Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velha

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o contrato não contempla o serviço de parecer jurídico de levantamento de ~rau d~ in.salubridade e pe~i~ulosidade dos funcionários d~ C\, seria ~e s~~a '~ imoortància ter um relatório detalhado de cada funç o dos funcionários ap~ntan~o os riscos de c~da função e o grau ,rI irsalubridade e _ I periculosidade, dentro dos parametros da NR 7. r cAI ' '. PARECER SOBRE O CONTRATO DA TECNOMED e VILA VELHA A cópia do contrato foi recebido pela Comissão de Terceirização, enviado pela Condovel, e firmado com as empresas TECNOMED-ASSES. ·E SERViÇOS TECNICOS. EM MEDICINA S/C LTDA e a empresa VILA VELHA SERViÇOS, para a prestação de Serviços do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO). o contrato enviado pela Condovel é apenas uma 2 a . Via, e esta datado de 05/06/2012 por um serviçocomprovadamente contratado a vários anos. Salientamos ainda que a cópia enviada não está assinada. A Condovel se comprometeu a recuperar o contrato original e assinado, para comprovar o vinculo comercial entre o Condominio Residencial Aeroporto e estas empresas o contratado se obriga e garante a implementação do PCMSO, contudo, não nos foi enviado o PCMSO elaborado, tal documento deve conter os riscos inerentes de cada função dos funcionários do- CRA e ainda quais as medidas de prevenção de doenças profissionais e ainda não nos foi informado o local onde ficam guardados os materiais de primeiros socorros, obrigatório do PCMSO e ainda quais os funcionários do CRA que realizaram curso de primeiros socorros, tudo de acordo com a NR 7. Não ficou estipulado quais os procedimentos/exames serão realizados nos funcionários quando da realização dos exames previstos na cláusula 4 a (Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), sendo que obrigatoriamente devem ser realizados os exames: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; (107.013-4/11) b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. (107.014-2/11) Comissão de Terceirização - Parecer contrato Tecnomed e VilaVelha Página 1 " .... \

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o contrato não contempla o serviço de parecer jurídico de levantamento de~rau d~ in.salubridade e pe~i~ulosidade dos funcionários d~ C\, seria ~e s~~a ' ~imoortància ter um relatório detalhado de cada funç o dos funcionáriosap~ntan~o os riscos de c~da função e o grau ,rI irsalubridade e _Ipericulosidade, dentro dos parametros da NR 7. r cAI '

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PARECER SOBRE O CONTRATO DA TECNOMED e VILAVELHA

A cópia do contrato foi recebido pela Comissão de Terceirização, enviado pelaCondovel, e firmado com as empresas TECNOMED-ASSES. ·E SERViÇOSTECNICOS. EM MEDICINA S/C LTDA e a empresa VILA VELHASERViÇOS, para a prestação de Serviços do Programa de Controle Médicode Saúde Ocupacional ( PCMSO).

o contrato enviado pela Condovel é apenas uma 2a. Via, e esta datado de05/06/2012 por um serviçocomprovadamente contratado a vários anos.Salientamos ainda que a cópia enviada não está assinada.

A Condovel se comprometeu a recuperar o contrato original e assinado, paracomprovar o vinculo comercial entre o Condominio Residencial Aeroporto eestas empresas

o contratado se obriga e garante a implementação do PCMSO, contudo, nãonos foi enviado o PCMSO elaborado, tal documento deve conter os riscosinerentes de cada função dos funcionários do- CRA e ainda quais as medidasde prevenção de doenças profissionais e ainda não nos foi informado o localonde ficam guardados os materiais de primeiros socorros, obrigatório doPCMSO e ainda quais os funcionários do CRA que realizaram curso deprimeiros socorros, tudo de acordo com a NR 7.

Não ficou estipulado quais os procedimentos/exames serão realizados nosfuncionários quando da realização dos exames previstos na cláusula 4a

(Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função edemissional), sendo que obrigatoriamente devem ser realizados os exames:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e examefísico e mental; (107.013-4/11)

b) exames complementares, realizados de acordo com os termosespecíficos nesta NR e seus anexos. (107.014-2/11)

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Este contrato deve ser reelaborado, com sua consequente adequação eenquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOSPARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO CRA, bem como as observaçõesacima, devendo ser encaminhada ao Corpo Diretivo.

1. Identificação do Contratante e o responsável pelo contrato2. Identificação do Contratado e o responsável pelo contrato :3. Identificação do representante do pelo C.R.A. (Sindico, que

assina o contrato) .4. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto)5. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando

necessário.6. Preço e forma de pagamento7. Repactuação de preços e Reajustes8. Local da prestação dos serviços9. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer e colocar

as datas para cada etapa)10. Vigência11. Horário(s) de execução dos serviços12. Controle de presença do contratado13. Níveis de serviço (Qualidade, Qualidade, Pontualidade,

Flexibilidade, Relacionamento)14. Fiscalização dos Serviços (Disponibilizar meio e facilidades para

esta tarefa)15. Pagamento ( Sempre parcial ou mensal sendo retido ao menos

25% para quando da entrega do material ou obra)16. Direitos e Obrigações do Contratado17. Direitos e Obrigações do C.R.A.18. Penalidades (Contratante e Contratado)19. Disposições Gerais20. Reclamações Trabalhistas ( O Contratante assume qualquer

reclamação trabalhista sem qualquer ônus ao CONTRATANTE)21.lnadimplemento (Contratante e Contratado)22. Rescisão23. Foro24. Assinaturas das partes envolvidas25. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento

dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.26. Aposição de chancela da Administradora referendand~Oo contrato.27. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, qua to a forma,

!legalidade e garantias ao Condominio) ~#

28. Aposição de chancela do Escritório de Advocaci . . f rendando

contrato. . II

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29. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meioválidos para as comunicações entre as partes)

Comissão de Terceirização do Condomínio Residencial Aeroporto.

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PROTOCOLOSão Paulo, 17 de Julho de 2012.

Ao

Condominio Residencial Aeroporto

NC Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Parecer sobre o contrato da TECNOMED / VILA VELHA

Prezado Sr. Alfredo,

Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pelaComissão de Terceirização.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio emseu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico aadministração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos,fazer valer o reqularnento interno, além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos· nosso entendimento e recomendações eaguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobrequais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia.

l)em mais,

Atenciosamente,

Comissão de Terceirização

Sindico

fi PROTOCOLO.a.: Ç)f / i!

·d~

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