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PARAIBA PORTARIAlUEPB/SOOS/0667/2015. Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde NUTES, criado pela Resolução UEPB/CONSUNI/0118/2015, e dá outras providências. o Reitor da Universidade Estadual da Paraíba, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pelo art. 46 do Estatuto da Instituição, e: RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde NUTES, criado pela Resolução UEPB/CONSUNI/0118/2015. Parágrafo Único - O Regimento Interno do Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde - NUTES a que alude o caput deste artigo se encontra delineado no Anexo I desta portaria e passará a integrar a Resolução UEPB/CONSUNI/0118/2015, no seu Anexo I. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Campina Grande, 17 de novembro de 2015. ProfO. Or. A

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PARAIBA

PORTARIAlUEPB/SOOS/0667/2015.

Aprova o Regimento Interno doNúcleo de TecnologiasEstratégicas em SaúdeNUTES, criado pela ResoluçãoUEPB/CONSUNI/0118/2015, e dáoutras providências.

o Reitor da Universidade Estadual da Paraíba, no uso das atribuiçõesque Ihes são conferidas pelo art. 46 do Estatuto da Instituição, e:

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de TecnologiasEstratégicas em Saúde NUTES, criado pela ResoluçãoUEPB/CONSUNI/0118/2015.

Parágrafo Único - O Regimento Interno do Núcleo de TecnologiasEstratégicas em Saúde - NUTES a que alude o caput deste artigo se encontradelineado no Anexo I desta portaria e passará a integrar a ResoluçãoUEPB/CONSUNI/0118/2015, no seu Anexo I.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Campina Grande, 17 de novembro de 2015.

ProfO.Or. A

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAíBACONSELHO UNNERSITÁRIO

Anexo da Resolução n00118/15 do Conselho Universitário, referente a Núcleo deTecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES)

CAPíTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E OBJETIVO DO NÚCLEO.

Art. 10 - O Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) criado

através desta Resolução como órgão suplementar da Universidade Estadual da

Paraíba, é um centro de referência para a pesquisa, desenvolvimento, inovação,

produção e prestação de serviços tecnológicos aplicados ao setor de saúde

humana, formado por próteseores, pesquisadores, alunos de graduação e pós-

graduação dos cursos profissionais de nível superior e nível técnico.

§ único: O NUTES é vinculado administrativamente a Reitoria em conformidade

com o Estatuto e Regimento da UEPB e de acordo com a legislação vigente.

A.rt. 20- O Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) é regido por

este Regimento Interno e pelo Regimento Geral da UEPB.

Art. 30 - O NUTES tem como objetivo geral planejar, elaborar programas e

projetos estratégicos visando o desenvolvimento da capacidade laboratorial para

análise e avaliação da conformidade de tecnologias de saúde, serviços e

sistemas médicos, prestação de serviços tecnológicos e produção de bens e

serviços relacionados a saúde, através de ações executadas por equipes

multidisciplinares, constituídas de docentes e discentes integrantes da UEPB e

Instituições Científicas e Tecnológicas.

§ 10 - Os Laboratórios hoje existentes no NUTES passam a fazer parte da sua

capacidade instalada;

§ 2° - Havendo necessidade de ampliar a sua capacidade instalada para o

desenvolvimento das atividades relacionadas no caput do art. 1°, a Coordenação

Geral pode autorizar a implantação de novas unidades técnicas e

administrativas;

Art. 4° - Ao Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) compete:

I - promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e extensão nas suas

áreas de atuação;

11 - captar recursos para a realização das atividades constantes no artigo 3°;

11I- utilizar seus resultados em aplicações de utilidade e interesse da sociedade;

IV - fomentar a produção do conhecimento e de tecnologias nas áreas

constantes no artigo 3°;

V - estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e internacionais,

núcleos e grupos de estudos e pesquisas;

VI - desenvolver competências nas suas áreas de atuação tecnológica e

disponibilizar serviços de apoio científico e tecnológico às empresas, ao governo

e à sociedade em geral;

VtI - contribuir, através de suas competências, na melhoria de processos 'de

engenharia biomédica e clínica, voltadas para o desenvolvimento estratégico e

inovação tecnológica do país;

VIII - atuar na qualificação de produtos e processos nas suas áreas de atuação

tecnológica e emitir pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas

nacionais e internacionais reconhecidas;

IX - gerir e desenvolver as atividades de apoio e promoção às empresas de base

tecnológica, na perspectiva de inovação tecnológica para engenharia biomédica

e clínica;

X - promover a formação e a capacitação de recursos humanos e a difusão de

conhecimentos nas suas áreas de atuação tecnológica;

XI - produzir tecnologias em saúde, em especial, aquelas consideradas

estratégicas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

XII - expandir regionalmente sua atuação no desenvolvimento da tecnologia da

informação, mediante estabelecimento de núcleos de pesquisa, escritórios ou

unidades avançadas.

CAPiTULO 11

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5° O Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) contará com

a seguinte estrutura administrativa:

I - Coordenação Geral;

11- Conselho Técnico-científico (CTC);

11I- Secretaria;

IV - Biblioteca;

V - Assessorias;

VI - Unidade Administrativa;

VII - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;

VIII - Unidade de Operações;

VIII- Unidade de Relações Institucionais.

§ 1° As Unidades que se refere o caput deste artigo, serão compostas por

Subunidades criadas para atender as demandas das estratégias institucionais e

dos convênios provenientes das parcerias públicas ou privadas.

§ ~ A estrutura organizacional e a personalidade jurídica do NUTES poderão

sofrer modificações ou adequações, mediante o interesse institucional da UEPB

e a política de inovação tecnológica do Brasil.

Art. 6° As Unidades Gerenciais e suas Subunidades serão coordenadas por

pesquisadores, nomeados pelo Coordenador Geral do NUTES.

SEÇÃO I

DA COORDENÇÃO GERAL

Art. 7º - A Coordenação Geral é uma unidade executivo central, responsável

pela superintendência, coordenação e acompanhamento das atividades do

NUTES e da sua infraestrutura.

Art. 80- O NUTES será dirigido por um Coordenador Geral e Vice Coordenador,

nomeado pelo Reitor a partir de lista tríplice elaborada pelos membros do

Conselho Técnico Científico (CTC).

§ 10- Poderão ser eleitos, para ocupar os cargos de Coordenador Geral e Vice

Coordenador, membros do pessoal docente, preenchidos os seguintes

requisitos:

a) Possuir formação de nível superior e experiência em gestão compatfvel com

as competências do Núcleo;

b) atuação de, no mínimo, de dois anos no Núcleo;

c) ter experiência em coordenação de projetos de pesquisa, tecnológica ouJ •

industrial;

§r-O Vice Coordenador é o substituto do Coordenador Geral em suas faltas,

impedimentos e vacância (caso a vacância ocorra após a metade do mandato);

§ 30- Será de 04 (quatro) anos o mandato do Coordenador Geral e Vice

Coordenador permitida recondução para mandatos consecutivos.

§ 40- Na hipótese de vacância do cargo, antes de decorrida a metade do

mandato, de Coordenador Geral, caberá ao Vice Coordenador, num prazo de 30

(trinta) dias, adotar os procedimentos necessários para elaboração de nova lista

tríplice para o cargo.

§ 50 - Na hipótese da vacância simultânea dos cargos de Coordenador Geral e

Vice Coordenador, assumirá, interinamente, o decano do NUTES que tenha

assento no CTC e que tenha maior tempo de atuação em pesquisa no Núcleo, a

fim de realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, consulta para elaboração de nova

lista tríplice para o cargo.

Art. 90- Compete a Coordenação Geral:

1- presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico;

" - estabelecer as principais estratégias e diretrizes para o Núcleo;

11I- conduzir, junto aos coordenadores as atividades de planejamento estratégico

do Núcleo;

IV - discutir e aprovar junto Conselho Técnico-Científico a programação anual

das atividades do Núcleo;

V - Coordenar as reuniões de avaliação dos resultados dos projetos e demais

atividades, avaliando os dados e tomando decisões, no sentido de impulsionar a

evolução do Núcleo.

VI - discutir e aprovar junto ao Conselho Técnico-Científico os planos de trabalho

e as metas para o gerenciamento do Núcleo e dos pesquisadores, e discentes

envolvidos;

V" - discutir e aprovar junto ao Conselho Técnico-Científico as propostas de

plano de trabalhos de ingresso de novos pesquisadores no Núcleo.

VIII - discutir e aprovar junto ao Conselho Técnico-Científico as propostas de

projetos a serem executados no âmbito do Núcleo.

IX - Adotar as providências cabíveis para desvinculação de pesquisadores e

funcionários técnicos administrativos, bolsistas e outros colaboradores nas

hipóteses de não adaptação ao trabalho ou ainda de mau desempenho

profissional, em qualquer circunstância.

X - Apresentar relatório anual de atividades à apreciação o Conselho T écníco-

Científico para os encaminhamentos necessários.

XI - Atribuir às funções do pessoal envolvido em atividades técnico-

administrativas.

X" - Zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade.

SEÇÃO 11

DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTíFICO

Art. 10 - O Conselho Técnico-Científico (CTC), órgão consultivo do NUTES, será

constituído por:

1- Coordenador (a) Geral como presidente;

11- Um representante de cada área de pesquisa em andamento no Núcleo;

11I- Um representante da Reitoria;

IV - Um representante da FIEP;

V - Um representante do Governo Federal;

VI - Um representante do Governo do Estado;

VII - Um representante do Governo Municipal;

VIII- Um representante da área de Saúde (a definir);

§10 - Caberá ao Coordenador Geral o voto de minerva

§2 o - A participação como membro do Conselho não será remunerada.

Art. 11 - Os membros do CTC serão substituídos em suas faltas ou

impedimentos pelo suplente indicado;

Art. 12 - O CTC reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Geral do NUTES;

§ 10- As deliberações do CTC serão tomadas pela maioria absoluta dos votos;

§ 20- A convocação formal para a reunião será feita com pelo menos 72 horas

de antecedência;

Art. 13 - São atribuições do Conselho Técnico-Científico:

I - observar as diretrizes gerais das políticas referentes ao Núcleo, ações

estabelecidas no planejamento estratégico, nos planos de trabalho e na política

nacional de inovação tecnológica;

11- apreciar e deliberar sobre a programação de atividades do NUTES;

11I- apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho dos pesquisadores e dos

discentes envolvidos;

IV - avaliar o desempenho das atividades, observada a compatibilidade com os

objetivos estratégicos e o marco teórico da política nacional de inovação

tecnológica e propor melhorias;

V - deliberar sobre a captação e utilização dos recursos financeiros de

manutenção;

x - apreciar e deliberar sobre o relatório bimestral e anual das atividades,

elaborado pela Coordenação;

x - avaliar e autorizar a participação de pesquisadores nos projetos

desenvolvidos no NUTES.

XI - propor à Reitoria e ao CONSUNI mudanças na estrutura organizacional,

mudança da personalidade jurídica, quando do interesse institucional.

SEÇÃO lil

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE APOIO

Art. 14 - A Secretaria é o órgão administrativo auxiliar da Coordenação Geral

das Coordenações das Unidades do NUTES, competindo a (o) Secretário (a):.

1- planejar, organizar e executar os trabalhos da secretaria a emissão e controle

de documentos;

11- recepcionar os visitantes com presteza e cordialidade;

11I -manter a Coordenação Geral e Administrativa informadas das ocorrências

fora da rotina do NUTES;

IV - lavrar e subscrever as atas das reuniões do Conselho Técnico-Científico, da

Coordenação Geral e dos demais encontros que se fizer necessário;

V - elaborar memorando, ofícios, apresentações, relatórios e demais

documentos administrativos que se fizerem necessários.

VI - exercer todas as demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria e

de apoio a gestão do NUTES.

Art. 15 - A chefia da Secretaria será exercida por técnico-administrativo

designado pelo Reitor, mediante indicação do Coordenador.

Art. 16 - A Biblioteca de suporte informacional as pesquisas desenvolvidas no

NUTES e ao Mestrado em Ciência e Tecnologia em Saúde, competindo a chefia:

I - organizar o acervo e documentos de interesse do NUTES;

11 - tratar o acervo e documentos de acordo com os processos técnicos

adotados;

11I - fazer circular, para fins de disseminação de informações junto ao usuário, as

coleções bibliográficas e audiovisuais;

IV - controlar o empréstimo e devolução de obras bibliografias, documentos e

os audiovisuais;

Art. 17 - A chefia da Biblioteca será exercida mediante indicação do

Coordenador Geral.

Art. 18 - Assessorias são unidades responsáveis pelo acompanhamento dos

assuntos de comunicação, informática, jurídicos, contábeis e de gestão, com

vistas a prover a Coordenação Geral de assessoramento técnico especializado

para o processo de tomada de decisão no que se refere a racionalização dos

recursos e operações do NUTES, bem como na sugestão e orientação dos

procedimentos, rotinas e métodos.

Art. 19 - As assessorias poderão ser exercidas por profissionais mediante

indicação do Coordenador Geral.

seçÃo IV

DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 20 - A Unidade Administrativa é uma unidade executiva que tem por

finalidade apoiar os processos finalístico do NUTES, competindo a (o)

coordenador (a):

I - planejar e coordenar as atividades administrativas no que se refere aos

recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviço que

gerais;

11 - Submeter as previsoee orçamentários e o cronograma de execução

financeira à apreciação da Coordenação Geral;

11I- proceder o controle da gestão de atividades das funções financeiras e

orçamentárias do NUTES e dos projetos;

IV - acompanhar a contabilização dos documentos, verificando se os registrosF

correspondem aos projetos que lhe deram origem;

V - levantar as necessidades de materiais e equipamentos para atender as

demandas das demais Unidades;

VI - Supervisionar Unidades para assegurar a inter-relação dos processos,

manutenção e melhoria da normatização e padronização da documentação

técnica;

VII - analisar os documentos de contratação referente ao pedido de compra,

contratos e a solicitação dos serviços, confrontando com o comprovante de

efetivação e validação da operação;

VIII - monitorar os indicadores, visando o atendimento dos diversos interesses

de clientes e usuários, parceiros públicos e privados;

IX - responsabilizar-se pela análise e discussão dos relatórios inerentes a sua

coordenação.

Art. 21 - A Unidade Administrativa é composta pelas áreas orçamentária,

financeira e contábil, contratos e convênios, recursos humanos, suprimentos e

infraestrutura.

Art. 22 - A Coordenação da Unidade Administrativa será exercida por um

pesquisador com capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

SEÇÃO V

DA UNIDADE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

Art. 23 - A Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é uma unidade

estratégica responsável pelo planejamento, desenvolvimento e inovação de

projetos científicos e tecnológicos integrados ao NUTES, competindo a (o)

coordenador (a):

I - coordenar os projetos de PD&I estabelecidos nos planos de trabalhos;

J

11- mensurar os resultados alcançados através do registro do conhecimento

tecnológico e científico gerado através dos projetos;

11I- promover a inter-relação com as demais unidades no planejamento e

execução das atividades para a geração do conhecimento científico e inovação

tacnológica;

IV - Estabelecer a interação com centros de pesquisas de inovação tecnológica

do País e do exterior, no sentido de promover intercâmbios científicos e

tecnológicos, a favor da formação de recursos humanos e consolidação dos

projetos existentes no NUTES;

V - realizar a demonstração das novas tecnologias geradas no NUTES e a sua

aplicação;

VI - monitorar os indicadores, visando o atendimento dos diversos interesses dos

clientes e usuários, parceiros públicos e privados;

VII- responsabilizar-se pela análise e discussão dos relatórios inerentes a sua

coordenação;

Art. 24 - A Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é composta de

acordo com o Art. 33.

Art. 25 - A Coordenação da Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Tecnológica será exercida por um pesquisador com capacitação compatível com

a natureza do Núcleo.

SEÇÃO VI

UNIDADE DE OPERAÇOES

Art. 26 - A Unidade de Operações é a Unidade Organizacional responsável pela

operacionalização dos processos finalísticos e organização dos sistemas de

trabalho que irão produzir resultados no NUTES e demais parceiros, competindo

a (o) coordenador (a):

I - planejar a execução dos serviços mediante a capacidade instalada de

recursos humanos, equipamentos e disponibilidade financeira;

11- elaborar relatório de viabilidade técnica e econômica, quando da solicitação

de prestação de serviços pelos parceiros públicos e privados;

11I- fazer o orçamento para o fornecimento de produtos e serviços aos parceiros

públicos e privados envolvendo as Unidades e Subunidades que interfere na

execução da possível contratação;

IV - proceder o controle da execução dos projetos e contratos, no que se refere

ao acompanhamento físico e financeiro, dos custos operacionais, da

documentação técnica e administrativa;

V - elaborar relatório de prestação de contas referente aos serviços prestados e

as anomalias identificados no processo;

VI - monitorar os indicadores, visando o atendimento dos diversos interesses dos

clientes e usuários, parceiros públicos e privados;

VII - Produzir tecnologias em saúde, em especial, aquelas consideradas

estratégicas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

VIII- responsabilizar-se pela análise e discussão dos relatórios inerentes a sua

coordenação

Art. 27 - A Unidade de Operações é responsável pelos processos de produção

de protótipos, certificação, vendas de produtos e serviços, desenvolvimento SW,

consultoria, serviços técnicos, manufatura, treinamento e capacitação.

Art. 28 - A Coordenação da Unidade de Operações será exercida por um

pesquisador com capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

SEÇÃO VI

DA UNIDADE DE RELAÇÕES INSTITUelONAIS

Art. 29 - A Unidade de Relações Institucionais é a unidade organizacional

responsável pelo relacionamento institucional na busca da construção de uma

imagem positiva para o NUTES junto aos demais parceiros e organizações

privadas, competindo a>(o) coordenador (a):

I - prospectar a captação de recursos junto aos órgãos de fomento e nas

parcerias públicas e privadas;

11- estabelecer estratégias mercadológicas de aquisição de recursos financeiros

para os projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos;

11I- coordenar as atividades de comunicação social, manutenção da imagem

institucional e de relações públicas;

IV - fazer divulgação e valorização dos elementos objetivos da imagem sobre os

produtos e serviços desenvolvidas pelo NUTES;

V - realizar eventos de interação com a sociedade para apresentar os projetos

procedimentos e resultados alcançados;

Art. 30 - A Unidade de Relações Institucionais é responsável pelos processos

de captação de recursos orçamentários, imagem institucional e gestão de

relacionamento com parceiros.

Art. 31 - A Coordenação da Unidade de Relações e Institucionais será exercida

por um profissional com capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

CAPíTULO 11I

DISPOSiÇÕES GE~IS

Art. 32 - A Coordenação Geral, sem qualquer custo adicional, poderá constituir

outras unidades internas, assim como constituir grupos de trabalho para

promover a inter-relacionamento institucional com as instituições parceiras;

Art. 33 - As competências das Unidades na estrutura organizacional do NUTES

e as atribuições dos respectivos titulares serão estabelecidas de forma dinâmica,

podendo ser reestruturadas mediante as necessidades de adequação aoJ

processo de evolução tecnológica.

Art. 34 - As dúvidas e casos omissos surgidas na aplicação deste Regimento

Interno, serão resolvidos pela Coordenação Geral e Conselho Técnico-Científico

Art. 35 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação peloConselho Universitário da UEPB.