Parecer Da Comissão Conjunta - PL 12
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ESTADO DA BAHIACÂMARA MUNICIPAL DE IRECÊ
PARECER DA C O M I SS Ã O CONJUNTA DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 12/2014,
QUE “ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº.961/2013, A QUAL
TRATA SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE IRECÊ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I. R E L A T Ó R I O
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 12/2014 tem a finalidade de
altera o caput do Art. 4º da Lei Municipal Nº. 961/2013, a qual trata sobre a
regularização fundiária no município de Irecê, estendendo o seu prazo.
A justificativa do referido projeto advém da necessidade de prorrogar-se o
prazo, uma vez que o texto originário prevê que o procedimento de regularização
fundiária possui validade apenas de 01 (um) ano após sua publicação, tendo expirado
seu prazo em 17 de outubro do corrente ano.
II. P A R E C E R D O R E L A T OR
Vem à nossa análise, a fim de receber parecer quanto à legalidade e
adequação orçamentária, o Projeto de Lei do Executivo Nº 12/2014, cuja finalidade é
alterar o caput do Art. 4º da Lei Municipal Nº. 961/2013, a qual trata sobre a
regularização fundiária no município de Irecê, estendendo o seu prazo. Nosso parecer
ao presente Projeto é PELA LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO, que atende aos
requisitos legais de competência/iniciativa – Município, através do Poder Executivo
(art. 8º, I e Lei Orgânica Municipal), admissibilidade e técnica legislativa, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação.
Rua João José da Silva Dourado – Bairro Copirecê – CEP 44.900-000 Irecê - Bahia
ESTADO DA BAHIACÂMARA MUNICIPAL DE IRECÊ
III. C O N C L U S Ã O
A C O M I SS Ã O CONJUNTA DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO E
FINANÇAS, seguindo o relator Antonio Jesus, sem divergência de voto, deliberou
emitir parecer favorável à admissibilidade e plena tramitação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 06/2014.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2014.
VALDEREIS LOPES ANTONIO JESUS
Presidente Relator
PAULO JOAQUIM
Membro
Rua João José da Silva Dourado – Bairro Copirecê – CEP 44.900-000 Irecê - Bahia