÁTICA 13, 15 28 ESPECÍFICA 35, 39, 40

1068 RAQUEL FERNANDES DOS SANTOS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 34 ESPECÍFICA 40

2383 RENATA SOUSA ALMEIDA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 25

Page 3: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

INSC. NOME CARGO Nº DA PROVA PROVA Nº DA QUESTÃO

1197 RENAN LUIS MALTA SILVA ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25, 30

2597 RICARDO HOEVELER COSTA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13 12 CONH. GERAIS 25

2429 RITA DE CASIA OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25 ESPECÍFICA 35, 36 1369 RONALD THEODORO DE ABREU ADVOGADO 28 ESPECÍFICA 35 1926 RUI PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 13, 15 2455 SAMIRA SANTOS ANICIO ENFERMEIRO 13 CONH. GERAIS 14, 18 2392 SANDRA MARIA DE ALMEIDA TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL – TSB 13 CONH. GERAIS 15

1100 SARA DE LOURDES DE ARAUJO ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 28 ESPECÍFICA 39

1348 SEDECIAS DE ALMEIDA FRANCO NETO ENGENHEIRO CIVIL 08 MATEMÁTICA 13, 15

1176 SHIRLEY CRISTINE CUPERTINO GOMES ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 12 CONH. GERAIS 25

1080 SHEILA BATISTA DE FREITAS GERENTE MUNICIPAL DE

CONVENIOS E CONTRATOS – GMC 08 MATEMÁTICA 15

2012 SILAS PEREIRA DA SILVA CONTADOR 04 PORTUGUÊS 10 08 MATEMÁTICA 15

2044 TAMIRES ALMEIDA FRANCO EDUCADOR FÍSICO - NASF 13 CONH. GERAIS 20

1343 TARCÍSIO SANTIAGO CARLOS FILHO ANALISTA ADMINISTRATIVO 08 MATEMÁTICA 13 17 INFORMÁTICA 38

1053 TATIANA FELIX DOMINGOS FISIOTERAPEUTA 36 ESPECÍFICA 37 2489 VÂNIA DE ALMEIDA ANDRADE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 34 ESPECÍFICA 40 2430 VICTOR ARAUJO SABINO DE SOUZA ADVOGADO 08 MATEMÁTICA 15 2240 VITOR VIEIRA SOARES CONTADOR 12 CONH. GERAIS 30

2183 WARLEY FONSECA SANTOS PREGOEIRO 08 MATEMÁTICA 15 45 ESPECÍFICA 32, 33

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER PROVA DE PORTUGUÊS Nº 04, QUESTÃO 04. RECURSO INDEFERIDO. O conectivo EMBORA é um advérbio e trás consigo a ideia de contradição. A análise deve levar em conta a frase seguinte. Mantém-se a resposta: alternativa “C”. Embora, ainda que, mesmo que – Tais conectivos estabelecem relação de concessão e contradição, admitindo argumentos contrários, contudo, com autonomia para vencê-los. Observe o exemplo: Embora não simpatizasse com algumas pessoas ali presentes , compareceu à festa. Fonte: http://www.portugues.com.br/redacao/os-conectivos-como-elementos-coesao-uma-analise-minuciosa.html

Page 4: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Concessivas - exprimem um fato que concede, que admite, em oposição ao da oração principal. Exemplos: Admirava-o muito, embora (ou conquanto ou posto que ou se bem que) não o conhecesse pessoalmente. Embora não possuísse informações seguras, ainda assim arriscou uma opinião. Fonte: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa-Domingos Paschoal Cegalla-48. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. Pág. 398.

Fonte : Curso Prático de gramática- Ernani Terra- 6. Ed.-são Paulo: Scipione, 2011. Pág. 253. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 04, QUESTÃO 06. RECURSO INDEFERIDO. Não é procedente que a expressão “numa sessão especial” seja adjunto adverbial de tempo. A preposição numa (em + uma) possui relação com lugar. Indiferente deste conceito o termo destacado está entre vírgulas, precedido de preposição e se refere ao adjunto adverbial de tempo ONTEM. A resposta correta é alternativa “A”. O aposto se refere a objeto indireto, complemento nominal ou adjunto adverbial vem precedido de preposição: O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado. Fonte: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa-Domingos Paschoal Cegalla-48. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. Pág. 366. Aposto Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgul a, dois-pontos ou travessão. Por Exemplo: Ontem, segunda-feira , passei o dia com dor de cabeça. Segunda-feira é aposto do adjunto adverbial de tempo ontem. Dizemos que o aposto é sintaticamente equivalente ao termo a que se relaciona porque poderia substituí-lo. Veja: Segunda-feira passei o dia com dor de cabeça. Obs.: após a eliminação de ontem, o substantivo segunda-feira assume a função de adjunto adverbial de tempo. Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes Principais Relações estabelecidas pelas Preposições

• Autoria - Esta música é de Roberto Carlos. • Lugar - Estou em casa. • Tempo - Eu viajei durante as férias.

Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf83.php

Page 5: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Relações expressas pelas preposições [...] Lugar: Moro em São Paulo Fonte: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa-Domingos Paschoal Cegalla-48. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. Pág. 271. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 04, QUESTÃO 07. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Por erro de digitação as palavras foram acentuadas corretamente invalidando a questão, devendo a mesma ser anulada. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 04, QUESTÃO 10. RECURSO INDEFERIDO. A ideia aqui não é dividir e sim ceder. O termo correto seria “O autor fez cessão dos seus direitos autorais.” A questão correta de acordo com o enunciado é a alternativa “A”.

Fonte: Curso Prático de gramática- Ernani Terra- 6. Ed.-são Paulo: Scipione, 2011. Pág. 345. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 16. RECURSO INDE FERIDO. Já consta no enunciado da questão que deveria ser calculado o valor aproximado. Uma determinada pessoa pesava 63 kg. Após uma reeducação alimentar, essa pessoa passou a pesar 56 kg. Qual foi a redução, aproximada , percentual que houve no peso dessa pessoa? 63 – 56 = 7 63 - - - - - - - 100% 7 - - - - - - - - X% FAZENDO A MULTIPLICAÇÃO CRUZADA TEREMOS: 63X = 700 X = 700/63 X = 11,11% Logo, aproximadamente 11%.

Page 6: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

PROVA DE MATEMÁTICA Nº 08, QUESTÃO 12. RECURSO INDE FERIDO. Os chamados zeros de uma função é o ponto onde a função toca no eixo dos x, logo, para determinar os zeros dessa função, deve-se calcular os valores de x’ e x” que neste caso tem o mesmo valor. ∆ = 0

X = (-6 ± )2*1 X = -6/2 Logo, x’ = x” = -3 Opção A, são iguais e negativos. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 08, QUESTÃO 13. RECURSO DEFE RIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Como na função o valor de a < 0, a mesma tem concavidade voltada para baixo. Ao determinar o valor de x’ e x” utilizando a fórmula de Baskara, encontraremos: X’ = ½ E X” = 2 Logo, ao fazer o gráfico, teremos que a função f(x) > 0 para ½ < x < 2. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 08, QUESTÃO 15. RECURSO DEFE RIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA A ALTERNATIVA “A”. A questão trata de MDC dos números 14 e 21. Ao efetuar o cálculo do MEC encontramos como resultado 7, ou seja: MDC(14,21) = 7 Logo, 7 será o tamanho de cada pedaço. Ao efetuar as divisões teremos: 14/7 = 2 21 / 7 = 3 2 + 3 = 5 que será o total de pedaços obtidos. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 08, QUESTÃO 20. RECURSO DEFE RIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Na pergunta, ao invés de estar altura da pirâmide, deveria estar o volume da pirâmide. V = (A.B * H)/3, onde a.b é a área da base e h é a altura, logo teremos: V = (62*8)/3 = 288/3 = 96 CM3 PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO 24. RE CURSO INDEFERIDO. Na Segunda Guerra Mundial, Estados Unidos e União Soviética, faziam parte de uma aliança política e militar – denominada “ALIADOS” e ambos lutaram contra as potências do “EIXO” (Alemanha, Japão e Itália). PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO 30. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Houve erro de digitação na alternativa correta da questão, sendo: Produto Interno Bruno e Instituto de Geografia e Estatística. Deveria ter constado na alternativa “D” – Produto Interno Bruto e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para que não aja dúvidas e outra interpretação com relação à questão, a mesma encontra-se anulada.

Page 7: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 21. RE CURSO INDEFERIDO. Matriz de transporte é um dos conceitos mais divulgados nos meio de comunicação e está inserido em qualquer programa que trata de Conhecimentos Gerais. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 22. RE CURSO INDEFERIDO. O candidato deveria ter o conhecimento da FUTURA construção da Ferrovia Bioceânica, ligando o Porto de Açu, no Rio de Janeiro, ao Porto de Ilo, no Peru, passando pela região central do Brasil. Essa notícia foi amplamente divulgada nos meios de comunicação. Não há no Programa de Provas nada que impeça que sites possam ser utilizados como fonte para a elaboração de questões. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 24. RE CURSO INDEFERIDO. São políticas que visam oferecer igualdade de oportunidades a grupos sociais discriminados. Esse é o conceito de AÇÕES AFIRMATIVAS. O termo “AÇÕES DE COTAS” é um termo que não existe, sendo criado pelo elaborador da questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 25. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Houve equívoco ao definir o enunciado da questão. A Faixa de Gaza não é considerada um país e sim um Território Palestino composto por uma estreita faixa de terra localizada na Costa Oriental do Mar Mediterrâneo, no Oriente Médio. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 28. RE CURSO INDEFERIDO. Os dois termos são considerados corretos pela literatura acadêmica. São termos sinônimos. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 29. RE CURSO INDEFERIDO. O Termo Fisiologismo na política consiste em uma prática onde os partidos aderem ao governo, mesmo ser acordo programático, em troca de favores oferecidos pelo Executivo. Fisiologismo é um tipo de relação de poder político em que ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios a interesses privados, em detrimento do bem comum. É um fenômeno que ocorre frequentemente em Parlamentos, mas também no Executivo, e está estreitamente associado à corrupção política, uma vez que os partidos políticos fisiologistas apoiam qualquer governo - independentemente da coerência entre as ideologias ou planos programáticos - apenas para conseguir concessões deste em negociações delicadas. Fontes: RESENDE, Enio. Cidadania: o remédio para as doenças culturais brasileiras. 2.ed. São Paulo: Summus, 1992. BORBA, Francisco da Silva. Dicionário Unesp do português contemporâneo.. São Paulo: Unesp, 2004. André Singer (29 de março de 2014). A Política Como Ela É (em português) Folha de S.Paulo. Visitado em 29 de março de 2014. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 12, QUESTÃO 30. RE CURSO INDEFERIDO. Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 11. RE CURSO INDEFERIDO. Matriz de transporte é um dos conceitos mais divulgados nos meio de comunicação e está inserido em qualquer programa que trata de conhecimentos gerais. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 12. RE CURSO INDEFERIDO O candidato deveria ter o conhecimento da FUTURA construção da Ferrovia Bioceânica, ligando o Porto de Açu, no Rio de Janeiro, ao Porto de Ilo, no Peru, passando pela região central do Brasil. Essa notícia foi amplamente divulgada nos meios de comunicação.

Page 8: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Não há no Programa de Provas nada que impeça que sites possam ser utilizados como fonte para a elaboração de questões. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 14. RE CURSO INDEFERIDO. São políticas que visam oferecer igualdade de oportunidades a grupos sociais discriminados. Esse é o conceito de AÇÕES AFIRMATIVAS. O termo “AÇÕES DE COTAS” é um termo que não existe, sendo criado pelo elaborador da questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 15. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA Houve equívoco ao definir o enunciado da questão. A Faixa de Gaza não é considerada um país e sim um Território Palestino composto por uma estreita faixa de terra localizada na Costa Oriental do Mar Mediterrâneo, no Oriente Médio. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 18. RE CURSO INDEFERIDO. Os dois termos são considerados corretos pela literatura acadêmica. São termos sinônimos. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 19. RE CURSO INDEFERIDO. O Termo Fisiologismo na política consiste em uma prática onde os partidos aderem ao governo, mesmo ser acordo programático, em troca de favores oferecidos pelo Executivo. Fisiologismo é um tipo de relação de poder político em que ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios a interesses privados, em detrimento do bem comum. É um fenômeno que ocorre frequentemente em Parlamentos, mas também no Executivo, e está estreitamente associado à corrupção política, uma vez que os partidos políticos fisiologistas apoiam qualquer governo - independentemente da coerência entre as ideologias ou planos programáticos - apenas para conseguir concessões deste em negociações delicadas. Fontes: RESENDE, Enio. Cidadania: o remédio para as doenças culturais brasileiras. 2.ed. São Paulo: Summus, 1992. BORBA, Francisco da Silva. Dicionário Unesp do português contemporâneo.. São Paulo: Unesp, 2004. André Singer (29 de março de 2014). A Política Como Ela É (em português) Folha de S.Paulo. Visitado em 29 de março de 2014. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 13, QUESTÃO 20. RE CURSO INDEFERIDO. Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo PROVA DE INFORMÁTICA Nº 16, QUESTÃO 31. RECURSO IND EFERIDO. Quando o usuário escreve um e-mail para envio posterior, o mesmo é salvo na pasta “Rascunho” e não na pasta “Caixa de Saída”. O e-mail fica na caixa de saída no período entre o usuário realizar a ação de “Enviar”, até que o mesmo seja efetivamente enviado pelo servidor de e-mails para o(s) destinatário(s). PROVA DE INFORMÁTICA Nº 17, QUESTÃO 38. RECURSO DEF ERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIIVA “B”. Houve um equívoco ao definir a resposta da questão. De fato a alternativa correta é a letra “B” – Autenticidade e não letra “C” – Integridade, conforme definido anteriormente. PROVA DE INFORMÁTICA Nº 17, QUESTÃO 40. RECURSO IND EFERIDO. A questão aborda o contexto de Redes de Computadores, conforme consta no enunciado, e neste contexto, não é possível que o identificador seja físico, apenas lógico. E para se identificar um computador em uma Rede de Computadores, é utilizado o número IP. O número MAC é o identificador “comercial” do hardware, esteja ele em uma rede de computadores ou não.

Page 9: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 18 , QUESTÃO 22. RECURSO INDEFERIDO. O planejamento e a execução do plano local de saúde com a comunidade é uma atribuição das equipes da ESF e não um problema enfrentado pelas equipes. Embora muitas possam não conseguir colocar isso em prática por diversos motivos, isso não é um problema em si; sua falta sim é um problema. Por outro lado, a alta rotatividade dos profissionais de saúde, isto sim é um problema rotineiramente enfrentado pelas equipes. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 19 , QUESTÃO 32. RECURSO INDEFERIDO. O planejamento e a execução do plano local de saúde com a comunidade é uma atribuição das equipes da ESF e não um problema enfrentado pelas equipes. Embora muitas possam não conseguir colocar isso em prática por diversos motivos, isso não é um problema em si; sua falta sim é um problema. Por outro lado, a alta rotatividade dos profissionais de saúde, isto sim é um problema rotineiramente enfrentado pelas equipes. PROVA ESPECÍFICA Nº 25 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, QUE STÃO 35. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA A ALTERNATIVA “D”. Houve um equívoco ao definir a resposta da questão. De fato a alternativa correta da é a letra “D” – Assistência pré-natal, vacinação e amamentação fazem parte da prevenção da desnutrição, e não letra “C” - Gemeralidade e baixo peso ao nascer são fatores de risco e desnutrição, conforme foi definido anteriormente. Fonte: “Manual de atenção à Saude da Criança”, 2006, Ministerio da Saude, P. 80. PROVA ESPECÍFICA Nº 25 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, QUE STÃO 36. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA A ALTERNATIVA “B”. Houve um equívoco ao definir a resposta da questão. De fato a alternativa correta é a letra “B” – Nunca administrar medicamentos sem rótulo, exceto em caso de emergência, e não letra “D”, Não administrar medicamentos preparados por outras pessoas, conforme foi definido anteriormente. PROVA ESPECÍFICA Nº 27 – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TR ABALHO, QUESTÃO 33. RECURSO INDEFERIDO. Segundo a NR 5-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, no seu item 5.6.3 “O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.”ainda em seu Quadro III- Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (versão 2.0),com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA, a indústria de torrefação e moagem de café se enquadra no grupo C-2, observando o quadro I, temos, que o número de efetivos corresponde a 2 membros na faixa de empregados de 51 a 80.

PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ADVOGADO, QUESTÃO 35. RECU RSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIVA “B”. Houve um equivoco ao definir a resposta da questão. De fato a alternativa correta

Page 10: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

para a questão é a letra “B” – devido a sucessão imobiliária, Mariazinha e Joaquim são responsáveis pelo pagamento tanto do IPTU, quanto pela Taxa de Coleta Domiciliar de lixo, e não letra “C” – Mariazinha e Joaquim são responsáveis apenas pelo IPTU, permanecendo o antigo proprietário como responsável pela Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, conforme foi definido anteriormente . PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ADVOGADO, QUESTÃO 36. RECU RSO INDEFERIDO. A alternativa “B” sugerida pelo candidato está correta, conforme pode ser verificado, o vocábulo “defeso” significa proibido, estando, pois, a alternativa, em consonância com o disposto do art. 151, III. PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ADVOGADO, QUESTÃO 38. RECU RSO INDEFERIDO. Conforme salientado pelo próprio candidato, a alternativa “A” é incorreta porque está em consonância com os direitos da personalidade, conforme o Código Civil. Salienta-se que o vocábulo “defeso” descrito no art. 13 do CC/2002 significa proibido. PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ADVOGADO, QUESTÃO 39. RECU RSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA ALETERNATIVA “A”. Segundo os artigos 41 e 44 do Código Civil de 2002, a única alternativa que não traz pessoa jurídica de direito público interno é a alternativa “A”. PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ADVOGADO, QUESTÃO 40. RECU RSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Apesar do Programa de Provas constar Direito Civil, o mesmo não trazia a matéria cobrada para a questão. Sendo assim, é necessário a anulação.

PROVA ESPECÍFICA Nº 30 – CONTADOR, QUESTÃO 38. RECU RSO INDEFERIDO. O enunciado da questão pede para marcar a alternativa INCORRETA e, a única opção incorreta sobre as técnicas de análise das demonstrações contábeis é a estabelecida na letra "A", pois o Capital Circulante Líquido é obtido pela fórmula:

Capital Circulante - Passivo Circulante (CCL = AC - PC).

PROVA ESPECÍFICA Nº 30 – CONTADOR, QUESTÃO 40. RECU RSO INDEFERIDO. Note que o enunciado da questão faz menção aos gastos do Poder Executivo Municipal e que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida. A Receita Corrente Líquida foi mencionada na questão e é de R$ 5.825.000. O valor limite também foi mencionado na questão e é de R$ 3.145.500. O limite prudencial é de R$ 2.988.225, não cabendo nenhum outro valor como resposta.

PROVA ESPECÍFICA Nº 32 – ENFERMEIRO, QUESTÃO 39. RE CURSO INDEFERIDO. Meninas na faixa etária de 9 a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade de fato é exceção no que diz respeito à população alvo prioritária da vacinação com a vacina HPV no ano de 2015. Vejamos:

Page 11: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Fontes: http://www.blog.saude.gov.br/570-perguntas-e-respostas/34354-perguntas-e-respostas-sobre-a-vacinacao-contra-o-hpv-segunda-dose ou http://www.blog.saude.gov.br/570-perguntas-e-respostas/34354-perguntas-e-respostas-sobre-a-vacinacao-contra-o-hpv-segunda-dose. PROVA ESPECÍFICA Nº 33 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. O posicionamento do candidato é correto, porém na estaca Franki, a concretagem do fuste é executada in loco, o que faz com que possa haver o encurtamento de ferragem (decorrente de concretagem inadequada ou deformação do fuste). Possibilidade de alterações do concreto do fuste é o que difere na questão a estaca Franki da Pré moldada. PROVA ESPECÍFICA Nº 33 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 35. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIVA “A”. Houve um equivoco ao definir a resposta correta da questão. De fato a alternativa correta é a letra “A” # 10 mm², e não letra “C” - # 4,0m², conforme foi definido anteriormente. PROVA ESPECÍFICA Nº 33 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 39. RECURSO INDEFERIDO. Para calcular o comprimento da rampa apresentamos um método simplificado. Este consiste em dividir o valor da altura do meio-fio representado em centímetros por 8,33% (inclinação máxima segundo NBR9050). O resultado desta divisão será o valor em metros da projeção do comprimento da rampa. Ex.: Meio-fio= 15 cm 15 / 8,33 = 1,80m de projeção de rampa Após o cálculo utilizado para encontrarmos o valor da projeção da rampa, o qual auxiliará a confecção do projeto, poderemos então calcular o comprimento real da rampa. Comprimento real da rampa: hipotenusa (AB)² = cateto (BC)² + cateto (CA)² onde hipotenusa = x² = (15cm)²+(180cm)² x²=(225cm)+(32400cm) x²=32625cm x =32625^0,5 (raiz quadrada de 32625) =180,62cm ou 1,8062m Largura da calçada a executar é igual a: 1,20 – 0,15(meio-fio) = 1,05m Comprimento total da rampa: 1,8062+1,50+1,8062= 5, 1124m

PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. De fato, os três segmentos (educação infantil, fundamental e médio) fazem parte da Educação Básica. PROVA ESPECÍFICA Nº 36 – FISIOTERAPEUTA, QUESTÃO 37 . RECURSO INDEFERIDO. De fato a alternativa correta da questão é a letra “B”, pois tosse é um sintoma da bronquiectasia e não uma complicação.

PROVA ESPECÍFICA Nº 38 – GERENTE MUNICIPAL DE CONVE NIOS E CONTRATOS - GMC, QUESTÃO 39. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Houve erro de digitação na letra "C" do termo "correspondentes", enquanto pelo texto legal (LRF) o correto seria "recursos correntes". Sendo assim, a questão apresenta duas sentenças incorretas, cabendo assim à anulação.

PROVA ESPECÍFICA Nº 38 – GERENTE MUNICIPAL DE CONVE NIOS E CONTRATOS - GMC, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Houve equívoco na letra "C" ao citar o percentual de

Page 12: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

50% como limite de gastos com pessoal do Estado, o correto seria 60% (conforme texto Lei Complementar n. 101/2000). Desta feita, tanto a questão "B" quanto a "C" encontram-se dessemelhantes ao texto da referida Lei.

A letra "B" é incorreta porque a aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança não se incluem na restrição do inciso IV do artigo 22, estando ressalvados. Já a letra "C" trouxe erro no percentual do limite de gastos com pessoal da esfera Estadual.

PROVA ESPECÍFICA Nº 44 – NUTRICIONISTA - NASF, QUES TÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. Independente das atribuições do cargo, o Programa de Provas fez constar o conteúdo cobrado na referida questão. Sendo assim, a alternativa correta prevalece letra “C”. PROVA ESPECÍFICA Nº 44 – NUTRICIONISTA - NASF, QUES TÃO 32. RECURSO INDEFERIDO. Independente das atribuições do cargo, o Programa de Provas fez constar o conteúdo cobrado na referida questão. Sendo assim, a alternativa correta prevalece letra “B”. PROVA ESPECÍFICA Nº 44 – NUTRICIONISTA - NASF, QUES TÃO 36. RECURSO INDEFERIDO. Independente das atribuições do cargo, o Programa de Provas fez constar o conteúdo cobrado na referida questão. Sendo assim, a alternativa correta prevalece letra “A”. PROVA ESPECÍFICA Nº 44 – NUTRICIONISTA - NASF, QUES TÃO 40. RECURSO INDEFERIDO. Independente das atribuições do cargo, o Programa de Provas fez constar o conteúdo cobrado na referida questão. Sendo assim, a alternativa correta prevalece letra “D”. PROVA ESPECÍFICA Nº 45 – PREGOEIRO, QUESTÃO 32. REC URSO INDEFERIDO. Inicialmente, cumpre asseverar que a Lei nº 10.520/2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Contudo, muito embora tratar-se de uma norma especial, naquilo que ela não dispõe, deverá ser aplicada a Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Aplicável ao caso resta translúcido pela simples leitura da norma supracitada – Lei nº 10.520/2002 – que o legislador sequer pontuou os documentos exigíveis para a habilitação jurídica dos licitantes. Com efeito, é de extrema relevância destacar o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.520/2002, dispondo que “aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” Logo, a Lei Geral de Licitações será aplicável nos casos em que a Lei do Pregão for omissa. Portanto, cristalino o fato de que a Lei nº 8.666/93 possui aplicação subsidiária ao Pregão, como disposto no artigo 9º da própria Lei, pelo que indefiro o presente recurso, pois não se trata de matéria estranha ao tema abordado pelo Edital. PROVA ESPECÍFICA Nº 45 – PREGOEIRO, QUESTÃO 33. REC URSO INDEFERIDO. Sobre o tema, merece destaque o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002, vejamos:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, c ontado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis ; (...)” (grifo nosso)

Percebe-se, pois, que o prazo, que não será inferior a oito dias, tem iniciada a sua contagem a partir da publicação do aviso de abertura do pregão. Certo é que a contagem dos prazos previstas nas normas que regem às licitações obedecem às regras de contagem do Direito Processual Civil, excluindo-se a data de começo e incluindo-se a data de término do prazo, bem como levando em conta que o dia de início e o dia de vencimento devem ser necessariamente dias úteis.

Page 13: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Não bastasse, o artigo 9º da Lei nº 10.520/2002 estabelece que se aplique subsidiariamente ao pregão as normas da Lei nº 8.666/1993. Sob esse aspecto, mister salientar o disposto no artigo 110, dispondo que “na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do iníc io e incluir-se-á o do vencimento , e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário”. Neste sentido, insta destacar que as regras da contagem de tempo do Pregão diferem tão somente daquelas previstas no Direito Processual, assim como na Lei de Licitações em destaque, por considerar que sábados, domingos e feriados definidos em lei não serão computados para fins de contagem do prazo, mas somente os dias úteis. Portanto, considerando-se que no Pregão o prazo é contado em dias úteis, bem como que deverá ser excluído o dia do início e incluído o do encerramento, no caso em tela, excluir-se-á o dia 10/09/2015 (quinta-feira), dia da publicação, e começar-se-á a contar o prazo no dia 11/09/2015 (sexta-feira), primeiro dia útil posterior à publicação. Ademais, a contagem segue sempre considerando apenas os dias úteis, até que, no oitavo dia útil, a sessão pública já poderá ser realizada, qual seja o dia 22/09/2015. PROVA ESPECÍFICA Nº 47 – PSICOLOGO - NASF, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. Como foi argumentado, a Linguagem Receptiva é a capacidade de compreender a palavra falada e não a capacidade de se expressar. A alternativa correta mantém letra “C”. PROVA ESPECÍFICA Nº 47 – PSICOLOGO - NASF, QUESTÃO 33. RECURSO INDEFERIDO. É necessário atentar-se para o enunciado da questão que pede para assinalar a alternativa incorreta, onde fala que são característica observáveis em criança com déficits em habilidades viso espaciais, EXCETO. PROVA ESPECÍFICA Nº 47 – PSICOLOGO - NASF, QUESTÃO 34. RECURSO INDEFERIDO. Como foi falado no próprio recurso, a Inteligência Cristalizada é aquela desenvolvida a partir das nossas experiências. A resposta correta da questão é a letra “A”. Não existe esse termo “Inteligência Cognitiva”. PROVA ESPECÍFICA Nº 47 – PSICOLOGO - NASF, QUESTÃO 39. RECURSO INDEFERIDO. È necessário atentar-se para o enunciado da questão que pede para assinalar a resposta INCORRETA. A alternativa “B” – A Timidez excessiva não impede ou diminui as possibilidades de interações amigáveis, é a única resposta que condiz com o que se pede na questão. Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Page 14: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DOS RECURSOS

A candidata CÍNTIA SOARES E SILVA MACEDO (n° 2499), inscrita no cargo de ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO enviou recurso questionando a elaboração da questão nº 20 da Prova de Matemática nº 08 . CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

[...]

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda

aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabe lecidos. NOSSO PARECER No dia 27/09/2015 foi divulgado Gabarito Provisório referente às questões aplicadas no Concurso Público. Os recursos deveriam ter sido interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do evento. Vale salientar, que o prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gab arito Provisório) ocorreu do dia 28/09/2015 até o dia 30/09/2015. A candidata encaminhou seu recurso no dia 01/10/2015. Sendo assim, o recurso foi considerado INTEMPESTIVO. Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Page 15: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DOS RECURSOS

A candidata INDIRA SILVEIRA REZENDE SALIM (n° 2458), inscrita no cargo de ADVOGADO enviou recurso questionando a elaboração das questões nº 15 da Prova de Matemática nº 08 , nº 25 da Prova de Conhecimentos Gerais nº 12 e nº 39 da Prova Específica nº 28 . CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

[...]

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda

aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabe lecidos. NOSSO PARECER No dia 27/09/2015 foi divulgado Gabarito Provisório referente às questões aplicadas no Concurso Público. Os recursos deveriam ter sido interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do evento. Vale salientar, que o prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gab arito Provisório) ocorreu do dia 28/09/2015 até o dia 30/09/2015. A candidata encaminhou seu recurso no dia 01/10/2015. Sendo assim, o recurso foi considerado INTEMPESTIVO. Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Page 16: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DOS RECURSOS

O candidato JOÃO MARCOS CAMILO (n° 1072), inscrito no cargo de ADVOGADO enviou recurso questionando a elaboração das questões nº 15 da Prova de Matemática nº 08 e nº 25 da Prova de Conhecimentos Gerais nº 12. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

[...]

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda

aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabe lecidos. NOSSO PARECER No dia 27/09/2015 foi divulgado Gabarito Provisório referente às questões aplicadas no Concurso Público. Os recursos deveriam ter sido interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do evento. Vale salientar, que o prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gab arito Provisório) ocorreu do dia 28/09/2015 até o dia 30/09/2015. A candidata encaminhou seu recurso no dia 01/10/2015. Sendo assim, o recurso foi considerado INTEMPESTIVO. Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Page 17: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DOS RECURSOS

O candidato LAUDEMI PORFÍRIO DA COSTA (n° 1637), inscrito no cargo de GERENTE MUNICIPAL DE CONVENIOS E CONTRATOS - GMC enviou recurso questionando a elaboração da questão nº 15 da Prova de Matemática nº 08 . CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

[...]

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda

aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabe lecidos. NOSSO PARECER No dia 27/09/2015 foi divulgado Gabarito Provisório referente às questões aplicadas no Concurso Público. Os recursos deveriam ter sido interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do evento. Vale salientar, que o prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gab arito Provisório) ocorreu do dia 28/09/2015 até o dia 30/09/2015. A candidata encaminhou seu recurso no dia 02/10/2015. Sendo assim, o recurso foi considerado INTEMPESTIVO. Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Page 18: Parecer sobre Realização das Provas, Questão Da Prova ......Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório)

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2015.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de Vargem Alegre – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DOS RECURSOS

O candidato MATHEUS FIGUEIREDO PINHEIRO REIS (n° 2558), inscrito no cargo de ADVOGADO enviou recurso questionando a elaboração das questões nº 30 da Prova de Conhecimentos Gerais nº 12 e nº 39 da Prova Específica nº 28 . CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

[...]

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda

aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabe lecidos. NOSSO PARECER No dia 27/09/2015 foi divulgado Gabarito Provisório referente às questões aplicadas no Concurso Público. Os recursos deveriam ter sido interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do evento. Vale salientar, que o prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gab arito Provisório) ocorreu do dia 28/09/2015 até o dia 30/09/2015. A candidata encaminhou seu recurso no dia 01/10/2015. Sendo assim, o recurso foi considerado INTEMPESTIVO. Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos