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Para que a morte não os separe...

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Para salvar os filhos de uma guerra por causa

do património, há quem abdique de tudo

em vida. É a melhor forma de prevenir problemas, dizem

os advogados. Outros fazem doações ou

deixam testamentos. Mas as escolhas

de quem morre abrem muitas vezes batalhas

jurídicas sem fim para quem fica cá

TEXTOS CATARINA

GUERREIRO

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genros”. Maria Luísa tem noção do que arriscou. E, olhando para trás, diz que se calhar até devia ter prevenido a situação. “Mas não o fiz e, graças a Deus, nada correu mal até agora.”

“Em regra, quando se fazem estas partilhas, as pessoas garantem usufruto vitalício” para a mãe, ou para o pai, se for ele o autor da partilha, de ape-nas uma casa ou de todo o património, explica Ale-xandra Queiroz. Outras fixam até uma renda para compensar quem lhes deu tudo.

Foi o que decidiu fazer a família de Helena S. Quando o pai morreu, a mãe resolveu de vez a ques-tão da herança e fez uma partilha em vida, dividin-do os seus bens — casas, propriedades, gado, mó-veis — pelos quatro filhos. “Fizemos quatro lotes iguais, mas a nossa mãe ficou com o usufruto das casas, e não as podemos vender sem autorização dela.” Além disso, a dona da herança ficou a viver numa das casas. “Mas, por ter abdicado da parte dela das propriedades, do gado, dos imóveis rústi-cos que tínhamos, ainda lhe pagamos uma renda anual”, explica Helena, lembrando que desde sem-pre houve nos seus pais a preocupação de garan-tir que o valioso património familiar não se torna-va um peso para todos. Assim, quando o pai ainda era vivo, ele e a mulher fizeram uma doação das casas que tinham aos filhos. Depois, quando o pa-triarca faleceu, resolveram tudo com a mãe. E uns cederam mais do que outros, conta Helena: “Mas eu acho que correu tudo bem, porque eu e outro ir-mão, para não arranjar chatices, acabámos por ser um bocadinho prejudicados.”

A ideia de doar aos filhos, tal como fizeram os pais de Helena S., quando ambos estavam vivos é também uma opção para tentar proteger a famí-lia. “Fazer doações é uma possibilidade para evitar zangas”, diz Ricardo Vieira, admitindo que este ato, totalmente gratuito, só não será tão eficaz como as partilhas em vida por poder ser contestado depois da morte do dono da herança. “As doações entram nas contas da herança. Vão para cima da mesa das partilhas. E os outros herdeiros podem alegar que a doação feita em vida ultrapassa a quota da herança que cabia a quem a recebeu.”

Por outro lado, os herdeiros que forem consi-derados ingratos também podem ser obrigados a devolver o bem doado. Aos tribunais chegam re-gularmente pedidos de devolução, em especial de pais desiludidos com filhos que, alegam, não os trataram como ficou combinado, em troca da do-ação. Num caso que entrou no Tribunal da Relação de Lisboa, uma mãe contava que o filho a quem

icou sem nada. Tinha várias propriedades e uma ótima casa de família, mas distribuiu tudo pelos cinco filhos. “Agora tenho um quarto em casa de cada um deles”, conta Maria Luísa M., de 87 anos, viúva desde 1975. Não lhe saía da cabeça a frase que, segundo diz, “o cardeal Cerejeira costuma-va dizer” quando lhe falavam de irmãos que se davam bem. “Consta que ele perguntava sempre: ‘Já fizeram partilhas?’” O medo de que, depois de morrer, os seus descendentes entrassem em guer-ra fizeram-na tomar uma medida pouco comum em Portugal: fez partilhas em vida e nem sequer quis ficar com usufruto de nada. No dia em que foi ao Cartório Notarial, em Gouveia, com os irmãos, para tratar definitivamente da herança dos pais, em 1992, aproveitou e resolveu tudo o que diz respeito ao seu legado. Ela e os filhos fizeram uma escritura e dividiram os bens em cinco lotes. Os três rapazes e as duas raparigas tiraram-nos depois à sorte. “No fim, ainda fizeram trocas entre eles.” Um acabou por ficar com a casa de família, outros com diver-sas propriedades, incluindo vinhas, e outros rece-beram ainda dinheiro (tornas) para compensar as diferenças de valor. E pelo meio também dividiram

o recheio de duas casas, entre móveis, faqueiros, pratas e tudo o mais que se acumula ao longo da vida. “Foi tudo, tudo dividido. E assim cada um trata agora das suas coisas”, diz Maria Luísa, sa-tisfeita por ainda hoje os filhos, entre os 48 e os 60 anos, permanecerem unidos. “O meu objetivo é a harmonia familiar. Quero garantir que, depois de eu morrer, não entram em guerras, como tantas famílias.” Faz-lhe “muita confusão”, confessa, ver que há tantos “irmãos que começam a vida a brin-car felizes” e acabam os dias sem se falarem. Nem eles nem os filhos, os primos, os tios, os sobrinhos.

“As partilhas em vida são sem dúvida a melhor opção para evitar confusões nos herdeiros”, diz Alexandra Queiroz, advogada na Santos, Queiroz & Forte Vaz. Mas atitudes como a de Maria Luísa não são comuns, admite: “É preciso muito desa-pego às coisas para uma pessoa viva passar todo o património para outros.” E, no caso desta matriar-ca, a solução foi a mais radical possível, pois nem sequer ficou com usufruto. Uma opção que Ricardo Vieira, sócio da Abreu Advogados, garante ter sido um grande risco, por nunca se saber como será o comportamento futuro “dos filhos, das noras e dos

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doou um imóvel a maltratava, atingindo o limite de a expulsar de casa. Noutro processo, analisado no Tribunal da Relação de Guimarães, uma senhora de 88 anos acusou o filho e a nora, emigrantes em França, de nunca terem cuidado dela, nem a terem ajudado quando esteve doente, depois de ter tido um AVC e partido uma perna, como ficara combi-nado quando assinaram a escritura, no Cartório de Esposende, para lhes doar dois prédios. Em outubro passado, o Tribunal da Relação de Évora apreciou também o caso de um casal que recebeu um prédio e um apartamento por doação de uma senhora de 80 anos que era rica e que conheciam por serem fa-miliares da sua cunhada. Quando em novembro de 2011 fez a escritura para ficar com os imóveis, o ca-sal comprometeu-se, em contrapartida, a prestar à senhora, durante toda a sua vida, cuidados médicos e a garantir-lhe o acesso a medicamentos, confor-to, higiene diária e alimentação que necessitasse. Mas se, neste caso, os juízes mandaram devolver os imóveis, por não ter sido cumprido o estipulado, em muitos outros, incluindo os dois primeiros, isso não sucedeu, porque, entre outras razões, na escri-tura que determinava a doação não estava devida-mente escrito que essa devolução podia ocorrer.

“Há uma enorme falta de informação aos ido-sos. Não há um organismo independente que em Portugal explique como é que as pessoas devem fa-zer para ajudar a família ou para elas próprias não serem enganadas”, alerta Ricardo Vieira, notando que é comum chegarem ao seu escritório de ad-vogado casos “chocantes” de pessoas mais velhas que são alvo de pressões e esquemas de familiares ou apenas de conhecidos que querem ficar com o seu dinheiro. Seria este o caso, acredita o advoga-do, de uma idosa acamada que visitou, depois de uma vizinha o ter contactado para que ele a ajudas-se a fazer um testamento. Quando estavam todos no quarto, a falar do desejo de a senhora ali deita-da deixar os bens à vizinha, a idosa ia dizendo que sim. Mas quando, por instantes, ficou sozinha no quarto com o advogado, começou a gesticular afli-ta e abanando a cabeça, dando sinal claro de que não era aquela a sua vontade. “Saí e disse à mulher que me tinha contactado que a outra senhora não estava em condições de fazer nenhum testamento. Não sei se depois sempre fez.”

“NINGUÉM GOSTA DE FALAR DA MORTE”Antes de morrer, Pedro decidiu fazer um testa-mento para, julgava ele, deixar tudo bem defini-do. Era casado e tinha dois filhos. No documento

com a sua vontade explicou que deixava a um dos filhos as quotas da sua sociedade. Mas não tar-dou a que a guerra entre irmãos começasse. Para o herdeiro que foi beneficiado, aquele desejo era feito dentro dos bens de que o pai podia dispor e que deviam ser somados aos que já tinha direi-to por ser filho. Para o seu irmão, aquelas ações já cobriam a parte que por lei caberia a cada um dos filhos e por isso ele não teria direito a mais nada. Diferenças que os levaram aos tribunais, onde neste momento discutem a herança do pai.

“Pela lei portuguesa, as pessoas casadas e com filhos têm de deixar sempre a estes dois ter-ços da herança. Quando há até três, os bens são separados em partes iguais. Quando são mais de três, a pessoa viúva fica com um quarto e os fi-lhos dividem o restante”, explica Rui Alves Pe-reira, sócio da sociedade de advogados PLMJ.

Assim, um pai ou uma mãe, casados, que te-nha filhos só pode fazer o que quiser e deixar a quem bem entender — seja a um dos filhos, a um amigo ou a uma instituição — um terço dos seus bens. “Por isso, os testamentos só por si não evi-tam guerras, pois só se pode dispor de uma parte

do património”, alerta Alexandra Queiroz, no-tando que a lei continua inalterada desde 1966.

Muitas vezes é exatamente essa fatia extra (quota disponível) a razão da discórdia. Maria, uma viúva extremamente católica que morreu com cancro em setembro de 2001, decidiu dei-xar um prédio no Porto, dentro da parte de que podia dispor, a um sacerdote que a confessava na ordem religiosa a que pertencia e onde vi-via nos últimos anos. Os filhos não concorda-ram e foram para tribunal. Uma outra família de Lisboa viu-se envolvida numa batalha sem fim porque o patriarca fez um testamento onde dei-xou a sua quota disponível à segunda mulher, havendo também em vida feito uma doação de um prédio de 200 mil euros a um dos quatro fi-lhos do primeiro casamento, ao abrigo daquela mesma quota. Resultado: depois de ele morrer, em setembro de 2005, as confusões e discussões instalaram-se; agora arrastam-se em tribunal, e toda a família ficou embrulhada numa guer-ra jurídica.

Guerras que têm preços elevados devido aos gastos com os processos jurídicos, além do que muitos têm de pagar por terem herdado: quando a herança vai para irmãos, tios, primos ou ou-tros, fica sujeita a um imposto de selo de 10%. Só os cônjuges e filhos estão livres destes encargos.

Em Portugal são poucos os que deixam testa-mento. Ao todo, em 2015, foram feitos 22.197 do-cumentos destes — número que se mantém mais ou menos inalterado desde 1994, ano em que foram registados 21.057, revelam dados da Di-reção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. Em Beja, um dos distritos com mais idosos a viver sozinhos, no ano passado foram depositados apenas 197 testamentos públicos.

Há, porém, outra razão para a fraca adesão aos testamentos. “As pessoas resistem em falar de morte”, garante Rui Alves Pereira, da PLMJ. O que, segundo Ricardo Vieira, está relacionado com a nossa tradição: “Os portugueses não gos-tam de falar de morte. Já os orientais, por exem-plo, são diferentes e encaram a morte como na-tural.” E agora, alerta o sócio da PLMJ, há um regulamento da União Europeia que pode com-plicar ainda mais os processos, pois vem defi-nir que as leis a aplicar no caso das heranças são sempre as do país da última residência e não as da nacionalidade. Assim, muitos emigrantes po-dem ser apanhados de surpresa quando, ao não fazerem testamento, ficarem reféns das leis de

Aos tribunais chegam

pedidos de devolução, em

especial de pais desiludidos

com filhos que não os tratam

como ficou combinado

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outros locais, onde há casos, como na Catalu-nha, em que a mulher nem sequer é herdeira. Desde aí, muitos franceses adquiriram residên-cia em Portugal para aproveitarem as leis nacio-nais, que isentam as heranças de pais para filhos, ao contrário do que sucede em França, onde há um imposto pesado.

VINGANÇAS E PROVAS DE AMORQuando Manuel Afonso de Carvalho, então bispo de Angra do Heroísmo, morreu em 1978 deixou um testamento que acabou em tribunal, sendo contestado por uns sobrinhos. Era solteiro, não tinha pais vivos nem filhos e por isso estipulou por escrito a quem queria deixar os seus bens: a uma confraria, a uma diocese e a alguns fami-liares. “As pessoas solteiras, sem descendentes e sem pais podem deixar a quem quiserem”, su-blinha Ricardo Vieira, Ou seja, a ideia de que os sobrinhos, irmãos ou primos têm direito por si só é um mito. Apenas no caso de não existir tes-tamento é que estes são dados como herdeiros: primeiro os irmãos, depois os tios, sobrinhos e primos, até chegar ao Estado.

Para quem não é casado nem tem descendên-cia, fazer um testamento é assim uma seguran-ça, dizem os especialistas em Direito de Família e Sucessões. Isto porque lhes permite fazer o que entenderem ao seu património. Aliás, muitas das pessoas que se dirigem ao escritório de Ricardo Vieira para redigir um testamentos não têm her-deiros, como é o caso dos sacerdotes. E há pes-soas, como o antigo bispo de Angra, que deixam tudo a instituições públicas.

João, de 47 anos, era solteiro, não tinha pais vivos nem filhos. Era esquizofrénico e suicidou--se em outubro de 2002, com um tiro na boca, nas escadarias do Tribunal de Cascais, tendo nas mãos umas luvas brancas, iguais às dos médicos, e nos pés umas pantufas das que se usam nas salas de operações. Antes fez um testamento e deixou to-dos os seus bens à Câmara Municipal de Odivelas. As suas irmãs recorreram, alegando que o irmão não tinha qualquer capacidade psíquica, mas o Tribunal Judicial da Comarca de Loures e o Tri-bunal da Relação mantiveram o testamento. Este acabou, porém, por ser anulado em 2011 pelo Su-premo. Tratava-se de um testamento cerrado, ou seja, feito pelo próprio e que é entregue num en-velope fechado no cartório e colocado num cofre que aí existe para o efeito. Este tipo de testamen-to é mais fácil de ser anulado, pois é redigido pelo

testado e não escrito pelos funcionários dos car-tórios, como acontece nos chamados testamentos públicos, explica Ricardo Vieira: “Estes são mais difíceis de anular, pois os funcionários são mui-to cuidadosos e verificam sempre se a pessoa faz aquele ato em consciência e liberdade, e quando têm dúvidas até chamam os médicos.”

Para quem vive em união de facto, o testa-mento é também uma segurança. É que, segundo a lei, o cônjuge deste tipo de relação não tem di-reitos nas heranças, mas apenas a receber a pen-são de viuvez, a manter o arrendamento da casa comum e a poder receber pensão de alimentos. Para salvaguardar a posição das pessoas nessas situações, quando há filhos herdeiros, pode apro-veitar-se a quota disponível para deixar o que se entender à companheira ou companheiro, suge-rem os especialistas. Sem isso, ficam sem nada.

Os testamentos são também momentos im-portantes. Há quem aproveite para reconhecer ser pai ou mãe de alguém, há quem se vingue e há quem os use para dar provas de amor. Um dos clientes de Ricardo Vieira, um homem rico e solteiro que vivia com a empregada, mudou o testamento 11 vezes: ia-lhe dando prédios e, à medida que os oferecia, modificava o testamen-to, que uma familiar, sem sucesso, ainda tentou anular. Outro senhor, só para castigar os sobri-nhos, fez um testamento impossível de concre-tizar — queria que os seus bens ficassem para o primeiro herdeiro dos seus pais que nos próxi-mos 150 anos fosse sacerdote...

Para alguns, os testamentos são uma oportu-nidade de aliviar a consciência, e no documento onde destinam os bens decidem assumir um fi-lho. José Manuel morreu em 2008, aos 52 anos, mas antes perfilhou um filho e no testamento instituiu-o como herdeiro, usando aquela parte de que podia dispor. Mas não tardou a abrir-se um conflito familiar sem fim: o seu outro filho recorreu para os tribunais, pedindo a nulidade do testamento, até porque entretanto se desco-briu que afinal o rapaz não era filho de José Ma-nuel. A sua amante tinha-lhe mentido.

ZANGAS DE MILIONÁRIOS E POBRESMentiras, ameaças, ofensas fazem parte de mui-tas das guerras de heranças que atingem as famí-lias. “Foi horrível.” É assim que Maria R. come-ça a contar a zanga que a afastou da única irmã, mais nova, com quem hoje não fala. Em vida, a mãe delas decidiu doar uma casa a cada uma das

CASOSVIÚVO E COM FILHOS

Deve fazer partilhas em vida, reservando para si

o usufruo vitalício.

CASADO E COM FILHOSPode fazer doações aos filhos e, quando

o primeiro dos progenitores morrer, pode fazer partilhas em vida

de todo o património restante.

UNIÃO DE FACTONão tem direito a herança,

por isso deve fazer um testamento para garantir que a quota disponível

fica para a parceira ou parceiro.

SOLTEIRO, SEM PAIS E SEM FILHOS

Pode deixar a herança a quem quiser. O melhor é fazer um testamento

público. Se não, o património vai ser entregue aos irmãos, sobrinhos,

tios, primos e até ao Estado.

CASADO, SEM PAIS VIVOS E SEM FILHOS

Deve fazer testamento caso não queira que os bens vão todos para

a viúva/viúvo, pois estes são os únicos herdeiros. Aí pode dispor

de metade dos seus bens.

ALERTASDOAÇÕES

Para que se possa reverter alegando ingratidão, o contrato deve referir

especificamente que caso não sejam cumpridos os deveres de quem recebe

— como dar assistência, por exemplo — o ato pode ser revertido.

IMPOSTO DE QUOTA DISPONÍVELQuando a quota vai para os filhos

ou para a mulher, não se paga nada. Quando é para os irmãos, primos e até instituições, paga-se 10% de imposto.

As IPSS estão isentas.

EMIGRANTES E IMIGRANTESSegundo as novas regras da UE,

para regular as heranças conta a lei do país da última residência.

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Âmbito: Lazer

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filhas. Mas Maria diz que a irmã conseguiu que a mãe assinasse uns papéis para ficar com uma terceira casa que convenceu a matriarca a com-prar. A partir daí, instalou-se a confusão, Quando a mãe morreu, e apesar do testamento, o rastilho alastrou-se. Maria garante que a irmã retirou pra-tas e joias de casa da família e alega que nem se-quer consegue cumprir com o testamento que a mãe fez, onde ela dizia a quem gostava de deixar os seus anéis, colares e outros objetos pessoais.

Estas guerras atingem todo o tipo de famílias: desde milionários a pobres. Um dos clãs mais ri-cos do país, os Sommer, do qual fazia parte An-tónio Champalimaud, protagonizou, nos anos 80, uma das maiores batalhas de partilhas, cau-sando um longo processo em tribunal. E mais tarde, quando o próprio Champalimaud morreu em 2004, o seu caso revelou de tudo: tinha feito 17 testamentos, tendo num deles castigado um dos filhos com quem se zangara, e definiu como herdeira uma filha desconhecida que depois fez testes de paternidade. Também a família de Ho-rácio Roque, fundador do Banif, se envolveu numa violenta guerra pelo dinheiro do banquei-ro, quando este morreu em maio de 2010. Mães e filhas não se falam e disputam agora a herança na Justiça. “O caso está em tribunal”, adianta Miguel Alcobia, do escritório Paulo de Almeida & Associados, que defende Fátima Roque, ex--mulher de Horácio Roque. Esta, explica o seu advogado, interpôs em 2012 uma providência cautelar para arrestar bens da partilha e em 2013 avançou com um processo de inventário. Tanto uma como o outro ainda correm nos tribunais. A mãe alega que quando em 1999 se divorciou de Horácio Roque não repartiram os bens, ten-do por isso direito a parte da sua herança. Mas as filhas, Teresa e Cristina, contestam e garantem que tudo ficou resolvido quando os pais se sepa-raram. “O problema é que, no meio da confusão, grande parte do património evaporou-se”, nota Miguel Alcobia, referindo-se às ações do Banif, que “hoje não valem nada”.

Mas, se há quem lute por muito, também há quem faça o mesmo por pouco ou quase nada. Dez dias antes de morrer, H., de 85 anos, fez o seu testamento. Era viúvo, analfabeto, estava a morrer de cancro e vivia com o filho deficiente. Para garantir que alguém ficava a tomar contar deste último, decidiu instituir como seus her-deiros, na quota parte disponível, uns sobrinhos que o tinham auxiliado nos últimos anos e que

se comprometeram a tomar conta do seu filho. Uma neta, descendente de um outro filho do idoso que também já tinha morrido, não gostou e recorreu para tribunal. “São alturas de grande irracionalidade, com uma enorme carga emo-cional e emotividade. E tudo vem para cima da mesa das partilhas: o filho mal amado, o que foi mais ajudado em vida e não admite, o Calimero — uma personagem que há sempre nas famíli-as”, conta Miguel Alcobia, notando que por isso estas guerras são tão duras e intensas. Algumas são mesmo fatais.

PARTILHAS ACABAM EM HOMICÍDIOO antigo eurodeputado António Proa estava ao telefone com a mulher, Ana Bívar, de 51 anos, quando o irmão dela a atropelou e depois a es-faqueou na Rua Dr. César Baptista, em Évora, a 30 de maio de 2012. Ana, então subdiretora do Instituto Português do Património Arquitetóni-co e Arqueológico, estava com a sua outra irmã, Marta, na época com 44 anos, que ficou ferida mas sobreviveu. Os três estavam envolvidos há vários anos numa luta pela gestão da herança da

família, detentora de parte da Herdade da Lezíria. As duas irmãs acusaram Guilherme Páscoa de ge-rir mal e em proveito próprio a herança familiar, através de uma procuração da mãe, Maria Gui-lhermina Lynce de Bívar Branco Parreira Páscoa.

Segundo contou ao Expresso o advogado, Manuel Luís Ferreira, Guilherme Páscoa está preso em Belas, a cumprir 22 anos de prisão — foi condenado a 24 anos, mas com um recurso conseguiu que lhe tirassem dois anos. “Foi tudo por causa da herança”, confirma o advogado, dizendo que neste momento Guilherme Páscoa, criador de cavalos, está a tirar o curso de Direi-to. Até porque a guerra se pode reabrir, uma vez que a matriarca faleceu entretanto e há questões pendentes para decidir, como a indemnização que os filhos de Ana exigiram ao tio e que ago-ra, com as partilhas da mãe, pode voltar a co-locar a família em disputa no tribunal. Manuel Luís Ferreira diz que lhe têm chegado às mãos vários casos como este, com contornos requin-tados. Tem agora por decidir uma guerra “de 14 anos entre dois irmãos de 50 e tal anos que não conseguem chegar a acordo” quanto à herança dos pais. Disputam uma sociedade que tem, en-tre outras coisas, um prédio. E nem uma avalia-ção conseguem realizar, por desconfiarem um do outro. Os advogados preparam-se para arranjar uma tômbola e nela colocarem dois papéis com nomes de peritos, para sortearem um e tenta-rem resolver o conflito familiar. Pelo escritório de Manuel Luís Ferreira também já passou um médico que queria deserdar os filhos que fica-ram contra ele depois do divórcio. Deserdar não é possível, explicou de imediato o advogado, que logo arranjou uma solução: o cliente desfez-se de tudo o que tinha, gastou os 200 mil euros que possuía e quando apenas lhe restou um imóvel vendeu-o ao filho da sua secretária de confiança, reservando para si, e em sua sucessão para ela, o usufruto vitalício.

São histórias como estas que Maria Luísa quer evitar. E, por isso, sente-se feliz por ver que, apesar de ter feito a partilha e ficado sem nada em seu nome, a principal casa da família — que ficou para uma filha — continua a ser o ponto de encontro dos cinco irmãos em épocas de festa. “Não sei se o fazem só por eu estar viva. Não sei se quando morrer vão continuar assim tão uni-dos. Mas morro mais tranquila.” b

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Há quem aproveite

os testamentos para

reconhecer ser pai

ou mãe de alguém,

e há quem se vingue

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Heranças Como fugir ao drama das partilhas