PARCEIROS DA PAZ - Página de Entrada · simplesmente de agir em nome desta. ... para o seu...
-
Upload
vuongkhuong -
Category
Documents
-
view
212 -
download
0
Transcript of PARCEIROS DA PAZ - Página de Entrada · simplesmente de agir em nome desta. ... para o seu...
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL
PROJETO
PARCEIROS DA PAZ
O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE NO COMBATE À
CRIMINALIDADE
Projeto elaborado pelo CAO Criminal e
NAT Criminal.
Goiânia - GO
2008
1 Versão 1
“... Não haveria ação humana, se não houvesse
realidade objetiva... Mas também não haveria ação
humana se o homem (a mulher) não fosse um
'projeto', um mais além de si, capaz de captar a sua
realidade, de conhecê-la para transformá-la.”
(FREIRE, Paulo, in “Pedagogia do Oprimido, pág. 42)
2 Versão 1
Sumário
1 Apresentação............................................................................................................................4
2 Introdução................................................................................................................................5
3 Problema..................................................................................................................................6
4 Hipóteses..................................................................................................................................8
5 Justificativa...............................................................................................................................9
6 Objetivos................................................................................................................................10
6.1 Objetivo Geral................................................................................................................10
6.2 Objetivos Específicos .....................................................................................................10
7 Escopo ...................................................................................................................................11
8 Premissas, restrições e limitações .........................................................................................16
8.1 Premissas ......................................................................................................................16
8.2 Restrições ......................................................................................................................16
8.3 Limitações ......................................................................................................................16
9 Metodologia...........................................................................................................................17
10 Organização ........................................................................................................................18
10.1 Responsável pelo Projeto ............................................................................................18
10.2 Núcleo de Apoio Técnico Criminal................................................................................18
10.3 Colaboradores..............................................................................................................18
10.4 Demais atores sociais a serem envolvidos ...................................................................19
11 Cronograma..........................................................................................................................20
12 Bibliografia............................................................................................................................21
3 Versão 1
1 Apresentação
O mundo contemporâneo apresenta problemas cuja
complexidade e dificuldade de solução aumentam a cada dia. A violência é um
desses problemas. O seu enfrentamento requer da sociedade e do Estado uma
atuação conjunta e estruturada para atacar não apenas os sintomas visíveis,
mas principalmente as causas. Somente dessa maneira, a melhoria nas
condições de segurança pública efetivar-se-á de forma duradoura e
consistente.
Nesse contexto, é necessário estabelecer uma parceria entre o
Estado e a sociedade, provocando uma mudança de postura desses entes, de
forma que sejam empreendidas ações conjuntas, eficientes e eficazes no
combate à violência. Fala-se aqui da conjugação entre (I) a força do Estado,
dotada de organização institucional e poder coercitivo, e (II) a força da
sociedade que, embora ainda esteja desorganizada, é alimentada com a
indignação pessoal de cada um dos seus membros, os quais detêm o
conhecimento mais detalhado do problema e suas causas.
Sendo uma dessas instituições estatais, questiona-se: como o Ministério Público pode contribuir para a melhoria da segurança pública?
No desempenho de suas atribuições constitucionais, verifica-se a
possibilidade de atuação do Ministério Público por meio de intervenções para a
construção de políticas de segurança pública e do estabelecimento de medidas
preventivas da criminalidade em parceria com a sociedade. Porém, não se trata
simplesmente de agir em nome desta. Há aqui uma mudança de paradigma da
atuação do Ministério Público que deixa de ser tutor para se tornar parceiro da
sociedade, despertando a consciência do poder desta para solucionar seus
próprios problemas e passar de objeto da violência à sujeito de transformação
dessa realidade.
4 Versão 1
2 Introdução
O aumento da criminalidade no Brasil, nas últimas décadas, tem
colocado a segurança pública como a principal exigência da sociedade perante
as autoridades constituídas.
A insegurança vivida pelos cidadãos brasileiros, sobretudo nas
grandes metrópoles, constitui um sentimento de fragilidade diante do avanço
da criminalidade, a qual representa uma ameaça ao Estado Democrático de
Direito, notadamente o direito à inviolabilidade à vida, à liberdade e à
segurança dos indivíduos, assegurados no art. 5.º, caput, da Constituição
Federal. Assim, a segurança pública é fator de maior preocupação da
população brasileira, liderando todos os índices de pesquisas de opinião
pública.
Nesse aspecto, incumbe ao Ministério Público, na sua atribuição
constitucional, a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127, CF). Ressalte-se que o Ministério Público
exerce a parcela de soberania estatal que lhe foi conferida com a titularidade
exclusiva da ação penal pública, sendo a área criminal um importante campo
de sua atuação. A ação penal pública é, portanto, foco de grande interesse
institucional, o que gera a necessidade da adoção de uma política de atuação.
Nessa esteira, ante a provocação da comunidade da região
Sudeste de Goiânia, referente ao avanço da criminalidade naquela localidade,
o Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do CAO Criminal,
elaborou este Projeto para o combate à criminalidade na Região Metropolitana
de Goiânia.
5 Versão 1
3 Problema
Conforme notícias divulgadas ampla e diariamente pela imprensa,
a criminalidade tem crescido no Estado de Goiás, não sendo diferente na
Região Metropolitana de Goiânia. Esse crescimento deve-se principalmente ao
tráfico de drogas, com impacto em toda a sociedade, e de forma mais
contundente sobre os jovens.
Estatísticas recentes são indicadas nas reportagens publicadas
no jornal “O Popular”, nos dias 17 e 18 de maio de 2008, as quais trazem
números acerca dos efeitos da violência. Apenas a título de ilustração, nos
últimos 5 anos, constatou-se 110 mortes de jovens com idade inferior a 18
anos, dos quais 60 tinham passagem pela Delegacia de Apuração de Atos
Infracionais. Além disso, uma das publicações informa que no ano de 2007,
somente em Goiânia, foram registrados 1160 crimes cometidos por menores,
contra 1024 registrados apenas nos três primeiros meses de 2008.
Nesta capital, uma das regiões mais afetadas por esse fenômeno
é a Região Sudeste de Goiânia (GO), onde este Projeto deve ser
implementado inicialmente, como um piloto. A referida região abrange os
bairros Parque das Laranjeiras, Jardim Marilízia, Parque Ateneu, Chácara do
Governador, Conjunto Fabiana, Parque Santa Cruz, Jardim Vitória I e II, Alto da
Glória II, Jardim Bela Vista, Parque Acalanto, Jardim da Luz e Parque
Flamboyant.
A avaliação dos dados referentes à criminalidade permite
constatar que o seu aumento nessa Região está diretamente relacionado com
o tráfico de drogas, o qual tem encontrado na falta de policiamento eficaz e nas
deficiências estruturais da Delegacia de Polícia local, elementos favoráveis
para o seu desenvolvimento no interior de bares e lan houses, inclusive.
Com isso, crianças e adolescentes têm sido atraídas para o
consumo e tráfico de drogas e, algumas delas, “executadas” por grupos de
extermínio que atuam naquela localidade pelo chamado “acerto de contas do
6 Versão 1
tráfico”. Nesse contexto, o fechamento de três escolas que ali funcionavam em
tempo integral, bem como a falta de oferecimento de atividades que ocupem o
tempo livre dos jovens (por exemplo, opções saudáveis de lazer), também
contribuíram para o agravamento do problema.
Por todo o exposto, vive-se atualmente naquela Região uma
sensação de insegurança e de falta de perspectivas da comunidade local, com
relação ao enfrentamento da violência que vivencia diariamente. Essa
sensação levou seus representantes a buscar o apoio do Ministério Público do
Estado de Goiás, o que deu origem a um procedimento administrativo,
instaurado pelo CAO Criminal.
O Ministério Público entende que esses fatos relacionados ao
aumento da violência na Região Metropolitana de Goiânia revelam uma
situação que requer a sua atuação, com base na defesa da ordem democrática
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88). Diante
desse avanço da criminalidade, o Ministério Público deve aliar-se às Polícias
Militar e Civil, e às instituições governamentais e da sociedade civil organizada,
e à própria comunidade local, numa parceria para o combate à essa violência.
Tal combate deve ser empreendido de forma organizada e
consistente, o que se propõe neste Projeto, pormenorizando o problema a ser
solucionado nos seguintes termos:
(a) Quais os fatores que contribuem para o aumento da
criminalidade na Região Metropolitana de Goiânia?
(b) Quais são as medidas a serem adotadas para combater
tais fatores e, conseqüentemente, diminuir a criminalidade
na Região Metropolitana de Goiânia?
(c) Quem são os atores sociais responsáveis pela adoção de
tais medidas?
(d) Dentre as medidas afetas ao Ministério Público, como
implementá-las?
7 Versão 1
4 Hipóteses
Diante da problemática suscitada, apresentam-se algumas
hipóteses que nortearão o desenvolvimento deste Projeto, ressalvada a
possibilidade de mudanças no decorrer de seu desenvolvimento:
(a) O aumento da criminalidade na Região Sudeste de Goiânia
tem relação direta com os seguintes acontecimentos:
I. A falta de um policiamento militar ostensivo e de
funcionamento regular da Delegacia de Polícia local;
II. O fechamento das três escolas que funcionavam na
Região em tempo integral;
III. A proliferação de lan houses, sem o devido alvará de
funcionamento expedido pelo Juizado;
IV. A falta de opções de atividades saudáveis que ocupem
as crianças e adolescentes, por exemplo, atividades de
lazer e esporte, capacitação profissional, dentre outras;
V. A estruturação de rede de traficantes na região.
(b) O combate da criminalidade na Região Metropolitana de
Goiânia deve ser empreendido com a adoção de medidas de trato
policial e de cidadania, conjugadas com a atuação do Ministério
Público nas áreas Criminal, Cidadania e Infância e Juventude.
8 Versão 1
5 Justificativa
O fato dos moradores da Região Sudeste de Goiânia buscarem o
envolvimento do Ministério Público para a resolução dos problemas
vivenciados da comunidade demonstra que, até o presente momento, as ações
tomadas pelas autoridades constituídas, seja na prevenção ou combate à
criminalidade, revelam-se insuficientes ou ineficazes.
Isso porque os meios tradicionais de investigação e repressão
estão se mostrando insuficientes para o combate à criminalidade. Esse
combate requer especificidade de atuação, conjugação de esforços,
interdisciplinariedade no seu trato e, principalmente, o envolvimento das
Instituições do Estado com a Sociedade Civil para o desenvolvimento de ações
integradas, voltadas à prevenção do crime.
Justifica-se, assim, a atuação do Ministério Público, na forma
apresentada neste Projeto, o que se faz imprescindível para desencadear o
fortalecimento das relações institucionais com as lideranças comunitárias,
dando início a uma ampla discussão, e o conseqüente estabelecimento de uma
Política de Segurança Pública para a Região Metropolitana de Goiânia com a
indicação de medidas eficazes de combate à criminalidade.
A implantação deste Projeto para diminuição da violência na
Região Sudeste será um passo inicial para sua adoção em toda a Região
Metropolitana de Goiânia, e também como referência para que ações
semelhantes sejam desencadeadas em outras regiões do Estado de Goiás e
do País. Tais ações devem contribuir para a efetiva defesa dos interesses
sociais, da vida, da integridade física, do patrimônio, dentre outros bens
jurídicos tutelados pelas normas penais e não-penais de um Estado
efetivamente Democrático de Direito.
9 Versão 1
6 Objetivos
6.1 Objetivo GeralEste Projeto e sua implementação objetivam a interação da
sociedade goiana com as autoridades, visando à adoção de medidas que
estimulem a responsabilidade social e a conseqüente redução da criminalidade
no Estado aos índices considerados toleráveis pela ONU.
Inicialmente, o projeto será instituído na Região Sudeste de
Goiânia, estendendo-se, posteriormente, para a Região Metropolitana desta
Capital, e finalmente, para todo o Estado de Goiás. Tais ações devem ser
dotadas de sustentabilidade, para que, mesmo que os resultados não
apareçam imediatamente, sejam alcançados a longo prazo.
6.2 Objetivos Específicos (a) Redução das ocorrências policiais relacionadas a tráfico de
drogas;
(b) Redução dos índices de homicídios em 5% ao ano, em cinco
anos, considerando que a tendência mundial de crescimento
das taxas de homicídios foi de 30% em vinte anos, segundo a
ONU;
(c) Redução dos índices de roubos em 3% ao ano, em cinco
anos, considerando que a tendência mundial de crescimento
das taxas de roubo foi de 50% entre 1980 e 2000, segundo a
ONU;
(d) Regularização do funcionamento das lan houses, por meio da
expedição dos respectivos alvarás de funcionamento pelo
Juizado da Infância e Juventude;
(e) Cumprimento efetivo da proibição de venda de bebidas
alcoólicas a menores.
10 Versão 1
7 Escopo
Para o alcance dos objetivos, este Projeto prevê a elaboração de
um plano de execução das seguintes ações, a serem desencadeadas pelo
Ministério Público e outras conduzidas em conjunto com os representantes da
própria comunidade:
(a) Realizar oficina de capacitação, segundo Metodologia do
Programa Parceria Cidadã para os Promotores de Justiça
envolvidos neste Projeto;
(b) Estabelecer contato com os representantes da comunidade
para criação de Núcleos de Articulação em cada bairro, a fim
de efetivar a interação do Ministério Público com a sociedade
local e conferir legitimidade às respectivas ações;
(c) Mapear, em conjunto com os Núcleos de Articulação, a rede
de serviços da intersetorialidade, para realizar reuniões com
as lideranças locais (representantes dos moradores,
comerciantes, líderes religiosos) e diagnosticar quais as
principais demandas nas áreas de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte, lazer, geração de
emprego e renda, meio ambiente, entre outros, daquela
região; bem como para captar as contribuições de idéias e de
materiais que possam oferecer para o desenvolvimento do
Projeto;
(d) Sensibilizar a opinião pública sobre a problemática da região,
por meio da realização de Campanhas de Prevenção à
Violência e em favor da Paz;
(e) Estimular a comunidade local a monitorar e avaliar o
desenvolvimento das ações presentes no plano de execução,
realizando um balanço semestral do trabalho a partir de
11 Versão 1
indicadores de resultados, visando à verificação de sua
efetividade e eficácia;
(f) Promover discussões com a Secretaria Estadual de
Segurança Pública para articular ações na Região;
(g) Solicitar do Comando-Geral da Polícia Militar o aumento do
policiamento na região e a estruturação da Polícia
Comunitária;
(h) Entabular discussões com a Diretoria-Geral da Polícia Civil
para a reestruturação da Delegacia já existente na Região;
(i) Solicitar à Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos
(DENARC) a intensificação do combate ao tráfico de drogas
na região;
(j) Estabelecer discussões com as Polícias Civil e Militar para o
estruturação de um serviço de disque-denúncia para
recebimento das informações quanto aos pontos de venda de
drogas;
(k) Solicitar à Secretaria Estadual de Educação a reabertura das
03 (três) escolas que foram fechadas na região,
estabelecendo, ao menos em uma delas, o funcionamento em
tempo integral;
(l) Solicitar ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude de
Goiânia a fiscalização, por meio dos Agentes de Proteção,
quanto à presença de crianças e adolescentes nas lan
houses, que exigem alvará do Juizado para o seu regular
funcionamento;
(m) Conscientizar os comerciantes da região sobre a proibição
de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, e
efetivar a fiscalização dos bares e estabelecimentos similares
quanto ao cumprimento da referida medida;
12 Versão 1
(n) Provocar a Secretaria Municipal de Esportes de Goiânia para
a implantação de programas desportivos nos bairros, além da
criação de espaços públicos para esporte, lazer, arte e
atividades culturais;
(o) Incentivar a reforma dos estabelecimentos públicos da
Região, tais como escolas, postos de saúde, praças, com a
participação direta da sociedade na execução manual dos
serviços (pintura, limpeza, etc.), com espaço reservado para o
trabalho de grafiteiros;
(p) Estabelecer discussões com a Secretaria Estadual de
Cidadania e Trabalho, para o oferecimento de programas
específicos para a Região, como cursos profissionalizantes e
o “Pró-jovem Urbano”;
(q) Iniciar negociações com Cooperativas de Trabalho, SESI,
SEBRAE, SENAC e SENAR, para a formalização de
parcerias que promovam a capacitação profissional e a
geração de empregos, possibilitando o estímulo às atividades
lícitas;
(r) Envolvimento das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde,
para a instituição de programas de planejamento familiar;
(s) Estabelecer contatos com o Departamento de Artes e
Arquitetura da Universidade Católica de Goiás, para avaliar a
possibilidade de parceria para o desenvolvimento de Projetos
de Intervenção Urbana;
(t) Organizar palestras nas escolas públicas dos bairros que
enfoquem temas como “prevenção às drogas”, “repressão à
violência”, “responsabilidade dos pais”, “direitos e deveres
das crianças e dos adolescentes”, “segurança pessoal”, entre
outras, solicitando o apoio do Projeto “Escola sem Drogas” da
13 Versão 1
Polícia Civil, “PROERD” da Polícia Militar, e de
representantes do Ministério Público;
(u) Instituir o dia 21 de setembro (Dia Internacional da Paz) como
o “Dia de Prevenção à Violência”, com a realização, na
comunidade, de palestras educativas, eventos culturais e
atividades recreativas, relacionadas ao tema;
(v) Estabelecer convênios e parcerias com Universidades e
Clínicas particulares para o atendimento psicossocial e apoio
às vítimas de violência da comunidade;
(w)Realizar campanhas de divulgação publicitária deste Projeto,
de forma a promover a adesão da comunidade e a visibilidade
ao Ministério Público, com ações tais como: inserção de
vinhetas na programação das rádios; confecção e distribuição
de material sócio-educativo (por exemplo, cartilhas,
marcadores de livros);
(x) Proporcionar a participação dos membros da comunidade na
elaboração do material publicitário (por exemplo, concursos
de frases e desenhos), visando ao engajamento da
população, especialmente crianças e adolescentes, no
combate à violência, como forma de interrupção de eventuais
carreiras delinqüentes, inclusive;
(y) Divulgar o projeto no web-site do Ministério Público, além de
estimular a comunidade a criar sua própria página na internet;
(z) Subsidiar as Promotorias de Justiça, com informações e
dados acerca das ações previstas no Plano de Execução.
Somam-se a esse rol, ações inerentes ao Ministério Público, tais
como procedimentos administrativos, visando à implementação de políticas
públicas, sem prejuízo da propositura de ações competentes.
14 Versão 1
Além disso, é importante ressaltar que as ações ora descritas
constituem uma previsão do que poderá ser feito no escopo deste Projeto. É
certo, porém, que muitas outras medidas serão acrescentadas a este rol,
oriundas da Tecnologia Social (acervo de conhecimento das demandas sociais
diagnosticadas por meio das parcerias estabelecidas com a sociedade, visando
à efetiva intervenção nas políticas públicas) e do envolvimento da comunidade
diretamente afetada pelo problema, uma vez que é a sua melhor conhecedora,
e, em conseqüência, é quem está mais apta a identificar as soluções.
15 Versão 1
8 Premissas, restrições e limitações
8.1 Premissas 8.1.1 Sensibilização do Procurador-Geral de Justiça para a
aprovação deste Projeto;
8.1.2 Estruturação da equipe de trabalho do Ministério Público, para o desenvolvimento e implantação deste Projeto;
8.1.3 Sensibilização e engajamento dos atores sociais envolvidos no problema.
8.2 Restrições Observam-se como possíveis restrições a este Projeto os recursos
financeiros para sua implantação, além dos prazos estimados no
Cronograma para o desenvolvimento das ações.
8.3 Limitações Em consonância com o objetivo geral aqui apresentado, qual seja,
induzir à organização da sociedade goiana para estabelecer ações
que reduzam a criminalidade, este Projeto não prevê a atuação
direta do MP na resolução dos problemas, mas a intermediação
das reuniões e discussões entre a comunidade e os Órgãos
Públicos pertinentes. Excetuam-se as ações correspondentes às
atribuições do Ministério Público, por exemplo: (I) ações penais
interpostas sistematicamente, e (II) procedimentos investigatórios
criminais, inquéritos civis públicos e ações civis públicas, os quais
serão adotadas se necessários.
16 Versão 1
9 Metodologia
As ações do Ministério Público para a condução deste Projeto
consistem na realização de reuniões com os representantes da comunidade
dos bairros e com as autoridades envolvidas.
Nessas reuniões, devem ser discutidas as ações a serem
implementadas e estabelecidos os responsáveis pela execução, o respectivo
prazo e os meios de verificação de sua eficácia.
Cabe ressalvar que o Ministério Público deve atuar como um
agente de empoderamento da comunidade, para que esta deixe de ser peça no
conflito, e passe a atuar como protagonista de soluções que sejam
satisfatórias. Isto deve ocorrer:
(a) pela conscientização da comunidade de que a “não-violência”
não se confunde com a passividade diante da violência;
(b) pela desmistificação do sentimento de fraqueza e impotência
para mudar a realidade, criado pela complexidade de situações
injustas que cercam a comunidade.
Assim, neste Projeto, o Ministério Público deve empreender uma
estratégia de mudança social, unindo empenho coletivo da comunidade, pelo
envolvimento pessoal dos cidadãos que a compõem, e compromisso das
instituições governamentais.
17 Versão 1
10 Organização
A organização inicial deste Projeto foi realizada pelo Ministério
Público do Estado de Goiás. Após a sua aprovação pelo Procurador-Geral de
Justiça, os demais atores sociais serão envolvidos no Projeto, para o
desempenho das atribuições que lhes forem inerentes, conforme detalhamento
a seguir:
10.1 Responsável pelo Projeto Dra. Alice de Almeida Freire Barcelos – Coordenadora do CAO
Criminal – tel.: 3243 8052;
10.2 Núcleo de Apoio Técnico CriminalDra. Sandra Mara Garbelini – Promotora de Justiça Titular da 15ª
Promotoria de Justiça de Anápolis – tel.: 62 3311 2000;
10.3 Colaboradores(a) Dr. Luís Eduardo Barros Ferreira – Promotor de Justiça Titular da
72ª Promotoria – tel.: 3273 7352; 3243 8214; 3243 8215;
(b) Dra. Marísia Sobral Costa Massieux - Promotor de Justiça Titular
da 48ª Promotoria - tel.: 3273 8121; 3273 8122;
(c) Dra. Vanusa de Araújo Lopes Andrade – Promotor de Justiça
Titular da 43ª Promotoria - tel.: 3273 8125; 3273 8126;
(d) Equipe do Programa Parceria Cidadã;
(e) Equipe CAO Criminal – tel.: 3243 8052,
e-mail: [email protected];
10.4 Demais atores sociais a serem envolvidos (a) Lideranças da Comunidade na Região;
(b) Comerciantes locais;
(c) Lideranças religiosas;
18 Versão 1
(d) Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado da
Educação, bem como os Diretores das Escolas da Região;
(e) Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde,
bem como os responsáveis pelos Postos de Saúde da Região;
(f) Secretaria da Segurança Pública;
(g) Polícias Civil e Militar;
(h) Entidades de Assistência Social;
(i) Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG);
(j) Conselho Tutelar da Infância e Juventude;
(k) Organizações Não Governamentais (ONGs) pertinentes.
Dentre esses atores, aqueles que são membros da comunidade
devem ser selecionados conforme características necessárias ao bom
desempenho das atividades prevista neste Projeto, tais como: alto grau de
confiança junto à comunidade; disponibilidade para trabalhar em equipe; boa
comunicabilidade; capacidade para lidar com situações conflituosas;
capacidade de liderança; iniciativa para resolução de problemas.
19 Versão 1
11 Cronograma
Ação Prazo
Elaboração do Projeto maio/2008
Aprovação do Projeto pelo Procurador-Geral de
Justiça
junho/2008
Apresentação do Projeto aos Promotores e
Procuradores de Justiça Criminais
agosto/2008
Realização de reunião com os representantes dos
bairros para exposição do Projeto
setembro/2008
Agendamento de audiências com o Comandante
Geral da Polícia Militar e o Diretor-Geral da Polícia
Civil do Estado de Goiás
setembro/2008
Realização de audiências com o Comandante Geral
da Polícia Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil do
Estado de Goiás
setembro/2008
Expedição de ofícios ao Juiz da Vara da Infância e da
Juventude
setembro/2008
Agendamento de audiências com o Secretário
Municipal de Educação e Secretário de Estado da
Educação
outubro/2008
Agendamento de audiências com o Secretário
Municipal de Saúde, Secretário de Estado da Saúde
e Secretário de Estado da Cidadania
outubro/2008
Agendamento de audiência com o Secretário
Estadual de Cidadania e Trabalho
outubro/2008
Implantação do Projeto novembro/2008 a
janeiro/2009
Medição dos resultados obtidos e revisão do Projeto
para realização de ajustes eventualmente
2009
20 Versão 1
necessários
12 Bibliografia
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Projeto Ministério Público
Contemporâneo, Goiânia-GO, 2008
______. Programa Parceria Cidadã, Goiânia-GO, 2007
VIDA E JUVENTUDE. Mediação de Conflitos: a solução de muitos problemas pode
estar em suas mãos / Daniel Seidel (org.). – Brasília: Vida e Juventude, 2007.
http://www.estado.com.br/editorias/2006/11/27/cid-1.93.3.20061127.9.1.xml
http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=84645&c=6
www.soudapaz.org.br
21 Versão 1