PARECER ÚNICO Nº 0774380/2019sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/uploads/...Secretaria...
Transcript of PARECER ÚNICO Nº 0774380/2019sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/uploads/...Secretaria...
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 1 de 37
PARECER ÚNICO Nº 0774380/2019
INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:
Licenciamento Ambiental 1349/2019/001/2019 Sugestão pelo deferimento
FASE DO LICENCIAMENTO: LAC 1 (LP + LI + LO) VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos
PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: Documento/Protocolo SITUAÇÃO:
Outorga para captação em poço tubular Doc. 0726198/2019 Captação autorizada
Reserva Legal Doc. 033633/2019 CAR apresentado
EMPREENDEDOR: Aleixo Pizarras Indústria e Exportação
de Rochas Ornamentais Ltda. - ME CNPJ: 08.884.613/0001-40
EMPREENDIMENTO:
Aleixo Pizarras Indústria e Exportação
de Rochas Ornamentais Ltda. – ME
(Fazenda das Abóboras)
CNPJ: 08.884.613/0001-40
MUNICÍPIO: Gouveia – MG ZONA: Rural
COORDENADAS GEOGRÁFICA
(DATUM): WGS84 LAT/Y 18°33‟51,22”S LONG/X 43°51”20,03”O
LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO
BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio das Velhas
UPGRH: SF5 SUB-BACIA: Córrego Camilinho
CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 217/2017): CLASSE
A-02-06-2 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais (6.000 m³/ano) 2
A-05-04-6 Pilhas de rejeito/estéril (2,0 hectares) 2
A-05-05-3 Estrada para transporte de minério/estéril (3,0 km) 2
A-05-01-0 Unidade de tratamento de minerais – UTM (6.000 ton/ano) 2
CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:
Gustavo Vinicius Silva Campos – Tecnólogo em Saneamento Ambiental; Técnico em Agropecuária. Elaboração e coordenação dos estudos ambientais apresentados. Consultoria Terra Viva Ltda – ME
CREA/MG 173.417-D
ART n° 5269868
Antônio Alberto Nunes de Pinho – Geólogo Consultoria Terra Viva Ltda – ME
Mariane Nataly Silva Campos – Assistente Social Consultoria Terra Viva Ltda – ME
CRESS/MG 14.884
Evânio Paulino Junior – Topógrafo Consultoria Terra Viva Ltda – ME
Gláucia Laurena Aparecida Dias – Geógrafa Consultoria Terra Viva Ltda – ME
Maria Erci de Fátima Silva – Pedagoga Consultoria Terra Viva Ltda – ME
Eduarda Santos Guedes – Graduanda em Direito Consultoria Terra Viva Ltda – ME
Relatório de Vistoria: Auto de Fiscalização n° 133874/2019 DATA: 06/12/2019
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 2 de 37
EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA
Stênio Abdanur Porfírio Franco – Gestor Ambiental (Gestor) 1364357-2
De acordo: Gilmar dos Reis Martins – Diretor Regional de Regularização Ambiental / SUPRAM Jequitinhonha
1353484-7
De acordo: Wesley Alexandre de Paula – Diretor de Controle Processual SUPRAM Jequitinhonha
1107056-2
1. Resumo
O empreendimento Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME
(Fazenda das Abóboras) pretende implantar mineração de quartzito no município de Gouveia,
Minas Gerais. Para tal, em 04/06/2019 foi formalizado na Supram Jequitinhonha o processo
administrativo de licenciamento ambiental de nº 1349/2019/001/2019, na modalidade de LAC 1
– LP+LI+LO (classe 2; critério locacional 2).
Como atividade principal a ser licenciada tem-se „Lavra a céu aberto com ou sem tratamento –
rochas ornamentais e de revestimento: 6.000 m³/ano; Pilhas de rejeito/estéril: 2,0 ha; Estrada
para transporte de minério/estéril: 3,0 km; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com
tratamento a seco (6.000 ton/ano)‟. O polígono do DNPM relativo ao empreendimento é o de n°
830.216/2002.
Em 06/12/2019 foi realizada vistoria técnica a fim de subsidiar a análise da solicitação de
licenciamento ambiental na qual foram verificadas as áreas solicitadas para intervenção, as
feições espeleológicas identificadas e a conformidade ambiental do projeto. Foi gerado o Auto
de Fiscalização n° 133874/2019.
A água a ser utilizada na implantação do empreendimento e no atendimento do processo
industrial será proveniente de captação em poço tubular já existente, na vazão máxima de 1,18
m³/h, durante 8 horas/dia, por 22 dias/mês (Protocolo SIAM n° 0726198/2019). A água para
consumo humano será proveniente em concessionária local, sendo levada em garrafas
térmicas para o empreendimento.
O empreendimento encontra-se inserido na propriedade rural denominada Fazenda das
Abóboras – Córrego da Raiz, localizada na zona rural do município de Gouveia/MG. A
propriedade encontra-se registrada no cartório de imóveis de Diamantina/MG, sob número de
matrícula 3.641/1980, apresentando área total de aproximadamente 72,0 hectares.
O presente projeto de extração mineral demanda intervenção ambiental em 8,66 hectares
totais, mediante supressão com destoca de fragmento de campo rupestre, localizado no bioma
Cerrado. Inicialmente foram solicitados 9,35 hectares para intervenção mediante corte raso
com destoca, no entanto, foram extraídos 0,69 hectares do montante, que representam as
áreas de influências de 3 pequenas cavernas localizadas na ADA inicialmente solicitada.
Os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento compreendem efluentes sanitários
(destinados para fossa séptica); efluentes oleosos (destinados para caixa SAO) e água
industrial (recirculada no beneficiamento mineral). Não está previsto o lançamento de efluentes
líquidos em cursos d´água.
O armazenamento temporário e a destinação final dos resíduos sólidos estarão ajustados às
exigências normativas.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 3 de 37
As alterações na qualidade do ar, emissão de ruídos e vibrações serão amenizadas por
medidas técnicas operacionais de forma a causar o mínimo de incômodo às propriedades
rurais vizinhas e funcionários do empreendimento.
Desta forma, os técnicos da Supram Jequitinhonha sugerem o deferimento do pedido da
licença ambiental concomitante – LAC1 (LP+LI+LO) do empreendimento Aleixo Pizarras
Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME (Fazenda das Abóboras), com
condicionantes.
2. Introdução
Com intuito de promover a adequação ambiental, o empreendimento Aleixo Pizarras Indústria e
Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME (Fazenda das Abóboras/Gouveia – MG)
protocolizou o Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI) em
30/03/2019, por meio do qual foi gerado o Formulário de Orientação Básica (FOBI) nº
039886/2019A, que instruiu o processo administrativo de Licença Ambiental Concomitante –
LAC 1 (LP+LI+LO). Em 04/06/2019, por meio da entrega de documentos, foi formalizado o
processo de nº 1349/2019/001/2019 referente às atividades de „Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento – rochas ornamentais e de revestimento: 6.000 m³/ano; Pilhas de rejeito/estéril: 2,0
ha; Estrada para transporte de minério/estéril: 3,0 km; Unidade de Tratamento de Minerais –
UTM, com tratamento a seco (6.000 ton/ano)‟. O empreendimento foi classificado como classe
2 e apresenta critério locacional peso 2. O polígono do DNPM relativo ao empreendimento é o
de n° 830.216/2002.
Os estudos ambientais apresentados (Plano de Controle Ambiental – PCA e Relatório de
Controle Ambiental - RCA) foram elaborados sob a responsabilidade técnica e coordenação do
Tecnólogo em Gestão Ambiental e Saneamento Ambiental, Gustavo Vinicius Silva Campos
(CREA/MG 173.417-D), da empresa de consultoria ambiental „Consultoria Terra Viva Ltda. –
ME‟.
Para prosseguimento da análise do processo de licenciamento ambiental e permitir a
realização de vistoria técnica, foram solicitadas informações adicionais em 23/10/2019, por
meio do Ofício SUPRAM Jeq n° 2215/2019. As informações adicionais solicitadas foram
entregues em 01/11/2019, sob Protocolo Regional n° R0167237/2019.
Foi realizada vistoria técnica no empreendimento no dia 06 de dezembro de 2019, sendo
gerado o Auto de Fiscalização n° 133874/2019. Em complementação à análise do processo foi
elaborado um ofício de solicitação de informações complementares, que se encontra detalhado
adiante.
Após análise do processo e realização de vistoria técnica, no dia 06/12/2019 foram solicitadas
informações complementares ao empreendedor, por meio do Ofício SUPRAM JEQ n°
2411/2019. As informações complementares solicitadas foram apresentadas em 17/12/2019,
sob Protocolo Regional COPAM R188778/2019.
O empreendedor informa por meio de declaração (Protocolo Regional COPAM R0167237/2019
de 01/11/2019) que o empreendimento não representa impacto ou qualquer interferência social
em terra indígena, em terra quilombola, em bem cultural acautelado, em zona de proteção de
aeródromo, em área de proteção ambiental municipal e em área onde ocorra a necessidade de
remoção de população atingida; não sendo necessária a apresentação de informações e
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 4 de 37
documentos aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, detentores das atribuições e
competência para análise, em consonância com o artigo 27 da Lei Estadual n° 21.972/2016.
Assim, esse parecer tem o objetivo de avaliar tecnicamente as informações referentes à
solicitação de Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO) do empreendimento Aleixo
Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME (Fazenda das Abóboras)
para as atividades de “Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de
revestimento: 6.000 m³/ano; Pilhas de rejeito/estéril: 2,0 ha; Estrada para transporte de
minério/estéril: 3,0 km; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco
(6.000 ton/ano)”.
3. Caracterização do empreendimento
3.1. Caracterização da empresa e do processo industrial
A empresa Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME
(Fazenda das Abóboras), titular do processo DNPM 830.216/2002, localizado no município de
Gouveia – MG, possui áreas de exploração mineral de quartzito na localidade denominada
Fazenda das Abóboras – Córrego da Raiz. Estas áreas possuem afloramentos de quartzito
com potencial para exploração comercial (fins de revestimento/ornamental), destacando-se a
rigidez locacional das jazidas minerais.
A área de interesse de extração mineral está localizada no município de Gouveia, Minas
Gerais, distando aproximadamente 250 km da capital Belo Horizonte. O acesso a partir de Belo
Horizonte se faz tomando o rumo norte em direção a Diamantina seguindo pela rodovia federal
BR-040, BR-040 e BR-259. Partindo do município Gouveia - MG, segue-se pela BR 259,
sentido ao distrito de Vila Alexandre Mascarenhas, percorrendo por mais ou menos 19 km até a
propriedade, sendo que a mesma confronta-se com a BR 259.
O atual processo de licenciamento demanda intervenção mediante corte raso com destoca em
8,66 hectares, distribuída em: a) frentes de lavra (4,37 ha); b) pilha de rejeito/estéril (2,0 ha); c)
pátios diversos (2,28 ha). Além das áreas solicitadas para intervenção, a ADA do
empreendimento ainda conta com estrutura de apoio e UTM de 1,49 hectares (área
consolidada), perfazendo-se uma ADA de 10,14 hectares totais.
Inicialmente foram solicitados 9,35 hectares para intervenção mediante corte raso com
destoca, no entanto, foram extraídos 0,69 hectares do montante, que representam as áreas de
influências de 3 pequenas cavernas localizadas na ADA inicialmente solicitada.
O local de inserção do empreendimento conta com algumas estruturas já edificadas (há mais
de 12 anos) para dar apoio à operacionalização do empreendimento, estando estas, em áreas
rurais consolidadas. Tais edificações abrigam a Unidade de Tratamento de Minerais – UTM,
sistema de recirculação de água da UTM, escritório, almoxarifado, sanitários (fossa séptica),
refeitórios, galpão de pequenas manutenções mecânicas. Tais estruturas apresentam cerca de
1,49 hectares e não fazem parte das áreas solicitadas para intervenção, por se tratarem de
áreas rurais já antropizadas e consolidadas.
O arranjo geral do empreendimento será composto pelas frentes de lavra de quartzito, pilhas
de rejeito/estéril, escritório com almoxarifado, refeitório/cozinha; sanitários/vestiários; galpão
par realização de manutenções mecânicas (piso impermeável, canaletas, implantar caixas
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 5 de 37
SAO); depósitos temporários de resíduos sólidos, captação hídrica em poço tubular, pátios
diversos, UTM e viveiro de mudas. Foi informado que todas as estruturas estarão amparadas
por dispositivos de controle ambiental, como sistema de drenagem de águas pluviais e bacias
de contenção/decantação, etc. A seguir é apresentada uma imagem aérea com o arranjo geral
do empreendimento.
Figura 01 – Imagem aérea com a representação do arranjo geral do empreendimento Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME. Fonte: Google Earth Pro. A abertura da frente de lavra tem início com a remoção do solo de cobertura, seguido pelo
corte em direção à encosta, onde está situado o bem mineral. As extrações minerais se darão
pelo método de lavra a céu aberto, consistindo nas seguintes operações básicas após a
preparação da bancada: a) perfuração do maciço com perfuratriz de fundo e furo para
passagem do fio diamantado; b) corte horizontal da base da prancha com o fio diamantado; c)
primeiro corte vertical com fio diamantado; d) segundo corte vertical da parte de trás da
prancha com fio diamantado; e) tombamento da prancha com o auxílio de pá carregadeira e da
escavadeira; f) marcação sobre a prancha para garantir a otimização do dimensionamento dos
blocos; g) divisão da prancha em bloco; h) deposição dos blocos comercializáveis em torno do
pau de carga; i) transporte dos blocos refugados para a área de contenção; j) cominuição dos
blocos refugados; k) “limpeza” da frente de lavra, retirando os fragmentos de rocha gerados; l)
deposição do estéril gerado na pilha de rejeito/estéril.
Foi informado que a utilização de fragmentadores de rochas do tipo Pyroblast é restrita ao
trabalho de limpeza da frente de lavra, onde fragmentos com grandes dimensões deverão ser
cominuidos para facilitar seu transporte e disposição nos depósitos/pilhas. A tecnologia
envolvida na fragmentação de rochas por meio de Pyroblast possui as vantagens de não
promover vibrações e lançamentos de partículas, além de apresentar agilidade na aplicação,
segurança durante as operações e não possuir restrições quanto ao uso, armazenamento e
transporte.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 6 de 37
O material estéril produzido é classificado, segundo especificações da ABNT NBR
10.004/2004, como resíduo classe II B – não perigoso, inerte, não apresentando riscos à saúde
humana.
De acordo com informações prestadas no Plano de Controle Ambiental – PCA e informações
adicionais encaminhadas via e-mail, a vida útil da mina referente ao DNPM 830.216/2002 é de
aproximadamente 65 anos, considerando-se a produção anual bruta (6.000 m³/ano), com taxa
de recuperação entre 10 e 20% do material extraído. A reserva/jazida medida apresenta cerca
de 393.300 m³ de rocha quartzítica.
A Unidade de Tratamento ou Beneficiamento Mineral – UTM do empreendimento conta com
uma área de 70 m², já implantada, e objetiva „cortar‟ o quartzito foleado, popularmente
conhecido como pedra mineira. A unidade é dotada dos seguintes equipamentos: 01 máquina
de disco de corte; 01 máquina de frisagem de ladrilhos e mosaicos; 01 máquina de guilhotina
para cortar fileta e matacão; 01 balança de 02 toneladas; 01 banca para montar mosaicos e 03
caçambas. Conforme informações prestadas, o beneficiamento é bem simples e baseia-se no
corte do quartzito foleado em diferentes formatos (mosaicos), conforme demanda comercial.
Os rejeitos gerados são pedaços de quartzito cortados, que não possuem valor comercial. Para
realizar o corte do quartzito é necessária a utilização de uma pequena quantidade de água
(resfriamento), que posteriormente é derivada para um tanque de decantação por meio de
canaletas, onde é recirculada para reaproveitamento no processo.
O regime operacional da mina será de 26 dias/mês, com jornadas de trabalho de 8 horas
diárias, com turnos de 7h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00. Conforme informações prestadas,
o quantitativo de mão de obra é: 1 engenheiro de minas ou geólogo, 1 gestor ambiental, 1
contador, 1 encarregado geral, 1 encarregado de produção, 3 operadores de máquinas, 2
fiolistas, 2 blasters, 2 marteleteiros, 2 motoristas, 1 mecânico, 4 ajudantes de produção, 1
classificador, 2 vigias, totalizando 24 funcionários diretos.
Os equipamentos previstos para operacionalização do empreendimento são: 01 escavadeira
hidráulica Hyundai R260LC-9S; 01 pá carregadeira Volvo L120D; 01 pá carregadeira Caterpillar
988B; 03 máquinas de fio diamantado Pellegrini; 02 compressores elétricos Ingersol XF200; 02
perfuratrizes de bancada 2 martelos; 02 conjuntos de fundo furo; 05 perfuratrizes manuais Atlas
Copco 658; 02 lubrificadores de linha; 02 pulmões de ar; 02 afiadores de broca; 02 conjuntos
macacos hidráulicos; 01 pau de carga; 01 caminhonete usada; 02 automóveis usados; 01 moto
Yamaha XTZ; ferramentas e equipamentos diversos para oficina.
4. Caracterização ambiental
4.1. Meio socioeconômico
O diagnóstico do meio socioeconômico local e regional foi realizado por meio de dados
secundários, sendo que as informações contidas neste tópico foram extraídas dos estudos
ambientais apresentados – RCA/PCA.
O primeiro povoado instalado na região do município de Gouveia/MG recebeu o nome de
'Arraial de Santo Antônio de Gouveia' em decorrência da imagem de Santo Antônio, que era
venerada na capela que foi erguida por dona Maria de Gouveia. Mais tarde, foi elevada à
categoria de vila, permanecendo somente o nome de Gouveia, em homenagem a dona Maria
de Gouveia. Quando da elevação à categoria de município, ocorrida em 12/12/1953, e
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 7 de 37
instalado em 1º de janeiro de 1954, conservou-se o mesmo nome de Gouveia, dando aos seus
habitantes o gentílico: Gouveiano. Comemora-se o aniversário da cidade em 1º de janeiro.
A população do município de Gouveia, segundo dados do IBGE (2018), é de 11.833 pessoas e
a densidade demográfica para o ano de 2010 foi de 13,48 hab/km².
Não há taxa de crescimento populacional significativa, sendo que parte da população encontra-
se migrando para os grandes centros à procura de empregos.
Em 2016, o salário médio mensal era de 1.6 salários mínimos. A proporção de pessoas
ocupadas profissionalmente em relação à população total era de 15,4. O número de „ocupados
profissionalmente‟ em 2016 era de 1.859 pessoas.
Considerando os domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa,
o município apresenta 39.6% da população nessas condições, o que o coloca na posição 348
dentre as 853 cidades do estado e na posição 2790 dentre as 5570 cidades do Brasil.
Segundo dados do IBGE: a) o município apresenta PIB per capita [2016] de R$ 11.423,92; b)
90,5 % das receitas são oriundas de fontes externas [2015]; c) Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM) [2010] equivalente a 0,681; d) total de receitas realizadas [2017]:
24.551,83 R$ (×1000); e) total de despesas empenhadas [2017]: 22.930,23 R$ (×1000).
Em termos de abastecimento de água e saneamento, foi informado que a COPASA, por meio
da prestação dos seus serviços, é a responsável pelo atendimento da população no município.
Não há tratamento de esgoto em 100% dos domicílios, sendo que parte do efluente é lançado
"in natura" nos cursos d'água da região.
A coleta de lixo é realizada diariamente em toda a área urbana do município. A deposição do
lixo é feita em áreas rurais, em aterros controlados, não dispondo de aterro sanitário.
4.2. Meio físico
Clima – Conforme informações extraídas dos estudos ambientais apresentado, de acordo com
a classificação de Köppen, o clima da região é, predominantemente, tropical úmido de altitude,
brando, tipo Cwa, possuindo duas estações bem distintas: uma quente e chuvosa, nos meses
de verão; e outra mais fria e seca, nos meses do inverno. A temperatura média anual gira em
torno dos 16,6 a 30,2°C, média anual de 22,6°C, enquanto a precipitação total anual média é
de 1.118,9 mm.
Geologia – Na região de inserção do empreendimento afloram rochas da Formação Galho do
Miguel e as rochas intrusivas de rochas metabásicas (metadiabásica e metagabros)
denominada Suíte Pedro Lessa tarditectônicas (pós-Espinhaço) cortando todas as demais
unidades do Supergrupo Espinhaço Meridional.
O Complexo de Gouveia, apesar da grande área de ocorrência, dificilmente apresenta as
rochas do embasamento, em razão do intemperismo acentuado. Predominam litologias
gnáissicas e cataclásticas, reconhecidas sob a forma de saprolitos avermelhados, com algum
bandamento preservado, mica e algum quartzo.
Hidrografia – O município de Gouveia enquadra-se na Bacia Hidrográfica do rio São Francisco
– UPGRH SF5/Rio das Velhas. No município, o rio São Francisco possui como principal
tributário, o rio Paraúna, além de diversos córregos e ribeirões. A região de inserção do
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 8 de 37
empreendimento é drenada principalmente pelo rio Paraúna, um dos principais afluentes da
margem direita do rio Das Velhas, que por sua vez, compõe a Bacia Hidrográfica do rio São
Francisco. Este rio desenvolve todo o seu curso, cerca de 150 km de extensão sobre rochas do
Supergrupo Espinhaço. Apresenta-se com muitos meandros e tem sua nascente na encosta
oeste da Cordilheira do Espinhaço, no divisor de águas entre bacias do Jequitinhonha a leste e
São Francisco a oeste.
Geomorfologia – O contexto regional de inserção do empreendimento é marcado pela
unidade morfoestrutural da Cordilheira do Espinhaço, cujo destaque na paisagem central do
estado de Minas Gerais e alguns estados da região nordeste do Brasil, se deve ao alinhamento
de cristas a mais de 1.200 metros de altitude, dispostas na direção NS, com mais de 1.000 km
de extensão.
A área de inserção do empreendimento encontra-se situada na região de Gouveia, inserida na
porção meridional da Cordilheira do Espinhaço, denominada por Planalto Meridional da Serra
do Espinhaço, que corresponde a Serra do Espinhaço Meridional – SdEM.
Pedologia – De acordo com a Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE do SISEMA, o solo
predominante que ocorre na região do empreendimento é o RLd4 – Neossolo Litólico distrófico
típico A fraco/moderado + Afloramento Rochoso; ambos fase cerrado e caatinga hipoxerófila,
relevo ondulado e forte ondulado e montanhoso.
Espeleologia – Foi apresentado estudo espeleológico intitulado “Diagnóstico Prospectivo
Espeleológico” relativo ao projeto de implantação do empreendimento Aleixo Pizarras Indústria
e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda – ME, elaborado pela empresa de consultoria Buriti
Sócio Ambiental Consultoria Ltda – ME (Geógrafa Leylane Silva Ferreira – CREA/MG
128304/D).
O estudo elaborado fundamentou-se metodologicamente em levantamentos de dados
secundários; levantamentos de dados primários; análise de dados; relatório descritivo; mapas
temáticos; e mapeamento topográfico das cavidades identificadas.
Foi informado que de acordo com consultas feitas no banco de dados do
CANIE/CECAV/ICMBIO e IDE/SISEMA, não foram identificadas cavidades naturais
cadastradas na área do empreendimento e no seu entorno (buffer de 250 metros).
De acordo com o mapa de potencialidade espeleológica disponibilizado pelo CECAV, que leva
em consideração principalmente a litologia local e o banco de dados espeleológicos oficiais do
ano de 2012, a região de inserção do empreendimento apresenta médio potencial
espeleológico.
Para confecção do mapa de potencialidade espeleológica local foram consideradas as
variáveis geologia e geomorfologia (CPRM, 2014), declividade (EMBRAPA, 2010) e cobertura
vegetal (Instituto Pristino, 2012). O mapa de potencial espeleológico local, resultado de análise
multicritérios, apresentou predominância de médio potencial espeleológico na ADA, e médio e
alto potencial espeleológico em seu entorno, formado por um buffer de 250 metros de raio a
partir da projeção da ADA.
A prospecção espeleológica na área de influência do empreendimento (ADA e entorno) foi
executado pela equipe técnica da empresa de consultoria Buriti Socioambiental, sob a
coordenação e responsabilidade técnica da geógrafa Leylane Silva Ferreira. Foi realizada
apenas uma campanha de campo, compreendida entre os dias 20 e 21 de setembro de 2019.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 9 de 37
A densidade mínima da malha de caminhamento foi determinada pelo potencial espeleológico
local. Foram percorridos aproximadamente 9,5 km em uma área total de 0,6 km²,
representando densidade de caminhamento de 15,8 km/km².
A partir do caminhamento prospectivo realizado na ADA e em seu entorno (buffer de 250
metros de raio a partir da ADA) foram identificadas 5 feições cársticas/pseudocársticas, sendo
03 cavidades e 02 reentrâncias. As feições foram denominadas: a) reentrância GA01
(620660/7947047); b) reentrância GA02 (620704/7947097); c) caverna GC01
(620702/7947120); d) caverna GC02 (620695/7947091); e) caverna GC03 (620703/7947098).
As reentrâncias identificadas apresentaram desenvolvimentos lineares inferiores a 5 metros e
ausência de zona afótica.
As feições espeleológicas identificadas encontram-se inseridas na área de intervenção
solicitada (ADA) para implantação do empreendimento.
A seguir é apresentado o mapa confeccionado a partir do caminhamento ou prospecção
espeleológica realizado na ADA do empreendimento e no seu entorno (buffer de 250 metros a
partir da ADA), considerando as variáveis de potencialidades elencadas.
Figura 02 – Mapa confeccionado a partir do caminhamento ou prospecção espeleológica realizado na ADA do empreendimento bem como em seu entorno (buffer de 250 metros partir da ADA), considerando as variáveis de potencialidade elencadas no estudo. A ADA inicial solicitada encontra-se destacada de azul, o entorno destacado de vermelho, o caminhamento destacado de preto e as feições destacadas de vermelho.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 10 de 37
Durante realização de fiscalização/vistoria no empreendimento (Auto de Fiscalização n°
133874/2019) foram realizados caminhamentos na ADA e parte do entorno, sendo visitadas
todas as feições espeleológicas identificadas pelo estudo apresentado.
A partir da identificação das cavidades naturais subterrâneas no interior da área inicialmente
solicitada para intervenção (9,35 ha), foi realizada uma revisão da ADA, sendo removidos 0,69
hectares, que representam as áreas de influência das três cavernas identificadas. A partir de tal
revisão, a área passível para intervenção mediante corte raso com destoca passou para 8,66
hectares.
Foi solicitada a apresentação de „Estudo de Avaliação de Impactos Sobre o Patrimônio
Espeleológico‟, sendo apresentado em 17/12/2019, mediante Protocolo Regional COPAM n°
R188778/2019. O estudo apresentado informa que as cavidades naturais identificadas poderão
receber os seguintes impactos negativos, com a implantação e operacionalização do
empreendimento: a) interferência na drenagem superficial; b) vibrações; c) deposição de
materiais particulados.
A área de proteção das três cavernas identificadas (0,69 hectares) encontra-se situada na
porção mais alta do maciço rochoso e da ADA solicitada (cota altimétrica 1186 metros), sendo
que as demais áreas solicitadas encontram-se na cota média de 1141 metros, podendo-se
inferir que este fato minimiza a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nas
cavernas.
Está sendo condicionada a execução de monitoramento sismográfico no interior das cavernas,
durante as fases de implantação/instalação e operação do empreendimento, bem como a
incrementação da vegetação existente na área de proteção espeleológica, de forma a
minimizar a deposição de sedimentos particulados no interior das mesmas.
Figura 03 – Área de influência/proteção (destacado em vermelho) das três cavernas identificadas no empreendimento Aleixo Pizarras em Gouveia/MG.
Durante a realização de vistoria técnica foi possível observar que a área de proteção
espeleológica encontra-se à montante das demais áreas do futuro empreendimento minerário,
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 11 de 37
reduzindo-se drasticamente a possibilidade de ocorrência de impactos negativos ao patrimônio
espeleológico.
Será condicionado o isolamento da área de proteção espeleológica, bem como a sinalização
indicativa e de segurança.
4.3. Meio biótico
Flora
De acordo com o mapa de cobertura vegetal do Brasil (IBGE), o empreendimento em questão
encontra-se inserido no bioma Cerrado. Conforme consulta à plataforma do IDE/SISEMA, as
fitofisionomias predominantes ocorrentes na região do empreendimento são: campo e campo
rupestre.
O empreendimento encontra-se inserido dentro dos limites estabelecidos pelas Áreas
Prioritárias para Conservação da Biodiversidade – Biodiversitas, classificado na categoria
ESPECIAL. Ainda, encontra-se inserido na „zona de amortecimento‟ da Reserva Biológica da
Serra do Espinhaço.
Conforme bibliografia consultada para elaboração dos estudos ambientais, a região do
empreendimento é coberta pelos seguintes domínios vegetacionais: Floresta Estacional
Semidecidual; Savana (Cerrado – campos e campos rupestres); e áreas de tensão ecológica
entre as duas fitofisionomias.
Os locais estudados podem ser classificados como um mosaico vegetacional, composto
principalmente por formações campestres, entre elas, campo e campo rupestre.
O diagnóstico da vegetação florestal (arbórea) ocorrente na região de inserção do
empreendimento foi realizado por meio de censo florestal, registrando-se todos os indivíduos
vegetais que apresentaram diâmetro a 1,30 metros do solo (DAP) igual ou superior a 5
centímetros. Na área do censo, de acordo com o critério de inclusão adotado, foram
registrados 353 indivíduos do componente arbóreo, divididos em 25 espécies e 17 famílias
botânicas. Dentre as 17 famílias botânicas inventariadas, a Asteraceae foi mais ocorrente, com
169 indivíduos ocorrentes, seguida pela Calophyllaceae, que apresentou 95 individuos. A
espécie Candeia (Eremanthus incanus) foi a mais registrada no local, apresentando 169
indivíduos, seguida pelo Pau-Santo com 75 indivíduos registrados. No levantamento do estrato
arbóreo da vegetação, foi identificado um único indivíduo de Pequizeiro (Caryocar brasiliense),
considerado como imune de corte, que deverá ser compensado conforme legislação vigente.
Não foram identificados indivíduos de porte arbóreo ameaçadas ode extinção conforme
Portaria MMA n° 443/2014.
Conforme inventário florestal apresentado, para o estrato herbáceo da vegetação, foram
alocadas 8 parcelas em campo, de 1,0 x 1,0 metros cada, sendo amostradas 19 espécies,
divididas em 12 famílias botânicas. No levantamento do componente herbáceo da vegetação
ocorrente, foram identificados 25 individuos da espécie Palmeirinha Azul (Syagrus
glaucescens); e 35 individuos da espécie Quiabo da Lapa (Cipocereus minensis), considerados
como ameaçados de extinção pela Portaria MMA n° 443/2014.
Foi questionado sobre a ocorrência de 60 individuos ameaçados de extinção em uma
amostragem de apenas 8 m² (estrato herbáceo), sendo informado via e-mail, que o
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 12 de 37
levantamento dos indivíduos ameaçados de extinção foi realizado por meio de censo florestal,
sendo identificados todos os integrantes na área solicitada para implantação do
empreendimento.
Foi apresentado um programa de resgate e salvamento dos individuos das espécies Syagrus
glaucescens e Cipocereus minensis denominado “Projeto de Resgate da Flora”, prevendo o
resgate e reintrodução de todos os individuos representantes de espécies florestais ameaçadas
de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014.
O empreendedor informa que a partir dos levantamentos realizados, a vegetação ocorrente na
área solicitada para intervenção ambiental encontra-se classificada com vegetação secundária,
em estágio inicial de regeneração.
Fauna
Mastofauna – De acordo com informações prestadas nos estudos ambientais, no Brasil, são
conhecidas 701 espécies nativas da mastofauna, divididas em 243 gêneros, 50 famílias e 12
ordens. De acordo com a Portaria MMA n° 444/2014, 110 espécies se encontram em alguma
categoria de ameaça. Para o Estado de Minas Gerais, foram citadas 260 espécies de
mamíferos, das quais, 45 encontram-se em alguma das categorias de ameaça da lista
estadual. No Cerrado, são conhecidas 195 espécies, sendo 18 delas endêmicas.
Foi apresentada uma listagem com as principais espécies da mastofauna (nomes científicos e
populares) ocorrentes na região de inserção do empreendimento, incluindo: gambá; tatu-rabo-
mole; tatu-galinha; tatu-peba; tamanduá mirim; mico estrela; raposa do mato; lobo guará;
jaratataca; jaguatirica; gato do mato; lontra; quati; mão-pelada; onça pintada; veado campeiro;
porco do mato; paca; preá; ouriço caixeiro; capivara; mocó; esquilo; coelho do mato. Não foram
indicados os graus de ameaça das possíveis espécies colonizadoras da região de inserção do
empreendimento.
Avifauna – Conforme informações prestadas nos estudos ambientais, o Brasil é o segundo
país com maior diversidade de aves, contando com 1901 espécies, distribuídas em 33 ordens e
103 famílias, das quais, 270 espécies são endêmicas. Em Minas Gerais, a diversidade e
ambientes e climas proporciona uma riqueza significativa, com 770 espécies, representando
cerca de 40% das espécies conhecidas no Brasil.
Foi apresentada listagem das espécies da avifauna (nome científico e popular) ocorrentes na
região de inserção do empreendimento, categorizadas por família. Não foi mencionada a
ocorrência de espécies da avifauna elencadas em listas de ameaças de extinção, como a
Portaria MMA n° 444/2014 e IUCN.
Herpetofauna – De acordo com informações extraídas dos estudos ambientais, há registros de
da ocorrência de aproximadamente 200 espécies de anfíbios e 221 espécies de répteis em
Minas Gerais, demostrando o potencial da região para abrigar espécimes do grupo, cujo
conhecimento taxonômico ainda é bastante incipiente.
Para a região de inserção do empreendimento, foi citada a ocorrência das seguintes espécies
da herpetofauna: Chironius sp. (cobra-cipó); Erythrolamprus sp. (cobra-coral); Philodryas
olfersii (cobre-verde); Spilotes sp. (caninana); Micrurus sp. (cobra-coral); Ameiva ameiva
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 13 de 37
(lagarto-verde); Tupinambis sp. (teiú); Tropidurus sp. (lagarto-preto); Bothrops jararaca
(jararaca); Bothrops sp. (jararacuçu).
Não foi mencionada a ocorrência de espécies da herpetofauna elencadas em listas de
ameaças de extinção, como a Portaria MMA n° 444/2014 e IUCN.
Ictiofauna – Foi apresentada uma listagem com as principais espécies da ictiofauna ocorrentes
na região de inserção do empreendimento, incluindo: Astyanax sp. (lambari); Brycon
orthotaenia (matrinchã); Myleus micans (pacu); Hoplias malabaricus (traíra); Harttia
loricariformis (cascudo); Pimelodus maculatus (mandi); Gymnotus carapo (sarapó); Geophagus
brasiliensis (cará); e Tilapia sp. (tilápia). Não foi mencionada a ocorrência de espécies da
ictiofauna elencadas em listas de ameaças de extinção, como a Portaria MMA n° 445/2014 e
IUCN.
5. Utilização e intervenção em recursos hídricos
No âmbito do licenciamento ambiental, o empreendedor solicitou intervenção em recurso
hídrico por meio de “captação de água subterrânea em poço tubular já existente”, sendo
gerado o Processo de Outorga IGAM n° 36969/2019. A captação solicitada foi deferida por
meio do Parecer Técnico protocolado sob número 0726198/2019.
A água a ser utilizada na implantação do empreendimento e no atendimento do processo
industrial será proveniente de captação em poço tubular já existente, na vazão máxima de 1,18
m³/h, por 8 horas/dia, ao longo de 22 dias/mês. A água para consumo humano será
proveniente em concessionária local, sendo levada em garrafas térmicas para o
empreendimento.
6. Autorização para Intervenção Ambiental (AIA)
O presente projeto de extração mineral demanda intervenção ambiental em 8,66 hectares
totais, mediante supressão com destoca de fragmento de campo rupestre/cerrado rupestre,
localizado no bioma Cerrado. Inicialmente foram solicitados 9,35 hectares para intervenção
mediante corte raso com destoca, no entanto, foram extraídos 0,69 hectares do montante, que
representam as áreas de influências de 3 pequenas cavernas localizadas na ADA inicial
solicitada.
A área solicitada para intervenção (8,66 ha totais) pode ser distribuída em: a) frentes de lavra
(4,37 ha); b) pilha de rejeito/estéril (2,0 ha); c) pátios diversos (2,29 ha). Além das áreas
solicitadas para intervenção, a ADA do empreendimento ainda conta com estrutura de apoio de
1,49 hectares (consolidado), perfazendo-se uma ADA de 10,15 hectares totais.
A solicitação para intervenção ambiental encontra-se contemplada no Processo de Autorização
para Intervenção Ambiental – AIA n° 02346/2019, formalizado em 04/06/2019, vinculado ao
Processo Administrativo 01349/2019/001/2019.
Para embasar a solicitação de intervenção ambiental foi apresentado Plano de Utilização
Pretendida – PUP, com inventário florestal da área requerida. Para elaboração dos inventários
florestais foi realizada amostragem casual simples – ACS para o estrato arbustivo e herbáceo
da vegetação; e censo florestal para o estrato arbóreo da vegetação ocorrente na área
solicitada.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 14 de 37
Conforme inventário florestal apresentado, para o estrato herbáceo/arbustivo da vegetação
foram alocadas 8 parcelas em campo, de 1,0 x 1,0 metros cada, sendo amostradas 19
espécies, divididas em 12 famílias botânicas. No levantamento do componente herbáceo da
vegetação ocorrente, foram identificados 25 individuos da espécie Palmeirinha Azul (Syagrus
glaucescens); e 35 individuos da espécie Quiabo da Lapa (Cipocereus minensis), todos
considerados como ameaçados de extinção pela Portaria MMA n° 443/2014.
Foi questionado sobre a ocorrência de 60 individuos ameaçados de extinção em uma
amostragem de apenas 8 m² (estrato herbáceo), sendo informado via e-mail, que o
levantamento dos indivíduos ameaçados de extinção foi realizado por meio de censo florestal,
sendo identificados todos os integrantes na área solicitada para implantação do
empreendimento, conforme imagem aérea abaixo.
Figura 04 – Distribuição dos indivíduos representantes de espécies ameaçadas de extinção na área solicitada para implantação do empreendimento Aleixo Pizarras, Gouveia/MG. Foi apresentado um programa de resgate e salvamento dos individuos das espécies Syagrus
glaucescens e Cipocereus minensis denominado “Projeto de Resgate da Flora”, prevendo o
resgate e reintrodução de todos os individuos representantes de espécies florestais ameaçadas
de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014. Os individuos resgatados serão
reintroduzidos na área de reserva legal da propriedade receptora do empreendimento. Os
indivíduos resgatados que não sobreviverem deverão ser compensados conforme proposta de
compensação a ser apresentada pelo empreendedor, ao final do programa de resgate e
salvamento da flora.
Já para o estrato arbóreo da vegetação, foi realizado censo florestal, contemplando todos os
indivíduos florestais com DAP mínimo de 5 cm. Na área do censo, de acordo com o critério de
inclusão adotado, foram registrados 353 indivíduos do componente arbóreo, divididos em 25
espécies e 17 famílias botânicas. Dentre as 17 famílias botânicas inventariadas, a Asteraceae
foi mais ocorrente, com 169 indivíduos ocorrentes, seguida pela Calophyllaceae, que
apresentou 95 individuos. A espécie Candeia (Eremanthus incanus) foi a mais registrada no
local, apresentando 169 indivíduos, seguida pelo Pau-Santo com 75 indivíduos registrados. No
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 15 de 37
levantamento do estrato arbóreo da vegetação, foi identificado um único indivíduo de
Pequizeiro (Caryocar brasiliense), considerado como imune de corte, que deverá ser
compensado conforme legislação vigente. Não foram identificados indivíduos de porte arbóreo
ameaçadas ode extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014.
A volumetria de madeira estimada para toda a área de intervenção total é de 96,69 m³,
distribuídos da seguinte forma: a) 10,09 m³ estimados para o estrato arbóreo da vegetação
(353 individuos inclusos no censo florestal); b) 86,6 m³ estimados para o volume de tocos e
raízes (Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1933/2013). Os indivíduos vegetais do estrato
herbáceo-arbustivo amostrados não apresentaram rendimento lenhoso ou madeireiro.
No dia 06 de dezembro de 2019 foi realizada vistoria por uma equipe técnica da SUPRAM
Jequitinhonha no empreendimento, objetivando conferir/validar o inventário florestal
apresentado e reunir informações para subsidiar a análise do licenciamento ambiental. Foram
conferidos e remedidos 37 individuos contemplados no censo, representando 16% do total de
individuos florestais censeado. Foi verificada a presença dos individuos vegetais ameaçados
de extinção identificados nos estudos ambientais (PUP). A partir da vistoria realizada foi gerado
o Auto de Fiscalização n° 133874/2019.
O inventário florestal apresentado atende ao disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IEF n°
1905/2013. O estudo foi deferido pela equipe técnica responsável pela análise e apreciação.
7. Análise Utilizando a Plataforma IDE/SISEMA
De acordo com consulta à Plataforma IDE/SISEMA realizada em 15/10/2019 foram
constatados os seguintes fatos: a) o empreendimento encontra-se localizado no bioma
Cerrado; b) existe predominância de fitofisionomias de campo e campo rupestre; c) médio
potencial para ocorrência de cavidades naturais subterrâneas; d) localizado fora da reserva da
biosfera da Mata Atlântica; e) localidade classificada como de Especial Prioridade Para
Conservação – Biodiversitas; f) empreendimento localizado fora de Área de Segurança
Aeroportuária (Lei 12.725/2012); g) localizado fora de áreas indígenas e quilombolas, bem
como fora de áreas de restrição a terras quilombolas e indígenas (raio de 8 km); h) localizado
na zona de amortecimento da Reserva da Biosfera do Espinhaço; i) localizado dentro da APA
Municipal Barão e Capivara – Gouveia/MG. Foi realizada consulta à Prefeitura de Gouveia/MG,
sendo informado que o empreendimento encontra-se fora da APA Barão e Capivara e que o
polígono da Plataforma IDE/SISEMA pode conter alguma inconsistência.
8. Reserva Legal
O imóvel denominado Fazenda das Abóboras/Córrego da Raiz, registrado no Cartório de
Imóveis de Diamantina – MG sob matrícula n° 3.641, de 26/11/1980, possui área total de 72,00
hectares conforme „Certidão de Inteiro Teor‟, não sendo verificada averbação de reserva legal
na matrícula da propriedade.
O empreendedor apresentou recibo de inscrição do imóvel rural no CAR quando da
formalização do processo de licenciamento ambiental, registrado sob número MG-3127602-
5C1D.5D95.7325.453C.AC32.633F.F9F1.3F82, cadastrado em 19/11/2018. Conforme
informações prestadas no documento, a Fazenda das Abóboras/Córrego da Raiz possui área
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 16 de 37
total de 72,01 hectares; a reserva legal possui 14,42 hectares (cerca de 20,02 % da área total)
e não existem áreas de preservação permanentes. O imóvel encontra-se localizado no
município de Gouveia – MG, com coordenadas geográficas centrais 18°33‟54,13”/43°51‟12,71”.
A área de Reserva Legal demarcada no Cadastro Ambiental Rural – CAR atende os requisitos
da Lei Estadual nº 20.922/2013. Portanto, fica aprovada a localização da reserva legal
demarcada no CAR.
9. Área de Preservação Permanente – APP
Não estão sendo solicitadas intervenções e/ou supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanentes – APP.
A área de preservação permanente mais próxima ao empreendimento é a APP hídrica de um
curso d‟água sem denominação (Bacia do Rio São Francisco), localizado à jusante da ADA
solicitada a aproximadamente 500 metros em linha reta.
10. Unidades de Conservação
A área ocupada pelo empreendimento não se encontra localizada em unidade de
Conservação, Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, ou em um raio de 3 km de
alguma UC, conforme Resolução CONAMA n° 428/2010 (UCs sem zona de amortecimento
definida). Foi informado que as atividades desenvolvidas pelo empreendimento não afetarão
negativamente nenhuma unidade de conservação ou área especialmente protegida.
A unidade de conservação mais próxima ao empreendimento é a APA Municipal Barão e
Capivara (Gouveia/MG), localizada a cerca de 40 metros em linha reta do empreendimento. Foi
apresentada declaração da Prefeitura de Gouveia, informando que o referido empreendimento
não se encontra inserido na APA Barão e Capivara (Protocolo Regional COPAM n°
R0167237/2019).
11. Impactos ambientais e medidas mitigadoras
A avaliação e mensuração dos impactos ambientais previstos foram feitas por meio da
caracterização da incidência (direta ou indireta); Abrangência (local, regional ou global);
duração (temporário, cíclico, permanente); magnitude (baixa, médio e alta); temporalidade
(curto, médio e longo prazo); reversibilidade (reversível ou irreversível); e efeito/natureza
(positiva ou negativa) destes impactos.
A seguir são apresentados e „mensurados‟ os eventuais impactos ambientais previstos para os
meios físico, biótico e socioeconômico, decorrentes das etapas de implantação e
operacionalização do empreendimento como um todo.
11.1. Impactos ambientais sobre o meio físico
11.1.1. Alteração física do relevo e da paisagem
As atividades da mineração promoverão alteração no relevo e na paisagem tanto durante a
instalação quanto durante a operação do empreendimento, devido à supressão da cobertura
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 17 de 37
vegetal, decapeamento e a raspagem do solo, abertura de taludes não-naturais e avanço das
frentes de lavra. Estas atividades implicarão diretamente na alteração da topografia e
morfologia das encostas. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou
natureza negativa; duração permanente; curto prazo; irreversível; abrangência local e média
magnitude.
Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e
Contenção de Processos Erosivos e do programa de Educação e Conscientização Ambiental.
Retirada da vegetação apenas nas áreas estritamente necessárias à implantação do
empreendimento.
11.1.2. Decapeamento e movimentação de solo (perda da camada superficial)
Impacto que deverá ocorrer predominantemente durante a instalação do empreendimento. Está
relacionado à raspagem e decapeamento da camada superficial do solo que implica na retirada
da camada com maior teor de matéria orgânica, que por sua vez, interfere na estabilidade dos
agregados do solo e consequentemente na dinâmica hídrica. O impacto foi classificado como
de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; curto prazo; reversível;
abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e
Contenção de Processos Erosivos.
11.1.3. Melhoria das vias de acesso
Apesar do aumento do trafego nas vias próximas ao empreendimento, a realização de
manutenções periódicas nas estradas e vias de acesso representa um impacto positivo para os
usuários das mesmas, além de beneficiar propriedades vizinhas e o escoamento de produtos
rurais. O impacto foi classificado como de incidência indireta; efeito ou natureza positiva;
duração temporária; médio prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.
Medidas potencializadoras – Realização de manutenções periódicas nas estradas e vias de
acesso do empreendimento.
11.1.4. Geração e/ou acirramento de processos erosivos e carreamento de
sedimentos
Impacto que poderá ocorrer tanto durante a instalação quanto durante a operação do
empreendimento. Está relacionado à raspagem e decapeamento da camada superficial do solo
que implica na retirada da camada com maior teor de matéria orgânica, que por sua vez,
interfere na estabilidade dos agregados do solo e consequentemente na dinâmica hídrica.
Haverá também o tráfego de máquinas e veículos pesados que poderão provocar alteração no
solo causando exposição do substrato à ação das águas pluviais. Como consequência da
exposição destas modificações do solo, poderá ocorrer o acirramento de processos erosivos. O
impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração
temporária; curto prazo; reversível; abrangência local e baixa magnitude.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 18 de 37
Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e
Contenção de Processos Erosivos.
11.1.5. Alteração na qualidade do ar
Provável impacto decorrente da geração de particulados (poeira) oriundos da movimentação de
máquinas e equipamentos, transportes e etc. durante a instalação e operação do
empreendimento. Haverá também a emissão de gases de combustão oriundos dos motores de
caminhões e equipamentos a óleo diesel que também possuem potencial para alterar a
qualidade do ar. Ressalta-se que no entorno do empreendimento em questão não há cidades
ou comunidades, fazendo com que este impacto atinja um número reduzido de pessoas. O
impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração cíclica;
curto prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Realização de manutenção nas estradas e aspersão de água nas vias
próximas ao empreendimento. Realização de manutenção periódica nos veículos e
equipamentos da mineração.
11.1.6. Alteração do nível de ruídos e vibrações
A movimentação de máquinas, equipamentos e veículos durante a instalação e
operacionalização do empreendimento também poderá provocar alteração dos níveis de
vibração e ruídos, podendo afetar os funcionários e vizinhos próximos ao empreendimento. O
impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração
temporária; curto prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Utilização de EPIs por parte dos funcionários. Realização de
manutenções mecânicas periódicas nos equipamentos e veículos utilizados pelo
empreendimento. Não existem vizinhos próximos que possam ser incomodados com o referido
impacto ambiental.
11.1.7. Contaminação de aquíferos
Durante as fases de implantação e operacionalização do empreendimento pode-se cogitar
contaminações eventuais e/ou alterações no solo, as quais podem vir a contaminar os recursos
hídricos subterrâneos, principalmente por disposição inadequada de resíduos sólidos e
efluentes e ocorrência de acidentes ambientais. O impacto foi classificado como de incidência
direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; médio prazo; irreversível; abrangência
local e alta magnitude.
Medidas mitigadoras – Armazenamento e disposição final adequada dos resíduos sólidos e
efluentes gerados. Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Contenção de
Processos Erosivos. Realização de manutenções mecânicas em locais adequados.
11.1.8. Contaminação de recursos hídricos superficiais
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 19 de 37
A presença de material particulado desagregado (sedimentos), ausência de sistema de
drenagem pluvial, geração de resíduos sólidos e efluentes são fatores potenciais para
alteração da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, provocando mudanças físicas e
químicas, sobretudo a turbidez dos recursos hídricos aflorados. O impacto poderá ocorrer nas
etapas de implantação da ampliação e operação do empreendimento. O impacto foi
classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; médio
prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Armazenamento e disposição final adequada dos resíduos sólidos e
efluentes gerados. Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Contenção de
Processos Erosivos. Realização de manutenções mecânicas em locais adequados.
11.1.9. Disposição inadequada de resíduos sólidos
O empreendimento irá gerar resíduos sólidos como lixo doméstico (papéis de escritório, papel
higiênico) e embalagens de plástico e papelão. Também poderão ser gerados resíduos de
oficina, entre os quais se destacam aqueles contaminados com substâncias oleosas e que,
portanto, são classificados como perigosos (Classe 1). O impacto foi classificado como de
incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração temporária; médio prazo; reversível;
abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Armazenamento temporário adequado dos resíduos sólidos gerados.
Disposição final ambientalmente adequada para todos os resíduos sólidos (perigosos e não
perigosos) gerados pelo empreendimento.
11.1.10. Processos erosivos e carreamento de sedimentos da pilha de rejeito/estéril
A operacionalização do empreendimento demandará a formação de uma pilha de estéril,
provenientes do corte do quartzito (pedra mineira). Deve-se implantar um sistema de drenagem
pluvial durante a edificação da pilha, com o intuito de orientar o fluxo hídrico, impedindo-se o
carreamento de sedimento e a instalação de processos erosivos a partir da pilha.
O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração
cíclica; curto prazo; reversível; abrangência local e alta magnitude.
Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e
Contenção de Processos Erosivos. Implantação de sistema de drenagem pluvial na pilha de
estéril.
11.2. Impactos ambientais sobre o meio socioeconômico
11.2.1. Geração de expectativas
As incertezas sobre a implantação do empreendimento na região, bem como suas implicações
para a qualidade de vida e acesso a bens e serviços diversos, podem gerar expectativas no
poder público do município envolvidos e na população em geral. Embora seja reversível, tal
impacto pode gerar efeitos negativos, especialmente pelas expectativas de geração de
emprego/renda e tributações. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 20 de 37
natureza negativa; duração temporária; curto prazo; reversível; abrangência local e baixa
magnitude.
Medidas mitigadoras – Comunicação direta com a comunidade em geral (rural e urbana) sobre
o licenciamento ambiental. Execução do programa de Comunicação Social.
11.2.2. Aumento do conhecimento técnico e científico sobre a região
No processo de elaboração dos estudos ambientais é inicialmente levantado, sistematizado e
analisado todo o conhecimento técnico e cientifico de interesse já produzido a respeito da
região onde se pretende alocar o empreendimento. A partir deste levantamento, programa-se e
executa-se uma série de levantamentos de campo, de forma a se obter os elementos técnicos
requeridos para o desenvolvimento do empreendimento. Como resultado produzem-se estudos
topográficos, hidrológicos, geológicos e ambientais. O impacto foi classificado como de
incidência direta; efeito ou natureza positiva; duração cíclica; longo prazo; reversível;
abrangência regional e alta magnitude.
Medidas potencializadoras – Disponibilização das informações produzidas pelo empreendedor
para o público interessado e comunidade no geral.
11.2.3. Geração de emprego e renda
Para implantação e operação do empreendimento será necessária a contratação de
funcionários que, prioritariamente, serão dos próprios municípios onde o empreendimento se
encontra. Assim, este impacto positivo está relacionado ao benefício social ao gerar novos
empregos na região, beneficiando trabalhadores, gerando renda familiar e incrementando a
economia local. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza
positiva; duração permanente; longo prazo; reversível; abrangência local e alta magnitude.
Medidas potencializadoras – Execução do Programa de Priorização de Mão de Obra e
Fornecedores Locais.
11.2.4. Dinamização das atividades econômicas
A arrecadação de impostos; o surgimento de empresas prestadoras de serviços diversos; além
desses, o próprio pagamento de salários aos funcionários possibilita a dinamização da
economia local. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza
positiva; duração cíclica; longo prazo; reversível; abrangência regional e alta magnitude.
Medidas potencializadoras – Execução do Programa de Priorização de Mão de Obra e
Fornecedores Locais.
11.2.5. Aumento da arrecadação de tributos
A implantação e operação dos empreendimentos demandará a contratação de mão-de-obra,
serviços e a aquisição de materiais e insumos, atividades que, juntamente com a
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 21 de 37
comercialização do produto mineral, irão gerar impostos, propiciando incremento na
arrecadação pública municipal relacionados, sobretudo, à geração de ISS e ICMS. O impacto
foi classificado como de incidência indireta; efeito ou natureza positiva; duração cíclica; longo
prazo; reversível; abrangência regional e alta magnitude.
Medidas potencializadoras – Execução do Programa de Priorização de Mão de Obra e
Fornecedores Locais.
11.2.6. Aumento da probabilidade de ocorrência de acidentes veiculares
Nas fases de implantação e operação do empreendimento, os processos decorrentes da
execução das obras e transporte de pessoal e da produção proporcionarão um aumento
significativo do tráfego de máquinas e veículos, aumentando o risco de acidentes de transito na
AII e estradas de acesso. O impacto foi classificado como de incidência indireta; efeito ou
natureza negativa; duração permanente; médio prazo; reversível; abrangência local e baixa
magnitude.
Medidas mitigadoras – Execução dos programas de Comunicação Social, Segurança do
Trabalho e Plano de Atendimento a Emergências. Realização de programas de educação no
transito.
11.3. Impactos ambientais sobre o meio biótico
11.3.1. Aumento da probabilidade de acidentes com animais peçonhentos
As perturbações no habitat, como o aumento da circulação de pessoas e máquinas na área,
desmatamentos, exploração mineral, e outras atividades aumentam consideravelmente as
chances de encontro com animais peçonhentos, o que pode acarretar em acidentes dessa
natureza, principalmente, os causados por serpentes e escorpiões. O impacto pode ocorrer
tanto na fase de implantação como na fase de operação do empreendimento. O impacto foi
classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração cíclica; médio
prazo; reversível; abrangência pontual e baixa magnitude.
Medidas mitigadoras – Execução e manutenção dos seguintes programas: Programa de
Educação Ambiental; e Programa de Saúde e Segurança do Trabalhador.
11.3.2. Evasão, afugentamento, acidente e perturbação da fauna
Em função da supressão de vegetação projetada, da movimentação do maquinário e da
movimentação dos trabalhadores na área do empreendimento, o impacto previsto é o
deslocamento ou afugentamento da fauna. As alterações, quando agem diretamente na área
de ocorrência do animal, por efeito da supressão da vegetação, ou indiretamente, por efeito de
ruídos, poeira, movimentação de maquinários e pessoas, alteram o comportamento dos
animais, promovendo fugas e alterações nos padrões de movimentação da fauna e no sucesso
reprodutivo. O impacto pode ocorrer nas fases de implantação e operação do empreendimento,
sobretudo na fase de implantação. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito
ou natureza negativa; duração permanente; curto prazo; reversível; abrangência local e média
magnitude.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 22 de 37
Medidas mitigadoras – Estabelecimento de controle da intervenção antrópica e determinação
de horários (diurno) para realização das atividades de supressão e explotação mineral.
11.3.3. Perda de individuos da fauna por atropelamento
Durante as fases de implantação e operacionalização do empreendimento, o fluxo de veículos
e máquinas nas vias de acesso tendem a aumentar significativamente nas áreas próximas à
empresa. As estradas e vias de acesso fragmentam habitats e constituem barreiras para o
fluxo da fauna terrestre entre os fragmentos de vegetação nativa. O número de estradas e
acessos bem como o aumento da circulação de veículos potencializam a probabilidade de
atropelamento de animais silvestres e domesticados. O impacto foi classificado como de
incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; médio prazo; irreversível;
abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Conscientização ambiental por parte dos usuários das vias e execução
do Programa de Educação Ambiental.
11.3.4. Perda de habitat
A implantação e operacionalização do empreendimento demandará intervenções ambientais
mediante corte raso com destoca da vegetação natural, implicando na perda de habitat da
fauna ocorrente na área solicitada.
O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração
permanente; curto prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.
Medidas mitigadoras – Controle da supressão com delimitação da ADA. Realizar o
desmatamento de forma seriada, acompanhando a progressão do empreendimento. Execução
dos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas, Educação e Conscientização
Ambiental, Compensação Florestal/Ambiental, e Resgate e Salvamento da Flora Ameaçada de
Extinção.
11.3.5. Redução da cobertura vegetal
Para implantação do empreendimento está prevista a supressão de um total de 8,66 ha
pertencentes a tipologia de Cerrado Rupestre/Campo Rupestre, no bioma Cerrado. Na área a
ser suprimida foram registradas quatro espécies da flora de interesse à conservação e/ou
ameaçadas de extinção: a) Caryocar brasiliense (Pequizeiro), imune de corte de acordo com a
Lei Estadual n° 20.308, de 27 de julho de 2012; b) três espécies enquadradas como
ameaçadas de extinção pela Portaria MMA n° 443/2014 (Syagrus glaucescens; Cipocereus
minensis e Lychnophora pinaster). Foram propostas medidas mitigadoras e compensatórias
pela supressão de maciços vegetacionais no bioma Cerrado; supressão de indivíduos de
espécies ameaçadas de extinção e imunes de corte. O impacto foi classificado como de
incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; curto prazo; reversível;
abrangência local e baixa magnitude.
Medidas mitigadoras – Controle da supressão com delimitação da ADA. Realizar o
desmatamento de forma seriada, acompanhando a progressão do empreendimento. Execução
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 23 de 37
do Programa de Educação Ambiental, Programa de Compensações Ambientais e do Programa
de Resgate e Salvamento da Flora Ameaçada de Extinção.
12. Programas Ambientais
Dentre os estudos ambientais apresentados encontra-se o „Plano de Controle Ambiental –
PCA‟, que elenca os seguintes programas: a) Programa de priorização de mão de obra e
fornecedores locais; b) Programa de contenção de processos erosivos; c) Programa de
compensação ambiental, florestal, resgate e salvamento da flora; d) Programa de comunicação
social; e) Programa de educação ambiental; f) Programa de segurança do trabalho; g)
Programa de atendimento a emergências; h) Programa de manutenção dos veículos, troca de
óleos e combustíveis; i) Programa de destino final de resíduos e insumos usados na
mineração; j) Programa de redução do volume da pilha de rejeito/estéril; k) Programa de
monitoramento da qualidade das águas superficiais; l) Programa de controle das emissões
atmosféricas; m) Programa de prevenção e combate a incêndios florestais; n) Programa de
gerenciamento de efluentes líquidos; o) Plano de encerramento de lavra; p) Programa de
manutenção e instalação de viveiro florestal; q) Plano de desmatamento racional; r) Programa
de monitoramento do nível de ruído; s) Projeto de resgate da flora; t) Plano de recuperação de
áreas degradadas; u) Programa de afugentamento da fauna; v) Impactos ambientais efetivos
ou potenciais do empreendimento sobre as unidades de conservação, suas zonas de
amortecimento ou áreas circundantes.
13. Compensações Ambientais
13.1. Compensação Minerária (Artigo 75 da Lei 20.922/2013)
Como o empreendimento depende da supressão de vegetação nativa para sua ampliação e
operacionalização, deverá ser protocolado na Gerência de Compensação Ambiental do
Instituto Estadual de Florestas – IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da
compensação por supressão de vegetação nativa para a implementação de atividade
minerária, nos termos do que exige a Lei Estadual n° 20.922, de 2013, em seu art. 75. A área
total de vegetação nativa solicitada para ser suprimida é de 8,66 hectares.
13.2. Compensação pela supressão de indivíduos florestais imunes de corte
Na área requerida para intervenção (supressão da vegetação) foi identificado um (01) indivíduo
de Caryocar brasiliense (Pequizeiro), espécie declarada como de preservação permanente e
imune de corte, conforme Lei Estadual n° 20.308/2012.
Foi proposta medida compensatória por meio de pagamento de 100 UFEMG, conforme artigo
2°, § 2°, inciso I, da Lei 20.308/2012. O valor das UFEMG para o exercício do ano de 2019 é de
R$3,5932 devendo o empreendedor pagar uma taxa no valor de R$359,32. Será condicionada
a apresentação de comprovante de quitação da referida taxa.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 24 de 37
13.3. Compensação pela supressão de individuos vegetais ameaçados de extinção
Na área requerida para intervenção (supressão da vegetação) foram identificados 60 individuos
vegetais ameaçados de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014. Deste total, 25
indivíduos pertencem a espécie Syagrus glaucescens; e 35 individuos pertencem a espécie
Cipocereus minensis.
Foi apresentado um programa de resgate e salvamento dos individuos das espécies Syagrus
glaucescens e Cipocereus minensis denominado “Projeto de Resgate da Flora”, prevendo o
resgate e reintrodução de todos os individuos representantes de espécies florestais ameaçadas
de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014.
Dentre a metodologia proposta, encontram-se previstas as atividades de caracterização
fitossanitária (presença de patógenos); caracterização de nicho (reintrodução em ambientes
similares); observação fenológica (presença de estruturas reprodutivas); resgate propriamente
dito; transporte; aclimatação em viveiro florestal (sombrite 50%); reintrodução; condução e
monitoramento dos individuos reintroduzidos. Cada espécie alvo do resgate (Syagrus
glaucescens e Cipocereus minensis) possui uma metodologia especifica de resgate, de forma a
tentar garantir o maior índice de sobrevivência possível. Os indivíduos vegetais ameaçados
serão reintroduzidos na área de reserva legal da propriedade receptora do empreendimento,
que possui características semelhantes à dos locais de resgate.
Os indivíduos resgatados que não sobreviverem deverão ser compensados conforme proposta
de compensação a ser apresentada pelo empreendedor, ao final do programa de resgate e
salvamento da flora.
14. Controle Processual
Trata-se da análise de pedido de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantes – LAC1, para as atividades de lavra a céu aberto – rochas
ornamentais e revestimento (produção bruta de 6.000 m³/ano – Código A-02-06-2), pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento (2 ha – Código A-05-04-6), estradas
para transporte de minério/estéril, externa aos limites de empreendimentos minerários (3 km –
Código A-05-05-3), e unidade de tratamento de minerais – UTM (6.000 ton/ano – Código A-05-
01-0)
O empreendimento foi classificado como classe 2 (pequeno porte e médio potencial
poluidor), segundo os parâmetros da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017 e
conforme evidencia o FOB nº 0039886/2019 (fls.02/04).
O licenciamento ambiental concomitante – LAC 1, em fase única, está disciplinado no
art.14, § 1º, inciso I do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.
Assim, passamos a analisar os principais tópicos que compõem o presente
licenciamento.
A publicação do requerimento de licença atendeu ao disposto nos artigos 30 e 31 da
Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017(fl.13 e fl.417).
Foi apresentada a declaração de conformidade do município de Gouveia/MG (fl.422),
local onde está localizado o empreendimento, em atendimento ao disposto no art.10, § 1º da
Resolução CONAMA nº. 237, de 1997.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 25 de 37
O empreendedor é titular do direito minerário nº 830.216/2002, junto a Agência Nacional
de Mineração – ANM, conforme consta do sítio
https://sistemas.dnpm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/dadosProcesso.aspx. Porém, nos termos
do art.23 da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017, a operação da atividade
minerária somente poderá ocorrer após a obtenção da Guia de Utilização ou do título minerário
junto a ANM/DNPM.
Foram acostadas ao presente processo documentos que visam a demonstrar a
propriedade do imóvel onde ocorrerá a atividade minerária, que foi adquirida, conforme cópia
de Escritura Pública de Compra e Venda pelo próprio detentor do direito minerário (fls.24/30.
Foi verificada a regularidade do empreendimento junto ao Cadastro Técnico Federal,
com a apresentação de Certificado de Regularidade, válido até 27/02/2020 para o CNPJ nº
28.903.440/0001-78. O Cadastro Técnico Federal é registro obrigatório de pessoas físicas ou
jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras, e é um dos instrumentos da
Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 1981. Nota-se,
ainda, que foi juntado ao presente processo CTF/AIDA da consultora responsável pela
elaboração dos estudos ambientais, com validade até 27/02/2020.
A regularidade da constituição do empreendimento/pessoa jurídica foi demonstrada
pelos documentos acostados às fls.33/43, porém, deverá ser realizada a abertura de uma filial
ou alterado o endereço da matriz para o município de Gouveia, local onde de fato será
desenvolvida a atividade minerária, caso, concedida a licença ambiental. Nota-se, ainda, que o
empreendedor está enquadrado para fins tributários como microempresa, conforme Certidão
Simplificada da JUCEMG de fl.22 dos autos.
Em decorrência da necessidade de intervenção ambiental para o desenvolvimento das
atividades minerárias do empreendimento, foi formalizado o Processo de AIA/APEF nº
2346/2019, vinculado ao processo de licenciamento em tela, onde foi juntado o Plano de
Utilização Pretendida – PUP com Inventário Florestal (fls.35/106), em atendimento ao disposto
na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.905/2013. Do que consta do presente parecer, nota-
se que não haverá intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, tratando-se,
somente, de supressão de vegetação nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em
8,66 ha. Percebe-se que haverá a necessidade de supressão de espécies ameaçadas de
extinção, conforme Portaria MMA nº 443/2014, tendo sido observado o disposto no art.67 da
Lei Estadual nº 20.922/2013 e art.73 do Decreto Estadual nº 47749/2019, caso, a taxa de
sobrevivência dos espécimes resgatados não atinja o 100% (cem por cento). Haverá, ainda, a
supressão de 01 (um) indivíduo da espécie caryocar brasiliense (pequizeiro), tendo sido
observado a compensação prevista no art.2º, § 2º, inciso I da Lei Estadual nº 20.308/2012.
Incidirá, ainda, a compensação prevista no art.75 da Lei Estadual nº 20.922/2013 e
regulamentada pelo art.63 e seguintes do Decreto Estadual nº 47.749/2019.
Em atendimento ao disposto no art.63, caput, da Lei Estadual nº 20.922/2013, foi
apresentado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, do imóvel onde ocorrerá a intervenção
ambiental, porém, com a necessidade de retificação quanto ao titular do imóvel.
Quanto a Reserva Legal inscrita no CAR, nota-se que atendeu ao percentual mínimo
exigido pela legislação, bem como, conforme este parecer, atendeu aos requisitos da Lei
Estadual nº 20.922/2013, sendo aprovada a sua localização de acordo com a exigência do
art.88 do Decreto Estadual nº 47.749/2019.
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha
PARECER ÚNICO
PU 0774380/2019 13/12/2019
Pág. 26 de 37
Diante da ocorrência de supressão de vegetação nativa incidirá a compensação
prevista no art.75 da Lei Estadual nº 20.922, de 2013 (vide condicionante).
No tocante ao uso do recurso hídrico, conforme item 5 do presente parecer, encontra-se
regularizado através do Processo de Outorga nº 36969/2019 (Captação de Água Subterrânea
Por Meio de Poço Tubular), com parecer técnico favorável.
Conforme consta no presente processo, o empreendedor declarou que o
empreendimento não causará impacto em terra indígena, em terra quilombola e em bem
cultural acautelado, em zona de proteção de aeródromo, etc. (fl.423). Nesse sentido, em
consonância com o art.27 da Lei Estadual nº 21.972, de 2016, é dispensada a manifestação de
outros órgãos intervenientes no presente licenciamento, vejamos o que dispõe a norma:
“Art. 27 – Caso o empreendimento represente impacto social em terra indígena, em
terra quilombola, em bem cultural acautelado, em zona de proteção de aeródromo, em
área de proteção ambiental municipal e em área onde ocorra a necessidade de
remoção de população atingida, dentre outros, o empreendedor deverá instruir o
processo de licenciamento com as informações e documentos necessários à avaliação
das intervenções pelos órgãos ou entidades públicas federais, estaduais e municipais
detentores das respectivas atribuições e competências para análise”.
Em relação a análise da espeleologia, nota-se pelo presente parecer que foram
identificadas a existência de cavidades naturais subterrâneas na área de entorno do
empreendimento, porém, conforme o presente parecer, a definição de uma área de proteção
minimizará a possibilidade de impactos negativos, sendo, ainda, condicionada a execução de
monitoramento sismográfico. Neste sentido, cumpre destacar que não compete a esta DRCP
se imiscuir em aspectos técnicos do presente parecer.
Em relação ao pagamento da Taxa de Expediente, é o mesmo isento do seu
pagamento, por se tratar de microempresa, de acordo com a Certidão Simplificada da
JUCEMG acostada aos autos (fl.22), em consonância com o disposto no art.91, inciso XX,
alínea “b” da Lei Estadual nº 6.763/1975, e suas alterações.
Deverá ainda, ser observado o pagamento da Taxa Florestal e Reposição Florestal, nos
termos da legislação vigente.
A competência para a deliberação da concessão ou não da licença ambiental em
questão será da Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha, nos termos da
Lei Estadual nº 21.972, de 2016, regulamentada pelo art. 3º, inciso