Parecer do Balancete de Fevereiro de 2009 - UFPR
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Diretório Central dos Estudantes - UFPR Rua General Carneiro, 390 - Centro
CEP 80060-150 Curitiba – PR Fone: (41)3360-5120
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Representação Discente Conselho dos Curadores
Gestão Pés no Campus - 2009
CONSELHO
DOS
CURADORES
CONCUR-UFPR
Conselheiro Relator: Guilherme Hideo Assaoka Hossaka Data do relato: 04/06/2009
Processo: 23075.076025/2009-52
Assunto: Balancete referente ao mês de fevereiro/2009
Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN)
HISTÓRICO
Tratam os autos do processo nº. 23075.076025/2009-52 de “balancete referente ao mês de fevereiro/2009” que, nos termos do Art. 26, Par. I do Estatuto da UFPR e Art. 7º, item “a” do Regimento do CONCUR, devem ser analisados por este parecerista do Conselho dos Curadores da UFPR - CONCUR. O Balancete (fls. 01/48) compõe-se de informações extraídas em 28 de fevereiro de 2009 do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI – referentes ao mês de fevereiro de 2009.
O Processo Administrativo em análise foi aberto pelo Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF, órgão da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROLAN, em 15 de abril de 2009. No mesmo dia, via “Ofício nº. 0340/2.009” (fl. 01) assinado pela “Pró-Reitora de Planejamento Substituta”, Jaqueline Cavalari Sales, os autos com o Balancete (fls. 01/47) são encaminhados ao Magnífico Reitor desta Instituição, Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho.
Em 16 de abril de 2009, o Reitor encaminha este Processo à Auditoria Interna – AUDIN – e, depois, à Secretaria dos Órgãos Colegiados – SOC – para distribuição no CONCUR.
Em posse dos autos, em 27 de abril de 2009, a Chefe da Auditoria Interna, Luciane Mialik Wagnitz Linczuk exara o Relatório nº.: 005/2009 “com a finalidade de subsidiar os membros desse Conselho com relação a possíveis variações ocorridas em cada período” e remete-os à SOC.
Finalmente, em reunião ordinária do CONCUR de 07 de maio de 2009, o Processo foi encaminhado a este presente relator, que irá submeter seu parecer exarado à apreciação na próxima reunião ordinária do CONCUR de 04 de junho de 2009.
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ANÁLISE DO MÉRITO O Processo passou por todos os trâmites administrativos adequados e encontra-se nos padrões e formatos previstos. Porém, algumas das contas referentes ao Balancete Contábil do Mês de Fevereiro e ao Balancete Contábil Acumulado de 2009 (fls. 24/47) encontram-se demasiadamente resumidas.
Por serem de valores significativos e/ou recorrentes, são necessários detalhamentos e esclarecimentos, por parte da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), acerca das seguintes contas:
a) “1.9.2.4.1.02.06_DISPENSA DE LICITACAO”: verificar o “fracionamento da despesa”. Caso haja ocorrência disso, as providências devem ser tomadas em tempo hábil para atendimento às recomendações dos órgãos de controle interno e externo.
b) “1.9.2.4.1.02.07_LICITACAO INEXIGIVEL”: demonstrar o enquadramento correto
com as justificativas pertinentes para as inexigibilidades. c) “3.3.1.9.0.11.31_GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE CARG” e
“3.3.1.9.0.11.32_GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE FUNC”: informar detalhadamente todas as CDs e FGs que estão sendo pagas e as devidas aprovações por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e as publicações em D.O.U. .
d) “3.3.3.9.0.39.79_SERV. DE APOIO ADMIN., TECNICO E O”: informar sobre a
validade das licitações e atentar para os desvios das atividades e funções para as quais houve a contratação.
e) “1.9.2.4.1.02.09_SUPRIMENTO DE FUNDOS”: considerando-se que a conta em
questão foi extinta a partir da adoção dos cartões corporativos, explicar o porquê de sua incidência e permanência.
f) “5.2.3.3.1.00.00_INCORPORAÇÃO DE OBRIGACOES”: pede-se para que se
explique o significado e a origem dessa conta. Pede-se para que os pronunciamentos da PROPLAN sejam enviados ao CONCUR
para serem postos em discussão e anexados a estes autos. Ainda, através do útil e instrutivo relatório da Auditora Chefe, pode-se perceber que
algumas Unidades Orçamentárias da UFPR não efetuaram empenho até o mês de fevereiro de 2009. É essencial, por parte da PROPLAN, o posicionamento frente às situações de cada UO sobre a execução geral do orçamento aprovado para que se evite a devolução de recursos consideráveis por falta de execução orçamentária, como ocorrido no exercício de 2008. Assim sendo, sugere-se também que a PROPLAN, para os próximos balancetes, apresente tabelas financeiras e orçamentárias, por cada Unidade da UFPR, com os valores que foram pagos no mês e pagos até o mês, empenhados no mês e empenhados até o mês e os
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créditos disponíveis do orçamento geral executados até o mês da referida prestação de contas. É digno de nota que boa parte das solicitações de esclarecimento e detalhamento seria facilmente resolvida mediante consulta às informações através do SIAFI. Portanto, este conselheiro relator, por fim, também sugere enfaticamente para que cada membro ligado ao Egrégio Conselho dos Curadores possua senha de acesso ao SIAFI para fins de consulta aos dados pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial da UFPR.
Finalmente, considerando o acima disposto e a aderência às normas contábeis vigentes, sou de parecer favorável à aprovação, condicionada ao atendimento das solicitações de esclarecimento pela PROPLAN e a que sejam levadas em consideração as sugestões supracitadas. Este é o parecer. S.M.J.
Guilherme Hideo Assaoka Hossaka Conselheiro Titular no CONCUR (DCE-UFPR 2008/2009)