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Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira www.diariodonoroeste.com.br publicação legal 06 • MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Estado do Paraná CNPJ Nº 76.973.692/0001-16 C a p i t a l d o A r r o z , P a n t a n a l P a r a n a e n s e , T e r r i t ó r i o E n c o n t r o d a s Á g u a s . COMUNICADO Comunicamos que a APMIF Associação de Proteção a Maternidade a Infância e a Família do Município de Querência do Norte PR, estará realizando as festividades da 38ª Festa do Arroz, do dia 28/08/2019 à 09/09/2019. Portanto para proporcionar segurança, a partir do dia 28/08/2019 às 08h00min, interditaremos meia pista da Avenida Brasil Paraná, do cruzamento da Rua Waldemar dos Santos até o cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul. E do dia 03/09/2019 à 09/09/2019, interditaremos as duas vias da Avenida Rio Grande do Sul até os cruzamentos das Avenidas Brasil Paraná e Porto Alegre. No dia 06/09/2019 interditaremos a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso entre os cruzamentos das Avenidas Norman Prochet e Brasil Paraná. E no dia 07/09/2019 a partir das 08h00min até as 21h00min para a realização do Final da Gincana de Produtores, interdição provisória das duas vias Avenida Guisepe Capeletto do cruzamento da Waldemar dos Santos e Avenida Porto Alegre e meia pista da Avenida Porto Alegre até o cruzamento com a Henrique Barth e Alameda Pe. José Maria Malink. Querência do Norte PR, 19 de Agosto de 2019. ROZINEI APARECIDA RAGGIOTTO OLIVEIRA Prefeita 20/08 A 06/09 PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMAPORÃ PARANÁ 2019 Sumário 1.Mensagem ................................................................................................................................................................................... 3 2.Apresentação............................................................................................................................................................................... 4 3.Objetivo Geral..................................................................................................................................................................................4 3.1. Objetivo Específico .................................................................................................................................................................. 4 4. Público alvo ................................................................................................................................................................................ 5 5. Vigência do Plano...........................................................................................................................................................................5 6. Divulgação......................................................................................................................................................................................6 7. Resultados Esperados....................................................................................................................................................................6 8. Planejamento e Desenvolvimento..........................................................................................................................................6 8.1. Descrição das Áreas Temáticas..........................................................................................................................................7 9. Estratégias de Execução.....................................................................................................................................................10 9.1. Avaliação e Acompanhamento dos Resultados................................................................................................................11 10. Certificação.......................................................................................................................................................................12 11. Ações que propiciem recompensas...................................................................................................................................12 12. Orçamento.......................................................................................................................................................................12 13. ANEXOS............................................................................................................................. 1. MENSAGEM A prefeitura municipal apresenta aos servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de Amaporã (PMA) o Plano Anual de Capacitação (PAC), o qual contempla eventos a serem promovidos no ano de 2019. O referido documento foi desenvolvido conforme Recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná que considerou a tratativa do tema pelo Governo Federal, aplicável por simetria aos Estados e Municípios, definida no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a política e diretrizes para o desenvolvimento pessoal dos servidores, o qual inclusive define capacitação” como um processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais. O PAC é um instrumento de planejamento e execução das ações de capacitação de pessoal da PMA, para fins da formação e do desenvolvimento profissional dos servidores, objetivando torna-los cada vez mais qualificados e aptos a enfrentarem os desafios com os quais a prefeitura se depara no cumprimento de sua missão. Espera se que o servidor aproveite as oportunidades de capacitação, sendo protagonista de seu crescimento profissional e pessoal apoiado e incentivado pelo gestor e compromissado com o fortalecimento do seu órgão e da prefeitura. 2. APRESENTAÇÃO O Programa de capacitação dos servidores municipais de Amaporã se constitui num dos principais instrumentos de desenvolvimento de recursos humanos. Sua inclusão revela não apenas sua importância institucional, como também reafirma o pressuposto de que a melhoria dos serviços prestados à sociedade está diretamente vinculada à constante qualificação do atendimento e da compreensão do papel dos servidores públicos e das técnicas utilizadas nas mais diferentes atividades. O Plano Anual de Capacitação (PAC) é um instrumento norteador das ações de Capacitação previstas no Levantamento das Necessidades de Capacitação do ano de 2019, a ser executado no ano de 2020. Este Plano é um dos instrumentos da política de capacitação e dentre suas finalidades está a de promover a valorização do servidor e empregado público municipal, por meio do seu desenvolvimento pessoal e profissional, pela adequação contínua das competências requeridas dos servidores e empregados públicos aos objetivos dos órgãos. Seguindo essa premissa o PAC fundamenta-se na gestão por competências e possui metodologia orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atividades dos servidores dos diversos órgãos da prefeitura, visando adequar as competências individuais às competências institucionais, promovendo a capacitação contínua do servidor com foco na efetividade do alcance dos objetivos e metas da prefeitura municipal de Amaporã. 3. OBJETIVO GERAL Estabelecer diretrizes para capacitação de servidores da Prefeitura Municipal de Amaporã com vistas ao desenvolvimento de um processo de educação permanente, para desempenho profissional com as características exigidas pela instituição e pela sintonia com os interesses dos servidores, de modo a promover uma aprendizagem em que ganhos se efetivem no plano pessoal e como fator de sucesso institucional. 3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Promover ações de formação e capacitação voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências institucionais e individuais dos servidores e empregados públicos municipais; Promover capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; Oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal direta ou indireta, respeitadas as normas específicas aplicadas a cada carreira ou cargo; Ambientar os novos servidores e empregados públicos e municipais por meio de acolhimento, informando sobre o funcionamento sobre o funcionamento PMA, da instituição na qual serão lotados e dos princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo de integração e adaptação ao exercício profissional; Definir os temas e metodologias de capacitação a serem implementados; Avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos; Implantar o controle gerencial de gastos com capacitação; Incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados públicos municipais; Monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos treinamentos; Otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação. 4. PÚBLICO-ALVO Servidores e empregados públicos municipais, pertencentes ao quadro da PMA e em exercício na instituição. Profissionais que estão em regime de contratação temporária. 5. VIGÊNCIA DO PLANO Esse Plano de Capacitação é referente ao exercício de 2020. 6. DIVULGAÇÃO A divulgação dos eventos de capacitação se dará através dos seguintes órgãos oficiais: Diário do Noroeste, Edital nos departamentos municipais, site do município e e-mail. 7. RESULTADOS ESPERADOS Os resultados esperados com a implementação do PAC são: Desenvolvimento, capacitação e qualificação da força de trabalho da PMA, em nível pessoal, geral, gerencial e específico, conforme a política estabelecida; Transparência e clareza quanto às ações de capacitação; Extensão da capacitação a todos os servidores na formação contínua; Maior número de órgãos atendidos nas demandas de capacitação; Elevação dos níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade; Aumento da produtividade; Melhoria do clima organizacional. 8. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO O planejamento das ações de capacitação dos servidores visa preencher as lacunas existentes entre as competências individuais e as expectativas do planejamento institucional, nas áreas técnica, administrativa e comportamental. Nesta perspectiva identificou-se as competências requeridas para o desenvolvimento das atividades inerentes às áreas de negócios corporativos da PMA. A captação de demandas de treinamento que basearam esse PAC teve como subsídio os dados oriundos da consulta dos setores de Planejamento, Financeiro, Compras, Jurídico, Recursos Humanos e Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Viação e Obras Públicas. O instrumental utilizado na consulta, permitiu que fossem identificadas as competências comportamentais (Quadro1) e técnicas, sendo possível mapear e elaborar um “ranking” das principais temáticas a serem abordadas nos eventos de capacitação. Quadro 1 Competências comportamentais mais apontadas no Levantamento de Necessidades Capacitação TEMA Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das relações de trabalho Criatividade e inovação Gestão de conflitos Ética no serviço público Gestão estratégica do tempo Excelência no atendimento ao cliente interno Desenvolvimento de equipes de alto desempenho Liderança e delegação Condução de reuniões eficazes O Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) será aplicado anualmente, com o propósito de obter um diagnóstico preciso das necessidades de treinamento, detectando carências, para um melhor desempenho futuro, e, instrumentalizando os gestores dos órgãos municipais para a elaboração de um plano que complete o desenvolvimento de competências da equipe, servindo como referencia para o PAC anual. 8.1. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS TEMÁTICAS Para o desenvolvimento do PAC de 2019, o servidor poderá adquirir as competências necessárias ao desenvolvimento de suas atividades no órgão, por meio de ações organizadas de forma a atender três níveis de competências: Gerais, Gerenciais e Específicas. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACITAÇÃO EIXOS Desenvolvimento de Competências Gerais Linhas de atuação: 1.1. Ambientação 1.2. Formação Básica 1.3. Formação Profissional 1.4. Acolhimento no serviço Público Desenvolvimento de Competências Gerenciais Linhas de atuação: 2.1. Liderança estratégica 2.2. Liderança Tática 2.3. Liderança Operacional Desenvolvimento de Competências Específicas Linhas de atuação: 3.1. Saúde 3.2. Educação 3.3. Segurança 3.4. Esporte e Lazer 3.5. Turismo 3.6. Cidadania e Direitos Humanos COMPETÊNCIAS GERAIS Programa Ambientação para Novos Servidores da PMA. Destinado a servidores recém-ingressantes, visa proporcionar a formação da cidadania corporativa, pelo compartilhamento e pela sensibilização para o cumprimento da missão, corporativa, pelo compartilhamento e pela sensibilização para o cumprimento da missão, da visão de futuro, da prática de valores e o do fortalecimento da cultura, bem como das informações acerca das políticas e das normas do órgão público, alinhado as expectativas do servidor com os valores organizacionais. A meta é capacitar 100% dos novos servidores. Programa Formação Básica Rua sete de setembro, 21 – Fone(44) 3437 8300 – Fax (44) 3437 8300 A Formação Básica visa promover a educação continuada em ambiente interno para que a mesma tenha uma base curricular mínima como ponto de partida para o desenvolvimento de formações presentes e futuras, a ocupar o espaço de formação em conhecimentos que devam pautar a atuação dos servidores municipais. É a concepção derivada do Plano de Capacitação possibilitando a formação em áreas básicas e necessárias que devem estar presentes no serviço público. Programa Formação Profissional É um programa que contempla cursos nas seguintes áreas: Planejamento e Orçamento, Gestão de Pessoas, Modernização Administrativa, Jurídica, Aquisição Corporativas, Patrimônio e Tecnologia da Informação Programação Acolhimento no Serviço Público No Programa Acolhimento no Serviço Público estão incluídas as ações de capacitação voltadas ao desenvolvimento dos servidores e empregados públicos municipais que desempenham as atividades de atendimento, especificamente na áreas da saúde, educação e áreas da administração pública, tendo como objetivo disseminar entre os participantes, o modelo de gestão voltado para o acolhimento ao cidadão, oferecendo um conjunto de instrumento para apoio e melhoria do trabalho diário, capacitando os servidores para um atendimento que exceda as expectativas dos cidadãos. O Programação Acolhimento no Serviço Público está estruturado em duas grandes etapas: 1) Capacitação de servidores municipais com foco no servidor-acolhedor e no seu papel coletivo de melhorar a política de atendimento e acolhimento nos serviços públicos 2) Formação dos servidores com foco na gestão do programa de acolhimento visando a preparação dessas equipes para a implantação da gestão do acolhimento, para o efetivo monitoramento e melhoria contínua junto aos cidadãos que recebem os serviços nestas unidades de atendimento. COMPETÊNCIAS GERENCIAIS Programa Liderança Estratégica São os gestores que concentram e dirigem os esforços para o alcance dos objetivos estabelecidos. Precisamos tratar este grupo de líderes de forma especial e diferenciada, promovendo o seu desenvolvimento de maneira sistemática e progressiva, de modo que estejam sempre prontos para enfrentar os desafios existentes na jornada rumo a excelência na Gestão Pública. Esse programa objetiva desenvolver uma cultura de capacitação adequada à realidade da nova Gestão Pública, de forma a transformá-los em gestores empreendedores, com visão inovadora, capazes de perceber o mundo ao redor, de promover e liderar as mudanças para o desenvolvimento e a inclusão social. Programa de Liderança Tática e Liderança Operacional Visa a preparação do servidor e empregado público municipal para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá constituir em pré-requisito para o exercício de funções de coordenação, supervisão, assessoramento e direção. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Capacitar os servidores e empregados públicos municipais aperfeiçoando-os para o desempenho de suas atividades nos órgãos. É de competência de cada órgão desenvolver as ações de capacitação das áreas específicas. 9. ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO O Plano Anual de Capacitação está estruturado em duas formas de capacitação: CAPACITAÇÃO INTERNA: As ações de capacitação que compõem o PAC são planejadas pelas Secretarias e Departamentos municipal, com instrutores internos e externo. Caberá aos instrutores: a) Elaborar projeto do curso, usando o modelo de plano de curso oferecido; b) Controlar a frequência e comunicar à organização do evento desistência e casos de abandono de curso; COMO PARTICIPAR DOS EVENTOS INTERNOS? Para participar dos eventos internos, o servidor deverá se manter atualizado quanto as oportunidades de capacitação publicadas por meio do portal da PMA, bem como identificar se faz parte do público alvo indicado na descrição do evento desejado. Em caso positivo deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria ou Departamento municipal que dará procedimento à inscrição. CAPACITAÇÃO EXTERNA: Eventos de desenvolvimento e capacitação realizados e certificados por outra instituição, pública ou privada, em nível estadual ou local, com turma fechada ou aberta, cursos online na Escola de Gestão do Paraná e outros sites. A participação do servidor em evento de capacitação externa poderá ser solicitada por iniciativa do servidor ou da chefia imediata, observando-se os requisitos de ser servidor ou empregado público municipal ocupante do cargo efetivo ou cargo de comissão. 9.1 . AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS A avaliação e o acompanhamento dos resultados do PAC serão realizados a partir dos indicadores e metas definidos e monitorados no ciclo anual de capacitação, bem como das informações provenientes da avaliação de reação aplicada após a realização de cada evento. As Secretarias e Departamentos utilizará os dados oriundos da avaliação para implementar melhorias em ações que necessitem de ajustes dentro do exercício. Ao final do exercício será realizada a compilação das avaliações de todos os cursos, que servirá como embasamento para a elaboração do PAC do ano do ano subsequente. Oportunidades de capacitação na PMA: O esquema apresenta as diferentes formas de acesso que estão ao alcance dos servidores e dos gestores para que todos obtenham a capacitação necessária para o desempenho das suas atividades, contribuindo assim para a missão da Prefeitura Municipal de Amaporã. Etapas do Processo Anual de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais. 10. CERTIFICAÇÃO As Secretarias e Departamentos certificará, após o término do curso, somente os servidores que obtiverem, no mínimo 80% da carga horária total do curso. 11. AÇÕES QUE PROPICIEM RECOMPENSA No município não há Carreira para os servidores sendo assim não há como vincular os resultados de avaliações periódicas do servidor para Progressão de Carreira Pública. Será feito um estudo e posteriormente uma modificação na Lei 173/2006 que trata do Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Amaporã para que seja garantido aos servidores municipais a vinculação da Progressão da Carreira Pública à Participação e Conclusão desses cursos, ou de cursos a estes semelhantes e equiparáveis nos termos do § 2º do Art. 39 da Constituição Federal. 12. ORÇAMENTO Os recursos que dão suporte a capacitação estão previstos na Lei Orçamentária Anual de 2019. ANEXOS CAPACITAÇÃO PARA O ANO DE 2020 QUADRO-AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA 2020 COMPETÊNCIAS GERAIS Linha de atuação: Ambientação CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Ambientação para novos Servidores Linha de atuação: Formação Básica CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Aperfeiçoamento em Gestão Pública Introdução à Gestão Pública Ética e Cidadania no Serviço Público Excelência no Atendimento ao Cidadão Oficina de Relacionamento Interpessoal no trabalho Políticas Públicas O que devemos fazer Linha de atuação: Formação Profissional - Planejamento, Orçamento e Finanças públicas CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Gestão orçamentária e financeira Orçamento Público Municipal Classificação Orçamentária das despesas Pública Capacitação e Aplicação de Recursos Públicos - Aquisição Corporativa CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Gestão de Compras no Serviço Público Elaboração de Editais e Termo de Referência Licitações e Contratos Públicos Contratação Direta sem Licitações Contratações Públicas Sustentáveis Gestão de Contratos e Convênios - Gestão de Logística, Arquivo e Patrimônio CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Gestão de Almoxarifado e Patrimônio Legislação e Prática Gestão e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis Gestão Estratégica de Materiais e Estoques Fundamentos da Gestão Logística Gestão de Documentação e Informação - Gestão de Pessoas CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Formação em Gestão de Pessoas no âmbito municipal Formação de instrutores internos Inteligência emocional nas relações de trabalho e gestão de conflitos Gestão estratégica do tempo Comunicação não violenta: como estreitar ou restaurar relação? Como transformar conflitos em conexões? Como criar um programa de qualidade de vida no trabalho. Resolução de problemas e tomada de decisão Comunicação eficaz e a intersetorialidade Planejamento e dimensionamento da força de trabalho Gestão e controle da folha de pagamento - Administrativo Financeiro CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Prestação de Contas e Suprimento de Fundos Retenções e recolhimentos de encargos sociais e tributos federais, estaduais e municipais Lei de Responsabilidade Fiscal Fundamentos e Legislação da Contabilidade Pública - Jurídico CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Direito Administrativo na Gestão PúblicaTeoria e Prática Alterações e Aditivos aos Contratos Administrativos Processo Administrativo de Pessoal e de Sindicância Técnica Legislativa para Elaboração de Portarias e Resoluções Direito Público e Licitação - Auditoria e Controle CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS Formação em acolhimento do cidadão Controle interno na administração pública Ouvidoria e transparência no serviço público PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2019 Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, fica a empresa L FADEL DE MEIRA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida José Felipe Tequinha, nº 55, Sala 04, Jardim Oasis, CEP 87.703-630, em Paranavaí/PR, inscrita no CNPJ sob nº 28.483.499/0001-54, na pessoa de seu representante legal, vence- dora da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 175/2017, Processo Administrativo nº 285/2017, do item nº 18, NOTIFICADA da abertura do Processo Administrativo nº 02/2019, instaurado para o fim de apurar a existên- cia da seguinte infração administrativa: NÃO ENTREGA DO PRODUTO DO EMPENHO Nº 13159/17, descum- prindo o item 13.1 do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 175/2017, conforme informações constantes no Memorando nº 034/2019/PROCON, podendo a Notificada, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente, assegurando-lhe vista/cópia dos autos durante o ex- pediente na Diretoria de Compras, localizada no Paço Municipal, Rua Getúlio Vargas, nº 900, centro, em Para- navaí, PR, bem como requerer a produção de prova que entender pertinente. Paranavaí, 02 de Setembro de 2019. BENJAMIM MARÇAL COSTA Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON PORTARIA N.º 7298/2019 AILTON AFREDO VALLOTO, Prefeito Municipal de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: CONCEDER: férias ao funcionário DIOGO CESAR VIEIRA FERREIRA de 03 de Setembro a 02 de Outubro de 2019, correspondentes a 12 meses de serviços prestados no período de 03 de Setembro de 2018 a 02 de Se- tembro de 2019. AFIXE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. AILTON ALFREDO VALLOTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ PORTARIA Nº 212/2019 ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art.1º- Conceder no período de 2/9/2019 à 31/12/2019, na forma de Legislação Vigente, gratificação no percentual de 30% (trinta por cento)do vencimento base do nível I – A/0.1.2, para professora DANIELA ZANINELO DELARO- SE, portadora do RG nº 9.287.153-3 – SSP/PR e inscrita no CPF nº 049.631.869-18 para responder como Direto- ra 20 horas junto a Escola Municipal Cristiano Barbon. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 2 de setem- bro de 2019. Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro de 2019. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA PREFEITO MUNICIPAL

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Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira

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MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.973.692/0001-16

Capital do Arroz, Pantanal Paranaense, Território Encontro das Águas.

___________________________________________________________________________________ Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, Cx. Postal 01, CEP 87.930-000, Fone-Fax (44) 3462-1222, E-mail [email protected]

COMUNICADO

Comunicamos que a APMIF – Associação de Proteção a

Maternidade a Infância e a Família do Município de Querência do Norte – PR, estará realizando as festividades da 38ª Festa do Arroz, do dia 28/08/2019 à 09/09/2019. Portanto para proporcionar segurança, a partir do dia 28/08/2019 às 08h00min, interditaremos meia pista da Avenida Brasil Paraná, do cruzamento da Rua Waldemar dos Santos até o cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul. E do dia 03/09/2019 à 09/09/2019, interditaremos as duas vias da Avenida Rio Grande do Sul até os cruzamentos das Avenidas Brasil Paraná e Porto Alegre. No dia 06/09/2019 interditaremos a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso entre os cruzamentos das Avenidas Norman Prochet e Brasil Paraná. E no dia 07/09/2019 a partir das 08h00min até as 21h00min para a realização do Final da Gincana de Produtores, interdição provisória das duas vias Avenida Guisepe Capeletto do cruzamento da Waldemar dos Santos e Avenida Porto Alegre e meia pista da Avenida Porto Alegre até o cruzamento com a Henrique Barth e Alameda Pe. José Maria Malink.

Querência do Norte – PR, 19 de Agosto de 2019.

ROZINEI APARECIDA RAGGIOTTO OLIVEIRA Prefeita

20/08 A 06/09

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ PODER EXECUTIVO

Rua sete de setembro, 21 – Fone(44) 3437 8300 – Fax (44) 3437 8300 CEP: 87.850-000 – Amaporã - Paraná – Email: [email protected]

PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO

DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMAPORÃ – PARANÁ 2019

Sumário

1.Mensagem ................................................................................................................................................................................... 3

2.Apresentação ............................................................................................................................................................................... 4

3.Objetivo Geral..................................................................................................................................................................................4

3.1. Objetivo Específico .................................................................................................................................................................. 4

4. Público alvo ................................................................................................................................................................................ 5

5. Vigência do Plano...........................................................................................................................................................................5

6. Divulgação......................................................................................................................................................................................6

7. Resultados Esperados....................................................................................................................................................................6

8. Planejamento e Desenvolvimento..........................................................................................................................................6

8.1. Descrição das Áreas Temáticas..........................................................................................................................................7

9. Estratégias de Execução.....................................................................................................................................................10

9.1. Avaliação e Acompanhamento dos Resultados................................................................................................................11

10. Certificação.......................................................................................................................................................................12

11. Ações que propiciem recompensas...................................................................................................................................12

12. Orçamento.......................................................................................................................................................................12

13. ANEXOS.............................................................................................................................

1. MENSAGEM

A prefeitura municipal apresenta aos servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de Amaporã (PMA) o Plano Anual de Capacitação (PAC), o qual contempla eventos a serem promovidos no ano de 2019.

O referido documento foi desenvolvido conforme Recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná que considerou a tratativa do tema pelo Governo Federal, aplicável por simetria aos Estados e Municípios, definida no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a política e diretrizes para o desenvolvimento pessoal dos servidores, o qual inclusive define “capacitação” como um processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais. O PAC é um instrumento de planejamento e execução das ações de capacitação de pessoal da PMA, para fins da formação e do desenvolvimento profissional dos servidores, objetivando torna-los cada vez mais qualificados e aptos a enfrentarem os desafios com os quais a prefeitura se depara no cumprimento de sua missão.

Espera se que o servidor aproveite as oportunidades de capacitação, sendo protagonista de seu crescimento profissional e pessoal apoiado e incentivado pelo gestor e compromissado com o fortalecimento do seu órgão e da prefeitura.

2. APRESENTAÇÃO

O Programa de capacitação dos servidores municipais de Amaporã se constitui num dos principais instrumentos de desenvolvimento de recursos humanos. Sua inclusão revela não apenas sua importância institucional, como também reafirma o

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

PODER EXECUTIVO

Rua sete de setembro, 21 – Fone(44) 3437 8300 – Fax (44) 3437 8300 CEP: 87.850-000 – Amaporã - Paraná – Email: [email protected]

pressuposto de que a melhoria dos serviços prestados à sociedade está diretamente vinculada à constante qualificação do atendimento e da compreensão do papel dos servidores públicos e das técnicas utilizadas nas mais diferentes atividades.

O Plano Anual de Capacitação (PAC) é um instrumento norteador das ações de Capacitação previstas no Levantamento das Necessidades de Capacitação do ano de 2019, a ser executado no ano de 2020. Este Plano é um dos instrumentos da política de capacitação e dentre suas finalidades está a de promover a valorização do servidor e empregado público municipal, por meio do seu desenvolvimento pessoal e profissional, pela adequação contínua das competências requeridas dos servidores e empregados públicos aos objetivos dos órgãos.

Seguindo essa premissa o PAC fundamenta-se na gestão por competências e possui metodologia orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atividades dos servidores dos diversos órgãos da prefeitura, visando adequar as competências individuais às competências institucionais, promovendo a capacitação contínua do servidor com foco na efetividade do alcance dos objetivos e metas da prefeitura municipal de Amaporã.

3. OBJETIVO GERAL

Estabelecer diretrizes para capacitação de servidores da Prefeitura Municipal de Amaporã com vistas ao desenvolvimento de um processo de educação permanente, para desempenho profissional com as características exigidas pela instituição e pela sintonia com os interesses dos servidores, de modo a promover uma aprendizagem em que ganhos se efetivem no plano pessoal e como fator de sucesso institucional.

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Promover ações de formação e capacitação voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências institucionais e individuais dos servidores e empregados públicos municipais;

Promover capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

Oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal direta ou indireta, respeitadas as normas específicas aplicadas a cada carreira ou cargo;

Ambientar os novos servidores e empregados públicos e municipais por meio de acolhimento, informando sobre o funcionamento sobre o funcionamento PMA, da instituição na qual serão lotados e dos princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo de integração e adaptação ao exercício profissional;

Definir os temas e metodologias de capacitação a serem implementados;

Avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos;

Implantar o controle gerencial de gastos com capacitação;

Incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados públicos municipais;

Monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos treinamentos;

Otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação.

4. PÚBLICO-ALVO

Servidores e empregados públicos municipais, pertencentes ao quadro da PMA e em exercício na instituição.

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

PODER EXECUTIVO

Rua sete de setembro, 21 – Fone(44) 3437 8300 – Fax (44) 3437 8300 CEP: 87.850-000 – Amaporã - Paraná – Email: [email protected]

Profissionais que estão em regime de contratação temporária.

5. VIGÊNCIA DO PLANO

Esse Plano de Capacitação é referente ao exercício de 2020.

6. DIVULGAÇÃO

A divulgação dos eventos de capacitação se dará através dos seguintes órgãos oficiais: Diário do Noroeste, Edital nos departamentos municipais, site do município e e-mail.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Os resultados esperados com a implementação do PAC são:

Desenvolvimento, capacitação e qualificação da força de trabalho da PMA, em nível pessoal, geral, gerencial e

específico, conforme a política estabelecida;

Transparência e clareza quanto às ações de capacitação;

Extensão da capacitação a todos os servidores na formação contínua;

Maior número de órgãos atendidos nas demandas de capacitação;

Elevação dos níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade;

Aumento da produtividade;

Melhoria do clima organizacional.

8. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

O planejamento das ações de capacitação dos servidores visa preencher as lacunas existentes entre as competências individuais e as expectativas do planejamento institucional, nas áreas técnica, administrativa e comportamental. Nesta perspectiva identificou-se as competências requeridas para o desenvolvimento das atividades inerentes às áreas de negócios corporativos da PMA.

A captação de demandas de treinamento que basearam esse PAC teve como subsídio os dados oriundos da consulta dos setores de Planejamento, Financeiro, Compras, Jurídico, Recursos Humanos e Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Viação e Obras Públicas.

O instrumental utilizado na consulta, permitiu que fossem identificadas as competências comportamentais (Quadro1) e técnicas, sendo possível mapear e elaborar um “ranking” das principais temáticas a serem abordadas nos eventos de capacitação.

Quadro 1 – Competências comportamentais mais apontadas no – Levantamento de Necessidades Capacitação

TEMA

Resolução de problemas e tomada de decisão

Inteligência emocional das relações de trabalho

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Criatividade e inovação

Gestão de conflitos

Ética no serviço público

Gestão estratégica do tempo

Excelência no atendimento ao cliente interno

Desenvolvimento de equipes de alto desempenho

Liderança e delegação

Condução de reuniões eficazes

O Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) será aplicado anualmente, com o propósito de obter um diagnóstico preciso das necessidades de treinamento, detectando carências, para um melhor desempenho futuro, e, instrumentalizando os gestores dos órgãos municipais para a elaboração de um plano que complete o desenvolvimento de competências da equipe, servindo como referencia para o PAC anual.

8.1. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS TEMÁTICAS

Para o desenvolvimento do PAC de 2019, o servidor poderá adquirir as competências necessárias ao desenvolvimento de suas atividades no órgão, por meio de ações organizadas de forma a atender três níveis de competências: Gerais, Gerenciais e Específicas.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACITAÇÃO

EIXOS

Desenvolvimento de Competências Gerais Linhas de atuação: 1.1. Ambientação 1.2. Formação Básica 1.3. Formação Profissional 1.4. Acolhimento no serviço Público

Desenvolvimento de Competências Gerenciais Linhas de atuação: 2.1. Liderança estratégica 2.2. Liderança Tática 2.3. Liderança Operacional

Desenvolvimento de Competências Específicas Linhas de atuação: 3.1. Saúde 3.2. Educação 3.3. Segurança 3.4. Esporte e Lazer 3.5. Turismo 3.6. Cidadania e Direitos Humanos

COMPETÊNCIAS GERAIS

Programa Ambientação para Novos Servidores da PMA.

Destinado a servidores recém-ingressantes, visa proporcionar a formação da cidadania corporativa, pelo compartilhamento e pela sensibilização para o cumprimento da missão, corporativa, pelo compartilhamento e pela sensibilização para o cumprimento da missão, da visão de futuro, da prática de valores e o do fortalecimento da cultura, bem como das informações acerca das políticas e das normas do órgão público, alinhado as expectativas do servidor com os valores organizacionais. A meta é capacitar 100% dos novos servidores.

Programa Formação Básica

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A Formação Básica visa promover a educação continuada em ambiente interno para que a mesma tenha uma base curricular mínima como ponto de partida para o desenvolvimento de formações presentes e futuras, a ocupar o espaço de formação em conhecimentos que devam pautar a atuação dos servidores municipais. É a concepção derivada do Plano de Capacitação possibilitando a formação em áreas básicas e necessárias que devem estar presentes no serviço público.

Programa Formação Profissional

É um programa que contempla cursos nas seguintes áreas: Planejamento e Orçamento, Gestão de Pessoas, Modernização Administrativa, Jurídica, Aquisição Corporativas, Patrimônio e Tecnologia da Informação

Programação Acolhimento no Serviço Público

No Programa Acolhimento no Serviço Público estão incluídas as ações de capacitação voltadas ao desenvolvimento dos servidores e empregados públicos municipais que desempenham as atividades de atendimento, especificamente na áreas da saúde, educação e áreas da administração pública, tendo como objetivo disseminar entre os participantes, o modelo de gestão voltado para o acolhimento ao cidadão, oferecendo um conjunto de instrumento para apoio e melhoria do trabalho diário, capacitando os servidores para um atendimento que exceda as expectativas dos cidadãos.

O Programação Acolhimento no Serviço Público está estruturado em duas grandes etapas:

1) Capacitação de servidores municipais com foco no servidor-acolhedor e no seu papel coletivo de melhorar a política de atendimento e acolhimento nos serviços públicos

2) Formação dos servidores com foco na gestão do programa de acolhimento visando a preparação dessas equipes para a implantação da gestão do acolhimento, para o efetivo monitoramento e melhoria contínua junto aos cidadãos que recebem os serviços nestas unidades de atendimento.

COMPETÊNCIAS GERENCIAIS

Programa Liderança Estratégica

São os gestores que concentram e dirigem os esforços para o alcance dos objetivos estabelecidos. Precisamos tratar este grupo de líderes de forma especial e diferenciada, promovendo o seu desenvolvimento de maneira sistemática e progressiva, de modo que estejam sempre prontos para enfrentar os desafios existentes na jornada rumo a excelência na Gestão Pública.

Esse programa objetiva desenvolver uma cultura de capacitação adequada à realidade da nova Gestão Pública, de forma a transformá-los em gestores empreendedores, com visão inovadora, capazes de perceber o mundo ao redor, de promover e liderar as mudanças para o desenvolvimento e a inclusão social.

Programa de Liderança Tática e Liderança Operacional

Visa a preparação do servidor e empregado público municipal para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá constituir em pré-requisito para o exercício de funções de coordenação, supervisão, assessoramento e direção.

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Capacitar os servidores e empregados públicos municipais aperfeiçoando-os para o desempenho de suas atividades nos órgãos. É de competência de cada órgão desenvolver as ações de capacitação das áreas específicas.

9. ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO

O Plano Anual de Capacitação está estruturado em duas formas de capacitação:

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CAPACITAÇÃO INTERNA: As ações de capacitação que compõem o PAC são planejadas pelas Secretarias e Departamentos municipal, com instrutores internos e externo.

Caberá aos instrutores:

a) Elaborar projeto do curso, usando o modelo de plano de curso oferecido;

b) Controlar a frequência e comunicar à organização do evento desistência e casos de abandono de curso;

COMO PARTICIPAR DOS EVENTOS INTERNOS?

Para participar dos eventos internos, o servidor deverá se manter atualizado quanto as oportunidades de capacitação publicadas por meio do portal da PMA, bem como identificar se faz parte do público alvo indicado na descrição do evento desejado. Em caso positivo deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria ou Departamento municipal que dará procedimento à inscrição.

CAPACITAÇÃO EXTERNA: Eventos de desenvolvimento e capacitação realizados e certificados por outra instituição, pública ou privada, em nível estadual ou local, com turma fechada ou aberta, cursos online na Escola de Gestão do Paraná e outros sites. A participação do servidor em evento de capacitação externa poderá ser solicitada por iniciativa do servidor ou da chefia imediata, observando-se os requisitos de ser servidor ou empregado público municipal ocupante do cargo efetivo ou cargo de comissão.

9.1 . AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

A avaliação e o acompanhamento dos resultados do PAC serão realizados a partir dos indicadores e metas definidos e monitorados no ciclo anual de capacitação, bem como das informações provenientes da avaliação de reação aplicada após a realização de cada evento.

As Secretarias e Departamentos utilizará os dados oriundos da avaliação para implementar melhorias em ações que necessitem de ajustes dentro do exercício. Ao final do exercício será realizada a compilação das avaliações de todos os cursos, que servirá como embasamento para a elaboração do PAC do ano do ano subsequente.

Oportunidades de capacitação na PMA:

O esquema apresenta as diferentes formas de acesso que estão ao alcance dos servidores e dos gestores para que todos obtenham a capacitação necessária para o desempenho das suas atividades, contribuindo assim para a missão da Prefeitura Municipal de Amaporã.

Etapas do Processo Anual de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais.

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10. CERTIFICAÇÃO

As Secretarias e Departamentos certificará, após o término do curso, somente os servidores que obtiverem, no mínimo 80% da carga horária total do curso.

11. AÇÕES QUE PROPICIEM RECOMPENSA

No município não há Carreira para os servidores sendo assim não há como vincular os resultados de avaliações periódicas do servidor para Progressão de Carreira Pública. Será feito um estudo e posteriormente uma modificação na Lei 173/2006 que trata do Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Amaporã para que seja garantido aos servidores municipais a vinculação da Progressão da Carreira Pública à Participação e Conclusão desses cursos, ou de cursos a estes semelhantes e equiparáveis nos termos do § 2º do Art. 39 da Constituição Federal.

12. ORÇAMENTO

Os recursos que dão suporte a capacitação estão previstos na Lei Orçamentária Anual de 2019.

ANEXOS

CAPACITAÇÃO PARA O ANO DE 2020

QUADRO-AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA 2020 – COMPETÊNCIAS GERAIS

Linha de atuação: Ambientação CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Ambientação para novos Servidores

Linha de atuação: Formação Básica CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Aperfeiçoamento em Gestão Pública

Introdução à Gestão Pública

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Ética e Cidadania no Serviço Público

Excelência no Atendimento ao Cidadão

Oficina de Relacionamento Interpessoal no trabalho

Políticas Públicas – O que devemos fazer

Linha de atuação: Formação Profissional

- Planejamento, Orçamento e Finanças públicas CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Gestão orçamentária e financeira

Orçamento Público Municipal

Classificação Orçamentária das despesas Pública

Capacitação e Aplicação de Recursos Públicos

- Aquisição Corporativa CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Gestão de Compras no Serviço Público

Elaboração de Editais e Termo de Referência

Licitações e Contratos Públicos

Contratação Direta sem Licitações

Contratações Públicas Sustentáveis

Gestão de Contratos e Convênios

- Gestão de Logística, Arquivo e Patrimônio CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Gestão de Almoxarifado e Patrimônio – Legislação e Prática

Gestão e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis

Gestão Estratégica de Materiais e Estoques

Fundamentos da Gestão Logística

Gestão de Documentação e Informação

- Gestão de Pessoas CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Formação em Gestão de Pessoas no âmbito municipal

Formação de instrutores internos

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Inteligência emocional nas relações de trabalho e gestão de conflitos

Gestão estratégica do tempo

Comunicação não violenta: como estreitar ou restaurar relação? Como transformar conflitos em conexões?

Como criar um programa de qualidade de vida no trabalho.

Resolução de problemas e tomada de decisão

Comunicação eficaz e a intersetorialidade

Planejamento e dimensionamento da força de trabalho

Gestão e controle da folha de pagamento

- Administrativo Financeiro CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Prestação de Contas e Suprimento de Fundos

Retenções e recolhimentos de encargos sociais e tributos federais, estaduais e municipais

Lei de Responsabilidade Fiscal

Fundamentos e Legislação da Contabilidade Pública

- Jurídico CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Direito Administrativo na Gestão Pública–Teoria e Prática

Alterações e Aditivos aos Contratos Administrativos

Processo Administrativo de Pessoal e de Sindicância

Técnica Legislativa para Elaboração de Portarias e Resoluções

Direito Público e Licitação

- Auditoria e Controle CURSO CARGA HORÁRIA TURMAS

Formação em acolhimento do cidadão

Controle interno na administração pública

Ouvidoria e transparência no serviço público

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2019Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, fica a empresa L FADEL DE MEIRA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida José Felipe Tequinha, nº 55, Sala 04, Jardim Oasis, CEP 87.703-630, em Paranavaí/PR, inscrita no CNPJ sob nº 28.483.499/0001-54, na pessoa de seu representante legal, vence-dora da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 175/2017, Processo Administrativo nº 285/2017, do item nº 18, NOTIFICADA da abertura do Processo Administrativo nº 02/2019, instaurado para o fim de apurar a existên-cia da seguinte infração administrativa: NÃO ENTREGA DO PRODUTO DO EMPENHO Nº 13159/17, descum-prindo o item 13.1 do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 175/2017, conforme informações constantes no Memorando nº 034/2019/PROCON, podendo a Notificada, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente, assegurando-lhe vista/cópia dos autos durante o ex-pediente na Diretoria de Compras, localizada no Paço Municipal, Rua Getúlio Vargas, nº 900, centro, em Para-navaí, PR, bem como requerer a produção de prova que entender pertinente.Paranavaí, 02 de Setembro de 2019.

BENJAMIM MARÇAL COSTAProcurador Geral do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON

PORTARIA N.º 7298/2019 AILTON AFREDO VALLOTO, Prefeito Municipal de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:CONCEDER: férias ao funcionário DIOGO CESAR VIEIRA FERREIRA de 03 de Setembro a 02 de Outubro de 2019, correspondentes a 12 meses de serviços prestados no período de 03 de Setembro de 2018 a 02 de Se-tembro de 2019.AFIXE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

AILTON ALFREDO VALLOTO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ

PORTARIA Nº 212/2019ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:Art.1º- Conceder no período de 2/9/2019 à 31/12/2019, na forma de Legislação Vigente, gratificação no percentual de 30% (trinta por cento)do vencimento base do nível I – A/0.1.2, para professora DANIELA ZANINELO DELARO-SE, portadora do RG nº 9.287.153-3 – SSP/PR e inscrita no CPF nº 049.631.869-18 para responder como Direto-ra 20 horas junto a Escola Municipal Cristiano Barbon.Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 2 de setem-bro de 2019. Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro de 2019.

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA PREFEITO MUNICIPAL

Page 2: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ

PORTARIA Nº 213/2019O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº3.079/2019.RESOLVE:PORTARIA Nº /2018ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:Art.1º- Conceder a servidora Karine Aparecida Cardin Leite, matricula nº 10.219/01, 03 (três) diárias, em razão do curso, Encontro Estadual de Formação do Referencial Curricular do Paraná.Paragrafo único. A servidora estará participando do Encontro Estadual de Formação do Referencial Curricular do Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu, com saída dia 04/09/2019 manha e retorno dia 06/09/2019 a noite.Art. 2º- O valor da diária autorizada é de R$ 943,20, (novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), confor-me previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.079/2019.Art. 3º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 02/09/2019. Alto Paraná, 02 de setembro de 2019.

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 196/2019Dispõe sobre a substituição de membros do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fun-do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Con-selho do FUNDEB. O Prefeito Municipal do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a substituição de um dos representantes,D E C R E T A Art. 1º- Substituir e nomear, o membro à representação indicada ao Conselho Municipal de Acom-panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Alto Paraná.VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação.Titular: Nadir Ângelo da SilvaArt. 2º - O mandato do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB será até o dia 09 de dezembro de 2019.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 02/09/2019.Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná aos 02 dias do mês de setembro de 2019. ALTAMIRO PEREIRA SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 111/2019.

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 027/2019 para Registro de Preços nº 022/2019 e dá outras providências. SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993 e 10.520 de 17/07/2002, D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial, n.º 027/2019 para Registro de Preços N.º 022/2019, cujo objeto é o futuro e eventual fornecimento de peças novas, originais ou de primeira linha e prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019.

Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ

Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1109 –fax: (44)3460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ

CNPJ – 76.978.519/0001-00

Processo administrativo nº 140/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019 EXCLUSIVO ME e EPP

O MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, de conformidade com as

Leis Federais nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 10.520/02 e suas

alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação,

na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, às 09h00min horas, do dia 18 de

setembro de 2019, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Tamboara,

sito a Praça Isabel Marcos Beltrame, nº. 2.000, Centro, CEP. 87.760-000, o

Pregoeiro, designado através da Portaria nº. 028/2019 receberá para abertura e

julgamento os envelopes “1” e “2”, contendo a proposta de preço e

documentação, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLDA, TORNO e

MONTAGEM/DESMONTAGEM (máquinas, equipamentos, grades entre

outros), DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, pelo critério menor

preço global, objeto do presente Edital.

Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível do endereço

supracitado e no site: www.tamboara.pr.gov.br/processoslicitatórios/licitação.

Tamboara-PR, 03 de setembro de 2019.

_______________________________ ANTONIO CARLOS CAUNETO

PREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato 03/2019 ID 032019 Processo administrativo 17/2019 – Pregão Presencial 03/2019 Partes: Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná, CNPJ 03.040.187/0001-45

Centro de integração empresa escola do Paraná – CIEE PR, CNPJ 76.610.591/0001-80.

Objeto: Contratação de empresa especializada em agenciamento de estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes do ensino médio técnico e superior para o Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná.

Valor: R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais). Prazo: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, conforme clausúla terceira do Contrato nº03/2019, 03/09/2019 a 02/09/2020. Loanda, 03 de setembro de 2019.

Francisco Antônio Boni

Presidente

CMAS-CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

NOVA ALIANÇA DO IVAÍ - PRRESOLUÇÃO Nº 08/2019O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – C.M.A.S. do município de Nova Aliança do Ivaí, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 008/96, de 08/05/1996, alterada pela Lei 037/2010 e consideran-do a deliberação da plenária realizada em 27/08/2019;RESOLVE:ARTIGO 1º - Aprovar o Plano de Ação/SuasWeb/2019, em sua íntegra .ARTIGO 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Sala das sessões, 27 de agosto de 2019.

CLAUDETE ABEL DA CRUZ COLOMBOPresidente do C.M.A.S

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: [email protected]

LEI Nº 058/2019

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,

no valor de R$ 5.877,00 (cinco mil oitocentos e setenta e sete reais), destinado à seguinte dotação orçamentária.

.

Suplementação 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0411 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00788) 567,00 0418 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00789) 260,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 04.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.452.0018.1.034.000 Construção de Trincheira de Resíduo Sólidos 0413 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00782) 200,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0028.1.045.000 Aquisição de Veiculo Adaptado 0416 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00792) 3.100,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Acricultura e Agropecuaria 0412 – 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00776) 1.750,00 Total Suplementação: 5.877,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (147) - 1.3.2.1.00.1.1.07.88. – Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 788 567,00 RECEITA: (148) - 1.3.2.1.00.1.1.07.89. – Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 789 260,00 RECEITA: (186) - 1.3.2.1.00.1.1.07.92. – Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 792 3.100,00

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RECEITA: (142) - 1.3.2.1.00.1.1.07.76. – Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 776 1.750,00 RECEITA: (144) - 1.3.2.1.00.1.1.07.82. – Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 782 200,00

Total da Receita: 5.877,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2019.

________________________________________ Sergio José Ferreira Prefeito Municipal

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LEI Nº 059/2019

Ementa: Abre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por superávit financeiro, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.795,57 (cinco mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 26.782.0017.2.017.000 Manutenção Do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 0419 – 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições – (00779) 144,81 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0026.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0417– 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições – (00334) 553,91 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria 0412 – 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00776) 5.096,85 Total Suplementação: 5.795,57

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

FONTE: 779 CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FONTE: 334 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS FONTE: 776 CONVENIO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2019.

________________________________________ Sergio José Ferreira Prefeito Municipal

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LEI Nº 060/2019

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 37.948,00 (trinta e sete mil novecentos e quarenta e oito reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0420 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00510) 20.000,00 0421 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00511) 15.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria 0000 – 3.3.90.14.00.00 Diárias – (00499) 2.948,00

Total Suplementação: 37.948,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0033 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00510) 20.000,00 0034 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00511) 15.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria 0399 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – (00499) 2.948,00

Total da Receita: 37.948,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2019

________________________________________ Sergio José Ferreira Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ E-mail: [email protected]

EXTRATO DE CONTRATO

DAS PARTES

P. M. PLANALTINA DO PARANÁ – PR FLAVIO LAGOA DOS SANTOS EIRELI - ME

CNPJ: 20.831.938/0001-60. LICITAÇÃO: Pregão N.º 51/2019. PROCESSO: Licitatório N.º 90/2019. CONTRATO: N.º 80/2019. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. OBJETO: Aquisição de lavadora de roupas para o setor de Odontologia. VALOR TOTAL R$: 1.819,00 (um mil, oitocentos e dezenove reais)

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 10.520/02 e Lei N.º 8666/93.

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECURSO: Próprio. ITEM, QUANTIDADE E VALOR UNITARIO Descrição minima edital: Unid. Quant. Valor

Unit.R$ Valor Total R$

ITEM 02 - Lavadora de Roupas; Tipo automático; Garantia: 12 meses; Eficiência: A; Consumo: 0,37; Cor: Branco; Material da porta/tampa: Vidro Temperado; Material do Gabinete: Aço; Material do Cesto: Inox com Base de Plástico. Capacidade: 12Kg; Abertura da Tampa: Superior; Temperatura da Água: Fria; Pés Niveladores: Sim; Ciclos de lavagem: 7; Níveis de água: 4. Display: Digital; Funções: Lava, enxágua e centrifuga; Filtro: Sim; Centrifugação: Extra e Normal; Potência: 650; Água quente: Não; Dispenser para alvejante, amaciante e sabão em pó; Voltagem 110V.

UND 1 1.819,00 1.819,00

Total: 1.819,00

Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, 03 de setembro de 2019 Cordialmente,

José Antonio Bonvechio Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

LEI N.º 061/2019EMENTA: Prorroga a data para formalização do Refis instituído pela Lei n° 053/2019 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/Santa Mônica 2019) do Município de Santa Mônica e das outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Mu-nicipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado o REFIS - Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/Santa Mônica 2019) instituído pela lei municipal n.º 0053/2019 para formalização até o dia 30 de outubro de 2019, podendo ser pror-rogado por um período de até mais 60 dias a partir desta data, mediante decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único: A prorrogação não contemplará os créditos tributários do exercício 2019. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de setembro de 2019.

Sérgio José FerreiraPrefeito Municipal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal10 •➲

Page 3: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44)3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ

E-mail: [email protected]

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2019, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2019. Aos 03 dias de setembro de 2019, após a análise e julgamento da proposta e habilitação, tendo objeto Registro de preços para futuras contratações

de horas técnicas de informática para manutenção em equipamentos, redes, impressoras e formatação de computadores, e não certificando a existência de recurso o Pregoeiro Anderson Ap. Rodrigues do Nascimento, ADJUDICA os itens a empresa conforme abaixo: Vencedor/itens:

FLAVIO LAGOA DOS SANTOS EIRELI - ME - CNPJ 20.831.938/0001-60. Descrição Unid. Quant. Valor

Unit.R$ Valor Total R$

HORA TÉCNICA DE INFORMATICA: Serviço de suporte e assistência tecnica dos sistemas/equipamentos no local; atender as necessidades: remanejamento, manutenções, preventiva e corretiva. Manutenção de equipamentos de informática, instalações de programas, manutenção em hardware e instalações de periféricos, atualizações de anti-virus e atualização e instalações do sistema operacional. Serviço executado no local. quando houver necessidade da retirada do equipamento, o mesmo deverá ser devolvido ao local de origem ou em outro indicado pelo municipio. recolhimento de guia de serviço executado.

Hr 800 39,00 31.200,00

HORA TÉCNICA DE INFORMATICA: Serviços de suporte e assistência técnica dos equipamentos: impressoras jato de tinta, laser, multifuncionais e matricial; monitores lcd; monitores crt e no-breaks. Serviço executado no local. quando houver necessidade da retirada do equipamento, o mesmo deverá ser devolvido ao local de origem ou em outro indicado pelo municipio. recolhimento de guia de serviço executado.

Hr 600 41,20 24.720,00

HORA TÉCNICA DE INFORMÁTICA: Serviços executados em rede ADSL; Serviços de instalação e verificação do sistema de cabeamento para internet; Serviços em rede, diagnósticos de rede, resolver problemas de conexão, diagnosticar e reparar. Serviço executado no local. quando houver necessidade da retirada do equipamento, o mesmo deverá ser devolvido ao local de origem ou em outro indicado pelo municipio. recolhimento de guia de serviço executado.

Hr 600 39,25 23.550,00

SERVIÇOS DE FORMATAÇÃO E MICROCOMPUTADORES: instalação de sistema operacional, instalação de software, atualização de antivírus, limpeza de hardware e backup completo.

UND 150 98,50 14.775,00

Total: 94.245,00

Anderson Ap. Rodrigues do Nascimento Pregoeiro

José Antonio Bonvechio Prefeito

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUA

EXTRATO CONTRATUAL

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Contrato Nº..: 103/2019Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DOCAIUAContratada...: SORRISO DENTAL LTDA - MEValor............: 747,83 (setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e trêscentavos)Vigência.......: Início: 30/08/2019 Término: 28/02/2020Licitação......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 35/2019Recursos.....: Dotação:Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ONIS II DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Santo Antônio do Caiuá, 3 de Setembro de 2019

Contrato Nº..: 102/2019Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DOCAIUAContratada...: NOROESTE MEDICAMENTOS - EIRELIValor............: 3.379,80 (três mil trezentos e setenta e nove reais e oitentacentavos)Vigência.......: Início: 30/08/2019 Término: 28/02/2020Licitação......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 35/2019Recursos.....: Dotação:Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ONIS II DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Santo Antônio do Caiuá, 3 de Setembro de 2019

M U N I CÍ P I O D E Q U E R Ê NC I A D O N O R T E Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.973.692/0001-16 Capital do Arroz, Pantanal Paranaense, Território Encontro das Águas

PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 43/2019

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2019 VALIDADE: 01/08/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE E EMPRESA PRÓ-SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º 76.973.692/0001-16, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91, doravante

denominadas CONTRATANTES e a empresa PRÓ-SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 07.344.756/0001-05, AVENIDA

CARLOS GOMES, 259 - CEP: 87015200 - bairro: ZONA 05, Maringá/PR.

III – OBJETO: Registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, nos Termos do Decreto Municipal 094/2005 de 01/08/2005 e Decreto nº076/2009, mediante

clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO, com FORNECIMENTO PARCELADO, em conformidade com as especificações abaixo:

LOTE 1: MEDICAMENTOS PARA USO DO NIS II

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit.

R$

Valor Total

R$

Marca/Espec.

17 34497 Diltazem, cloridrato 30 mg - envelope em embalagem apropriada contendo 30 comprimidos

de 30mg

CPR 6000 R$ 0,15 900,00 NOVA

QUIMICA

25 34578 Nimodipino 30 mg - envelope contendo 30 comprimidos CX 200 R$ 14,90 2.980,00 VITAMEDIC

TOTAL: 3.880,00

LOTE 2: MEDICAMENTOS PARA USO DO HOSPITAL MUNICIPAL SETEMBRINO ZAGO

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.

2 34892 Água bi destilada ampola 10 ml UNID 3000 R$ 0,13 390,00 ISOFARMA

74 34399 Morfina 10 mg ampola AMP 300 R$ 3,20 960,00 CRISTÁLIA

102 34466 Vecuronio 10 mg/ml ampola de 4 ml AMP 240 R$ 51,90 12.456,00 CRISTÁLIA HOSP

TOTAL: 13.806,00

1.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.

- DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 17.686,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), fixo e irreajustável. - DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 01 de agosto de 2019

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita

PAULA AKEMI HONDA contratada

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: _____________________________

CPF/MF: ____________________________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA

ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 460-1109 –fax: (44)460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ

CNPJ – 76.978.519/0001-00

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS CAUNETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nrº : 139/2019 b) Licitação Nrº : 69/2019 c) Modalidade : Dispensa: d) Data Homologação : 02/09/2019 e) Objeto Homologado : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar) para a Delegação Tamboarense de Voleibol – SUB 15, par ocasião da participação nos Jogos Estaduais de Voleibol SUB -15, que será realizado nos dias 06,07e 08 de setembro de 2019, na cidade de Toledo - PR.

27.812.0046.2.017. - Manut. da Divisão de Esportes e Lazer f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: CAMILA SOMBRIO CNPJ/CPF: 27.188.826/0001-82 Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 CAFÉ DA MANHÃ Buffet do Bicudo 78,00 R$ 6,00 R$ 468,00 2 ALMOÇO Buffet do Bicudo 78,00 R$ 17,00 R$ 1.326,00 3 JANTA Buffet do Bicudo 52,00 R$ 17,00 R$ 884,00

Valor Total Homologado - R$ 2.678,00

Tamboara, 02 de setembro de 2019. ______________________________________ ANTONIO CARLOS CAUNETO PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44)3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ

E-mail: [email protected]

DECRETO N.º 151/2019

SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 55/2019, Processo Licitatório N.º 93/2019. JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º - Fica determinada a homologação da Ata do Pregoeiro, nomeado pela Portaria do Executivo Municipal sob N.º 207/2018, referente à Licitação Modalidade Pregão presencial Nº 55/2019, tipo menor preço por item e tendo como objeto Registro de preços para futuras contratações de serviços de divulgações de ações e eventos do governo municipal, através de sonorização em carro/motocicleta com som apropriado nas vias públicas, com produções dos textos, gravações de áudios em estúdios e motorista inclusos, em favor da empresa conforme abaixo: EDI CARLOS PINHEIRO BARBOSA DA SILVA PUBLICIDADE inscrito no CNPJ Nº 25.315.553/0001-64 no valor total de R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 03 de setembro de 2019.

José Antonio Bonvechio Prefeito.

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

PORTARIA N°121/2019SÚMULA: Contrata CUIDADOR SOCIAL.

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira, Prefeita de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:1º - Contratar no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, para ocupar o cargo de CUIDADOR SO-CIAL, conforme Edital n° 021/2019 que marcou o Processo Seletivo Simplificado, as pessoas nominadas confor-me tabela abaixo:NOME ADMISSÃOTAIMARA ROSA BATISTA 03/09/2019SOFIA NEVES DE BRITO BERGO 03/09/2019Querência do Norte - PR, 03 de Setembro de 2019. ROZINEI A. RAGGIOTTO OLIVEIRAPrefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

Avenida Paraná 307 - CEP 87955-000 - Fone/Fax 044-464-1163 CGC/MF 76975259-0001-10 ESTADO DO PARANÁ

DECRETO 277 DE 2019.

SUMULA: Abre crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 74 DE 2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 – LEI DO ORÇAMENTO:

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional SUPLEMENTAR, na importância total de R$-3.000,00 (Três mil reais), destinado a manutenção dos serviços da Administração Pública do Município, ligados ao Fundo Municipal de Saúde, cuja consignação far-se-á nas seguintes dotações do orçamento vigente: CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE SÃUDE 07.001.10. SAÚDE 07.001.10.301. ATENÇÃO BÁSICA 07.001.10.301.0022. SAÚDE É DIREITO DE TODOS 07.001.10.301.0022.2.088 Participação no CIS – Consórcio Intermunicipal de Saúde 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.72. EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DELEGADA A CONCÓRCIOS PÚBLICOS 3.3.72.39. PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO Fonte TCE 303 Código Local 01303 Fonte Padrão 303.01.02.00.00

Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 10.000,00

TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 10.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante o cancelamento total ou parcial de dotação do orçamento vigente a seguir discriminado:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE SÃUDE 07.001.10. SAÚDE 07.001.10.301. ATENÇÃO BÁSICA 07.001.10.301.0022. SAÚDE É DIREITO DE TODOS 07.001.10.301.0022.2.060 PAB – Programa de Atenção Básica 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1..90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte TCE 303 Código Local 01303 Fonte Padrão 303.01.02.00.00

Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 10.000,00

TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 10.000,00 Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Agosto de 2019. NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL.

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MUNICÍPIO DE TAMBOARAPORTARIA nº. 138 / 2019ANTONIO CARLOS CAUNETO, Prefeito do município de Tamboara, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei,RESOLVE: Art. 1º- Exonerar o Sr. CLAUDEMIR MENEGUETTI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Registro Ge-ral nº. 5.112.363-8 SSP-PR e inscrito no C.P.F. sob nº. 738.439.469-49, do cargo de provimento em comissão, com característica ad nutum de CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, Símbolo CC-02, constante da LCM nº. 061/2008, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo desta munici-palidade, a partir de 04/09/2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº. 087/2019 de 04/06/2019.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Edifício da Prefeitura do Município de Tamboa-ra, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2019.

ANTONIO CARLOS CAUNETO Prefeito Municipal

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira • 11

Page 4: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ

Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1109 – (44)3460-1170 E-Mail: [email protected] Fax (44) 3460-1522 (44) 3460-1523

Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00

PORTARIA Nº. 139 / 2019

ANTONIO CARLOS CAUNETO, Prefeito do Município de Tamboara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, I – Considerando os princípios delineados no art. 37 e ss. da CRFB; II – Considerando os ditames da LCM n.º 061/2008, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo desta municipalidade, da LCM n.º 015/2006, a qual dispõe sobre o PCCV – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos desta municipalidade e da LCM n.º 14/93, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade; III – Considerando as disposições contidas no art. 77 e ss. da Lei Orgânica desta municipalidade RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. CLAUDEMIR MENEGUETTI, brasileiro, portador da CI/RG nº. 5.112.363-8/SSP-PR e inscrito no C.P.F./MF sob nº. 738.439.469-49 para exercer o cargo de provimento em comissão, com característica ad nutum de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, Símbolo AG-01, constante da LCM nº. 061/2008, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo desta municipalidade a partir de 04/09/2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município de Tamboara, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019.

__________________________________

ANTONIO CARLOS CAUNETO Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ

Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1109 – (44)3460-1170 E-Mail: [email protected] Fax (44) 3460-1522 (44) 3460-1523

Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00

PORTARIA Nº. 140 / 2019

ANTONIO CARLOS CAUNETO, Prefeito do Município de Tamboara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, I – Considerando os princípios delineados no art. 37 e ss. da CRFB; II – Considerando os ditames da LCM n.º 061/2008, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo desta municipalidade, da LCM n.º 015/2006, a qual dispõe sobre o PCCV – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos desta municipalidade e da LCM n.º 14/93, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade; III – Considerando as disposições contidas no art. 77 e ss. da Lei Orgânica desta municipalidade RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. AGUSTINHO APARECIDO LEMOS, brasileiro, portador da CI/RG nº. 6.242.696-9/SSP-PR e inscrito no C.P.F./MF sob nº. 958.600.709-00 para exercer o cargo de provimento em comissão, com característica ad nutum de DIRETOR DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA, Símbolo CC-01, constante da LCM nº. 061/2008, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo desta municipalidade a partir de 04/09/2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município de Tamboara, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019.

__________________________________

ANTONIO CARLOS CAUNETO Prefeito Municipal

Fls. n° Rubrica

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2019 Pregão Presencial Nº. 44/2019

Extrato de ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 191/2019 VALIDADE 09/08/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, , E A

EMPRESA AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME.

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º 76.973.692/0001-16, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91,

doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 08.836.350/0001-02,

RUA RIO PARANÁ, 471, JARDIM SANTO ANDRÉ, CEP 86.185-300, CAMBÉ/PR

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto desta contrato a contratação de empresa para publicação dos atos oficiais conforme descrição abaixo:

LOTE 1:

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.

3 29871 Acidulante e anticloro líquido

acidulante e anticloro em pó para

lavagem de roupas hospitalares.

Embalagem: balde 20 lts

BALDE 80 R$ 550,00 44.000,00 BELAQUIMICA

24 4598 Almotolia transparente de 250 ml UNID 150 R$ 2,00 300,00 JPROLAB

65 24641 Cadeira de rodas para banho obeso

pl 2001

UNID 2 R$ 274,00 548,00 PROLIFE

66 17604 Cadeira hospitalar, estrutura em

tubo de aço, pintura epoxi .

Dimensões 50 cm x 43 cm .x 82 cm

UNID 12 R$ 1.870,00 22.440,00 METAL SOLUTION

106 10465 Copo para micro nebulizador com

injetor - ns

UNID 300 R$ 9,23 2.769,00 DARU

TOTAL: 70.057,00

- DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1. O valor máximo deste contrato é de R$ 70.057,00 (setenta mil e cinquenta e sete reais), fixo e irreajustável. - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 09 de agosto de 2019

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita

VINICIUS BERNARDO DE SOUZA contratada

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: ____________________________

CPF/MF: ____________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2019 Pregão Presencial Nº.44/2019

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 192/2019 VALIDADE 09/08/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, , E A

EMPRESA CIRURGICA ITAMBE EIRELI ME.

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º 76.973.692/0001-16, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91,

doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa CIRURGICA ITAMBE EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 26.847.096/0001-11, pessoa jurídica de direito privado,

CNPJ Nº 26.847.096/0001-11, AVENIDA BRASIL, 5709, ZONA 5 - CEP: 87.015-280, MARINGÁ/PR

- DO OBJETO

Constitui objeto desta contrato a contratação de empresa para publicação dos atos oficiais conforme descrição abaixo:

Fls. n° Rubrica

LOTE 1: LOTE 1

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor

Unit. R$

Valor

Total R$

Marca/Espec.

59 4627 Bolsa para colostomia descartável 30mm dotada de orifício circular localizado no seu terço

superior, contendo o mesmo em sua periferia, com adesivo hipoalergênico, embalada de

acordo com a praxe do fabricante, constando externamente os dados de identificação e

procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no m.s.

UNID 300 R$ 0,37 111,00 MEDSONDA

60 17460 Bolsa para colostomia descartavel 50 mm c/ karaya dotada de orifício circular localizado no

seu terço superior, contendo o mesmo em sua periferia, com adesivo hipoalergênico,

embalada de acordo com a praxe do fabricante, constando externamente os dados de

identificação e procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no m.s.

UNID 300 R$ 0,48 144,00 MEDSONDA

61 17458 Bolsa para colostomia opaca standart 45 mm sur-fit plus UNID 300 R$ 8,80 2.640,00 CONVATEC

81 29904 Cinto de fixação de pacientes em pranchas, composta de faixa em nylon flexível e resistente

com aproximadamente 5 cm de largura e 2,00 m de comprimento, com fivela de nylon duro

e resistente, que não se solta com facilidade, de engate rápido, tipo tridente, ajustável. Jogo

com 03 peças

JG 15 R$ 19,00 285,00 RESGATE SP

82 29904 Cinto de fixação de pacientes em pranchas, composta de faixa em nylon flexível e resistente

com aproximadamente 5 cm de largura e 2,00 m de comprimento, com fivela de nylon duro

e resistente, que não se solta com facilidade, de engate rápido, tipo tridente, ajustável. Jogo

com 03 peças

JG 15 R$ 19,00 285,00 RESGATE SP

111 3654 Detergente enzimatico 1 lt FR 120 R$ 13,10 1.572,00 PROLINK

124 17602 Escada de 02 degraus pintada. Construída em tubo redondo 3/4” x 1,20mm, piso em chapa

de aço 1,20mm, acabamento em pintura eletrostática, piso revestido com borracha

antiderrapante e friso de alumínio em toda a volta. Dimensões: 0,40x0,40x0,40m.

Embalagem: papelão ondulado

UNID 6 R$ 81,00 486,00 CHS

178 29900 Imobilizador lateral de cabeça adulto para ser utilizado com planos rígidos e macas de

levantamento de politraumatizados de fácil utilização; lavável e fácil de armazenar;

Com apoio de cabeça anatômico com posições dos suportes de cabeça que possam ser

ajustados.

UNID 3 R$

108,00

324,00 ORTOCENTER

181 29886 Integradores químicos classe 5 integradores químicos classe 5 integrador químico que usa

uma tinta indicadora que muda de púrpura a verde (tinta de agente específico) e apresenta

uma resposta integrada com os parâmetros críticos da esterilização por vapor (presença do

vapor – tempo e temperatura), conforme norma ansi/aami/iso: 11.140-1:2005 para

equipamentos com ciclos de 121°c a 134° c, com sistema de pré-vácuo. Proporcionar uma

leitura fácil e imediata, possuir uma camada plástica que impede que a tinta do indicador

entre em contato com os instrumentos esterilizados. Embalagens com pacotes de

aproximadamente 250 unidades

UNID 10 R$ 33,71 337,10 MAXXIMED

205 29912 Mascara facial de oxigénio infantil máscara siliconada, transparente

De formato anatômico e de alta

Concentração, não reinalante.

UNID 2 R$ 13,62 27,24 GOODCOME

228 24724 Porta toalha em pvc UNID 35 R$ 13,95 488,25 PREMISSE

233 4816 Protetor ocular adulto maleável , hipoalérgico, confortavelmente aderente, permeável a

transpiração

UNID 120 R$ 0,59 70,80 AMP

234 4817 Protetor ocular infantil, maleável, hipoalérgico, confortavelmente aderente, permeável a

transpiração

UNID 120 R$ 0,59 70,80 AMP

257 24729 Seringa insulina ultrafine 2 - agulha 8mm 5x16x0,3mm - bd UNID 20000 R$ 2,50 50.000,00 BD

322 35007 Tala para imobilização aramada em eva, maleavel, galvanizada, coberta com e.v.a 4mm,

colorido para identificar tamanho, pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para

imobilização completa, uso universal, não requer água quente ou vapor, podendo ser lavado,

jogo com 4 peças, no tamanho pp/p/m/g

JG 5 R$ 40,30 201,50 ORTOCENTER

331 24763 Umidificador para o2 e ar – 250 ml . Com reservatório plástico (frasco de 250 ml com

escala); indicação de nível mínimo e máximo; tampa rosqueável e conexão de entrada

padrão (adaptável em válvula reguladora e fluxômetros). Acessórios básicos: extensão;

máscara tamanho adulto ou infantil.

UNID 50 R$ 14,50 725,00 UNITEC

TOTAL: 57.767,69

- DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1. O valor máximo deste contrato é de R$ 57.767,69 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), fixo e irreajustável. - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 09 de agosto de 2019

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita

HELTON YUDI HONDA contratada

Testemunhas:

Fls. n° Rubrica

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: ____________________________

CPF/MF: ____________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2019 Pregão Presencial Nº. 44/2019

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 200/2019 VALIDADE 09/08/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, , E A

EMPRESA ODONTOMED-CANAA LTDA ME

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º 76.973.692/0001-16, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91,

doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa ODONTOMED-CANAA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 07.947.536/0001-68, RUA PRUDENTE DE MORAES,

418 - CEP: 87900000 - bairro: CENTRO, Loanda/PR,

- DO OBJETO -Constitui objeto desta contrato a contratação de empresa para publicação dos atos oficiais conforme descrição abaixo:

LOTE 1: LOTE 1

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor

Unit. R$

Valor

Total R$

Marca/Espec.

16 17662 Alcool em gel 70% sache de 800 ml UNID 720 R$ 6,65 4.788,00 CICLOFARMA

32 29857 Armário vitrine com 02 portas armário vitrine com 02 portas com fechadura, 03 prateleiras

em vidros cristais, porta e lateriais em vidros de 4mm, fundo e teto em chapa de aço.

Dimensões: altura165 cm, largura66 cm, profundidade40 cm

UNID 3 R$

1.125,00

3.375,00 BIO MN

50 17453 Bisturi com cabo nº 10 UNID 500 R$ 1,15 575,00 INDEX

58 17690 Bisturi eletrônico com circuito de corte puro, blend e coagulação, com no minimo 03 tipos de

correntes para uso em eletrocirgia. Devem acompanhar o produto: caneta padrão não

autoclavavel, 01 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 01 placa neutra permanente

em inox (150 x 100 x 0,5)mm, 01 cabo de ligação de placa neutra, 01 eletrodo tipo faca reta

pequena, 01 eletrodo tipo bola (ø=2,1 mm) 01 eletrodo tipo bola (ø=4,2 mm), 01 eletrodo tipo

alça pequena (ø=4,5 mm), 01 eletrodo tipo agulha (85 mm), 01 eletrodo tipo agulha

depilação, 01 manual do usuario.

UNID 1 R$

2.834,00

2.834,00 EMAIOBP100

62 4628 Bolsa para gelo tamanho médio UNID 6 R$ 15,00 90,00 SAFETY

107 4680 Cuba em inox formato rim - tamanho m UNID 16 R$ 33,00 528,00 ACONOX

132 34926 Estetoscopio adulto simples UNID 60 R$ 7,80 468,00 ADV

133 34987 Estojo de inox perfurado 28x14x06 cm, UNID 4 R$

125,00

500,00 AÇONOX

134 24652 Estojo em aço inox perfurado , com tampa para esterilização de instrumental nas dimensões

32x16x8(comp.xlarg.xalt)

UNID 5 R$

225,00

1.125,00 AÇONOX

198 4780 Luva para procedimento tamanho g descartável, não estéril confeccionada em látex natural,

ambidestra, punhos longos, com bainha, formato anatômico, alta sensibilidade tátil, boa

elasticidade e resistência, isenta de quaisquer defeitos, lubrificados com pó bioabsorvível,

acondicionada em caixa com 100 unidades, constando externamente os dados de

identificação, procedência, data de fabricação e validade, tamanho, número do lote.

CX 300 R$ 15,07 4.521,00 MEDIX

200 1166 Luvas de procedimento descartável, tamanho P Luvas de látex para procedimentos,

descartável, ambidestro, hipoalergênica, levemente pulverizada, não esteril , Cx. C/ 100

unid.

CXA 500 R$ 15,15 7.575,00 MEDIX

203 4785 Máscara cirurgica descartável com tiras, na cor branca, confeccionada em falso tecido, com

três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem

orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e tiras, hipoalergica garantindo boa

ventilção, embalado em caixa c/ 50 peças, constando externamente os dados de identificação,

procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no m.s.

CX 150 R$ 4,28 642,00 OLIMED

221 1174 Papel grau cirúrgico tubular para seladora 10cm x 100m para autoclave a vapor e eto, sem

pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que

mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico

bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.

RL 200 R$ 30,00 6.000,00 BEST-CARE

222 4793 Papel grau cirurgico tubular para seladora 20 cm x 100 m, para autoclave a vapor e eto, sem

pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que

mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico

bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.

RL 200 R$ 62,00 12.400,00 BEST-CARE

223 4794 Papel grau cirurgico tubular para seladora 30 cm x 100 m para autoclave a vapor e eto, sem

pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que

mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico

bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.

RL 60 R$ 92,20 5.532,00 BEST-CARE

226 10625 Plástico adesivo colorido liso rolo com 10 metros por 45 cm ROLO 1 R$

4.500,00

4.500,00 PLASTCOVER

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

Estado do Paraná CNPJ Nº 76.973.692/0001-16

Capital do Arroz, Pantanal Paranaense, Território Encontro das Águas

CREDENCIAMENTO Nº 05/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2019

Extrato de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2019 CONTRATO N.º 226/2019

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR ATRAVÉS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE

ALIMENTOS (PAA)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, com sede a Rua Waldemar dos Santos, 1197, centro, CEP. 87.930-000 – Querência do Norte, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.973.692/001-16, neste ato Prefeita Sra. ROZINEI A. RAGGIOTTO OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF/MF no. 733.950.729-91 e Cédula de Identidade RG 3.434.517-1 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Bento Simões dos Santos, nº1068, pessoa jurídica de direito público, com sede à doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado JOCIANE CRISTINA DAPONT, CPF: 065.994.219-46, residente e domiciliada no PA Pontal do Tigre, municipio de Querência do Norte PR, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei 12.512/2011, do Decreto nº 7775/2012 e na Resolução GGPAAn.º 50 de 26 de setembro de 2012 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 05/2019, Processo Administrativo nº 90/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios produzido por organizações da agricultura familiar que se enquadrem nas disposições da Lei Nº 11.326/2006, por meio da modalidade Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, no período de 23 de agosto de 2019 a 23 de agosto de 2020, de acordo com a Chamada Pública n.º 05/2019, o qual juntamente a proposta do licitante vencedor fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

LOTE 1: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit.

R$

Valor Total

R$

1 10626 Leite liquido integral pasteurizado, acondicionado em saco plastico de 01

litro,

Lts 2722 R$ 3,50 9.527,00

TOTAL: 9.527,00

LOTE 2: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit.

R$

Valor Total

R$

1 10626 Leite liquido integral pasteurizado, acondicionado em saco plastico de 01

litro,

Lts 378 R$ 3,50 1.323,00

TOTAL: 1.323,00

– DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do contrato será de doze meses, tendo início em 23 de agosto de 2019 e término em 23 de agosto de 2020, ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro. – DOS VALORES: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 19.614,78 (dezenove mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), fixo e irreajustável. – DO FORO: 17.1 É competente o Foro da Comarca de Loanda/PR para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 23 de agosto de 2019

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita

JOCIANE CRISTINA DAPONT contratada

Testemunhas: Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: _____________________________

CPF/MF: ____________________________

MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE Estado do Paraná – CNPJ 76.972.082/0001-06 Rua José Vicente, 257 – Fone: (044) 3429-1611– CEP 87.990 – 000

TERRITÓRIO ENCONTRO DAS AGUAS

LEI Nº 95/2019

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE aprovou e eu, DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial

na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019; a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019; e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do município de Diamante do Norte - PR.

Art. 2º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Especial no Orçamento

Geral do Município, no valor de até R$ 4.561,30 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA DESCRIÇÃO

06.001.15.122.0009.2025 Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo

3.3.90.93.00.00 Indenizações 000 4.561,30 TOTAL R$ 4.561,30

Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo

anterior fica autorizado à utilização: I. Anulação parcial das seguintes dotações:

DESPESA DESCRIÇÃO

06 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 06.002.15.451.0009.2026 Manutenção e Conservação dos Bens de Uso Comum Red. 157 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 4.561,30

TOTAL R$ 4.561,30

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte - PR, aos 03 de Setembro de 2019.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira • 13

Page 5: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

Fls. n° Rubrica

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: ____________________________

CPF/MF: ____________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2019 Pregão Presencial Nº. 44/2019

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 200/2019 VALIDADE 09/08/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, , E A

EMPRESA ODONTOMED-CANAA LTDA ME

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º 76.973.692/0001-16, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91,

doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa ODONTOMED-CANAA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 07.947.536/0001-68, RUA PRUDENTE DE MORAES,

418 - CEP: 87900000 - bairro: CENTRO, Loanda/PR,

- DO OBJETO -Constitui objeto desta contrato a contratação de empresa para publicação dos atos oficiais conforme descrição abaixo:

LOTE 1: LOTE 1

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor

Unit. R$

Valor

Total R$

Marca/Espec.

16 17662 Alcool em gel 70% sache de 800 ml UNID 720 R$ 6,65 4.788,00 CICLOFARMA

32 29857 Armário vitrine com 02 portas armário vitrine com 02 portas com fechadura, 03 prateleiras

em vidros cristais, porta e lateriais em vidros de 4mm, fundo e teto em chapa de aço.

Dimensões: altura165 cm, largura66 cm, profundidade40 cm

UNID 3 R$

1.125,00

3.375,00 BIO MN

50 17453 Bisturi com cabo nº 10 UNID 500 R$ 1,15 575,00 INDEX

58 17690 Bisturi eletrônico com circuito de corte puro, blend e coagulação, com no minimo 03 tipos de

correntes para uso em eletrocirgia. Devem acompanhar o produto: caneta padrão não

autoclavavel, 01 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 01 placa neutra permanente

em inox (150 x 100 x 0,5)mm, 01 cabo de ligação de placa neutra, 01 eletrodo tipo faca reta

pequena, 01 eletrodo tipo bola (ø=2,1 mm) 01 eletrodo tipo bola (ø=4,2 mm), 01 eletrodo tipo

alça pequena (ø=4,5 mm), 01 eletrodo tipo agulha (85 mm), 01 eletrodo tipo agulha

depilação, 01 manual do usuario.

UNID 1 R$

2.834,00

2.834,00 EMAIOBP100

62 4628 Bolsa para gelo tamanho médio UNID 6 R$ 15,00 90,00 SAFETY

107 4680 Cuba em inox formato rim - tamanho m UNID 16 R$ 33,00 528,00 ACONOX

132 34926 Estetoscopio adulto simples UNID 60 R$ 7,80 468,00 ADV

133 34987 Estojo de inox perfurado 28x14x06 cm, UNID 4 R$

125,00

500,00 AÇONOX

134 24652 Estojo em aço inox perfurado , com tampa para esterilização de instrumental nas dimensões

32x16x8(comp.xlarg.xalt)

UNID 5 R$

225,00

1.125,00 AÇONOX

198 4780 Luva para procedimento tamanho g descartável, não estéril confeccionada em látex natural,

ambidestra, punhos longos, com bainha, formato anatômico, alta sensibilidade tátil, boa

elasticidade e resistência, isenta de quaisquer defeitos, lubrificados com pó bioabsorvível,

acondicionada em caixa com 100 unidades, constando externamente os dados de

identificação, procedência, data de fabricação e validade, tamanho, número do lote.

CX 300 R$ 15,07 4.521,00 MEDIX

200 1166 Luvas de procedimento descartável, tamanho P Luvas de látex para procedimentos,

descartável, ambidestro, hipoalergênica, levemente pulverizada, não esteril , Cx. C/ 100

unid.

CXA 500 R$ 15,15 7.575,00 MEDIX

203 4785 Máscara cirurgica descartável com tiras, na cor branca, confeccionada em falso tecido, com

três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem

orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e tiras, hipoalergica garantindo boa

ventilção, embalado em caixa c/ 50 peças, constando externamente os dados de identificação,

procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no m.s.

CX 150 R$ 4,28 642,00 OLIMED

221 1174 Papel grau cirúrgico tubular para seladora 10cm x 100m para autoclave a vapor e eto, sem

pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que

mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico

bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.

RL 200 R$ 30,00 6.000,00 BEST-CARE

222 4793 Papel grau cirurgico tubular para seladora 20 cm x 100 m, para autoclave a vapor e eto, sem

pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que

mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico

bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.

RL 200 R$ 62,00 12.400,00 BEST-CARE

223 4794 Papel grau cirurgico tubular para seladora 30 cm x 100 m para autoclave a vapor e eto, sem

pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que

mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico

bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.

RL 60 R$ 92,20 5.532,00 BEST-CARE

226 10625 Plástico adesivo colorido liso rolo com 10 metros por 45 cm ROLO 1 R$

4.500,00

4.500,00 PLASTCOVER

Fls. n° Rubrica

TOTAL: 55.453,00

- DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1. O valor máximo deste contrato é de R$ 55.453,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), fixo e irreajustável. - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 09 de agosto de 2019

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita

CLEODIMAR DONIZETE MORETI contratada

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: ____________________________

CPF/MF: ____________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2019 Pregão Presencial Nº. 44/2019

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 202/2019 VALIDADE 09/08/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, , E A EMPRESA SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.973.692/0001-16, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91, doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 28.289.799/0001-05, AVENIDA PORTUGAL, 5201, ZONA I-A, CEP 87.504.530, UMUARAMA/PR, - DO OBJETO

Constitui objeto desta contrato a contratação de empresa para publicação dos atos oficiais conforme descrição abaixo: LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 19 3609 Alcool iodado 0,1 % 1 lt FR 150 R$ 10,15 1.522,50 VICPHARMA 40 4609 Atadura de crepe de 15 cm x 3 m, cor natural, neve , com

9 fios, constituídos de fios 100% algodão cru, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequada uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, acondicionado em pacote plástico contendo 12 unidades, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no m.s.

PCT 800 R$ 5,40 4.320,00 ERIMAR/ G F CARDOSO

254 4834 Seringa descartável graduada 20 ml s/ agulha, - descarpack apirogênica sem rosca,, confeccionada em polipropileno transparente atóxica, com graduação externa milimetrada, bico slip, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizado, embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabriacação/validade, lote e esterilização e registro no m.s.

UNID 12000 R$ 0,29 3.480,00 SR

255 4835 Seringa descartável graduada 3 ml s/ agulha, - descarpack apirogênica, sem rosca,, confeccionada em polipropileno transparente atóxica, com graduação externa milimetrada, bico slip, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizado, embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabriacação/validade, lote e esterilização e registro no m.s.

UNID 18000 R$ 0,10 1.800,00 SR

TOTAL: 11.122,50 - DO PREÇO E DO REAJUSTE: 5.1. O valor máximo deste contrato é de R$ 11.122,50 (onze mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), fixo e irreajustável. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 09 de agosto de 2019

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita

PAULO ROBSON MORETTO contratada

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: ____________________________

CPF/MF: ____________________________

MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE Estado do Paraná – CNPJ 76.972.082/0001-06 Rua José Vicente, 257 – Fone: (044) 3429-1611– CEP 87.990 – 000

TERRITÓRIO ENCONTRO DAS AGUAS

DECRETO Nº 136/2019

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 95/2019, de 03 de Setembro de 2019,

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Especial no Orçamento

Geral do Município, no valor de até R$ 4.561,30 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA DESCRIÇÃO

06.001.15.122.0009.2025 Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo

3.3.90.93.00.00 Indenizações 000 4.561,30 TOTAL R$ 4.561,30

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo

anterior fica autorizado à utilização: I. Anulação parcial das seguintes dotações:

DESPESA DESCRIÇÃO

06 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 06.002.15.451.0009.2026 Manutenção e Conservação dos Bens de Uso Comum Red. 157 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 4.561,30

TOTAL R$ 4.561,30

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte - PR, aos 04 de Setembro de 2019.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal

Extrato de Contrato 04/2019 Processo administrativo 16/2018 – Pregão Presencial 04/2019 Partes: Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná, CNPJ 03.040.187/0001-45

MAFRE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.074.175/0001-38

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE CAMINHÕES COMBOIO E BASCULANTES (LOTE 1) E SEGURO DE MÁQUINAS PARA OS EQUIPAMENTOS (LOTE 2) QUE COMPÕE O PROGRAMA PATRULHA RURAL, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, QUE ESTÁ DISPONIBILIZADO À ESTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. Valor: 34.797,79(trinta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), Dotação: As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.04.541.0007.0.006.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Prazo: 12 (doze) meses, conforme Clausúla décima terceira do Contrato nº 04/2019

Loanda, 3 de setembro de 2019.

Francisco Antônio Boni Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON ESTADO DO PARANÁ Rua Rio de Janeiro, 405 – Centro

Fone/Fax (44) 3672-1417 – Cep 87.800-000 CNPJ nº 01.528.063/0001-88

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 06/2019

PREGÃO Nº 07/2019 PARTES: Câmara Municipal de Rondon e M. WENDELL VIAN. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos de áudio e som e serviços de retirada, instalação e regulagem do som do Plenário da Câmara. DO VALOR: R$ 6.740,00 (seis mil setecentos e quarenta reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Rondon, em uma única parcela, vencível em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Comissão de Recebimento e Presidente da Câmara. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

UN/FUNÇÃO/SUB-FUN/PROG/DEST/PROJ-AT/NOME-PROJ-AT CATEGORIA ECONÔMICA FONTE

001 01 031 0001 2 001 Manutenção da Ação Legislativa 3.3.90.30.29.00 MATERIAL PARA ÁUDIO,

VÍDEO E FOTO 001

001 01 031 0001 2 001 Manutenção da Ação Legislativa 3.3.90.39.99.99 DEMAIS SERVIÇOS DE

TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 001

001 01 031 0001 2 001 Manutenção da Ação Legislativa 4.4.90.52.33.00 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO,

VÍDEO E FOTO 001

001 01 031 0001 2 001 Manutenção da Ação Legislativa 4.4.90.52.42.00 MOBILIÁRIO EM GERAL

001

DURAÇÃO: O presente contrato terá duração até 31 de dezembro de 2019 e será contado a partir da sua assinatura. FORO: da Comarca de Cidade Gaúcha – PR DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019 Rondon, 30 de agosto de 2019.

________________________________ ROBERTO SCARABOTO

Presidente

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.973.692/0001-16 Capital do Arroz

Pantanal Paranaense Território Encontro das Águas

Rua: Waldemar dos Santos, nº 1197, Cx. Postal 01, CEP:87.930-000,Fone-Fax: (0**44) 3462-1222, E-mail: [email protected]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2019

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 49/2019

MINUTA DE CONTRATO 231/2019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE A EMPRESA AFD – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA.

I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197,

inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.973.692/0001-16 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa AFD – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTOS

LTDA, situada a Rua Engenheiro Francisco Beltrão, 2148, em Tamboara, Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.664.344/0001-56,

doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Locação de tendas, palco e sanitários para apoio a realização da 38ª Festa do Arroz.

PARAGRAFO ÚNICO: Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na Dispensa de Licitação nº. 49/2019 juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. LOTE 1: LOTE 1

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.

1 31382 Tenda tipo pirâmide no tamanho

de 05x05 metros, sendo 4 com pé

alto e 04 com pé normal, cobertu-

ra piramidal em lona galvanizada

na cor branca, estrutura de ferro

pintado na cor branca, altura de

2,5 mteros na extremidade e 4

metros em sua ponta central.

UNID 4 500,00 2.000,00

2 35102 Tenda tipo pirâmide no tamanho

de 09x09 metros, sendo 4 com pé

alto e 04 com pé normal, cobertu-

ra piramidal em lona galvanizada

na cor branca, estrutura de ferro

pintado na cor branca, altura de

3,0 metros na extremidade e6

metros em sua ponta central.

UNID 4 750,00 3.000,00

3 31385 Locação palco profissional no

tamanho de 12x08 metros,

estrutura em aço, com 02 metros

de altura do chão ao piso do

palco, cobertura completa em

lona, fechamento nas laterais em

tela preta e fundo em tela preta

piso de madeira de assoalho,

escada para acesso lateral, pé

direito até a cobertura 6 metros

composto de 01 camarim.

UND 1 3.000,00 3.000,00

4 31387 Sanitários químicos modelo

standart - 04 masculinos, 04

femininos,

UNID 8 250,00 2.000,00

TOTAL: 10.000,00

- FORO Fica eleito o foro da Comarca de Loanda/PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

Querência do Norte - PR, 02 de setembro de 2.019. ____________________________________________ ROZINEI APARECIDA RAGIOTTO OLIVEIRA PREFEITURA MUN. DE QUERENCIA DO NORTE CONTRATANTE

_______________________________________ FERNANDO BARROS VIEIRA AFD- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF: ________________________

Nome: _____________________________

CPF: _______________________________

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal14 •➲

Page 6: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ LEI Nº 841/2019, 03 DE SETEMBRO DE 2.019.

A CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Declara área de rural específica no imóvel destinado à implantação do Programa Vila Rural e dá outras provi-dências.Art. 1º Fica declarado como Área Rural o seguinte imóvel: Lote n. 279/280/281/282/285/286/287/288/289/290/291/292/293/305/321, unificação das chácaras n. 279, 280, 281, 282, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 305, 321, Rua 01, divisória das chácaras n. 295-A, 295 e 293, Rua 02, divisória das chácaras n. 293, 291e 292, Rua 03, divisória das chácaras n. 291, 292, 285, 290 e 289, Rua 04, divisória das chácaras n. 295, 290, 289, 282, 286, 287 e 288, Rua 05, divisórias das chácaras n. 286, 287, 288, 279, 280 e 281, Rua 06, divisória das chácaras n. 282, 281, 280, 279, 278, 277, 276, Rua 07, divisória das chácaras n.300 à 305, 293, 292, 289 e 288, da Cháca-ra Patrimônio Jurema, situado no Município de Amaporã, desta Comarca, com a área de 446.515,69 metros qua-drados, de acordo com as confrontações descritas na Matrícula n. 45.357, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pa-ranavaí, PR, de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.Parágrafo Único - Atribui e convalida a denominação de “Vila Rural Bela Vista”, para o empreendimento do Pro-grama da Vila Rural no Município de Amaporã pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), com objeti-vo de regularização tendo como diretrizes: I - manter as características do programa Vila Rural; II - destinar os lo-tes em caso de transferência para as famílias selecionadas pelo programa; III - fomentar a organização entre os proprietários; e IV - melhorar a infraestrutura básica e social, comunicação, mobilidade e saneamento.Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será destinado à implantação do Programa Vila Rural, ficando su-jeitos aos seguintes critérios:I - os lotes residenciais, destinados à moradia e cultivo, terão área mínima de 5.000,00m² (cinco mil metros qua-drados);II - fica vedada a construção de mais de uma unidade destinada à moradia em cada lote residencial, cuja área construída não poderá exceder o equivalente a 2% da área total do lote;

III - cada lote residencial deverá reservar parte de sua área, não inferior a 2% e não superior a 5% da área total, para a implantação de equipamentos inerentes à atividade desenvolvida de plantio ou criação, tais como, paiol, galinheiro e outros;IV - os lotes de uso comunitário não se enquadram no disposto no inciso I deste artigo e destinam-se à constru-ção de equipamentos de múltiplo uso, cujas atividades obrigatoriamente serão desenvolvidas em benefício da co-munidade local, sendo vedada sua utilização para fins residenciais;V - o sistema viário previsto no projeto da Vila Rural descrita nesta Lei deverá estar integrado aos demais aces-sos e vias existentes no Município.Art. 3º Por ocasião do registro de empreendimento Vila Rural junto à circunscrição imobiliária competente, as par-celas do imóvel referentes às áreas de Reserva Floresta Legal e Preservação Permanente deverão ser transfe-ridas ao domínio do Município, ficando este responsável pela preservação, conservação e/ou recuperação, con-forme critérios estabelecidos pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, pelas normas do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e das instituições oficiais vinculadas à Secretaria Municipal do Ambiente ou outro órgão equi-valente.Parágrafo Único - A eventual utilização das áreas previstas neste artigo, mediante autorização do órgão compe-tente, somente poderá ser feita em parceria entre o Município e os vileiros residentes na Vila Rural.Art. 4º Serão transferidas ao domínio do Município também as áreas a ele destinadas e/ou as Áreas Institucio-nais, assim caracterizadas nos respectivos projetos, ficando a utilização destas limitadas ao uso conjunto com os vileiros residentes na Vila Rural.Art. 5º A manutenção da infraestrutura dos empreendimentos mencionados no artigo 1º desta Lei, compreendidos as ruas, acessos, iluminação pública e coleta de lixo são de responsabilidade exclusiva do Município.Parágrafo Único - Quanto a responsabilidade do Município sobre a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água, esta restringe-se aos sistemas não operados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Pro-gramas Habitacionais de Interesse Social.Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHA-PAR, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.Art. 8º - Serão obedecidos os demais critérios da Lei Municipal n. 490/2013, de 09 de maio de 2013, que dis-põe sobre o Plano Diretor.Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Gabinete da Prefeita Municipal, 03 de Setembro de 2019.

Terezinha Fumiko YamakawaPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ

Decreto nº 198 / 2019Concede Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e dá outras providências.Altamiro Pereira Santana, Prefeito do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.Decreta:Art. 1º Conceder a partir do dia 1º/09/2019, Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição a ser-vidora pública municipal Cristiane Falasque Alves da Silva, brasileira, casada, ocupante do cargo de Profes-sora 20 horas semanais, nomeada pela Decreto nº 014/1995, portadora da Cédula de Identidade Civil RG. nº 4.639.044-0-SSP/PR., e inscrita no CPF. sob nº 688.307.269-15, conforme prevê o art. 6º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, com proventos integrais e paridade, ou seja, R$-3.811,14 (três mil, oitocentos e onze reais e quatorze centavos) mensais.Parágrafo Único – Os proventos mensais acima apurados correspondem na tabela de vencimentos do magistério municipal ao nível III, K/22, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de benefício por tempo de serviço.Art. 2º O presente Ato, sujeita-se à devida aprovação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 1º/09/2019.

Alto Paraná-PR., 03 de setembro de 2019.

Altamiro Pereira SantanaPrefeito 16º Gestão Administrativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON

DECRETO N.º 5241/2019SÚMULA: EXONERA VERA LÚCIA BUSCARIOLLI BREMM DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEMO Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais; DECRETA:Art. 1.º - Fica exonerada a pedido em 02/09/2019, a Srª. VERA LÚCIA BUSCARIOLLI BREMM, portadora do RG. N.º 4.364.120-4/SSPPr, e CPF Nº 609.853.649-04, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

AILTON ALFREDO VALLOTO Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ

ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Vieira, 1181 - Fone (44) 3442-1014 - CNPJ 01.327.072/0001-00

www.cmguairaca.pr.gov.br / e-mail: [email protected]

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Francisco Vieira, 1.181, na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ N. 01.327.072/0001-00, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ANTONIO CARLOS MAZUTTI, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 4.835.665-6 SSP/PR, e do CPF (MF) nº 000.293.409-42, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, INGÁ PÚBLICA SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Cerro Azul, 864 – Sala 03 – Sobreloja – Zona 02, Maringá-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.540.117/0001-11 neste ato representado por MARCELO ALEXANDRE FERREIRA RAMPASI, portador do CPF sob nº 040.555.399-40, e do RG sob nº 8.785.496-5 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Sofia Ratcov Parandiuc, 445 – Pq. Lagoa Dourada, cidade de Maringá, Estado do Paraná, a seguir denominado CONTRATADO, nos termos da lei, tem entre si, de comum acordo, ADITAR o CONTRATO n° 02/2018, objeto da Dispensa de Licitação nº 02/2018, conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA — O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE RESPONSIVO COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ/PR pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de setembro de 2019, baseando-se no Art. 57, II da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA — O valor global do presente Aditivo para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE RESPONSIVO COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ/PR é de R$ 4.723,68 (quatro mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$ 393,64 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) a serem pagos até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços e apresentação das respectivas faturas. CLAUSULA TERCEIRA - As demais Clausulas do CONTRATO n° 02/2018 permanecem inalteradas. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais..

Guairaçá, 03 de setembro de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ INGA PUBLICA SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA - ME ANTONIO CARLOS MAZUTTI MARCELO ALEXANDRE FERREIRA RAMPASI Testemunhas: ....................................................... ....................................................... MARCELO MEWES HERIKSON F.COUTINHO DE SOUZA RG: 4.959.121-7 RG 9.454.599-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

Aviso de Prorrogação e RetificaçãoEdital de Pregão Nº. 74/2019OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal Cristo Reden-tor Prorrogação: A abertura do certame fica prorrogada para às 08:30 do dia 17/09/2019.Retificações: a) O item 19.4 com a seguinte redação:III- Certidão de Registro e Quitação emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região – comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico encontram-se em situação regular;

b) O 19.4 passa a vigorar com a seguinte redação:III- Certidão de Registro e Quitação emitido pelo Conselho Regional de Farmacêuticos - 9ª Região – comprovan-do que tanto a empresa quanto o responsável técnico encontram-se em situação regular;Terra Rica, 03/09/2019.

Julio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE SANTA MÔNICA

QUADRIÊNIO 2020 – 2023

EDITAL 03 – COMISSÃO ELEITORAL A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do

Município de Santa Mônica, por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO –

CMDCA, em atendimento ao item 13.2 vem divulgar os locais e o horário de

votação.

A votação ocorrerá em data unificada em todo país, no dia 06 de OUTUBRO de 2019, das 8h às 17h, nos seguintes locais de votação:

SANTA MÔNICA – Colégio Estadual Santa Mônica.

APARECIDA DO IVAÍ – Escola Rural Municipal 19 de novembro.

Informamos que, para as eleições foram disponibilizadas urnas eletrônicas pela

Justiça Eleitoral, deverá o eleitor comparecer no dia munido com documento

pessoal com foto e o título de eleitor.

Informamos ainda, que o eleitor deverá comparecer para votação nos locais de

votação conforme seção constante em seu Título de Eleitor.

Santa Mônica – PR, 03 de setembro de 2019.

Silvia Duarte Fogaça Gonçalves

Presidente da Comissão Eleitoral

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44)3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ

E-mail: [email protected]

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2019 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2019 DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MOTOSSERRAS MOTOPODAS E ROÇADEIRAS. Vencedor/itens: MORENA REVENDEDORA DE MOTOSSERRAS NACIONAL LTDA – CNPJ: 72.220.338/0001-60. LOTE 1: Motosserra

Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Vela de ignição para motosserra UND 21 R$ 23,28 488,88 Carburador para motosserra UND 2 R$ 190,22 380,44 Reparo do carburador para motosserra UND 6 R$ 44,62 267,72 Mangueira de combustível para motosserra UND 6 R$ 17,46 104,76 Tampa do tanque de gasolina para motosserra UND 2 R$ 27,16 54,32 Tampa do tanque de óleo para motosserra UND 2 R$ 25,22 50,44 Filtro de gasolina para motosserra UND 6 R$ 26,19 157,14 Filtro de ar para motosserra UND 4 R$ 46,56 186,24 Cordão da partida para motosserra UND 4 R$ 7,76 31,04 Polia da partida para motosserra UND 2 R$ 33,95 67,90 Mola da partida para motosserra UND 2 R$ 33,95 67,90 Engate da partida para motosserra UND 4 R$ 5,82 23,28 Grampo da partida para motosserra UND 4 R$ 2,91 11,64 Corrente para motosserra UND 8 R$ 64,02 512,16 Pinhão para motosserra UND 2 R$ 46,56 93,12 Tambor da embreagem para motosserra UND 1 R$ 93,12 93,12 Coroa para motosserra UND 8 R$ 19,40 155,20 Mola da embreagem para motosserra UND 6 R$ 4,85 29,10 Afiação de corrente UND 30 R$ 11,64 349,20 Limpeza do carburador UND 14 R$ 63,05 882,70 Descarbonização UND 7 R$ 53,35 373,45 Mão de obra H 25 R$ 82,45 2.061,25 TOTAL: 6.441,00

LOTE 2: ROÇADEIRA Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Vela de ignição para roçadeira UND 21 R$ 23,01 483,21 Facas de duas pontas para roçadeira UND 16 R$ 33,56 536,96 Limitador da faca para roçadeira UND 16 R$ 19,18 306,88 Porca da ponteira da roçadeira UND 8 R$ 9,48 75,84 Fio de corte para roçadeira M 900 R$ 0,96 864,00 Polimatic para roçadeira UND 4 R$ 65,21 260,84 Polia da partida para roçadeira UND 4 R$ 33,56 134,24 Mola da partida para roçadeira UND 4 R$ 33,56 134,24 Cordão da partida para roçadeira UND 8 R$ 7,67 61,36 Filtro de ar para roçadeira UND 4 R$ 26,85 107,40 Carburador para roçadeira UND 4 R$ 177,40 709,60 Reparo do carburador para roçadeira UND 4 R$ 44,11 176,44 Mangueira de combustível para roçadeira UND 12 R$ 17,26 207,12 Tampa do tanque de gasolina para roçadeira UND 4 R$ 24,93 99,72 Filtro de gasolina para roçadeira UND 12 R$ 25,89 310,68 Mola da embreagem para roçadeira UND 4 R$ 6,23 24,92 Limpeza do carburador UND 14 R$ 62,33 872,62 Descarbonização UND 7 R$ 52,74 369,18 Mão de obra H 25 R$ 81,51 2.037,75 TOTAL: 7.773,00 LOTE 3: MOTOPODA Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Vela de ignição para motopoda UND 21 R$ 23,28 488,88 Carburador para motopoda UND 1 R$ 181,49 181,49 Reparo do carburador para motopoda UND 1 R$ 46,56 46,56 Mangueira de combustível para motopoda UND 2 R$ 19,40 38,80 Tampa do tanque de gasolina para motopoda UND 1 R$ 25,22 25,22 Tampa do tanque de óleo para motopoda UND 1 R$ 25,22 25,22 Filtro de gasolina para motopoda UND 2 R$ 26,19 52,38 Filtro de ar para motopoda UND 1 R$ 27,16 27,16 Cordão da partida para motopoda UND 2 R$ 7,76 15,52 Polia da partida para motopoda UND 1 R$ 33,95 33,95 Mola da partida para motopoda UND 1 R$ 33,95 33,95 Engate da partida para motopoda UND 2 R$ 5,82 11,64 Grampo da partida para motopoda UND 2 R$ 2,91 5,82 Corrente para motopoda UND 3 R$ 56,27 168,81 Pinhão da motopoda UND 2 R$ 36,86 73,72 Mola da embreagem para motopoda UND 1 R$ 5,82 5,82 Afiação de corrente UND 30 R$ 11,64 349,20 Limpeza do carburador UND 14 R$ 63,06 882,84 Descarbonização UND 7 R$ 53,36 373,52

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44)3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ

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Mão de obra H 25 R$ 82,46 2.061,50 TOTAL: 4.902,00 LOTE 4: Lote 4 Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Roçadeira a gasolina (especificações minimas: Cilindrada (cm³) 35.2, Potência (kW/CV) 1.7/2.3, cabo para duas mãos, sistema anti-vibratorio, sinto duplo de suporte, oculos de proteção)

UND 2 R$ 2.580,50 5.161,00

TOTAL: 5.161,00 CLASULA 04 - DAS OBRIGAÇÕES da CONTRATANTE: a) Entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor. b) Fiscalizar e aceitar ou não nas condições oferecidas em conformidade com os itens. c) Efetuar o pagamento ajustado; e dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; f) Emitir por meio dos fiscal do contrato, relatório de fiscalização da execução/cumprimento do contrato. da CONTRATADA: a) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato. c) Fornecer em um prazo de até 05 (cinco) dias na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná. d) Substituir no prazo Maximo de 02 dias o produto ou serviços não aceito por não cumprir o edital verificado pela fiscalização. CLÁUSULA 06 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 03.015.15.451.0005.2.016.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 03.015.15.451.0005.2.016.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.015.15.451.0005.2.014.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.015.15.451.0005.2.014.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o foro do município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. VALIDADE: 12 (doze) meses.

Planaltina do Paraná, 03 de setembro de 2019.

José Antonio Bonvechio Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ

PORTARIA Nº 214/2019

O Prefeito do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, da Lei Municipal nº 3.079/2019;RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor Salam Boulos Saad, matrícula nº 9717/01, 2 (duas) diárias, em razão de transporte de familiar para visita à adolescente em tratamento de dependência química.Parágrafo único. A referida pessoa será transportada para visita no município de União da Vitória – Pr, com previ-são de saída no dia 04/09/2019 às 23h30min e previsão de retorno dia 06/2019 às 02h00min.Art. 2º O valor total das diárias autorizadas é de R$ 628,80 (Seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), conforme previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.079/2019.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na ata de sua publicação.Alto Paraná, 02 de setembro de 2019.

Altamiro Pereira SantanaPrefeito16º Gestão Administrativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA

Portaria nº. 141 / 2019Antonio Carlos Cauneto, Prefeito do Município de Tamboara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le-gais,Resolve:Art. 1º. Conceder Férias regulamentadas ao funcionário abaixo relacionado:

Nome Período Aquisitivo Período de GozoDivaldo de Stefani 01/11/2016 a 31/10/2017 04/09/2019 a 13/09/2019 01/11/2017 a 31/10/2018 16/09/2019 a 25/09/2019

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do município de Tamboara, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019.

__________________________________Antonio Carlos CaunetoPrefeito Municipal

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Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira • 15

Page 7: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA DO NORTE Estado do Paraná

Rua Waldemar dos Santos , 1197 - Cx. Postal 01 - CEP. 87.930-000 Fone: (044) 3461221

CNPJ Nº 76.973692/0001-16

PORTARIA Nº. 122/2019 SÚMULA: Afastamento Médico. Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira, Prefeita de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Tornar público o Afastamento dos funcionários abaixo relacionados, nos períodos indicados, de acordo com o Atestado Médico apresentado no Departamento de Recursos Humanos.

NOME PERÍODO A PARTIR DE FABIANO DOMINGOS REGINI 01 DIA 21/08/2019 FABIANO DOMINGOS REGINI 01 DIA 28/08/2019 FABIANO DOMINGOS REGINI 01 DIA 07/08/2019 FABIANO DOMINGOS REGINI ½ DIA 13/08/2019 MONICA I. NOVAES CANASSA 07 DIAS 01/08/2019 MONICA I. NOVAES CANASSA 01 DIA 19/08/2019 MONICA I. NOVAES CANASSA 01 DIA 15/08/2019 MONICA I. NOVAES CANASSA TARDE 22/08/2019

JOSE MANOEL DA SILVA 01 DIA 21/08/2019 MARCIO AMADO MANDELLI 01 DIA 09/08/2019

ELAINE CELESTINO DA P. LENZ 01 DIA 02/08/2019 NATALIA ROGERIO PEIXOTO 07 DIAS 19/08/2019

ANDRÉ RICARDO MELÃO 01 DIA 06/08/2019 JOELSON ZIANI COITO TARDE 21/08/2019

ADRIANA APARECIDA COELHO 01 DIA 08/08/2019 OSMARCO LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS TARDE 21/08/2019

ROQUE APARECIDO SEBASTIAO 02 DIAS 29/08/2019 GILSON F. DOS SANTOS 03 DIAS 28/08/2019

TEODORO BARBOSA DA SILVA 01 DIA 23/08/2019 DIONE MAICON MACHADO 01 DIA 29/08/2019

TEODORO BARBOSA DA SILVA MANHÃ 30/08/2/019 GILBERTO ALVES BATISTA 01 DIA 14/08/2019 NILCE CRUZ DOS S. DAVIES 15 DIAS 09/08/2019

Querência do Norte - Pr., 03 de Setembro de 2019.

ROZINEI AP. RAGGIOTTO OLIVEIRA Prefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA DO NORTE Estado do Paraná

Rua Waldemar dos Santos , 1197 - Cx. Postal 01 - CEP. 87.930-000 Fone: (044) 3461221

CNPJ Nº 76.973692/0001-16

PORTARIA Nº. 123/2019 SÚMULA: Afastamento. Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira, Prefeita de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE: Tornar público o Afastamento dos funcionários abaixo relacionados, nos períodos indicados, de acordo com a Declaração apresentada no Departamento de Recursos Humanos. NOME ORGÃO DATA

JOÃO BASTOS BARBOSA PROJUDI 27/08/2019 RAIMUNDA A. P. RIBEIRO AUTO ESCOLA 06/08/2019

OSMARCO LUIZ DE OLIVEIRA POLICIA MILITAR 05/08/2019 JOSÉ CARLOS SANTANA JUIZO DE DIREITO DA

COMARCA DE LOANDA 14/08/2019

ELAINE C. P. LENZ GIOLLO&ABEGG – ADVOGADOS

15/08/2019

Querência do Norte - Pr., 03 de Setembro de 2019.

ROZINEI AP. RAGGIOTTO OLIVEIRA Prefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON ESTADO DO PARANÁ

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000 www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

Prefeitura Municipal de Rondon - www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

DECRETO N.º 5244/2019 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR

TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Ailton Alfredo Valloto, Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista contido no Art. 22º da Lei Municipal nº 1518/11,

DECRETA:

Art. 1.º - Ficam promovidos, a partir de 1º/09/2019, por Progressão por Tempo de Serviço, prevista nos termos do Artigo 22, §

único, os servidores públicos municipais detentores de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado:

Matricula NOME ADMISSÃO NÍVEL/REF

11292 Aldinei Cordeiro da Mota 09/09/2015 23 11302 Alessandra Venzel Ceroni Figueira 22/09/2015 35 11258 Ana Paula Jesuino Panenari 01/09/2014 15 11251 Anderson Rodrigues 01/09/2014 05 11270 Andressa Maria do Amaral 22/09/2014 92 11265 Angela Cristina da Silva Goscer 08/09/2014 03 11106 Aurea Isabel Willemann Galvão 21/09/2009 10 11304 Benedito Alves de Oliveira 28/09/2015 02 11291 Carlos Eduardo de Souza 09/09/2015 02 11297 Carlos Eduardo Mano 14/09/2015 02 10412 Carlos Henrique de Oliveira 01/09/1987 53 11255 Celso Furlan 01/09/2014 05 11137 Diolindo Negrini 08/09/2010 07 11296 Edson Ferreira Canário 14/09/2015 02 11303 Elaine Aparecida Tiago dos Santos Veiga 23/09/2015 02 11259 Eliane Mendes Franco Colombo 01/09/2014 93 11104 Fernanda Duarte Franchini Lima 01/09/2009 37 11305 Henrique Brandão 28/09/2015 30 11300 Irineu Pedro 16/09/2015 02 10414 José Edvard Morais Bezerra 01/09/1987 51 11253 José Orico de Souza 01/09/2014 03 11299 José Roberto Miranda 16/09/2015 02 11301 Juliano Cicoti 21/09/2015 08

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON ESTADO DO PARANÁ

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11295 Marcos Paulino da Silva 14/09/2015 02 11154 Marisa Freitas Monteiro dos Santos 19/09/2011 09 10963 Marlene Venzel dos Santos 12/09/2005 16 11267 Marli Pereira Altafin 09/09/2014 30 11287 Micheli da Silva Martini dos Santos 01/09/2015 04 11288 Pamela Talita Vasconcelos 01/09/2015 02 11017 Paula Thais Feitosa de Oliveira 17/09/2007 39 11254 Rafael Costa Teixeira 01/09/2014 05 11103 Regina Aparecida Beluco Napoli 01/09/2009 37 11252 Reginaldo de Carvalho 01/09/2014 05 11290 Robson Olivio Galbiatti Peres 09/09/2015 02 11263 Silvana Vaz de Carvalho Fernandes 02/09/2014 05 11138 Suzana de Fatima Lopes Paulo 22/09/2010 07

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RONDON AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

AILTON ALFREDO VALLOTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ

DECRETO Nº. 199 / 2019Nomeia Chefe do Departamento de Desporto e Cultura do Município, na forma que especifica.Altamiro Pereira Santana, Prefeito do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le-gais e, de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.049/1989.D E C R E T A:Art.1º Fica Nomeado a partir do dia 03/09/2019 o Sr. Renan Garcia Velasco, portador da cédula de identidade ci-vil RG. nº 15.085.221-8-SSP/PR., e inscrito no CPF sob nº 084.456.899-67, para o exercício do cargo de provi-mento em comissão de Chefe do Departamento de Desporto e Cultura do Município. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.Alto Paraná-PR., 03 de setembro de 2019.

Altamiro Pereira SantanaPrefeito 16º Gestão Administrativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222/3435-1321/3435-1435

C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 PODER EXECUTIVO

PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 153/2019

Súmula: Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital n° 001/2018 de 15 de agosto de 2018, por mais 01(um) ano.

JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a previsão legal, bem como a possibilidade de prorrogação do Processo Seletivo Simplificado - PSS / Agente de Serviços I, regido pelo edital nº 001/2018; Considerando a necessidade da permanência dos servidores para o bom desenvolvimento dos trabalhos; Considerando a fase preparatória / fase interna para realização de concurso público para ocupação das vagas existentes; Considerando o interesse público; Considerando o principio da economicidade;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, conforme item 1.12 do Edital PSS 01/2018, por igual período de 01 (um) ano o Processo Seletivo Simplificado para provimento de Agente de Serviços I, aberto pelo Edital n° 001/2018, datado de 15 de agosto de 2018 e homologado pelo edital nº 04/2018 de 10 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar de 10 de setembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, em 03 de setembro de 2019.

JOSÉ ANTONIO BONVECHIO PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 152/2019Súmula: Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2018 de 16 de agosto de 2018, por mais 01 (um) ano.JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando a previsão legal, bem como a possibilidade de prorrogação do Processo Seletivo Simplificado - PSS / Médico Clínico Geral; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, regido pelo edital 002/2018;Considerando a necessidade da permanência dos servidores para o bom desenvolvimento dos trabalhos;Considerando a fase preparatória / fase interna para realização de concurso público para ocupação das va-gas existentes;Considerando o interesse público;Considerando o principio da economicidade;DECRETA:Art. 1º - Fica prorrogado, conforme item 4.1 do Edital PSS 02/2018, por igual período de 01 (um) ano o Processo Seletivo Simplificado para provimento de Médico Clinico Geral; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Auxiliar de Enfer-magem/Técnico de Enfermagem, aberto pelo Edital n° 002/2018, datado de 16 de agosto de 2018 e homologa-do pelo edital nº 05/2018 de 10 de setembro de 2018.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar de 10 de setembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.Paço Municipal, 03 de setembro de 2019.

JOSÉ ANTONIO BONVECHIOPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, n º 88 – Centro – Cx. Postal nº 91 - CEP 87.780-000 - Fone: (44) 3431-8000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58

www.paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected]

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DECRETO Nº 853/2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 194.014,94 (cento e noventa e quatro mil quatorze reais e noventa e quatro centavos).

Laércio de Freitas, Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 349/2018, de 19 de dezembro de 2018,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 194.014,94 (cento e noventa e quatro mil quatorze reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações: Programática Descrição 07 Departamento de Educação 07.001 Diretoria do Departamento de Educação 07.001.12.122.12.2.044 Manutenção do Departamento de Educação3.3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte – 01028 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 8.000,00 07.003 Divisão de Ensino Infantil 07.003.12.365.12.2.050 Manutenção dos Centros Municipais de Educação Infantil3.3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte – 01026 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 34.200,00 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 01026 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 8.200,00 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 01028 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 1.800,00 3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente Fonte – 01192 – FNDE - PAR 2018 141.814,94

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso: a) a importância R$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos reais), do cancelamento parcial das

seguintes dotações orçamentárias: Programática Descrição 07 Departamento de Educação 07.001 Diretoria do Departamento de Educação 07.001.12.122.12.2.044 Manutenção do Departamento de Educação3.3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 8.000,00 Fonte – 01028 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 01028 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 1.800,00 07.003 Divisão de Ensino Infantil 07.003.12.365.12.2.050 Manutenção dos Centros Municipais de Educação Infantil3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte – 01026 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 15.000,00 3.3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte – 01026 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 16.200,00 07.004 Divisão de Ensino Especial 07.004.12.367.12.2.055 Manutenção da Educação Especial3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte – 01026 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.600,00 3.3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte – 01026 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.600,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, n º 88 – Centro – Cx. Postal nº 91 - CEP 87.780-000 - Fone: (44) 3431-8000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58

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b) o provável excesso de arrecadação na fonte 01192 – FNDE PAR 2018, na importância de R$ 141.814,94 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º - Fica incluso na Lei 281/2017 - Plano Plurianual (PPA 2018/2021), e na Lei 316/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as despesas provenientes do artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte, 02 de setembro de 2019.

Laércio de Freitas Prefeito do Município

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, n º 88 – Centro – Cx. Postal nº 91 - CEP 87.780-000 - Fone: (44) 3431-8000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58

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Laércio de Freitas, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Lei nº 389/2019

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 249.161,46 (duzentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e um reais, quarenta e seis centavos).

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 349/2018, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 249.161,46 (duzentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e um reais, quarenta e seis centavos), nas seguintes dotações: Programática Descrição 06 Departamento de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 06.001.10.305.0011.2043 Manutenção de Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte - 01066 – Taxa de Poder de Polícia 69.461,46 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte - 01066 – Taxa de Poder de Polícia 19.700,00 08 Departamento de Cultura e Cidadania 08.003 Fundo Municipal da Cultura 08.003.13.392.0013.2.061 Comemoração de Datas Festivas 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte - 01000 – Recursos Ordinários Livres 100.000,00 10 Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Fomento 10.002 Divisão de Agricultura 10.002.20.608.0015.2.076 Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte - 01000 – Recursos Ordinários Livres 60.000,00 Total a ser suplementado 249.161,46

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso: a) o cancelamento parcial da dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, §1º, da Lei Federal nº

4.320/64, como segue:Programática Descrição 07 Departamento de Educação 07.002 Divisão do Ensino Fundamental e EJA 07.002.12.361.0012.1.003 Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte – 1001 – Recursos Ordinários Livre 40.000,00 07.005 Divisão da Educação Básica 07.005.12.361.0012.1.053 Programa de Alimentação e Nutrição – Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita Fonte – 1001 – Recursos Ordinários Livre 20.000,00 10 Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Fomento 10.003 Divisão de Fomento, Indústria e Comércio 10.003.22.661.0016.2.077 Apoio para Fomento da Industria e Comércio 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte - 01000 – Recursos Ordinários Livres 100.000,00 Total a ser cancelado 160.000,00

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Avenida Tapejara, n º 88 – Centro – Cx. Postal nº 91 - CEP 87.780-000 - Fone: (44) 3431-8000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58

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b) a utilização de R$ 89.161,46 (oitenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, nas fontes abaixo:

Fonte R$ 01066 – Taxa de Poder de Polícia 89.161,46

Art. 3º - Fica incluso na Lei 281/2017 - Plano Plurianual (PPA 2018/2021), e na Lei 316/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as despesas provenientes do artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte, 03 de setembro de 2019

Laércio de Freitas Prefeito do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44)3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ

E-mail: [email protected]

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2019, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2019. Aos 03 dias de setembro de 2019, após a análise e julgamento da proposta e habilitação, tendo

objeto Registro de preços para futuras aquisições e peças e prestação de serviços para maquinas Pá Carregadeira, Moto Niveladora, Bobcatch e Retro e Escavadeira hidráulica, e não certificando a existência de recurso o Pregoeiro Anderson Ap. Rodrigues do Nascimento, ADJUDICA os lotes as empresas conforme abaixo: Vencedor/Lotes: CENTRAL 376 PEÇAS E SERVIÇOS ME CNPJ: 23.422.277/0001-08. Lote 02: Valor Total: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Lote 05: Valor Total: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Lote 06: Valor Total: R$ 26.150,00 (vinte e seis mil cento e cinquenta reais). Lote 10: Valor Total: R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais). Lote 11: Valor Total: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Lote 12: Valor Total: R$ 57.250,00 (cinqüenta e sete mil duzentos e cinquenta reais). Lote 15: Valor Total: R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinqüenta reais). SARANDI TRATORES LTDA CNPJ: 77.266.575/0001-85. Lote 04: Valor Total: R$ 101.100,00 (cento e um mil e cem reais).

UNITRACTOR PEÇAS E SERVIÇOS ME CNPJ: 21.487.807/0001-70. Lote 01: Valor Total: R$ 159.150,00 (cento e cinqüenta e nove mil cento e cinqüenta reais). Lote 09: Valor Total: R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais). Lote 13: Valor Total: R$ 108.700,00 (cento e oito mil e setecentos reais). Lote 14: Valor Total: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais). Lote 16: Valor Total: R$ 150.950,00 (cento e cinqüenta mil novecentos e cinquenta reais). Lote 17: Valor Total: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais).

Anderson Ap. Rodrigues do Nascimento Pregoeiro

José Antonio Bonvechio Prefeito

MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ

AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 58/2019Município de Planaltina do Paraná vem por meio do Pregoeiro, tornar público edital de Pregão Presencial Nº 58/2019, Tipo: Menor preço global. Objeto: Aquisição de 01 (um) micro ônibus 0km para Secretaria de Assistên-cia Social, de acordo com a Deliberação nº 114/2018 – CEAS/PR, que estabelece o ´´Incentivo à Pessoa com Deficiência PCD III``. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min. do dia 04/09/2019 às 07h59min. do dia 16/09/2019. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h00min. às 08:29 horas do dia 16/09/2019. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08h30min. do dia 16/09/2019. Local de disputa Bolsa de Licitações e Lei-lões (www.bll.org.br). Edital pelo site www.planaltinadoparana.pr.gov.br Informações pelo Telefone 044 3435 1221 (ramal 212) Planaltina do Paraná.

Planaltina do Paraná, 03 de setembro de 2019.

Anderson Ap. Rodrigues do NascimentoPregoeiro

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RESOLUÇÃO Nº 07/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Edyelson da Silva Cano, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

Art. 1º: Fica autorizada a concessão de ½ (meia) para o servidor Paulo Afonso de Oliveira, ocupante do cargo de contador, em razão de viagem para participar do curso CONTABILIDADE PÚBLICA PELO TCE-PR, a ser ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na data de 05 de Setembro de 2019, com previsão de saída às 05 horas e 30 minutos, no dia 05 de setembro de 2019 e previsão de retorno as 20 horas do mesmo dia, de acordo com os requerimentos n° 21/2019, apresentado nos termos do artigo 9° da Lei n° 26/2019, alterada pela Lei n° 51/2019 de 10 de maio de 2019. Art. 2°: A tesouraria da Câmara Municipal de Diamante do Norte fica autorizada a creditar o valor correspondente a ½ (meia) diária, ao servidor supracitado, perfazendo o valor de R$115,00 (cento e quinze reais), nos termos da Lei n° 26/2019, alterada pela Lei n° 51/2019 de 10 de maio de 2019. Art. 3º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Diamante do Norte (PR), 03 de setembro de 2019.

EDYELSON DA SILVA CANO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE ESTADO DO PARANA

Rua José Vicente, 257 - Fone/Fax.: (44) 429-1234 ou 429-1970 - CEP 87990-000

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal16 •➲

Page 8: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO QUE ATENDA AO PREVISTO NO ART. 15, § 2º, I, DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3922/2010

TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO

ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO1;2 Número do Termo de Análise de Credenciamento 01/2019

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS Ente Federativo AMAPORÃ CNPJ 75.475.038/0001-10 Unidade Gestora do RPPS Fundo de Previdência Municipal de Amaporã CNPJ 00.073.108/0001-04

II - Instituição a ser credenciada: Administrador: Gestor: Razão Social Confederação das cooperativas do Sicredi CNPJ 03.795.072/0001-60 Endereço Av. Assis Brasil 3940 - Porto Alegre - RS Data Constituição 31/03/2000 E-mail (s) [email protected] Telefone (s) (51) 3358-4700 Data do registro na CVM 14/11/2016 Categoria (s) Ato declaratório Data do registro no BACEN Categoria (s)

Principais contatos com o RPPS Cargo E-mail Telefone José Carlos de Macedo Presidente [email protected] (44) 3437-8305 Instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º ou § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010?3

SIM X NÃO

Relação dos documentos referentes à análise da Instituição (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011):

Identificação do documento

Data de validade

das certidões

Página na internet em que o documento foi consultado ou disponibilizado pela instituição

1. Certidão da Fazenda Municipal

31/08/2019 www.portoalegre.rs.gov.br/smf

2. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital

24/10/2019 https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx

3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

28/01/2020

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1

4. Certidão quanto a

15/09/2019 https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

1 Este formulário tem por objetivo colher informações para a análise do credenciamento de instituições pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos sob a gestão ou administração da instituição, devendo o RPPS, ao efetuar a aplicação de recursos, certificar-se da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência e os requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, a aderência à Politica Anual de Investimentos e ao perfil das obrigações presentes e futuras do RPPS. 2 Somente para instituição que atenda ao previsto nos incisos I e II do § 2º ou § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme relação disponibilizada pela SPREV em http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/ . 3 Anexar relação disponibilizada pela SPREV.

Contribuições para o FGTS

III - Parecer final quanto ao credenciamento da Instituição:

Apto.

IV - Classe(s) de Fundo(s) de Investimento para os quais a Instituição foi credenciada: Art. 7º, I, “b” Art. 8º, I,“b” Art. 7º, I,“c” Art. 8º, II,“a” Art. 7º, III,“a” Art. 8º, II,“b” Art. 7º, III,“b” Art. 8º, III Art. 7º, IV,“a” Art. 8º, IV,“a” Art. 7º, IV,“b” Art. 8º, IV,“b” Art. 7º, VII,“a” Art. 8º, IV,“c” Art. 7º, VII,“b” Art. 9º-A, I Art. 7º, VII,“c” Art. 9º-A, II Art. 8º, I,“a” Art. 9º-A, III

V - Fundo(s) de Investimento administrado(s)/gerido(s) pela instituição para futura decisão de investimento:4 CNPJ Data da Análise

FIC de FI Institucional Renda Fixa Ima-B LP 11.087.118/0001-15 26/08/2019

FI Institucional Renda Fixa IRF-M LP 13.081.159/0001-20 26/08/2019

FI INSTITUCIONAL RENDA FIXA IRF-M 1 19.196.599/0001-09 26/08/2019

FIC de FIRF Performace LP 07.277.931/0001-80 26/08/2019

Data: 26/08/2019 Responsáveis pelo Credenciamento:

Cargo CPF Assinatura

José Carlos de

Macedo

Presidente 638.866.779-15

4 Anexar o Formulário de Análise do Fundo de Investimento referente a cada fundo/produto que poderá ser objeto de alocação por parte do RPPS. (Esse formulário de análise do fundo poderá ser anexado/atualizado posteriormente, em data tempestiva à decisão de investimento).

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

CNPJ: 00.073.108/0001-04

Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300 – Fax (44) 3437-8304 CEP: 87.850-000 – AMAPORÃ – PARANÁ – e-mail: [email protected]

ANEXO III

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Amaporã, declara, nos

termos da Resolução do CMN nº 3.922/2010 e do Edital de Credenciamento, que a Confederação

de Cooperatvias Ligadas ao Sicredi - Confederação Sicredi, apresentou a documentação

solicitada, a qual foi analisada, aprovada, e é considerada credenciada junto à Fundo de

Previdência Municipal de Amaporã, para a possível alocação de recursos financeiros do Regime

Próprio.

O presente Certificado de Credenciamento não gera, para a Fundo de Previdência

Municipal de Amaporã, quaisquer obrigações de alocar seus recursos, contratar ou aplicar junto à

Confederação de Cooperativas Ligadas ao Sicredi - Confederação Sicredi, mas somente o direito

a participar do banco de dados de entidades credenciadas, ou seja, consideradas aptas a

receberem os recursos financeiros geridos.

Amaporã-PR, aos 26/08/2019

José Carlos de Macedo

Presidente

Fundo de Previdência Municipal de Amaporã

RESOLUÇÃO Nº 06/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Edyelson da Silva Cano, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

Art. 1º: Fica autorizada a concessão de 02 (duas) diárias e ½ (meia) para os Vereadores: - Edyelson da Silva Cano, Eduardo Bono da Silva, Valmir Lima Araújo e Vilma dos Santos, em razão de viagem para participar do curso “PODER LEGISLATIVO E O COMBATE A CORRUPÇAO NAS LICITAÇÕES”, a ser ministrado pela empresa UNICURSOS, na data de 11 a 13 de setembro de 2019, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com previsão de saída às 04 horas no dia 11 de Setembro de 2019 e previsão de retorno as 20 horas do dia 13 de agosto de 2019, de acordo com os requerimentos n° 17/2019 a 20/2019, apresentados nos termos do artigo 9° da Lei n° 26/2019, alterada pela Lei n° 51/2019 de 10 de maio de 2019. Art. 2°: A tesouraria da Câmara Municipal de Diamante do Norte fica autorizada a creditar o valor correspondente a 02 (duas) diárias e ½ (meia), a cada um dos requerentes supracitados, perfazendo o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os vereadores, nos termos da Lei n° 26/2019, alterada pela Lei n° 51/2019 de 10 de maio de 2019, totalizando o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Diamante do Norte (PR), 03 de setembro de 2019.

EDYELSON DA SILVA CANO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE ESTADO DO PARANA

Rua José Vicente, 257 - Fone/Fax.: (44) 429-1234 ou 429-1970 - CEP 87990-000

MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2019. RATIFICA HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná, conforme orçamento

da Proponente na Dispensa 31/2019, objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de

serviço de montagem e desmontagem de barracas tipo pirâmide para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo, torna Público a

ADJUDICAÇÃO da referida licitação em favor do seguinte Proponente:- W. KUSIAK - ME,

inscrita no CNPJ sob nº 18.246.125/0001-61, cito a Rua Antônio João, nº - 877 - CEP – 87.710-

020 em Paranavaí– PR, que apresentou o orçamento de menor valor para a contratação, valor

este global de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais).

Nos termos do parecer da Comissão Permanente de Licitações e Parecer Jurídico nº

166/2019 de 03 de setembro de 2019.

Diamante do Norte, 03 de setembro de 2019.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal

JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

1

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº. 06/2019

“AMPLA CONCORRÊNCIA”

O Município de Diamante do Norte – Pr., torna público que fará realizar, às 09h00 do dia 20 de setembro de 2019, Edital de Tomada de Preços 06/2019, Objeto: Execução sob regime de empreitada Global da obra de execução de calçada em piso intertravado e fechamento em alvenaria no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no município de Diamante do Norte-PR., em conformidade ao Memorial Descritivo, Planilha de Serviço Sintética e Projeto Arquitetônico, anexos e Termo de referência, Informações: na Divisão de Licitações, na Rua José Vicente nº. 257, telefone (44) 3429-1319, e-mail: licitaçã[email protected]; http://www.diamantedonorte.pr.gov.br

Município de Diamante do Norte – Pr., 03 de setembro de 2019.

ANDREZA DA SILVA PARIZ Presidente Comissão de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

PORTARIA Nº 328/2019 SÚMULA: CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL SENHORA ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder 120 (cento e vinte) dias consecutivos da Licença Maternidade de acordo com a CLT Lei nº. 11.770, Artigo 392, de 09 de setembro de 2008, a funcionária pública municipal Sra. ELIZABETE CRIS-TINA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de ASSESSORA DO SEC. MUN. DE SAÚDE, matricu-la nº. 12221, a partir do dia 27 de agosto de 2019.

Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (03/09/2019).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

PORTARIA Nº 329/2019SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA MUNICIPAL SENHORA ISABEL CRISTINA GARCIA GOVEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares a Sra. ISABEL CRISTINA GARCIA GOVEIA, matrícu-la nº 11514, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, relativa aos períodos aquisitivo de 15/04/2016 a 14/04/2017 e de 15/04/2017 a 14/04/2018, do Município de Terra Rica, as quais serão gozadas de 05 de setembro de 2019 a 24 de setembro de 2019.

Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (03/09/2019)

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 230/2019

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:03/09/2019

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA, inscrita no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, brasileiro, casado, resi-dente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, 756, portador do RG nº 8.384.588-0, e do CPF n° 048.030.959-06.

CONTRATADA: ALONSO & SANTANA COMERCIO DE FRIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, de-vidamente cadastrada no CNPJ sob 06.988.907/0001-97.

DOMICÍLIO: RUA OLIMPICO , 1389 - CEP: 87070240 - BAIRRO: JARDIM OLIMPICO, Maringá/PR.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS - CARNE E FRIOS PARA ATENDER AS NECES-SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL-TURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISSTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, do Processo 173/2019, PREGÃO nº 69/2019, ratificado pelo CONTRATANTE em 30/08/2019

VALOR TOTAL: R$ 185.992,50 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Dois Reais e Cinqüen-ta Centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 366 dias, a partir da data da assinatura do Contrato.

FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.

Terra Rica, três dias de setembro de 2019____________________________ ____________________________

MUNICÍPIO DE TERRA RICA ALONSO & SANTANA COMERCIO DE FRIOS LTDA Julio Cesar da Silva Leite HEDERNEY APARECIDO ALONSO CONTRATANTE CONTRATADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 232/2019DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:03/09/2019CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA, inscrita no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, brasileiro, casado, resi-dente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, 756, portador do RG nº 8.384.588-0, e do CPF n° 048.030.959-06. CONTRATADA: TNG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, devi-damente cadastrada no CNPJ sob 30.702.852/0001-91.DOMICÍLIO: RUA SIDINEIA MARIA PORTES NAME, 291 SALA B - CEP: 87070390 - BAIRRO: JARDIM OLIMPICO , Maringá/PR.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS - CARNE E FRIOS PARA ATENDER AS NECES-SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL-TURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISSTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, do Processo 173/2019, PREGÃO nº 69/2019, ratificado pelo CONTRATANTE em 30/08/2019VALOR TOTAL: R$ 153.889,35 (Cento e Cinqüenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 366 dias, a partir da data da assinatura do Contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Terra Rica, três dias de setembro de 2019.

MUNICÍPIO DE TERRA RICA TNG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Julio Cesar da Silva Leite CINTYA GABRIELA PESTANA CONTRATANTE CONTRATADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 233/2019DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:03/09/2019CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA, inscrita no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, brasileiro, casado, resi-dente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, 756, portador do RG nº 8.384.588-0, e do CPF n° 048.030.959-06. CONTRATADA: ZAC ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ sob 10.979.082/0001-11.DOMICÍLIO: ROD.BR 376, S/N - CEP: 87729140 - BAIRRO: DISTRITO IND. SUMARÉ, Paranavaí/PR.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS - CARNE E FRIOS PARA ATENDER AS NECES-SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL-TURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISSTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, do Processo 173/2019, PREGÃO nº 69/2019, ratificado pelo CONTRATANTE em 30/08/2019VALOR TOTAL: R$ 300.457,00 (Trezentos Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Sete Reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 366 dias, a partir da data da assinatura do Contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Terra Rica, três dias de setembro de 2019

___________________________ ____________________________ MUNICÍPIO DE TERRA RICA ZAC ALIMENTOS LTDA Julio Cesar da Silva Leite ENIO CAETANO DE PAULA JUNIOR CONTRATANTE CONTRATADO

EXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2019DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/09/2019(três dias de setembro de 2019)CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA, inscrita no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, brasileiro, casado, resi-dente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, 756, portador do RG nº 8.384.588-0, e do CPF n° 048.030.959-06. CONTRATADA: R. C. Farias Terraplanagens Eirelli, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastra-da no CNPJ sob 30.828.390/0001-53.DOMICÍLIO: rodovia PR 466, s/n KM 98,3 sala 3 - CEP: 86860000 - BAIRRO: parque industrial, Jardim Ale-gre/PR.OBJETO: Recape asfáltico de vias urbanas em CBUQ, com área de 20.239,02 m2, com serviços prelimi-nares; base; revestimento; paisagismo/urbanismo; sinalização de trânsito; drenagem; ensaios tecnológicos e placas de divulgação do programa., do Processo 159/2019, TOMDA PREÇOS nº 17/2019, ratificado pelo CON-TRATANTE em 29/08/2019VALOR TOTAL: R$ 1.006.050,34 (Um Milhão, Seis Mil e Cinqüenta Reais e Trinta e Quatro Centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 300 dias, a partir do 11° dia da assinatura do contrato.PREZO DE EXECUÇÃO: 150 dias, contados a partir do 11° dia da assinatura do contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Terra Rica, 03/09/2019(três dias de setembro de 2019).____________________________ ____________________________ MUNICÍPIO DE TERRA RICA R. C. Farias Terraplanagens Eirelli Julio Cesar da Silva Leite RENATO COSTA FARIAS CONTRATANTE CONTRATADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - www.santamonica.pr.gov.br

PORTARIA n.º 131/2019 Súmula: Designa a Servidora Efetiva a Senhora REGINA CLAUDIA DE MILANI e dá outras providências. SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, I – Considerando a eficácia da Lei Municipal n.º 081/2013 de 11/12/2013; II – Considerando o poder-dever atribuído à Administração Municipal, por força da Carta Magna (art. 37 e ss.), no sentido de serem fomentadas ações ensejadoras da necessária eficiência e eficácia à coisa pública; III – Considerando finalmente as disposições contidas no art. 56 e ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta municipalidade. IV – Considerando o § 3º do art. 1º da Lei 021/2016 de 06 de maio de 2016. RESOLVE Art. 1.º - DESIGNAR a Servidora efetiva, a Senhora REGINA

CLAUDIA DE MILANI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.835.933-3 SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 034.563.169-25, lotada junto à Secretaria Municipal de Ação Social, detentora do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo, responder pela Secretaria Municipal de Ação Social desta municipalidade, com a remuneração de acordo com o § 3º do art. 1º da Lei 021/2016 de 06 de maio de 2016.

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, convalidando seus efeitos a partir de 02/09/2019 (inclusive), revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do

Paraná, ao 2º dia do mês de setembro do ano de 2019.

SERGIO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - site: www.santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 132/2019.

SÚMULA:- Concede Férias e dá Outras Providências. SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a Senhora SANDRA CRISTINA DE LARA MICHEL PIRES, Servidora detentora do cargo Agente Comunitário de Saúde, férias por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 02 de setembro de 2019, relativo ao período aquisitivo de 01/08/2018 a 31/07/2019, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de 28/08/2003, e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação convalidando seus efeitos a partir de 02/09/2019 (inclusive), revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 2º

dia do mês de setembro de 2019.

SERGIO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O presidente do Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná, Francisco Antônio Boni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Departamento Jurídico e pela Comissão de Licitação, resolve: Fica ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II do Art. 24, caput, da Lei Federal 8.666/93.

a) Processo Nº: 018/2019 b) Licitação Nº: 08/2019 c) Modalidade: Dispensa d) Data: 03/09/2019 e) Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONER PARA IMPRESORAS

DO CONSÓRCIO. f) Fornecedor e item declarado vencedor:

FORTEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ nº 06.256.063/0001-90

Valor total dos itens registrados:

R$ 1.417,00 (um mil, quatrocentos e dezessete reais).

Dotação orçamentaria: 01.001.04.121.0007.0.003.33.90.30.00.00

Loanda,03 de setembro de 2019.

Francisco Antônio Boni Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 38/2018PROCESSO Nº 79/2018 – TOMADA DE PREÇO Nº 05/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍCONTRATADO: CONSTRUTORA DINIZ EIRELI - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA, NA AVENIDA FRANCISCO PIRES DE LEMOS NO MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contra-to nº. 38/2018, por mais 60 (sessenta) dias, até o dia 22 de outubro de 2019, do qual a contratada saiu vence-dora da TOMADA DE PREÇO Nº 05/2018. DATA DE ASSINATURA: 23/08/2019

ADIR SCHMITZPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

DECRETO Nº 388/2019SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TER-RA RICA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 043/2018 DE 20 DE DEZEM-BRO DE 2018.DECRETA:Art. 1º - Fica o Executivo municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa para o exercício de 2019 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.578,04 (Cento e De-zenove Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Quatro Centavos) na seguinte dotação: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO 119.578,0408.003 DIVISÃO DE LAZER 27.813.0023.1170 Infraestrutura e Reforma Prainha Municipal Excesso de Arrecadação – Real - Vinculado4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES4051 2918 BB 21987-8 PMTR PRAINHA 2019 FTE 2918 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 119.578,04Art. 2º -Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado ex-cesso de arrecadação de receita, no valor de R$ 119.578,04 (Cento e Dezenove Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Quatro Centavos) contabilizado na seguinte rubrica:

2.4.2.8.10.9.1.10.00.00.00.00 BB 21987-8 PMTR PRAINHA 2019 FTE 918....................................................................................................................119.578,04Alterações Adicionais das Cotas de ReceitasFonte: 2918 Setembro R$ 119.578,04

Alterações Adicionais do Cronograma de DesembolsoFonte: 2918 Setembro R$ 119.578,04Art.3º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AO TERCEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (03/09/2019).

Júlio Cesar da Silva Leite Prefeito Municipal

DECRETO Nº 387/2019SÚMULA: NOMEIA O SENHOR APARECIDO TEIXEIRA SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...DECRETA: rtigo 1º. - Fica NOMEADO o Sr. APARECIDO TEIXEIRA SOBRINHO, para ocupar o cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS, do Município de Terra Rica, Símbolo CC-2, do Ane-xo “I”, da Lei Municipal nº 117/2005.Artigo 2º. - A presente nomeação não implica em aumento de gasto com pessoal, tampouco fere as determi-nações do Decreto Municipal 264/2018, haja vista tratar-se de simples relotação em função de mesmo nível.Parágrafo Único: O Agente Público acima nomeado, ocupava a função de DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTEN-ÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS e, nesta data, foi devidamente exonerado através do De-creto Municipal nº 385/2019.Artigo 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2019, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (03/09/2019).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira • 17

Page 9: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

LEI N.º 390/2019 LEG “Dispõe sobre a remoção de árvores localizadas nos logradouros públicos municipais que por doença ou outro mo-tivo relevante possam vir a ameaçar a integridade física de pessoas ou causar dano ao patrimônio público ou pri-vado, e dá outras providências”.

Laércio de Freitas, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Munici-pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As árvores localizadas nos logradouros municipais que, por doença ou outro motivo relevante, possam vir a colocar em risco a integridade física das pessoas ou causar dano ao patrimônio público ou privado, deverão ser removidas e substituías por outras, de espécies escolhidas entre aquelas adequadas ao local, conforme os critérios técnicos fixados pelo Poder Público municipal. § 1º - As árvores afetadas deverão ser podadas e tratadas, sendo que as remoções deverão ocorrer quando, ado-tados os procedimentos citados, não eliminarem quaisquer riscos. § 2° - As árvores de que trata a presente lei, só poderão ser removidas após vistoria e laudo que justifique a sua poda ou a remoção, assinado por responsável do quadro da municipalidade.§ 3° - Além das espécies mais adequadas a cada local, conforme os critérios técnicos estabelecidos pelo Poder Pú-blico municipal, em caráter excepcional, poderão ser escolhidas, para substituição das árvores removidas, espécies exóticas que foram significativas, histórica e esteticamente, para a caracterização de determinados bairros, ao lon-go do processo de urbanização e arborização da cidade.

Art. 2° - Instituições técnicas e cientificas poderão contribuir, através da celebração de acordos, convénios e parce-rias com o Poder Público Municipal, para o desenvolvimento de meios de combate às doenças que afligem as árvo-res plantadas em ambiente urbano, assim como para o desenvolvimento de formas eficazes de contenção, sobre-tudo por meio de medidas de engenharia, para manter erguidos e seguros os espécimes cuja idade ou beleza lhes garanta a condição de patrimônio paisagístico do Município.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paraíso do Norte, 03 de setembro de 2019.

Laércio de FreitasPrefeito do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 116/2019-PML

PROCESSO 164/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA

OBJETO: A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes através programa de Qualificação de Atenção Básica (APSUS) conforme Resolução SESA nº 373/2018, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Loanda-Pr., conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 19 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 107.167,56 (cento e sete mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 117/2019-PML

PROCESSO 165/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA

OBJETO: A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes (II) através do Programa de Qualificação da Atenção Basica (APSUS), conforme Resolução SESA nº 373/2017, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 24 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 103.692,23 (cento e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos). INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 123/2019-PML

PROCESSO 193/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA

OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação empresa especializada em proteção radiologica para adequação do setor de radiologia do hospital municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 25 de setembro de 2019, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 114/2019-PML

PROCESSO 162/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 18 de setembro de 2019, às 08:30 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações.

VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 409.089,64 (quatrocentos e nove mil e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 30 de agosto de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 115/2019-PML

PROCESSO 163/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de tecidos, edredons, travesseiros e outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde, Finanças e Administração e Trabalho e Serviço Social, do Município de Loanda, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 17 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 497.094,80 (quatrocentos e noventa e sete mil e noventa e quatro reais e oitenta centavos) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 118/2019-PML

PROCESSO 166/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de tampa de concreto armado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 20 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 284.359,10 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 119/2019-PML

PROCESSO 169/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de Emulsão Asfáltica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 20 de setembro de 2019, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 2.700.439,00 (dois milhões e setecentos mil, quatrocentos e trinta e nove reais) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 120/2019-PML

PROCESSO 170/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em divulgação com carro de som e em promoção de eventos para execução de serviços de sonorização, incluindo: palco, telões, e filmagem, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Esportes Lazer e Turismo, Educação e Cultura, Indústria Comércio e Agricultura, Trabalho e Serviço Social, Saúde, Planejamento e Serviçor Urbanos e Meio Ambiente, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 25 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 164.450,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 121/2019-PML

PROCESSO 173/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de impressoras multifuncionais e tonners, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Serviço Social, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 23 de setembro de 2019, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 47.694,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 122/2019-PML

PROCESSO 192/2019-PML MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de segurança do trabalho, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 26 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 57.250,30 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais e trinta centavos) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 124/2019-PML

PROCESSO 194/2019-PML REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para eventual prestação de serviços mecânicos em geral, com eventual fornecimento de peças de reposição para manutenção corretiva e preventiva da frota municipal, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Indústria Comércio e Agricultura, Educação e Cultura, Planejamento, Finanças e Administração, Trabalho e Serviço Social, Saúde e Esportes Lazer e Turismo, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 27 de setembro de 2019, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO POR LOTE: O preço máximo global estabelecido para lote 01 é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para peças e R$ 100.000,00 (cento mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 02 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para peças e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para serviços.

O preço máximo global estabelecido para lote 03 é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para peças e R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 04 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para peças e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 05 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para peças e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 06 é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para peças e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 07 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para peças e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 08 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para peças e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para serviços. O preço máximo global estabelecido para lote 09 é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para peças e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para serviços. INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

MODALIDADE PREGÃO 125/2019-PML PROCESSO 195/2019-PML

MUNICÍPIO DE LOANDA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, para contratação de empresa, para eventual aquisição de passagens terrestres nacionais, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Saúde, Educação e Cultura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Trabalho e Serviço Social, Esportes, Lazer e Turismo, Indústria Comércio e Agricultura e Planejamento do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 24 de setembro de 2019, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 53.055,50 (cinquenta e três mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 02 de setembro de 2019.

João Nicolau dos Santos Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N° 111/2019 – PML

DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Hosplife Comércio de Equipamentos Hospitalares LTDA EPP OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) PROJETOR OFTALMOLOGICO, 01 (uma) CADEIRA OFTALMOLOGICA e 01 (uma) COLUNA OFTALMOLOGICA, referente aos itens de nº 11, 16, 19, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor

Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

11 PROJETOR OFTALMOLÓGICO, PROJETOR DE OPTÓTIPOS - DISTÂNCIA DO PROJETOR: 1,5M A 6,1M; NÚMERO DE GRÁFICOS: 30; TABELA DE MUDANÇA DE GRÁFICO: 1 FRAME / 0.03 SEGUNDOS; AMPLIAÇÃO DE PROJEÇÃO: 30 X (5M); NÚMERO DE MÁSCARAS: ABERTO 1, LINHA HORIZONTAL 5, LINHA VERTICAL 8, ISOLAÇÃO SIMPLES 21, R&G 1: MÁSCARA DE MUDANÇA; 1 FRAME / 0.03 SEGUNDOS; ETAPA DO PROGRAMA: MÁXIMA DE 30 ETAPAS ESTÃO AVALIADAS X 2; FAIXA DE INCLINAÇÃO: +/- 10º CIMA/ABAIXO DE FORMA DE LINHA HORIZONTAL DE PROJEÇÃO; LED DE PROJEÇÃO: 50W / 12V; MECANISMO DE AUTO DESLIGAMENTO: DEPOIS DE 10 MINUTOS; ELETRICIDADE: AC 110, 120, 220, 230 OU 240V, 50/60HZ (VOLTAGEM); CONSUMO DE ENERGIA: 80VA; DIMENSÕES APROXIMADAS 30CM X 23CM X 24CM.

XENÔNIO UN 1 4.000,00 4.000,00

16 CADEIRA OFTALMOLÓGICA, MOVIMENTO ELÉTRICO, ENCOSTO REGULÁVEL, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL, ACIONAMENTO DA RESISTÊNCIA POR COMANDO LATERAL, CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTADA COM TINTA EPÓXI, ESPUMA INJETADA E ESTOFAMENTO EM COURVIN NA COR PRETA OU AZUL

XENÔNIO UN 1 5.197,90 5.197,90

19 COLUNA OFTALMOLÓGICA, FABRICADA EM CHAPA METÁLICA TRATADA CONTRA CORROSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, O QUE GARANTE GRANDE DURABILIDADE E ESTABILIDADE DO CONJUNTO. * LIGA/DESLIGA PROJETOR * LIGA/DESLIGA E CONTROLE DA INTENSIDADE DA LUZ DA SALA / CONSULTÓRIO * LIGA/DESLIGA E CONTROLE DA INTENSIDADE DA LUZ DA LUMINÁRIA * INDICAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NO PAINEL PARA O OFTALMOSCÓPIO E RETINOSCÓPIO -OPCIONAIS INCLUSOS * CONTROLE DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA * CARREGADOR DE BATERIAS COM DUAS ENTRADAS PARA RETINOSCÓPIO OU OFTALMOSCÓPIO PORTÁTEIS. * BRAÇO PANTOGRÁFICO PARA O REFRATOR COM AJUSTE LONGITUDINAL * DOIS BRAÇOS COM BANDEJAS DE APOIO (UMA EM AÇO E UMA REVESTIDA EM FÓRMICA) * TOMADAS AUXILIARES * FONTE ELETRÔNICA PARA ALIMENTAÇÃO DO OFTALMOSCÓPIO E RETINOSCÓPIO COM SELETOR DE TENSÃO AJUSTÁVEL DE 2,5V A 6,0 V. ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 110

XENÔNIO UN 1 6.394,00 6.394,00

V ¿ 130 V~ / 220V - 230 V~ REVERSÃO AUTOMÁTICA FREQÜÊNCIA: 50/60HZ CHAVE GERAL luminosa para indicação de equipamento ligado

VALOR CONTRATUAL:O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 15.591,90(quinze mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa centavos, para os itens 11, 16, 19, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

ROSELEI MARIA RACHADEL SARTORI Hosplife Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda

EXTRATO DO CONTRATO N° 112/2019 – PML

DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa InovamaxTeleinformatica Ltda OBJETO:A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (uma) TELA DE PROJEÇÃO, referente ao item de nº 15, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 15 TELA DE PROJEÇÃO TIPO TRIPÉ ÁREA VISUAL, MÍNIMO DE 1,80 X 1,80 M, TECIDO

MATTE WHITE (BRANCO OPACO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. NARDELLI NRT

-003 UN 1 620,00 620,00

VALOR CONTRATUAL:O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$620,00 (seiscentos e vinte reais), para o item 15, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

BRUNA CARVALHO Inovamax Teleinformática Ltda

EXTRATO DO CONTRATO N° 113/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli OBJETO:A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01(um) ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL, 01(um) CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS, 01 (um) COMPRESSOR DE AR, 02(dois) BIOMBOS DE AÇO e 01(um) NEGATOSCÓPIO DE 01 CORPO, referente aos itens de nº 21, 23, 24, 30, 32, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 21 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL,

MANÔMETRO ANERÓIDE - MONTADO EM ARMAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO, ENVOLTA POR AMORTECEDOR EMBORRACHADO PARA MAIOR RESISTÊNCIA A QUEDAS. DEVERÁ SER RESISTENTE A DESREGULAGEM FREQÜENTE, COM GRADUAÇÃO DE 00 A 300 MM HG. POSSIBILITAR GIRO DE 360º SOBRE SEU EIXO PARA FACILITAR VISUALIZAÇÃO. BRAÇADEIRA - CONFECCIONADA EM NYLON SILICONIZADO, DE 1ª QUALIDADE, ANTIALÉRGICO, RESISTENTE, EXTREMIDADE FLEXÍVEL, IMPERMEÁVEL. FECHO COM VELCRO RESISTENTE. DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DO TAMANHO DA CIRCUNFERÊNCIA DO BRAÇO, COM O COMPRIMENTO TOTAL DE 28,5 CENTÍMETROS, LARGURA DE 9 CENTÍMETROS, INDICADO PARA

PREMIUM / WENZHOU KANGJU MED. INST. CO. LTD-CHINA, REPÚBLICA

POPULAR/BR-20D/80275310022

UN 1 100,00 100,00

VERIFICAÇÃO ADEQUADA DA PRESSÃO ARTERIAL EM CRIANÇAS E CONTER INDICAÇÃO DO PONTO CORRETO DE POSICIONAMENTO SOBRE A ARTÉRIA. VÁLVULA - PEÇA EM METAL LEVE, DE MECANISMOS NAS OPERAÇÕES DE RETENÇÃO E ESVAZIAMENTO DO AR COMPRIMIDO. MANGUITO: ADULTO, AMBIDESTRO, ANTIALÉRGICO, LIVRE DE LÁTEX. BOLSA E PÊRA - CONFECCIONADAS EM BORRACHA ESPECIAL DE COMPROVADA VEDAÇÃO E RESISTÊNCIA, LIVRE DE LÁTEX. DEVERÁ POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DA MARCA E FABRICANTE DO PRODUTO NA BRAÇADEIRA E NO MANÔMETRO. EMBALAGEM - DEVERÁ SER EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BOLSA PLÁSTICA, COURVIM OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE. GARANTIA MÍNIMA DE CALIBRAÇÃO DE 05 ANOS, COMPROVADA ATRAVÉS DE CARTA DO FORNECEDOR. OS APARELHOS QUANDO ENTREGUES DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DO LAUDO TÉCNICO DO IPEM CERTIFICANDO SUA AFERIÇÃO INDIVIDUALMENTE, E REGISTRO NO MS/ANVISA, COMPROVAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DO PARANÁ. APRESENTAR CATÁLOGO E MANUAL EM PORTUGUÊS.

23

CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS, MÍNIMO 200 LITROS, CUBA, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO.

FM/ FORÇAMEDICA IND. E COM. DE MÓV. HOSP.

LTDA-EPP/200LITROS/ISENTO DE REGISTRO NO M.S

UN 1 1.136,33 1.136,33

24 COMPRESSOR DE AR PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, MÍNIMO 51 LITROS, 1 HP,

SCHUSTER UN 1 2.778,21 2.778,21

30 BIOMBO EM AÇO/FERRO PINTADO, TRIPLO, COM RODÍZIO, MEDIDA DE 1,80 X 1,80 ABERTO, REVESTIDO POR LONA PLASTIFICADA

FM/ FORÇAMEDICA IND. E COM. DE MÓV. HOSP.

LTDA-EPP/ FM 0181/ ISENTO DE REGISTRO

NO M.S

UN 2 427,98 855,96

32 NEGATOSCÓPIO DE 01 CORPO, CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL OU CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE. O PAINEL É DE ACRÍLICO FOSCO, COM PRESILHAS PARA FIXAÇÃO DO FILME. A CARCAÇA DEVERÁ TER ATERRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES OU LED COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT MANUAL E FREQÜÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 60 HZ. DEVERÁ POSSUIR CHAVE LIGA-DESLIGA PARA ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS DA ANVISA PRINCIPALMENTE A PORTARIA 453/98. APRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA E MANUAL E CATÁLOGO EM PORTUGUÊS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NO ESTADO DO PARANÁ, SE NÃO HOUVER, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ COMPROMETER-SE A REALIZAR GRATUITAMENTE O TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS ATÉ O LOCAL DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

FM/ FORÇAMEDICA IND. E COM. DE MÓV. HOSP.

LTDA-EPP/FM-0065/ ISENTO DE REGISTRO

NO M.S

UN 1 432,60 432,60

VALOR CONTRATUAL:O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$5.303,11 (cinco mil, trezentos e três reais e onze centavos), para os itens 21, 23, 24, 30, 32, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

MARISTELA BELOTTO PELOZZO Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli

EXTRATO DO CONTRATO N° 114/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Bergamo & Cavalcante Informática Ltda OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 03 (três) IMPRESSORAS, referente ao item de nº 05, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 5 Impressora laser / LED mínimo 30 páginas por

minuto (PPS) BROTHER UN 3 927,92 2.783,78

VALOR CONTRATUAL:O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 2.783,78 (dois mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), para o item 05, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

GIANCARLO BERGAMO CECILIO Bergamo & Cavalcante Informática Ltda

EXTRATO DO CONTRATO N° 115/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Mappe Brasil Ltda OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 04 (quatro) COMPURTADORES, referente ao item de nº 14, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 14 Computador desktop básico: Processador: NO

MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM Teclado: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) Tipo de monitor: 18,5 polegadas (1366 X 768) Mouse: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sistema operacional: no mínimo WINDOWS 7 PRO (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM Garantia: MÍNIMA DE 12 MESES

GPGOLD UN 4 1.672,49 6.689,96

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 6.689,99 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), para o item 14, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

MARGARIDA DO ROCIO HOLMANN DE ANDRADE Mappe Brasil Ltda

EXTRATO DO CONTRATO N° 116/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Adonai Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 02 (dois) BALDES, referente ao item de nº 17, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 17 Balde a pedal, em polipropileno, capacidade

de 30 a 49 litros JSN UN 2 98,88 197,77

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 197,77 (cento e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), para o item 17, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

DEISIANE TEIXEIRA Adonai Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli

EXTRATO DO CONTRATO N° 117/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Aliança Equipamentos Profissionais Para Lavanderia Ltda OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (uma) CENTRÍFUGA INDUSTRIAL, referente ao item de nº 08, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 8 Centrífuga industrial de roupas para até 20 kg,

cesto em aço inoxidável, com painel de comando e trava de segurança

ALIANÇA UN 1 15.000,00 15.000,00

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 15.000,00(quinze mil reais), para o item 08, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

ROBINSON ROBERTO MACHADO Aliança Equipamentos Profissionais Para Lavanderia Ltda

EXTRATO DO CONTRATO N° 118/2019 – PML

DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa G.C. Araújo Móveis de Aço – EPP OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 07 (sete) ARMÁRIOS, 10 (dez) ESTANTES, referente aos itens de nº 10 e 34, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 10 Armário de aço, com medidas de 1800 x 700

mm até 2100 x 1100 mm, mínimo 4 prateleiras reguláveis

BIG METAL UN 7 412,85 2.889,95

34 Estante de aço, com 6 prateleiras, capacidade mínima 100 kg, com reforço, medidas aproximadas de Altura: 2,00m Largura: 0,90m Profundidade: 0,40m

BIG METAL UN 10 189,90 1.899,00

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 4.788,99 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), para os itens 10 e 34, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

LORENA LASKOSKI G.C. Araújo Móveis de Aço - EPP

EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Brasidas Eireli - ME OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) BEBEDOURO, referente ao item de nº 01, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 1 Bebedouro/purificador refrigerado, tipo

pressão coluna simples Gás R-134a: inofensivo à camada de ozônio, Depósito de água em aço inox, isolado com EPS, com serpentina externa e possui dreno para a limpeza, Tampo em aço inox polido, com relevos para evitar respingos ralo sifonado, Gabinete em chapa eletrozincada em aço inox, Filtro interno – Filtro de água com carvão ativado impregnado com prata, certificação do INMETRO. Medida aproximada: Largura 313 mm, Altura 1120 mm, Profundidade 310 mm, considerando 30 mm de aproximação.

LIBELL/ PRESS BABY UN 1 575,01 575,01

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 575,01 (quinhentos e setenta e cinco reais e um centavo), para o item 01, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

MAURICIO LISBOA KOCH Brasidas Eireli - ME

EXTRATO DO CONTRATO N° 120/2019 – PML

DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Aguamed Comercio de Equipamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) ESTETOSCÓPIO, 01 (um) ESFIGMOMANÔMETRO, referente aos itens de nº 20 e 35, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 20 Estetoscópio adulto, Com duas olivas

maleáveis de borracha macia ou similar, com sistema de fixação sem rosca. Formato duo-sonic que permita ausculta de sons de baixa e alta freqüência, com audibilidade de 20 a 500 Hz, podendo ocorrer variação de até 10 Hz para o menor valor e de até 20 Hz para o maior valor. O diafragma deverá possuir uma espessura entre 200 e 350 micra e deverá conter anel não frio flexível e consistente, facilitando sua limpeza. Borda do sino com proteção de borracha macia e consistente. Na extremidade proximal deverá possuir mola na junção dos tubos auriculares, permitindo flexibilidade e distensibilidade, proporcionando adaptação suave das olivas nos condutos auditivos externos. Deverá ser entregue em embalagem individual. Garantia de no mínimo um (1) ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português e assistência técnica local comprovada.

MD UN 1 59,99 59,99

35 Esfigmomanômetro para Obeso, confeccionado com tecido em algodão, fecho em velcro, garantia mínima de 1 ano.

PREMIUM UN 1 89,87 89,87

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 149,86 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para os itens 20 e 35, em moeda corrente nacional.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

PORTARIA N.º 93/2019Neila de Fátima Luizão Fernandes, Prefeita Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e;

Considerado o disposto no Decreto Municipal nº 215/2017 e Lei nº07/1993, Art. 92º, § 2º;

RESOLVE Artigo 1º - Conceder a servidora municipal Senhora DEBORAH CRISTINA DE FREITAS ESTEVES, matricula nº 129, portador do RG nº 4.264.765-9, ocupante do cargo de ODON-TOLOGA” afastamento por doença em pessoa da família até a data de 24/09/2019.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Paraná, 03 de setembro de 2019.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDESPrefeita Municipal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal18 •➲

Page 10: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

LORENA LASKOSKI G.C. Araújo Móveis de Aço - EPP

EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Brasidas Eireli - ME OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) BEBEDOURO, referente ao item de nº 01, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 1 Bebedouro/purificador refrigerado, tipo

pressão coluna simples Gás R-134a: inofensivo à camada de ozônio, Depósito de água em aço inox, isolado com EPS, com serpentina externa e possui dreno para a limpeza, Tampo em aço inox polido, com relevos para evitar respingos ralo sifonado, Gabinete em chapa eletrozincada em aço inox, Filtro interno – Filtro de água com carvão ativado impregnado com prata, certificação do INMETRO. Medida aproximada: Largura 313 mm, Altura 1120 mm, Profundidade 310 mm, considerando 30 mm de aproximação.

LIBELL/ PRESS BABY UN 1 575,01 575,01

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 575,01 (quinhentos e setenta e cinco reais e um centavo), para o item 01, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

MAURICIO LISBOA KOCH Brasidas Eireli - ME

EXTRATO DO CONTRATO N° 120/2019 – PML

DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Aguamed Comercio de Equipamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) ESTETOSCÓPIO, 01 (um) ESFIGMOMANÔMETRO, referente aos itens de nº 20 e 35, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 20 Estetoscópio adulto, Com duas olivas

maleáveis de borracha macia ou similar, com sistema de fixação sem rosca. Formato duo-sonic que permita ausculta de sons de baixa e alta freqüência, com audibilidade de 20 a 500 Hz, podendo ocorrer variação de até 10 Hz para o menor valor e de até 20 Hz para o maior valor. O diafragma deverá possuir uma espessura entre 200 e 350 micra e deverá conter anel não frio flexível e consistente, facilitando sua limpeza. Borda do sino com proteção de borracha macia e consistente. Na extremidade proximal deverá possuir mola na junção dos tubos auriculares, permitindo flexibilidade e distensibilidade, proporcionando adaptação suave das olivas nos condutos auditivos externos. Deverá ser entregue em embalagem individual. Garantia de no mínimo um (1) ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português e assistência técnica local comprovada.

MD UN 1 59,99 59,99

35 Esfigmomanômetro para Obeso, confeccionado com tecido em algodão, fecho em velcro, garantia mínima de 1 ano.

PREMIUM UN 1 89,87 89,87

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 149,86 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para os itens 20 e 35, em moeda corrente nacional.

PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

EDUARDS REYNOLDS SOUZA PINTO Aguamed Comercio de Equipamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda

EXTRATO DO CONTRATO N° 121/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Temperclima Refrigeração Eireli OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) REFRIGERADOR, 04 (quatro) APARELHOS DE AR CONDICIONADO, referente aos itens de nº 25 e 26, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 25 Refrigerador, Degelo automático, gaveta extra

fria para alimentos frescos, gaveta para frutas e legumes, termostato para ajuste de temperatura, porta ovos, prateleiras removíveis, reguláveis e inclináveis, isento de CFC, pés niveladores, iluminação interna, capacidade bruta (geladeira X congelador) de 261 a 295 Litros, consumo mensal de 23 a 28 kWh, Potência 110 v na cor Branca com garantia mínima de 12 meses. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica.

ELETROLUX UN 1 1.100,00 1.100,00

26 Aparelho de ar condicionado, modelo Split, tecnologia inverter, quente e frio, 220v 12.000 BTUs, Instalados e com no mínimo um ano de garantia.

ELGIN UN 4 1.800,00 7.200,00

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 8.300,00(oito mil e trezentos reais), para os itens 25 e 26, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

MARCIO DA SILVA Temperclima Refrigeração Eireli

EXTRATO DO CONTRATO N° 122/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Quickbum E-Commerce - Eireli OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) MESA GINECOLÓGICA, referente aos itens de nº 29, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 29 Mesa Ginecológica, em aço/ferro pintado,

posição do leito móvel, leito estofado em espuma injetada e forração em courvin na cor azul, dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo.

ARTMED UN 1 1.057,98 1.057,98

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$1.057,98 (um mil e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), para o item 29, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável.

PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

VALDIR DA SILVA COSTA Quickbum E-Commerce - Eireli

EXTRATO DO CONTRATO N° 123/2019 – PML DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Cirupar Comércio de Equipamentos Médicos Cirurgicos Ltda EPP OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) SELADORA, 02 (duas) MESAS DE EXAMES, referente aos itens de nº 09 e 33, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 9 Seladora para grau cirúrgico, tipo

manual/pedal, controle eletrônico de tempo de selagem com bip sonoro, suporte e cortador de bobinas com faca de duplo corte

AGIR UN 1 1.905,77 1.905,77

33 Mesa de exames, confeccionada em aço/ferro pintado, estofamento em courvin na cor azul, leito fixo e suporte para papel, medida de 1,80 C x 0,65 L x 0,80 A, suporte para 150 kg, pés com ponteiras plásticas

METALIC UN 2 700,00 1.400,00

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 3.305,77 (três mil, trezentos e cinco reais e setenta e sete centavos), para os itens 09 e 33, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

Loanda-Pr, em 19 de agosto de 2019.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

HÉLIO CELSO STOKLOSKI Cirupar Comércio de Equipamentos Médicos Cirurgicos Ltda EPP

EXTRATO DO CONTRATO N° 124/2019 – PML

DOCUMENTO: Pregão Eletrônico n° 131/2018-PML PARTES: Município de Loanda e a empresa Primax Industria e Comercio de Móveis Ltda

OBJETO: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) SELADORA, 02 (duas) MESAS DE EXAMES, referente aos itens de nº 02, 04, 06, 07, 12, 18, conforme emenda parlamentar proposta nº 28410007, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações constantes no Pregão nº 131/2018-PML, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total.

(R$) 2 Armário vitrine de duas portas, em aço/ferro pintado, com laterais em vidro, Dimensões

externas aproximadas: 66 cm comp. x 40 cm prof. x 1,65 m de altura PRIMAX PMX

HOSP2 P165

UN 2 1.100,00 2.200,00

4 Cadeira empilhável, confeccionada em tubo de aço oblongo, Assento e encosto em polipropileno na cor preta. Peso suportado: 150 kg, Garantia 12 meses

PRIMAX PMX PPFIXA

UN 29 69,65 2.019,85

6 Mesa para impressora, em aço/ferro pintado, dimensões mínimas 80 x 60 x70 cm, tampo em madeira/mdp/mdf/similar

PRIMAX PMX 0867

UN 3 159,66 478,98

7 Mesa para computador, em madeira/mdp/mdf/similar, com 3 ou 4 gavetas, suporte para CPU, suporte para teclado, suporte para impressora

PRIMAX PMX 1267/3GV

UN 4 475,00 1.900,00

12 Banqueta em aço inoxidável, com regulagem de altura, rodízios e assento giratório. RENASCER RN09008

UN 1 300,00 300,00

18 Mesa de escritório, base em aço/ferro pintado, confeccionada em madeira/mdp/mdf/similar, uma ou duas gavetas

PRIMAX PMX 1206

UN 4 277,50 1.110,00

VALOR CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 8.009,00(oito mil e nove reais), para os itens 02, 04, 06, 07, 12, 18, em moeda corrente nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os objetos da presente licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria responsável. PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 06 (seis) meses FORO: Comarca de Loanda – PR.

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EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2019 – PMSPPR IDEUSO Nº 2019156 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 84/2019 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2019-PMSPPR CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ DETENTORA: JURANDIR JORGE LEITE & CIA.LTDA., CNPJ: 02.020.574/0001-57 01 – Do objeto e valor: Registro de Preço para Eventual Contratação de Serviços Gráficos, com fornecimento de materiais, na forma parcelada, destinado ao atendimento as necessidades do Município de São Pedro do Paraná – Estado do Paraná, conforme a seguir: LOTE 1:

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$

Valor Total R$

Marca/Espec.

1 21077 Receituário Controle especial 50x2 vias Extra copy form.18 UNI 140 R$ 7,00 980,00 Gráfica Marte 2 21078 Bloco com 50 folhas de pré-consultas, papel 75 gr. Frente/verso – 210x300 UNI 50 R$ 8,90 445,00 Gráfica Marte 3 21079 Bloco com 50 folhas de autorização para plantão numerados frente/verso papel

75 gr. – 160x175. UNI 150 R$ 11,50 1.725,00 Gráfica Marte

4 21080 Bloco com 50 folhas de boletim diário, papel 56 gr. – 305x205 UNI 100 R$ 6,00 600,00 Gráfica Marte 5 21081 Bloco com 50 folhas de ficha amarela de atendimento ambulatorial, papel 75 gr.

Frente/verso – 210 x 300 UNI 100 R$ 11,50 1.150,00 Gráfica Marte

6 21082 Bloco com 50 folhas de ficha de registro diário, papel 75 gr. – 295x210 UNI 10 R$ 21,50 215,00 Gráfica Marte 7 21083 Bloco com 50 folhas de fichas – FGA, papel 75 gr. Frente/verso – 210x300 UNI 75 R$ 8,90 667,50 Gráfica Marte 8 21084 Bloco com 50 folhas de guia de referencia e contra referencia duas vias, papel

Gr. 210 x 155 UNI 170 R$ 6,00 1.020,00 Gráfica Marte

9 21085 Bloco com 50 folhas de programa nacional de controle da dengue PNCD, papel 56 gr. – 295x205

UNI 50 R$ 12,50 625,00 Gráfica Marte

10 21086 Bloco com 50 folhas de receituário B azul numerados, papel azul 56 Gr. UNI 70 R$ 6,00 420,00 Gráfica Marte 11 21087 Bloco com 50 folhas de receituário simples papel Gr. 200x155 UNI 400 R$ 3,00 1.200,00 Gráfica Marte 12 21088 Bloco com 50 folhas de receituários pediátrico, numerados papel 56 gr –

215x165 UNI 10 R$ 10,00 100,00 Gráfica Marte

13 21089 Bloco com 50 folhas de solicitação de exame, papel 56 Gr. 210 x 155. UNI 100 R$ 7,50 750,00 Gráfica Marte 14 21090 Blocos de requisição administrativo 50x2 vias, papel 56 gramas com carbono

220x300. UNI 50 R$ 9,50 475,00 Gráfica Marte

15 21091 Blocos de requisição combustível 50x2 vias, papel 56 gramas com carbono 110x160.

UNI 50 R$ 8,50 425,00 Gráfica Marte

16 21092 Capa nota fiscal produtor 28x25 cm cromia triplex 300 UNI 1500 R$ 0,55 825,00 Gráfica Marte 17 21093 Carimbo automático UNI 25 R$ 45,00 1.125,00 Gráfica Marte 18 21094 Carimbo com numeração automática UNI 1 R$ 270,00 270,00 Gráfica Marte 19 21095 Carimbo simples de madeira UNI 8 R$ 21,00 168,00 Gráfica Marte 20 21096 Cartão de identidade de cliente – CDI, papel 180 gr. UNI 2000 R$ 0,30 600,00 Gráfica Marte 21 21097 Cartazes de tamanho 45x65 cm papel couche 150 gramas 4x1 cores. UNI 200 R$ 3,50 700,00 Gráfica Marte 22 21098 Encardenação capa dura escrita em dourado UNI 30 R$ 40,00 1.200,00 Gráfica Marte 23 21099 Envelope timbrado 18x25 unidade cromia UNI 400 R$ 0,63 252,00 Gráfica Marte 24 21100 Envelope timbrado 22x11 – unidade cromia UNI 400 R$ 0,50 200,00 Gráfica Marte 25 21101 Envelope timbrado 35x25 unidade cromia UNI 1950 R$ 0,80 1.560,00 Gráfica Marte 26 21102 Ficha de visita domiciliar. Blocos de 50x3 vias carbonadas de 210x297 mm. UNI 10 R$ 28,00 280,00 Gráfica Marte 27 21103 Folder, tamanho 20x30 cm, papel couche 150 gramas, 4x4 cores UNI 2000 R$ 0,60 1.200,00 Gráfica Marte 28 21104 Nota Fiscal de produtor, formulário continuo cinco vias auto copiativo. Caixa

com 400x5 unidades. UNI 10 R$ 360,00 3.600,00 Gráfica Marte

29 21105 Pasta arquivo, papel triplex 350 gramas plastificado com gafeta 4x1 cores. UNI 500 R$ 4,50 2.250,00 Gráfica Marte 30 21106 Pasta papel triplex colorida plastificada 325x460 – unidade UNI 1000 R$ 3,00 3.000,00 Gráfica Marte 31 21107 Ficha para controle de crianças de 0 a 12 anos, em papel cartão na cor verde,

de 7x9 cm, numeradas de 01 a 1.000. UNI 100 R$ 1,20 120,00 Gráfica Marte

32 21108 Bloco com 50 folhas de ficha de ouro – Saúde UNI 10 R$ 13,50 135,00 Gráfica Marte 33 21109 Livro em espiral com 25 pg frente/verso capa transparente. UNI 5 R$ 28,00 140,00 Gráfica Marte 34 21110 Ficha Odontológica UNI 500 R$ 0,70 350,00 Gráfica Marte 35 21111 Estratificação de Risco 22x32 50x3 vias cromia F/V sulfite 90 g UNI 10 R$ 110,00 1.100,00 Gráfica Marte 36 21112 Receituário odontológico 100x1 via sulfite 75 g UNI 50 R$ 16,00 800,00 Gráfica Marte 37 21113 Envelope Fichário 24x34 papel krft 210 g UNI 2500 R$ 1,00 2.500,00 Gráfica Marte 38 21114 Adesivo Fasson cromia 10x 25 cm UNI 1000 R$ 1,50 1.500,00 Gráfica Marte 39 21885 Ficha de Atividade coletiva com 200 fls encadernadas em espiral UNI 5 R$ 100,00 500,00 Gráfica Marte 40 21886 Ficha de Cadastro Individual com 200 fls encadernadas em espiral UNI 5 R$ 100,00 500,00 Gráfica Marte 41 21887 Auto Termo 50x2 vias papel extra copy UNI 5 R$ 70,00 350,00 Gráfica Marte 42 21888 Carteirinha de Entrega de Medicamentos papel triplex 300 g cromia UNI 1000 R$ 0,50 500,00 Gráfica Marte TOTAL: 36.522,50

02 - Validade: 12 (doze) meses.

03 - Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços solicitados, e da conseqüente emissão da

Nota Fiscal acompanhada das Certidões do INSS e FGTS dentro de seus prazos de validade e entregue no Setor Financeiro. São Pedro do Paraná, 29 de agosto de 2019.

NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES

Prefeita Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ e V. J. SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ/MF 30.142.596/0001-25 Modalidade: Pregão Presencial nº 63/2019-PMSPPR de 01 de agosto de 2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LOTE ÚNICO: Item Descrição Uni Qt V. Unit. V.Total

1 Escrivaninha em mdf 15mm branco medindo 2,00m de comprimento, 0,65m de profundidade e 0,78m de altura, com 3 gavetas, corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 5cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) CONSULTORIO MEDICO PSJ

UNI 01 1.275,38 1.275,38

2 Armário em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 0,90m de comprimento, 0,45m de profundidade e 1,80m de altura, laterais e tampo com tamponamento de 3cm, com chave tambor nas portas, com 2 portas, com pés cromados de 20cm de altura. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento, as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) CONSULTORIO MEDICO PSJ

UNI 01 1.093,23 1.093,23

3 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 0,90m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura, Com 2 portas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) CONSULTORIO MEDICO PSJ

UNI 01 648,10 648,10

4 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 1,50m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 3 portas. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) IMUNIZAÇÃO PSJ

UNI 01 1.519,36 1.519,36

5 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 1,50m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 2 porta E 4 gavetas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feitos em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) IMUNIZAÇÃO PSJ

UNI 01 1.611,95 1.611,95

6 Escrivaninha em mdf 15mm branco medindo 1,40m de comprimento, 0,65m de profundidade e 0,78m de altura. Com 3 gavetas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 5cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ENFERMAGEM PSJ

UNI 01 1.089,67 1.089,67

7 Armário em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 0,80m de comprimento, 0,45m de profundidade e 1,80m de altura, laterais e tampo com tamponamento de 3cm, com chave tambor nas portas.com 2 portas. Com pés cromados de 20cm de altura. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento, as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ENFERMAGEM PSJ

UNI 01 1.032,69 1.032,69

8 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 2,20m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com portas, com pés cromados de 20cm de altura. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento, as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso

UNI 01 1.614,32 1.614,32

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computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ENFERMAGEM PSJ

9 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 2,87m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com tampo em MDF Com 3portas e 8 gavetas. 1 prateleira interna na extensão total do móvel. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) PREPARO PSJ

UNI 01 2.464,21 2.464,21

10 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 1,50m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 4 portas, 1 prateleira interna na extensão total do móvel Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) PREPARO PSJ

UNI 01 1.638,06 1.638,06

11 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 2,00m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 4 portas, 4 gavetas e 2 gavetão 1 prateleira interna na extensão total do móvel Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc ( centro de usinagem ou seccionadora com pinças) COPA PSJ

UNI 01 1.970,42 1.970,42

12 Nicho suspenso em mdf branco 2 faces 15mme fundo em mdf 6mm, medindo 1,50m de comprimento, 0,45 de profundidade e 0,50 de altura, para forno e microondas. COPA PSJ

UNI 01 500,91 500,91

13 Mesa para refeição em mdf branco 2 faces 15mm, medindo 1,50m de comprimento, 0,60 de profundidade e 0,80 de altura com tamponamento de 7cm nos pés e tampos, com pés cromados de 20cm de altura. COPA PSJ

UNI 01 1.315,20 1.315,20

14 Armário em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 2,55m de comprimento, 0,50m de profundidade e 2,20m de altura, com 6 portas, 5 prateleiras na extensão total do móvel E 4 gavetões internos. Com pés cromados de 20cm de altura. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento, as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) DEPOSITO PSJ

UNI 01 3.157,42 3.157,42

15 Balcão para recepção em mdf 15mm NOGAL MALAGA (BERNECK) medindo 2,40m de comprimento, 0,60 de profundidade com 0,80m de altura no tampo e 1,10m de altura no sobre tampo, com 4 gavetas, com tampo e sobre tampo. Corrediças trilho telescópico para 30kq.Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento , as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc ( centro de usinagem ou seccionadora com pinças) RECEPÇÃO PSJ

UNI 01 2.848,80 2.848,80

16 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm NOGAL MALAGA (BERNECK). Medindo 0,70m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 1 portas e 1 gavetas e 1 prateleira interna em toda a extensão do móvel. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) RECEPÇÃO PSJ

UNI 01 788,17 788,17

17 Painel para televisão em mdf 15mm NOGAL MALAGA (BERNECK) ( cor a escolher) medindo 1,60m de comprimento, 0,07m de profundidade com 1,00m de altura , as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc ( centro de usinagem ou seccionadora com pinças) RECEPÇÃO PSJ

UNI 01 676,59 676,59

18 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 3,15m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura.5 portas e 8 gavetas com 1 divisão ,1 prateleiras na extensão total do móvel Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ESTERILIZAÇÃO PSJ

UNI 01 2.753,84 2.753,84

19 Armário em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 1,50m de comprimento, 0,35m de profundidade e 2,10m de altura, sem portas , com 1 divisão ,7 prateleiras na extensão total do móvel . Com pés

UNI 03 1.407,78 4.223,34

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cromados de 20cm de altura. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento , as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc ( centro de usinagem ou seccionadora com pinças) FARMACIA PSJ

20 Armário em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 1,20m de comprimento, 0,35m de profundidade e 2,10m de altura, com 2 portas com chave com 3 divisão, 7 prateleiras na extensão total do móvel. Com pés cromados de 20cm de altura. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento as fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) FARMACIA PSJ

UNI 01 1.130,02 1.130,02

21 Escrivaninha em mdf 15mm branco medindo 1,35m de comprimento, 0,65m de profundidade e 0,78m de altura. Com 3 gavetas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 5cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) FARMACIA PSJ

UNI 01 1.018,45 1.018,45

22 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 3,15m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura.5 portas e 4 gavetas com 1 divisão ,1 prateleiras na extensão total do móvel Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) PROCEDIMENTOS PSJ

UNI 01 2.684,99 2.684,99

23 Escrivaninha em mdf 15mm branco medindo 1,40m de comprimento, 0,65m de profundidade e 0,78m de altura. Com 3 gavetas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 5cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ODONTOLOGIA PSJ

UNI 01 1.065,93 1.065,93

24 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. De canto em formato de “L” Medindo 2,65m de comprimento lado direito e 1,55 lado esquerdo, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 5 portas e 8 gavetas,1 prateleira interna na extensão do móvel Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ODONTOLOGIA PSJ

UNI 01 2.986,49 2.986,49

25 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 0,50m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 4 gavetas. Corrediças trilho telescópico para 30kq e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) ODONTOLOGIA PSJ

UNI 01 650,48 650,48

26 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 3,90m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura.5 portas e 12 gavetas com 1 divisão ,1 prateleiras na extensão total do móvel Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) EMERGENCIA SÃO PEDRO

UNI 01 3.323,60 3.323,60

27 Prateleira em mdf branco 2 faces 15mm engrossada medindo 2,70m de comprimento, 0,30 de profundidade e 0,07 de altura. Fixada com 3 mão francesa cromada. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) EMERGENCIA SÃO PEDRO

UNI 01 280,13 280,13

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28 Armário em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 1,80m de comprimento, 0,40 de profundidade e 0,50 de altura.4portas e com 1 divisão ,1 prateleiras na extensão total do móvel Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) EMERGENCIA SÃO PEDRO

UNI 01 800,04 800,04

29 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 0,88m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 2 portas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feito em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) COLETA SÃO PEDRO

UNI 01 659,97 659,97

30 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo mdf 6mm. Medindo 1.05m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 2 portas e 4 gavetas, com tampo em mdf Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feitos em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) COLETA SÃO PEDRO

UNI 01 1.111,03 1.111,03

31 Balcão em mdf branco 2 faces 15mm e fundo em mdf 6mm. Medindo 2,20m de comprimento, 0,55 de profundidade e 0,90 de altura. Com 4 portas, 4 gavetas e 2 gavetões 1 prateleira interna na extensão total do móvel Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 20cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feitos em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc ( centro de usinagem ou seccionadora com pinças) LABORATORIO SÃO PEDRO

UNI 01 2.131,85 2.131,85

32 Escrivaninha em mdf 15mm branco medindo 1,25m de comprimento, 0,65m de profundidade e 0,78m de altura. Com 3 gavetas. Corrediças trilho telescópico para 30kq. Dobradiças com amortecedor e puxadores perfil golf 4T com tampa de acabamento. Com pés cromados de 5cm de altura. As fitas de bordas deverão ser coladas com cola quente, o corte dos moveis deverão ser feitos em máquina de corte preciso computadorizado em sistema cnc (centro de usinagem ou seccionadora com pinças) LABORATORIO SÃO PEDRO

UNI 01 935,36 935,36

TOTAL 51.000,00 Validade: 12 (doze) meses. Com o Valor Contratual Aprovado de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), cujo pagamento será efetuado até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega da mercadoria.

São Pedro do Paraná-PR, 15 de agosto de 2019.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ PORTARIA No 214/2019SUMULA: SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA 209/2019.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita do Município de Amaporã, no uso de suas atribuições legais.CONSIDERANDO a rescisão de contrato de trabalho temporário do Sr. Jorge Iury Sakamae Romeiro. R E S O L V E : Art. 1º Substituir o senhor JORGE IURY SAKAME ROMEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.466.352-0 – SSP/PR e do CPF nº 081.848.999-55, designado pela Portaria nº 209/2019, para compor a Co-missão Especial de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 032/2019, pelo servidor Sr: SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.415.739-2 – SSP/PR e do CPF nº 037.367.449-00.Art. 2o – Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria 209/2019 de 19/08/2019.Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 036/2019A Prefeita do Município de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, aberto pelo Edital nº 030/2019 de 02 de agosto de 2019, a comparecerem na Prefeitura Muni-cipal de Amaporã - Divisão de Recursos Humanos, no período de 04 a 18 de setembro de 2019, a fim de sub-meterem ao processo admissional, munidas de fotocópias dos seguintes documentos:( ) Cédula de Identidade (RG);( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular;( ) PIS/PASEP (se tiver);( ) Título de eleitor e o comprovante de votação da ultima eleição;( ) Carteira profissional (para comprovação do número, série, data da expedição e emprego);( ) Certidão do registro civil (nascimento ou casamento);( ) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho e o órgão em atua;( ) Atestado de antecedentes criminais do domicilio;( ) Atestado de Sanidade Física Mental, comprovados em Avaliação médica e Psicológica conforme determi-na o Decreto nº 085/2014 de 30/05/2014.( ) Comprovante de quitação com o serviço militar (se homem);( ) Comprovante de endereço (luz);( ) Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade;( ) Carteira de vacinação dos filhos com até 05 (cinco) de idade;( ) Comprovante de matrículas dos filhos com idade de 06 a 14 anos;( ) 01 (uma) foto 3X4;( ) Diploma de conclusão do Ensino Médio completo, na modalidade Normal ou Curso Normal Superior com complementação ou Curso Superior em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental de expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, quando de declaração de conclu-são de curso, deverá ser acompanhado de cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.NOME DO CANDIDATO Nº DOC. IDENTIDADE DATA DE NASCIMENTO CLASSIFICAÇÃOMarinalva de Almeida Gomes de Oliveira 3.610.258-6 11/07/1963 1ºSilvana Godoi Rosini 9.308.552-3 19/06/1985 2ºViviane da Silva Gonçalves 10.076.156-4 08/04/1986 3ºMarcia de Souza Cruz Oliveira 8.388.290-5 13/09/1972 4ºClaudia Freitas Franco Barbosa 6.782.879-8 24/04/1973 5ºO não comparecimento no prazo estipulado implicará na desclassificação da candidata.Edifício da Prefeitura do Município de Amaporã, Estado do Paraná, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezenove (2019).

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira • 19

Page 11: Paranavaí quarta-feira publicação legal MUNICÍPIO DE AMAPORÃ › publicacao-legal › 04092019.pdf · Resolução de problemas e tomada de decisão Inteligência emocional das

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 037/2019 SÚMULA – Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Fisioterapeuta para atendimento das necessidades na área de Saúde do Município de Amaporã, Estado do Paraná. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita do Município de Amaporã, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação em caráter de emergência de profissional de Fisioterapia, com base no Art. 2º, inciso VII da na Lei Municipal n° 306/2010 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital. DO OBJETO Art. 1°. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Fisioterapeuta, em designação temporária para atender

necessidades emergenciais da área de Fisioterapia junto a Secretaria de Municipal Saúde. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO Art. 2°. A vigência do contrato de trabalho será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato. Parágrafo único. A vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por uma única vez por igual período. DO VÍNCULO EMPREGATICIO Art. 3º. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

DO EMPREGO, NÚMERO DE VAGAS, VALOR MENSAL E A CARGA HORÁRIA. Art. 4°. O emprego, número de vagas, valor mensal e a carga horária a serem contratados através deste processo seletivo

será o seguinte:

SECRETARIA DE SAÚDE PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA

Cargo Número de Vagas Vencimento Carga Horária Semanal

Fisioterapeuta 01 R$ 2.627,16 40 horas §1º. As atribuições para o emprego de Fisioterapeuta no caput deste artigo são as seguintes:

Descrição sintética Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde.

Descrição detalhada Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas

afetadas; Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico; Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se

necessário; Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios posturais, afecções dos

aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para a preparação e condicionamento pré e pós parto; Requisitar exames complementares, quando necessário; Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; Indiciar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta

terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e

integração social dos pacientes; Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades

programadas; Executar outras tarefas correlatas. Art. 5°. As inscrições e recebimento dos títulos, conforme o disposto no artigo 10, deste Edital, para o Processo Seletivo

Simplificado serão realizadas no período de 04 a 18 de setembro de 2019, no horário de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Bahia n°. 59, Centro – Amaporã, Estado do Paraná.

Art. 6°. São requisitos para a inscrição: a) Ter nacionalidade brasileira; b) Possuir Formação Superior em Fisioterapia; c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas. Art. 7°. Aos portadores de deficiência, serão reservadas 5% das vagas relacionadas no art. 4° deste Edital, desde que ocorra o

aumento do numero de vagas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, observado a compatibilidade do emprego com a deficiência da qual o candidato é portador.

§1°. A compatibilidade acima citada, condição para deferimento da inscrição será avaliada por um médico e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que darão assistência ao órgão responsável pela realização do processo seletivo.

§2°. Os profissionais retro referidos emitirão parecer observando:

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I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II – a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar; III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; V – a CID e outros padrões reconhecidos nacionalmente e internacionalmente. § 3°. Os portadores no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,

com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

Art. 8°. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou

emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber: a) Cópia da Cédula de Identidade (cópia simples); b) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física (cópia simples); c) Comprovante do Registro no Conselho Regional de sua categoria (cópia simples); d) Comprovante de endereço (cópia simples); e) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador (cópia autenticada e com reconhecimento

de firma); f) Cópia frente e verso dos títulos juntamente com os originais a serem autenticados no ato da inscrição pelo servidor

responsável. § 1°. Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados os quais deverão ser

entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do emprego para o qual está se inscrevendo.

§ 2°. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestada por seu procurador.

DA CLASSIFICAÇÃO Art. 9°. No processo de classificação dos candidatos inscritos será utilizado critério de titulação. Parágrafo único. Poderão ser apresentados títulos, sendo que os de cursos de atualização deverão ter sido expedidos há no

máximo 05 (cinco) anos. Art. 10. No processo de Avaliação de Títulos será adotada uma escala de pontuação de acordo com a discriminação a seguir: FISIOTERAPEÚTA a. Dos Títulos – Serão computados com a seguinte pontuação:

DISCRIMINAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

A

B

C

D

E

CURSOS DE QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA ESPECIFICA (FISIOTERAPIA) com carga horária igual ou superior a 120 horas................................................................. com carga horária igual ou superior a 80 horas.................................................................. com carga horária igual ou superior a 40 horas.................................................................. com carga horária igual ou superior a 16 horas.................................................................. com carga horária igual ou superior a 08 horas..................................................................

60

40

30

20

10

§ 1°. Não será computado em hipótese alguma tempo de serviço como título. § 2°. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisitos para inscrição, bem como aos cursos não concluídos. § 3°. Caso não tenha candidatos inscritos que apresentem curso de qualificação e atualização conforme o contido no artigo 10,

inciso “a”, será utilizado os critérios de desempate, constantes no artigo 11 e incisos, para a classificação. § 4°. Se comprovada à emissão de declaração falsa, o candidato selecionado, poderá a qualquer tempo ter seu contrato

rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente. § 5°. A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no órgão oficial do Município na Secretaria Municipal de

Saúde e na Prefeitura Municipal. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Art. 11. No caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: a) o de maior idade; b) o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos; c) sorteio. DOS RECURSOS

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Art. 12. Os pedidos de recursos em face dos indeferimentos das inscrições ou da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, a Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal, para coordenar e orientar este processo seletivo simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação dos candidatos inscritos ou da classificação dos candidatos.

paragráfo único. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. DO RESULTADO DOS RECURSOS Art. 13. O julgamento dos recursos será divulgado em ate 02 (dois) dias úteis depois de expirado o prazo para interposição dos

mesmos. DO RESULTADO FINAL Art. 14. O resultado final será divulgado no primeiro dia útil após a divulgação do julgamento dos recursos. DA CHAMADA Art. 15. A chamada dos aprovados para a contratação será efetuada após a homologação do resultado final, de acordo com a

classificação e necessidade do Município, através da Divisão de Recursos Humanos desta municipalidade. § 1°. O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de

classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação. § 2°. A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e

assinada pelo candidato desistente, caso que será o mesmo considerado desclassificado do certame. § 3°. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os

profissionais remanescentes da lista de classificação. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 16. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos: I – Cédula de Identidade (RG); II – Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular; III- PIS/PASEP (se tiver); IV – Título de eleitor e o comprovante de votação da ultima eleição; V – Carteira profissional (para comprovação do número, série, data da expedição e emprego); VI – Certidão do registro civil (nascimento ou casamento); VII – Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a

carga horária, o horário de trabalho e o órgão em atua; VIII – Atestado de antecedentes criminais do domicilio; IX – Atestado de Sanidade Física Mental, comprovados em Avaliação médica e Psicológica conforme determina o Decreto nº

085/2014 de 30/05/2014. X– Comprovante de quitação com o serviço militar (se homem); XI – Comprovante de endereço (luz); X II – Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade; XIII – Carteira de vacinação dos filhos com até 05 (cinco) de idade; XIV – Comprovante de matrículas dos filhos com idade de 06 a 14 anos; XV – 01 (uma) foto 3X4; XVI– Cópia do Diploma e registro no respectivo Conselho Regional de sua categoria, quando de declaração de conclusão de

curso, deverá ser acompanhada de cópia autenticada do seu respectivo Histórico Escolar. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão. Art. 18. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. § – todos os documentos serão juntados à ficha de inscrição após conferência pelos responsáveis pelo recebimento das

mesmas; Art. 19. A aprovação neste processo simplificado não implica em chamada obrigatória, a qual poderá, no entanto, ocorrer ao

longo de 01 (um) ano de validade ou no decorrer da prorrogação do presente processo, de acordo com as necessidades da administração municipal.

Art. 20. Todo processo seletivo simplificado será planejado e organizado por meio de Comissão designada pelo Poder

Executivo Municipal.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PPrefeitura Municipal de Amaporã – Estado do Paraná aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019)

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TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 215/2019

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã – Estado do Paraná, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

NOMEAR, a Sra. KEILA CRISTINA AUGUSTI DE SOUZA, Portadora da Cédula de Identidade

RG nº. 4.359.074-0 e do CPF nº. 802.067.869-72, Servidora Pública Municipal, cargo efetivo de Enfermeira o Sr. ITAMAR DE ABREU LARENTES, Portador da

Cédula de Identidade RG nº. 8.067.404-0 e CPF nº. 030.985.129-70, Servidor Público Municipal, nomeado no cargo efetivo de Farmacêutico Bioquímico e o

SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, Portador da Cédula de Identidade RG nº 8.415.739-2 e do CPF nº 037.367.449-00, Servidor Público Municipal, cargo efetivo

de Enfermeiro, para comporem a Comissão Especial de elaboração e organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO conforme o Edital nº 037/2019,

sendo o Primeiro o Presidente e os demais Membros.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Amaporã – Estado do Paraná aos três (03) dias do mês de setembro (09) do

ano de dois mil e dezenove (2019).

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

DECRETO Nº 389/2019

SÚMULA: HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE Pregão N° 59/2019 ADJUDICA O OBJETO DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DA SILVA LEITE, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais...

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica homologado o processo licitatório modalidade Pregão N° 59/2019 de 02/07/2019(dois dias de julho de 2019) que tem por objeto a Contratação De Empresa Especializada Em Desinsetização, Desratização, Limpeza De Caixas D’agua, Desentupimento De Reservatório De Gordura E Manejo / Controle De Morcegos Para Atender As Necessidades De Todas As Secretárias Do Município De Terra Rica-Pr. Art. 2º.– Fica adjudicado o objeto da licitação em epígrafe a seguintes Empresas:

CLAUDEMIR MARTINS DA SILVA E CIA LTDA ME Lote Item Produto/Serviço Marca Modelo Unidade Quantidade Preço Preço total 1 1 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/ DESRATIZAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL

Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do Hospital Municipal Cristo Redentor equivalente a 1.649,22 m ²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 20,00 2.000,00 40.000,00

1 2 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO SECRETÁRIA DA SAÚDE Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da SECRETÁRIA DE SAÚDE 330 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 415,00 2.490,00

1 3 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO POSTO DE SAÚDE MARIA THEREZA Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da POSTO DE SAÚDE MARIA THEREZA 208 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 345,00 2.070,00

1 4 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO POSTO DE SAÚDE CENTRAL Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do POSTO DE SAÚDE CENTRAL 503,78 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 640,00 3.840,00

1 5 SERVIÇO DESINSEIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO POSTO DE SAÚDE CLÍNICA DA MULHER Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do POSTO DE SAÚDE CLÍNICA DA MULHER 260,62 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 360,00 2.160,00

1 6 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO POSTO DE SAÚDE VILA BARBOSA serviço de desinsetização/ desratização de toda área interna e externa do POSTO DE SAÚDE VILA BARBOSA 307,06 M².

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 390,00 2.340,00

1 7 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO POSTO DE SAÚDE ADHEMAR DE BARROS Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do POSTO DE SAÚDE ADHEMAR DE BARROS 206,86 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 339,00 2.034,00

1 8 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO VIGILÃNCIA SANITÁRIA Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da VIGILÂNCIA SANITÁRIA 275 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 430,00 2.580,00

1 9 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO ACADÊMIA DE SAÚDE Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da ACADÊMIA DA SAÚDE 101,17 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 6,00 175,00 1.050,00

1 14 MANEJO E CONTROLE DE MORCEGOS Realizar um levantamento prévio no local para um diagnóstico. Retirada dos morcegos, realizar higienização e desinfecção no local. Pulverização de inseticida para controle de insetos e ectoparasitas, dependendo da necessidade e também instalação de telas e outros artifícios que evitam a entrada dos morcegos no local.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LIDER DEDETIZADORA

SER 9,00 1.009,00 9.081,00

2 4 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL PEQUENO PRINCIPE Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 1.519,92 18.239,04

2 5 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/ DESRATIZAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL RITA DE CASSIA Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da ESCOLA MUNICIPAL RITA DE CÁSSIA 1.890,98M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 1.965,00 23.580,00

2 6 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA DE MORAES Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA DE MORAES 2.061,85M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 1.995,00 23.940,00

2 7 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL DIRCE DANISIO Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da ESCOLA MUNICIPAL DIRCE DIONISIO 730,55M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 900,00 10.800,00

2 8 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CMEI CRIANÇA FELIZ Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CMEI CRIANÇA FELIZ 387,02M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 500,00 6.000,00

2 9 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CMEI MENINO JESUS Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CMEI MENINO JESUS 1.118,48 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 1.445,00 17.340,00

2 10 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CMEI JOÃO MARCOS BAYER/SYNG LIDER SER 12,00 540,18 6.482,16

Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CMEI JOÃO MARCOS 413,94M²

ENTA DEDETIZADORA

2 11 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CMEI CUSTODIO SIRIANI Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CMEI CUSTÓDIO SIRIANI 262,95 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 12,00 343,14 4.117,68

2 12 MANEJO E CONTROLE DE MORCEGOS Realizar um levantamento prévio no local para um diagnóstico. Retirada dos morcegos, realizar higienização e desinfecção no local. Pulverização de inseticida para controle de insetos e ectoparasitas, dependendo da necessidade e também instalação de telas e outros artifícios que evitam a entrada dos morcegos no local.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LIDER DEDETIZADORA

SER 20,00 1.009,00 20.180,00

3 2 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D'ÁGUA 500L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

HIPOCLORITO DE SÓDIO

LIDER DEDETIZADORA

SER 15,00 84,00 1.260,00

3 4 SERVIÇO DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 172,28M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 224,82 1.124,10

3 5 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CASA LAR Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa da CASA LAR 236,62M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 308,78 1.543,90

3 6 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CEMA + BARRAÇÃO Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CEMA + BARRAÇÃO 766,62M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 1.000,43 5.002,15

3 7 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CRAS+ CENTRO DA JUVENTUDE Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CRAS+ CENTRO DA JUVENTUDE 338,52 M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 511,43 2.557,15

3 8 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO CLUBE MUNICIPAL Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa do CLUBE MUNICIPAL 412,00M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 537,66 2.688,30

4 4 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D' ÁGUA 5000L: Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

HIPOCLORITO DE SÓDIO

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 325,00 1.625,00

4 5 MANEJO E CONTROLE DE MORCEGOS Realizar um levantamento prévio no local para um diagnóstico. Retirada dos morcegos, realizar higienização e desinfecção no local. Pulverização de inseticida para controle de insetos e ectoparasitas, dependendo da necessidade e também instalação de telas e outros artifícios que evitam a entrada dos morcegos no local.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 1.009,00 5.045,00

4 6 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D ÁGUA10.000L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

HIPOCLORITO DE SÓDIO

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 489,00 2.445,00

4 7 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO Serviço de desinsetização/ desratização de toda a área interna e externa 5.000M²

BAYER/SYNGENTA

LIDER DEDETIZADORA

SER 5,00 2.995,00 14.975,00

TOTAL

236.589,48

MICHEL FERNANDO SOARES Lote Item Produto/Serviço Marca Modelo Unidade Quantidade Preço Preço total 1 10 LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE GORDURA

desentupimento e limpeza das tubulações de ingresso e saída de líquidos como também do reservatório de gordura retirando todo bloco de dejetos.

SER 30,00 80,00 2.400,00

1 11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D'ÁGUA 500L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 20,00 84,00 1.680,00

1 12 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D' ÁGUA 1000L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 20,00 189,00 3.780,00

1 13 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D' ÁGUA 5000L: Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 5,00 325,00 1.625,00

2 1 LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE GORDURA desentupimento e limpeza das tubulações de ingresso e saída de líquidos como também do reservatório de gordura retirando todo bloco de dejetos.

SER 30,00 80,00 2.400,00

2 2 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D'ÁGUA 500L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas,

SER 20,00 84,00 1.680,00

enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

2 3 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D' ÁGUA 1000L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 60,00 189,00 11.340,00

2 13 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D ÁGUA10.000L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 5,00 489,00 2.445,00

3 1 LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE GORDURA desentupimento e limpeza das tubulações de ingresso e saída de líquidos como também do reservatório de gordura retirando todo bloco de dejetos.

SER 12,00 80,00 960,00

3 3 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D' ÁGUA 1000L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 4,00 189,00 756,00

4 1 LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE GORDURA desentupimento e limpeza das tubulações de ingresso e saída de líquidos como também do reservatório de gordura retirando todo bloco de dejetos.

SER 10,00 80,00 800,00

4 2 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D'ÁGUA 500L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 5,00 84,00 420,00

4 3 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO CAIXA D' ÁGUA 1000L Após o esgotamento dos reservatórios realizar a retirada de resíduos e detritos de lodo. Após a retirada dos detritos realizarem a limpeza de fato por meio de escovações de nylon para que não haja danos nas camadas, enxágüe e desinfecção para a eliminação dos microrganismos causadores de doenças.

SER 5,00 189,00 945,00

TOTAL

31.231,00

Art. 3º.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aos três dias de setembro de 2019. (03/09/2019).

JULIO CESAR DA SILVA LEITE Prefeito Municipal

DECRETO Nº 391/2019 SÚMULA: HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE Processo dispensa N° 56/2019 ADJUDICA O OBJETO DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DA SILVA LEITE, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais...

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica homologado o processo licitatório modalidade Processo dispensa N° 56/2019 de 02/09/2019(dois dias de setembro de 2019) que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para elaboração de PPRA, LIP, LIP, LTCAT E PPP. Art. 2º.– Fica adjudicado o objeto da licitação em epígrafe a seguintes Empresas:

- NOROESTE TREINAMENTOS LTDA ME, devidamente registrado no CNPJ. sob n° 19.756.617/0001-60 para o fornecimento itens licitado, totalizando R$ 9.600,00 (Nove Mil e Seiscentos Reais).

Art. 3º.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aos três dias de setembro de 2019. (03/09/2019).

JULIO CESAR DA SILVA LEITE Prefeito Municipal

DECRETO Nº 392/2019 SÚMULA: HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE Processo dispensa N° 58/2019 ADJUDICA O OBJETO DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DA SILVA LEITE, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais...

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica homologado o processo licitatório modalidade Processo dispensa N° 58/2019 de 03/09/2019(três dias de setembro de 2019) que tem por objeto a REVISÃO DE ASSENTO DO VEÍCULO ONIBUS PLACA BDF2C19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º.– Fica adjudicado o objeto da licitação em epígrafe a seguintes Empresas:

- Chiapetti Comercio de Caminhões e Ônibus LTDA, devidamente registrado no CNPJ. sob n° 26.902.814/0001-05 para o fornecimento itens licitado, totalizando 388,50(Trezentos E Oitenta E Oito Reais E Cinquenta Centavos).

- Art. 3º.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aos três dias de setembro de 2019. (03/09/2019).

JULIO CESAR DA SILVA LEITE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

EXTRATO DE CONTRATOReferência Edital/Pregão nº 33/2019Contrato nº 00051/2019CONTRATANTE Prefeitura Municipal de São João do CaiuáCNPJ DO CONTRATANTE 76.238.435/0001-30CONTRATADO SOFT CARD LTDA - MECNPJ DO CONTRATADO 04.959.209/0001-38OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA O PONTO ELETRÔNICO QUE SE ENCONTRA INSTA-LADO EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DESTA MUNICIPALIDADE.DATA DO CONTRATO 03/09/2019VENCIMENTO DO CONTRATO 03/09/2020VALOR DO CONTRATO R$ 6.765,00 (seis mil setecentos e sessenta e cinco reais)CONDIÇÕES DO CONTRATO Pagamento mediante contra entrega dos serviços licitados.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME EM ANEXODEMAIS CONDIÇÕES Conforme Edital-PREGÃO PRESENCIAL nº . 33/2019

Jose Carlos da Silva MaiaPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOReferência Edital/Tomada de Preço nº 5/2019Contrato nº 00052/2019CONTRATANTE Prefeitura Municipal de São João do CaiuáCNPJ DO CONTRATANTE 76.238.435/0001-30CONTRATADO VHM CONSTRUCOES LTDACNPJ DO CONTRATADO 03.776.742/0001-00OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA, PARA REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, MEDINDO ÁREA TOTAL 821,38M², NESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO.DATA DO CONTRATO 03/09/2019VENCIMENTO DO CONTRATO 03/03/2020VALOR DO CONTRATO R$ 115.885,28 (cento e quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.047.4490.51 - 0 - 134/2019 - Reforma e Recuperação do Ce-mitério Municipal

CONDIÇÕES DO CONTRATO Pagamento mediante contra entrega dos serviços licitados.DEMAIS CONDIÇÕES Conforme Edital-Tomada de Preço p/ Compras e Serviços nº . 5/2019

Jose Carlos da Silva MaiaPrefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2019Data: 03 de setembro de 2019FUNDAMENTO LEGAL Inciso II do artigo 24 da Lei 8666/93. OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (FREEZER)DESTINADO A ESCOLA MUNICIPAL MARIA CERNAKI DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.ORIGEM MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁCNPJ 76.238.435/0001-30 ENDEREÇO Rua Dom Pedro II, 800 – CEP 87.740-000 – São João do Caiuá – PR.DESTINO J.N. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDAENDEREÇO AVENIDA SENADOR SOUZA NAVES, 796, CENTRO – SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PRCNPJ 06.208.376/0001-72VALOR R$ 2.990,00(DOIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME EM ANEXO

José Carlos da Silva MaiaPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBOARA

Fica Ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Processo Administrativo: - 121/2019Processo de Dispensa de Licitação: - 4/2019Objeto: - Aquisição de Material de Expediente e Processamento de Dados Fracionado Conforme Necessidade deste LegislativoContratada: - M Wendell VianCNPJ: - 29.820.260/0001-95VALOR: - R$ 15.987,00 (Quinze mil novecentos e oitenta e sete reais)Dotação Orçamentária: - 01.001.01.031.0001.2001.4.4.90.52.00.00Tamboara, 03 de setembro de 2019.

Maycon CorreaPresidente da Câmara Municipal de Tamboara

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON

DECRETO N.º 5242/2019SÚMULA: NOMEIA ROSEMAR DA SILVA PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL.O Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais; DECRETA:Art. 1.º - Fica nomeada a partir de 03/09/2019, a Srª. ROSEMAR DA SILVA, portadora do RG. N.º 8.048.772-0/SS-PPr, e CPF Nº 036.777.399-69, para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, conforme aprovação em Concurso Pú-blico – Edital nº 001/2015. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEM-BRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

AILTON ALFREDO VALLOTO Prefeito Municipal

DECRETO N.º 5243/2019SÚMULA: NOMEIA VERA LÚCIA BUSCARIOLLI BREMM PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM O Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA:Art. 1.º - Fica nomeada, a partir de 03/09/2019, a Srª. VERA LÚCIA BUSCARIOLLI BREMM, portadora do RG. N.º 4.364.120-4/SSPPr., e CPF Nº 609.853.649-04, para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme aprova-ção em Concurso Público – Edital n° 001/2015. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS TRES DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

AILTON ALFREDO VALLOTO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

DECRETO Nº 384/2019SÚMULA: EXONERA O SENHOR ELDITO AMANCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...DECRETA: Artigo 1º. - Fica EXONERADO o Sr. ELDITO AMANCIO, ocupante do cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS, do Município de Terra Rica, Símbolo CC-2, conforme Anexo I, da Lei Municipal nº. 117/2005, a partir de 01 de setembro de 2019.Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-rio, retroagindo seus efeitos à 01/09/2019.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (03/09/2019).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

DECRETO Nº 385/2019SÚMULA: EXONERA O SENHOR APARECIDO TEIXEIRA SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...DECRETA: Artigo 1º. - Fica EXONERADO o Sr. APARECIDO TEIXEIRA SOBRINHO, ocupante do cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, do Município de Terra Rica, Símbolo CC-2, do Anexo “I”, da Lei Municipal nº 117/2005, a partir de 01 de setembro de 2019.Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo-sições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01/09/2019.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (03/09/2019).

Julio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

DECRETO Nº 386/2019SÚMULA: NOMEIA O SENHOR ELDITO AMANCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...DECRETA: Artigo 1º. - Fica NOMEADO o Sr. ELDITO AMANCIO, para ocupar o cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE MA-NUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, do Município de Terra Rica, Símbolo CC-2, do Ane-xo “I”, da Lei Municipal nº 117/2005.Artigo 2º. - A presente nomeação não implica em aumento de gasto com pessoal, tampouco fere as determi-nações do Decreto Municipal 264/2018, haja vista tratar-se de simples relotação em função de mesmo nível.Parágrafo Único: O Agente Público acima nomeado, ocupava a função de DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZA-ÇÃO E TRIBUTOS e, nesta data, foi devidamente exonerado através do Decreto Municipal nº 384/2019.Artigo 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/09/2019, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (03/09/2019).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

Paranavaí | 4 de setembro de 2019 | quarta-feira

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