PARA SABER SE UMA EMPRESA PRECISA DE CIPA, É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS EM MÃOS, DOIS ELEMENTOS. 1-...

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PARA SABER SE UMA EMPRESA PRECISA DE CIPA, É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS EM MÃOS , DOIS ELEMENTOS. 1- Saber qual o Grupo de Risco da empresa; a) Ver no Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), qual a Atividade Econômica da empresa e seu Código (CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica) b)Procurar no Quadro II da NR5, o CNAE e ver qual Grupo de Risco a empresa está enquadrada. 2- E Quantidade de Empregados da empresa na data da constituição da CIPA. (Saber quantos empregados registrados a empresa tem)

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PARA SABER SE UMA EMPRESA PRECISA DE CIPA, É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS EM MÃOS , DOIS ELEMENTOS.

1- Saber qual o Grupo de Risco da empresa;

• a) Ver no Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), qual a Atividade Econômica da empresa e seu Código (CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica)

• b)Procurar no Quadro II da NR5, o CNAE e ver qual Grupo de Risco a empresa está enquadrada.

• 2- E Quantidade de Empregados da empresa na data da constituição da CIPA.(Saber quantos empregados registrados a empresa tem)

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• Depois de conhecermos o Grupo de Risco e a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I – Dimensionamento da CIPA (NR5), no campo “Grupos” e no campo “Nº de Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da CIPA Efetivos e Suplentes, que deverão fazer parte da comissão.

• OBSERVAÇÃO:• Devemos lembrar, que na CIPA, existem dois grupos de

representantes.

- Os Representantes do Empregador;

- Os Representantes dos Empregados.

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• Representantes do Empregador – são pessoas escolhidas pela empresa (Quem escolhe pode ser o Diretor, dono, gerente, chefe imediato, pessoal do RH, etc...)

• Representantes dos Empregados - são escolhidos pelos

próprios empregados, mediante eleição, através de voto secreto.

• O número de membros da CIPA, Efetivos ou Suplentes, encontrado no Quadro I - Dimensionamento da CIPA, deverá ser igual para os Representantes do Empregador e para os Representantes dos Empregados.

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Documentos necessários, para se montar uma CIPA

Primeiro Mandato

1- Edital de Constituição de Comissão Eleitoral-CE

(Item 5.39.1 – Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.)

• Neste caso a empresa indica dois funcionários, que serão responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

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2- Edital de Convocação para empregados da empresa, se candidatarem à Representantes dos Empregados.

• Este edital deverá ser afixado em local, visível por 15 (quinze) dias, e todas as inscrições deverão ser aceitas obrigatoriamente, sem exceção.

• (Item 5.40 – O processo eleitoral observará as seguintes condições:

• c- liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante)

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3- Edital de Convocação para Eleição dos Representantes dos Empregados

• Este edital relacionará todos os inscritos, de preferência em ordem alfabética (para que não haja nenhuma suspeita de indicação deste ou daquele candidato), indicando também o local, data e hora de início da votação. Se a empresa trabalhar em esquema de turnos, deverá ser respeitado o horário de todos os turnos, de forma que todos os empregados possam votar.

• Também deverá ser afixado em local visível, por 15 (quinze) dias.

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4- Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA

• Decorrido o prazo do Edital de Convocação para Eleição, que é de 15 (quinze) dias, realiza- se a eleição no dia, local e hora mencionados no edital, em horário normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

• Após a eleição, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, relacionando todos os candidatos em ordem decrescente de votos. Os mais votados serão os Efetivos e Suplentes, Representantes dos Empregados, sempre obedecendo a quantidade prevista no Quadro I – Dimensionamento da CIPA, da NR5.

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OBSERVAÇÂO:

• Para que a eleição tenha validade, é necessário que pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos funcionários, mais um funcionário tenha votado.

• Se isso não ocorrer, a apuração dos votos não poderá ser realizada, e a comissão deverá organizar outra eleição, dentro do prazo de 10 (dez) dias. (Item 5.41)

• Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

• Sempre lembrando que entende- se por estabelecimento o local onde a empresa está instalada (endereço). (Matriz é um estabelecimento e Filial é outro estabelecimento)

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5- Ata de Instalação e Posse dos Componentes da CIPA

• Após a elaboração da ata de eleição, o empregador deverá indicar ou escolher seus representantes, e mencioná- los pela ordem (Efetivos e Suplentes, de acordo com o Quadro I – Dimensionamento da CIPA (NR5), sempre em número igual aos Representantes dos Empregados), em uma ata que deverá conter:

• o Presidente da CIPA (indicado pela empresa, deverá ser membro Titular ou Efetivo);

• o Vice-Presidente (escolhido pelos membros Titular ou Efetivos, Representantes dos Empregados);

• o Secretário (a), que poderá ser da CIPA ou não;

• e o Secretário (a) Substituto (a), que também poderá ser da CIPA ou não;

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6- Realizar Curso de Treinamento em Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA, em horário de expediente normal da empresa, no mínimo com 20 horas/aulas.

• (Item 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

• Subitem 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse).

Como comprovante, deverá ser juntado Declaração ou Certificado de participação emitido pelo profissional, ou entidade que realizou o treinamento.

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7- Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA

• Deverá conter: data (dia, mês e ano), hora e local das reuniões. As reuniões deverão ser realizadas no horário de expediente normal da empresa.

• De posse destes documentos, junta- se um requerimento dirigido ao Subdelegado Regional do Trabalho (da região), e protocolar em até 10 (dez) dias da posse, no órgão do Ministério do Trabalho competente.

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SEGUNDO MANDATO EM DIANTE

• No caso de renovação da CIPA, segundo ano em diante, o procedimento será o mesmo, apenas constituindo a Comissão Eleitoral com o Presidente e Vice-Presidente

• (Item 5.39- O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral).

• E a realização do Curso de Treinamento em Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA, antes da posse dos novos membros da CIPA. (Item 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse).

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO DE CIPA

• 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

• O treinamento da CIPA teve seu escopo transformado, visando a que o trabalhador compreenda o processo produtivo e seus principais riscos.

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• a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

• O item tem o objetivo fazer com que os trabalhadores compreendam o ambiente e as condições de trabalho da empresa, inclusive, quanto aos critérios relacionados à organização do trabalho.

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• b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

• É importante que o método escolhido seja participativo e que se proponha a buscar causas intervenientes, com o objetivo de eliminá-las ou de inserir barreiras protetoras, e não com o objetivo de classificar de forma simplória o acidente, que é sempre complexo, e, muito menos, de buscar configurar culpados.

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• c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

• Estudo dos casos clássicos de acidentes que tenham ocorrido na empresa ou em similares. O estudo das possibilidades de acidentes também se faz promissor.

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• d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

Durante o Treinamento dos Cipeiros, o instrutor poderá se utilizar de filmes, slides, transparências, ou até mesmo promover palestras com pessoas especializadas no assunto.

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• e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

• Noções básicas das Normas Regulamentadoras e Acordos e Convenções Coletivas relacionados à segurança e saúde. Estudos básicos da legislação previdênciária, em especial os itens que tratam do Acidente de Trabalho.

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• f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

• O estudo pode se fundamentar no PPRA e em outros programas de saúde e segurança no trabalho adotados na empresa.

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• g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

• Além de mostrar como se organiza uma CIPA, poderá fazer alusão `a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes)

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