Par230 14 - novo regimento cpd

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CONSUN Conselho Universitário

PROCESSO Nº: 23078.017235/2014-46 ASSUNTO: Centro de Processamento de Dados - CPD encaminha proposta de seu novo Regimento Interno. COMISSÃO: LEGISLAÇÃO E REGIMENTOS

PARECER Nº 230/2014

RELATORA: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES DATA: 17/07/2014

APROVADO EM:

Sr. Presidente,

Sras. e Srs. Conselheiros:

Relato

Vem a exame desta Comissão de Legislação e Regimentos a proposta

do novo Regimento Interno do Centro de Processamento de Dados (CPD)

desta UFRGS, por encaminhamento do Magnífico Reitor, Prof. Carlos

Alexandre Netto, em 09 de julho de 2014. A proposta tem origem no Of. U –

nº 44/2014-CPD, de 2 de julho de 2014, assinado pela Diretora do CPD,

Engenheira Jussara Issa Musse.

Integram o processo o ofício recém referido (fl. 1), a Ata da Reunião do

Conselho Diretor do CPD, de 27 de junho de 2014, que no seu item 1

“aprovou, por unanimidade, a proposta do novo Regimento Interno do

Centro de Processamento de Dados desta Universidade” (fls. 7), a proposta

do Regimento Interno propriamente dita (fls. 2 a 5), e o novo organograma do

CPD (fls. 6).

Mérito

No seu ofício de encaminhamento, a Diretora do CPD/UFRGS informa

que “o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2011-2015 da

UFRGS, com execução entre abril de 2012 e dezembro de 2015, indica as

ações que devem ser executadas neste período, muitas das quais

dependentes das transformações nos métodos e processos de operação e

gestão no Centro de Processamento de Dados. O PDTI definiu como uma das

ações prioritárias, a implantação das boas práticas de Governança”.

Sobre o aspecto específico da governança de Tecnologia de Informação,

a Diretora do CPD/UFRGS a define como consistindo “na aplicação de

processos, metodologias e recomendações de frameworks reconhecidos,

baseados em um conjunto de melhores práticas de gestão e de controle que

permitem implementar processos para a operação e gestão de serviços de TI

assegurando eficiência e eficácia operacional e financeira, transparência,

controle de riscos, segurança da informação e garantia de valor à

organização”. Refere-se também a Diretora do CPD/UFRGS ao fato de que “a

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

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PROCESSO Nº: 23078.017235/2014-46 ASSUNTO: Centro de Processamento de Dados - CPD encaminha proposta de seu novo Regimento Interno. COMISSÃO: LEGISLAÇÃO E REGIMENTOS

PARECER Nº 230/2014

RELATORA: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES DATA: 18/07/2014

APROVADO EM:

Planejamento e o Tribunal de Contas da União têm incentivado a adoção das

práticas de governança”.

Considerando estes contextos, o CPD/UFRGS “elaborou projeto para

adoção das práticas de Governança. Um dos resultados gerados foi a

proposta de uma nova estrutura organizacional, mais adequada ao modelo

[de] gestão, métodos e processos de trabalho. Para a implantação desta nova

estrutura, uma revisão do Regimento Interno foi realizada e aprovada pelo

Conselho Diretor deste Centro”.

Como órgão suplementar da UFRGS, assim definido no art. 39 do

Regimento Geral, inciso II, o CPD/UFRGS deve ter o seu Regimento Interno

aprovado pelo CONSUN, conforme o mesmo Art. 39, parágrafo 2º. A

aprovação de textos regimentais é atribuição dada ao CONSUN pelo Art. 12,

inciso III, do Estatuto da UFRGS, combinado com o seu Art. 7º. No contexto

específico do assunto que se trata aqui, maiormente no que pertine a

Governança de TI, vale a pena mencionar que a pormenorização da matéria é

encontrada no item 7.1, páginas 15 a 19, do PDTI da UFRGS (disponível em

<http://www.ufrgs.br/ufrgs/a-ufrgs/pdti-plano-diretor-de-tecnologia-da-

informacao/view>).

A proposta do novo Regimento Interno do CPD/UFRGS está

organizada em quatros Títulos (Dos Objetivos e Organização do Centro; Da

Estrutura Organizacional; Do Orçamento; Das Disposições Finais), sendo

que o primeiro Título contém dois capítulos (Do Centro e seus Objetivos; Da

Estrutura do CPD) e o segundo Título contém doze capítulos (Da Direção; Do

Conselho Diretor; Da Gerência Administrativa; Da Secretaria de

Capacitação; Da Biblioteca; Da Central de Serviços de TI; Do Departamento

de Sistemas de Informação; Do Departamento de Soluções de Software; Do

Departamento de Infraestrutura de TI; Do Departamento de Sustentação; Do

Departamento de Segurança da Informação; Do Departamento de

Governança de TI). A nova estrutura proposta está espelhada no

organograma incluído às fls. 6 do processo.

A Comissão de Legislação e Regimentos, analisando a proposta

oriunda do CPD/UFRGS, considera que o texto regimental está de acordo

com os regramentos superiores desta Universidade e atende a necessidade

de atualização dos regramentos internos do órgão suplementar em questão,

bem como se coaduna com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação

(PDTI) 2011-2015 da UFRGS. Ao cabo de sua análise, a CLR está em

condições de oferecer ao plenário do Conselho Universitário o seu parecer.

Parecer

A Comissão de Legislação e Regimentos recomenda ao Conselho

Universitário a aprovação do novo Regimento Interno do Centro de

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PROCESSO Nº: 23078.017235/2014-46 ASSUNTO: Centro de Processamento de Dados - CPD encaminha proposta de seu novo Regimento Interno. COMISSÃO: LEGISLAÇÃO E REGIMENTOS

PARECER Nº 230/2014

RELATORA: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES DATA: 18/07/2014

APROVADO EM:

Processamento de Dados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,

conforme texto em anexo, revogando a Decisão nº 119/2012 – CONSUN.

É o parecer.

(o original encontra-se assinado)

CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES

(o original encontra-se assinado) (o original encontra-se assinado)

LUÍS DA CUNHA LAMB JANE FRAGA TUTIKIAN

(o original encontra-se assinado) (o original encontra-se assinado)

VITOR NEVES DA FONTOURA PACHECO CLAUDIOMAR OVIEDO RIBEIRO