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PARANÁ GOVERNO DO ESTADO Secretaria da Saúde RESOLUÇÃO SESA n° 518/2017 Autoriza a alteração do valor do repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, destinado ao Incentivo Financeiro de custeio referente à contrapartida estadual, para o SAMU 192, para os municípios habilitados por meio de Portarias Ministeriais, a partir da competência de Setembro de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso XIV, da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987, a Lei Estadual n° 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e, considerando a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; - considerando o art. 20 da Lei Complementar n° 141, de 13 de Janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde; - considerando a Lei n° 13.331/2001 (Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê "Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere"; - considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAUDE (Lei n° 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto n° 7.986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de "captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde", cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE; considerando o que dispõe o art. 17 da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990: "À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde", em seu Item III — "compete buscar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde"; - considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, de 12 de junho de 2014, com fulcro no Art. 20, caput, da Lei Complementar Federal 141/2012, RESOLVE: Art. 1° - Autorizar o aumento no valor total do repasse financeiro de R$ 3.389.354,50 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 4.607.261,00 (Quatro milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, do incentivo financeiro de custeio referente à contrapartida estadual para o SAMU 192. ll GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 www.saude.or.aov.br - [email protected] 1

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PARANÁ GOVERNO DO ESTADO

Secretaria da Saúde

RESOLUÇÃO SESA n° 518/2017

Autoriza a alteração do valor do repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, destinado ao Incentivo Financeiro de custeio referente à contrapartida estadual, para o SAMU 192, para os municípios habilitados por meio de Portarias Ministeriais, a partir da competência de Setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso XIV, da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987, a Lei Estadual n° 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,

considerando a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;

- considerando o art. 20 da Lei Complementar n° 141, de 13 de Janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;

- considerando a Lei n° 13.331/2001 (Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê "Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere";

- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAUDE (Lei n° 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto n° 7.986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de "captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde", cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE;

considerando o que dispõe o art. 17 da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990: "À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde", em seu Item III — "compete buscar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde";

- considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, de 12 de junho de 2014, com fulcro no Art. 20, caput, da Lei Complementar Federal 141/2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar o aumento no valor total do repasse financeiro de R$ 3.389.354,50 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 4.607.261,00 (Quatro milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, do incentivo financeiro de custeio referente à contrapartida estadual para o SAMU 192. ll

GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400

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Curitiba, 09 de outub e 2017.

Michele Cap to Neto Secretári a a e Estado da Saúde

PARANÁ GOVERNO DO ESTADO

Secretaria da Saúde

Art. 2° - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública.

Parágrafo Único - A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal exigido.

Art. 3° - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo.

Art. 4° - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório de gestão, os Municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar n° 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

Art. 5° - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde por meio do Controle Interno em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos recursos financeiros destinado a ações e serviços públicos de saúde, fazer a verificação "in loco". Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei n° 8.429, de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa.

Art. 6° - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municípios habilitados quando:

I. Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro do Decreto Estadual n° 7.986/2013;

II. Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa.

Art. 7° - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde no exercício de 2017, devendo onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná.

I. Iniciativa: 4161 — Rede de Urgência e Emergência. II. Elemento de Despesa: CUSTEIO — 3341.4120 III. Fonte: 100 — Tesouro do Estado

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400

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11/10/2017 Quarta-feira

Gratuita Aprovada

Histórico TRIAGEM REALIZADA

09/10/17 16:55

IP da Edição do Diário: 10047

DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMate...

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Secretaria da Saúde

Resolução-EX (Gratuita)

518.17.rtf

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Protocolo i97139/2017:

Título Resolução SESA no 518/2017

Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde

Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL

E-mail [email protected]

Enviada em 09/10/2017 16:48

Data de publicação

1 de 1

09/10/2017 17:32