PARA EMPRESAS DE DENÚNCIAS CANAL GUIA DE

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GUIA DE CANAL DE DENÚNCIAS PARA EMPRESAS AS MELHORES PRÁTICAS DE CANAL DE DENÚNCIAS OUVIDOR DIGITAL

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GUIA DE CANAL DE DENÚNCIASPARA EMPRESAS

AS MELHORES PRÁTICAS DE CANAL DE DENÚNCIAS

OUVIDOR DIGITAL

Page 2: PARA EMPRESAS DE DENÚNCIAS CANAL GUIA DE

INTRODUÇÃO

O que é um Canal de Denúncias?

Como implementar um Canal de Denúncias em sua

empresa?

Como divulgar o Canal de Denúncias?

Legislações aplicáveis a Canal de Denúncias

5 pilares da Gestão de Denúncias.

Criamos este Guia de Canal de Denúncias para empresas com

o intuito de comparti lhar as melhores práticas de canais de

denúncias.

Neste e-book você irá aprender:

Fique Conosco.

Page 3: PARA EMPRESAS DE DENÚNCIAS CANAL GUIA DE

SUMÁRIO

Capa

Int rodução

O que é um Canal de Denúncias?

6 Benef íc ios de um Canal de Denúncias

Como Implementar um Canal de Denúncias?

Como divu lgar um canal de Denúncias?

Legis lações apl icáve is à Canal de Denúncias

5 p i lares de Gestão de Denúncias

Conclusão

1 .

2.

3 .

4.

5 .

6 .

7 .

8 .

9 .

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O Guia de Canal de Denúncias foi criado pelos colaboradores

do Ouvidor Digital.

Quem é o Ouvidor Digital?

Somos dedicados à canais de denúncia e, por isso, nossa

solução foi desenvolvida com base nas melhores práticas de

mercado.

Nossos consultores são especializados em Compliance e

Governança, com atuação nas maiores empresas do Brasil .

A solução, o Ouvidor Digital, permite a geração de análises

das denúncias para suporte na tomada de decisão

estratégica.

Através da nossa experiência, capacitamos nossos clientes

para tomarem ações efetivas diante das denúncias .

Saiba mais em: ouvidordigital.com.br

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O QUE É UM CANAL DE

DENÚNCIAS

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Você sabe o que é um Canal de

Denúncias?

É um canal de comunicação para  detectar fraudes, condutas

antiéticas e demais irregularidades.

  Existem diversos meios de contato, mas os principais são o e-

mail , l inha telefônica e l ink no site.

A principal finalidade é incentivar colaboradores, cl ientes e

fornecedores a comparti lharem informações que estejam em

desacordo com as leis e normas éticas da empresa.

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6 BENEFÍCIOS DE UM

CANAL DE DENÚNCIAS

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6 Benefícios de um Canal de Denúncias

1 - Estar em conformidade com a Lei Anticorrupção e

Reduzir eventuais sanções impostas

A legislação leva em consideração as empresas que possuem

um Sistema de Compliance Efetivo, podendo reduzir e servir

como atenuante de aplicação de sanções. 

O artigo 18 do Decreto Federal nº 8.420/2015 elencou o

Programa de Compliance e Integridade como um dos fatores

atenuantes que incidem sobre o cálculo da multa, podendo

reduzi-la em até 4%.

2 - Instrumento eficiente na prevenção, identificação e

combate a fraudes, irregularidades, práticas antiéticas e

condutas inadequadas

Mais de 50% dos casos de fraudes nas empresas são

descobertos através de canais de denúncias, conforme o

Report of the Nations 2019.

Page 9: PARA EMPRESAS DE DENÚNCIAS CANAL GUIA DE

A lei Anticorrupção dispõe que até quando os atos forem

cometidos por funcionários, a empresa tem responsabil idade.

Nesse cenário, é imprescindível reavaliar o comportamento dos

colaboradores e parceiros

3 -    Prevenir e Reduzir os Casos de Assédio dentro do

ambiente coorporativo

Atualmente, segundo pesquisa do vagas.com, 52% dos

brasileiros já passou por alguma situação de assédio moral ou

sexual.

Este cenário é ideal para que ocorram passivos trabalhistas,

podendo representar uma condenação por danos morais e

materiais e prejudicando a imagem da empresa perante o

mercado e a sociedade.

Neste contexto, o Canal de Denúncias é o mecanismo principal

para prevenção e redução dos casos de assédio no ambiente

corporativo.

4- Blindagem da reputação da empresa

Os consumidores estão cada vez mais preocupados com a

ética das instituições. A Internet e as redes sociais expõe cada

vez mais as empresas.  Portanto, implementar um Canal de

Denúncias pode prevenir eventuais danos à reputação das

empresas.

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5 - Melhoria do clima organizacional e consequentemente

maior produtividade dos colaboradores

Uma empresa que segue os preceitos éticos passa mais

segurança aos seus colaboradores, pois têm a garantia que os

seus direitos serão respeitados.

Consequentemente, traz mais satisfação para os funcionários

fazendo-os produzir mais e melhor.

6- Poder negociar com os entes governamentais e

participar de licitações

Com a criação da Lei Anticorrupção veio à obrigatoriedade de

ter um Programa de Compliance Efetivo para poder negociar

com os entes governamentais.

Neste contexto, é condição para a participação de l icitações

nos Estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas e

Rio Grande do Sul, com tendência de ambragência para outros

estados.

A lei Anticorrupção dispõe que até quando os atos forem

cometidos por funcionários, a empresa tem responsabil idade.

Nesse cenário, é imprescindível reavaliar o comportamento dos

colaboradores e parceiros

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COMO IMPLEMENTAR

UM CANAL DE

DENÚNCIAS

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Como Implementar um Canal de Denúncias ?

O Canal de denúncias é um dos principais pilares de um

Programa efetivo de Compliance.

Segundo  The Association of Certif ied Fraud Examiners  - ACFE,

a maior organização antifraude do mundo - os prejuízos com

atos fraudulentos são estimados em torno de U$ 6,3 bilhões

anuais, representando cerca de 5% das receitas das empresas.

O Canal de Denúncias se apresenta como a principal

ferramenta para detectar irregularidades, tendo colaborado

com a detecção de 50% dos casos de fraudes em

organizações .

No entanto, algumas empresas não sabem como implementar

um Canal de Denúncias.

.

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1 - Código de Conduta

O Código de Conduta é a Carta Magna do Programa de

Compliance.

O Código de conduta deve refletir os riscos aos quais a

empresa está exposta e é fundamental que o canal de

denúncias seja um reflexo fiel dos preceitos identificados no

código de conduta.  

Nele, são incluídos os valores da empresa, as diretrizes éticas

e mecanismos de resolução de confl ito. Seu objetivo é guiar os

colaboradores, fornecedores e clientes sobre quais os

comportamentos são aceitos na empresa ou não.

2 - Divulgação do Canal

É primordial que a alta l iderança esteja comprometida em

divulgar o canal de denúncias e o código de conduta.

Sem a ampla divulgação, o canal não irá atingir os resultados.

Sugerimos que sejam feitas reuniões e treinamentos para que

todos os colaboradores saibam que podem denunciar as

irregularidades tendo seu anonimato resguardado.

O canal também deverá ser divulgado através do site

institucional, grupos de whatsapp, comunicados internos

periodicos, campanhas e cartazes em locais de grande fluxo

de funcionários e também de pequeno fluxo como banheiros.

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3- Anonimato de denunciante

Para a garantia do pilar essencial do canal de denúncias que

é o anonimato do denunciante, é fundamental que o mesmo

seja operado por uma empresa independente.

É importante que a ferramenta do canal de denúncias possa

ser uti l izada não só para o recebimento das informações, mas

também para todo o processo de gestão dos relatos

recebidos.

É fundamental que a ferramenta de canal de denúncias

permita que todas as informações relacionadas à denúncia

(íntegra do relato, plano de investigação e deliberações em

relação às medidas disciplinares) sejam armazenadas e

organizadas dentro do próprio sistema, garantindo assim a

segurança das informações bem como a otimização no

processo.

4- Investigações Internas

Recomenda-se a elaboração de um plano de investigação

incluindo as atividades que serão desenvolvidas, bem como os

responsáveis, data de finalização e evidências esperadas para

o cumprimento de cada uma delas.

Após a realização de uma denúncia, a empresa deverá

investigar os indicíos de comportamentos antiéticos noticiados

e tomar as atitudes necessárias.

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5- Aplicação de Medidas Disciplinares

Medidas disciplinares devem ser aplicadas nos casos que,

comprovadamente, agiram de forma a infringir o Código de

Ética e Conduta ou normas internas e as legislações

aplicáveis.

A empresa poderá optar pela aplicação de uma ou mais as

medidas disciplinares, conforme a gravidade do fato apurado.

As medidas disciplinares são definidas por cada empresa, com

base na sua estrutura de gestão e governança.

6- Mensurar o resultado

Por último, é fundamental que o sistema de canal de denúncias

conte com indicadores e dashboards atualizados em tempo

real.

Tais informações são necessárias para aferir a usabil idade do

canal de denúncias, auxil iando a monitorar se o canal está

sendo uti l izando da forma pela qual foi planejado.

Os dados traduzidos em indicadores, direciona de forma bem

objetiva os esforços a serem desempenhados pela área de

compliance para a redução e mitigação dos riscos.

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COMO DIVULGAR O

CANAL DE DENÚNCIAS

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Como divulgar o Canal de Denúncias?

O Canal de denúncias é um mecanismo capaz de identificar

fraudes, atos de corrupção e melhorar o ambiente de trabalho

da empresa trazendo ética e transparência, contudo sem a sua

ampla divulgação, o mesmo não é eficaz.

Da mesma forma, a  Regulamentação brasileira  de Programas

de Compliance estabelece que a existência de canais de

denúncia disponíveis para funcionários e terceiros é um dos

elementos que vão ser levados em consideração quando as

autoridades avaliarem o programa de compliance da empresa.

Portanto, uma vez que o Canal de Denúncias estiver

funcionando, o mesmo deve ser amplamente divulgado a todo

o público de relacionamento da empresa, sejam funcionários,

cl ientes, fornecedores, parceiro, comunidade, etc.

.

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Primeiramente, um processo de comunicação assertivo e

transparente fortalece as relações entre a empresa e os

colaboradores, fornecedores, cl ientes e demais stakeholders.

Neste contexto, é preciso incentivar os funcionários e terceiros

para que seja uti l ize o canal.

De acordo com o público que for uti l izar o canal de denúncias,

a instituição deve considerar uma forma diferente de

divulgação.

Existem 3 pilares fundamentais na divulgação de um Canal

de Denúncias

1- Todos os colaboradores, fornecedores e

comunidade  devem  conhecer o Canal de Denúncias e saibam

onde encontrar ( site, telefone, etc)

2 - Todos saibam qual é o  objetivo do Canal de Denúncias,

não é pra fazer sugestões, reclamações e quais os tipos de

denúncias.

  3 - O Canal de denúncias deve assegurar o anominato dos

denunciantes de boa-fé.

Page 19: PARA EMPRESAS DE DENÚNCIAS CANAL GUIA DE

AS  MELHORES PRÁTICAS DE DIVULGAÇÃO DE CANAL DE

INTEGRIDADE

M O D E L O D E C A R T A Z P A R A C A M P A N H A A N T I - A S S É D I O

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Vale lembrar que a divulgação deverá ser constante. 

Um erro muito comum entre as empresas é que o canal de

denúncias seja só divulgado na época de lançamento.

É necessário criar uma rede de comunicação para que as

informações sobre o Canal sejam divulgadas periodicamente,

usando não somente os veículos internos da organização, mas

também por meio das l ideranças, durante as reuniões com suas

equipes.

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LEGISLAÇÕES

APLICÁVEIS À CANAL

DE DENÚNCIAS

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O que a Lei Anticorrupção determina?

A  Lei nº 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção,

prevê a responsabil ização objetiva, independente da

comprovação de culpa, no âmbito civi l e administrativo, no

caso de empresas que cometam atos de corrupção.

O ordenamento determina multas rigídas de até a 20% do

faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de

reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto e

publicação da condenação nos meios de comunicação.

No que se refere à aplicação de penalidades, a Lei leva em

consideração na hora da aplicação das sanções e para dosar

o valor da multa:

“a existência de mecanismos e procedimentos internos de

integridade, auditoria e  incentivo à denúncia de

irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de

conduta no âmbito da pessoa jurídica.”

Isto significa que ter um Programa de Compliance Efetivo e um

Canal de Denúncias externo pode reduzir de 1% a 4% no caso

de condenação de multa, segundo o Decreto 8420/2015.

Um dos critérios para a avaliação dos programas de

integridade é a existência de:“canais de denúncia de

irregularidades, abertos e amplamente divulgados a

funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à

proteção de denunciantes de boa-fé“.

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O que a Cartilha da CGU determina?

A  Carti lha da CGU  tem como o objetivo nortear as empresas

privadas no que tange aos seus programas de integridade.

A Cartilha afirma que é necessário que existam:

Diferentes Canais

Acessibil idade

Anonimato

Transparência

Código de Ética e Conduta

Comunicação ou Treinamento

Monitoramento

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Em quais Estados é obrigatório?

No R io de Jane i ro , p ione i ro nessa i n i c ia t i va , a Le i en t rou em

v igo r em 17 de ou tub ro de 20 17 e eng loba todos os con t ra tos

com va lo res ac ima de R$ 1 .500 .000 ,00 (um m i l hão e qu inhen tos

m i l rea i s ) pa ra ob ras e se r v i ços de engenhar ia e R$ 650 .000 ,00

( se i scen tos e c inquenta m i l rea i s ) pa ra compras e se r v i ços .

A r t .4 º   O P rog rama de I n teg r idade se rá ava l iado , quanto a sua

ex i s tênc ia e ap l i cação , de aco rdo com os segu in tes

parâmet ros :   X – cana i s de denúnc ia de i r regu la r idades , abe r tos

e amp lamente d i vu lgados a func ioná r io s e te rce i ros , e de

mecan i smos des t i nados à p ro teção de denunc ian tes de boa- fé ;

Page 25: PARA EMPRESAS DE DENÚNCIAS CANAL GUIA DE

Estados com Projeto de Lei em Regulamentação

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Nos Estados que existe Projetos de Lei, de forma geral,

deverão obrigar às empresas a implementarem um canal de

denúncias para firmar contratos com a administração pública.

Art. 24. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e

procedimentos previstos no artigo 7º , inciso VII I , da Lei Federal

nº 12.846, de 2013, serão, no que couber, aqueles

estabelecidos no regulamento do Poder Executivo Federal a

que alude o parágrafo único do mencionado artigo.Parágrafo

único.

Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do

regulamento a que se refere o “caput” deste artigo,

considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa

jurídica, a existência de mecanismos e procedimentos

consistentes de integridade e monitoramento, a efetividade

dos sistemas de controle interno, a uti l ização de códigos ética

e conduta para funcionários e colaboradores, a existência de

sistemas de recebimento e apuração de denúncias que

assegurem o anonimato, a adoção de medidas de

transparência na relação com o setor público e a realização

periódica de treinamentos com o intuito de promover a polít ica

interna de integridade.

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Em quais municípios temos a Regulamentação definida?

Nos municípios, a presença de um canal de irregularidades

torna-se um atenuante para os casos de corrupção nas

empresas.

Em Belo Horizonte, por exemplo, existe uma redução de multa

no caso da implementação de Programa de Integridade.

Art. 36  –  Na dosimetria da multa, serão considerados os

seguintes aspectos:

XII – a comprovação pela pessoa jurídica da existência ou da

implementação de programa de integridade.

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5 PILARES DA

GESTÃO DE DENÚNCIAS

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5 pilares da Gestão de Denúncias

A Gestão de Canal de Denúncias é um conjunto de ações que

visam o alcance do sucesso do canal.

Após o recebimento da denúncia, é fundamental que a mesma

seja desdobrada internamente.

Neste sentido, identificamos 5 pilares básicos para a

investigação e tratamento de denúncias

.

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1 - Análise do Relato

Nesse momento é necessário fazer as seguintes perguntas:

– É possível trabalhar com os dados registrados?

– Este relato realmente é uma denúncia? 

Em primeiro lugar, é necessário verificar a possibil idade de

trabalhar com os dados registrados.

Caso verificado que o relato é realmente uma denúncia é

iniciado o processo da investigação.

2 – Plano de Investigação

Após o recebimento da denúncia, o responsável por apurá-la

deverá elaborar um plano de investigação, incluindo o passo a

passo que será realizado, bem como as pessoas que serão

envolvidas para ajudá-lo.

 O plano de ação é mutável e deve ser sempre revisitado, pois

fatos e evidências novos surgem a todo o momento alterando o

rumo da investigação.

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3–    Investigação

Este passo tem como objetivo responder as questões

fundamentais para identificar:

Os autores (Quem fez) (o Quê)

Ação denunciada

Qual é ou são vít imas (a Quem)

Testemunhado por (na presença de Quem)

Ocorrido no local ou locais e (Onde)

Consubstanciados nas ações (Como)

Porque razão o fez ou fizeram (Porquê)

O objetivo da investigação é que ela seja realizada de forma

imparcial para que nenhuma parte de seja afetada por nenhum

tipo de envolvimento e contaminação dos dados e apuração.

4 - Relatório

Após a finalização do processo de investigação, recomenda-se

organizar as informações relativas à denúncia em um relatório

de investigação.

Esse relatório deverá abranger, de forma sucinta, o conteúdo

da denúncia, informações históricas sobre o objeto

denunciado, as principais ações adotadas durante a

investigação, as pessoas entrevistadas, os resultados das

apurações e apresentar os resultados baseados em indícios,

além da conclusão final sobre o caso.

5 –  Encerramento da denúncias

Tem como objetivo:

Registro procedente ou improcedente

Adoção de medidas disciplinares e definição de ações afim de

evitar a reincidência.

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S e v o c ê e s t á l e n d o i s t o , s i g n i f i c a q u e c h e g o u a t é o f i n a l

d e s t e m a t e r i a l . N ã o f o i f á c i l .

V á r i o s c o n c e i t o s f o r a m a s s i m i l a d o s a t é a q u i .

M a s t e m o s c e r t e z a q u e t e n d o a g o r a e m m ã o s e s t e G u i a ,

v o c ê t e r á c o n d i ç õ e s d e a p l i c a r a s m e l h o r e s p r á t i c a s d e

C a n a l d e D e n ú n c i a s p a r a s u a e m p r e s a .

E s p e r a m o s q u e v o c ê a l c a n c e r e s u l t a d o s i n c r í v e i s c o m o

q u e v o c ê a p r e n d e u c o n o s c o . 😉

CONCLUSÃO

V O C Ê S E I N T E R E S S O U P E L O C O N T E Ú D O ,M A S Q U E R I R A L É M ?

E N T R E E M C O N T A T O G R A T U I T A M E N T E

C O M U M D O S N O S S O S C O N S U L T O R E S  

O U C O N H E Ç A O O U V I D O R D I G I T A L

A T R A V É S D O S I T E .

T E L E F O N E : 0 8 0 0 8 7 8 5 0 1 6

S I T E :   O U V I D O R D I G I T A L . C O M . B R